AGU - 03/10/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais de 100 ações ajuizadas por servidores contra o Processo Nacional de Remanejamento (SISNAR/2012) da Polícia Rodoviária Federal.
A Procuradoria-Geral da União (PGU), por meio do Departamento de Pessoal Civil e Militar, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça (Conjur/MJ) atuaram conjuntamente para suspender no STJ Mandados de Segurança em 93 processos que tramitavam na Seção Judiciária do Distrito Federal e em nove Agravos de Instrumento interpostos no Tribunal Regional Federal da 1º Região.
Servidores do quadro de pessoal da Polícia Rodoviária ajuizaram ações contra o Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento do órgão. Alegavam que por serem servidores mais antigos, ou por possuírem pontuação maior no concurso de remanejamento, não podem ser preteridos em relação a servidores mais novos, ou recém-nomeados, e/ou com pontuação menor. Pediam que fosse afastado o critério do "déficit máximo de saída" de cada unidade regional e/ou delegacia da PRF e garantida a remoção dos funcionários. Com base nesse pedido, foram proferidas, a favor dos servidores, mais de 90 liminares no âmbito na Justiça do DF.
Atuação da AGU
Contra as decisões, a PRU1 solicitou a suspensão da segurança ao presidente do TRF da 1ª Região, pedido que foi deferido apenas em parte, já que a Corte Regional entendeu que o cancelamento das liminares não poderia estender seus efeitos aos servidores já contemplados com a remoção. A Advocacia-Geral destacou que o Processo de Remanejamento não é um simples processo de remoção. Tal procedimento busca realizar o maior número de remoções sem gerar impacto na atual organização funcional das unidades, mantendo-se o equilíbrio no número de servidores em cada regional mesmo depois de concluído o processo.
Diante desses fatos, a AGU apresentou suspensão de liminar ao presidente do STJ, para determinar o retorno dos servidores já removidos aos seus postos de origem e suspender imediatamente os efeitos das decisões proferidas pelas instâncias inferiores, que asseguravam a remoção pleiteada e encontravam-se pendente de cumprimento.
As unidades que atuaram no caso destacaram que as decisões de 1ª e 2ª instâncias, que determinaram quase uma centena de remoções de Policiais Rodoviários Federais, extrapolaram todo o planejamento administrativo da corporação que tinha como objetivo evitar que algumas Regionais ficassem com o efetivo policial abaixo do mínimo operacional do serviço público, acarretando grave lesão à ordem e segurança públicas.
O ministro entendeu que "os efeitos práticos do pedido suspensivo se traduzem no imediato retorno dos Policiais Rodoviários Federais aos seus postos de origem".
O ministro entendeu que "os efeitos práticos do pedido suspensivo se traduzem no imediato retorno dos Policiais Rodoviários Federais aos seus postos de origem".
Após concordar com os argumentos apresentados pelos advogados da AGU, o presidente do STJ proferiu decisão garantindo a suspensão das decisões monocráticas de 2ª instância e assegurou que os servidores removidos judicialmente, retornassem imediatamente aos seus antigos postos, delegacias e/ou regionais.
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