Agência Câmara Notícias - 03/10/2013
Proposta corrige tabela de valores pagos a ocupantes de cargos em comissão, vigente desde 2006. Relator acrescenta benefício para peritos.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Lei 5491/13, enviado pelo procurador-geral da República, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União. Os principais pontos da proposta, que altera a Lei 11.415/06, são:
- correção dos valores pagos aos ocupantes dos cargos em comissão (vigente desde 2006) das rubricas CC-4 a CC-7 em três parcelas, uma retroativa a janeiro de 2013 e as seguintes nos meses janeiro de 2014 e de 2015;
- diminuição de três anos para dois anos do tempo de lotação inicial do servidor do Ministério Público para que ele possa pedir remoção para outra localidade, exceto em caso de interesse da Administração;
- as carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público passam a ter fé pública em todo o território nacional.
A correção dos valores pagos aos ocupantes dos cargos em comissão será aplicada também aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, que têm a carreira regida pela mesma lei.
Aprovação por unanimidade
Foi aprovado por unanimidade o parecer do relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), pela aprovação do projeto, com emenda de sua autoria e pela rejeição de outras emendas apresentadas na comissão. Santiago considerou que o reajuste da tabela de cargos em comissão vem “recompor as perdas sofridas pelo aumento da inflação”.
Quanto à diminuição do prazo de lotação inicial para dois anos, o relator disse que “não acarreta prejuízos para o interesse público, já que o período é suficiente para avaliação do servidor e não interfere em seu estágio probatório. A garantia de fé pública às carteiras de identidade funcional, lembrou, já foi contemplado em portaria “mas é relevante que seja assegurado em forma de lei”.
Emenda para peritos
A emenda apresentada pelo relator eliminou dispositivo da Lei 11.415/06 que veda o recebimento cumulativo da gratificação de perícia com a retribuição pelo exercício de função de confiança ou cargo em comissão. Segundo Roberto Santiago, “essa limitação acaba por gerar dificuldades de ordem administrativa”.
Isso porque, argumentou o relator, “os servidores investidos em cargos em comissão e funções de confiança, além de responderem administrativamente pela sua unidade e coordenarem os trabalhos dos demais analistas e peritos a eles vinculados, também efetivamente realizam perícias, desenvolvendo as atribuições inerentes ao cargo para o qual prestaram concurso”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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