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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Conheça os números mais sorteados da Mega-Sena em toda sua história

Os números mais sorteados na Mega Sena


Para saber quais são os números que mais saem na Mega Sena basta analisar os resultados de todos os concursos e verificar qual o número se repete com maior frequência. Poupamos você deste trabalho chato e disponibilizamos aqui essa tabela com todos esses dados. Nela você pode ver as dezenas que mais são sorteadas, quantas vezes cada uma delas já saiu e qual a porcentagem da frequencia com que ela é sorteada. Espero que esses números ajudem você a decidir a sua aposta!
Esta tabela está atualizada com as dezenas sorteadas até 09/10/2013, no concurso 1537.




terça-feira, 8 de outubro de 2013

Processos de Aposentadoria e Abono Permanência

Processos de Aposentadoria e Abono Permanência com contagem de tempo especial – SINDSEF aconselha a continuidade dos processos administrativos

 * Daniel Pereira
Conforme é de conhecimento de nossos filiados, a Constituição Federal garante aposentadoria especial para aqueles que trabalham em atividades que exponha sua saúde em risco, previsto no art. 40, § 4º, da Magna Carta, com emendas constitucionais que alteraram o texto original (EC 20/98 e EC 47/2005).
Embora previsto no texto constitucional, o direito à aposentadoria especial para servidores públicos precisa de lei complementar para regulamentá-la.
Passados mais de vinte anos da existência do novo texto constitucional, até o presente momento  o governo federal nunca tomou a iniciativa de regulamentar a matéria.
Diante do descaso do Poder Executivo Federal os servidores públicos procuraram a proteção do STF, via Mandado de Injunção, para ver seu direito garantido.
A Condsef e o Sindsef moveram mandados de injunção que foram decididos pelo plenário daquela corte, com transito em julgado, com a determinação de que o Governo Federal aplique ao caso concreto o art. 57 da lei 8.213/1991 (Lei Geral do Regime da Previdência Social), que regulamenta, de forma análoga a matéria no âmbito dos trabalhadores da iniciativa privada, prevendo a aposentadoria especial ou a contagem de tempo de forma especial em decorrência de labor em atividade insalubre ou perigosa.
Diante da determinação do STF o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG emitiu instrução normativa para dar efetividade ao decidido pela Suprema Corte.
Recentemente, em outros Mandados de Injunção, o Ministro Teori Zavascki, de forma monocrática, entende que a constituição federal garante aos servidores federais apenas a aposentadoria especial, não incluindo nesse direito a questão da contagem de prazo de forma especial do tempo laborado em atividades penosas ou insalubres.
Devido ao decidido de forma monocrática pelo Ministro Zavascki, a União, de forma equivocada, pois essa decisão só atende ao caso em concreto, suspendeu as instruções que garantiam a contagem de tempo de forma especial do tempo insalubre para a concessão de aposentadoria ou de abono permanência, ameaçando inclusive a suspensão dos benefícios já concedidos.
Recentemente os advogados que atuam em defesa dos servidores públicos federais, no âmbito da Condsef, se reuniram em Brasília para discutirem a questão, chegando à conclusão que a União está errada em sua interpretação, pois o STF determinou a aplicação do art. 57 da lei 8.213/1991, que prevê em seus dispositivos não só a aposentadoria especial, mas também a contagem especial de tempo insalubre para efeito de aposentadoria ou abono permanência, sendo que o mandado de injunção da Condsef e Sindsef transitou em julgado, não podendo mais ser desconstituído.
Diante aos fatos, mesmo com as instruções do Governo Federal para a não concessão de contagem de tempo especial em atividades insalubres para efeito de aposentadoria ou abono permanência, o Sindsef recomenda aos seus filiados que continuem a montar os processos normalmente, para que os órgãos da administração federal, se quiserem, indefiram os pedidos, gerando assim o direito dos servidores irem à justiça para garantir aquilo que o STF já lhe concedera, podendo gerar direito a recebimento em dobro do período compreendido entre o requerimento de aposentadoria e ou de abono permanência com a contagem de tempo especial em decorrência de atividades insalubres em eventual vitória judicial, além de suspender a prescrição do direito do servidor.
* Presidente do Sindsef

Conselho esclarece novas hipóteses de nepotismo



BSPF     -     08/10/2013

Configura-se nepotismo a designação para função comissionada de servidor público também nos casos em que o parente dele, ocupante de cargo da mesma natureza, não integra os quadros efetivos da administração. Foi o que decidiu por unanimidade o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 176ª Sessão Ordinária do órgão, realizada na tarde desta terça-feira (8/10). O entendimento resultou na alteração da Resolução nº 7 – justamente a que veda a prática de nepotismo no Poder Público.

A alteração ocorreu na redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução 7. Foi proposta pelo conselheiro Guilherme Calmon, relator da Consulta 0001933-18.2012.2.00.0000, julgada na 176ª Sessão. Formulada por um magistrado do Tribunal de Justiça de Sergipe, o procedimento questionava a possibilidade de um técnico judiciário da corte ser nomeado para cargo em comissão de auxiliar de juiz, sem que isso configurasse nepotismo. É que o irmão do servidor público ocupa função semelhante, apesar de não integrar o quadro efetivo da corte. As vedações para a nomeação de parentes para cargos comissionados estão especificadas nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução nº 7. O parágrafo 2º do mesmo dispositivo, entretanto, especifica as exceções para essas designações.

“É importante identificar que a exceção prevista no parágrafo 2º somente deve ser considerada quando os dois servidores forem efetivos do quadro do Tribunal de Justiça, e não quando um deles não o for. Apesar de não haver subordinação hierárquica ou parentesco entre as autoridades judiciárias a que se subordinam os interessados na Consulta, considero que as situações tais como a retratada nos autos caracterizam prática de nepotismo vedada por ato normativo deste Conselho”, afirmou o conselheiro.

Com a anuência do Plenário, a resposta de Calmon à consulta foi no sentido de que a nomeação do técnico judiciário para a função de auxiliar de juiz configuraria nepotismo. “Respondo positivamente à consulta formulada para considerar que a nomeação de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Sergipe para exercer função comissionada caracteriza prática de nepotismo”, afirmou.

Na sequência, o conselheiro propôs a mudança da redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução nº 7, para tornar claro o entendimento do Plenário de que configura nepotismo a nomeação de servidor público para cargo comissionado quando parente do mesmo ocupar função semelhante, mesmo nos casos nos quais o familiar não faz parte dos quadros da administração – ou seja, não ingressou no administração por meio de concurso público.

Com base no novo entendimento, os conselheiros também julgaram procedente o Pedido de Providências 0003100-70.2012.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Rubens Curado. “Esse é o caso de um casal do Tribunal de Justiça de Roraima de um casal onde o marido é ocupante de cargo efetivo e a mulher de cargo comissionado”, explicou.

O marido questionava a decisão do Tribunal de destituí-lo do cargo comissionado de assessor jurídico. “Verificou-se, então, a ilegalidade da nomeação do marido para o cargo em comissão, de acordo com a nova redação da Resolução nº 7”, afirmou Curado, cujo voto foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Câmara aprova 474 novos cargos para o Iphan



Agência Câmara Notícias     -     08/10/2013

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (8), proposta que transforma 474 cargos vagos do Plano Especial de Cargos da Cultura em postos de trabalho no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). De acordo com o texto, serão 107 novos cargos de analista, 119 de técnicos e 248 de auxiliares institucionais.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5381/13, do Poder Executivo, que já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

A proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara.

O relator na CCJ, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), defendeu a aprovação da matéria. “O projeto objetiva satisfazer às necessidades de pessoal do Iphan, contribuindo para o fortalecimento institucional da autarquia”, ressaltou.

Decreto define forma de patrocínio à Geap



MPOG     -     08/10/2013

Planejamento é autorizado a celebrar convênio único com a entidade, em nome de todos os ministérios; autarquias e fundações podem aderir

Brasília – O governo publicou hoje, no Diário Oficial da União, decreto não numerado que autoriza a União e suas autarquias e fundações a firmar convênio com a Geap Autogestão em Saúde. A finalidade é assegurar de forma mais assertiva a assistência à saúde de servidores ou empregados públicos, de aposentados, de pensionistas e suas famílias que têm vínculo com a Geap.

Com o Decreto de 7 de outubro, o Ministério do Planejamento passa a ter respaldo para firmar convênio único com a Geap, que abrangerá automaticamente todos os órgãos da Administração Direta (ministérios), eliminando a prática anterior de realização de múltiplos convênios. Pela nova metodologia, também serão permitidas adesões das autarquias e fundações ao convênio, na condição de patrocinadoras.

O patrocínio centralizado não implicará, para o governo, em arcar com eventuais riscos financeiros de operação de plano de saúde.

Os repasses de contribuição à Geap permanecem como antes, mensais e correspondentes ao valor per capita já definido para qualquer servidor que tenha plano de saúde, independente da operadora do plano.

Relator quer incluir novas categorias na lei de carreiras típicas de Estado


Agência Câmara Notícias     -    08/10/2013

Deputado ainda está recebendo sugestões pela internet para concluir o parecer.

O relator do projeto que define quais são as carreiras típicas de Estado (PL 3351/12), deputado Policarpo (PT-DF), disse nesta terça-feira, em entrevista à Rádio Câmara, que vai incluir algumas novas categorias no texto, como funcionários de agências reguladoras e fiscais agropecuários. Ele apresenta seu parecer até o final deste mês e, por isso, pede que as sugestões sejam encaminhadas, até o dia 15, para o e-mail:dep.policarpo@camara.leg.br.

Pelo texto original, são consideradas atividades exclusivas de Estado:

– no âmbito do Poder Legislativo, as relacionadas à atividade-fim de produção e consultoria legislativa;

– as relacionadas à atividade-fim dos tribunais e conselhos de Contas;

– no âmbito do Poder Judiciário, as exercidas pelos integrantes das carreiras jurídicas de magistrado e as relacionadas á atividade-fim dos tribunais;

– no âmbito das funções essenciais à Justiça, as exercidas pelos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, e as relacionadas às suas atividades-fim;

– no âmbito do Poder Executivo, as exercidas pelos militares; policiais federais, rodoviários, ferroviários; policiais civis; guardas municipais; membros da carreira diplomática e fiscais de tributos; e as relacionadas às atividades-fim de fiscalização e arrecadação tributária; previdenciária e do trabalho; controle interno; planejamento e orçamento; gestão governamental; comércio exterior; política monetária nacional; supervisão do sistema financeiro nacional; e oficiais de inteligência.

Sem perseguição

Policarpo diz que é importante definir quais carreiras têm atribuições que não são exercidas pela iniciativa privada e, por isso, devem ter garantias especiais "porque muitas vezes esses servidores, diante das suas atribuições e responsabilidades, tomam medidas que contrariam interesses e podem sofrer perseguições por parte de alguém que está no governo ou de pessoas privadas”. Por isso, diz o deputado, “é importante que essas carreiras tenham a valorização, reconhecimento e prerrogativas que inibam qualquer tipo de perseguição".

O PL 3351/12 garante aos ocupantes de carreiras típicas o direito de não ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem ser demitido por avaliação de desempenho ou por excesso de despesas com pessoal, como ocorre atualmente com qualquer servidor. Os servidores enquadrados na nova lei também poderão portar armas e só poderão ser removidos com a sua concordância.

Há uma resistência do governo em relação ao projeto por causa da possibilidade de equiparação com categorias do funcionalismo que recebem salários mais altos.

Advogados conseguem 100% de acordos em processos de Santa Catarina envolvendo aposentados do Ministério da Saúde


AGU     -     08/10/2013


A Advocacia-Geral da União (AGU) alcançou, nesta segunda-feira (07/10) em Santa Catarina, 100% de acordos no primeiro dia de audiências de conciliação envolvendo 25 processos de servidores federais aposentados ou pensionistas do Ministério da Saúde.

As audiências foram realizadas em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) e a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC), unidade da AGU.

Os autores das ações questionavam valores de uma gratificação de desempenho. Para encerrar definitivamente esses processos, a União propôs realizar o pagamento de 80% dos valores devidos em até 60 dias. Como todos os processos estavam parados na Justiça esperando uma decisão de instância superior, os aposentados e pensionistas concordaram em assinar o acordo e receber os valores propostos de forma imediata.

O primeiro a assinar o termo de conciliação foi o aposentado Léo Meyer Coutinho, de 81 anos. Uma nova etapa de audiências de conciliação será realizada hoje (08/10) com mais 25 processos.

A ação faz parte da primeira etapa dos trabalhos da Central Local Permanente de Negociação instalada na PU/SC. Os termos das negociações envolvendo processos sobre gratificações de servidores foram autorizados pela Procuradoria-Geral da União (PGU).

Projeto do deputado Policarpo cria compensação de débitos e créditos da União a servidores públicos



BSPF     -     08/10/2013

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6.463/2013, que autoriza a compensação de débitos e créditos da União em relação a servidores públicos federais, de autoria do deputado Policarpo.

A ideia do projeto é viabilizar que seja feita a compensação dos créditos devidos pela União com os débitos de servidores públicos perante os órgãos públicos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.

“Sendo o servidor credor da União, por que não usar esse crédito para pagar as dívidas e assim aliviar o orçamento familiar?”, questiona o parlamentar.

O deputado lembra que os processos contra a União para recebimento de créditos detidos podem durar anos. “Não tem lógica o servidor ser devedor tendo um crédito para receber da União. Meu projeto visa equilibrar esses débitos e créditos entre servidores públicos e a União”, comentou o deputado Policarpo.

Fonte: Deputado Policarpo

Dia do Servidor será comemorado em 31 de outubro no Conselho da Justiça Federal



Jornal Extra     -     08/10/2013

O Conselho da Justiça Federal (CJF) transferiu as comemorações do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, para o dia 31.

 Assinada pelo presidente do órgão, ministro Felix Fischer, a Portaria 379, que determina a mudança, lembra, ainda, que no dia 1º de novembro não haverá expediente no conselho. Com isso, os prazos que se iniciarem ou se encerrarem nessas datas, ficarão automaticamente prorrogados para o dia 4 de novembro, segunda-feira.

Assédio moral em pauta na Câmara



Millena Lopes
Jornal de Brasília     -     08/10/2013

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados promove audiência pública, amanhã, às 14h, no Plenário 9, para debater assédio moral e abuso de autoridade nas relações de trabalho no serviço público federal, proposta pelo presidente do colegiado, deputado Marco Feliciano (PSC-SP). O parlamentar disse que a comissão tem recebido inúmeras denúncias de servidores que sofreram esse tipo de constrangimento, “independentemente do regime a que esteja submetido”.

Abusos

Feliciano afirma que são “injustiças praticadas contra milhares de servidores públicos e suas famílias, que não suportam mais conviver com abusos desta natureza, em flagrante afronta aos princípios basilares de um país livre e democrático”.

Anteprojeto no forno

Segundo o deputado, a audiência pública vai subsidiar a discussão para elaboração de um anteprojeto de lei que deve contemplar todas as matérias sobre o assunto em tramitação na Câmara. O texto vai tomar por base uma lei que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública de Minas Gerais.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Ex-guardas da extinta Sucam ganharão reforço judicial da Defensoria Pública Federal

A categoria contaminada por DDT luta na justiça por atendimentos prioritários nos hospitais públicos, idenizações e aposentadoria por invalidez


O próprio defensor público federal, Pedro Coelho, esteve na reunião dos ex-gurdas da extinta Sucam, na manhã destaa segunda-feira, 22, para falar dos direitos desses trabalhadores. Pedro Coelho considera que o governo está sendo desumano com esses homens que na década de 70 foram contaminados com um veneno conhecido por DDT, ao utilizarem o produto no combate a malária.
O debate sobre o tema organizado pelo gabinete da deputada federal Perpétua Almeida também reuniu um procurador geral da república e o senador Sérgio Petecão. A própria deputada explicou o teor do seu projeto de lei que hoje tramita na comissão de finanças e tributo do congresso, que determina o pagamento de indenização financeira aos ex-guardas da extinta sucam.
Os guardas formavam um grupo de funcionários público que percorria os seringais borrifando as casa dos seringuiros para matar o mosquito transmissor da malária. O veneno usado era altamente prejudicial ao ser humano e hoje todos estão contaminados por DDT, morrendo com doenças causadas pelo contato direto com o veneno. O Ministério Público Federal, a defensoria pública, deputada Perpetua Almeida e o senador Sérgio Petecão se juntaram em defesa dos ex-guardas.


Série Trabalhadores da Sucam e DDT: Por que o DDT foi usado por tanto tempo?

http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-

que-fizeram-e-faz-parte.html

A malária atinge milhares de brasileiros, todos os anos. Em 2007, foram registrados 458 mil casos, 99% deles na área da Amazônia legal. Além de ser um grave problema de saúde pública, a malária é um transtorno na vida dos pacientes e de quem combate a doença, uma luta que já dura mais de um século.

A TV Câmara vem mostrando o drama de exguardas da Sucam que dizem sofrer os efeitos do inseticida DDT, manipulado por eles no trabalho de prevenção à doença. Na última reportagem da série, Cláudia Brasil mostra o outro lado deste drama. Você vai ver por que o produto, mesmo cercado de tanta desconfiança, precisou ser usado durante tanto tempo.

Os diversos produtos que substituíram o DDT, a partir de 1998, também são substâncias tóxicas.

Créditos:
Elias Firmeza de Lima – Seringueiro
Produção – João Arnolfo Carvalho e Márcia Becker
Claudia Brasil – Repórter
Justino Bezerra Castelo – Agente de Saúde (Acre)
Celso Paiva – Médico e consultor da Funasa
Imagens – Edson Cordeiro
Edição – Glória Varela e Wagner Pereira



DOENÇAS - O DDT tem efeito prolongado, move-se facilmente pelo ar, rios e solo e acumula-se no organismo dos seres vivos, no caso do homem, na glândula tireóide, fígado e rim. Absorvido pela pele ou nos alimentos, no fígado o acúmulo pode causar cirrose e o câncer. Há vários estudos relacionando um subproduto do DDT, o DDE, à redução do aleitamento materno. Outros estudos associam o pesticida a problemas nos sistemas hormonal, nervoso e reprodutivo do homem.
Durante décadas, o produto foi largamente usado nos inseticidas produzidos no País até ser comprovado que, além de provocar câncer, ele demora de 4 a 30 anos para se degradar. Especialistas afirmam que o principal problema do DDT é sua ação indiscriminada, que atinge tanto as pragas quanto o resto da fauna e flora da área afetada. O DDT também se infiltra na água, contaminando os mananciais.

O DDT começou a ser utilizado no Brasil desde a Segunda Guerra Mundial pela Sucam, hoje extinta, até a década de 80, quando foram descobertos os riscos à saúde com o uso do veneno.
“Durante todo esse tempo, quantas pessoas passaram por esses órgãos tendo um contato diário e continuado com o DDT? O governo brasileiro não pode hoje alegar que desconhecia o perigo da contaminação, porque já na década de 1960 essa substância foi proibida na maioria dos países e, todavia, este ainda continuou sendo usado no combate ao vetor da malária e de pragas no Brasil

DDT - O Diclorodifenilcloretano (DDT) foi sintetizado em 1874 por um estudante alemão, mas caiu no esquecimento por muitos anos. Foi muito usado na II Guerra Mundial para proteger soldados contra insetos. A partir daí tornou-se um popular pesticida, tanto para combater doenças transmitidas por insetos, quanto para ajudar fazendeiros a controlar pestes agrícolas.

http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-

sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

Direitos Humanos debate assédio moral e abuso de autoridade no serviço público



Agência Câmara Notícias     -     07/10/2013


A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública nesta quarta-feira (9) para debater assédio moral e abuso de autoridade nas relações de trabalho no serviço público federal, pedida pelo presidente do colegiado, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). O parlamentar disse que a comissão tem recebido inúmeras denúncias de servidores que sofreram esse tipo de constrangimento, “independentemente do regime a que esteja submetido”.

Feliciano afirma que são “injustiças praticadas contra milhares de servidores públicos e suas famílias, que não suportam mais conviver com abusos desta natureza, em flagrante afronta aos princípios basilares de um país livre e democrático”.

Anteprojeto

Por essa razão, o deputado revela que, “no exercício da Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias”, determinou a elaboração de um anteprojeto de lei que contemple todas as matérias sobre o assunto em tramitação na Câmara e tome por base lei que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública em Minas Gerais.

A audiência pública foi solicitada com a finalidade de começar a reunir subsídios nesse sentido.

Participantes

Foram convidados para a audiência:

- o deputado estadual, membro da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Sargento Rodrigues;

- a procuradora regional do Trabalho da 10ª Região, Ana Claudia Rodrigues Bandeira Monteiro;

- um representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef);

- um representante do Ministério Público Federal (MPF);

- um representante da Advocacia Geral da União (AGU).

O evento está marcado para as 14 horas, Plenário 9.

Servidores públicos conhecem as inovações do sistema de passagens


MPOG     -     07/10/2013


As melhorias no sistema poderão ser utilizadas por todos os órgãos a partir de janeiro de 2014.
Brasília – Cerca de 560 gestores e servidores públicos participam a partir desta segunda-feira, 7, em Brasília, de capacitação sobre as inovações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). A formação aborda a parte operacional do sistema, entre as quais: introdução de novas funcionalidades, fixação das ações vinculadas e indicação padronizada das regras legais. O SCDP é gerenciado pelo Ministério do Planejamento (MP).

O SCDP integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens em território nacional ou estrangeiro. O sistema gerenciado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) promove a tramitação eletrônica dos documentos, exigindo para a aprovação das viagens e pagamento das diárias a utilização de certificado digital. O uso do SCDP é obrigatório para os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A nova versão do sistema, desenvolvida em plataforma livre, trouxe várias funcionalidades. Entre elas: execução financeira de viagens para o exterior; conexão com o Banco Central para consultar a cotação do dólar em viagens internacionais; e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU). “Esperamos que as melhorias no sistema tragam agilidade, transparência e economia na emissão de passagens aéreas”, disse Loreni Foresti, secretária de logística e tecnologia da informação do MP.

Esta formação faz parte da série de capacitações sobre o SCDP que o MP realizará ao longo do segundo semestre de 2013. O objetivo é atender a demanda de todos os órgãos públicos federais. As melhorias no sistema poderão ser utilizadas por todos os órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional a partir de janeiro de 2014.

Com os dias contados



Vera Batista
Correio Braziliense      -      07/10/2013

Os servidores públicos federais que oferecem um atendimento ruim estão na iminência de punição. Há 11 anos na gaveta, o Projeto de Lei nº 6.953/2002, que prevê sanções nesses casos, ganhou uma forcinha do Supremo Tribunal Federal (STF) para sair do limbo: a Corte determinou que a matéria seja votada até o fim deste mês. O texto reconhece o direito do usuário à eficiência do serviço e estipula que o funcionário que causar danos ao cidadão enfrente um processo administrativo. As reclamações deverão ser respondidas em até 72 horas.

No Congresso, o tema consta em mais de 12 projetos, todos apensados ao que agora vai a voto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Algumas propostas, de 1999, deveriam ter sido apreciadas em quatro meses, como prevê a Constituição, mas o prazo legal não foi obedecido. O parecer do relator, o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), ficou pronto apenas em dezembro de 2012 e, desde então, já foi retirado de pauta cinco vezes.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o STF para acelerar a tramitação. A liminar foi concedida pelo ministro José Antonio Dias Toffoli. Enquanto a lei não entrar em vigor, é possível recorrer ao Código de Defesa do Consumidor para ter o direito ao bom atendimento respeitado em órgãos públicos . "O fato mais relevante do projeto é a criação das ouvidorias. A proposta fortalece a Administração pública e dá ao cidadão o direito de reclamar de serviços prestados de forma indevida", defende o deputado Garotinho.
As queixas contra servidores se avolumam na mesma medida em que cresce a sensação de que a estabilidade favorece a impunidade. Recentemente, a estudante Gabriela Félix, 23 anos, acompanhou a avó a uma agência dos Correios para a atualização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): "A senhora que nos atendeu foi muito grossa. Se fosse em uma instituição privada, eu chamaria o gerente e tudo se resolveria. Infelizmente, em órgão público não é assim", contou.

Leny Albuquerque, 45 anos, elege a Receita Federal como "campeã em incompetência no atendimento". Ela não sabe porque caiu na malha fina, mesmo tendo apresentado o comprovante de um tratamento dentário. "A funcionária disse que os recibos não valiam e, grosseira, me pediu que levasse o prontuário", relatou.

Reclamação

O professor Marco Paulo de Figueiredo Barros, 73, por sua vez, diz ter dificuldades em receber a aposentadoria devido ao mau atendimento recebido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele conta já ter ido ao órgão pelo menos 23 vezes, mas não teve o problema resolvido.

Em nota, os Correios afirmaram que "zelam pela excelência e pela qualidade no atendimento". A Receita Federal informou que "os assuntos devem ser resolvidos caso a caso e que todas as negligências são apuradas". O INSS informou que faz cursos de formação e aperfeiçoamento dos servidores, "na modalidade presencial e a distância, com a finalidade de desenvolver competências técnicas, gerenciais e institucionais".

Mudança de mentalidade

Para o advogado Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o projeto em questão favorece o consumidor. Hoje em dia, lembra ele, o cidadão insatisfeito com o serviço público precisa entrar com processo, e as ações demoram pelo menos oito anos. O advogado Luiz Octávio Rocha Miranda Costa Neves considera que, na prática, o projeto não terá tanto impacto. "Temos leis demais. Há que se mudar a mentalidade", justifica.

Censo termina quarta-feira



ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     07/10/2013

Pesquisa é elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça. Participam do questionário 91 tribunais e três conselhos

Rio - Termina na próxima quarta-feira o Censo Nacional do Poder Judiciário. A pesquisa é elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Participam do questionário 91 tribunais e três conselhos da Justiça. Na semana passada, a maior adesão foi registrada pelo ramo estadual, que passou de 45% para 51% de respostas.

Dos tribunais superiores, o do Trabalho (TST) marcou maior aumento no número de questionários respondidos entre os dias 25 de setembro e e 3 de outubro e passou de 18% para quase 25% da quantidade de respostas. Na Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal (CJF) apresentou aumento de 10 pontos percentuais e pulou de 55% para 65%.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, as 39 perguntas elaboradas pelo conselho mensuram o grau de envolvimento dos funcionários com suas atividades, o nível de satisfação com suas funções e com o tribunal onde trabalham. Também há intenção de quantificar questões menos subjetivas, como média de horas trabalhadas no dia, nível de escolaridade e estado civil.

“As respostas servirão para traçarmos o perfil dos servidores do Poder Judiciário. Quanto mais gente participar, mais completo esse estudo vai ficar”, afirmou a presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, a conselheira Maria Cristina Peduzzi.

domingo, 6 de outubro de 2013

Comissão aprova criação de 123 gratificações para o STF

Comissão aprova criação de 123 gratificações para o STF


Consultor Jurídico     -     06/10/2013

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (2/10), o Projeto de Lei 5.382/13, do Supremo Tribunal Federal, que cria 123 gratificações. São 33 cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 funções de confiança de nível FC-03, todos destinados aos gabinetes dos ministros.

As FCs serão distribuídas entre os gabinetes de dez ministros, com exceção da Presidência, que receberá nove funções para gratificar servidores. Os 11 ministros também receberão três cargos CJ-03 cada, com o objetivo de ampliar o assessoramento jurídico dos gabinetes.

Cada CJ-03 equivale a R$ 6.729,14 mensais, enquanto FC-03 vale R$ 1.379,07. O impacto anual da medida é de R$ 4,6 milhões, correspondente a 0,89% do orçamento do STF.

O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), defendeu a aprovação do projeto. Ele ressaltou que o objetivo da medida é que garantir uma remuneração “mais igualitária” a servidores que desempenham funções semelhantes, “valorizando assim o trabalho de confiança e responsabilidade que estes servidores desempenham na Suprema Corte”.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

O Estado no pico da crise


Gaudêncio Torquato
O Estado de S. Paulo     -     06/10/2013

A ciência política ensina que Estado e sociedade formam um todo indivisível. A prática mostra que, ao menos entre nós, Estado e sociedade compõem uma dualidade em escancarado desnível. Nosso corpo social anda a passos mais avançados que o esqueleto do Estado.

Basta conferir os pulmões cheios de oxigênio de grupos que representam o espectro profissional ocupando ruas, acampando diante das Casas do poder, em Brasília e nos Estados, entrando em choque com aparatos policiais, expandindo uma locução focada na qualidade dos serviços públicos e na melhoria de condições de vida das comunidades. A visão é clara: a sociedade empunha aríetes para furar os bloqueios das fortalezas do Estado. Outra imagem que transparece é a de forças centrípetas saindo das margens para fustigar as forças centrífugas, simbolizadas pelos Poderes nas três instâncias federativas - União, Estados e municípios. Não se pense que a intenção é destruir os organismos que tributam, legislam e julgam, mas exigir deles mais eficiência no cumprimento de suas tarefas. Desse cenário conflituoso emerge a ideia de que a sociedade nunca esteve tão ativa, enquanto o Estado nunca foi tão reativo, lerdo, sem rumo.

Seja qual for o espaço da administração, as mostras de ineficiência e incúria se multiplicam. Após muito planejamento, o governo abriu leilão para a concessão da rodovia federal BR-262, um dos principais corredores de transporte de carga do País, num trecho de 375 km que passa por 22 municípios. A expectativa era enorme. O leilão, um fiasco para o Executivo. Ninguém se interessou, o que denota curto-circuito num dos programas-chave do governo.

"Não há Judiciário mais confuso que o nosso", vem de dizer o presidente da Corte Suprema, ministro Joaquim Barbosa. Péssimo conceito. A pendenga entre o Legislativo e o Executivo é um continuum de tensões, não apenas em decorrência de medidas provisórias que trancam pautas do Congresso, mas por causa da índole do nosso presidencialismo, sempre atento ao poder imperial, com o qual mantém sob rédea curta o conjunto parlamentar. Nas instâncias estaduais e municipais, curvas e buracos desorganizam as avenidas das administrações, adensando a insatisfação social. A conclusão é inevitável: o Estado brasileiro atinge o pico da montanha de uma crise que se arrasta há décadas. Ainda está em pé por causa de estacas e ferragens que, aqui e ali, se colocam, algumas de maneira improvisada, para sustentar os barrancos.

O que fazer para que o Estado acompanhe o andar ligeiro da sociedade? Resposta na ponta da língua: reformá-lo. Ora, se esse verbo é o mais acessado do dicionário de nossas utopias, é também o mais distante de nossa realidade. A razão é óbvia: reformar, como lembra Samuel Huntington, é mudar valores, padrões tradicionais, expandir a educação, racionalizar estruturas de autoridade, criar organizações funcionalmente específicas, substituir critérios subjetivos por elementos de desempenho e promover distribuição mais equitativa dos recursos materiais e simbólicos. Ou ainda, como dizia Maquiavel, "nada mais difícil de executar, mais duvidoso de ter êxito ou mais perigoso de manejar do que dar início a uma nova ordem de coisas". No nosso caso, as barreiras culturais, formadas lá atrás com a argamassa do patrimonialismo e seus filhotes, o clientelismo e o nepotismo, formam diques quase insuperáveis no oceano da reforma do Estado.

Reformar o Estado não é passar massa de reboco nos andares dos edifícios governativos, como se tem feito, aqui e ali, em momentos de tensão. Abriga tarefas hercúleas nos três Poderes que integram a estrutura de governo e envolvem questões estratégicas, definições que mudam até o modus operandi do regime, rotinas, práticas e costumes dos entes administrativos. Na esfera estratégica, um dos primeiros movimentos é na direção das funções do Estado, com a distinção entre suas atividades exclusivas (legislar, regular, julgar, policiar, fiscalizar, definir políticas, fomentar), os braços sociais e a produção de bens e serviços, visando a buscar novos modelos de desenvolvimento. A título de ilustração, essa questão não está clara na atual administração, pois o conceito de privatização é demonizado, apesar de o programa de concessões apontar para uma tomada de posição privatista repudiada pelo petismo. Não se trata, como ideólogos radicais enxergam, de defender o Estado mínimo ou combater o Estado máximo, mas fortalecê-lo para que consiga aperfeiçoar sua ação reguladora, a par de qualificar serviços e políticas sociais. A modelagem de cunho social-liberal é, seguramente, a mais adequada para gerar eficácia nas ações estatais e estimular a competição no campo privado. (O peso do conceito liberal, eis o busílis.)

Entre as engrenagens capazes de conferir maior velocidade ao motor do Estado, algumas são bem conhecidas. A meritocracia, por exemplo. Por que não implantar, de cima para baixo, a política do mérito, exigindo quadros profissionais qualificados, adequados às funções, treinados nas habilidades gerenciais? O atendimento político, por sua vez, deveria restringir-se às áreas específicas e, caso se levante o argumento da preservação do presidencialismo de coalizão, os partidos deveriam indicar perfis técnicos condizentes com os cargos. A gestão passaria por um banho de capacitação em todas as instâncias. Ao servidor público, mais valorizado, seria propiciada motivação profissional, a partir de remuneração condizente com o mercado de trabalho. O excesso burocrático seria contido, evitando-se a escadaria dos papéis e o retardamento das ações e decisões. Na frente da Previdência, urge consolidar uma política voltada para tampar os buracos do sistema, de forma a equilibrar as contas do Estado.

O que falta para preencher cada lacuna? Vontade política, senso de oportunidade, autoridade e liderança. Luzes que deveriam iluminar a direção do País.

Gaudêncio Torquato: Jornalista, Professor  Titular da USP, e consultor político de Comunicação

Justiça nega recurso e mantém prazo para demissão de servidores do Inpe



BSPF     -     06/10/2013

Recurso interposto pela Advocacia Geral da União tentou evitar corte.

Prazo para demissão de 71 funcionários termina na próxima sexta (11).

O Tribunal Regional Federal de São Paulo negou recurso que tentava evitar a demissão imediata de 71 servidores temporários do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com sede em São José dos Campos (SP). O prazo para a demissão destes funcionários termina na próxima sexta-feira (11).

O recurso interposto pela Advocacia Geral da União tinha por objetivo contornar a decisão anterior da Justiça, alegando que o prazo dado para as demissões - de 45 dias - pode causar danos aos serviços do instituto, como a previsão do tempo. A decisão que negou o recurso foi dada pela desembargadora federal Mônica Nobre.

Na ação proposta em 2011, o Ministério Público Federal argumenta que 111 servidores foram contratados de forma irregular, já que as atividades ocupadas por eles não permitiriam a contratação em caráter temporário. Durante o trâmite do processo o Ministério da Ciência e Tecnologia, ao qual o Inpe é vinculado, realizou apenas um concurso para a substituição de 40 dests funcionários.

A maior parte dos funcionários envolvidos no processo trabalha no Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (Cptec) de Cachoeira Paulista, vinculado ao Inpe. São técnicos, engenheiros e meteorologistas. Dos atuais oito meteorologistas que trabalham no centro, sete serão demitidos.

Em protesto pela decisão judicial e por não existir previsão para um novo concurso público, os funcionários do Cptec resolveram entrar em greve nesta sexta-feira (4).

Eles reclamam ainda que foram colocados como réus no processo, mas foram notificados da ação somente após a sentença em primeira instância. Segundo a Justiça Federal, eles foram representados no processo por um advogado nomeado para as partes.

Por telefone, a assessoria do Inpe informou que o corpo jurídico responsável pelo processo analisará a decisão assim que o instituto for notificado. Nesta sexta-feira (4), o diretor do Inpe, Leonel Perondi, afirmou em entrevista a TV Vanguarda que a instituição já trabalhava com vários cenários para evitar que os produtos oferecidos pelo Cptec/ Inpe sofressem prejuízo. Entre as alternativas estaria o remanejamento de funcionários de outros setores para a meteorologia.

Fonte: G1 Vale do Paraíba e Região

Critérios para aposentadoria especial mudam em novembro



Consultor Jurídico     -     05/10/2013

Os servidores com deficiência que se aposentarem depois de 8 de novembro seguirão os requisitos da Lei Complementar 142/2013 para obter a aposentadoria especial. A decisão é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal que entendeu que a até a lei complementar entrar em vigor, será aplicado o disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991 — que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. Após a vigência da lei complementar, a aferição será feita nos moldes ali previstos. O ministro analisou um agravo regimental em Mandado de Injunção impetrado por um servidor público.

Segundo o servidor, houve omissão legislativa da presidente da República e do governador do Distrito Federal. Ele sustenta ser portador de cervicalgia em razão da sequela de poliomielite, deficiência física passível de ser reconhecida como causa de aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal.

Na primeira análise, o ministro Luiz Fux julgou procedente o pedido para conceder parcialmente a ordem, determinando a aplicação, no que coubesse, do artigo 57 da Lei Federal 8.213/1991, para os fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor.

O governador do Distrito Federal interpôs agravo regimental contra a decisão, sustentando a impossibilidade de se aplicar à hipótese sob exame o disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991, uma vez que essa disposição trata apenas da aposentadoria especial em razão do exercício de atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Destacou ainda que, em 8 de maio deste ano, foi editada a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral da Previdência Social, “revelando-se a disciplina adequada para o presente caso”.

O ministro Luiz Fux apontou que o STF já reconheceu a mora legislativa relativamente à disciplina da aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que lei complementar irá definir a aposentadoria especial dos servidores portadores de deficiência.

O relator explicou que, na primeira análise do MI 5.126, ainda não havia regulamentação específica do direito à aposentadoria especial das pessoas com deficiência pelo Regime Geral de Previdência Social, razão pela qual o Supremo vinha determinando a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991. No entanto, com a regulamentação da aposentadoria da pessoa com deficiência naquele regime, o ministro reconsiderou parcialmente a decisão anterior e determinou a aplicação da LC 142/2013 a partir da data em que entrar em vigor (seis meses após sua publicação) e até que o direito dos servidores públicos na mesma condição seja objeto de regulamentação. Ressalvou, porém, que, até a sua entrada em vigor, mantém-se a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

PEC da bengala fortalece engessamento do Judiciário

PEC da bengala fortalece engessamento do Judiciário


Consultor Jurídico     -     05/10/2013

Também conhecida por PEC da Bengala, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05 tem como objetivo aumentar para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória no serviço público.

Tema polêmico que no atual contexto sócio-político vivido no Brasil parece ensejar discussões intermináveis, principalmente quando o foco é a magistratura, ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.

Sob o aspecto técnico os debates envolvem acalorada celeuma quanto a alteração do texto do artigo 40, inciso II da Constituição Federal ao qual seria acrescido o seguinte: “... aos setenta anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar” bem como seria implementado um novo artigo (95) ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a redação: “Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.”

De se notar que com a alteração do texto do artigo 40 fica prevista a criação de lei complementar para regular o assunto e tal fato, com certeza não deve ser bem visto aos olhos da magistratura porque, de uma maneira relativamente mais rápida e fácil do que a aprovação de uma emenda constitucional, a classe poderia ser submetida a condições e requisitos indesejados, descabidos e até mesmo inconstitucionais se feridos os princípios da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

Há ainda aqueles que questionam o fato de constar neste novo artigo das disposições transitórias a frase “..., nas condições do art. 52 da Constituição Federal”, como se a mesma pudesse impor nova sabatina do magistrado ao Senado. Referido apenas artigo determina que compete ao Senado Federal aprovar previamente por voto secreto a escolha de magistrados e ministros dos tribunais de contas, como requisito de ingresso à carreira da magistratura.

Claro, portanto, que ao não prever qualquer outra ingerência quanto às condições de permanência ou de desligamento da carreira, a frase certamente não tem o condão de afetar o conteúdo do artigo 40 de modo que ainda que a PEC seja aprovada, nenhuma nova condição de permanência poderia ser imposta aos magistrados, sob pena de ferimento à Constituição.

Superadas as questões iniciais, resta ainda discutir os impactos político, social e financeiro da emenda.

Certo é que neste momento em que o brasileiro parece ensaiar a retomada da consciência política e do civismo, a busca pela renovação de ideias e posturas pesa negativamente contra a PEC que inegavelmente corrobora com o engessamento das cúpulas das mais altas cortes do país, paralisando a renovação, criação e modernização do sistema judiciário e da jurisprudência nacional, à medida em que manterá por mais tempo no cargo profissionais muitas vezes vinculados e acomodados a um sistema antigo, inadequado, burocrático e sem impulsos ou interesses pela renovação.

Não é necessário ir muito longe para se observar os efeitos deste engessamento. Basta observar com cuidado a última decisão proferida no caso do julgamento do mensalão que apesar de legal, teve cunho absolutamente político. Se os embargos infringentes tivessem sido opostos por qualquer cidadão comum, do povo, teria o julgamento tido o mesmo resultado?

O sistema judiciário, por ser pilar da democracia não apenas merece, mas necessita de nova visão, novas diretrizes que o mantenham livre, forte e independente e, portanto, capaz de acompanhar a evolução da sociedade justamente em razão da alternância de poder. Se estratificada a cúpula, certamente haverá desestímulo ao ingresso na carreira ante a impossibilidade ou extrema dificuldade de progressão em razão do prolongamento da permanência daqueles que ocupam tais cargos.

Ademais ao contrário do que se possa imaginar, a possibilidade de adiamento da aposentadoria, estendida a todos os funcionários públicos, certamente causará ampliação considerável dos gastos públicos já que aqueles que já fazem jus à aposentadoria por idade e tempo de serviço, teriam direito ao abono de permanência (com ausência de contribuição previdenciária pelo período em que continuarem na ativa) e entre os que ainda não cumpriram os requisitos certamente cresceria o número de pedidos de aposentadoria espontânea.

Deve-se, finalmente ter em vista, que qualquer alteração de caráter constitucional, deve conter comando geral e abstrato a trazer benefícios erga omnes e não mostrar-se casuístico, particular, definido e concreto como se nota na PEC da bengala que aplicar-se-ia imediata e diretamente aos ministros do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, ou seja, beneficiando a cúpula, em detrimento de milhares de servidores públicos espalhados por todo o país.

Fica então a pergunta: Vale a pena deixar o Judiciário capengar de bengalas?

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Servidores concursados do IBGE



BSPF     -     05/10/2013   

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados promoveu ontem audiência pública para discutir o número de servidores concursados no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerado insuficiente.

40% perto da aposentadoria

De acordo com o deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que solicitou o debate, cerca 40% dos atuais funcionários da instituição estão prestes a se aposentar – até 2015, mais 30% do total também já terão cumprido os requisitos para deixar o trabalho.

420 vagas

No último dia 23, o IBGE divulgou a abertura de concursos públicos para 420 vagas efetivas (300 de nível médio e 120 de nível superior). Na avaliação de Teixeira, porém, esses números “estão totalmente distante da necessidade de pessoal do órgão”.

Fonte: Jornal de Brasília

CNJ transfere comemoração do Dia do Servidor para 31 de outubro


BSPF     -     05/10/2013

Foi publicada, na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (3/10), a Portaria n. 49, que transfere para o dia 31 de outubro de 2013 as comemorações relativas ao Dia do Servidor Público, celebrado no dia 28 de outubro.

Com isso, não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quinta-feira, 31 de outubro, e na sexta-feira, 1º de novembro. Os dias 1º e 2 de novembro são feriado na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, por determinação do artigo 62 da Lei 5.010/1966, que dispõe sobre a organização da Justiça Federal.

De acordo com a Portaria n. 49, prazos processuais que tiverem início ou que se completem nos dias 31 de outubro ou 1º de novembro ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira, dia 4/11. A medida alinha-se à decisão semelhante já adotada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Portaria n. 270, de 1º de outubro de 2013.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Faltam 6 dias para o fim do Censo



BSPF     -     05/10/2013

Até esta última quinta-feira (3/10), dos pouco mais de 280 mil servidores da Justiça, metade já havia preenchido o Censo Nacional do Poder Judiciário. A pesquisa, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve contribuir para elaboração de políticas públicas que visem aprimorar a eficiência da prestação jurisdicional no País. Os servidores têm apenas mais 6 dias para participar da pesquisa, que sairá do Portal do CNJ às 23h59 do dia 9 de outubro.

Participam do Censo 91 tribunais e três conselhos da Justiça. Na última semana, a maior participação foi do ramo da Justiça estadual, que passou de 45% de adesão para 51%. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará foi o que cresceu mais em pontos percentuais em uma semana: passou para 70% dos questionários respondidos.

Do ramo de tribunais superiores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou maior aumento no número de questionários respondidos entre os dias 25/9 e 3/10 e passou de 18% para quase 25% de respostas. Na Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal (CJF) apresentou aumento de 10 pontos percentuais e passou de 55% para 65%.

As 39 perguntas elaboradas pelo CNJ medem o grau de envolvimento dos funcionários com suas atividades; o nível de satisfação com suas funções e com o tribunal onde trabalham, assim como visam quantificar questões menos subjetivas, como média de horas trabalhadas no dia, nível de escolaridade e estado civil. “As respostas servirão para traçarmos o perfil dos servidores do Poder Judiciário. Quanto mais gente participar, mais completo esse estudo será”, afirmou a presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheira Maria Cristina Peduzzi.

O questionário disponível na página do CNJ é acessível aos servidores de todos os tribunais brasileiros; em novembro, outro questionário será disponibilizado especificamente para os magistrados.

Fonte: Agência CNJ de Noticias

Servidora temporária grávida tem estabilidade de efetiva


Pedro Canário
Consultor Jurídico     -     05/10/2013
As servidoras públicas federais temporárias que estiverem grávidas têm direito a estabilidade de cinco meses depois do parto, mesmo que a autarquia contratante não tenha dinheiro para arcar com os custos do prolongamento do contrato. Em liminar, o juiz federal Bruno Vasconcelos, da 1ª Vara Federal Cível de Uberlândia (MG), determinou à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que se abstenha de dispensar as servidoras grávidas e recontrate as que dispensou.

Segundo a decisão, do dia 23 de setembro, as servidoras públicas grávidas têm direito a estabilidade funcional desde o dia da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E isso vale também para o caso de já haver terminado o período de trabalho previsto no contrato.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em Minas depois de se constatar que algumas das servidoras temporárias da universidade foram dispensadas sem justa causa. O motivo, elas contaram, era o fato de terem engravidado. O MP, então, ajuizou Ação Civil Pública pedindo que a universidade parasse de demitir as funcionárias grávidas, mesmo aquelas cujo contrato já havia vencido, e recontratasse as gestantes que demitiu sem justa causa. No cao de não ser possível a recontratação, continuou o MPF, a universidade federal mineira deveria indenizar as demitidas.

Na análise do pedido de antecipação de tutela, o juiz Bruno Vasconcelos acabou entrando no mérito e concordou com o Ministério Público. Ele argumentou que, por mais que a Lei 8.745/1993, que regula o trabalho temporário na Administração Pública federal, não fale na estabilidade das servidoras grávidas, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) o faz.

O juiz federal cita o artigo 10 do ADCT. O dispositivo regulamenta o artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece como um dos direitos do trabalhador não ser demitido sem justa causa. Se o for, cabe à empresa indenizá-lo. O artigo 10 do ADCT afirma ainda que, enquanto não for editada lei complementar para regulamentar o que diz a Constituição Federal, fica proibida a demissão sem justa causa de empregadas grávidas e de empregados eleitos para direção de comissões internas de prevenção de acidentes.

As grávidas, segundo o inciso II, alínea “b”, do artigo 10 do ADCT, têm direito a estabilidade funcional do dia da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. E foi esse o parâmetro adotado pelo MP no pedido, e pelo juiz federal na decisão liminar.

“Embora inexista permissivo expresso estendendo às servidoras contratadas a título precário a garantia concedida às empregadas gestantes no ADCT, em homenagem aos princípios da isonomia e da dignidade humana, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que as servidoras públicas temporárias, independentemente do regime jurídico de trabalho a que estão submetidas, têm direito a licença-maternidade e a estabilidade provisória”, diz a decisão.

A Universidede Federal de Uberlândia alegou, em suas contrarrazões, não ter previsão orçamentária para atender ao pedido do Ministério Público. No entanto, o juiz federal Bruno Vasconcelos afirmou que, “por se tratar de direito impregnado de relevante valor social”, a estabilidade das servidoras grávidas “não pode se sujeitar ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração para a inclusão na proposta orçamentária de verba específica para o seu custeio”.

Pedro Canário é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Advocacia-Geral garante continuidade de seleção da UFMA com mais de 120 mil inscritos



AGU     -     04/10/2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu decisão judicial e confirmou a validade do contrato firmado entre a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) destinado, entre outros serviços, à realização de concurso público para preenchimento de 1.877 vagas e cadastro reserva. A seleção acontece no estado no próximo dia 20 de outubro e já possui mais de 120 mil inscritos.

A Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão (APRUMA) entrou na Justiça para anular a contratação entre as entidades. O juiz federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão deferiu o pedido liminar, por ter entendido que o Conselho de Administração da UFMA deveria ter sido previamente consultado.

Em defesa da UFMA, os procuradores federais argumentaram, dentre outros pontos, que a UFMA tem competência para definir as diretrizes orçamentárias, distribuição de recursos e o estabelecimento de normas gerais para a celebração de contratos. Segundo os representantes da AGU, tal responsabilidade não se confunde com a autorização para celebrá-los, pelo Conselho ser uma instância deliberativa e não executiva.

Para as procuradorias, a suspensão do contrato firmado entre a UFMA e a EBSERH traria incalculáveis prejuízos. Segundo a AGU, o quadro de pessoal do Hospital Universitário continuaria em déficit, conforme já constatado pelo Tribunal de Contas da União, bem como os serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo hospital.

Também destacaram que o cancelamento do contrato traria prejuízos ao concurso público que será realizado pela EBSERH para o provimento de 310 vagas na área médica, 1.386 para a área assistencial e 181 para o corpo administrativo do hospital. A seleção já conta com mais de 120 mil inscritos, o maior concurso já realizado no estado do Maranhão.

Além disso, as procuradorias que atuaram no caso ressaltaram que a finalidade do contrato entre a Universidade e a EBSERH é a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade. Além de apoio às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços para pesquisa e extensão, ensino-aprendizagem e formação de pessoas no campo da saúde pública, observada a autonomia universitária.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a decisão concedida à Associação, determinando a continuidade do processo seletivo.

Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal em Maranhão e a Procuradoria Federal junto à UFMA, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ministro define critérios para aposentadoria de servidores com deficiência



BSPF     -     04/10/2013

Ao analisar agravo regimental no Mandado de Injunção (MI) 5126, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação, ao caso, do disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social) até a entrada em vigor da Lei Complementar 142/2013 para fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor com deficiência. Após a vigência da LC 142/2013, a aferição será feita nos moldes ali previstos.

O MI 5126 foi impetrado por um servidor público que alegava omissão legislativa da presidente da República e do governador do Distrito Federal. Ele sustenta ser portador de cervicalgia em razão da sequela de poliomielite, deficiência física passível de ser reconhecida como causa de aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal.

Na primeira análise, o ministro Luiz Fux julgou procedente o pedido para conceder parcialmente a ordem, determinando a aplicação, no que coubesse, do artigo 57 da Lei Federal 8.213/1991, para os fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor.

O governador do Distrito Federal interpôs agravo regimental contra a decisão, sustentando a impossibilidade de se aplicar à hipótese sob exame o disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991, uma vez que essa disposição trata apenas da aposentadoria especial em razão do exercício de atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Destacou ainda que, em 8 de maio deste ano, foi editada a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral da Previdência Social, “revelando-se a disciplina adequada para o presente caso”.

Decisão

O ministro Luiz Fux apontou que o STF já reconheceu a mora legislativa relativamente à disciplina da aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que lei complementar irá definir a aposentadoria especial dos servidores portadores de deficiência.

O relator explicou que, na primeira análise do MI 5126, ainda não havia regulamentação específica do direito à aposentadoria especial das pessoas com deficiência pelo Regime Geral de Previdência Social, razão pela qual o Supremo vinha determinando a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991. No entanto, com a regulamentação da aposentadoria da pessoa com deficiência naquele regime, o ministro reconsiderou parcialmente a decisão anterior e determinou a aplicação da LC 142/2013 a partir da data em que entrar em vigor (seis meses após sua publicação) e até que o direito dos servidores públicos na mesma condição seja objeto de regulamentação. Ressalvou, porém, que, até a sua entrada em vigor, mantém-se a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF