Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 6 de outubro de 2013

CNJ transfere comemoração do Dia do Servidor para 31 de outubro


BSPF     -     05/10/2013

Foi publicada, na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (3/10), a Portaria n. 49, que transfere para o dia 31 de outubro de 2013 as comemorações relativas ao Dia do Servidor Público, celebrado no dia 28 de outubro.

Com isso, não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quinta-feira, 31 de outubro, e na sexta-feira, 1º de novembro. Os dias 1º e 2 de novembro são feriado na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, por determinação do artigo 62 da Lei 5.010/1966, que dispõe sobre a organização da Justiça Federal.

De acordo com a Portaria n. 49, prazos processuais que tiverem início ou que se completem nos dias 31 de outubro ou 1º de novembro ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira, dia 4/11. A medida alinha-se à decisão semelhante já adotada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Portaria n. 270, de 1º de outubro de 2013.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############