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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Saúde federal no Rio: Reunião termina sem acordo

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



STEPHANIE TONDO
O DIA     -     13/02/2014

Encontro aconteceu ontem em Brasília

Rio - A reunião de negociação entre o Comando de Greve da Saúde Federal e o Sindsprev-RJ com representantes do governo federal terminou sem acordo. O encontro aconteceu ontem em Brasília. Hoje, a audiência será retomada no Núcleo do Ministério da Saúde no Rio (Nerj), ainda pela manhã. 
Vão participar do novo encontro representantes dos ministérios da Saúde e do Planejamento, além dos dirigentes de entidades sindicais.

Até que se chegue a uma decisão, a greve dos trabalhadores dos hospitais federais no estado fica mantida por tempo indeterminado. A categoria pede a suspensão da instalação do ponto eletrônico nas unidades de saúde, a manutenção da jornada de 30 horas, melhores condições de trabalho e garantia de que as unidades não sejam privatizados.

Hoje, haverá ainda manifestação conjunta a partir das 10h em frente ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), na Avenida Brasil 500, no Caju. De lá, a previsão é que os servidores sigam para a Rua México 128, no Centro do Rio, onde acontece a reunião. O objetivo é fazer vigília até o fim da negociação.

O comando de greve marcou ainda um novo encontro para hoje, a partir das 16h, no auditório do sindicato. Na ocasião, serão decididos os rumos da paralisação.

Portaria traz valores maiores para auxílio-alimentação e creche e ilude servidores

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     12/02/2014

Uma Portaria de número 9 (veja aqui) publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 11, deixou muitos servidores do Executivo iludidos quanto a um aumento nos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar. A Portaria, no entanto, apenas informa que uma apuração mostra que desde março do ano passado a União possui quantia garantida em orçamento no valor per capita do auxílio-alimentação e creche de R$ 443 e R$222, respectivamente. Mesmo com previsão orçamentária suficiente para esses ajustes, os valores estão congelados em R$373, no caso do auxílio-alimentação, e R$95 para assistência pré-escolar. A Condsef encara como absurdo o congelamento desses valores, mesmo com orçamento assegurando ajustes nesses benefícios. Em conjunto com as entidades que compõem o fórum em defesa dos servidores e serviços públicos, a Confederação continua cobrando reajuste em todos os benefícios que são um direito dos servidores.

Novamente, os servidores são penalizados para que o governo retenha receitas que cada vez mais são utilizadas para desonerar grandes empresas, entre outros benefícios que privilegiam minorias. A categoria não pode aceitar esse tratamento de arrocho sem se manifestar. A busca por reajuste nos benefícios dos servidores nos Três Poderes segue entre os destaques da Campanha Salarial 2014. Os servidores do Executivo continuam sendo os trabalhadores que recebem os menores valores de benefício na administração pública. Tendo uma Portaria que aponta previsão orçamentária que possibilita reajuste a esses benefícios, nada mais lógico que a aplicação desses valores seja feita imediatamente, o que não deixa de lado a luta pelo direito à isonomia.

Sobre o tema, a Condsef acompanha o andamento de uma PEC (271/13) no Congresso Nacional que propõe isonomia para benefício entre servidores como auxílio-alimentação, auxílio-creche, transporte, saúde suplementar e outros. A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados e deve voltar à pauta em breve. A Confederação quer uma reunião com o propositor da matéria, o deputado federal Augusto Carvalho. O objetivo é organizar um trabalho de força tarefa e dar apoio para aprovação dessa PEC.

Há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2012, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus curiae do processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação do referido auxílio. Na esfera jurídica, a assessoria da Condsef continua acompanhando esses movimentos. Por isso, a Condsef continua orientando todos os servidores a aguardar o julgamento do processo que deve ocorrer no Plenário do STF, ainda sem data determinada.

Novidades sobre reajuste em benefícios, a PEC 271/13, o julgamento de recurso no STF, entre outras notícias de interesse dos servidores públicos vão continuar sendo divulgadas aqui em nossa página.

Fonte: Condsef

Adiada votação sobre classificação de engenheiros, arquitetos e agrônomos como carreiras de Estado

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Senado     -     12/02/2014


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou para a próxima quarta-feira (19), a votação de projeto de lei que inclui as carreiras públicas de engenheiro, arquiteto e agrônomo entre as classificadas como essenciais e exclusivas de Estado (PLC 13/2013). O pedido de adiamento foi apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), em nome da bancada de seu partido, que ainda não teria fechado entendimento em torno da matéria.

- Eu queria dizer da importância destas categorias para o Brasil, mas penso que podemos encontrar um encaminhamento que melhore as condições e supra vícios [do projeto], se for o caso – declarou Gleisi.

Críticas ao PLC 13/2013 foram apresentadas, em seguida, pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O parlamentar foi contrário à possibilidade de se obrigar estados e municípios a reunirem seus engenheiros em uma carreira de estado, recebendo por subsídio.

- Estamos criando encargos para estados e municípios – observou Aloysio Nunes, ponderando, ainda, que as atividades de engenheiro no serviço público também podem ser prestadas por empresas terceirizadas.

Defesa

Quem saiu em defesa do projeto foi o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), convencido de que todos os ocupantes de cargos públicos de nível superior - com exigência de qualificação tecnológica - deveriam receber por subsídio. A medida funcionaria, conforme acrescentou, como incentivo ao ingresso e à permanência dos profissionais nessas carreiras.

- Isso é apenas um caminho no sentido de trazer outras categorias para essa questão. Espero contar com o apoio do PT na votação da próxima semana – declarou Jucá.

As carreiras típicas de Estado foram previstas na Emenda Constitucional 19/1998, que promoveu a reforma administrativa no serviço público. Inicialmente, a classificação se restringiu a servidores das áreas jurídica, de auditoria e de gestão governamental. O PLC 13/2013 altera a norma que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo (Lei 5.194/1966) para também enquadrá-las como essenciais e exclusivas de Estado.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, nem mudança posterior no texto aprovado pela Câmara, a matéria será enviada direto à sanção presidencial após passar pela CCJ.

Simone Franco e Iara Farias Borges (Rádio Senado)

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Adiada votação sobre classificação de engenheiros, arquitetos e agrônomos como carreiras de Estado

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Senado     -     12/02/2014

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou para a próxima quarta-feira (19), a votação de projeto de lei que inclui as carreiras públicas de engenheiro, arquiteto e agrônomo entre as classificadas como essenciais e exclusivas de Estado (PLC 13/2013). O pedido de adiamento foi apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), em nome da bancada de seu partido, que ainda não teria fechado entendimento em torno da matéria.

- Eu queria dizer da importância destas categorias para o Brasil, mas penso que podemos encontrar um encaminhamento que melhore as condições e supra vícios [do projeto], se for o caso – declarou Gleisi.

Críticas ao PLC 13/2013 foram apresentadas, em seguida, pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O parlamentar foi contrário à possibilidade de se obrigar estados e municípios a reunirem seus engenheiros em uma carreira de estado, recebendo por subsídio.

- Estamos criando encargos para estados e municípios – observou Aloysio Nunes, ponderando, ainda, que as atividades de engenheiro no serviço público também podem ser prestadas por empresas terceirizadas.

Defesa

Quem saiu em defesa do projeto foi o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), convencido de que todos os ocupantes de cargos públicos de nível superior - com exigência de qualificação tecnológica - deveriam receber por subsídio. A medida funcionaria, conforme acrescentou, como incentivo ao ingresso e à permanência dos profissionais nessas carreiras.

- Isso é apenas um caminho no sentido de trazer outras categorias para essa questão. Espero contar com o apoio do PT na votação da próxima semana – declarou Jucá.

As carreiras típicas de Estado foram previstas na Emenda Constitucional 19/1998, que promoveu a reforma administrativa no serviço público. Inicialmente, a classificação se restringiu a servidores das áreas jurídica, de auditoria e de gestão governamental. O PLC 13/2013 altera a norma que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo (Lei 5.194/1966) para também enquadrá-las como essenciais e exclusivas de Estado.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, nem mudança posterior no texto aprovado pela Câmara, a matéria será enviada direto à sanção presidencial após passar pela CCJ.

Simone Franco e Iara Farias Borges (Rádio Senado)

Para ministra, educação de qualidade excluiria necessidade de cotas em concursos

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     12/02/2014


A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, disse hoje (11), em Brasília, que a política de cotas para negros em concursos públicos, debatida atualmente no Congresso Nacional, não seria necessária se o país tivesse um ensino básico de qualidade. Ela explicou que a proposta de cotas no serviço público, se aprovada, terá uma vigência de dez anos, justamente para observar se as deficiências na educação pública estarão corrigidas ao fim do período.

“Existe ainda, com toda melhoria que já ocorreu, um grande espaço para o aprimoramento da educação no Brasil. É exatamente por isso que o projeto de lei prevê um período de dez anos de funcionamento. Esperamos que esse período seja suficiente para que governos estaduais e  municipais se juntem ao governo federal no esforço de melhoria da qualidade da educação”.

Bairros reconheceu a existência de uma parcela de brasileiros pobres e brancos que, portanto, não têm acesso ao sistema de cotas. Mas, segundo ela, a população branca, mesmo sendo de baixa renda, sempre tem mais oportunidades ao longo da vida do que as pessoas negras, o que corroboraria ainda mais com a proposta.

“Historicamente, as pessoas brancas quando são pobres, são sempre expostas a oportunidades que são totalmente diferenciadas daquelas colocadas para as pessoas negras. Portanto, uma pessoa branca, mesmo pobre, opera na sociedade com um valor simbólico da sua cor de pele, o que com os negros não acontece em momento nenhum porque o racismo não permite”, disse a ministra.

Luiza participou do lançamento de uma nota técnica produzida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) hoje na Câmara dos Deputados. O documento do instituto visa a embasar o Projeto de Lei 6.738/2013 que reserva cotas para negros em concursos públicos. Um dos dados apresenta a relação de brancos e negros em determinados cargos públicos. As funções de diplomata e auditor da Receita Federal têm 94% e 87,7%, respectivamente, de funcionários de cor branca.

O estudo também mostra que 51,5% de ocupantes de cargos públicos são brancos e 47,4 são negros. Para a ministra da Seppir, porém, o aparente equilíbrio não demonstra igualdade de condições no serviço público. Segundo ela, não há uma distribuição equânime entre os cargos e os brancos ocupariam mais vagas de chefia enquanto negros seriam funcionários em posições mais subalternas.

Fonte: Agência Brasil

Advogados evitam prorrogação indevida de concurso do MPU

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AGU     -      12/02/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que era indevida a prorrogação do prazo de validade do concurso do Ministério Público da União (MPU) de 2010 para técnico e analista processual. A ação pretendia garantir o direito à nomeação dos candidatos aprovados para o cadastro reserva da seleção.

Em primeira instância, os advogados da União demonstraram a improcedência do pedido proposto pela Defensoria Pública da União (DPU). Inconformada, o órgão entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A DPU alegou que as vagas dos candidatos aprovados estavam sendo ocupadas por servidores requisitados irregularmente, principalmente, para o Ministério Público do Trabalho de Sergipe. Além disso, afirmou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) havia determinado a devolução de cerca de 520 servidores requisitados aos órgãos de origem, o que, segundo a Defensoria, reforçaria a exigência da nomeação e posse dos aprovados para o cadastro reserva no certame.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria da União do estado de Sergipe (PU/SE) rebateram as alegações e lembraram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou afirmando que a aprovação em certame destinado à formação de cadastro reserva não gera garantia de nomeação, ainda que, durante o prazo de validade do concurso, surgissem novas vagas.

As unidades da AGU explicaram, ainda, que as vagas questionadas foram criadas por atos diferentes da Administração Pública. "Ao contrário do que alega a requerente, mesmo com a devolução dos 521 servidores do Ministério do Trabalho supostamente irregulares e a vacância dos seus cargos, os candidatos constantes no cadastro reserva do referido concurso não teriam adquirido direito à nomeação, uma vez que se tratam de vagas diferentes, criadas por atos diferentes da Administração Pública. Além do ¿mais, os cargos efetivos só podem ser efetivamente providos por concurso público para vagas previstas em lei", afirmaram.

A Quarta Turma do TRF5, acolheu os argumentos da AGU e declarou a improcedência do recurso proposto pela DPU. Os desembargadores destacaram que "não restou comprovado nos autos: a) surgimento de vagas dentro do prazo de validade do concurso no Estado da Federação escolhido, já que se tratava de concurso regionalizado; b) interesse da Administração Pública em nomeá-lo; e c) contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes para cargo efetivo, com preterição dos aprovados".

Romero Jucá esclarece projeto sobre verbas indenizatórias

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     12/02/2014


O senador Romero Jucá (PMDB-RR) esclareceu nesta segunda, dia 10 de fevereiro, matéria publicada no Correio Braziliense sobre o projeto de lei que retira do teto salarial as parcelas com verbas indenizatórias. Segundo Jucá,  há um entendimento jurídico atualmente no País sobre o que são as verbas indenizatórias, cujos valores não podem recolher imposto de renda, não entram no teto do salário do servidor público nem acumulam receitas para fins de aposentadorias. "O que estamos fazendo é exatamente colocando isto em lei para que não haja confusão, inclusive entre os gestores da administração pública na hora de lançar as verbas", afirmou.

Segundo o senador, um servidor que ganha o teto e precisa viajar à trabalho, não pode ter computadas as diárias, por exemplo, ao salário. Caso isso aconteça, este servidor teria que arcar com esta despesa em situação de viagem.

O projeto de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB/SP) e relatoria do Senador Romero Jucá, foi aprovado na Comissão de Regulamentação de Dispositivos Constitucionais em dezembro do ano passado e foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.

A matéria "Agrado a servidor fura teto salarial" da jornalista Isabella Souto, do jornal Estado de Minas, reproduzida pelo Correio Braziliense foi publicada na edição desta segunda. A repórter não procurou o senador nem sua assessoria de imprensa para comentar a matéria antes da sua publicação.

Fonte: Site Romero Jucá

Curso virtual sobre Lei de Acesso à Informação

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     12/02/2014


A Controladoria-Geral da União (CGU) promove a 14ª edição do curso virtual “Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei nº 12.527/2011”. A ação tem por objetivo sensibilizar e capacitar servidores públicos (de todas as esferas e dos três Poderes), independentemente da área de atuação, e cidadãos interessados em conhecer os princípios e as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas entre os dias 10 e 13 de fevereiro pelo site da Escola Virtual da CGU: http://escolavirtual.cgu.gov.br/ead/. As vagas são limitadas.

As aulas serão realizadas na modalidade à distância, via Internet, no período de 19 de fevereiro a 5 de março, totalizando 10 horas de estudo. O conteúdo programático aborda o marco teórico conceitual da LAI; sua importância e impacto no cotidiano na Administração Pública brasileira; noções sobre cultura de transparência e acesso à informação pública; além de detalhar o conteúdo do próprio normativo legal.

Os inscritos devem ter disponibilidade mínima de uma hora diária para realização das atividades propostas; além de possuir conhecimentos básicos de informática, como navegação em sites e uso de e-mail. Os alunos serão avaliados por meio de questões objetivas online sobre os tópicos estudados. Ao final do curso, recebem certificado de conclusão aqueles que obtiverem, no mínimo, 60% de aproveitamento geral.

Fonte: CGU

Alvaro Dias manifesta apoio a greve da Polícia Federal

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

BSPF     -     12/02/2014

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) manifestou apoio à greve de 24 horas realizadas nesta terça-feira (11) por agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal, que reivindicam melhores salários e condições de trabalho. Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais os salários dessas categorias não são reajustados há sete anos e a defasagem acumulada no período chega a 45%.

O movimento também denuncia o que os servidores do órgão qualificam de sucateamento da Polícia Federal. Para o parlamentar é inexplicável que uma instituição tão importante para o País, numa fase em que os escândalos de corrupção sacodem o Brasil e atormentam o povo brasileiro, não mereça respeito do Governo da União. Na opinião do senador, o governo não pode ignorar o movimento.

— O sucateamento da Polícia Federal é um desserviço à sociedade brasileira, é um prêmio à corrupção; é, sobretudo, a celebração da impunidade. O Governo da União é responsável pelo sucateamento da Polícia Federal porque, certamente, não deseja esse combate, esse enfrentamento. Não deseja que a Polícia Federal combata de forma virulenta, como quer fazer, a corrupção no Brasil, sobretudo a corrupção na Administração Pública do País — afirmou.

Além da recomposição salarial, a categoria exige que o Governo Federal regulamente as funções e as atividades dos agentes, crie um plano de carreira para os servidores e melhore a gestão da Polícia Federal, disse Alvaro Dias.  Ele observou que ao longo do dia de paralisação nacional, os serviços essenciais como passaporte, aeroportos e plantões não sofreram interrupção.

Fonte: Agência Senado

Quem quer ser servidor público?

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Jornal de Brasilia     -     12/02/2014


Desempregados e trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos (R$ 1.448 em valor atual) poderão ficar livres do pagamento de inscrição em concurso público. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar hoje substitutivo a proposta de emenda à Constituição que beneficia estes dois segmentos (PEC 79/2011).

Gratuidade

A proposta foi apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e alterada por substitutivo do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Além de eliminar da PEC 79/2011 a garantia de gratuidade nos exames pré-admissionais em caso de aprovação no concurso, o substitutivo determinou que a renda de referência para isenção da taxa de inscrição seja familiar, e não individual.

Jornada dupla

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Bárbara Nascimento
Correio Braziliense     -     12/02/2014


O Senado Federal promulgou ontem uma emenda parlamentar que vai permitir que os 2.510 médicos militares das Forças Armadas possam acumular mais de um cargo público, como já acontece dentro do quadro de servidores civis da área médica. A medida, que tem como um dos objetivos diminuir a defasagem de 20% na carreira, ignora, contudo, a parcela de profissionais não militares, que, ano a ano, evade das organizações militares.

Um levantamento feito pelo Correio com base em dados do Hospital das Forças Armadas (HFA) mostra que, em Brasília, o número de médicos civis só deixou de cair em um ano. Em 2003, havia 108 funcionários. Em 2008, quando chegou a 38 profissionais, o HFA fez concurso com 446 vagas. Nem todas foram preenchidos e, no fim do ano seguinte, a unidade de saúde tinha 392 médicos. Em outubro do ano passado, eram 290.

Um novo certame deve acontecer neste ano na tentativa de amenizar a situação. Em janeiro, o Ministério do Planejamento autorizou a seleção para a contratação de 150 médicos (civis), além de outros cargos. Os postos, no entanto, correm o risco de continuarem vazios. Fontes da instituição dizem que os baixos salários - na comparação aos oferecidos pelo Governo do Distrito Federal - levam à falta de interesse. Hoje, o vencimento inicial de um médico do HFA varia entre R$ 3.042 e R$ 7.142.

PF para por 24 horas

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Vera Batista
Correio Braziliense     -     12/02/2014


Em alusão ao dia mundial dos enfermos, agentes, escrivães e papiloscopistas (EPAs) da Polícia Federal fizeram ontem uma paralisação nacional de 24 horas, com o lema "Polícia Federal na UTI", a fim de mostrar que a corporação está "doente". Em frente às superintendências estaduais e no Distrito Federal, os policiais usaram máscaras, macas, soros e balão de oxigênio para reivindicar melhores salários e condições de trabalho. E eles prometem novos atos.

Jones Leal, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), argumenta que a categoria foi desvalorizada pelo governo. Apesar da exigência de nível superior para ingresso na PF, os servidores ainda têm remuneração de nível médio, explicou. 

Equiparação

Os policiais querem que o Ministério da Justiça reconheça as funções de inteligência, análise criminal, fiscalização e perícia de impressões digitais. E pedem a equiparação salarial com oficiais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e com auditores da Receita. Dessa forma, os ganhos dobrariam, pois os EPAs recebem, em início de carreira, R$ 7,5 mil, enquanto os oficiais e auditores já começam com R$ 15 mil.

"O governo está há oito anos em operação tartaruga contra nós. Um exemplo disso é que a segurança pública ainda não foi convocada para a Copa. Vai ser difícil, em cima da hora, um treinamento específico para o evento", reclamou Flávio Werneck, presidente do sindicato do DF (Sindipol-DF). De acordo com a Fenapef, continuam em estado de greve servidores de: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Roraima, Rondônia, Acre, Ceará, Alagoas, Pernambuco, Sergipe, Paraíba, Maranhão, Piauí e Rio

Policiais federais fazem novas manifestações em várias cidades

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Hoje em Dia     -     12/02/2014


PF acusa governo de não defender a instituição da perda de competências e de corte de investimentos
Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal fizeram paralisação de 24 horas ontem. Segundo informações da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a mobilização por melhores salários e condições de trabalho é realizada em frente as sedes da PF em todos os estados e no Distrito Federal.
Em alusão ao Dia Mundial do Enfermo comemorado ontem, os policiais usaram máscaras e encenaram uma Polícia Federal doente, com maca de hospital, balão de oxigênio e soros.

Cruzes vermelhas também estão sendo empunhadas como um pedido de socorro.

A Fenapef acusa o governo de maquiar os dados na divulgação de estatísticas de inquéritos instaurados. De acordo com a entidade, houve queda de 86%no número de indiciamentos nos crimes de colarinho branco, nas diversas formas de corrupção.

"O despencar do número de indiciados nos crimes de colarinho branco, na visão dos dirigentes sindicais da PF, é o reflexo da política de segurança do Ministério da Justiça, que criou vários mecanismos para controle político das investigações, e não tem defendido o órgão dos cortes de investimentos, e da perda de competências para o Exército e força nacional", diz a Fenapef.

O movimento reivindica a equiparação das carreiras às de oficial da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e auditor da Receita Federal, o que elevaria os salários em cerca de 100%. Um agente da PF ganha, em início de carreira, R$ 7.500 brutos.

A ideia é que passe a receber R$ 15 mil.

Os sindicatos prometem realizar mais três paralisações de 24 horas até o fim do mês. A categoria pode também cruzar os braços nos dias 25 e 26 de fevereiro.

Na última sexta-feira, policiais federais realizaram um ato chamado de "algemaço" - algemas foram penduradas nas unidades.

VARGINHA

 Em apoio à paralisação nacional da categoria policiais de Varginha se vestiram de ET. Durante 24h, apenas 30% do efetivo funcionou na sede na cidade.

O único serviço que não teve prejuízo foi a emissão de passaportes.

A manifestação aconteceu na Praça Marechal Floriano, no Centro da cidade.

Os policiais vestiram o ET, símbolo da praça, com uma camisa com os dizeres "S.O.S Polícia Federal". Os policiais também se enfaixaram e usaram uma maca. O principal pedido da PF e m Varginha é a reestruturação da carreira, reconhecendo a função de nível superior.

UBERLÂNDIA

Profissionais de Uberlândia também participam da paralisação. Os policiais federais pedem um reajuste de 35% a 40%, enquanto o governo federal oferece 15,8%.

Mesmo com os servidores reunidos em frente à sede da polícia, os serviços básicos à população, como a emissão de passaportes, não foram comprometidos, apenas as investigações estão paralisadas.

De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Federal, o movimento não descarta uma greve geral antes da Copa do Mundo, em junho.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Gratificação de servidor depende de lei formal

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF      -     11/02/2014


A remuneração de servidores públicos só pode ser alterada por meio de lei específica. Assim determina o artigo 37 da Constituição Federal, usado pelo Supremo Tribunal Federal para barrar a extensão de uma gratidão concedida judicialmente a dois servidores do tribunal a todos aqueles que estavam na mesma situação.

Em decisão unânime, a corte julgou inconstitucional a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, ao julgar agravo regimental em processo administrativo, decidiu pela extensão da gratidão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da República.

Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a extensão da gratificação aos demais servidores contrariou o artigo 37 da Constituição Federal, incisos X e XIII, pois a remuneração de servidores públicos só pode ser alterada por meio de lei específica. Além disso, a decisão promoveu a equiparação de remuneração entre servidores de categorias distintas.

A ministra afirmou que a jurisprudência do STF considera inconstitucional a criação de remuneração ou espécie remuneratória que não tenha sido criada por lei formal e citou como exemplos a ADI 4.009, relatada pelo ministro Eros Grau (aposentado), e a ADI 2.895, cujo relator foi o ministro Carlos Velloso (aposentado).

No agravo questionado, dois servidores pleiteavam o pagamento de uma gratificação por trabalho científico, técnico ou administrativo instituída pela Lei Estadual 4.863/77. Entretanto, ao deferir o pedido, o TJ-RN estendeu o benefício a todos os servidores que estavam na mesma situação funcional dos que o obtiveram de maneira judicial.

Antes de julgar o mérito, o Plenário do STF superou a questão preliminar suscitada pela relatora, que entendia não ser cabível ADI contra decisão administrativa de Tribunal de Justiça.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

Servidores Públicos Federais aprovam greve para o dia 17 de fevereiro

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     11/02/2014

A ampla maioria dos 161 delegados presentes à Plenária Nacional Estatutária, realizada pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Em Educação das Universidades Brasileiras - Fasubra Sindical neste final de semana, em Brasília, deliberou pela deflagração da greve da categoria no dia 17 de março. No total, 39 entidades enviaram representantes à Plenária. Dessas, 24 apresentaram-se com posição de assembleia a favor da greve, 7 apresentaram-se contrárias, houve 6 abstenções, 1 não apresentou proposta e havia 1 estadual.

Depois de dois dias de debates sobre a conjuntura política e econômica do país e as demandas da categoria, tais como: o cumprimento do acordo de greve de 2012 (no que tange à resolutividade dos grupos de trabalho), o posicionamento do Governo quanto à pauta específica da categoria, o caos após a criação da EBSERH, a rejeição em garantir os turnos contínuos (30 horas), foi avaliado e aprovado que a categoria tem sim condições de implementar uma greve forte, agora no dia 17 de março de 2014.

As posições levaram em conta, principalmente, o ataque do Governo à categoria, implementado pela consolidação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e a falta de resposta a nossa pauta, devido a priorização, por parte do governo, da política macro-econômica, sem considerar fatores de ordem social, como a prestação de serviços públicos de qualidade à população mais carente.

Outro elemento, que influiu na decisão da categoria, foi o não reconhecimento dos títulos de qualificação e capacitação dos aposentados, acordado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) durante a greve de 2012, que até a presente data não entrou em vigor, estando essa parcela da categoria sem benefícios a que teria direito conforme o Anexo IV, que trata do incentivo a qualificação. Desde o fim da greve de 2012, a Fasubra tem realizado várias incursões tanto ao MEC, como ao MPOG, para tratar do assunto, sem, no entanto, conseguir vencer a inércia do Governo para reverter a situação.
Confira a o caléndário da Camapanha Salarial:

Um calendário de atividades foi apresentado pela categoria e obteve votação positiva. Ele contempla:

20/02 – Dia Nacional de Luta

17/03 – Deflagração da greve

17/03 – Instalação do Comando Nacional de Greve

09/04 – Marcha das Centrais sindicais com atividades nos estados.

Fonte: Portal CTB com Fasubra

Emenda constitucional permite que 20 mil médicos militares trabalhem no SUS

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Agência Brasil     -     11/02/2014

A exemplo do que ocorre com os médicos do serviço civil, os médicos das Forças Armadas agora poderão acumular dois cargos públicos para trabalhar no Sistema Único de Saúde (SUS). A garantia está prevista na Emenda Constitucional 77, promulgada em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (11). Pelo texto, o exercício da atividade militar, no entanto, deverá prevalecer sobre as demais.

Durante a sessão, o presidente do Congresso e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou que, com a promulgação da emenda, 20 mil profissionais do Exército, da Marinha e Aeronáutica poderão acumular outro cargo e aumentar a qualidade de atendimento na rede pública de saúde. “ A atual emenda não tem a pretensão de resolver toda a carência de médicos no pais, mas poderá representar um alívio”, completou Calheiros.

Em trocadilho com o programa do governo federal, o Mais Médicos, o senador disse também que, com a medida, o Congresso fez o que chamou de “muito mais médicos”.

O evento também teve a participação do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que disse no discurso que a Emenda é importante para superar tendência de esvaziamento das Forças Armadas, que ocorre devido ao impedimento de exercício de outro cargo, prejudicando especialmente a população de regiões de fronteiras.

“Em nosso país, onde faltam médicos, é justo e muito adequado que se dê aos profissionais militares o mesmo tratamento que se dá aos civis”, disse Alves.

Benefício do servidor público será maior

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BSPF     -     11/02/2014


Comissão especial da Câmara avalia regras para a isonomia da aposentadoria em caso de invalidez
Alterações nas regras de concessão da aposentadoria por invalidez no serviço público podem favorecer mais de 10,6 milhões de trabalhadores em órgãos federais, estaduais e nas prefeituras do país.

Nesta quarta, se reúne a comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda novas regras para o benefício por invalidez dos servidores, por meio de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). A proposta é da deputada Andrea Zita (PSDB-RJ) e tem como principal objetivo ampliar os benefícios da aposentadoria.

Hoje, o servidor público só consegue a aposentadoria por invalidez se comprovar que tem alguma das doenças incapacitantes que constam na Lei 7.213/88, a mesma que define quais contribuintes têm direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave.

“É uma injustiça muito grave. Além disso, quando o benefício é concedido, ele tem direito apenas a um valor proporcional de acordo com o tempo de contribuição”, disse o professor de direito Ermano Tavares, chefe de gabinete da deputada Andrea Zita. Depois de ser analisada pela comissão especial, a proposta segue para votação em plenário. Caso seja aprovada, ela vai para o Senado e, após nova aprovação, vira lei, sem a necessidade de passar pela sanção da Presidência da República.

Considerando a mesma proporção de casos de invalidez entre trabalhadores da iniciativa privada, hoje existem cerca de 678 mil servidores públicos incapacitados no país.

O servidor afastado recebe um benefício proporcional ao tempo de contribuição. Um policial federal em início de carreira que ganha R$ 13,9 mil, por exemplo, recebe cerca de R$ 5,5 mil de aposentadoria.

“O servidor  fica sem uma renda digna quando mais precisa”, disse Edson Albert, presidente do Instituto Mosap, reclamando sobre o atual cenário para o trabalhador.

Fonte: Diário de S. Paulo

Servidor celetista tem estabilidade no emprego

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Consultor Jurídico     -     11/02/2014

Servidor público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho tem estabilidade no emprego. A dispensa desses empregados, assim como o servidor estatutário, deve ser motivada e só pode ocorrer após sentença judicial, processo administrativo ou procedimento de avaliação periódica de desempenho. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou a reintegração de um servidor celetista ao emprego. A 1ª Turma entendeu que ele foi demitido sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade, conforme dispõe a Súmula 21 do Supremo Tribunal Federal.

A disputa entre servidor e a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap) era pela possibilidade, ou não, de reconhecer aos servidores públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional, admitidos por concurso público e regidos pelas normas celetistas, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República — que enumera os servidores que são estáveis após três anos de exercício.

Segundo a assessoria de imprensa do TST, o servidor ingressou na fundação por concurso público em agosto de 2001 como advogado, para defender presidiários. Trabalhou na extinta Casa de Detenção de São Paulo, em plantão de atendimento aos egressos de presídios e familiares de presos junto à Vara de Execuções Criminais de São Paulo. Em abril de 2003 inscreveu-se em concurso interno para ascensão na carreira de advogado da Funap, mas, na segunda etapa, diante de supostas irregularidades, falta de transparência e favorecimento de candidatos, conseguiu, por meio de mandado de segurança, anular o concurso.

A partir daí, ele afirma que foi perseguido na fundação até que, em janeiro de 2004, a diretora acolheu representação de funcionários da Penitenciária do Estado. Segundo os servidores, o advogado apresentava defesas disciplinares afrontosas a eles e criava problemas na revista de pessoal, além de instaurar sindicância, que foi arquivada. O advogado oi demitido, sob o argumento de ser celetista e não gozar de estabilidade no emprego.

O advogado ajuizou ação trabalhista para conseguir a reintegração no emprego, mas o pedido foi negado na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para a corte, o empregado de fundação pública tem seu contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, não tem estabilidade no emprego e não se aplica a ele procedimento administrativo previsto para exoneração em estágio probatório. Sendo assim, a dispensa sem justa causa não exige a formalidade do prévio processo administrativo disciplinar.

Ele recorreu ao TST alegando que o artigo 41 da Constituição Federal é aplicável ao servidor público regido pela CLT, visto que não há distinção entre celetista e estatuário. O advogado também apontou que a demissão do servidor concursado, no curso do estágio probatório, deve ser precedida necessariamente de fundamentação inserida na avaliação de desempenho, permitida a ampla defesa. Além disso, afirmou que não havia ainda completado o estágio probatório de três anos. Assim, a dispensa só poderia ocorrer mediante motivação para a validade do ato de exoneração, o que não ocorreu.

Segundo o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, no período do estágio probatório, o administrador deve observar se o empregado preenche os requisitos necessários à aquisição da estabilidade, tais como, idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço e capacidade para o trabalho.

Da mesma forma, segundo ele, para a dispensa do servidor no curso do estágio probatório, é necessária a motivação, pautada na avaliação de desempenho de que cogita o parágrafo 4º do artigo 41 da Constituição Federal. Do contrário, haveria espaço para atos arbitrários, contrariando o princípio da motivação dos atos administrativos. "Daí resultaria aberta a porta ao abuso, implementando-se verdadeira denegação do sistema de garantias do cidadão pelo Estado", concluiu.

Funcionários da Polícia Federal confirmam paralisação nesta terça-feira

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BSPF     -     11/02/2014

Agentes, escrivães e papiloscopistas também se preparam para suspender as atividades nos dias 25 e 26
São Paulo – Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal irão suspender as atividades nesta terça-feira (11). Os profissionais, que representam cerca de 80% da PF, vão organizar manifestações diante das unidades da instituição, para denunciar o que consideram más condições de trabalho. Eles ameaçam realizar greve nos próximos dias 25 e 26.

Entre as principais reivindicações, estão a reestruturação da carreira e definição das atribuições dos agentes. "É uma situação urgente, a Polícia Federal não tem atribuição de fazer segurança para delegações estrangeiras, por exemplo, e precisamos resolver isso antes da Copa do Mundo. Mas queremos que todas as atividades estejam em lei para visualizarem a complexidade da nossa profissão”, disse o vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luis Boudens.

A entidade afirma ainda que os funcionários estão há sete anos sem reajuste. “Em 2002, os nossos salários estavam no mesmo patamar dos auditores da Receita Federal e hoje ganhamos metade do que eles recebem. O governo nos colocou em um patamar abaixo do que deveríamos estar”, disse Boudens. A federação afirma que o órgão tem sofrido "um boicote oficial" do governo e acredita que isso ocorre por "uma espécie de castigo" pelas operações anticorrupção da PF, como a do chamado mensalão.

Segundo pesquisa de 2013 divulgada pela Fenapef, 90% dos policiais sentem-se subaproveitados na corporação, 70% consideram ter a saúde afetada com o trabalho e 30% admitem tomar medicamento controlado, passando por tratamento psicológico e/ou psiquiátricos. "Precisamos parar e mostrar para toda a sociedade que a Polícia Federal está na UTI. O governo tem de retomar as linhas de negociação", diz Boudens.

A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça e representantes do governo informaram que não se manifestam sobre movimento grevista ou paralisações.

Fonte: Rede Brasil Atual   

Corrupção: maior causa de expulsão

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Correio do Povo     -     11/02/2014


Dados da Controladoria-Geral da União (CGU), obtidos em levantamentos periódicos, mostram que corrupção é a principal causa de expulsão de funcionários federais do serviço público. No período compreendido entre 2003 e 2013, foram afastados dos quadros do governo federal 4.577 servidores. Destes, 3.078 foram punidos por algum tipo de ato ligado à corrupção. Isso equivale a 67,25% do total de expulsos.

Segundo as informações da CGU, outras 1.025 expulsões de servidores (22,39%) ocorreram por conta de abandono de cargo, falta de assiduidade ou acumulação ilícita de cargos. No ano passado, foram 377 servidores federais expulsos por corrupção. Ou seja: é praticamente como se todos os dias um funcionário público fosse mandado embora por envolvimento com atos de corrupção.

O Ministério da Previdência Social é o líder nas estatísticas de funcionários expulsos - independentemente de motivo. Sozinho, foi o ministério responsável por 1.157 expulsões. Isso representa 25,26% do bolo de servidores punidos.

Corrupção tira 3 mil do serviço público

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O Liberal     -     11/02/2014


Dados da CGU são para o período entre 2003 e 2013 em todo o País

Dados da Controladoria Geral da União (CGU) mostram que a corrupção é disparada a principal causa de expulsão de funcionários federais do serviço público. No período de 2003 a 2013, foram rifados dos quadros do governo federal 4.577 servidores. Desses, 3.078 foram punidos por algum tipo de ato ligado à corrupção.

Isso equivale a 67,25% do total de expulsos. Outras 1.025 expulsões (22,39%) ocorreram por conta de abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos.

No ano passado, foram 377 servidores federais expulsos por corrupção. Ou seja: é praticamente como se todos os dias um funcionário público fosse mandado embora por envolvimento com atos de corrupção.

O Ministério da Previdência Social é o líder nas estatísticas de funcionários expulsos - independente de motivo. Sozinho, foi responsável por 1.157 expulsões.

Isso representa 25,26% do bolo de servidores punidos.

PESQUISA

A CGU lançou ontem pesquisa para avaliar o Portal da Transparência do governo federal. O objetivo é verificar pontos fortes e fracos do Portal e mapear a prática do controle social, a participação política e o perfil dos usuários que o utilizam. A iniciativa - fruto da assinatura de Acordo de Cooperação entre a Fundação Universidade de Brasília e a CGU - é conduzida por pesquisadores do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB).

A pesquisa é composta por um questionário que aborda os mais diversos temas. São perguntas sobre o perfil do usuário; o que ele pensa sobre o uso da internet no controle social e na promoção da transparência; o que o usuário visita e considera mais importante; bem como a avaliação, por pontos, dos quesitos de navegação, informações e dados do Portal; entre outros assuntos. A participação é anônima e dura, em média, entre 6 e 12 minutos.

O estudo servirá como insumo para as melhorias que serão implementadas no Portal da Transparência.

AGU completa 21 anos de existência

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BSPF     -     10/02/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) completa nesta segunda-feira (10/02) 21 anos da Lei Complementar (LC) nº 73/1993. Criada pela Constituição Federal de 1988 como órgão essencial à Justiça e com atribuição de centralizar a representação judicial e extrajudicial da União, a AGU só veio a ser implantada cinco anos depois. Entretanto, suas raízes remontam a época do Brasil Império.

A Lei Orgânica da AGU é o ponto alto de uma advocacia pública, cujos alicerces alcançam o Brasil colônia e a Coroa Portuguesa. Todavia, a primeira referência genuinamente brasileira às funções de procurador surge na Constituição de 1824, com a divisão dos poderes políticos.

É com a Proclamação da República, em 1889, que a Advocacia Pública evolui para um modelo semelhante ao atual, apesar de exercida pelo Ministério Público, conforme o Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890, que conferiu ao Procurador-Geral da República a atribuição de defender a União.

Na década seguinte, foi criado o cargo de Consultor-Geral da República, que passou a ser responsável pela atividade consultiva e representação extrajudicial da União. O Ministério Público continuou a defender o Estado nos tribunais. Anos mais tarde, a Advocacia Pública expandiu sua atuação com o surgimento das autarquias federais, nas décadas de 30 e 40, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 1955, e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios, das Forças Armadas e das Secretarias.

"Era um cargo que impunha um cotidiano dilema, às vezes dramático, de ser ao mesmo tempo chefe do Ministério Público a reclamar independência em relação ao Governo e de ser o responsável pela defesa judicial da União, o que impunha, pelo contrário, proximidade e solidariedade com o governo", revelou o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence que também exerceu o cargo de PGR em 1985.

Os debates e conflitos gerados pela possibilidade de alternar o Ministério Público na defesa do Estado pela nova Instituição são lembrados pelo também ex-presidente do STF Nelson Jobim. "Eu lembro perfeitamente das discussões que tivemos, mas no fim as coisas se compuseram e viemos posteriormente a votar, já no Congresso Nacional, a Lei Orgânica da AGU", relatou.

Estrutura atual

A Advocacia-Geral da União chega aos 21 anos com mil unidades distribuídas em todos os estados e no Distrito Federal. Em 2013, estavam registrados no sistema do órgão 20 milhões de processos envolvendo as mais diversas áreas de atuação jurídica. E, no período, mais de 100 mil acordos envolvendo, principalmente, assuntos previdenciários e pagamento de gratificações a servidores públicos foram firmados.

Membros e servidores da AGU somam 12 mil pessoas, das quais 1,7 mil são advogados da União, 3,8 mil são procuradores federais, 2,1 mil são procuradores da Fazenda Nacional e 177 procuradores do Banco Central, além de 2,4 mil servidores. O trabalho deles resultou numa economia e arrecadação para os cofres públicos de R$ 157,5 bilhões somente no ano passado.

Do montante total, R$ 1,05 bilhão foi recuperado a título de ressarcimento ao Erário em 2,109 ações judiciais de combate à corrupção, defesa do patrimônio público e recuperação de créditos e ativos. Foram produzidos, ainda, 138 mil pareceres consultivos com objetivo de conferir segurança jurídica aos gestores públicos.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Cotas para negros no serviço público terão seminário na Câmara nesta terça

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Agência Câmara Notícias     -     10/02/2014


O evento contará com a apresentação de um estudo do Ipea sobre reserva de vagas.

A Câmara dos Deputados vai sediar o seminário Cotas no Serviço Público, que vai debater a relevância da ação afirmativa de reserva de vagas para a população negra em concursos públicos do governo federal.

O seminário está marcado para terça-feira (11), às 17 horas, no Plenário 16.

O evento é promovido pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e contará com a apresentação do estudo Reserva de vagas para negros em concursos públicos: uma análise a partir do Projeto de Lei PL 6738/13.

Editada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a análise discorre sobre a adoção de cotas para negros na administração pública.

Mapeamento das legislações

O racismo e seus reflexos no mercado de trabalho serão debatidos no evento, assim como a relevância de ações afirmativas na agenda dos poderes executivo e legislativo para eliminação do preconceito racial e suas consequências. O estudo que será apresentado pelo Ipea traz um levantamento da participação dos negros no serviço público federal e também do mapeamento das legislações similares em vigor nos estados e municípios brasileiros.

O trabalho afirma a importância do Projeto de Lei 6738/13, encaminhado pela presidenta Dilma Rousseff à Câmara, que reserva para negros 20% das vagas dos concursos do Executivo. Ele sugere a existência de segregação racial nas carreiras, posição na ocupação, setor de atividade, nível hierárquico e desigualdade salarial entre negros e brancos, mesmo entre aqueles com mesmo nível de escolaridade.

Participantes

Além da ministra da Seppir, Luiza Bairros, o evento contará com a participação do ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Marcelo Neri, e dos deputados Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Vicentinho (PT-SP), relatores do projeto de lei.

O seminário conta com a parceria do Ipea e o apoio da Frente Parlamentar Mista pela Igualdade Racial e em Defesa dos Quilombolas.

O projeto de lei

O PL 6738/13 está entre as propostas que tramitam em regime de urgência para a votação na Câmara dos Deputados. Na semana passada, a ministra Luiza Bairros e parlamentares se reuniram com o presidente da casa, Henrique Alves, para pedir a prioridade de votação do projeto e apresentar os projetos prioritários da pasta para apreciação ainda em 2014. A expectativa da Seppir é que a proposta seja aprovada ainda antes do período do Carnaval.

Turma entende inválida previsão de edital de concurso que não aceita títulos com mais de cinco anos

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BSPF     -     10/02/2014


A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a sentença que declarou a nulidade do item 4.10 do edital do concurso público para o cargo de professor de Direito Tributário na instituição. Segundo o item, títulos acadêmicos obtidos há mais de cinco anos não somariam pontos nas notas dos candidatos.

A terceira colocada buscou a justiça federal porque “a banca examinadora não pontuou vários de seus títulos, dentre eles de mestrado e doutorado, por ter entendido (...) que só seriam considerados os títulos referentes a menos de cinco anos”. A juíza federal da 1.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás reconheceu a validade dos títulos.

Inconformada com a sentença, a UFG apelou ao TRF1, alegando que a autora tinha conhecimento das condições previstas no edital quando se inscreveu para o concurso. Sendo assim, não poderia insurgir-se, agora, contra as regras. Além disso, também reclamou o direito de selecionar o “candidato a professor com base na produção científica mais recente, portanto, titulação mais condizente com a evolução natural da ciência do Direito, que deve acompanhar as transformações sociais e está em constante modificação”.

Os candidatos aprovados no concurso em primeiro e segundo lugar foram citados para participar do processo como litisconsortes necessários.

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, citou jurisprudência do TRF1 a respeito da autonomia da Universidade, esclarecendo que o edital da instituição não fica livre da obrigação de seguir a legalidade: “‘A autonomia universitária não exime a instituição de ensino de observar os princípios da legalidade, da razoabilidade e do devido processo legal substantivo, devendo as restrições de direito determinadas em seus regulamentos internos guardar correlação lógica e adequação aos fins a que se destinam." (AG 2005.01.00.007894-6/MG, Rel. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Sexta Turma, DJ p.108 de 05/12/2005)’ (…)(AMS 0020043-68.2002.4.01.3800/MG, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, E-DJF1 P.22 De 18/05/2011)”

Sobre a primeira colocada, que chegou a tomar posse, o desembargador afirmou que o prazo de cinco para reparação de erros cometidos pela autarquia estava em vigor, de acordo com a Lei n.º 9.784/99. “Também não prospera a alegação de que (…) o resultado do concurso deve ser mantido, incluídas nomeação e posse da litisconsorte. A posse da litisconsorte ocorreu em 10 de setembro de 2009 (fl. 718) e nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.784/99, a Administração pode (deve), no quinquênio, anular seus próprios atos eivados de ilegalidade”. De toda forma, o relator ainda lembrou que “de acordo com o documento de fl. 851, a litisconsorte foi exonerada do cargo em tela”.

Segundo a magistrada: “Na sentença, com muita propriedade, fundamentou-se: ‘Se o objetivo é recrutar pessoas mais preparadas para o ofício de professor, como se viu, a limitação não se sustenta, uma vez que não há correlação lógica entre a finalidade e o critério eleito pela Administração. Ao contrário, somente com a avaliação de toda a vida acadêmica e profissional do candidato é que se pode aferir suas qualificações’”.

O relator concluiu seu entendimento afirmando que: “Se em favor dos detentores de títulos mais recentes há uma certa presunção de que estão mais atualizados, em relação aos detentores de títulos mais antigos, deve-se presumir que acompanharam mais de perto a evolução do conhecimento científico. Bem expressa José Souto Maior Borges que, sem a física clássica não seria possível a física relativista. A revolução é, de fato, continuidade. Toda inovação tem uma dimensão conservadora”. A decisão da turma foi unânime, reconhecendo o direito da autora.

Fonte: TRF1

Restabelecida demissão de servidor de alfândega acusado de liberação irregular de produtos

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BSPF     -     10/02/2014


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski acolheu pedido feito pela União em Recurso Extraordinário (RE) 780486 e cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia anulado a demissão de um servidor público por não ter sido representado por advogado legalmente constituído desde a fase instrutória do processo administrativo disciplinar que apurou o caso. Segundo o ministro, a decisão do STJ desrespeita a Súmula Vinculante 5 do STF.

O enunciado determina que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Conforme o ministro, “esse entendimento já era pacífico no Supremo Tribunal Federal antes mesmo da edição da Súmula Vinculante 5”, que apenas consolidou formalmente o entendimento da Corte.

O servidor público demitido era técnico da Receita Federal e começou a ser investigado administrativamente em 2001. Foi acusado de cometer “possíveis irregularidades” funcionais em agosto de 1999, quando atuava na área de liberação de mercadorias estrangeiras na Alfândega do Porto de Vitória (ES). O servidor foi demitido em 2007, por meio de portaria do Ministério da Fazenda, “após a comprovação, no curso do processo administrativo disciplinar, da prática de diversas infrações”, como a liberação irregular de produtos apreendidos e de mercadorias estrangeiras como se fossem lixo. O servidor recorreu à Justiça contra a demissão alegando que não foi representado por advogado ou defensor dativo desde a instauração do processo administrativo disciplinar, fato que constituiria uma violação constitucional.

Com esse argumento, o servidor conseguiu anular o processo disciplinar no STJ. Pela decisão, “em respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, deve ser assegurada ao servidor sua representação por advogado legalmente constituído, ou defensor dativo, desde o início da fase instrutória do processo administrativo disciplinar”. Como isso não ocorreu, o STJ declarou a nulidade do processo e, em consequência, da pena de demissão. Esse entendimento foi agora modificado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário apresentado União, representada pela Advocacia Geral da União, contra a decisão do STJ.

Fonte: STF

O direito adquirido na Previdência

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BSPF     -     09/02/2014


Na previdência, as relações jurídicas se estabelecem por longo período, considerando-se, ainda, o fato de que a longevidade das pessoas vem aumentando

A maioria das ações judiciais que envolvem a previdência, em qualquer um dos seus regimes: geral, próprio dos servidores públicos e complementar, acaba por envolver o direito adquirido. Na verdade, as pessoas entendem que quando aderem a determinado regime previdenciário, não haverá modificações, nem na forma do custeio de tal benefício, nem no próprio benefício, em especial no seu valor.

Nestas ações judiciais o principal argumento de seus autores para defender esta pretensa imutabilidade na previdência está fundada na segurança jurídica, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, figurando ao lado da justiça e do bem-estar social. A segurança ultrapassa a conservação da pessoa, para alcançar a proteção dos direitos tutelados por essa pessoa. A segurança jurídica, sob esta ótica, está reconhecida no caput do artigo 5º da Constituição Federal brasileira: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileir os e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)".

Por meio da segurança jurídica é possível à pessoa conhecer antecipadamente as conseqüências diretas de seus atos à luz da liberdade reconhecida. "No entanto, este conhecimento pode, por força do tempo, modificar-se. Tal modificação encontra limites previamente fixados, garantindo-se, assim, a segurança jurídica, limites impostos pela garantia de não violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

Na previdência a configuração do direito adquirido é objeto de profundos debates, os quais versam sobre o momento em que o direito é realmente adquirido pelos participantes de qualquer um de seus regimes. A questão é: a pessoa adquire o direito à determinado benefício no momento em que se filia à previdência ou apenas o adquire quando já preenche os requisitos para a obtenção efetiva do benefício.

A definição do direito adquirido está fixada na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: "se consideram adquiridos os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem" (art.6º, §2º). Os elementos caracterizadores do direito adquirido são, portanto, ter sido ele consequência de um fato idôneo para a sua produção e ter-se incorporado definitivamente ao patrimônio do titular.

Na previdência, as relações jurídicas se estabelecem por longo período, considerando-se, ainda, o fato de que a longevidade das pessoas vem aumentando. Por esta razão é que o Poder Judiciário, inclusive âmbito da Justiça do Trabalho, vem abondando o entendimento de que as pessoas adquirem o direito ao benefício previdenciário quando se filiam a qualquer um dos regimes previdenciários, para adotar o de que o direito é adquirido pelo beneficiário somente quando preenchidos todos os requisitos para a elegibilidade a um benefício.

Esta posição, inclusive, já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, já deixa clara a sua posição quando analisa o direito adquirido na área previdenciária - seja no regime geral, seja no regime próprio dos servidores públicos, como está expresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.104/DF, a qual teve como relatora a Ministra Carmem Lúcia: (...) " 1.aposentadoria é direito constitucional que se adquire e se introduz no patrimônio jurídico do interessado no momento de sua formalização pela entidade competente. 2. Em questões previdenciárias, aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para a inatividade (...).

Ana Paula Oriola de Raeffray é advogada, sócia do Raeffray Brugioni Advogados, mestre e doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC de SP

Fonte: Última Instância

Indenização de fronteira

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     09/02/2014


Sancionada em setembro do ano passado, a Lei 12.885/2013 (que institui a indenização de fronteira para servidores da PF, PRF, Receita Federal e fiscais agropecuários e do trabalho) segue à espera de regulamentação do Executivo para sair do papel. Em busca de um ponto final para essa verdadeira “novela”, representantes das categorias que fazem jus ao benefício estiveram ontem (5) no gabinete do deputado Marco Maia (PT/RS) para solicitar o apoio dele nas negociações sobre o tema.

No encontro, os representantes de classe revelaram saber que a demanda está parada no Ministério do Planejamento em função de divergências do governo acerca das localidades que deverão ser contempladas pela indenização. “Queremos um encontro com o Planejamento para tratar do tema”, explicaram, solicitando que o ex-presidente da Câmara atue como intermediador dessa reunião, tarefa que foi prontamente aceita pelo parlamentar.

Valores

Embora ainda não tenham sido definidas as localidades contempladas, já está confirmado o valor do benefício: R$ 91 por dia de trabalho em região de fronteira ou de difícil provimento. Pelo texto, fica desautorizado o pagamento cumulativo da indenização com diárias, indenização de campo ou com outra parcela indenizatória devida em razão do trabalho na localidade.

Com informações do SINPECPF