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BSPF - 09/02/2014
Sancionada em setembro do ano passado, a Lei 12.885/2013 (que institui a indenização de fronteira para servidores da PF, PRF, Receita Federal e fiscais agropecuários e do trabalho) segue à espera de regulamentação do Executivo para sair do papel. Em busca de um ponto final para essa verdadeira “novela”, representantes das categorias que fazem jus ao benefício estiveram ontem (5) no gabinete do deputado Marco Maia (PT/RS) para solicitar o apoio dele nas negociações sobre o tema.
No encontro, os representantes de classe revelaram saber que a demanda está parada no Ministério do Planejamento em função de divergências do governo acerca das localidades que deverão ser contempladas pela indenização. “Queremos um encontro com o Planejamento para tratar do tema”, explicaram, solicitando que o ex-presidente da Câmara atue como intermediador dessa reunião, tarefa que foi prontamente aceita pelo parlamentar.
Valores
Embora ainda não tenham sido definidas as localidades contempladas, já está confirmado o valor do benefício: R$ 91 por dia de trabalho em região de fronteira ou de difícil provimento. Pelo texto, fica desautorizado o pagamento cumulativo da indenização com diárias, indenização de campo ou com outra parcela indenizatória devida em razão do trabalho na localidade.
Com informações do SINPECPF
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