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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 8 de março de 2014

52% dos funcionários pagos pelo governo federal já são aposentados

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     07/03/2014




O Funpresp — fundo de previdência complementar para os novos servidores, que se aposentarão com o teto do INSS — vai aliviar os cofres públicos a longo prazo, pois só começou a funcionar em fevereiro de 2013. Mas 37% de todos os atuais funcionários federais, hoje com idades entre 47 e 60 anos, dentro de pouco tempo poderão se aposentar com vencimentos integrais

Depois de cair logo após a reforma do regime previdenciário do setor público de 2003 – que extinguiu a aposentadoria integral para o servidor que ainda não contava com esse direito e fixou condições mais rigorosas para as novas aposentadorias -, a proporção dos servidores inativos em relação ao total de funcionários da União se estabilizou e, com o gradual envelhecimento médio dos funcionários ativos, poderá voltar a crescer dentro de pouco tempo.

Um estudo divulgado há pouco pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) mostra que, atualmente, os inativos dos Três Poderes e do Ministério Público Federal representam 48% do total de servidores. Entre os servidores civis do Poder Executivo Federal a proporção é ainda maior, de 52%.

Em outro estudo, sobre o perfil dos servidores federais, a Enap constatou que, dos funcionários federais civis ativos, nada menos do que 37% têm entre 46 e 60 anos, ou seja, mesmo pelas regras atuais, mais rigorosas dos que as que vigoraram até o início da década passada, em pouco tempo eles terão direito de se aposentar.

A reforma de 2003 assegurou a aposentadoria integral aos servidores inativos e àqueles que já contavam com o direito a essa modalidade de aposentadoria, mas, por sua opção, continuavam a trabalhar.

Para os servidores em atividade que não haviam alcançado esse direito, a reforma impôs novas exigências para a aposentadoria integral, como idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres), tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), pelo menos 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no exercício da última função.

Para os admitidos após a vigência da reforma seriam aplicadas as regras do regime geral de previdência que vigoram para os trabalhadores do setor privado e, para complementar sua aposentadoria, eles deveriam contribuir para um fundo de previdência complementar (a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, Funpresp, começou a operar em 4 de fevereiro de 2013, data a partir da qual se aplica a regra).

A iminência da reforma fez crescer rapidamente os pedidos de aposentadoria em 2003, que somaram quase 18 mil (70% mais do que o total de pedidos de 2002 e 136% mais do que o total de 2004) e elevaram a proporção de inativos em relação ao total de servidores para mais de 57%.

Era natural que, em razão da previsível redução do número de pedidos a partir de então, a relação também diminuísse. Esse processo foi, ainda, impulsionado pelo governo do PT (que se iniciou em 2003), com o reinício do processo de contratações de servidores, que fora quase totalmente interrompido no segundo mandato de FHC (1999-2002).

Os dados recentes, no entanto, sugerem que, a despeito do contínuo crescimento do número de servidores ativos da União, em decorrência da política do PT de aumento da máquina governamental, a proporção de inativos tende a crescer, por causa do envelhecimento do quadro de servidores.

O que pode retardar a aposentadoria é a concessão, instituída em 2003, do abono de permanência (equivalente ao valor da contribuição previdenciária) aos servidores que, tendo o direito à aposentadoria, optarem por continuar em atividade até a aposentadoria compulsória.

O benefício implica custos para o governo. Estima-se que o pagamento desse abono representava 0,3% das despesas do Executivo com pessoal em 2004 e, no ano passado, alcançou 1%. Mesmo assim, pode ser vantajoso também para o governo, que continua a dispor dos serviços de um funcionário treinado e qualificado e não precisa contratar um substituto.

Trata-se, é claro, de medida de efeito restrito. O rejuvenescimento médio do funcionalismo federal é solução estrutural sugerida pela Enap para evitar o crescimento do número de servidores inativos em relação ao total.

Tal crescimento tornaria mais difícil a sustentação do sistema, que teria mais beneficiários e menos contribuintes, antes que a segunda etapa da reforma, com a instituição do fundo de previdência complementar do setor público, comece a produzir resultados financeiros positivos para o governo.

Editorial publicado no jornal O Estado de S.Paulo

Fonte: Revista Veja

Editais abrem 68 vagas de nível superior para o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



MPOG     -     07/03/2014



    
Brasília – O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – Inpe, unidade de pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) – publicou nesta sexta-feira (7) editais abrindo dois  concursos públicos destinados ao provimento de 68 vagas, das quais 14 são para Pesquisador (classe Assistente de Pesquisa); e 54 para Tecnologista Júnior. 

Os aprovados integrarão a Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e a Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do MCTI. A autorização foi dada na semana passada pelo Ministério do Planejamento, por meio da Portaria nº 64.

A taxa de inscrição para ambos os cargos é de R$ 110. O candidato deverá preencher a ficha disponível no endereço eletrônico www.inpe.br e entregá-la pessoalmente, ou por meio de procurador, na sede do Inpe, em São José dos Campos (SP); ou na unidade regional de Cachoeira Paulista (SP).

De acordo com os editais, as remunerações iniciais são de R$ 4.544  (Pesquisador) e R$ 4.004 (Tecnologista), podendo chegar a R$ 9.828 e R$ 8.705, respectivamente, de acordo com o grau de especialização do candidato.

Mais detalhes, tais como atribuições dos cargos, conteúdo, etapas e data das provas podem ser obtidos no Edital 1Edital 2

SERVIÇO:

Inscrições pessoalmente ou por procuração:

Em São José dos Campos (SP) – Sede do Inpe: Av. dos Astronautas, 1758, Jardim da Granja – Prédio da Administração, Divisão de Gestão de Pessoas, sala 4.

Em Cachoeira Paulista (SP) – Unidade Regional, Rodovia Presidente Dutra, km 40

Policial legislativo morre ao tentar sinalizar acidente em rodovia

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Senado     -     07/03/2014


Morreu nesta sexta-feira (7) o policial legislativo Fernando Fonseca do Carmo. Segundo a Polícia Legislativa do Senado, o servidor, junto com outros dois policiais, estava a caminho de Goiânia em missão de trabalho.

O acidente ocorreu próximo á cidade de Abadiânia (GO). Fernando foi atingido quando tentava sinalizar a pista, já que havia um acidente na rodovia, com uma vítima fatal.

Em nota, a Polícia Legislativa do Senado lamentou a perda do policial legislativo e expressou solidariedade á família.

Plenário pode votar PEC que dificulta criação de órgãos públicos

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Senado     -     07/03/2014




Apesar de a pauta estar destrancada, após a aprovação da MP 626/2013, as votações em Plenário continuam indefinidas. A única proposta na ordem do dia é a PEC 34/2013, do senador José Agripino (DEM-RN), que dificulta a criação e a extinção de órgãos públicos. No entanto, por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, é preciso quórum qualificado para a aprovação - são exigidos três quintos dos senadores, ou 49 dos 81 votos.

Além disso, o governo já sinalizou que votará contra a proposta, que exige que a criação e a extinção de ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se deem por lei complementar, e não por lei ordinária, como ocorre hoje.

– Isso engessa os governos. Para criar [instituições] é por lei, para extinguir tem que ser por lei – explicou Eduardo Braga.

Já Agripino observa que a administração pública sofre de um "desmedido inchaço" e argumenta que a mudança valorizaria o Poder Legislativo e contribuiria para a melhora da gestão pública.

Justiça concede aumento de 21% para agente da Polícia Federal

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     08/03/2014

Um agente da Polícia Federal (PF) lotado na Delegacia de Repressão a Entorpecentes teve, ontem, uma vitória na Justiça, após ficar cinco anos sem receber aumento. O juiz William Douglas, da 4ª Vara Federal de Niterói, concedeu ao servidor o reajuste de 21,17%, percentual referente ao INPC no período de 2010 a 2013.

De acordo com o magistrado, a decisão abre precedente para outros agentes que, assim como o autor da ação, não têm aumento desde 2009. O juiz concedeu antecipação de tutela e, em caso de descumprimento, o órgão será multado em mil reais por dia. A Polícia Federal deverá ser notificada somentes na semana que vem e poderá recorrer da decisão.

Em sua decisão, o juiz William Douglas destacou que há conflitos internos entre agentes e delegados da Polícia Federal e que “a precariedade da corporação e a diferença salarial (entre as duas categorias) prejudica o trabalho e fomenta as disputas, causando efeitos drásticos à segurança”. Para ele, a postura do governo na negociação salarial foi equivocada e “inaceitável”, ao dizer que “ou se aceitava o valor oferecido ou não haveria aumento algum”.

Fonte: Jornal Extra

Obstáculos no certame

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Correio Braziliense     -     08/03/2014


A mulher ainda é minoria no serviço público, mas não é por falta de vontade de entrar em algumas carreiras antes consideradas exclusividade do universo masculino, como as Forças Armadas e as corporações. Cada vez mais, elas se inscrevem em concursos para as polícias federal, militar, civil e rodoviária, além de Marinha, Exército e Aeronáutica. Apesar disso, logo na seleção desses certames, encontram dificuldades de competir com os homens.

Até hoje, não existe uma lei que regulamente os editais de concursos públicos. E quando se trata de carreiras policiais ou militares, a exigência de exames físicos equivalentes pode se tornar uma barreira para as mulheres. A obrigatoriedade de certos exercícios para aprovação nem sempre observa a evidente e cientificamente comprovada diferença fisiológica entre homens e mulheres. Não à toa, ainda hoje, elas são apenas 3,5% do contingente de 7 mil efetivos do Exército, cuja escola de formação matriculou as primeiras 49 mulheres em 1992, mediante concurso público.

"É óbvio que as mulheres não conseguem fazer barras como os homens. Por isso, já existe jurisprudência para garantir às candidatas uma carga de exercícios físicos mais condizente com sua fisiologia", explica o advogado especialista em concursos públicos, Max Kolbe. Contudo, como não é lei, alguns editais insistem na inobservância do que os juízes já vêm determinando há alguns anos.

"O que ocorria era uma barbárie. Exames desproporcionais à capacidade do sexo feminino. Um absurdo, que ao meu ver, era uma forma de exclusão implícita. Tal exigência é a mesma coisa do que dizer ‘não queremos mulheres nas forças policiais'. A Justiça hoje dá ganho de causa para elas na maioria dos casos", destacou Kolbe. Além da exclusão mascarada dos editais, as interessadas também sofrem constrangimentos para prestar concursos. "Houve um caso em que precisavam comprovar a virgindade para não fazer determinados exames", lembrou. (SK)

Especial: Mulheres no serviço público

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


                
BSPF     -     08/03/2014


Brasil, Estados Unidos e Irlanda encontram desafios na promoção de políticas públicas para a igualdade de gênero

A realidade das mulheres no mercado de trabalho mundial tem melhorado substancialmente, mas ainda carrega preconceitos evidenciados pelas estatísticas.

Segundo pesquisadores da área, os problemas encontrados são herança de uma civilização de origem paternalista, machista e que negou, durante muito tempo, o direito das mulheres ao estudo e à participação na política.

Embora mudanças simbólicas tenham começado a ocorrer no final do século XIX, as lentas estruturas sociais ainda resistem às políticas públicas de diversos países na luta para a igualdade de gênero na administração pública. Estudos desenvolvidos nos Estados Unidos e na Irlanda comprovam que esta discrepância não é particularidade do Brasil.

Em comum entre os estudos de gênero na administração pública nesses três países está uma constatação: é preciso, e bom, que a igualdade de postos em todos os níveis seja buscada.

Brasil

De acordo com o IBGE, as brasileiras já são maioria na administração pública de municípios, estados e união (55%). Apesar disso, raramente elas chegam aos postos mais altos de chefia - apenas 22% das vagas do primeiro escalão da Administração Pública Federal, segundo dados de 2013 do Ministério do Planejamento, são ocupadas por mulheres.

Apesar da participação ainda tímida delas no topo do poder, o brasileiro se mostra mais adepto às mudanças que carregam como símbolo a ascensão de Dilma Rousseff ao posto de primeira “presidenta” brasileira. Segundo pesquisa publicada pelo Ibope no fim de 2013, apenas 9% dos entrevistados acreditam que a realidade política seria pior com mais mulheres no comando. A mesma pesquisa afirma que, para 43% dos consultados, o mundo seria melhor com uma participação feminina mais abundante.

Esse otimismo para com as mulheres ajuda a entender a mudança dos números nos últimos 10 anos, evidenciada em pesquisa divulgada em 2013 pela Escola Nacional de Administração Pública - Enap. A desigualdade permanece, mas em lenta diminuição, e está agora mais evidente no topo da pirâmide, onde são os homens que ocupam 78% dos cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS de nível 6, o máximo dentro da administração federal brasileira. Antes, em 2002, 18% desses cargos eram exercidos por mulheres.

Estados Unidos

Já nos Estados Unidos, os avanços são comemorados, mas poucos se lembram de convidar as “moderninhas” chefes para eventos e confraternizações. Por incrível que possa parecer, esse é apontado como um dos principais motivos para a limitada presença das americanas no alto comando, como mostra estudo da Equal Employment Opportunity Commission's (EEOC), agência americana criada para implementar as normas de promoção da igualdade no mercado de trabalho em favor das minorias raciais e sexuais.

Essa agência aponta que quase 44% da força de trabalho federal americana em 2011 era exercida por mulheres, mas que apenas 30% delas alcançavam os postos mais altos. A pesquisa revelou que as dificuldades de promoção estão diretamente relacionadas às restrições dos altos executivos em se relacionar com as mulheres dentro e fora do ambiente de trabalho, diminuindo a capacidade de expansão da rede de contatos da gestora e, consequentemente, suas chances de promoção.

Ainda mais preocupante é a constatação de que elas são preteridas por homens nas indicações para cursos de capacitação, essenciais para a progressão na carreira pública. Como possível solução, o órgão americano sugere que o estado deve se responsabilizar por promover campanhas educativas de conscientização dentro da administração pública.

Irlanda

Na Irlanda, os dados sobre gênero são favoráveis às mulheres, que ocupam 68% do total de cargos e empatam em 50% dos postos em nível gerencial. Porém, segundo a pesquisadora local Linda McLoughlin, os dados escondem uma tendência machista e tradicional dos irlandeses.

De acordo com a pesquisadora, as políticas públicas que visam reduzir as distorções entre homens e mulheres no serviço público irlandês sofre resistência interna e externa. Por lá, apenas 7% do alto executivo público é feminino e 75% dos cidadãos acreditam que é melhor não apostar em ideias novas, mantendo aquilo que é tradicional e preservando o status quo.

Fonte: Assessoria de Comunicação ANESP

quinta-feira, 6 de março de 2014

STJ decide que exame psicológico não pode eliminar candidato em concurso público

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Brasil     -     06/03/2014


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um candidato eliminado no exame psicológico do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal poderia continuar no certame e, portanto, ser matriculado no curso de formação da corporação.

O entendimento da Primeira Turma do STJ é que o exame psicológico “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso”.

A decisão, anunciada hoje (6), foi tomada no dia 18 de fevereiro e deve ser publicada nos próximos dias. Ela vale apenas para esse concurso e somente para o candidato que moveu a ação. Outros interessados que quiserem reverter uma situação semelhante, nesse ou em outros concursos no Distrito Federal ou em qualquer estado, também devem entrar na Justiça.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) já havia decidido a favor do candidato anteriormente, mas o governo do Distrito Federal (GDF) entrou com recurso especial. Os cinco ministros do STJ, incluindo o relator, Ari Pargendler, decidiram contrariamente a esse recurso. Outros, porém, ainda podem ser interpostos, caso seja do interesse do GDF.

Aposentados de forças de segurança pública podem ter direito a porte de arma

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Câmara Notícias     -     06/03/2014


Projeto permite que militares reformados e inativos de órgãos de segurança portem arma sem que a corporação de origem peça autorização à Polícia Federal.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6089/13, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para permitir o porte de arma de fogo a servidores inativos das áreas militar e de segurança pública.

Pelo texto, terão direito ao porte de arma após a aposentadoria os servidores das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícia ferroviária federal (prevista na Constituição, mas ainda não criada), polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais das capitais de estados e de municípios com mais de 50 mil habitantes, agentes e guardas prisionais do quadro efetivo e ainda integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias.

O projeto estabelece que, para aquisição de arma de fogo e para o registro e concessão de porte, os aposentados integrantes desses órgãos deverão apresentar comprovante da situação de inativo e atestado de sanidade física e mental.

Dispensa de exigências

O texto, no entanto, dispensa esses servidores da exigência de documento comprobatório de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, que está prevista como regra geral no estatuto.

“É óbvio não restar nenhuma razão para essas exigências, visto que esses profissionais, durante longos anos no combate incessante ao crime, utilizavam a arma de fogo como seu principal instrumento de trabalho, sendo transferidos para inatividade quase como verdadeiros peritos em arma de fogo”, justifica o autor.

A proposta também elimina a necessidade de autorização do órgão a que o servidor esteve vinculado. Segundo o autor, as superintendências regionais da Polícia Federal, responsáveis pela expedição do porte, registro e renovação do certificado de registro de arma de fogo, vêm exigindo dos servidores inativos documento de autorização do chefe do órgão de origem do aposentado. “O projeto exige apenas que o servidor inativo apresente o comprovante do ato de aposentadoria para satisfazer essa exigência do órgão federal”, completou.

Tramitação

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ficha Limpa afasta 40 servidores do Judiciário

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Blog do Josias     -     06/03/2014




Editada há um ano e meio pelo CNJ, a ‘Resolução da Ficha Limpa’ levou ao afastamento de 40 servidores do Judiciário. Foram ao olho da rua 21 ocupantes de funções comissionadas e 19 pessoas que exerciam cargos de confiança. Todos carregavam em suas biografias condenações definitivas ou sentenças proferidas por tribunais de segunda instância.

A resolução é de agostro de 2012. Baixou-a o ex-presidente do STF e do CNJ Carlos Ayres Brito, hoje aposentado. Por ora, o veto à contratação de condenados por improbidade ou crimes que resultam em inelegibilidade foi seguido —total ou parcialmente— por total 86 tribunais e conselhos de Justiça —o que equivale a 97% do Judiciário.

Segundo o CNJ, apenas três tribunais não cumpriram a resolução: o Tribunal de Justiça do Piauí, e dois Tribunais Regionais do Trabalho: o da 10ª Região, que cobre o Distrito Federal e Tocantins; e o da 13ª Região, da Paraíba. É espantoso saber que a folha salarial do Judiciário não está blindada contra condenados. É assombroso notar que ainda há tribunais que hesitam em livrar-se deles.

Simulador de Aposentadoria do Servidor Público

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Simulador de Aposentadoria do Servidor Público


Simulador de Aposentadoria do Servidor Público foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo inicial de facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990.
Contudo, como a ferramenta simula todas as possibilidades de aposentadoria previstas constitucionalmente, a CGU vislumbrou o grande auxílio que o sistema traria a todos os servidores públicos interessados em conhecer as condições de sua aposentadoria, tendo decidido assim ampliar o objetivo inicial e compartilhar o Simulador externamente, inclusive com os servidores públicos estaduais e municipais, também abrangidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
A CGU esclarece, no entanto, que o relatório gerado pelo Simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria, ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no Simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.


Aposentadoria simulada

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Jornal de Brasília     -     06/03/2014




A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu uma ferramenta para simular  aposentadoria para servidores públicos, inclusive estaduais e municipais, previstas constitucionalmente. O objetivo inicial é facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores regidos pela Lei 8.112/1990. Para fazer sua simulação, acessewww.cgu.gov.br/Simulador/Index.asp.

Que fique claro

O  relatório gerado pelo simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.

Questionada decisão sobre corte de ponto por paralisação na PF

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     06/03/2014


A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação (RCL) 17358, com pedido de liminar, contra decisão da juíza da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, para impedir a União de cortar o ponto dos servidores que participaram de paralisações nos dias 7 e 11 de janeiro e 24 e 25 de fevereiro. De acordo com a entidade, ao indeferir pedido com o mesmo objeto, a juíza teria descumprido decisão do STF que, no Mandado de Injunção 708, entendeu que enquanto não houver regulamentação do direito de greve para o serviço público valem regras previstas para o setor privado (Lei 7.783/1989).

Na ação em curso na Justiça Federal do DF, a Fenapef pedia que a União se abstivesse de cortar o ponto dos policiais federais que participaram das paralisações. A juíza da 13ª Vara Federal indeferiu o pedido de antecipação de tutela por entender não haver amparo legal para a greve dos servidores. “Entendo correta a decisão da Administração em desconsiderar as justificativas das faltas apresentadas pelos servidores e proceder aos descontos dos dias não trabalhados. Ademais, o direito a greve previsto na Constituição Federal não pressupõe direito incontestável à percepção integral dos vencimentos”, assentou a decisão questionada.

A Fenapef argumenta que as paralisações eram atos simbólicos de reivindicação classista e que os ministros da Justiça e do Planejamento e o diretor-geral da Polícia Federal teriam sido previamente avisados. A federação afirma ter sido surpreendida com comunicados de Superintendências Regionais “que visavam reprimir os movimentos reivindicatórios com a ameaça de corte de ponto dos policiais que aderissem às paralisações desde logo, ou seja, sem mesmo oportunizar a reposição e/ou compensação dos dias de paralisação garantida pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.112/1990”.

A entidade alega que, ao admitir o corte de ponto dos policiais federais, a juíza teria desafiado a autoridade da decisão do STF no MI 708 autorizando a União a desconsiderar as justificativas das faltas apresentadas pelos servidores e proceder aos descontos dos dias não trabalhados. Argumenta, ainda, que a decisão permite “de forma unilateral, sem possibilidade de contraditório”, ato que frustra o direito de greve. O relator da RCL 17358 é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Governo recorre de decisão que liberou salários acima do teto no Congresso

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Correio Braziliense     -     06/03/2014




Recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União

O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que servidores da Câmara dos Deputados e do Senado recebam acima do teto constitucional de R$ 29.462,25, valor do salário dos ministros da Corte. O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

No recurso, a AGU afirma que é ilegal o pagamento de salário acima desse teto e pede que seja revogada a decisão do ministro Marco Aurélio, que autorizou que fossem pagos integralmente os salários dos servidores que recebem acima do limite constitucional. Segundo a AGU, os cofres públicos é que têm prejuízo com a liberação do pagamento com base em uma liminar. "Não se revela legítima a expectativa de manter vencimentos maiores do que os percebidos pelos membros da mais alta Corte do país", diz a AGU.

No dia 18 de fevereiro, Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e liberou o pagamento para os servidores que recebem acima do teto, porque a Câmara e o Senado não abriram prazo que os funcionários apresentassem defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte dos salários.

Após a decisão, a Câmara dos Deputados decidiu retomar o pagamento desses salários ao mais de 1,8 mil servidores da Casa, entre ativos (786) e inativos (1.041), que têm direito a eles. A decisão custou R$ 11,36 milhões mensais à Casa.

A Mesa Diretora do Senado determinou que os valores excedentes ao teto fossem depositados em uma conta em juízo, mas, após a decisão do ministro, considerando a manobra ilegal, voltou a pagar os vencimentos integrais.

Cargo único na PF ameaça regras de concurso público

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Livia Scocuglia
Consultor Jurídico     -     06/03/2014




A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados elaborou nota técnica com parecer contrário a propostas de emendas constitucionais que tentam instituir o modelo de cargo único na Polícia Federal. Atualmente, a carreira conta com cinco carreiras: delegados, peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas.

De acordo com o documento, “a simples promoção para outro cargo, mesmo se criado a partir de outros cargos extintos, esbarra em vedação constitucional expressa, que não pode ser olvidada, a menos que a regra constitucional também fosse alterada”.

Ou seja, para mudar de carreira sem prestar concurso é necessário alterar o próprio artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O dispositivo veda a transposição de cargos, a ascensão funcional e qualquer outra forma de investidura que não seja por meio de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego público.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro, não há justificativa no interesse público para o concurso interno, já que ele fere o princípio da impessoalidade e isonomia.

Segundo Ribeiro, o concurso público externo é a forma mais democrática para selecionar as pessoas que queiram entrar no serviço público. Além disso, a transferência de servidores para outros cargos oupara outras categorias, sem concurso público é inconstitucional, pois implicam o ingresso do servidor em cargos diversos daqueles nos quais foi ele legitimamente adminitido.

De acordo com a nota, a carreira já é única. Os cargos é que não são. "Entretanto, os cargos possuem atribuições distintas, não obstante se exigir o mesmo nível de escolaridade. Não é possível, portanto, a existência de um cargo único, conforme mencionado anteriormente, visto que as atribuições do cargo de perito, por exemplo, não poderiam ser desempenhadas por delegado de polícia ou agente de polícia."

A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados afirmou que “não seria prudente inovação constitucional tendente a alterar o regime de promoções de determinada categoria isoladamente, em detrimento de todas as outras”. A consequência imediata da existência de apenas um cargo na Polícia Federal seria o fim da hierarquia remuneratória. “Essa circunstância provocaria grande impacto na verba orçamentária destinada ao pagamento de pessoal, com repercussões em relação aos inativos e pensionistas”, esclarece o documento.

Esse tipo de tentativa de burlar as normas constitucionais já é conhecido e rechaçado pela jurisprudência. Para os doutrinadores, se a transformação implicar em alteração da remuneração e das atribuições do cargo, configura novo provimento, violando o instituto do concurso público. Dessa forma, segundo a assessoria de imprensa da ADPF, a transformação dos cargos somente é constitucional quando os postos antigos e os novos possuem idêntico nível de escolaridade, de atribuições e de remuneração. O Supremo Tribunal Federal também tem pacificado que a transformação de cargos públicos não pode gerar aumento de remuneração e pressupõe a identidade legal de atribuições funcionais entre os componentes da carreira originária a ser transformada (ADI 3.930/RO e ADI 2.867/ES).

Além de tentar burlar a regra constitucional de ingresso por meio de concurso público, para a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, fica evidente a tentativa de mesclar interesses diversos, colocando num mesmo pacote o debate da carreira única, a desmilitarização, o plano de cargos e salários e a progressão vertical e horizontal. “Ora, desmilitarização só se aplica às carreiras militares, plano de cargos e salários pressupõe mais de um cargo, além da hierarquia de cargos, assim como o próprio instituto da progressão”, rechaça o documento.

Clique aqui para ler a nota técnica.

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Poder Judiciário: Com 'ficha suja', 40 deixam cargos

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STEPHANIE TONDO
O DIA     -     06/03/2014




Esse foi resultado do levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da Resolução da Ficha Limpa

Rio - Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da Resolução da Ficha Limpa resultou na dispensa, em todo o país, de 21 servidores que ocupavam função comissionada, e na exoneração de outros 19 nomeados para cargos em comissão. A entidade não detalhou em quais tribunais as demissões ocorreram, mas informou que a determinação foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário, entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares.

A resolução proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão daqueles que foram condenados por improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.

O estudo promovido pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ mostra que, de acordo com os critérios estipulados, o percentual de cumprimento do ato normativo pelos órgãos do Judiciário foi de 97%. Além disso, segundo o levantamento, a Ficha Limpa foi 100% cumprida pelas seguintes cortes superiores: Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar.

TRIBUNAIS

No Judiciário estadual, a determinação foi atendida por 26 tribunais, ou seja, 96% do total. Fazem parte da lista os órgãos do Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Bahia e Sergipe, entre outros.

CUMPRIMENTO

Também segundo a pesquisa, os tribunais de Justiça da Paraíba e do Rio Grande do Sul aplicaram 95% da resolução. O Tribunal de Justiça do Piauí foi o único a não cumprir a determinação. Os cinco Tribunais Regionais Federais atenderam o ato normativo.

Antecipação de reajuste

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BSPF     -     05/03/2014



A Condsef busca uma reunião com o Ministério do Planejamento para discutir a antecipação da parcela 2015 referente ao reajuste de 15,8% negociado com a maioria dos servidores e escalonado em três vezes (2013, 2014, 2015). A demanda está baseada em estudos técnicos feitos pela subseção do Dieese na Condsef que relacionam os reajustes com a inflação medida no mesmo período.

 O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado entre 2011 e 2013, incluída a projeção de 2014, gera uma inflação acumulada de 26,55%, o que supera o índice de 15,8% concedido aos servidores. Os dados mostram que o reajuste acumula um déficit e a antecipação da parcela ajudaria a recompor o poder de compra do servidor público. Veja aqui estudo do Dieese sobre antecipação da parcela de reajuste.

 A Condsef usará esses números para pedir a antecipação da parcela de 2015. A ideia é reduzir as perdas que os funcionários tiveram ou terão com a inflação.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Condsef 

Õrgãos públicos federais reabrem às 14h em Brasília

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Agência Brasil     -     05/03/2014




Os órgãos públicos federais começam a funcionar a partir das 14h em Brasília. Portariado Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabeleceu ponto facultativo para os funcionários públicos no período de carnaval. Foram pontos facultativos também os dias 3 e 4.

Na área econômica, por exemplo, a agenda do ministro da Fazenda, Guido Mantega, prevê despachos internos às 13h. O Banco Central informou que o presidente da instituição, Alexandre Tombini, terá atividades de trabalho em Brasília, sem compromisso público.  O Ministério do Planejamento não divulgou a agenda da ministra Miriam Belchior.

De acordo com a portaria, são nove os feriados nacionais, com quatro deles em fins de semana em 2014. Haverá sete pontos facultativos, sendo três deles parciais. Em todas essas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:

1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:

3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Os feriados estaduais e municipais declarados em lei serão respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.

Lei Geral dos Concursos: perto da aprovação

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Jornal de Brasília     -     05/03/2014




O deputado federal Policarpo (PT) calcula que a Lei Geral dos Concursos deve ser votada ainda neste semestre pelo Congresso Nacional. "O texto deve beneficiar tanto candidatos como aprovados", afirma. Ele cita que entre os principais problemas que devem ser solucionados com a nova legislação estão as definições de regras claras e unificadas para a nomeação de selecionados e para a realização de provas.

Injustiças

“A falta de regras leva a muitas injustiças. Há problemas na avaliação das provas orais, escritas, há dúvidas na avaliação de títulos. E há muitas reclamações na Justiça impetradas por candidatos que foram aprovados e nunca foram nomeados. As pessoas gastam tempo e dinheiro para estudar e prestar as provas, e não podem ser frustradas pela falta da legislação”, afirma Policarpo. Ele foi relator do Projeto de Lei 6004/13, que trata da Lei Geral dos Concursos, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, na Câmara dos Deputados.

JARU - Morre o funcionário da Funasa Walmir Martins, o popular Roxão

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NOTA DE FALECIMENTO DO:  Walmir Martins de Souza (Popular Rocxão)

Aconteceu do fato dia 05 de Março de 2014

Eu Valdir Madruga e família, Juntamente com os companheiros de Trabalho da Divisão de Controle de Endemias de Ji Paraná, com muito pesar, comunicamos o falecimento do Walmir Martins de Souza (popular Roxão) do Município de Jaru, era funcionário egresso da Ex-Sucam, estando atualmente lotado no Ministério da Saúde, à disposição do município de Jaru, local em que exercia suas funções como Laboratarista.
Ele deixa como legado o dever cumprido ao ter prestado serviços públicos por mais de trinta anos, ajudando a construir o Estado de Rondônia.
Pedimos a Deus conforto para os familiares e amigos do Walmir, rogando que ele seja recebido nos braços do Senhor Jesus, por ter cumprido aqui a sua missão.
Ji Paraná,05 de Março de 2014.

                                               Ele deixa Muitas saudades...

 Walmir Martins de Souza (popular Roxão)

JARU - Morre o funcionário da Funasa Walmir Martins, o popular Roxão

Faleceu no final da manhã desta quarta-feira (05) o servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa/Sucam), em Jaru, Walmir Martins de Souza, o popular Roxão, 53 anos. Segundo informações de familiares, ele passou mal em sua residência por volta do meio dia desta terça-feira (04) e foi internado no Hospital Municipal de Jaru.
Por volta das 11 horas desta quarta-feira ele veio a óbito no HM haruense. Segundo a irmã, Avelina de Souza, Roxão estava muito debilitado e possivelmente sofreu falência múltipla de órgãos. 

Avelina disse que o local onde o corpo do irmão será velado no

 salão paroquial da igreja São João Batista e o sepultamento às 14 

horas desse dia 06 de março

Roxão trabalhava há mais de 30 anos na Funasa e ultimamente seu local de trabalho era no Centro de Saúde Carlos Chagas, no Setor 05.


Fonte: Anoticiamais
Autor: Flávio Afonso

quarta-feira, 5 de março de 2014

DVD DO QUARTETO GILEADE AO VIVO



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O QUARTETO MAIS ANTIGO MUNDO,1 TENOR 93 ANOS DE IDADE



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VOZ DA VERDADE VOZ DE OURO VOL.1 CD COMPLETO



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Voz da verdade - Pra nunca mais chorar -



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VOZ DA VERDADE ESCUDO



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