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Correio Braziliense - 08/03/2014
A mulher ainda é minoria no serviço público, mas não é por falta de vontade de entrar em algumas carreiras antes consideradas exclusividade do universo masculino, como as Forças Armadas e as corporações. Cada vez mais, elas se inscrevem em concursos para as polícias federal, militar, civil e rodoviária, além de Marinha, Exército e Aeronáutica. Apesar disso, logo na seleção desses certames, encontram dificuldades de competir com os homens.
Até hoje, não existe uma lei que regulamente os editais de concursos públicos. E quando se trata de carreiras policiais ou militares, a exigência de exames físicos equivalentes pode se tornar uma barreira para as mulheres. A obrigatoriedade de certos exercícios para aprovação nem sempre observa a evidente e cientificamente comprovada diferença fisiológica entre homens e mulheres. Não à toa, ainda hoje, elas são apenas 3,5% do contingente de 7 mil efetivos do Exército, cuja escola de formação matriculou as primeiras 49 mulheres em 1992, mediante concurso público.
"É óbvio que as mulheres não conseguem fazer barras como os homens. Por isso, já existe jurisprudência para garantir às candidatas uma carga de exercícios físicos mais condizente com sua fisiologia", explica o advogado especialista em concursos públicos, Max Kolbe. Contudo, como não é lei, alguns editais insistem na inobservância do que os juízes já vêm determinando há alguns anos.
"O que ocorria era uma barbárie. Exames desproporcionais à capacidade do sexo feminino. Um absurdo, que ao meu ver, era uma forma de exclusão implícita. Tal exigência é a mesma coisa do que dizer ‘não queremos mulheres nas forças policiais'. A Justiça hoje dá ganho de causa para elas na maioria dos casos", destacou Kolbe. Além da exclusão mascarada dos editais, as interessadas também sofrem constrangimentos para prestar concursos. "Houve um caso em que precisavam comprovar a virgindade para não fazer determinados exames", lembrou. (SK)
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