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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Suspensa decisão do TCU que negou segunda aposentadoria a servidor

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BSPF     -     04/04/2014
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32833, impetrado por um aposentado, suspendendo os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou a ele registro à segunda aposentadoria. A decisão do ministro restabelece a aposentadoria por invalidez até decisão de mérito no caso.

De acordo com os autos, o autor do MS aposentou-se por tempo de serviço em março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. Em fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da Fazenda Nacional. A segunda aposentadoria chegou a ser registrada pelo TCU em 2007, mas foi cassada posteriormente, em processo de revisão de ofício.

O órgão alegou que os proventos de aposentadoria não podem ser acumulados caso os respectivos cargos sejam inacumuláveis na atividade, proibição que seria válida mesmo antes do advento da Emenda Constitucional (EC) 20/1998.

Por sua vez, o aposentado argumentou que: não foi comunicado da data do julgamento no TCU; que pode acumular os proventos, uma vez que os cargos foram exercidos de forma sucessiva, e não simultânea; que foi diagnosticado oficialmente com cardiopatia grave em outubro de 1998, antes do advento da EC 20, de 15 de dezembro de 1998; e que há a incidência do princípio da segurança jurídica, pois possui atualmente 82 anos e recebe as duas aposentadorias há mais de dez anos.

Decisão

Segundo o ministro Roberto Barroso, a atual jurisprudência do STF tem entendido que a redação original da Constituição de 1988 não vedava a acumulação de proventos, o que somente passou a ocorrer a partir de 16 de dezembro de 1998, data da entrada em vigor da EC 20.

“No caso concreto, embora a segunda aposentadoria do impetrante [autor do pedido] somente tenha sido formalmente concedida em 9 de fevereiro de 1999, ele já havia adquirido o direito à aposentadoria por invalidez anteriormente. Isto porque há nos autos prova pré-constituída de que o impetrante foi diagnosticado, por junta médica oficial, como portador de cardiopatia grave em 29 de outubro de 1998 – antes, portanto, do advento da EC 20/1998 –, o que lhe confere direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais (Lei 8.112/1990, artigo 186, inciso I, parágrafo 1º)”, afirmou.

O relator apontou que o aposentado não pode ser prejudicado pela demora da Administração Pública em reconhecer esta situação e publicar a concessão do benefício, o que só veio a ocorrer em fevereiro de 1999. Para o ministro Roberto Barroso, o perigo na demora é evidente, não apenas em razão do caráter alimentar do benefício, como devido à idade do aposentado.

Fonte: STF

Pelo menos 70% dos serviços essenciais da Suframa devem ser mantidos durante a greve dos servidores

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BSPF      -     04/04/2014

Pelo menos 70% dos serviços essenciais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) devem ser mantidos durante a greve dos servidores. A manutenção do funcionamento foi assegurada por meio de decisão obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), pela Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e pela Procuradoria Federal junto à Superintendência (PF/Suframa) contra o Sindicato dos Funcionários da autarquia e demais servidores que aderiram à greve nos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia.

Os procuradores explicaram que os grevistas estão impedindo o acesso à sede da Suframa, inclusive do superintendente, comprometendo o funcionamento da entidade federal na região. A atitude, segundo as procuradorias, estaria gerando graves prejuízos econômicos ao País, podendo alcançar o montante diário de R$ 300 milhões.

No pedido, as unidades da AGU alertaram sobre a necessidade de garantir o cumprimento imediato dos artigos 9º e 11º da Lei nº 7.783/89, que determinam a manutenção do trabalho no percentual mínimo de 70% dos serviços essenciais. A legislação, segundo os procuradores, tem como objetivo preservar a continuidade dos serviços públicos, para que a população em geral não seja privada de utilizar as atividades essenciais prestadas pela Suframa.

O relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os pedidos das procuradorias e determinou a manutenção mínima de serviços essenciais sob a pena de multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso os servidores sejam coagidos a não exercerem suas funções, sem prejuízos das medidas criminais contra os atores do constrangimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Jogo do Brasil reduzirá horário de órgão público

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BSPF     -     04/04/2014


Governo decretou que, em jogos da seleção brasileira na Copa, funcionários públicos terão meio expediente; indefinição vinha afetando os juros futuros

Brasília - A pouco mais de dois meses para o início da Copa do Mundo, somente nesta quinta-feira o governo descartou de vez a possibilidade de decretar feriado nacional nos dias de jogos da seleção brasileira. A incerteza do calendário de recesso durante o período de 12 de junho a 13 de julho mexeu com o mercado de juros, que utiliza a quantidade de dias úteis para o cálculo da taxa interfinanceira (CDI), referência para os contratos de juros negociados na BMF&Bovespa.

O governo permanecia indefinido sobre como seria o calendário de trabalho durante os jogos da seleção brasileira até esta quinta-feira, quando o estadao.com.br divulgou que a incerteza vinha causando ruídos no mercado financeiro. No fim da tarde, o Ministério do Planejamento informou que os servidores da administração pública federal terão jornada reduzida nos dias em que o time de Felipão entrar em campo. Eles serão liberados do trabalho às 12h30.

Nos dias de jogo sem a participação da seleção brasileira, haverá expediente normal. Segundo o ministério, haverá compensação das horas não trabalhadas. Na primeira fase do torneio, o Brasil jogará nos dias 12, 17 e 23 de junho. Os jogos da Copa começam às 13h ou às 17h.

Não poderão deixar seus postos os servidores que trabalham com serviços essenciais, como saúde, segurança e limpeza pública, por exemplo. O Ministério do Planejamento é responsável por publicar todo início de ano o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da administração pública federal. A portaria de 2014 não suspendeu os expedientes nos dias dos jogos da Copa.

A discussão se o governo federal seguiria o exemplo de outras esferas municipais e estaduais que decretaram feriado para desafogar o trânsito levou investidores a fazer ajustes nas taxas. Os contratos de curto prazo são os que mais sofreram uma nova precificação. A divulgação da informação no estadao.com.br causou mal-estar no governo, segundo relatos de fontes à reportagem. Como não foi decretado feriado, mesmo que os funcionários do BC também sejam liberados mais cedo, a medida não deve afetar a precificação do DI.

Dúvida. A grande questão é que, se fosse decretado feriado, a indecisão para o cálculo da taxa ficaria atrelada ao desempenho da seleção de Felipão no decorrer da competição. A dúvida da quantidade de feriados só seria sanada em pouco espaço de tempo, à medida que o time brasileiro avançasse para as oitavas, quartas, semifinal e final.

O impasse fez com que grandes investidores se antecipassem à decisão e promovessem ajustes das taxas nos últimos dias. O movimento chegou a distorcer a referência do mercado para a taxa Selic.

Não é a primeira vez que a indefinição em relação à decretação de um feriado provoca ruídos no mercado financeiro. Isso aconteceu também em 2007, quando o governo cogitou decretar recesso em homenagem a Frei Galvão, o primeiro santo brasileiro. A folga seria concedida no dia 11 de maio, mas o feriado também não foi confirmado pelo governo.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Serviço público profissional: uma reforma política

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BSPF     -     04/04/2014


A recente crise entre o governo e o PMDB tem a ver, era última análise, com espaço de poder e cobiça por empregos públicos

Não desvalorizo a política partidária, mas creio que a demanda por melhor tratamento na indicação de ministros reflete o interesse do PMDB por nomeações para cargos que carreiam votos e financiamento de campanhas. Na área federal, mais de 20 mil deles são preenchidos por indicação política.

O primeiro serviço público profissional surgiu na China. A dinastia Qin (221-207 a.C.) selecionava funcionários à base de rigorosos concursos públicos, que depois serviam também para promoções. A dinastia Song (960-1279) proibiu altos funcionários de se relacionarem com parentes; membros da família real não podiam assumir cargos públicos. A dinastia Ming (1368-1644) estabeleceu a rotatividade de cargos a cada três anos. A ascensão da China muito deveu a esse profissionalismo, que viria a ser abolido em 1905, na dinastia Qing, em um dos momentos finais do longo declínio do país.

No Ocidente, as ideias de profissionalização apareceram na Revolução Francesa (1789), mas o paradigma do serviço público moderno nasceu na Inglaterra vitoriana. Escândalos de incompetência, fisiologismo e corrupção deram origem à comissão Northcote-Trevelyan (1853), cujo relatório foi a base das mudanças. Entre as distorções identificadas estava a presença de analfabetos em empregos públicos. A comissão recomendou a criação do serviço público profissional, politicamente neutro e escolhido por mérito.

 Outras propostas foram adotadas ao longo do tempo, incluindo o estabelecimento, em 1855, de um órgão independente, ainda existente, para supervisionar a seleção de funcionários. Os servidores ficaram impedidos de concorrer a cargos eletivos. Dirigentes passaram a ser nomeados com o auxílio de consultorias independentes (headhunters). Hoje, pouco mais de 100 cargos dependem de indicação política, incluídos os ministros. A recente designação do novo presidente do Banco da Inglaterra (o banco central) foi precedida da publicação de edital para atrair candidatos. O escolhido foi um canadense.

Nossas origens são outras. Herdamos tradições de Portugal patrimonialista, cujo serviço público era composto de fidalgos. Como disse Raymundo Faoro (1925-2003), comerciantes buscavam ser funcionários para se tornar nobres e obter benefícios pessoais. Aqui não foi diferente, segundo João Francisco Lisboa (1812-1863), para quem “indivíduos há que abrem mão de suas profissões, deixam ao amparo suas fazendas, desleixam o seu comércio, e se plantam na capital anos inteiros à espera de um emprego público”.

Para Joaquim Nabuco (1849-1910), “o funcionalismo será a profissão nobre e a vocação de todos. Tomem-se, ao acaso, vinte ou trinta brasileiros em qualquer lugar onde se reúna a nossa sociedade mais culta: todos eles ou foram ou são. ou hão de ser, empregados públicos; se não eles, seus filhos”.

No livro “Caráter e Liderança” (Mameluco, 2013), Luiz Felipe D’Ávila informa que dom Pedro II (1825-1891) defendia “a institucionalização da meritocracia no serviço público”, mas o primeiro esforço de modernização esperou até 1938, quando se criou o Departamento Administrativo do Serviço Público (Dasp) com a função de melhorar a máquina pública, assessorar o presidente da República e elaborar a proposta orçamentária. Muito se evoluiu desde então, mas o vasto número de cargos preenchidos por indicação política só aumentou.

Já é hora de profissionalizar o serviço público, elegendo o mérito como critério único da escolha dos funcionários. Dirigentes de órgãos e entidades públicos, inclusive empresas estatais, deveriam ser nomeados com base em métodos competitivos. A melhoria da eficiência dos serviços públicos, a redução do potencial de corrupção e a moralização dos costumes seriam as conseqüências mais relevantes dessa verdadeira revolução, que eqüivaleria a uma ampla reforma política.

Tudo isso contribuiria para a eficácia das políticas de governo, e estas reforçariam a estabilidade e a legitimidade da democracia brasileira. Espera-se surgir um candidato presidencial que empunhe essa bandeira.

Mailson Ferreira da Nóbrega

Fonte: Veja

STF adia decisão sobre reajuste de salários de servidor público

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Maíra Magro
Valor Econômico     -     04/04/2014


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem, pela segunda vez, o julgamento de um processo em que Servidores Públicos pedem reajuste de salários pela inflação, desde 1997 até o momento da decisão final da Corte. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não tem estimativa do impacto de eventual decisão favorável aos servidores, mas classifica o prejuízo como "incalculável".

Até agora, existem dois votos favoráveis aos servidores e um contrário. Os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, e Cármem Lúcia deram ganho de causa aos funcionários, garantindo o reajuste para evitar "redução remuneratória" com o passar dos anos.

Para eles, a correção é garantida pelo artigo 37, inciso 10 da Constituição, segundo o qual a remuneração dos Servidores Públicos será fixada por lei específica, "assegurada revisão geral anual".

Já o ministro Luís Roberto Barroso votou em sentido contrário. Para ele, o valor dos salários é uma decisão a ser tomada pelas instâncias políticas, de acordo com os limites possíveis para não colocar o Orçamento em risco.

"Não vislumbro um dever específico de que a remuneração de servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda que corresponda à inflação apurada no período", disse Barroso, ressaltando que não quer contribuir para o retorno de uma indexação geral da economia brasileira.

Mesmo sem proferir votos, outros dois ministros deram a entender durante a discussão que poderiam concordar com o pedido dos servidores. O ministro Dias Toffoli ponderou, em resposta a Barroso, que os contratos de concessão pública contêm previsão de reajuste anual. Segundo ele, o Plano Real só impediu a correção monetária em período menor que 12 meses. Ricardo Lewandowski afirmou que, por cláusula do contrato de trabalho, os Servidores Públicos não podem ter a remuneração reduzida.

Para Barroso, esse entendimento levaria ao aumento automático dos salários de todos os Servidores Públicos a cada ano, inclusive dos juízes. "Seria bom", brincou, em tom irônico. Em seguida, o ministro Teori Zavascki pediu vista.

A ação foi movida por policiais paulistas, mas o resultado valerá para milhares de processos semelhantes, afetando outros Estados e também a União, pois a Corte declarou que o caso tem repercussão geral. Mais de 5.000 ações sobre o assunto estão suspensas aguardando posicionamento do STF.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido dos policiais, que recorreram ao Supremo. Diversas associações de servidores estaduais e federais entraram no processo como partes interessadas, além de Estados e da União. Os servidores alegam que o reajuste anual do salário pela inflação é garantido pela Constituição.

Os Estados e a União argumentam que só o chefe do Poder Executivo pode propor lei tratando da revisão de remuneração de servidores. "Não compete ao Judiciário interferir na administração para modificar a política remuneratória que atinge os servidores", diz a Procuradoria-Geral de São Paulo no processo. Para a AGU, "somente o chefe do Executivo do Estado de São Paulo possui atribuição para avaliar a possibilidade de se fazer a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos daquele ente federativo."

Funcionário público terá expediente reduzido em dias de jogo do Brasil na Copa

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BSPF     -     04/04/2014

O expediente da administração pública federal funcionará com jornada reduzida nos dias de jogos da Copa do Mundo disputados pela seleção brasileira. Os funcionários serão dispensados a partir das 12h30 e posteriormente deverão compensar as horas não trabalhadas.

A compensação será combinada pelos trabalhadores com suas chefias diretas. Nos dias de jogos sem a participação da seleção brasileira, haverá expediente normal de trabalho. A administração pública federal é composta de órgãos públicos, autarquias e fundações vinculadas à União.

As informações foram divulgadas ontem (3) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de nota. Segundo a assessoria de comunicação do ministério, deve ser mantido o contingente de trabalhadores previsto em lei no caso de serviços essenciais, como nas áreas de saúde e segurança pública. A Copa do Mundo será disputada de 12 de junho a 13 de julho, no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

STF suspende julgamento sobre falta de revisão em vencimentos de servidores

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BSPF     -     03/04/2014

Após o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que reconheceu o direito de servidores públicos paulistas de receberem indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais – acompanhando o entendimento do ministro Marco Aurélio (relator) –, e do voto do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu dessa posição, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos do Recurso Extraordinário (RE) 565089. O caso, com repercussão geral reconhecida, voltou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quinta-feira (3).

Os autores do recurso afirmam que não buscam obter, na Justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de São Paulo que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais.

No RE, os autores lembram que o STF já reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema desde 1999 – ou 12 meses após a edição da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que deu a redação atual ao mencionado inciso –, o que seria bastante para caracterizar a omissão, fazendo surgir daí a obrigação de indenizar.

No início do julgamento, em junho de 2011, o ministro Marco Aurélio reconheceu o direito dos servidores à indenização. Para ele, a revisão não é ganho, nem lucro, nem vantagem, mas um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, seria uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da inflação. Concluindo pelo provimento do recurso, o ministro lembrou que a revisão geral anual está assegurada na Constituição, no artigo 37, inciso X.

Na sessão desta quinta-feira (3), a ministra Cármen Lúcia se manifestou no mesmo sentido do relator. Para ela, a omissão quanto à edição de leis para garantir revisão geral anual aos servidores paulistas configura frontal desrespeito à Constituição, causando danos aos servidores paulistas, o que permite invocar a responsabilidade do ente estatal.

"Reconhecida a mora do governo de São Paulo e evidenciado o dano aos servidores daquele estado, que, por falta da lei prevista pelo artigo 37, inciso X, da CF, viram-se privados da reposição do valor da moeda, não cabe dúvida quanto à possiblidade jurídica do pedido veiculado nesse RE", frisou a ministra. Por se tratar de omissão ilícita, já reconhecida desde o julgamento da ADI 2492, o ressarcimento tem natureza reparatória, concluiu Cármen Lúcia ao acompanhar o relator pelo provimento do recurso, lembrando que o estado chegou a editar leis, mas meramente simbólicas, que não chegaram a implementar, de fato, o direito dos servidores à revisão geral anual.

Divergência

A divergência na votação foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, para quem o dispositivo constante do artigo 37, inciso X, da Constituição não deve ser visto como um dever específico de que a remuneração seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda à inflação apurada no período.

Segundo Barroso, revisão não significa modificação. Assim, para o ministro, o estado seria obrigado a avaliar anualmente a remuneração geral dos servidores, o que não significa necessariamente a concessão de aumento. O chefe do Executivo tem o dever de se pronunciar anualmente e, de forma fundamentada, dispor sobre a conveniência e possiblidade, ou não, de concessão de reajuste geral anual para o funcionalismo.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, e contra o que ele chamou de uma forma de indexação permanente, o ministro revelou o temor do retorno a uma situação de indexação ampla, geral e irrestrita, como já aconteceu no Brasil em passado recente.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Planejamento divulga como será expediente durante a Copa do Mundo

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BSPF     -     03/04/2014

Brasília - A respeito do expediente de trabalho na Administração Pública Federal, durante os dias de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, o Ministério do Planejamento informa que:

Nas datas de realização de jogos disputados pela seleção brasileira de futebol haverá jornada reduzida de trabalho na Administração Pública Federal, com dispensa a partir das 12h30 e posterior compensação das horas não trabalhadas;

Nas datas de realização de jogos sem a participação da seleção brasileira haverá expediente normal de trabalho na Administração Pública Federal.

Fonte: Ministério do Planejamento

Turma determina suspensão de concurso público promovido pelo Senado Federal

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BSPF     -     03/04/2014


A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região suspendeu o concurso público promovido pelo Senado Federal em relação aos cargos de Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Medicina/Subárea Urologia e de Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Fisioterapia até que a ação principal seja julgada. A determinação do colegiado não produz efeitos em relação aos atos de nomeação ocorridos antes de a União e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, terem ciência da decisão, do TRF, de deferimento da medida liminar, que deu origem a este recurso, proferida pelo desembargador relator do processo.

A ação requerendo a suspensão do concurso e a declaração de nulidade das provas objetivas de conhecimentos específicos para os cargos em questão foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em primeira instância, o pedido foi negado ao fundamento de que é “vedado ao Poder Judiciário substituir-se aos membros da comissão examinadora na formulação e na avaliação de mérito das questões do concurso público, sendo cabível sua intervenção apenas em situações excepcionais, hipótese diversa da dos autos”.

A negativa motivou o MPF a recorrer ao TRF da 1.ª Região. Sustenta o Ministério Público ser inadmissível o fato de a banca examinadora (FGV), após arrecadar o montante de R$ 25 milhões, repetir, de concurso anteriores, 32 das 40 questões de conhecimentos específicos aplicadas para os mesmos cargos. “A montagem indisfarçada das provas do concurso do Senado Federal com meras cópias de questões de processos seletivos anteriores [...] não atende aos princípios da isonomia e da meritocracia, por se tratar de meio nitidamente inidôneo para selecionar os melhores candidatos, privilegiando de forma acintosa o maior conhecimento das provas anteriores em si, em detrimento do efetivo conhecimento dos pontos constantes do edital”.

Em sua defesa, a FGV sustentou “não ser devida a reforma da decisão recorrida, seja porque homologado o concurso público, seja porque satisfativa a medida pretendida pelo órgão ministerial”. Argumentou, a Fundação, que ainda que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a competência do Poder Judiciário se limita ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedada a apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para a formulação de questões e atribuições de notas aos candidatos”.

A União, por sua vez, também defendeu a manutenção da decisão proferida pelo primeiro grau. “O ineditismo de questões de prova, embora recomendável, não encontra previsão legal, sendo gravosa a anulação do concurso público impugnado pelo Ministério Público Federal”. E acrescentou o ente público: “As vagas previstas no edital já foram providas antes da decisão favorável ao MPF, sendo aplicável, ao caso, a teoria do fato consumado”.

Decisão – O relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, concordou em parte com as razões trazidas pelo MPF. O magistrado explicou que, por ser o concurso público certame em que todos podem participar nas mesmas condições e cujo objetivo é a escolha dos melhores candidatos, é necessária a observância dos princípios da igualdade, da moralidade administrativa e da competição.

Entretanto, ponderou o magistrado, não foi isso o que se viu na realização do certame em questão. “Parece violar os princípios acima citados o fato de a banca contratada pelo Senado Federal para a realização de concurso público para o provimento dos cargos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo, após arrecadar R$ 25 milhões, elaborar prova de conhecimentos específicos de cujo total de 40 questões, 32 delas sejam repetições de avaliações aplicadas em certames anteriores”.

Sendo assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso movido pelo MPF para determinar a suspensão do concurso público para os cargos de Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Medicina/Subárea Urologia e Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Fisioterapia até que a ação principal seja julgada. O julgamento foi unânime.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidores da Cultura aprovam indicativo de greve para maio

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BSPF     -     03/04/2014

Servidores do Ministério da Cultura realizaram no último dia 28 um encontro nacional na sede do Sintrasef, entidade filiada à Condsef no estado do Rio de Janeiro. Além de representantes da categoria do Rio, estavam presentes servidores do Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Um calendário de atividades foi aprovado para reforçar a mobilização do setor. A categoria também participa das atividades unificadas dos federais em defesa da pauta da Campanha Salarial 2014. No encontro os servidores aprovaram um indicativo de greve por tempo indeterminado a partir do dia 12 de maio.

Uma comissão de mobilização foi determinada e ficará responsável por ampliar a participação dos servidores nas atividades propostas. A Condsef já encaminhou ofício à ministra da Cultura, Marta Suplicy, solicitando audiência e pedindo abertura de negociações com os servidores da pasta. Um ofício foi encaminhado ainda ao Ministério do Planejamento. A Secretaria-Geral da Presidência da República também será procurada. O objetivo é conseguir dialogar com diversos segmentos do governo na tentativa de destravar os diálogos que estão estagnados na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Planejamento.

No encontro também ficou aprovada a construção de uma força tarefa para trabalhar junto a parlamentares a criação de uma frente no Congresso Nacional em defesa da Cultura e de seus servidores.

Com informações da Condsef

quinta-feira, 3 de abril de 2014

CRITÉRIO PARA VOTAR BEM

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Atenção Senhores Prefeitos, Vereadores, Deputados,Senadores e Presidente,

Estamos de Olho nas suas administrações. nos só votamos nos senhores nos próximos pleitos, se o Senhores cumprirem com todos esses requisitos Abaixo


1. Construção de novos postos de saúde e ampliação e reforma dos existentes.
2. Aquisição de novos equipamentos (Aparelhos) moderno para os postos de saúde e Hospital.
3. Aquisição de novas frotas de viaturas para todos os setores competentes.
4. Manutenção de todas as frotas das viaturas Existentes.
5. Aquisição de Material permanente e Consumo para todos os setores.
6. Aquisição de Mantimento Para Cópa e Higiênicos
7. Aquisição de meio de transporte para os estudantes
8. Aquisição de alimentação para os estudantes.
9. Aquisição de todos os tipos de medicamentos, conforme normas do Ministério da Saúde MS.
10. Aquisição de equipamentos de proteção individual e coletivos (EPIs) e Fardamento completo.
11. Contratação de Médicos de todas as especialidades
12. Contratação de enfermeiros e técnico de enfermagem
13. Contratação de servidores para cada setor de sua competência
14. Reformas e ampliação das escolas.  

15. Restauração das LINHAS,Estradas e vielas.
16. Construção de novas Pontes em alvenaria e reformas das existentes.
17. Construção de nonos pavimentos asfalticos
18. Recapeamentos dos asfaltos e pavimentação de calçadas para pedestres
19. Construção de novas praças e restauração das existentes.
20. Valorização de todas as esferas de servidores públicos.
21. Dar condições de trabalho para todos os servidores
22. Ampliação das sinalizações de trânsitos adequado.
23. Apoio a os pequenos e grande empresários.
24. Apoio a os pequenos agricultor através das associações
25. Dar segurança a população em geral
26. Prestação de conta para a população de forma transparente.

27 Transporte urbano e rural  de qualidade para a população 
28 Saneamento Básico de qualidade  
29,30,31,32... ETC.. E muito mais.... 





Planejamento divulga como será expediente durante a Copa do Mundo

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BSPF     -     03/04/2014


Brasília - A respeito do expediente de trabalho na Administração Pública Federal, durante os dias de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, o Ministério do Planejamento informa que:

Nas datas de realização de jogos disputados pela seleção brasileira de futebol haverá jornada reduzida de trabalho na Administração Pública Federal, com dispensa a partir das 12h30 e posterior compensação das horas não trabalhadas;

Nas datas de realização de jogos sem a participação da seleção brasileira haverá expediente normal de trabalho na Administração Pública Federal.

Fonte: Ministério do Planejamento

Turma determina suspensão de concurso público promovido pelo Senado Federal

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BSPF     -     03/04/2014

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região suspendeu o concurso público promovido pelo Senado Federal em relação aos cargos de Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Medicina/Subárea Urologia e de Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Fisioterapia até que a ação principal seja julgada. A determinação do colegiado não produz efeitos em relação aos atos de nomeação ocorridos antes de a União e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, terem ciência da decisão, do TRF, de deferimento da medida liminar, que deu origem a este recurso, proferida pelo desembargador relator do processo.

A ação requerendo a suspensão do concurso e a declaração de nulidade das provas objetivas de conhecimentos específicos para os cargos em questão foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em primeira instância, o pedido foi negado ao fundamento de que é “vedado ao Poder Judiciário substituir-se aos membros da comissão examinadora na formulação e na avaliação de mérito das questões do concurso público, sendo cabível sua intervenção apenas em situações excepcionais, hipótese diversa da dos autos”.

A negativa motivou o MPF a recorrer ao TRF da 1.ª Região. Sustenta o Ministério Público ser inadmissível o fato de a banca examinadora (FGV), após arrecadar o montante de R$ 25 milhões, repetir, de concurso anteriores, 32 das 40 questões de conhecimentos específicos aplicadas para os mesmos cargos. “A montagem indisfarçada das provas do concurso do Senado Federal com meras cópias de questões de processos seletivos anteriores [...] não atende aos princípios da isonomia e da meritocracia, por se tratar de meio nitidamente inidôneo para selecionar os melhores candidatos, privilegiando de forma acintosa o maior conhecimento das provas anteriores em si, em detrimento do efetivo conhecimento dos pontos constantes do edital”.

Em sua defesa, a FGV sustentou “não ser devida a reforma da decisão recorrida, seja porque homologado o concurso público, seja porque satisfativa a medida pretendida pelo órgão ministerial”. Argumentou, a Fundação, que ainda que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a competência do Poder Judiciário se limita ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, sendo vedada a apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para a formulação de questões e atribuições de notas aos candidatos”.

A União, por sua vez, também defendeu a manutenção da decisão proferida pelo primeiro grau. “O ineditismo de questões de prova, embora recomendável, não encontra previsão legal, sendo gravosa a anulação do concurso público impugnado pelo Ministério Público Federal”. E acrescentou o ente público: “As vagas previstas no edital já foram providas antes da decisão favorável ao MPF, sendo aplicável, ao caso, a teoria do fato consumado”.

Decisão – O relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, concordou em parte com as razões trazidas pelo MPF. O magistrado explicou que, por ser o concurso público certame em que todos podem participar nas mesmas condições e cujo objetivo é a escolha dos melhores candidatos, é necessária a observância dos princípios da igualdade, da moralidade administrativa e da competição.

Entretanto, ponderou o magistrado, não foi isso o que se viu na realização do certame em questão. “Parece violar os princípios acima citados o fato de a banca contratada pelo Senado Federal para a realização de concurso público para o provimento dos cargos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo, após arrecadar R$ 25 milhões, elaborar prova de conhecimentos específicos de cujo total de 40 questões, 32 delas sejam repetições de avaliações aplicadas em certames anteriores”.

Sendo assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso movido pelo MPF para determinar a suspensão do concurso público para os cargos de Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Medicina/Subárea Urologia e Analista Legislativo/Área Saúde e Assistência Social/Especialidade Fisioterapia até que a ação principal seja julgada. O julgamento foi unânime.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidores da Cultura aprovam indicativo de greve para maio

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BSPF     -     03/04/2014

Servidores do Ministério da Cultura realizaram no último dia 28 um encontro nacional na sede do Sintrasef, entidade filiada à Condsef no estado do Rio de Janeiro. Além de representantes da categoria do Rio, estavam presentes servidores do Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Um calendário de atividades foi aprovado para reforçar a mobilização do setor. A categoria também participa das atividades unificadas dos federais em defesa da pauta da Campanha Salarial 2014. No encontro os servidores aprovaram um indicativo de greve por tempo indeterminado a partir do dia 12 de maio.

Uma comissão de mobilização foi determinada e ficará responsável por ampliar a participação dos servidores nas atividades propostas. A Condsef já encaminhou ofício à ministra da Cultura, Marta Suplicy, solicitando audiência e pedindo abertura de negociações com os servidores da pasta. Um ofício foi encaminhado ainda ao Ministério do Planejamento. A Secretaria-Geral da Presidência da República também será procurada. O objetivo é conseguir dialogar com diversos segmentos do governo na tentativa de destravar os diálogos que estão estagnados na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Planejamento.

No encontro também ficou aprovada a construção de uma força tarefa para trabalhar junto a parlamentares a criação de uma frente no Congresso Nacional em defesa da Cultura e de seus servidores.

Com informações da Condsef

Funpresp contrata selecionados no Processo Seletivo Simplificado

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BSPF     -     03/04/2014


Brasília – O dia 1º de abril foi marcado por mais um avanço importante na Funpresp com o ingresso de 16 novos empregados públicos. Eles foram aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado pela Fundação e foram contratados pelo período um ano, podendo ser prorrogado por mais um.

Os empregados foram recepcionados pelo diretor presidente, Ricardo Pena, pela Diretora de Administração, Eugênia Bossi Fraga e pelo Diretor de Investimentos, Lício da Costa Raimundo, que deram boas-vindas e ratificaram o papel importante que terão nesta empreitada de crescimento da Funpresp. “Contamos com a colaboração de todos de forma intensa. O desafio agora é desenvolver a Fundação em todas as áreas”, disse Ricardo Pena. Ele reconheceu que a equipe ainda está enxuta, mas funcional, uma vez que conta com pessoas especializadas.

Os diretores destacaram a importância da Fundação e a perspectivas de crescimento da entidade. Os empregados retribuíram a receptividade com declarações de apoio e de comprometimento com o projeto. Após a apresentação foi realizada ambientação, quando puderam conhecer melhor a fundação e os planos de previdência complementar para os servidores do Executivo e do Legislativo.

A Funpresp deverá contratar mais 20 profissionais no próximo ano. Durante esse será elaborado o plano de cargos e salários da entidade, para então ser realizado concurso para contratação efetiva de servidores.

Fonte: Funpresp

Auxílio-alimentação e assistência pré-escolar

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Frederico Vasconcelos
Folha de S. Paulo     -     03/04/2014


Portaria Conjunta assinada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça, por Felix Fischer (do STJ), Barros Levenhagen (TST), Raimundo Cerqueira (STM) e Dácio Vieira (TJDFT) fixa em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente, os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar nesses órgãos.

A Portaria é de 27 de março. Os novos valores contam a partir de 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo único estabelece que “a implantação dos novos valores observará a disponibilidade orçamentária dos órgãos”.

Deputado Assis Melo é o relator do PL sobre Organização Sindical dos Servidores Públicos

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BSPF     -     03/04/2014


O Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) designou o deputado Assis Melo (PCdoB/RS) como relator do Projeto de Lei (PL) 5261/2013, que regulamenta a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159, da OIT, que define as diretrizes para a organização sindical dos servidores públicos.

Fonte: Diap

PEC da remuneração de servidores da Receita, Auditores do Trabalho e Fiscais Federais Agropecuários chega à CCJC

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BSPF     -     03/04/2014


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2014, do deputado Paulão (PT/AL), que fixa parâmetros de remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil, de Auditoria Fiscal do Trabalho, das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Desta forma, o presidente do colegiado, deputado Vicente Cândido (PT/SP), deverá designar relator à matéria. Após apreciação na CCJC, caso seja aprovada, a matéria seguirá à Comissão Especial.

Fonte: Diap

Nomeação no IBGE

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Jornal de Brasília     -     03/04/2014

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) autorizou a nomeação de 210 candidatos aprovados em 2013 para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O concurso havia sido autorizado pelo Planejamento em abril de 2013, pela portaria nº 114.

Segundo a Portaria nº 104, publicada sexta-feira no Diário Oficial da União, das 210 vagas autorizadas, 140 candidatos estão classificados dentro do número de vagas autorizadas originalmente pelo MP.

Institutos federais de ensino: Educação entra em greve dia 21

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     03/04/2014


Segundo o Sinasefe, há diversos pontos que precisam ser negociados com o governo

Rio - Professores e técnico-administrativos da Rede Federal de Educação Básica, Profissional e Tecnológica entram em greve a partir do próximo dia 21. Segundo o Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica), há diversos pontos que precisam ser negociados com o governo.

Na pauta de política salarial, a categoria pede a antecipação de 2015 para 2014 da última parcela do reajuste autorizado em 2012. Também exige a retomada dos anuênios e a isonomia dos benefícios com os servidores de outros poderes e do Tribunal de Contas da União.

Atualmente, a remuneração total (vencimento básico mais retribuição por titulação) pode chegar a R$ 15.956,07, topo da carreira para um docente em Dedicação Exclusiva com Doutorado. O salário inicial dessa classe é de R$8.344,64. Os professores com Doutorado com carga horária de 40 horas ganham entre R$4.699,21 e R$ 7.052,79. Já aqueles com 20 horas, entre R$2.752,60 e R$ 4.334,73.

Já os docentes com Especialização que atuam em regime de Dedicação Exclusiva têm vencimento total de R$ 4.412,51 a R$ 7.790,29. Em 40 horas, entre R$ 3.017,58 e R$4.694,46 . Em 20 horas, de R$ 2.119 a R$3.242,88.

A coluna questionou a pauta do Sinasefe no Ministério da Educação, mas até o fechamento da edição não houve resposta

Adiada votação de relatório da MP que prorroga Comissão da Verdade e aumenta o salário de servidores de várias carreiras

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BSPF     -     02/04/2014


A medida provisória também aumenta o salário de servidores de várias carreiras.

Um pedido de vista coletivo adiou a votação do parecer do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), sobre a  Medida Provisória (MP) 632/13, que prorroga por sete meses o prazo de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade. A proposta também aumenta salários de servidores das agências reguladoras e de órgãos federais. A comissão mista que analisa a medida tentará votar o parecer no próximo dia 16.

O relator explicou que acatou emendas que criam cargos de natureza especial para o Ministério da Cultura e a que regulamenta a profissão de condutor de ambulância. A regulamentacão (PL 7191/10) foi vetada pela presidente da República. Também foi concedida a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os peritos médicos da Previdência Social.

A Lei 12.528/11, que criou a Comissão da Verdade, para examinar e esclarecer as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar, previa a conclusão das atividades após dois anos de sua instalação, que seriam completados em maio de 2014. A MP altera essa lei e estende o funcionamento da comissão até 16 de dezembro.

Aumento de salários

A medida provisória também aumenta salários de servidores das agências reguladoras e de órgãos federais como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Hospital das Forças Armadas (HFA) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Além disso, altera pontos da Lei do Regime dos Servidores ( 8.112/90) e prorroga contratos temporários de ministérios.

Com informações da Agência Câmara Notícias