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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Pelo menos 70% dos serviços essenciais da Suframa devem ser mantidos durante a greve dos servidores

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF      -     04/04/2014

Pelo menos 70% dos serviços essenciais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) devem ser mantidos durante a greve dos servidores. A manutenção do funcionamento foi assegurada por meio de decisão obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), pela Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e pela Procuradoria Federal junto à Superintendência (PF/Suframa) contra o Sindicato dos Funcionários da autarquia e demais servidores que aderiram à greve nos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia.

Os procuradores explicaram que os grevistas estão impedindo o acesso à sede da Suframa, inclusive do superintendente, comprometendo o funcionamento da entidade federal na região. A atitude, segundo as procuradorias, estaria gerando graves prejuízos econômicos ao País, podendo alcançar o montante diário de R$ 300 milhões.

No pedido, as unidades da AGU alertaram sobre a necessidade de garantir o cumprimento imediato dos artigos 9º e 11º da Lei nº 7.783/89, que determinam a manutenção do trabalho no percentual mínimo de 70% dos serviços essenciais. A legislação, segundo os procuradores, tem como objetivo preservar a continuidade dos serviços públicos, para que a população em geral não seja privada de utilizar as atividades essenciais prestadas pela Suframa.

O relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os pedidos das procuradorias e determinou a manutenção mínima de serviços essenciais sob a pena de multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso os servidores sejam coagidos a não exercerem suas funções, sem prejuízos das medidas criminais contra os atores do constrangimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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