Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sábado, 24 de maio de 2014

Comissão aprova mudanças nos planos de carreira de órgãos am bientais

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

























O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Portaria autoriza concurso para 150 vagas de professor titular em universidades federais

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



BSPF - 23/05/2014



O Ministério do Planejamento autorizou nesta quinta-feira (22), por meio da Portaria nº 159, publicada no Diário Oficial da União, a realização de concurso público para Universidades Federais, vinculadas ao Ministério da Educação, para o provimento de 150 cargos isolados de Professor Titular-Livre do Magistério Supeior. A distribuição dos cargos está disposta no anexo da portaria.


A remuneração varia de R$ 4.334 (20 horas e graduação superior) até R$ 15.956 (dedicação exclusiva e titulação doutor). O provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da divulgação do edital de abertura, que deverá ser publicado no prazo de até seis meses, a partir de hoje.

Fonte: Ministério do Planejamento

Nota sobre Plano Collor do pessoal da Sucam.

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


AOS FILIADOS DA FUNASA, MINISTÉRIO DA SAUDE E SESAI

Através do presente e-mail estou lhes enviando cópia da decisão do TRT14 sobre agravo impetrado pelo Dr. Neórico, quanto a ação que não garantiu a manutenção do plano Collor dos servidores oriundos da antiga Sucam.
Ele (Dr. Neórico) entrou com pedido de manutenção do plano Collor do pessoal da ex-sucam ainda em 2012, sendo proferida uma sentença que não garantiu, nem negou o direito.
O Dr. Neórico, de forma tecnicamente correta, recorreu da decisão, porém, não foi ele que assinou a petição do recurso, que foi assinado pela Dra. Conceição, que não possui procuração nos autos. A DOUTORA CONCEIÇÃO SOMENTE PODERIA ASSINAR COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS, QUE SOMENTE O DR. NEORICO PODERIA/DEVERIA TER SUBSTABELECIDO.
Assim sendo, foi arquivado o processo, entretanto, não ocorrendo prejuízo aos substituídos (filiados ao Sindsef), pois não houve no processo arquivado decisão quanto ao mérito do ali solicitado.
Não obstante a falta de prejuízos, até o presente momento, algumas questões nos leva a apresentar a nossa preocupação:
a) A Dra. Conceição cometeu um erro grosseiro, pois tinha a obrigação profissional de verificar se estava ou não habilitada para assinar a petição do recurso, se habilitando ou pegando a assinatura do advogado habilitado (Dr. Neórico). O advogado verificar se está ou não habilitado nos autos é obrigação fundamental do profissional de direito, coisa que não ocorreu;
b) Também ressaltamos o fato da decisão proferida nos autos não ter sido comunicada ao Sindsef, decisão essa que foi prolatada no dia 17 de dezembro último. O Sindsef ficou sabendo da decisão por terceiro, não por seu advogado;
c) Servidores do setor de recursos humanos do Ministério da Saúde entraram em contato com o Sindsef, falando comigo ( DANIEL PEREIRA) para apresentarmos relação de servidores beneficiados com Plano Collor da ex-Sucan. É claro que não apresentamos nada para eles, pois estaríamos traindo nossos filiados, mas fica claro que eles (Ministério da Saúde, Funasa e Sesai) estão sabendo da decisão de 17 de dezembro (em anexo) e estão querendo retirar o Plano Collor de nossos filiados, que poderá ocorrer no próximo mês;
d) O Dr. Neórico informou ao presidente do Sindsef que estará protocolando nos próximos dias ações contra a Funasa, Ministério da Saúde e Saúde Indígena para a manutenção do Plano Collor do pessoal oriundo da ex-Sucam.
e) Esperamos que não ocorra nenhum prejuízo aos nossos filiados, entretanto, precisamos informar a possibilidade, mesmo em tese, do Plano Collor ser retirado temporariamente do contracheque de nossos filiados pelas razões acima exposto, ficando claro não ser do Sindsef a menor responsabilidade pelo fato, pois a nossa entidade sindical cumpriu à risca o solicitado pela advogado patrono da causa.


Porto Velho, 23 de março de 2014.


DANIEL PEREIRA
PRESIDENTE
SINDSEF








Emenda que integra servidor de ex-território à União será promulgada na segunda

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/





Agência Câmara Notícias - 23/05/2014




Será promulgada na terça-feira (27), em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 79. O texto prevê a reintegração, ao quadro federal de servidores, de funcionários e policiais militares que tinham vínculo com os ex-territórios do Amapá e de Roraima. A sessão está marcada para as 11h30 no Plenário do Senado.


A Emenda 79 resulta da Proposta de Emenda à Constituição Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111/11, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP). A proposta foi aprovada pela Câmara em abril e pelo Senado na terça (20).


Regra

A incorporação aos quadros da União vale para os servidores e policiais admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados. O prazo para opção, de 180 dias, começará a contar apenas quando o governo publicar a regulamentação, também no prazo de 180 dias a p

Servidores do IBGE votam pela greve em 10 Estados

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Diogo Martins
Valor Econômico - 23/05/2014



Servidores de dez unidades estaduais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aprovaram até ontem greve geral a ser iniciada na segunda-feira. Entre hoje e quinta-feira, quando o IBGE completa 78 anos, outros Estados realizarão assembleias para decidir se aderem à paralisação.


A informação do Sindicato dos Funcionários do IBGE (ASSIBGE) é que, até ontem, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e três unidades do Rio de Janeiro aderiram ao movimento. Para hoje, está marcada assembleia no Ceará. Procurado, o IBGE informou, via assessoria de imprensa, que não comentaria a greve. O instituto garantiu que o calendário de divulgação das pesquisas está mantido. Para a próxima sexta-feira, está prevista a divulgação do Produto Interno Bruto (PIB) referente ao primeiro trimestre.


O sindicato pleiteia, entre outros, reajuste salarial, com equiparação salarial aos funcionários de outros órgãos e autarquias públicas, como Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Banco Central; melhoria das condições de trabalho e da infraestrutura do instituto; e recomposição do quadro de funcionários.


O movimento encontra focos de resistência. O sindicato enfrenta dificuldades para emplacar a greve em Minas Gerais e no Espírito Santo. Há resistência por parte dos servidores desses dois locais em aderir à paralisação. "Estamos tentando intensificar o processo de conscientização. Em Minas Gerais, o problema é que existem 90 agências do IBGE", afirmou Ana Magni, diretora do ASSIBGE.


Os protestos no IBGE começaram em abril, após a presidente do instituto, Wasmália Bivar, anunciar a suspensão da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua sem consultar o corpo técnico da instituição. Ela justificou a decisão dizendo que seria necessário revisar a metodologia amostral da Pnad Contínua para atender à Lei Complementar 143 de 2013, que trata do rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Irritados com a decisão e a forma como ela foi tomada, uma diretora e uma coordenadora de pesquisas do IBGE pediram exoneração e, além disso, 18 coordenadores e gerentes do instituto ameaçaram pedir exoneração.

Após semanas de reuniões e garantia dos técnicos de que seria possível gerar dados de rendimento familiar até janeiro, Wasmália voltou atrás e confirmou o calendário original da pesquisa, cuja divulgação está prevista para 3 de junho.

A greve no serviço público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Leandro Matsumota
DCI - 23/05/2014




O termo greve vem do francês grève e surgiu no final do século 18 com o nome da Praça da Greve às margens do rio Sena, na França. Depois de anos aquele primeiro impulso pela luta dos direitos dos trabalhadores chegou ao Brasil, mais precisamente em 1917 com o movimento chamado Greve Geral, pelo qual operários paralisaram a capital paulista em reivindicações às condições de trabalho.

Reconhecido de forma tardia pela Constituição de 1946, o direito de greve no serviço público vem expresso na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, VII com a necessidade de regulamentação legal por parte do Congresso Nacional para que possa ter eficácia da norma. Completados 25 anos de promulgação da Constituição Federal ainda não existe regulamentação por parte do Congresso Nacional relacionado ao tema, fazendo disso, um verdadeiro abismo entre a existência legal e o exercício de direitos.


Com a ausência normativa, o STF decidiu que até a elaboração da lei que defina os direitos pertinentes à greve no serviço público deve-se utilizar a Lei de Greve dos trabalhadores no setor privado (Lei 7.783/89) para que possa ser definido elementos mínimos como serviços essenciais, greve abusiva, entre outras situações que possam intervir no direito assegurado no texto constitucional e o interesse público. Hoje, no Congresso Nacional tramitam dois projetos de leis para regulamentar tal direito - o PL 83/2007, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), e o PL 710/2011, do Senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Os dois projetos tratam de uma ausência normativa que vem prejudicando milhares de Servidores Públicos em todo País.


Com a chegada da Copa do Mundo para o mês de junho, as mobilizações por melhorias nas condições de trabalho voltaram à pauta de discussão, e com a paralisação de algumas categorias na cidade de São Paulo esta semana foi instalado o caos que atrapalhou a vida de muitos trabalhadores na maior cidade do País. Em pesquisa recente, 52% da população se mostraram favoráveis às manifestações/greves recorrentes nos últimos dias; isso demonstra uma queda na aceitação popular comparada com as manifestações de 2013.


Vamos aguardar os dias que antecedem o maior evento futebolístico do mundo para ver os reflexos do direito de greve no serviço público sem que prejudique o atendimento à sua falta. Forte abraço e até a próxima.



Artigo: Leandro Matsumota é advogado e professor universitário

PEC 63/2013 pode levar governo a aumentar teto salarial

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



BSPF - 22/05/2014



Após acalorado debate, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que eleva o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal para quase R$ 40 mil, um aumento de 35% sobre o salário atual. Conforme revelou o jornal O Estado de S.Paulo hoje, o aumento, defendido publicamente pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, em nota técnica enviada aos senadores no último dia 22, é considerado explosivo pelo governo Dilma Rousseff. O impacto apenas para a União pode chegar a R$ 450 milhões por ano.


A PEC 63 cria um adicional por tempo de serviço de 5%, aplicado a cada cinco anos, até o limite de 35%, para todos os magistrados brasileiros e também aos Ministérios Públicos federal e estaduais. Este universo, hoje, é de aproximadamente 30 mil servidores na ativa. Mas a proposta vai além: o benefício que será somado ao salário valerá também para aposentados e pensionistas. A PEC terá de ir à votação no plenário do Senado e depois para análise da Câmara dos Deputados.


Segundo cálculos obtidos pelo ''Estado'', todas as categorias de juízes do Brasil passarão a ganhar acima do teto constitucional, de R$ 29,4 mil mensais. Com isso, os salários dos ministros do STF - chamados de "subsídios" na nomenclatura orçamentária - irão extrapolar o teto já no primeiro quinquênio. Com o primeiro adicional de 5%, seus subsídios passarão a R$ 30,9 mil por mês. Na base da carreira, por sua vez, os vencimentos dos juízes federais substitutos pulariam de R$ 23,9 mil para, no máximo, R$ 32,4 mil.


O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator da PEC, defendeu a proposta. Segundo ele, a carreira da magistratura federal não tem sido atrativa, uma vez que, dos 22 mil cargos à disposição, apenas 16,9 mil estão preenchidos. Nos últimos quatro anos, disse, 600 magistrados deixaram essa carreira. "Há uma asfixia total na magistratura e no Ministério Público. É necessário que nós tomemos uma posição", disse. Vital afirmou que, no caso dos magistrados vinculados à União, a folha salarial está em R$ 27,8 bilhões e a repercussão da aprovação da matéria seria de 1,65%.


Primeira a se posicionar na CCJ, a ex-ministra e senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) ponderou que entende a defasagem salarial enfrentada pela magistratura brasileira, mas foi contrária à PEC. Ela alertou para o impacto orçamentário da medida e também para o fato que a proposta poderia levar outras carreiras a apresentarem o mesmo pleito. "Se nós abrirmos uma exceção para colocar adicional por tempo de serviço em cima da remuneração do subsídio, dificilmente seguraremos isso para outras carreiras, seja do Poder Executivo ou de outro Poder", completou.


Durante os debates, Gleisi Hoffmann, o líder do PT, Humberto Costa (PE), e o senador Roberto Requião (PMDB-PR) sugeriram, sem o apoio dos colegas, o adiamento da votação da matéria para discutir a proposta melhor. Requião chamou a mudança de uma "excrescência corporativa". Ele chegou a divulgar uma lista de desembargadores que ganhavam até R$ 80 mil, furando em muito o teto do funcionalismo público. Ele considerou que o debate está fora da realidade.


O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), afirmou que a medida acaba com o subsídio, política salarial implementada a partir de uma emenda constitucional aprovada no governo FHC segundo a qual nenhum servidor público pode ganhar mais do que um ministro do Supremo. "Essa proposta vulnera de morte o subsídio", criticou, ao mencionar que só para a magistratura do estado de São Paulo o custo adicional será de R$ 700 milhões ao ano com a medida.


A maioria dos senadores, contudo, se posicionou a favor. Para o senador Romero Jucá (PMDB-RR), a medida corrige a defasagem dos salários. "A gente vê magistrado se matando, atolado de processos, e depois tendo que dar aula à noite para complementar a renda da família", disse. Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que o servidor público tem que ganhar bem e carreiras como a de promotor de Justiça têm atribuições diferenciadas. O senador Jayme Campos (DEM-MT) também defendeu a valorização salarial dos magistrados como forma de evitar a venda de sentenças. "(Os baixos salários) é um convite do cidadão que não é do bem ir por esse caminho", disse.

Com Agência Estado

SERVIDOR NÃO PRECISA RESTITUIR VERBA ALIMENTAR RECEBIDA POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



BSPF - 22/05/2014



Valores foram recebidos de boa-fé por funcionário que, inclusive, questionou a conduta administrativa 


Em recente decisão monocrática o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que não há necessidade de servidor público restituir valores gastos com alimentação e recebidos por erro da administração.


O servidor, vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu no período de maio de 2003 a abril de 2008 pagamento de duas vantagens a título de alimentação. Chegou a questionar junto à Administração sobre a possibilidade de cumulação do pagamento. Entretanto, somente em 2008 foi notificado a devolver os valores recebidos a maior.


Entrou, então, com uma ação na qual obteve uma antecipação de tutela para suspender os descontos, referentes à devolução, em seu contracheque. A sentença julgou procedente seu pedido a final, uma vez que ficou demonstrada a sua boa-fé quando dos recebimentos, e a União informou que não iria recorrer.


A decisão observa: “O simples fato de a rubrica constar nos comprovantes de rendimentos do servidor não faz presumir que tivesse ciência de estar recebendo quantia indevida. Não há qualquer prova nos autos de que o servidor tivesse conhecimento do equívoco da Administração, sendo certo que a má-fé não se presume e deve ser cabalmente comprovada.”


O relator do caso, baseado em precedentes do STJ e do TRF3, negou seguimento à remessa oficial.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Presidente de comissão vai cobrar de ministra concurso para Seguridade Social

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Câmara Notícias - 22/05/2014



O presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), vai se reunir na próxima semana com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, para cobrar a autorização de um concurso para 2.000 vagas de técnico de Seguridade Social e 1.200 vagas de peritos, com cadastro reserva.


O parlamentar também quer discutir a convocação do dobro das 300 vagas de analistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previstas no concurso que será homologado na semana que vem.


"Queremos que a ministra autorize imediatamente o concurso pra 2.000 técnicos de seguridade social e autorize a chamada de pelo menos mais 300 analistas", reforça o parlamentar.


Faltam servidores


A carência de pessoal nos postos do INSS foi tema de audiência pública na Comissão de Seguridade Social nesta quinta-feira (22). A carência atual de técnicos no instituto é de 1.800 servidores, segundo o diretor de gestão de pessoas do INSS, José Nunes Filho.


"Não é uma carência tão expressiva, mas é uma carência que nos preocupa, porque são vagas no interior”, afirma Nunes Filho. “Então, pela capilaridade, é importante que a gente esteja atento a essa lotação."


Evasão maior


Mas o diretor de organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Raimundo Cintra, e o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Rogério Expedito, afirmam que a evasão do INSS é maior.


Segundo Rogério Expedito, é necessário contabilizar o número de servidores que já podem se aposentar e estão recebendo o abono de permanência.


"Fizemos um levantamento da necessidade e, para que a gente pudesse reconstruir os quadros do INSS, seriam necessários aproximadamente 18 mil servidores", diz.


Aposentadorias


Expedito explica que cerca de 10.500 servidores já podem se aposentar. Se se somar as necessidades já reconhecidas pelo INSS e as licenças médicas provocadas por sobrecarga de trabalho, que, segundo ele, alcançam 30% da categoria, dá algo próximo a 18 mil servidores.


Atendimento ao público


Os técnicos do INSS são os que fazem o atendimento direto ao público. São 29.200 servidores. Desde 2003, foram autorizadas 12.800 vagas, mas apenas 10.200 foram ocupadas, uma evasão de 20%.


Entre os analistas de seguro social também há carência de pessoal. Os analistas têm curso superior e são fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, engenheiros, contabilistas e assistentes sociais. Atualmente são 5.647 servidores, mas uma entre cada quatro vagas criadas por concurso público não são ocupadas.


Salários


Segundo o INSS, o principal motivo é a distorção na composição da remuneração do pessoal. Como exemplo, 70% do salário dos técnicos são variáveis e provenientes de gratificações.

Há uma proposta do Ministério da Previdência em análise no Ministério do Planejamento para a incorporação no vencimento de parte da parcela variável.

Reajuste salarial

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Jornal de Brasília - 22/05/2014




O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 632/13, que reajusta os salários de algumas carreiras do Executivo. A MP deve ser votada pelo Senado até 2 de junho, quando perde a validade.


De 15% a 34%


Carreiras como as das agências reguladoras, de perito federal agrário e dos departamentos nacionais de produção mineral (DNPM) e de infraestrutura de transportes (DNIT) terão reajustes de 15% a 34%. Essas carreiras não recebem aumentos desde 2010.


Quase R$ 400 milhões


O custo total dos reajustes será de R$ 397,7 milhões em 2014 e de R$ 575,8 milhões de 2015 em diante.


Aposentados também

O texto aprovado em Plenário é o relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP). O relatório incluiu no reajuste os aposentados dos órgãos citados na MP que recebiam a gratificação de desempenho pela média dos valores nominais.

CCJ aprova PEC que revê reforma administrativa

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Cristiano Zaia
Valor Econômico - 22/05/2014




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem proposta de emenda constitucional (PEC 63/2013) que cria um adicional por tempo de serviço para toda a magistratura e membros do Ministério Público de todo o país (União e Estados). O texto segue agora para o plenário do Senado.


Se a PEC for aprovada pelo plenário, juízes e procuradores terão aumento de 5% em sua folha de pagamento a cada cinco anos, até o limite de 35%. Isso traria um impacto de 1% a 2% na folha dos órgãos afetados, segundo levantamento contido no relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).


A proposta, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), também prevê que a vantagem a ser criada não será incluída no cálculo do limite salarial do funcionalismo. Ou seja, as categorias da magistratura poderão romper o teto salarial do funcionalismo instituído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, atualmente de R$ 29.462,25. A medida tem efeito retroativo, a depender de cada caso.


Os senadores rejeitaram uma emenda do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao texto da PEC, que estendia o adicional para defensores públicos e membros da advocacia pública.


A PEC foi aprovada com votos favoráveis de parlamentares governistas e de oposição. De ambos os lados, foram poucos os que votaram contra o adicional. Foram contra o privilégio à magistratura o oposicionista Aloysio Nunes (PSDB-SP) e os governistas Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Armando Monteiro (PTB-PE).


"Isso abre caminho para outras categorias, que também vão se ver no direito de reivindicar aumentos salariais acima do teto constitucional", disse o senador Aloysio. "[A aprovação dessa PEC] é o fim de uma reforma administrativa e ninguém segura", concluiu.


"Na prática estamos permitindo que essas categorias rompam o teto do serviço público. Quem vai pagar essa conta? Temos que discutir o equilíbrio econômico-financeiro do Estado, o impacto fiscal", reagiu o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que não votou.


Segundo dados levantados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, citados pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), líder de seu partido na casa, caso seja aprovada a proposta causaria um impacto imediato de R$ 700 milhões na folha de pagamento dos magistrados e do Ministério Público paulistas referentes aos retroativos que eles teriam por tempo de serviço.


Na prática, a PEC ressuscita o adicional de quinquênio (reajuste a cada cinco anos dos salários), que vigorava no País antes de 1998 e não impunha controle aos reajustes salariais do serviço público. De lá para cá, uma reforma administrativa implementada pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso acabou com esse benefício e fixou um teto para salários de funcionários públicos. Se a PEC for aprovada, juízes e procuradores, inclusive aposentados e pensionistas, passam a receber o adicional imediatamente sobre os anos já trabalhados e a cada cinco anos passam a ter reajuste de 5%.


O governo é contra a PEC e inclusive orientou senadores de sua base a adiar a votação da proposta. Na última segunda-feira, em reunião no Palácio do Planalto, os ministros Ricardo Berzoini (Relações Institucionais) e José Eduardo Cardozo (Justiça) e representantes do Ministério do Planejamento e da Advocacia Geral da União (AGU) se mostraram contra a superação do teto do funcionalismo público e não concordaram com a aprovação do adicional por tempo de serviço.

"Os juízes estão abandonando os cargos, mas o governo não quer conversar conosco. Será que a Justiça brasileira não é importante para o governo federal?", questionou João Costa.

Funpresp e o novo servidor da União

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/





BSPF - 22/05/2014




Para o novo servidor, é um bom negócio ingressar na previdência complementar. Se, por razões ideológicas, quiser questionar a reforma previdenciária, que acabou com a paridade e a integralidade, é legítimo que o faça, mas questione filiado ao fundo de pensão, porque se não houver o retorno da situação anterior, e dificilmente haverá, o servidor pelo menos estará protegido com a complementação de sua aposentadoria. Juízo.


Mais do que a quebra da paridade e da integralidade, durante as reformas da Previdência, a instituição do fundo de pensão dos servidores públicos federais foi o maior golpe sofrido pelo funcionalismo.


Porém, frente aos trabalhadores do setor privado, que não tem previdência complementar, contar com a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores) é vantajoso, na medida em que garante a complementação de aposentadoria em valor superior ao teto do INSS, atualmente de R$ 4.390,24.


O servidor que ingressou antes das reformas previdenciárias, concluídas em dezembro de 2003, poderão aderir à previdência complementar, passando sua aposentadoria a ter a seguinte composição: 1) um benefício do regime próprio, limitado ao teto do INSS; 2) um benefício especial ou diferido, correspondente ao tempo em que contribuiu para o regime próprio pela totalidade da remuneração; e 3) uma complementação proporcional às reservas que acumular no fundo de pensão.


Para os servidores anteriores é bom negócio aderir à previdência complementar? Não.


Nem para os que tem direito à paridade e integralidade, que ingressaram antes de 2003, nem para os que ingressaram entre 1º de janeiro de 2004 a 4 de fevereiro de 2013, porque, mesmo não tendo direito à paridade e à integralidade, seu benefício será calculado com base em 33% de sua remuneração, sendo 11% do servidor e 22% do governo ou patrocinador, enquanto o cálculo da previdência complementar considera apenas 17%, sendo 8,5% do servidor e 8,5% do patrocinador, e parte desse montante ainda se destina a cobrir outras despesas, como as administrativas e os pagamentos de benefícios de risco (invalidez e morte), além da longevidade e dos benefícios decorrentes de legislação especial, como aposentadoria dos professores, policiais, mulheres, etc.


Em que hipótese, então, seria vantagem o servidor pré-reformas aderir à previdência complementar? Apenas na hipótese de o servidor não ter certeza que ficará no serviço público até se aposentar. Se ele tiver qualquer dúvida nesse sentido, deve aderir à Funpresp porque, se deixar o serviço público antes de se aposentar, estando vinculado ao regime próprio, só leva o tempo de serviço para efeito de aposentadoria pelo INSS, enquanto estando também na previdência complementar, além do tempo de serviço, pode: 1) levar as reservas acumuladas para outro fundo de pensão, via portabilidade; 2) continuar vinculado ao fundo original com autopatrocínio, ou seja, contribuindo com sua parte e do governo até se aposentar; ou 3) sacar todas as contribuições que acumulou, na condição de participante, para a Funpresp.


E para o novo servidor, aquele que ingressou no serviço público após 4 de fevereiro de 2013, é bom negócio aderir à previdência complementar? É, sim, porque só na hipótese de aderir à Funpresp ele terá direito à contrapartida da patrocinadora na formação de reservas para complementação da aposentadoria. Se não aderir deixa de receber ou abre mão de 8,5% sobre a parcela de sua remuneração que exceda ao teto do INSS, que seria capitalizada, juntamente com o que decidisse poupar, para efeito de complementação de aposentadoria.


Em todas as empresas privadas ou estatais que instituíram fundo de pensão, quem não aderiu se arrependeu. Enquanto os que aderiram se aposentaram logo após completar os requisitos para aquisição do benefício pelo INSS, porque contaram com a complementação do fundo de pensão. Os que não aderirem morrem trabalhando, porque não conseguem manter o padrão de vida apenas com o benefício do Regime Geral.


Logo, para o novo servidor, é um bom negócio ingressar na previdência complementar. Se, por razões ideológicas, quiser questionar a reforma previdenciária, que acabou com a paridade e a integralidade, é legítimo que o faça, mas questione filiado ao fundo de pensão, porque se não houver o retorno da situação anterior, e dificilmente haverá, o servidor pelo menos estará protegido com a complementação de sua aposentadoria. Juízo.


Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

Fonte: DIAP

Aprovado adicional para juízes e o Ministério Público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



O DIA - 22/05/2014




Benefício pode levar mais pessoas a receber o teto salarial de R$ 29,4 mil ou mesmo acima dele. Associação defende que bônus não tem esse objetivo


Rio - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/04, que institui adicional por tempo de exercício nas carreiras do Ministério Público e da Magistratura. A concessão do benefício poderá levar mais pessoas dessas categorias a receber o teto constitucional, fixado em R$ 29,4 mil, ou mesmo valores acima dele. A PEC segue para votação no Plenário do Senado Federal em dois turnos.


O presidente da Associação Nacional dos Magistrados a Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, defende que o adicional não tem como objetivo “furar o teto constitucional”, mas tão somente “valorizar a carreira e evitar a evasão de juízes dos quadros da Magistratura, o que já é uma realidade em diversas regiões do país”.


O texto aprovado é o substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que foi relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). Para Pinheiro, não é possível adiar mais a discussão sem a apresentação de uma alternativa. Ele reconheceu a defasagem salarial e a existência de distorções nas diversas carreiras da magistratura brasileira. O relator diz que a medida vai gerar um impacto de 1,65% na folha de pagamentos do Poder Judiciário Federal.


Segundo Paulo Schmidt, a Magistratura vem, há mais de dez anos, tentando dialogar com as autoridades da República, tanto no Executivo quanto no Parlamento, mas até então não tinha encontrado qualquer espaço e nem quem estivesse disposto a discutir ao assunto. “Especialmente o Executivo sempre ignorou a situação da Magistratura, que vem piorando ano após ano”. Para o presidente, mesmo com a sensibilidade dos senadores com a questão, “mais uma vez esbarra-se na oposição injustificada do Poder Executivo”.


ADICIONAL


De acordo com o texto aprovado, o adicional será calculado considerando 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, com máximo de 35%. Segundo o Senado, tanto o juiz quanto o membro do Ministério Público poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas.

Entre os senadores que rejeitaram o pagamento de adicional, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) declarou que a decisão pode provocar efeito dominó: “Dificilmente vamos conseguir segurar para outras carreiras.”

Súmula vinculante 33 e a aposentadoria especial do servidor público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Odasir Piacini Neto


O objetivo da norma que trata da aposentadoria especial é proteger o trabalhador que, durante sua jornada laboral, é submetido a condições prejudiciais à saúde e à integridade física.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Em nove de abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal aprovou a súmula vinculante 33, cujo enunciado possui a seguinte redação:

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

O enunciado da súmula em questão irá por fim aos sucessivos Mandados de Injunção1 impetrados por entidades de classe representantes dos servidores públicos, que visavam suprir a lacuna originada do comando constitucional instituído pelo artigo 40, parágrafo 4°, inciso III2. 

As regras do Regime Geral de Previdência Social, as quais a nova súmula faz menção, são aquelas instituídas pela lei 8.213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios da Previdência Social e, em seu artigo 57, trata da aposentadoria especial nos seguintes termos:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

Note-se que o dispositivo supracitado não é auto aplicável, necessitando de regulamentação para alcançar efetividade, sendo que a regulamentação em questão foi instituída pelos decretos 53.831/64, 83.080/79, que já se encontram revogados, e pelo decreto 3.048/99, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

Ressalte-se que, apesar de revogados, os decretos 53.831/64 e 83.080/79, ainda possuem aplicabilidade, na medida em que o segurado tem direito ao cômputo do tempo de serviço especial nos moldes da legislação da época da prestação do serviço (RESP 425660/SC de Relatoria do Ministro Felix Fischer, publicado no DJ em 28.04.1995).

Nesse contexto, até o advento da lei 9.032/95 admitia-se duas formas de se considerar o tempo de serviço como especial: a) enquadramento por categoria profissional: conforme a atividade desempenhada pelo segurado prevista em regulamento; b) enquadramento por agente nocivo: independentemente da atividade ou profissão exercida, o caráter especial do trabalho decorria da exposição ininterrupta e permanente a agentes insalubres arrolados na legislação de regência.

Assim sendo, até 28 de abril de 1995, para que a atividade do servidor fosse considerada especial, bastava o mero enquadramento em uma das profissões ou que determinado agente nocivo estivesse previsto nos anexos dos Decretos que regulamentam a matéria.

No entanto, após a referida data, o servidor terá de demonstrar a efetiva submissão aos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, o que, por sua vez, deverá ser feito por meio do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, preenchido pelo órgão público ou por preposto autorizado, ou, ainda, LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Em relação à exigência de comprovação da efetiva submissão aos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, os servidores públicos vêm encontrando dificuldades, na medida em que, na grande maioria das vezes, em virtude da ausência de regulamentação da matéria, o laudo em comento não foi elaborado pelo órgão público no momento oportuno, de modo que, em relação a períodos pretéritos, pode-se ficar inviável a comprovação da condição de trabalho da época.

Ocorre, no entanto, que a desídia do órgão público não poderá prejudicar o servidor, uma vez que o ônus de elaboração da documentação em questão é do órgão, sendo certo que não poderá o servidor impedido de usufruir de um benefício a que faz jus em virtude de uma competência que não lhe diz respeito.

No tocante ao valor da aposentadoria especial, deve ser levado em consideração que, para os servidores mais antigos, em especial àqueles que poderiam se aposentar de forma integral, por meio da aplicação das regras de transição instituídas pelas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05, o valor do benefício da aposentadoria especial poderá não ser vantajoso.

Isso por que, nos termos §1° do artigo 57 da lei 8.213/913, a aposentadoria especial consistirá numa renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício, salário de benefício esse que, nos termos do artigo 29, inciso II4, do mesmo diploma legal, corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, valor que, inequivocamente, será menor que a integralidade dos proventos.

No que diz respeito à conversão do tempo especial em comum, prevista pelo § 5° do artigo 57 da lei 8.213/915, regulamentado pelo artigo 70 do decreto 3.048/996, infelizmente, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que o art. 40, § 4º, da Constituição Federal não garante a contagem de tempo de serviço diferenciada ao servidor público, mas, tão somente, o efetivo gozo da própria aposentadoria7, jurisprudência essa que, com a devida vênia à Corte Suprema, encontra-se equivocada, uma vez que vai contra a própria natureza da aposentadoria especial.

O objetivo da norma que trata da aposentadoria especial é proteger o trabalhador que, durante sua jornada laboral, é submetido a condições prejudiciais à saúde e à integridade física e que, justamente por esse motivo, ficam autorizados a se aposentar de forma mais célere, uma vez que, caso fosse exigido o tempo idêntico aos demais servidores, ou seja, 35 anos se homem e 30 anos se mulher, esses servidores possivelmente não chegariam, ao tempo da aposentadoria, com saúde plena para gozar do tão almejado benefício.

Nesse contexto foi que o §5° do artigo 57 da lei 8.213/91 dispôs sobre a possibilidade de o segurado que tenha trabalhado sob condições especiais, mas que não tenha atingido o tempo suficiente para se aposentar, converta esse período em comum, conferindo, portanto, igual proteção ao período trabalhado sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, mas, insuficiente para concessão do benefício especial.

Tem-se, portanto, a aplicação do princípio da isonomia em seu aspecto material, justificando-se esse privilégio outorgado aos servidores submetidos aos agentes prejudiciais à saúde justamente pelo risco de degradação da sua integridade física, de modo que sua aposentação em um tempo menor de contribuição, bem como a possibilidade de conversão do período especial em comum, visam combater a desigualdade existente entre esses servidores e aqueles que não trabalham sob condições nocivas à saúde.

Cabe ressaltar que a vedação de conversão instituída pelo Supremo Tribunal Federal, ao argumento de que se incidiria na proibição de contagem de tempo de contribuição fictício, não se aplica as hipóteses de conversão de tempo especial em comum, uma vez que o tempo de serviço em questão foi devidamente prestado, em condições especiais, sendo certo que é justamente essa condição especial que autoriza a conversão dos períodos especiais em comuns, sob pena de, frise-se, ignorar-se a natureza do instituto.

Por fim, merece especial ressalva o fato de que, no Regime Geral de Previdência, as empresas que desenvolvem atividades de risco contribuem com uma alíquota extra de 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave), Art. 22, inciso II, alíneas a, b e c da lei 8.212/918, justamente para financiar os benefícios de aposentadoria especial, sendo certo que a criação de uma contribuição nos mesmos moldes, a ser paga pelos órgãos que desenvolvem atividade de risco, enceraria a discussão acerca da contagem de tempo de contribuição fictício, na medida em que a contribuição “extra” serviria justamente para possibilitar a conversão do tempo de serviço especial em comum.


1 MI 721, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2007, DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02301-01 PP-00001 RTJ VOL-00203-01 PP-00011 RDDP n. 60, 2008, p. 134-142; MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE 727.541-AgR/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 24/4/2013. 2

2 Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
(...)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
(...)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

3 Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

4 Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
(...)
II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

5 Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

(...)

§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício

6 Art. 70. A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela: 

TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)
HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS
2,00
2,33
DE 20 ANOS
1,50
1,75
DE 25 ANOS
1,20
1,40

7 MI 1577 ED-ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014; MI 5516 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2013 PUBLIC 19-11-2013; 

MI 2139 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 06-11-2013 PUBLIC 07-11-2013;

MI 2139 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 06-11-2013 PUBLIC 07-11-2013

8 Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

(...)

II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

____________

* Odasir Piacini Neto é advogado do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

SERVIDOR NÃO PRECISA RESTITUIR VERBA ALIMENTAR RECEBIDA POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



BSPF - 22/05/2014




Valores foram recebidos de boa-fé por funcionário que, inclusive, questionou a conduta administrativa


Em recente decisão monocrática o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que não há necessidade de servidor público restituir valores gastos com alimentação e recebidos por erro da administração.


O servidor, vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu no período de maio de 2003 a abril de 2008 pagamento de duas vantagens a título de alimentação. Chegou a questionar junto à Administração sobre a possibilidade de cumulação do pagamento. Entretanto, somente em 2008 foi notificado a devolver os valores recebidos a maior.


Entrou, então, com uma ação na qual obteve uma antecipação de tutela para suspender os descontos, referentes à devolução, em seu contracheque. A sentença julgou procedente seu pedido a final, uma vez que ficou demonstrada a sua boa-fé quando dos recebimentos, e a União informou que não iria recorrer.


A decisão observa: “O simples fato de a rubrica constar nos comprovantes de rendimentos do servidor não faz presumir que tivesse ciência de estar recebendo quantia indevida. Não há qualquer prova nos autos de que o servidor tivesse conhecimento do equívoco da Administração, sendo certo que a má-fé não se presume e deve ser cabalmente comprovada.”


O relator do caso, baseado em precedentes do STJ e do TRF3, negou seguimento à remessa oficial.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Presidente de comissão vai cobrar de ministra concurso para Seguridade Social

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/




Agência Câmara Notícias - 22/05/2014




O presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), vai se reunir na próxima semana com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, para cobrar a autorização de um concurso para 2.000 vagas de técnico de Seguridade Social e 1.200 vagas de peritos, com cadastro reserva.


O parlamentar também quer discutir a convocação do dobro das 300 vagas de analistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previstas no concurso que será homologado na semana que vem.


"Queremos que a ministra autorize imediatamente o concurso pra 2.000 técnicos de seguridade social e autorize a chamada de pelo menos mais 300 analistas", reforça o parlamentar.


Faltam servidores


A carência de pessoal nos postos do INSS foi tema de audiência pública na Comissão de Seguridade Social nesta quinta-feira (22). A carência atual de técnicos no instituto é de 1.800 servidores, segundo o diretor de gestão de pessoas do INSS, José Nunes Filho.


"Não é uma carência tão expressiva, mas é uma carência que nos preocupa, porque são vagas no interior”, afirma Nunes Filho. “Então, pela capilaridade, é importante que a gente esteja atento a essa lotação."


Evasão maior


Mas o diretor de organização da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Raimundo Cintra, e o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Rogério Expedito, afirmam que a evasão do INSS é maior.


Segundo Rogério Expedito, é necessário contabilizar o número de servidores que já podem se aposentar e estão recebendo o abono de permanência.


"Fizemos um levantamento da necessidade e, para que a gente pudesse reconstruir os quadros do INSS, seriam necessários aproximadamente 18 mil servidores", diz.


Aposentadorias


Expedito explica que cerca de 10.500 servidores já podem se aposentar. Se se somar as necessidades já reconhecidas pelo INSS e as licenças médicas provocadas por sobrecarga de trabalho, que, segundo ele, alcançam 30% da categoria, dá algo próximo a 18 mil servidores.


Atendimento ao público


Os técnicos do INSS são os que fazem o atendimento direto ao público. São 29.200 servidores. Desde 2003, foram autorizadas 12.800 vagas, mas apenas 10.200 foram ocupadas, uma evasão de 20%.


Entre os analistas de seguro social também há carência de pessoal. Os analistas têm curso superior e são fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, engenheiros, contabilistas e assistentes sociais. Atualmente são 5.647 servidores, mas uma entre cada quatro vagas criadas por concurso público não são ocupadas.


Salários


Segundo o INSS, o principal motivo é a distorção na composição da remuneração do pessoal. Como exemplo, 70% do salário dos técnicos são variáveis e provenientes de gratificações.


Há uma proposta do Ministério da Previdência em análise no Ministério do Planejamento para a incorporação no vencimento de parte da parcela variável.


Reajuste salarial

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


 Jornal de Brasília - 22/05/2014


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 632/13, que reajusta os salários de algumas carreiras do Executivo. A MP deve ser votada pelo Senado até 2 de junho, quando perde a validade.


De 15% a 34%


Carreiras como as das agências reguladoras, de perito federal agrário e dos departamentos nacionais de produção mineral (DNPM) e de infraestrutura de transportes (DNIT) terão reajustes de 15% a 34%. Essas carreiras não recebem aumentos desde 2010.


Quase R$ 400 milhões


O custo total dos reajustes será de R$ 397,7 milhões em 2014 e de R$ 575,8 milhões de 2015 em diante.


Aposentados também

O texto aprovado em Plenário é o relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP). O relatório incluiu no reajuste os aposentados dos órgãos citados na MP que recebiam a gratificação de desempenho pela média dos valores nominais.

CCJ aprova PEC que revê reforma administrativa

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Cristiano Zaia
Valor Econômico - 22/05/2014



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem proposta de emenda constitucional (PEC 63/2013) que cria um adicional por tempo de serviço para toda a magistratura e membros do Ministério Público de todo o país (União e Estados). O texto segue agora para o plenário do Senado.


Se a PEC for aprovada pelo plenário, juízes e procuradores terão aumento de 5% em sua folha de pagamento a cada cinco anos, até o limite de 35%. Isso traria um impacto de 1% a 2% na folha dos órgãos afetados, segundo levantamento contido no relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).


A proposta, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), também prevê que a vantagem a ser criada não será incluída no cálculo do limite salarial do funcionalismo. Ou seja, as categorias da magistratura poderão romper o teto salarial do funcionalismo instituído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, atualmente de R$ 29.462,25. A medida tem efeito retroativo, a depender de cada caso.


Os senadores rejeitaram uma emenda do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao texto da PEC, que estendia o adicional para defensores públicos e membros da advocacia pública.


A PEC foi aprovada com votos favoráveis de parlamentares governistas e de oposição. De ambos os lados, foram poucos os que votaram contra o adicional. Foram contra o privilégio à magistratura o oposicionista Aloysio Nunes (PSDB-SP) e os governistas Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Armando Monteiro (PTB-PE).


"Isso abre caminho para outras categorias, que também vão se ver no direito de reivindicar aumentos salariais acima do teto constitucional", disse o senador Aloysio. "[A aprovação dessa PEC] é o fim de uma reforma administrativa e ninguém segura", concluiu.


"Na prática estamos permitindo que essas categorias rompam o teto do serviço público. Quem vai pagar essa conta? Temos que discutir o equilíbrio econômico-financeiro do Estado, o impacto fiscal", reagiu o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que não votou.


Segundo dados levantados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, citados pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), líder de seu partido na casa, caso seja aprovada a proposta causaria um impacto imediato de R$ 700 milhões na folha de pagamento dos magistrados e do Ministério Público paulistas referentes aos retroativos que eles teriam por tempo de serviço.


Na prática, a PEC ressuscita o adicional de quinquênio (reajuste a cada cinco anos dos salários), que vigorava no País antes de 1998 e não impunha controle aos reajustes salariais do serviço público. De lá para cá, uma reforma administrativa implementada pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso acabou com esse benefício e fixou um teto para salários de funcionários públicos. Se a PEC for aprovada, juízes e procuradores, inclusive aposentados e pensionistas, passam a receber o adicional imediatamente sobre os anos já trabalhados e a cada cinco anos passam a ter reajuste de 5%.


O governo é contra a PEC e inclusive orientou senadores de sua base a adiar a votação da proposta. Na última segunda-feira, em reunião no Palácio do Planalto, os ministros Ricardo Berzoini (Relações Institucionais) e José Eduardo Cardozo (Justiça) e representantes do Ministério do Planejamento e da Advocacia Geral da União (AGU) se mostraram contra a superação do teto do funcionalismo público e não concordaram com a aprovação do adicional por tempo de serviço.

"Os juízes estão abandonando os cargos, mas o governo não quer conversar conosco. Será que a Justiça brasileira não é importante para o governo federal?", questionou João Costa.


Funpresp e o novo servidor da União

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF - 22/05/2014



Para o novo servidor, é um bom negócio ingressar na previdência complementar. Se, por razões ideológicas, quiser questionar a reforma previdenciária, que acabou com a paridade e a integralidade, é legítimo que o faça, mas questione filiado ao fundo de pensão, porque se não houver o retorno da situação anterior, e dificilmente haverá, o servidor pelo menos estará protegido com a complementação de sua aposentadoria. Juízo.


Mais do que a quebra da paridade e da integralidade, durante as reformas da Previdência, a instituição do fundo de pensão dos servidores públicos federais foi o maior golpe sofrido pelo funcionalismo.


Porém, frente aos trabalhadores do setor privado, que não tem previdência complementar, contar com a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores) é vantajoso, na medida em que garante a complementação de aposentadoria em valor superior ao teto do INSS, atualmente de R$ 4.390,24.


O servidor que ingressou antes das reformas previdenciárias, concluídas em dezembro de 2003, poderão aderir à previdência complementar, passando sua aposentadoria a ter a seguinte composição: 1) um benefício do regime próprio, limitado ao teto do INSS; 2) um benefício especial ou diferido, correspondente ao tempo em que contribuiu para o regime próprio pela totalidade da remuneração; e 3) uma complementação proporcional às reservas que acumular no fundo de pensão.


Para os servidores anteriores é bom negócio aderir à previdência complementar? Não.


Nem para os que tem direito à paridade e integralidade, que ingressaram antes de 2003, nem para os que ingressaram entre 1º de janeiro de 2004 a 4 de fevereiro de 2013, porque, mesmo não tendo direito à paridade e à integralidade, seu benefício será calculado com base em 33% de sua remuneração, sendo 11% do servidor e 22% do governo ou patrocinador, enquanto o cálculo da previdência complementar considera apenas 17%, sendo 8,5% do servidor e 8,5% do patrocinador, e parte desse montante ainda se destina a cobrir outras despesas, como as administrativas e os pagamentos de benefícios de risco (invalidez e morte), além da longevidade e dos benefícios decorrentes de legislação especial, como aposentadoria dos professores, policiais, mulheres, etc.


Em que hipótese, então, seria vantagem o servidor pré-reformas aderir à previdência complementar? Apenas na hipótese de o servidor não ter certeza que ficará no serviço público até se aposentar. Se ele tiver qualquer dúvida nesse sentido, deve aderir à Funpresp porque, se deixar o serviço público antes de se aposentar, estando vinculado ao regime próprio, só leva o tempo de serviço para efeito de aposentadoria pelo INSS, enquanto estando também na previdência complementar, além do tempo de serviço, pode: 1) levar as reservas acumuladas para outro fundo de pensão, via portabilidade; 2) continuar vinculado ao fundo original com autopatrocínio, ou seja, contribuindo com sua parte e do governo até se aposentar; ou 3) sacar todas as contribuições que acumulou, na condição de participante, para a Funpresp.


E para o novo servidor, aquele que ingressou no serviço público após 4 de fevereiro de 2013, é bom negócio aderir à previdência complementar? É, sim, porque só na hipótese de aderir à Funpresp ele terá direito à contrapartida da patrocinadora na formação de reservas para complementação da aposentadoria. Se não aderir deixa de receber ou abre mão de 8,5% sobre a parcela de sua remuneração que exceda ao teto do INSS, que seria capitalizada, juntamente com o que decidisse poupar, para efeito de complementação de aposentadoria.


Em todas as empresas privadas ou estatais que instituíram fundo de pensão, quem não aderiu se arrependeu. Enquanto os que aderiram se aposentaram logo após completar os requisitos para aquisição do benefício pelo INSS, porque contaram com a complementação do fundo de pensão. Os que não aderirem morrem trabalhando, porque não conseguem manter o padrão de vida apenas com o benefício do Regime Geral.


Logo, para o novo servidor, é um bom negócio ingressar na previdência complementar. Se, por razões ideológicas, quiser questionar a reforma previdenciária, que acabou com a paridade e a integralidade, é legítimo que o faça, mas questione filiado ao fundo de pensão, porque se não houver o retorno da situação anterior, e dificilmente haverá, o servidor pelo menos estará protegido com a complementação de sua aposentadoria. Juízo.


Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

Fonte: DIAP