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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Nota sobre Plano Collor do pessoal da Sucam.

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


AOS FILIADOS DA FUNASA, MINISTÉRIO DA SAUDE E SESAI

Através do presente e-mail estou lhes enviando cópia da decisão do TRT14 sobre agravo impetrado pelo Dr. Neórico, quanto a ação que não garantiu a manutenção do plano Collor dos servidores oriundos da antiga Sucam.
Ele (Dr. Neórico) entrou com pedido de manutenção do plano Collor do pessoal da ex-sucam ainda em 2012, sendo proferida uma sentença que não garantiu, nem negou o direito.
O Dr. Neórico, de forma tecnicamente correta, recorreu da decisão, porém, não foi ele que assinou a petição do recurso, que foi assinado pela Dra. Conceição, que não possui procuração nos autos. A DOUTORA CONCEIÇÃO SOMENTE PODERIA ASSINAR COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS, QUE SOMENTE O DR. NEORICO PODERIA/DEVERIA TER SUBSTABELECIDO.
Assim sendo, foi arquivado o processo, entretanto, não ocorrendo prejuízo aos substituídos (filiados ao Sindsef), pois não houve no processo arquivado decisão quanto ao mérito do ali solicitado.
Não obstante a falta de prejuízos, até o presente momento, algumas questões nos leva a apresentar a nossa preocupação:
a) A Dra. Conceição cometeu um erro grosseiro, pois tinha a obrigação profissional de verificar se estava ou não habilitada para assinar a petição do recurso, se habilitando ou pegando a assinatura do advogado habilitado (Dr. Neórico). O advogado verificar se está ou não habilitado nos autos é obrigação fundamental do profissional de direito, coisa que não ocorreu;
b) Também ressaltamos o fato da decisão proferida nos autos não ter sido comunicada ao Sindsef, decisão essa que foi prolatada no dia 17 de dezembro último. O Sindsef ficou sabendo da decisão por terceiro, não por seu advogado;
c) Servidores do setor de recursos humanos do Ministério da Saúde entraram em contato com o Sindsef, falando comigo ( DANIEL PEREIRA) para apresentarmos relação de servidores beneficiados com Plano Collor da ex-Sucan. É claro que não apresentamos nada para eles, pois estaríamos traindo nossos filiados, mas fica claro que eles (Ministério da Saúde, Funasa e Sesai) estão sabendo da decisão de 17 de dezembro (em anexo) e estão querendo retirar o Plano Collor de nossos filiados, que poderá ocorrer no próximo mês;
d) O Dr. Neórico informou ao presidente do Sindsef que estará protocolando nos próximos dias ações contra a Funasa, Ministério da Saúde e Saúde Indígena para a manutenção do Plano Collor do pessoal oriundo da ex-Sucam.
e) Esperamos que não ocorra nenhum prejuízo aos nossos filiados, entretanto, precisamos informar a possibilidade, mesmo em tese, do Plano Collor ser retirado temporariamente do contracheque de nossos filiados pelas razões acima exposto, ficando claro não ser do Sindsef a menor responsabilidade pelo fato, pois a nossa entidade sindical cumpriu à risca o solicitado pela advogado patrono da causa.


Porto Velho, 23 de março de 2014.


DANIEL PEREIRA
PRESIDENTE
SINDSEF








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