Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Emenda que integra servidor de ex-território à União será promulgada na segunda

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/





Agência Câmara Notícias - 23/05/2014




Será promulgada na terça-feira (27), em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 79. O texto prevê a reintegração, ao quadro federal de servidores, de funcionários e policiais militares que tinham vínculo com os ex-territórios do Amapá e de Roraima. A sessão está marcada para as 11h30 no Plenário do Senado.


A Emenda 79 resulta da Proposta de Emenda à Constituição Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111/11, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP). A proposta foi aprovada pela Câmara em abril e pelo Senado na terça (20).


Regra

A incorporação aos quadros da União vale para os servidores e policiais admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados. O prazo para opção, de 180 dias, começará a contar apenas quando o governo publicar a regulamentação, também no prazo de 180 dias a p

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############