Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Funpresp e o novo servidor da União

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL http://waldirmadruga.blogspot.com.br/





BSPF - 22/05/2014




Para o novo servidor, é um bom negócio ingressar na previdência complementar. Se, por razões ideológicas, quiser questionar a reforma previdenciária, que acabou com a paridade e a integralidade, é legítimo que o faça, mas questione filiado ao fundo de pensão, porque se não houver o retorno da situação anterior, e dificilmente haverá, o servidor pelo menos estará protegido com a complementação de sua aposentadoria. Juízo.


Mais do que a quebra da paridade e da integralidade, durante as reformas da Previdência, a instituição do fundo de pensão dos servidores públicos federais foi o maior golpe sofrido pelo funcionalismo.


Porém, frente aos trabalhadores do setor privado, que não tem previdência complementar, contar com a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores) é vantajoso, na medida em que garante a complementação de aposentadoria em valor superior ao teto do INSS, atualmente de R$ 4.390,24.


O servidor que ingressou antes das reformas previdenciárias, concluídas em dezembro de 2003, poderão aderir à previdência complementar, passando sua aposentadoria a ter a seguinte composição: 1) um benefício do regime próprio, limitado ao teto do INSS; 2) um benefício especial ou diferido, correspondente ao tempo em que contribuiu para o regime próprio pela totalidade da remuneração; e 3) uma complementação proporcional às reservas que acumular no fundo de pensão.


Para os servidores anteriores é bom negócio aderir à previdência complementar? Não.


Nem para os que tem direito à paridade e integralidade, que ingressaram antes de 2003, nem para os que ingressaram entre 1º de janeiro de 2004 a 4 de fevereiro de 2013, porque, mesmo não tendo direito à paridade e à integralidade, seu benefício será calculado com base em 33% de sua remuneração, sendo 11% do servidor e 22% do governo ou patrocinador, enquanto o cálculo da previdência complementar considera apenas 17%, sendo 8,5% do servidor e 8,5% do patrocinador, e parte desse montante ainda se destina a cobrir outras despesas, como as administrativas e os pagamentos de benefícios de risco (invalidez e morte), além da longevidade e dos benefícios decorrentes de legislação especial, como aposentadoria dos professores, policiais, mulheres, etc.


Em que hipótese, então, seria vantagem o servidor pré-reformas aderir à previdência complementar? Apenas na hipótese de o servidor não ter certeza que ficará no serviço público até se aposentar. Se ele tiver qualquer dúvida nesse sentido, deve aderir à Funpresp porque, se deixar o serviço público antes de se aposentar, estando vinculado ao regime próprio, só leva o tempo de serviço para efeito de aposentadoria pelo INSS, enquanto estando também na previdência complementar, além do tempo de serviço, pode: 1) levar as reservas acumuladas para outro fundo de pensão, via portabilidade; 2) continuar vinculado ao fundo original com autopatrocínio, ou seja, contribuindo com sua parte e do governo até se aposentar; ou 3) sacar todas as contribuições que acumulou, na condição de participante, para a Funpresp.


E para o novo servidor, aquele que ingressou no serviço público após 4 de fevereiro de 2013, é bom negócio aderir à previdência complementar? É, sim, porque só na hipótese de aderir à Funpresp ele terá direito à contrapartida da patrocinadora na formação de reservas para complementação da aposentadoria. Se não aderir deixa de receber ou abre mão de 8,5% sobre a parcela de sua remuneração que exceda ao teto do INSS, que seria capitalizada, juntamente com o que decidisse poupar, para efeito de complementação de aposentadoria.


Em todas as empresas privadas ou estatais que instituíram fundo de pensão, quem não aderiu se arrependeu. Enquanto os que aderiram se aposentaram logo após completar os requisitos para aquisição do benefício pelo INSS, porque contaram com a complementação do fundo de pensão. Os que não aderirem morrem trabalhando, porque não conseguem manter o padrão de vida apenas com o benefício do Regime Geral.


Logo, para o novo servidor, é um bom negócio ingressar na previdência complementar. Se, por razões ideológicas, quiser questionar a reforma previdenciária, que acabou com a paridade e a integralidade, é legítimo que o faça, mas questione filiado ao fundo de pensão, porque se não houver o retorno da situação anterior, e dificilmente haverá, o servidor pelo menos estará protegido com a complementação de sua aposentadoria. Juízo.


Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

Fonte: DIAP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############