####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####
UnB Agência - 30/10/2014
Decisão abre precedente para demais servidores públicos do executivo federal
O sonho de ser pai chegou há 10 anos quando Carlos Eduardo e Osmir completavam 19 anos de relacionamento. O desejo colocou os dois no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), um sistema de informações que consolida os dados de todas as Varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados.
Mas talvez a discriminação, contrária aos direitos estabelecidos em lei, talvez o destino, escreveu uma situação frustrante na vida do casal. “Foi um processo extremamente difícil que envolveu juiz, advogado. Acabamos desistindo, pois acreditamos que as pessoas respondem pelos seus atos para alguém maior”, conta Carlos Eduardo dos Santos, professor do curso de Enfermagem da UnB.
A frustração desacelerou o ânimo do casal, mas não o fez desistir. Os dois, que à época moravam em São Paulo, vieram para Brasília, e na capital federal decidiram tentar de novo. “Começamos do zero, fizemos o curso para adotantes, passamos por análise socioeconômica, tivemos visita em casa”, diz. Meses depois eles entraram novamente no CNA. Dez minutos depois, sem ao menos saberem que estavam aptos a adotar, receberam uma ligação. “Temos um grupo de três irmãos, vocês têm interesse?”, relembra a conversa.
Primeiro o receio, depois a certeza definida pelas coincidências. “Um deles faz aniversário em 21 de abril, o dia em que meu irmão mais velho faleceu, o outro dia 29 de maio, o dia que o pai de meu companheiro faleceu. Já estava tudo previamente acertado lá em cima”, conta. O casal pegou um avião para a cidadezinha no Nordeste do país onde estavam as crianças.
“Ficamos 15 dias lá e voltamos com eles”, lembra. A família triplicou. “A princípio eram três crianças, mas ao chegarmos lá recebemos a proposta de adotar mais um dos irmãos”, esse com 2 anos de idade. Voltaram para Brasília Osmir, Carlos Eduardo e os meninos de 2, 4, 6 e 8 anos.
De volta à capital federal, em janeiro deste ano, Carlos deu entrada ao pedido de concessão da licença adotante. “Diante da inexistência de um precedente na administração pública federal, propusemos a manifestação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (Mpog) e do Ministério da Educação (MEC), órgãos que ditam como as instituições federais de ensino superior devem atuar”, conta o coordenador de orientação à legislação da UnB, Édipo Antônio Silva.
A decisão do benefício foi afirmada pelo Mpog no início deste mês, em acordo com o posicionamento do MEC, que havia se declarado favorável à autorização do direito para o caso em fevereiro deste ano. A decisão dos ministérios garante a concessão aos profissionais concursados dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), e abre precedente para que outros servidores públicos requeiram a licença adotante.
“Mais uma vez a universidade protagoniza uma ação afirmativa, garantindo os direitos inscritos na constituição”, declara a gestora do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), Gardênia Abbad. De acordo com a decana, a iniciativa reforça o perfil vanguardista da instituição, agora em uma ação dos servidores técnico-administrativos, responsáveis pelos trâmites do processo.
Agência Brasil - 30/10/2014
Servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) fizeram uma manifestação hoje (30) na porta do Ministério do Planejamento, em Brasília, para pressionar o governo a permitir a recomposição salarial da categoria.
Dois projetos de lei que propõem novas regras salariais para os servidores foram enviados em agosto pelo Poder Judiciário ao Congresso Nacional. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus) a aprovação desses projetos depende de negociação com o Ministério do Planejamento.
“O governo nos deve mais de 40% de inflação acumulada. Há oito anos estamos sem reajuste salarial, por isso cobramos a recomposição desses anos perdidos. Se não tiver negociação com o Executivo, [os projetos de lei] não são votados no Congresso, e está faltando essa negociação”, disse Sheila Tinoco, coordenadora do Sindjus.
“O ministro Lewandowsk [Ricardo Lewandowsk, presidente do Supremo Tribunal Federal] se comprometeu com as entidades sindicais que os dois projetos andariam juntos, o do servidor e o da magistratura. Agora depende também do governo para fazer a negociação”, completou.
Procurado pela Agência Brasil, o Ministério do Planejamento informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
BSPF - 30/10/2014
O julgamento que deveria ocorrer ontem (29/10) não se realizou. Segundo o advogado do Sinjufego, Dr. Rudi Cassel, provavelmente a questão volta a ser apreciada na próxima semana.
A demanda em pauta é se o servidor público faz jus à incorporação de quintos decorrentes do exercício de função comissionada no período compreendido entre a edição da lei 9.624/1988 e a MP 2.225-48/2001, que abrange o lapso de 8 de abril de 1998 (data do início da vigência da Lei 9.624/98) até 05 de setembro de 2001 (data referente ao início da vigência da MP 2.225-45/01).
Fonte: Sinjufego
Agência Câmara Notícias - 30/10/2014
Proposta exige que diretor-geral da PF seja delegado experiente e exige três anos de atividade jurídica ou policial para ocupar o cargo de delegado da polícia federal.
Foi aprovada nesta quinta-feira (30) a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores efetivos da polícia federal (PF). A MP foi aprovada na comissão mista e, agora, segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto torna o cargo de diretor-geral da polícia federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira). Atualmente, o provimento desse cargo é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Segundo os ministérios do Planejamento e da Justiça, a intenção da mudança é ajudar na profissionalização do órgão.
O senador Vicentinho Alves (SD-TO) disse que, quando a proposta chegar ao Plenário do Senado, apresentará uma emenda para que o nome indicado pela presidente da República para dirigir a PF seja submetido a sabatina pelos senadores.
Bacharel em Direito
O texto da MP ainda estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. O ingresso na carreira será feito por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A formação em Direto já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça. O objetivo do governo é selecionar profissionais mais aptos para o exercício do cargo e, com a participação da OAB, assegurar a lisura do concurso em todas as suas fases.
Emendas
O relator, deputado João Campos (PSDB-GO), que é delegado de polícia, propôs a rejeição de todas as emendas apresentadas ao texto original, sob alegação de que não tinham pertinência com o assunto tratado na MP ou de que implicavam aumento de despesa. Seu voto foi acompanhado pelos parlamentares integrantes da comissão mista.
O presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), adiantou que "o processo [de mudanças nas carreiras da Polícia Federal] não termina aqui". Segundo ele, há dois grupos de trabalho no Ministério do Planejamento discutindo o tema.
Agentes, escrivães e papiloscopistas são contra a MP. Eles alegam que a proposta restringe as chefias e a autoridade policial somente nas mãos de quem exerce o cargo de delegado.
Portal Brasil - 30/10/2014
Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Mudança estabelece, ainda, que todos os cargos da carreira sejam de nível superior
Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal já podem comemorar. A luta travada no Senado por reajuste salarial e melhoria do plano carreira dentro da PF termina com uma conquista da categoria: ajuste salarial de 15,8% e quadro pessoal composto por cargos de nível superior.
A Medida Provisória 650/2014 foi aprovada no Senado na terça-feira (28), um dia antes de perder sua validade.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União dessa quarta-feira (29). Os policiais foram os únicos a não receber o reajuste concedido a outras categorias em 2012 e 2013.
Com o aumento, os policiais em início de carreira, que ganhavam R$ 7.514,33 antes da MP, passaram a receber 8.416,05 em junho deste ano e chegarão a R$ 8.702,20 em janeiro de 2015. Os da classe especial, que ganhavam R$ 11.879,08, estão recebendo R$ 13.304,57 e passarão a receber R$ 13.756,93 em 2015.
Com a mudança, o impacto aos cofres públicos será de R$ 180,2 milhões neste ano e de R$ 383,4 milhões em 2015.
Carreira
A principal mudança na carreira é a exigência do nível superior para os três cargos da Polícia Federal. Atualmente, agentes, escrivães e papiloscopistas são considerados servidores de nível médio na carreira, apesar de os concursos para esses cargos exigirem formação de nível superior desde 1996. Com a edição da MP, os concursos, que atualmente são de provas, poderão passar a ter provas e análise de títulos.
Polêmica
Durante a tramitação do tema na Câmara dos Deputados, houve polêmica a respeito de emendas que contemplariam as reivindicações de delegados.
As alterações sugeridas acabaram sendo rejeitadas, mas o governo editou a MP 657/2014 para atender a essas reivindicações, o que levou à greve dos agentes, escrivães e papiloscopistas. Entre as mudanças da nova MP está a restrição do cargo de diretor-geral da PF a delegados. A votação no Senado no dia 28 lotou a Casa de policiais federais.
Fonte: com informações da Imprensa Nacional e da Agência Senado
BSPF - 30/10/2014
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização de ajuda de custo prevista no artigo 53 da Lei 8.112/90 não é devida ao servidor que, por sua iniciativa, vá servir em nova sede, com mudança de domicílio permanente. Seguindo por maioria o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Primeira Seção entendeu que o simples oferecimento da vaga para remoção não contempla a expressão “no interesse da administração” contida na lei.
A petição apresentada pela União chegou ao STJ depois que a Turma Nacional de Uniformização definiu em incidente que a ajuda de custo também era direito do servidor removido a pedido porque “o interesse do serviço na remoção está presente no oferecimento do cargo vago”, e não no procedimento administrativo tomado para preenchê-lo (ex officio ou a pedido).
A União invocou precedente da Quinta Turma, julgado em 2006, em que se decidiu que um servidor não fazia jus à ajuda de custo por ter sido removido de Florianópolis para Curitiba a pedido, por interesse próprio (REsp 387.189).
Magistrados
Para a União, os precedentes usados para embasar a decisão da TNU não se aplicariam ao caso, pois tratam de remoção de magistrados e membros do Ministério Público, que têm a prerrogativa da inamovibilidade. Assim, como não podem ser removidos ex officio, entende-se que ao serem removidos a pedido, em decorrência de concurso de remoção, eles satisfazem o interesse público de preenchimento das vagas, fazendo jus à ajuda de custo.
Ao decidir a questão, o ministro Humberto Martins confirmou a posição do STJ de que somente é devida a ajuda de custo para compensar as despesas de mudança ao servidor que for removido de ofício, no interesse da administração (inciso I do parágrafo único do artigo 36 da Lei 8.112).
Recentemente, a Lei 12.998, de 18 de junho de 2014, incluiu o parágrafo 3º no artigo 53 da Lei 8.112, excetuando explicitamente a concessão de ajuda de custo nas hipóteses de remoção a pedido, a critério da administração, e a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração (incisos II e III do artigo 36 da Lei 8.112).
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ
Agência Câmara Notícias - 30/10/2014
A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 657/14 pode votar nesta manhã o relatório final do deputado João Campos (PSDB-GO). O texto ainda não foi divulgado.
A MP reorganiza as carreiras de servidores efetivos da polícia federal (PF) para tornar privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira) o cargo de diretor-geral da PF.
O texto da MP ainda estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. A formação em Direto já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.
Agentes, escrivães e papiloscopistas são contra a MP. Eles alegam que a proposta restringe as chefias e a autoridade policial somente nas mãos de quem exerce o cargo de delegado. O texto recebeu 68 emendas.
A reunião começa em instantes no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Jornal do Senado - 30/10/2014
A comissão mista responsável pela análise da MP 657/2014 será presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e terá como relator o deputado João Campos (PSDB-GO). Os nomes foram definidos por acordo de lideranças na sessão de instalação da comissão, ontem. O vice-presidente será o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), e o senador Romero Jucá (PMDB-RR) ficará como relator-revisor.
A MP 657 reestrutura a carreira dos delegados da Polícia Federal, modificando a Lei 9.266/1996. Pela nova norma, os delegados passam a ter exclusividade para assumir cargos de direção e chegar ao posto de diretor-geral — cargo de indicação do presidente da República.
A função de delegado passa a ser considerada de natureza jurídica, além de policial, e os postulantes ao cargo devem ser bacharéis em direito e comprovar um mínimo de três anos de atividade jurídica ou policial.
A MP chegou ao Congresso em 13 de outubro. Se não for apreciada pelos parlamentares até 28 de novembro, entrará em regime de urgência e passará a trancar as pautas das duas Casas. A medida provisória tem de ser votada até o início de 2015.
O deputado João Campos afirmou que já tem um relatório pronto e pretende apresentá-lo na próxima reunião, marcada para hoje.
— Não há nenhuma complexidade. Ela está apenas consolidando na legislação práticas que já existem, como a indicação do chefe da PF pelo presidente — definiu.
Humberto reconheceu a possibilidade de descontentamento de outras categorias, como agentes e peritos, mas aposta no diálogo.
— Este é apenas um primeiro momento e temos condições de avançar para outras medidas, como construir uma cota para agentes na disputa pelos cargos de direção — sugeriu o senador.
Segundo ele, a aprovação da MP 650, que reestruturou carreiras na PF, fará com que a tramitação da MP dos Delegados seja mais rápida e tranquila.
— As lideranças estão trabalhando com o entendimento de que já contemplamos os agentes e agora estamos resolvendo a questão dos delegados — assegurou.
Humberto crê que já haverá condições de aprovar o relatório na próxima semana. A MP seguirá, então, para a Câmara e depois para o Senado.
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2014
Agência Câmara Notícias - 29/10/2014
A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 657/14 vai votar nesta quinta-feira (30) o relatório final do deputado João Campos (PSDB-GO).
A MP reorganiza as classes da carreira policial federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram. O texto recebeu 68 emendas.
A reunião está marcada para as 9 horas, no plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, Anexo 2 do Senado Federal
AGU - 29/10/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou ser indevido o pagamento retroativo do valor integral da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT) por falta de regulamentação. Essa foi a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco em recurso interposto por servidora pública federal contra sentença que julgou improcedente o seu pedido em 1º grau.
A GDACT foi criada pela Medida Provisória nº 2.229-43/2001. Em 2010, foi editado o Decreto n.º 7.133, norma que estabeleceu critérios gerais para a avaliação de desempenho de vários órgãos da Administração Pública. Coube, então, a cada órgão editar critérios específicos, sem os quais não era possível determinar o desempenho de seus servidores.
Ficou definido que, até a devida regulamentação da gratificação pelos órgãos, os servidores receberiam 80% do valor integral da GDACT. Os demais 20% seriam pagos somente após a regulamentação, se o servidor fizesse jus na avaliação de desempenho.
O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCT) só definiu os métodos específicos de avaliação em setembro de 2012, em portaria conjunta com o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Foi nesta ausência de regulamentação da gratificação que a servidora se baseou para interpor o recurso. A autora alegava que teria o direito de receber o pagamento retroativo da diferença de 20% referente aos anos de 2009 a 2012, período que compreende a data em que tomou posse como servidora do MCT e o dia em que foi editada a regulamentação da GDACT.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), porém, argumentou que o pedido da autora esbarra exatamente na ausência de previsão legal. Sem critérios definidos de avaliação funcional, não seria possível o pagamento da diferença de 20 pontos.
Os advogados da União demonstraram, ainda, que que o pagamento foi feito de acordo com as regras vigentes à época, já que, sem avaliação de desempenho, seria impossível avaliar se a servidora era merecedora, ou não, da diferença pela qual pretendia ser indenizada.
Além disso, a Procuradoria comprovou que as legislações que criaram a gratificação não previram um prazo para a fixação de critérios e procedimentos para a realização da avaliação, que, caso fosse descumprido, poderia acarretar em prejuízo à servidora.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco concordou com os argumentos da AGU e afirmou que, como não havia critérios definidos de avaliação no período, "não há dados objetivos a partir dos quais seja possível investigar qual a pontuação merecida, de acordo com o desempenho funcional".
"Cumpre observar que, se por ocasião da primeira avaliação da autora fosse favorável à percepção de 100% da pontuação na primeira avaliação, isto por si só não significaria que, durante o período anterior, a sua avaliação seria a mesma, podendo ser, inclusive, inferior aos 80% recebidos, de modo que o valor recebido teria que ser devolvido à Administração", diz um trecho da decisão.
O acórdão da 1ª Turma Recursal diz, ainda, que não houve qualquer ilicitude por parte da União, já que esta criou uma regra de transição (pagamento de 80 pontos da GDACT) para o período de ausência de regulamentação da gratificação.
Acolhendo os argumentos da PRU5, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco negou, por unanimidade, o recurso, mantendo a sentença original.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0501561-65.2013.4.05.8311 - 1ª Turma Recursal JEFs de Pernambuco.