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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

STF julga demora para nomeação de servidores

####PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL####



Bárbara Mengardo
Valor Econômico - 27/10/2014


Relator, ministro Marco Aurélio: servidores têm direito à indenização


Brasília - Um pedido de vista suspendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que discute se os candidatos aprovados em concurso público por meio de decisões judiciais têm direito a indenização por danos materiais pela demora na nomeação. O recurso que trata do assunto começou a ser analisado pelos ministros na quinta-feira.


O caso, em repercussão geral, envolve 13 auditores da Receita Federal, que conseguiram suas aprovações graças a uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília.


De acordo com o processo, em 1991 eles se candidataram para o concurso, sendo aprovados na primeira fase. Posteriormente, entretanto, o Poder Público optou por chamar para a segunda etapa do concurso apenas 1,5 mil candidatos. Para as demais vagas de auditor foi aberto, em 1994, um novo processo seletivo.


Os candidatos procuraram, então, o Judiciário, pedindo o direito de participarem da segunda etapa do concurso de 1994. O pedido foi aceito, mas apesar de terem passado no processo seletivo, os servidores foram empossados apenas em 1997, quando a ação da qual eles fazem parte transitou em julgado.


Por conta da demora, os auditores requereram a indenização, que foi aceita pela segunda instância. O TRF da 1ª Região determinou que os autores fossem indenizados pelo período entre 13 de junho de 1995, quando foram empossados os servidores que passaram no concurso aberto no ano anterior, e 25 de julho de 1997, data da decisão judicial. O pagamento diz respeito aos salários que os Servidores Públicos teriam direito.


No Supremo, até agora, a questão está empatada em dois votos a dois. O processo foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavaski.


O relator do processo, ministro Marco Aurélio, manteve o direito à indenização. Ele considerou que o fato de a Justiça ter determinado a posse dos servidores demonstra que os autores tinham direito aos cargos desde 1995. O relator foi seguido pelo ministro Luiz Fux.


Já o ministro Luís Roberto Barroso, que votou em seguida, divergiu. Para o magistrado, a jurisprudência do Supremo não aceita o pagamento de indenizações em casos como o discutido na quinta-feira, por considerar que o ganho de causa significaria enriquecimento ilícito. Votou desta forma também o ministro Dias Toffoli.


Barroso citou ainda que seria necessário retirar verbas de outras áreas para pagar as indenizações aos servidores. "O dinheiro vem de algum lugar e, às vezes, vem de algum lugar em que ele é juridicamente mais importante", afirmou o ministro durante o julgamento.

A secretária-geral de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, alega que a administração pública não poderia ter empossado os servidores antes do fim do processo, já que não havia lei ou liminar determinando a posse. Desta forma, para ela, a União não pode ser penalizada. "O que se pretende é uma indenização pela demora do Judiciário", afirmou.

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