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Agência Brasil - 30/10/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que os órgãos da administração pública têm de aumentar os salários dos servidores quando a jornada de trabalho for alterada. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a mudança da carga horária, sem alteração da remuneração, é inconstitucional por contrariar o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A questão foi decidida no julgamento de um recurso do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS (Sistema Único de Saúde) e Previdência do Paraná (SindSaúde-PR). No recurso, médicos e odontólogos contratados pelo regime estatutário questionaram um decreto estadual, publicado em 2005, que alterou a jornada de trabalho de 20 para 40 horas semanais, sem aumento de salário.
Antes de chegar ao STF, o processo foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que deu decisão favorável ao estado. Na ocasião, os desembargadores entenderam que servidores estatuários não têm garantia de aumento quando a jornada é alterada.
A decisão dos ministros será aplicada em 29 processos que estão parados em todo o Judiciário à espera de julgamento. No caso concreto, o Supremo decidiu remeter o processo para a Justiça do Paraná para que seja calculada a indenização que os profissionais têm direito por ter trabalhado sem receber o valor corresponde à jornada alterada.
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