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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 14 de fevereiro de 2015

Documentários importante para os servidores públicos do Brasil

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/





BSPF - 14/02/2015


As normas que estabelecem a proibição dos servidores do Ministério Público e do Judiciário de exercerem a advocacia foram questionadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5235, proposta pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata).


De acordo com os advogados, os dispositivos questionados contrariam os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do livre exercício da profissão, da ordem econômica e da livre iniciativa. Apontam, ainda, violação à Convenção Americana de Direitos Humanos, uma vez que a proibição à atividade advocatícia impede que os servidores concorram a vaga nos tribunais pela regra do quinto constitucional.


A associação refuta o argumento de que o exercício da advocacia facilitaria o tráfico de influência, alegando não ser possível pressupor conduta de má fé dos profissinais. Eles lembram que os servidores não têm poder decisório e estão sujeitos ao controle disciplinar e ético da Administração Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil. Quanto a possível prejuízo ao serviço público, informam que os profissionais têm autonomia para decidir o que fazer com o tempo livre além do expediente.


Precedentes


A ADI cita decisões do Superior Tribunal de Justiça favoráveis ao pleito dos servidores, e destaca que o próprio STF abriu precedente ao permitir que juízes eleitorais exercessem a atividade advocatícia (ADI 1127). “Logo, não se pode rotular um simples servidor de incompatível se o sistema constitucional permite que órgãos judiciais não sejam assim qualificados”, aponta a ação.


Ainda sobre o princípio da isonomia, a entidade alega que não é justo os servidores do Judiciário e do MPU serem totalmente impedidos de advogar, inclusive em causa própria, o que não ocorre com servidores dos demais Poderes. “O que se espera é uma maior objetivação na análise se o exercício da advocacia por servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário fere ou não o interesse público e se essa incompatibilidade se mostra razoável e proporcional”, argumenta a ação.


A ADI pede liminar para suspender a eficácia do inciso IV do artigo 28 e do inciso I do artigo 20 da Lei 8.906/1994 e do artigo 21 da Lei 11.415/2006. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF










ALESSANDRA HORTO
O DIA - 14/02/2015





Deputado Augusto Carvalho defendeu que haverá espaço “forte” para diálogo em busca de apoio entre colegas no Congresso


Rio - O deputado federal Augusto Carvalho (SD-DF), autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 271/13), que prevê isonomia de benefícios entre os servidores públicos dos Três Poderes, defendeu que haverá espaço “forte” para diálogo em busca de apoio entre colegas no Congresso.


A informação foi repassada na quinta-feira pelo parlamentar, durante reunião com dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).


Carvalho declarou também que a escolha das composições das comissões que vão discutir o texto será retomada logo após o Carnaval. O texto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. É necessário aguardar a votação dos novos componentes para definir a tramitação.


Os dirigentes sindicais entregaram a Augusto Carvalho um estudo elaborado pelo Dieese. O documento trata do mesmo tema previsto pela proposta de emenda apresentada pelo deputado.

Os representantes da Condsef aproveitaram a ida à Câmara e conversaram com assessores da deputada Érika Kokay (PT-DF). A parlamentar é autora de alguns projetos de interesse para o funcionalismo que estão arquivados. Entre os quais, o PL 5.709/13, que propõe anistia a servidor federal que aderiu à greve de 2012.






SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015




Agência Câmara Notícias - 13/02/2015




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo.


Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário.


Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição.


“Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou.


Tramitação


De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









Agência Câmara Notícias - 13/02/2015








Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 445/14, do deputado Cleber Verde (PRB-MA) e outros, fixa parâmetros para a remuneração da carreira de policial federal e da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.


Segundo Verde, esses servidores possuem papel fundamental e estratégico para o País. “Portanto, a proteção e a valorização dessas carreiras deverão constar na Constituição Federal para garantir uma remuneração digna e estável em favor dos seus integrantes”, afirmou.


De acordo com o texto, o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de policial federal e da carreira de Polícia Civil do DF não será inferior a 80,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Já a remuneração inicial dos integrantes dessas carreiras não será fixada em valor inferior a 57% da remuneração máxima.


Conforme a proposta, a implementação desse parâmetro remuneratório será feita em até dois exercícios financeiros, contados a partir do exercício financeiro da publicação da medida.


Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo Plenário.








BSPF - 13/02/2015








O governo publicou hoje (13) portaria nº 23 no Diário Oficial da União que estabelece medidas para reduzir o consumo de energia elétrica e água em órgãos da administração pública federal. De acordo com a portaria, as entidades e os órgãos federais devem adotar práticas responsáveis de consumo, como o uso consciente dos aparelhos de ar condicionado, de lâmpadas, além de evitar o desperdício de água.


Na quarta-feira (11), o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse que o objetivo é diminuir o consumo em cerca de 30%. Entre as orientações para reduzir o consumo estão, por exemplo, manter as portas e janelas fechadas quando o aparelho de ar condicionado estiver sendo usado, desligar o aparelho quando não houver ninguém no ambiente e evitar usá-lo após as 18h.



Desligar o monitor dos computadores, de impressoras, estabilizadores e caixas de som também são providências que serão incentivadas. No caso de geladeiras e freezers, deve-se evitar que as portas fiquem abertas sem necessidade e regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada.


Desligar as lâmpadas das salas que não estiverem em uso, principalmente nos horários de almoço e no encerramento do expediente, evitar acender lâmpadas durante o dia, dando prioridade à luz natural sempre que possível, e reduzir a iluminação em áreas de circulação, pátios de estacionamento e garagens, desde que não prejudique a segurança nos locais, são outras medidas que devem ser adotadas.


A portaria recomenda acionar apenas um elevador e usar, sempre que possível, as escadas para os primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares.


Segundo o Ministério do Planejamento, o uso da água também deve ser responsável, evitando desperdícios, como vazamentos nas instalações. A portaria recomenda atenção à manutenção das torneiras totalmente fechadas, prioridade ao uso de descargas mais econômicas, e a criação, quando possível, de sistemas de captação de água da chuva.


De acordo com a pasta, os órgãos e entidades devem informar mensalmente os dados sobre consumo de energia elétrica e de água por meio do Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES). As informações relativas ao ano de 2014 e a janeiro de 2015 deverão ser inseridas no SisPES no prazo de 30 dias a partir da publicação desta portaria. As secretarias de Orçamento Federal e de Logística e Tecnologia da Informação, junto com a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, estabelecerão indicadores para o monitoramento do consumo.

Com informações da Agência Brasil









BSPF - 13/02/2015





O processo que questiona a incorporação de quintos supostamente adquiridos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9624/98 [8 de abril de 1998] e a Medida Provisória 2.225-45/01 [5 de setembro de 2001] (referentes a abril de 1998 até 5 de setembro de 2001), Estava previsto para ser julgado nesta quinta-feira (12), em sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), foi retirado de pauta por causa da ausência do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que há anos encontra-se com o processo em mãos – a retomada do julgamento, que seria o recurso extraordinário 638.115/CE, fica então adiada, sem data prevista.










BSPF - 13/02/2015




A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afirmou o entendimento de que não cabe equiparação entre os valores do auxílio-alimentação pagos a servidores de órgãos distintos. Essa premissa foi discutida durante a sessão do Colegiado, nesta quarta-feira (11), no julgamento de um pedido de uniformização de um servidor público contra acórdão da Turma Recursal de Alagoas. 



Segundo os autos, o requerente da ação – servidor público do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), há mais de 20 anos –, buscava a equiparação do auxílio- alimentação com os valores recebidos pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). Porém, ele teve seu pedido negado pela Turma Recursal de origem. No recurso à TNU, ele alegou que a decisão da turma alagoana divergiu do entendimento adotado pela 1ª Turma Recursal de Santa Catarina. 



Sobre a matéria, o relator do caso na Turma Nacional, juiz federal Wilson Witzel, explicou que o incidente de uniformização merece ser conhecido, uma vez que demonstrada a divergência entre os julgados. “Verifica-se, in casu, a similitude fática e jurídica ente o acórdão recorrido e o trazido a cotejo para embasar a divergência visando ao conhecimento do presente pedido”, disse. Sobre o mérito, contudo, ele afirmou que o requerente não tem direito ao pleito. “Infere-se da leitura da Constituição da República que a mesma veda, expressamente, em seu artigo 37, XIII, a equiparação de espécies remuneratórias”, esclareceu. 



De acordo com o juiz federal, a isonomia prevista no artigo 39, § 1º, da Constituição, em sua redação original, revogado pela Emenda Constitucional nº 19/98, seria relativa ao vencimento e não à remuneração. Em seu voto, ele apontou os artigos 40 e 41, da Lei 8.112/90, o quais dizem, respectivamente, que: “vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”; “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.” Dessa forma, Witzel explicitou em seu voto que essas vantagens não têm natureza salarial e não remunera o servidor, mas, sim, o indeniza. 



Ainda segundo o magistrado, dada a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, é sabido que cada um dos três poderes têm autonomia e competência para fixar a remuneração de seus servidores. Por isso, não cabe ao judiciário interferir nos critérios utilizados pelo administrador, salvo por comprovada ilegalidade. “Ademais, o pedido de equiparação entre os valores recebidos a título de auxílio-alimentação entre os servidores esbarra no óbice da Súmula 339/STF, a qual diz que: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.”, finalizou.



Processo N.º 0504263-05.2013.4.05.8013

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal







QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2015




BSPF - 12/02/2015





A Condsef esteve na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira onde foi recebida pelo deputado federal Augusto Carvalho (SD-DF). O deputado é autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 271/13) que prevê isonomia de benefícios como auxílio-alimentação, creche e outros, para todos os trabalhadores do setor público. Esta é uma das principais bandeiras de luta que compõe a campanha salarial unificada dos federais reunidos em torno do fórum em defesa dos servidores e serviços públicos. 


Augusto Carvalho disse à Condsef que consegue enxergar um espaço forte para o diálogo em busca de apoio entre os parlamentares. Como contribuição, a Condsef entregou ao deputado um estudo feito pela subseção do Dieese na entidade que trata justamente do tema da PEC.


O parlamentar também informou que após o carnaval devem ser definidas as composições das comissões e um trabalho pode ser iniciado. A PEC 271/13 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara onde aguarda votação de parecer que definirá sua tramitação na Casa. O deputado se colocou à disposição para continuar o diálogo e a parceria em busca da aprovação dessa proposta de grande relevância para a maioria dos servidores do Executivo.

Com informações da Condsef









BSPF - 12/02/2015






Decisão administrativa havia cortado proventos para atender entendimento do TCU que modificou aposentadoria de integral para proporcional


Servidor público federal ingressou com ação judicial contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB), assegurando o recebimento da sua aposentadoria integralmente, após esta ser reduzida para proventos proporcionais. Representado por Wagner Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), o autor da ação obteve reconhecido, também, o direito a receber de volta os valores descontados indevidamente.


Ao ser notificado pela FUB de que o Tribunal de Contas da União (TCU) havia realizado nova análise de sua aposentadoria e que esta seria reduzida para proventos proporcionais, o servidor encaminhou pedido de reexame ao TCU, o qual possui efeito suspensivo sobre a decisão. O efeito suspensivo está previsto na Lei Orgânica do próprio Tribunal de Contas e, neste caso, torna-se imprescindível para o não cumprimento da decisão recorrida e o consequente prejuízo do servidor.


Apesar disso, a FUB realizou a alteração da aposentadoria de integral para proporcional sem o término do processo.


Considerando a ilegalidade do ato da FUB na alteração dos proventos, determinou-se o restabelecimento da integralidade da aposentadoria do servidor. Entendeu o magistrado que a redução nominal de salários, remuneração, proventos ou pensão, ainda que a título de reposição ao erário é, em princípio, inconstitucional e ilegal, conforme mansa e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo ainda transita na justiça e é passível de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados









Agência Brasil - 12/02/2015






O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou hoje (12) instrução normativa com as regras para a compra direta de passagens aéreas por órgãos da administração pública federal. A publicação oficializa e estende a outros órgãos públicos projeto que era testado em caráter piloto no Planejamento desde o ano passado. A expectativa é que o sistema trará economia de até 30% ao ano, caso sejam alcançados patamares semelhantes aos da fase de testes.


Nos demais órgãos públicos, somente a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Defesa e o Instituto Federal de Santa Catarina já implantaram o sistema. Segundo o Ministério do Planejamento, eles aderiram no início deste ano. A previsão da pasta é que, até 30 de abril, todos estejam operando exclusivamente com o novo modelo.


A aquisição direta de passagens deve ser feita nas empresas aéreas cadastradas pelo governo federal: Gol, Avianca, Tam e Azul. Na avaliação do Planejamento, como as quatro companhias estão credenciadas para operação nacional não é necessário licitação para viabilizar o sistema. Um acordo com as empresas aéreas prevê que os trechos escolhidos fiquem reservados pelo mesmo valor por 72 horas.


Em viagens internacionais, o processo de compra de passagens continuará a ser feito com a intermediação de agências de turismo com as quais os órgãos públicos têm contrato. O objetivo é que, no futuro, haja licitação para selecionar uma agência que atenderá à demanda dos órgãos da administração pública federal.

O sistema de compra direta de passagens foi proposto após a criação da central de compras do Ministério do Planejamento, no início do ano passado. O objetivo da central é diminuir os custos nas compras públicas de bens e serviços. Além da aquisição direta de bilhetes aéreos, outra estratégia adotada tem sido a compra e contratação no atacado, por vários órgãos, a fim de obter preços mais acessíveis.

Instituto Nacional do Câncer divulga documento alertando sobre os problemas do câncer relacionados ao trabalho

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O Instituto Nacional do Câncer- Inca, divulgou no dia 30 de abril, um importante documento que estuda a correlação entre a incidência do Câncer e as atividades dos trabalhadores. O estudo pode ser acessado na internet no endereço eletronico:



O estudo é dirigido a compreender a correlação entre as atividades de trabalho e a proliferação da doença. E destaca também o problema do uso dos agrotóxicos. A abordagem maior são suas consequências para os trabalhadores que aplicam e usam o agrotóxico na lavoura, em relação à incidência do câncer como consequência dos alimentos contamiados por agrotóxicos.

Vejam o que diz o capitulo dos causas do aumento de cancer.

2.2.2. Agrotóxicos 

Atualmente o Brasil ocupa o primeiro lugar como consumidor mundial de agrotóxicos. Utilizados principalmente na agricultura, mas também na pecuária, na conservação de madeira, de alimentos, na produção de flores e como domissanitários (ex: inseticidas domésticos). A população rural constitui o grupo populacional mais diretamente exposto, muitas vezes desde a infância, porém toda a população pode ter contato com agrotóxicos, seja pela ocupação, pela alimentação ou pelo ambiente.

Alguns compostos testados em animais evidenciaram carcinogenicidade, como os organocloradados, alguns derivados do enxofre e o creosoto, um composto formado por hidrocarbonetos aromáticos, ácidos e alcatrão, muito utilizados na preservação da madeira. Outras substâncias são promotoras de tumor, como o diclorodifeniltricloroetano (DDT), clordane e lindane (IARC, 2010). Em humanos, compostos derivados do arsênio e inseticidas têm sido classificados pela IARC como cancerígenos. Estudos epidemiológicos são controversos nos achados que identificam a relação entre a exposição a agrotóxicos e o aumento do risco de câncer. Associações positivas entre cânceres hematológicos e exposições ocupacionais a substâncias químicas foram observadas em estudos de caso-controle no sul do Estado de Minas Gerais para trabalhadores expostos a agrotóxicos ou a preservantes de madeira e para trabalhadores expostos a solventes orgânicos, lubrificantes, combustíveis e tintas (Silva, 2008). Solomon et al. (2000) e Clapp et al. (2007) encontraram relação entre agrotóxicos e câncer, incluindo os cânceres hematológicos, do trato respiratório, gastrointestinais e do trato urinário, entre outros. 

Wijngaarden et al. (2003) descrevem a exposição intrauterina e a ocorrência de câncer do cérebro na criança. Miligi et al. (2006) associaram a exposição a herbicidas fenoxiacéticos com aumento de risco para sarcoma, linfoma não Hodgkin, mieloma múltiplo e leucemias; exposição a triazinas (herbicidas) ao aumento de risco para câncer do ovário; exposição a inseticidas organofosforados ao aumento de risco para linfoma não Hodgkin, leucemias e câncer da próstata e a exposição a organoclorados ao aumento de risco para câncer da mama. Ainda sobre o câncer da mama, Snedeker (2001) observou resultados controversos entre câncer e níveis sanguíneos ou no tecido adiposo do inseticida DDT e de seu metabólito diclorodifenildicloroetileno (DDE).

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Ex-agentes da Funasa contaminados por DDT dizem estar sem assistência

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Ex.Sevidores da ex sucam  morreram sob suspeita de contaminação.

No Acre, pesticida era utilizado principalmente no combate à Malária.

Do G1 Acre



Ex-agentes de endemias, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), contaminados pelo pesticida DDT (Dicloro Difenil Tricloroetano), utilizado principalmente no combate à Malária no Acre, alegam estar sem assistência médica. Só este ano, seis agentes morreram sob suspeita de contaminação com o veneno.

O pesticida começou a ser utilizado na Segunda Guerra Mundial para eliminar insetos e combater doenças comuns da época. É sintetizado pela reação entre o cloral e o cloro benzeno. O ácido sulfúrico é utilizado como catalisador. É altamente tóxico e de caráter cancerígeno. Seus efeitos se manifestam de forma lenta pelo organismo.

Aldo Silva trabalhou por mais de 20 anos como guarda de endemias juntamente com outros 540 agentes. O contato direto com o produto químico e a falta de equipamentos de proteção foram os motivos da contaminação. Do ano 2000 até agora, 84 mortes entre os agentes foram registradas.
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Aldo se tornou o presidente da Associação das Vítimas do DDT e luta pelo direito dos profissionais que hoje vivem com ele o mesmo drama. "Hoje nós travamos uma batalha muito ferrenha com o Governo Federal e estadual, no sentido de que eles prestem assistência médica e hospitalar a esses trabalhadores contaminados por este inseticida DDT, altamente tóxico", conta.

Briga judicial


Desde 2008, esses agentes lutam na justiça para provar que foram contaminados pelo inseticida e receber assistência por parte do Governo Federal. Incluindo gastos com medicamentos e indenização por danos morais e materiais. Apesar dos exames comprovarem a presença do DDT no organismo de todos os guardas, a justiça não reconhece a contaminação dos agentes.

No estado do Acre, até o ano passado, era oferecida assistência médica às vítimas. Mas uma liminar suspendeu o serviço. E para quem precisa tomar mais de 4 medicamentos por dia, o que custa caro, as dificuldades aumentaram. "Meu maior medo é o desequilíbrio familiar. O medo de não conseguir atendimento médico. Para que isso não aconteça dentro da minha família, eu me preparo psicologicamente", diz Aldo.

A secretária de Saúde do estado, Suely Melo, garante que não o estado considera esses pacientes especiais e não pretende desampará-los. "Vamos discutir de novo quais são as dificuldades que essas pessoas estão tendo para acessar o serviço de saúde. Porque para nós, eles vão continuar sendo pacientes especiais. Se existe alguma falha nesse momento de comunicação entre esses usuários e a secretaria de saúde nós vamos superar", afirma.

Colaborou, Camila Bispo, da TV Acre.

Uso de inseticida pode ter matado 240 no AC; 15 estão na 'fila da morte'

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Uso de inseticida pode ter matado 240 no AC; 15 estão na 'fila da morte'


Ex-agentes da Sucam usavam DDT contra a malária na década de 70.
Especialista diz que agentes estão intoxicados por agrotóxicos.

Tácita MunizDo G1 AC


Arlete abandonou o ofício de costureira e cuida, há 28 anos, do marido Sebastião que não fala e não anda (Foto: Tácita Muniz/G1)

"Tenho certeza que não escapo dessa, já preparei os meus filhos". A frase sai arrastada, entre os dentes de Raimundo Gomes da Silva, que aos 82 anos integra a chamada 'lista da morte', formada por ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), que tiveram contato direto com o pesticida Diclorodifeniltricloroetano (DDT), usado para conter o mosquito da malária na região amazônica nas décadas de 70 a 90, no Acre. (Veja galeria de fotos)

O aposentado desenvolveu problemas no coração, rins e tumores. No Acre, o extinto órgão do governo federal possuía cerca de 540 funcionários, dos quais 240 morreram. Até este mês, 15 estão na lista da morte somente em Rio Branco. Sem ter a intoxicação reconhecida pelo poder público, o levantamento é feito pela Associação DDT e Luta Pela Vida, que estima que o número de ex-agentes 'condenados à morte' deve ser ainda maior.
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"Comecei a contabilizar as mortes em 2000, quando começamos a perceber que homens que trabalhavam com a gente desenvolviam doenças crônicas. Mas, são 22 municípios no Acre, com certeza o número de ex-servidores que estão em casa só esperando a morte chegar deve ser maior do que 15, pois esse número que temos, da espera, é referente só a Rio Branco", explica o presidente da associação, Aldo Moura, de 63 anos.

O DDT começou a ser usado no Brasil logo após o fim da Segunda Guerra Mundial. Naquela época, homens, sobretudo da região amazônica, conhecidos por 'guardas mata-mosquitos' ou apenas 'soldados da malária', foram recrutados para combater uma verdadeira guerra contra o mosquito vetor da malária e outras endemias. Sem conhecimento e acreditando que o veneno era inofensivo ao ser humano, os agentes se embrenhavam na mata e tinham contato direto com o produto, usando apenas um chapéu de alumínio e uma farda.

Apenas em 2014, a associação contabilizou 11 mortes de ex-agentes. No início de janeiro de 2015, dois homens já morreram. Atualmente, a associação luta para que esses trabalhadores que prestaram serviço ao Estado possam contar com uma unidade de saúde específica para amenizar as dores que sentem. A evolução dos sintomas é semelhante para todos: começa com a perda do tato, coceira, formigamento na língua. Alguns desenvolvem câncer, todos têm os movimentos paralisados e não conseguem andar ou movimentar-se. Aos poucos, órgãos como o coração, rins e fígado vão apresentando deficiência.
Ao chegar na casa de Sebastião Nascimento, equipe do G1 flagrou ele sendo atendido pelo Samu (Foto: Tácita Muniz/G1)

A doença que acomete esses homens pode ser rápida e durar dias, porém, alguns ficam acamados por mais de duas décadas. Esse é o caso de Sebastião Bezerra, de 76 anos, pai de quatro filhos. Com o corpo trêmulo, atualmente ele não fala, não anda e já não consegue mais se comunicar. Ao seu lado, a esposa Maria Arlete Martins Bezerra, de 58 anos, conta que há 28 ele se encontra nesse estado. Sem apoio do poder público e já desenganada, ela diz saber o destino do marido.

"Ele chora muito, porque o corpo parou, mas a mente está sã. Grande parte do que estamos conversando aqui, ele consegue entender. Tem dias que ele não aguenta e chora mesmo. Eu me sinto de mãos atadas, porque a gente precisa se consultar na unidade de saúde pública, lá os médicos dizem que não podem passar mais nenhum medicamento, que tem que ser os mesmos que ele toma, então não adianta nada", lamenta a esposa.

O casal vive hoje com a aposentaria de Sebastião, que chega a pouco mais de R$ 2 mil. Só de medicamentos, para diversas doenças que apresentou com o tempo, a família gasta mais de R$ 1 mil. Sobre o descaso das autoridades a esses ex-servidores, a mulher desabafa: "É difícil ver uma pessoa que deu a vida para a ajudar a população nesta situação, completamente abandonado".

Raimundo Gomes, citado no início dessa matéria, permanece deitado há quatro meses. Ele apresenta problemas no coração e um rim está paralisando, além de outros sintomas. Durante entrevista ao G1, Raimundo grita de dor ao tentar mudar de posição, com um terço pendurado à cabeceira da cama e, entre lágrimas, tenta resumir o que sente sobre estar desamparado pelo Estado e diz saber que está no fim.
Raimundo Gomes diz que sente muitas dores e chora ao falar sobre seu estado de saúde (Foto: Tácita Muniz/G1)

“Muita humilhação, a gente é muito humilhado. É aquele ditado, 'Deus dá, Deus tira'. Nunca olharam para a gente durante todo esse tempo e nisso já se foram mais de 200 [funcionários]. Tenho certeza que não escapo, não saio mais dessa. Na próxima viagem, eu vou embora e já preparei meus filhos", diz emocionado.
Tenho certeza que não escapo, não saio mais dessa. Na próxima viagem, eu vou embora"
Raimundo Gomes, ex-agente da Sucam

Casada há 44 anos, a esposa Maria Nazaré Soares da Silva, 67, diz que não dorme mais durante a noite. "Ele reclama de coceira nas costas, onde eles carregavam a carga do DDT. Começou a ter problemas em tudo. Quando a gente trata uma coisa, aparece outra. Dessa última vez, estivemos na UTI com ele, o próprio médico nos disse que era uma 'sinuca de bico'. Um médico uma vez nos disse que o tóxico tinha tomado 60% do corpo dele", relata.

Vivendo com a aposentadoria, a família hoje gasta cerca de R$ 1.800 entre remédios, plano de saúde e internações. A esposa afirma que o marido já proibiu os bisnetos de entrarem no quarto e parece se despedir dos filhos.

Quando equipe do G1 chegou à casa de Sebastião do Nascimento de Moraes, 74 anos, para a entrevista, o ex-agente estava sendo levado mais uma vez pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Cansado e sem poder falar, Raimundo entrou mais uma vez na ambulância, com os olhos lacrimejando. No dia anterior, ele viu a notícia sobre a morte de um dos companheiros. Segundo a esposa, Laura Pedro de Carvalho, de 67 anos, ele disse que seria o próximo.

"Ele, vendo a reportagem, disse que o último rapaz que morreu ficou ao lado dele quando passou 30 dias na UTI, em dezembro. Disse que seria o próximo e falou que o companheiro gritava de dor. É muito triste a pessoa estar ciente que espera em uma fila pela morte", lamenta a companheira que está ao lado de Sebastião há 15 anos.
Sebastião do Nascimento indo ao hospital para
tentar conter as dores (Foto: Tácita Muniz/G1)

Na saída da ambulância, a tensão e tristeza tomam conta da casa de Sebastião. A mulher e os filhos veem, consternados, mais uma ida dele à unidade de saúde. "Ele se medica, dão alta, mas nunca adianta", diz a esposa.

O ex-servidor teve que amputar o pé há dois anos. De acordo com a família, o sangue parou de circular e o pé de Sebastião começou a necrosar, primeiro os dedos, depois o pé. O enteado, Reginaldo Luiz de Carvalho Longhi, de 40 anos, se indigna ao ver o estado do padrasto.

"Um homem desse, que passou a vida trabalhando para o Estado, tem uma aposentadoria que é uma vergonha. Está explícito que esse pessoal está morrendo pelo uso do DDT e ninguém faz nada", critica.

Com a perna amputada há três meses, Pelegrino Thomaz, 43, chama o pesticida de "maldito DDT". Com mais condições, ele pôde viajar e diz ter tido a comprovação de um médico, em Vitória (ES), que seu corpo estava intoxicado com o veneno. “Um dia acordei e estava sem minha perna, minha única reação foi chorar. Mas, a gente tem que levantar a cabeça, não pode baixar a crista”, diz.
Eu não tenho medo da morte, o que assusta é sofrer da forma como meus colegas estão sofrendo, sem assistência alguma"
Aldo Moura, ex-servidor da Sucam

Pelegrino passou cerca de nove meses se tratando fora do Acre. Sobre o descaso do Estado em relação a extensa lista de mortes ligadas ao DDT, ele é enfático e relembra do trabalho de agente de endemias, em que foram pioneiros. “Fomos esquecidos, roubaram nossa identidade”.

‘DDT e Luta Pela Vida’
Aldo Moura trava uma verdadeira batalha há 14 anos para que os trabalhadores sejam reconhecidos e as famílias indenizadas pelo Estado. Aos 63 anos, ele viaja pelo país apresentado trabalhos e contando um pouco dos problemas de saúde que ele e os companheiros adquiriram em uma época em que a comunidade não dispunha de muitos mecanismos para tratar a saúde.

Antes de ser Sucam, o órgão era denominado Campanha de Erradicação da Malária (CEM), quando a maioria dos trabalhadores entraram para desenvolver o trabalho de agentes de endemias. Ele conta que na época, os servidores desenvolviam atividades até de Corpo de Bombeiros e polícia. “Se alguém se afogasse eram os soldados da borracha que iam mergulhar. Um crime acontecia nessas cidades mais afastadas e a gente que ia atrás do criminoso e trazia para as autoridades”, relembra.

Hoje, os funcionários da extinta Sucam que não estão aposentados são vinculados ao Ministério da Saúde. Porém, Aldo denuncia que o órgão nem mesmo os reconhece. Além disso, se diz completamente abandonado pelo Estado.
Aldo Moura em borrifação no campo na década de 70 (Foto: Aldo Moura/Arquivo pessoal)

“Além do abandono, nós temos que sobreviver também com a discriminação. O que estamos pedindo não é favor, é um direito que temos porque doamos a nossa vida para que a malária não dizimasse famílias e mais famílias. Íamos para o mato sem data para voltar para a casa, muito dos servidores perderam suas mulheres”, conta.

Aldo diz ainda que muitos servidores morrem sem ao menos ter um lugar para ser velado. “O último que faleceu não tinha nem casa aqui para fazer o velório. É muito triste ver esses homens que eram ‘um trator’ hoje estarem completamente dependentes da família, esperando a morte chegar e o Poder Público vira as costas”, reclama.

O ex-servidor também sofre com os sintomas do uso do DDT, Aldo sente a língua dormente, coceira na pele e também muitas dores nas costas. Espírita, ele busca na religião uma forma de não temer a morte, pois ele acredita estar na lista. “Eu não tenho medo da morte, o que assusta é sofrer da forma como meus colegas estão sofrendo, sem assistência alguma”, diz.

Hoje, eles lutam por uma indenização de R$ 100 mil e buscam, do governo do Acre, uma unidade que dê preferência à exames e atendimento desses ex-servidores.
Essas pessoas, na verdade, são vítimas de todo esse conjunto de solventes e inseticidas"
Anthony Wong, toxicologista

Ministério da Saúde diz que intoxicação não é comprovada
Em nota ao G1, o Ministério da Saúde alega que não há nenhum exame que comprove que as doenças desenvolvidas por esses homens sejam em decorrência do contato direto com o DDT e afirma que os servidores têm a assistência assegurada pelo Sistema Único de Saúde. Segundo o Ministério da Saúde, “a Justiça eximiu o poder público de realizar atendimento especial a esses servidores por não ter constatado a lesividade do DDT”.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) reforçou o argumento do Ministério da Saúde e disse que como a intoxicação pelo DDT não foi comprovada não é possível oferecer um atendimento diferenciado aos ex-agentes.

'Intoxicados pelos solventes do petróleo', diz toxicologista
O toxicologista de São Paulo, Anthony Wong, explica que os ex-funcionários estão intoxicados, não só pelo contato com o DDT, mas pelos solventes à base de petróleo usados na mistura para obter o veneno. Segundo ele, os sintomas descritos são decorrentes do contato direto desses homens com essas substâncias químicas altamente tóxicas.

"Não dá para ligar esses sintomas ao DDT especificamente. O que acontece é que essas pessoas tinham contato direto com solventes de petróleo, como gasolina ou querosene, e se expuseram a grande quantidade de agrotóxicos. Existem mais de 400 substâncias diferentes, que são altamente tóxicas, cancerígenas e induzem problemas neurológicos, inclusive, com alteração de impulso nervoso que ocasiona a necrose ou a má distribuição de sangue para tecidos distantes", esclarece.

Sobre o fato do não reconhecimento dessa intoxicação, o especialista explica que esses sintomas são resultado de uma gama de substância que os agentes foram expostos no local de trabalho, o que não retira a responsabilidade do poder público. Além disso, ele destaca outras condições da época, como a má nutrição e também o uso de álcool e cigarro aliados a esses produtos.
O DDT era usado para combater a malária, principalmente na região amazônica (Foto: Aldo Moura/Arquivo pessoal)

Wong afirma ainda que não existe um tratamento para a cura dessas doenças, mas pode-se dar um suporte para que essas pessoas tenham a expectativa de vida maior e não sofram com as dores constantes. "A pessoa deve tomar analgésicos e tomar complexo B, além de outras vitaminas, o que pode restaurar uma parte das funções nervosas que foram afetadas pelo solvente e outros agrotóxicos", destaca.

As lesões causadas pelos produtos químicos, segundo o médico, são gravíssimas e fazem os afetados perderem a capacidade de falar e até raciocinar. "Essas pessoas, na verdade, são vítimas de todo esse conjunto de solventes e inseticidas".

Na literatura, segundo Wong, não há muitos casos graves associados ao DDT, mas sim aos outros produtos usados para diluir o pó na época. "São sequelas de uma vida que não fizeram o controle adequado na segurança do trabalho. Os que trabalham em outro tipo de mineração também são exposto a isso e pagam esse preço. É revoltante que o poder público não ampare esses homem que sacrificaram suas vidas para construir o Brasil e hoje são deixados de lado", finaliza.
Pelegrino Thomaz amputou a perna há pouco mais de três meses (Foto: Tácita Muniz/G1)

Processo de ação civil pública do MPF-AC aguarda julgamento
O Ministério Público Federal no Acre impetrou ação civil pública em 2009, onde pedia a indenização e o atendimento pelo poder público aos ex-agentes da Sucam. A Justiça julgou a ação improcedente alegando que não havia provas suficientes da intoxicação desses homens pelo DDT. Em 2013, o órgão recorreu da decisão alegando que " tanto a Funasa, na qualidade de sucessora da Sucam, quanto a União, em última análise, são as responsáveis pela exposição das vítimas ao DDT" e destaca que o poder público deve prestar assistência à população atingida pelo pesticida.

De acordo com o MPF-AC, a ação foi ajuizada após muitas tentativas de solução extrajudicial do caso, onde o poder público não reconhecia o direito dos agentes. Após a ação ainda foram tomadas algumas medidas.

Em um trecho do documento, o MPF ressalta ainda que "a documentação produzida com a inicial, no entender do MPF, revela o descaso do Estado para com os funcionários e ex-funcionários da Sucam/Funasa [Fundação Nacional de Saúde] contaminados pelo DDT, cujas moléstias decorrentes de possíveis intoxicações demandam um atenção especializada, por parte do poder público".

O MPF-AC aguarda decisão da justiça sobre a ação, que está parada no Tribunal Regional Federal, da 1º região, desde agosto 2013.

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A situação é grave  de  todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia, Pará e Acre,  que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada  a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes...DIZ "MADRUGA"

VEJA MAIS NESTE LINK ABAIXO:

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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Indígena move ação contra Funasa alegando negligência médica, em RO

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Indígena move ação contra Funasa alegando negligência médica, em RO

Indío lesionou pulso em 2008 na aldeia Saganara, em Guajará-Mirim.
Se for condenada, Funasa deverá pagar indenização ao indígena.

Do G1 RO
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Alegando negligência médica durante um tratamento de saúde, um indígena da aldeia Sagarana, em

Guajará-Mirim (RO) está processando a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) por danos morais. O índio teve o pulso direito lesionado em 2008 e recorreu à Casa Apoio à Saúde Indígena (Casai) para ajuda. No final do mesmo ano, com a permanência das dores, o indígena retornou a Casai onde uma médica prescreveu um encaminhamento para um ortopedista e solicitou a ida do paciente a Porto Velho, porém o indígena não obteve o encaminhamento ao médico especialista. O caso foi encaminhado para a Defensoria Pública da União (DPU) que está representando judicialmente o índio na ação.

O caso aconteceu em junho de 2008, quando um índio da aldeia Sagarana, localizada no distrito de Surpresa, distante do município de Guajará-Mirim 350 quilômetros, machucou o pulso direito ao construir uma canoa. O indígena procurou a Casai onde uma enfermeira o atendeu e deu alta no mesmo dia. O índio retornou para a aldeia ainda com dores e sem poder usar a mão direita.

O indígena retornou a Casai em novembro daquele ano e foi atendido por uma médica que prescreveu um encaminhamento urgente a um ortopedista e solicitou que o indío fosse levado para Porto Velho, no entanto, não houve o encaminhamento do paciente para a capital para que pudesse receber a ajuda necessária do médico especializado.

O índio recorreu ao Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia, onde foi instaurado um inquérito civil público para analisar o atendimento ao índio. A Funasa prestou informações ao MPF constando que não houve tratamento de saúde do indígena. De acordo com o MPF, 'em desobediência à prescrição médica, o servidor da Casai encaminhou o indígena para a aldeia, impondo, com isso, obstáculos ao seu adequado tratamento de saúde'.

A situação foi encaminhada para o DPU por se tratar de um assunto individual. O indígena está sendo representado judicialmente pela defensoria em uma ação por danos morais contra a Funasa. Se for constatado que a fundação é culpada no caso deverá pagar uma indenização estabelecida pela Justiça.

Agentes da Funasa de RO dizem ter sido contaminados com pesticida

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Funcionários dedetizavam casas para combater vetores sem proteção.
Processo foi remetido ao STJ porque caso aconteceu nos anos 80.


Ísis Capistrano Do G1 RO


Agentes dizem que manuseavam até 90 litros de
inseticidas (Foto: Valdir Madruga/Arquivo Pessoal)

Agentes da Funasa de RO dizem ter sido contaminados por inseticidasAgentes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em Rondônia alegam que foram contaminados com o pesticida Dicloro Difenil Tricoloroetano (DDT) durante o exercício das atividades de combate a epidemias, na década de 80, e pedem indenização. Os trabalhadores entraram com ação na 1ª Vara do Trabalho em Porto Velho, que remeteu o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido a conflitos na interpretação das leis federais. À época, os trabalhadores eram contratados pelo regime celetista e não estatutário. 

Um dos trabalhadores, Valdir Madruga, chegou a fazer um blog para denunciar a situação. Na página na internet, o trabalhador conta que os agentes chegavam a caminhar em média 16 quilômetros por dia na zona rural, carregando nos ombros e braços uma bolsa com materiais próprios e outra com pesticidas e bombas. Segundo ele, os agentes manuseavam até 90 litros de inseticidas por dia, ficando em contato direto com o veneno porque não havia treinamento ou equipamento de proteção individual (EPI)
saiba mais 

De acordo com o processo, os trabalhadores dedetizavam residências urbanas e rurais para combater vetores que pudessem transmitir doenças como chagas, leishmaniose, esquistossomose, malária e dengue. Devido ao trabalho, os agentes teriam sofrido intoxicação, que gerou sintomas típicos como tontura, nervosismo, esquecimento, insônia e stress. 

O processo agora foi remetido para o STJ, última instância da Justiça para crimes comuns. No entendimento do juízo da 1ª Vara, cabe à corte superior o julgamento do caso, porque os fatos ocorreram na década de 80, quando o regime de trabalho dos denunciantes ainda era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não pelo regime estatutário (serviço público). Naquela época, a Funasa era a extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam). O processo dos trabalhadores também já tramitou na 1ª Vara da Justiça Federal, que declinou da competência e remeteu o processo para a 1ª Vara da Justiça do Trabalho. 

O G1 entrou em contato com a Funasa, mas o órgão não respondeu a reportagem até a publicação desta matéria.

Saiba mais no LINK abaixo...

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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Processo de servidores contaminados por DDT vai ao STJ , em Brasília

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Processo de servidores contaminados por DDT vai ao STJ , em Brasília

Com informações da Assessoria do TRT 1409/02/2015 09:20:59

A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, suscitando conflito de competência negativo, determinou a remessa para o Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe dirimir o conflito, do processo em que agentes de saúde da FUNASA – Fundação Nacional de Saúde requerem indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela, alegando que foram agentes de saúde e que, no exercício de suas atividades, mantinham contato com o pesticida Dicloro Difenil Tricoloroetano – DDT, no combate de várias endemias, ensejando intoxicação que motivou o aparecimento de sintomas de adoecimento.

O processo inicialmente foi ajuizado na Justiça Federal, 1ª Vara, Seção Judiciária de Rondônia, mas o juiz declinou da competência em favor da Justiça do Trabalho, fundamentando que “embora demandas semelhantes a esta tenham sido enfrentadas no âmbito da Justiça Federal, tendo inclusive sentenças julgando o mérito da causa, impõe-se rever esse entendimento, visto que a causa de pedir dos autos decorre do fato de os autores, na década de 80, terem sofrido intoxicação no exercício de suas atividades, pelo contato diário com o pesticida denominado Dicloro Difenil Tricoloroetano/DDT”. Nesse período, a relação existente entre os autores e a Superintendência Campanhas de Saúde Pública -SUCAM, posteriormente substituída pela FUNASA, era regida pela CLT, anterior à transposição para o regime estatutário, incidindo a hipótese do enunciado da Súmula 97 do STJ.

Recebido na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o juiz do trabalho substituto Marcelo Tandler Paes Cordeiro decidiu que trata-se de fatos ocorridos na década de 80, onde naquela oportunidade os trabalhadores eram regidos pela CLT, bem como na década de 90, após a transposição para o regime estatutário. “Desta feita, tendo em vista que os autores pleiteiam direitos decorrentes da relação estatutária e celetista, havendo um regime híbrido para o caso concreto e os últimos anos do vinculo jurídico são de ordem estatutária, suscito conflito de competência negativo e, determino a remessa dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe dirimir o conflito”, concluiu.

Na ação, os trabalhadores alegam, em síntese, que são funcionários da FUNASA na função de Agente de Saúde e que trabalhavam na dedetização de residências urbanas e rurais, no combate de vetores da Doença de Chagas, Leishmaniose Visceral, Esquistossomose Mansônica, Malária e Dengue. Nesse trabalho, tiveram contato com os pesticidas, que são potencialmente mortíferos quando aplicados sem as necessárias precauções e nenhum equipamento de proteção individual – EPI lhe foram fornecidos, devido essa situação sofreram intoxicação, ocasionando o aparecimento de sintomas comuns de adoecimento, tais como tontura, nervosismo, esquecimento, insônia, stress, entre outros.

(Processo nº 0011057-12.2014.5.14.0001 (pág. 19)

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Série Trabalhadores da Sucam estão contaminados pelo DDT, e a Funasa/MS não reconhece intoxicação por DDT entre ex-guardas da Sucam.

veja Histórico neste LINK abaixo:

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AGU confirma validade de Decreto que regulamenta o custeio do auxílio-creche

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AGU     -    09/02/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade do Decreto nº 977/93, que define auxílio-creche. A atuação afastou pretensão de servidora pública do Ceará de receber R$ 5.700,00 a título de ressarcimento por ter descontado parte do salário para custeio do benefício recebido para a manutenção do filho de cinco anos na escola.


A autora da ação é servidora da Justiça Federal em Limoeiro/CE e requereu a condenação da União a devolver o montante alegando que o auxílio se trata de verba indenizatória. Apresentou a justificativa, também, de que é dever do Estado prover a educação infantil em creche e pré-escola, sem previsão de participação dos pais no seu custeio, e que a cobrança prevista no decreto é ilegal.


A Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais Federais da Procuradoria da União no estado do Ceará (PU/CE) contestou o pedido, sustentando a legalidade do Decreto nº 977/93 e que não há lei formal concedendo o benefício. Por outro lado, a unidade da AGU defendeu que a co-participação de servidor público no custeio do benefício em nada extrapola o seu poder regulamentar, visto que a Constituição Federal e a Lei nº 8.069/90 fundamentam a validade da cobrança de parte da sua remuneração.


A tese da AGU foi acolhida pela 29ª Vara do Ceará e o pedido foi julgado improcedente. A sentença conclui que "não merece prosperar a pretensão da parte autora, pois uma vez que não há previsão legal de que o Estado deva proporcionar o ensino infantil de seu filho de forma gratuita, poderá norma regulamentadora de seu direito, como servidor público federal, determinar como será prestado referido direito, inclusive estabelecendo sua participação no respectivo custeio".


A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref. Processo 0506435-10.2014.4.05.8101.

Ainda falta a Câmara

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Jornal de Brasília - 09/02/2015


Está para ser votado na Câmara dos Deputados o projeto que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. Já aprovado pelo Senado, após mais de oito anos de tramitação, o texto regulamenta o artigo 40 da Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência.


Benefício

De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres

Adicional de penosidade deve ser regulamentado

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BSPF     -    09/02/2015

A Lei 8.112/90, ao instituir o adicional de atividade penosa (ou adicional de fronteira) pelo exercício de atividade laboral em zonas de fronteiras ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, condicionou seu pagamento à regulamentação da vantagem. A 1ª Turma do TRF da 1ª Região adotou esse entendimento para reformar sentença que condenou a União a implantar, em favor de uma servidora, ora autora, o adicional de penosidade, no percentual de 20% sobre seu vencimento básico.


Em apelação, a União sustentou que até o presente momento não houve qualquer regulamentação do dispositivo legal que prevê o pagamento do referido adicional, bem como que não é possível evocar uma norma editada pelo Ministério Público Federal para impor o pagamento do benefício a servidores de outros órgãos e entidades.


Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Jamil Rosa de Jesus, afirmou que a Constituição Federal (art. 84) conferiu ao presidente da República a competência privativa para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, assim como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.


Nesse sentido, “não pode ser estendida a regulamentação a que procedeu a Procuradoria-Geral da República, mediante a edição de Portaria, estabelecendo os valores, o período e, sobretudo, as situações que se enquadram como sendo passíveis de concessão do adicional para os servidores do Ministério Público da União, porque os autores não se vinculam àquele órgão”, disse o magistrado.


O relator afirmou ainda que “Não é a lotação do servidor em qualquer cidade que se situar na zona de 150 quilômetros fronteiriços a outros países que justifica o pagamento de adicional da espécie, mas a própria definição de zona de fronteira, para esse fim, reclama regulamentação, e assim também o que seriam localidades que, mesmo distantes da fronteira, ofereçam condições de vida que justifiquem a percepção da vantagem”.


A decisão foi unânime.


Processo n.º 0004030-69.2013.4.01.4200

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1