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BSPF - 14/02/2015
As normas que estabelecem a proibição dos servidores do Ministério Público e do Judiciário de exercerem a advocacia foram questionadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5235, proposta pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata).
De acordo com os advogados, os dispositivos questionados contrariam os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do livre exercício da profissão, da ordem econômica e da livre iniciativa. Apontam, ainda, violação à Convenção Americana de Direitos Humanos, uma vez que a proibição à atividade advocatícia impede que os servidores concorram a vaga nos tribunais pela regra do quinto constitucional.
A associação refuta o argumento de que o exercício da advocacia facilitaria o tráfico de influência, alegando não ser possível pressupor conduta de má fé dos profissinais. Eles lembram que os servidores não têm poder decisório e estão sujeitos ao controle disciplinar e ético da Administração Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil. Quanto a possível prejuízo ao serviço público, informam que os profissionais têm autonomia para decidir o que fazer com o tempo livre além do expediente.
Precedentes
A ADI cita decisões do Superior Tribunal de Justiça favoráveis ao pleito dos servidores, e destaca que o próprio STF abriu precedente ao permitir que juízes eleitorais exercessem a atividade advocatícia (ADI 1127). “Logo, não se pode rotular um simples servidor de incompatível se o sistema constitucional permite que órgãos judiciais não sejam assim qualificados”, aponta a ação.
Ainda sobre o princípio da isonomia, a entidade alega que não é justo os servidores do Judiciário e do MPU serem totalmente impedidos de advogar, inclusive em causa própria, o que não ocorre com servidores dos demais Poderes. “O que se espera é uma maior objetivação na análise se o exercício da advocacia por servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário fere ou não o interesse público e se essa incompatibilidade se mostra razoável e proporcional”, argumenta a ação.
A ADI pede liminar para suspender a eficácia do inciso IV do artigo 28 e do inciso I do artigo 20 da Lei 8.906/1994 e do artigo 21 da Lei 11.415/2006. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
ALESSANDRA HORTO
O DIA - 14/02/2015
Deputado Augusto Carvalho defendeu que haverá espaço “forte” para diálogo em busca de apoio entre colegas no Congresso
Rio - O deputado federal Augusto Carvalho (SD-DF), autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 271/13), que prevê isonomia de benefícios entre os servidores públicos dos Três Poderes, defendeu que haverá espaço “forte” para diálogo em busca de apoio entre colegas no Congresso.
A informação foi repassada na quinta-feira pelo parlamentar, durante reunião com dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).
Carvalho declarou também que a escolha das composições das comissões que vão discutir o texto será retomada logo após o Carnaval. O texto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. É necessário aguardar a votação dos novos componentes para definir a tramitação.
Os dirigentes sindicais entregaram a Augusto Carvalho um estudo elaborado pelo Dieese. O documento trata do mesmo tema previsto pela proposta de emenda apresentada pelo deputado.
Os representantes da Condsef aproveitaram a ida à Câmara e conversaram com assessores da deputada Érika Kokay (PT-DF). A parlamentar é autora de alguns projetos de interesse para o funcionalismo que estão arquivados. Entre os quais, o PL 5.709/13, que propõe anistia a servidor federal que aderiu à greve de 2012.
SEXTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2015
Agência Câmara Notícias - 13/02/2015
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo.
Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário.
Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição.
“Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias - 13/02/2015
Em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 445/14, do deputado Cleber Verde (PRB-MA) e outros, fixa parâmetros para a remuneração da carreira de policial federal e da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Segundo Verde, esses servidores possuem papel fundamental e estratégico para o País. “Portanto, a proteção e a valorização dessas carreiras deverão constar na Constituição Federal para garantir uma remuneração digna e estável em favor dos seus integrantes”, afirmou.
De acordo com o texto, o subsídio do grau ou nível máximo da carreira de policial federal e da carreira de Polícia Civil do DF não será inferior a 80,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Já a remuneração inicial dos integrantes dessas carreiras não será fixada em valor inferior a 57% da remuneração máxima.
Conforme a proposta, a implementação desse parâmetro remuneratório será feita em até dois exercícios financeiros, contados a partir do exercício financeiro da publicação da medida.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votado pelo Plenário.
BSPF - 13/02/2015
O governo publicou hoje (13) portaria nº 23 no Diário Oficial da União que estabelece medidas para reduzir o consumo de energia elétrica e água em órgãos da administração pública federal. De acordo com a portaria, as entidades e os órgãos federais devem adotar práticas responsáveis de consumo, como o uso consciente dos aparelhos de ar condicionado, de lâmpadas, além de evitar o desperdício de água.
Na quarta-feira (11), o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse que o objetivo é diminuir o consumo em cerca de 30%. Entre as orientações para reduzir o consumo estão, por exemplo, manter as portas e janelas fechadas quando o aparelho de ar condicionado estiver sendo usado, desligar o aparelho quando não houver ninguém no ambiente e evitar usá-lo após as 18h.
Desligar o monitor dos computadores, de impressoras, estabilizadores e caixas de som também são providências que serão incentivadas. No caso de geladeiras e freezers, deve-se evitar que as portas fiquem abertas sem necessidade e regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada.
Desligar as lâmpadas das salas que não estiverem em uso, principalmente nos horários de almoço e no encerramento do expediente, evitar acender lâmpadas durante o dia, dando prioridade à luz natural sempre que possível, e reduzir a iluminação em áreas de circulação, pátios de estacionamento e garagens, desde que não prejudique a segurança nos locais, são outras medidas que devem ser adotadas.
A portaria recomenda acionar apenas um elevador e usar, sempre que possível, as escadas para os primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares.
Segundo o Ministério do Planejamento, o uso da água também deve ser responsável, evitando desperdícios, como vazamentos nas instalações. A portaria recomenda atenção à manutenção das torneiras totalmente fechadas, prioridade ao uso de descargas mais econômicas, e a criação, quando possível, de sistemas de captação de água da chuva.
De acordo com a pasta, os órgãos e entidades devem informar mensalmente os dados sobre consumo de energia elétrica e de água por meio do Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES). As informações relativas ao ano de 2014 e a janeiro de 2015 deverão ser inseridas no SisPES no prazo de 30 dias a partir da publicação desta portaria. As secretarias de Orçamento Federal e de Logística e Tecnologia da Informação, junto com a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, estabelecerão indicadores para o monitoramento do consumo.
Com informações da Agência Brasil
BSPF - 13/02/2015
O processo que questiona a incorporação de quintos supostamente adquiridos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9624/98 [8 de abril de 1998] e a Medida Provisória 2.225-45/01 [5 de setembro de 2001] (referentes a abril de 1998 até 5 de setembro de 2001), Estava previsto para ser julgado nesta quinta-feira (12), em sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), foi retirado de pauta por causa da ausência do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que há anos encontra-se com o processo em mãos – a retomada do julgamento, que seria o recurso extraordinário 638.115/CE, fica então adiada, sem data prevista.
BSPF - 13/02/2015
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afirmou o entendimento de que não cabe equiparação entre os valores do auxílio-alimentação pagos a servidores de órgãos distintos. Essa premissa foi discutida durante a sessão do Colegiado, nesta quarta-feira (11), no julgamento de um pedido de uniformização de um servidor público contra acórdão da Turma Recursal de Alagoas.
Segundo os autos, o requerente da ação – servidor público do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), há mais de 20 anos –, buscava a equiparação do auxílio- alimentação com os valores recebidos pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). Porém, ele teve seu pedido negado pela Turma Recursal de origem. No recurso à TNU, ele alegou que a decisão da turma alagoana divergiu do entendimento adotado pela 1ª Turma Recursal de Santa Catarina.
Sobre a matéria, o relator do caso na Turma Nacional, juiz federal Wilson Witzel, explicou que o incidente de uniformização merece ser conhecido, uma vez que demonstrada a divergência entre os julgados. “Verifica-se, in casu, a similitude fática e jurídica ente o acórdão recorrido e o trazido a cotejo para embasar a divergência visando ao conhecimento do presente pedido”, disse. Sobre o mérito, contudo, ele afirmou que o requerente não tem direito ao pleito. “Infere-se da leitura da Constituição da República que a mesma veda, expressamente, em seu artigo 37, XIII, a equiparação de espécies remuneratórias”, esclareceu.
De acordo com o juiz federal, a isonomia prevista no artigo 39, § 1º, da Constituição, em sua redação original, revogado pela Emenda Constitucional nº 19/98, seria relativa ao vencimento e não à remuneração. Em seu voto, ele apontou os artigos 40 e 41, da Lei 8.112/90, o quais dizem, respectivamente, que: “vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”; “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.” Dessa forma, Witzel explicitou em seu voto que essas vantagens não têm natureza salarial e não remunera o servidor, mas, sim, o indeniza.
Ainda segundo o magistrado, dada a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, é sabido que cada um dos três poderes têm autonomia e competência para fixar a remuneração de seus servidores. Por isso, não cabe ao judiciário interferir nos critérios utilizados pelo administrador, salvo por comprovada ilegalidade. “Ademais, o pedido de equiparação entre os valores recebidos a título de auxílio-alimentação entre os servidores esbarra no óbice da Súmula 339/STF, a qual diz que: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.”, finalizou.
Processo N.º 0504263-05.2013.4.05.8013
Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal
QUINTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2015
BSPF - 12/02/2015
A Condsef esteve na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira onde foi recebida pelo deputado federal Augusto Carvalho (SD-DF). O deputado é autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 271/13) que prevê isonomia de benefícios como auxílio-alimentação, creche e outros, para todos os trabalhadores do setor público. Esta é uma das principais bandeiras de luta que compõe a campanha salarial unificada dos federais reunidos em torno do fórum em defesa dos servidores e serviços públicos.
Augusto Carvalho disse à Condsef que consegue enxergar um espaço forte para o diálogo em busca de apoio entre os parlamentares. Como contribuição, a Condsef entregou ao deputado um estudo feito pela subseção do Dieese na entidade que trata justamente do tema da PEC.
O parlamentar também informou que após o carnaval devem ser definidas as composições das comissões e um trabalho pode ser iniciado. A PEC 271/13 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara onde aguarda votação de parecer que definirá sua tramitação na Casa. O deputado se colocou à disposição para continuar o diálogo e a parceria em busca da aprovação dessa proposta de grande relevância para a maioria dos servidores do Executivo.
Com informações da Condsef
BSPF - 12/02/2015
Decisão administrativa havia cortado proventos para atender entendimento do TCU que modificou aposentadoria de integral para proporcional
Servidor público federal ingressou com ação judicial contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB), assegurando o recebimento da sua aposentadoria integralmente, após esta ser reduzida para proventos proporcionais. Representado por Wagner Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), o autor da ação obteve reconhecido, também, o direito a receber de volta os valores descontados indevidamente.
Ao ser notificado pela FUB de que o Tribunal de Contas da União (TCU) havia realizado nova análise de sua aposentadoria e que esta seria reduzida para proventos proporcionais, o servidor encaminhou pedido de reexame ao TCU, o qual possui efeito suspensivo sobre a decisão. O efeito suspensivo está previsto na Lei Orgânica do próprio Tribunal de Contas e, neste caso, torna-se imprescindível para o não cumprimento da decisão recorrida e o consequente prejuízo do servidor.
Apesar disso, a FUB realizou a alteração da aposentadoria de integral para proporcional sem o término do processo.
Considerando a ilegalidade do ato da FUB na alteração dos proventos, determinou-se o restabelecimento da integralidade da aposentadoria do servidor. Entendeu o magistrado que a redução nominal de salários, remuneração, proventos ou pensão, ainda que a título de reposição ao erário é, em princípio, inconstitucional e ilegal, conforme mansa e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo ainda transita na justiça e é passível de recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados
Agência Brasil - 12/02/2015
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou hoje (12) instrução normativa com as regras para a compra direta de passagens aéreas por órgãos da administração pública federal. A publicação oficializa e estende a outros órgãos públicos projeto que era testado em caráter piloto no Planejamento desde o ano passado. A expectativa é que o sistema trará economia de até 30% ao ano, caso sejam alcançados patamares semelhantes aos da fase de testes.
Nos demais órgãos públicos, somente a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Defesa e o Instituto Federal de Santa Catarina já implantaram o sistema. Segundo o Ministério do Planejamento, eles aderiram no início deste ano. A previsão da pasta é que, até 30 de abril, todos estejam operando exclusivamente com o novo modelo.
A aquisição direta de passagens deve ser feita nas empresas aéreas cadastradas pelo governo federal: Gol, Avianca, Tam e Azul. Na avaliação do Planejamento, como as quatro companhias estão credenciadas para operação nacional não é necessário licitação para viabilizar o sistema. Um acordo com as empresas aéreas prevê que os trechos escolhidos fiquem reservados pelo mesmo valor por 72 horas.
Em viagens internacionais, o processo de compra de passagens continuará a ser feito com a intermediação de agências de turismo com as quais os órgãos públicos têm contrato. O objetivo é que, no futuro, haja licitação para selecionar uma agência que atenderá à demanda dos órgãos da administração pública federal.
O sistema de compra direta de passagens foi proposto após a criação da central de compras do Ministério do Planejamento, no início do ano passado. O objetivo da central é diminuir os custos nas compras públicas de bens e serviços. Além da aquisição direta de bilhetes aéreos, outra estratégia adotada tem sido a compra e contratação no atacado, por vários órgãos, a fim de obter preços mais acessíveis.
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