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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 31 de março de 2015

Comissão vota MP sobre servidor de ex-território

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Jornal do Senado     -     31/03/2015


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 660/2014 reúne-se hoje, às 14h30, para votar o relatório final, do deputado Silas Câmara (PSDAM). A MP trata da transposição para os quadros da União dos servidores dos ex-territórios (hoje estados) de Rondônia, Amapá e Roraima. A votação do relatório estava prevista para a quarta-feira passada, mas foi adiada devido a pedido de vista dos deputados Mendonça Filho (DEM-PE), Nilton Capixaba (PTB-RO) e Marcos Rogério (PDT-RO).


Eles questionaram duas emendas que foram acolhidas pelo relator. A MP regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio de 2014 para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros da União. O texto fixa regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e vantagens dos servidores civis e militares. Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. 


O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal. O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP 660 aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/2013, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.


O relatório final apresentado acrescenta alguns pontos, entre eles: aplica- ção do direito de opção a aposentados e pensionistas; garantia do direito de opção a servidores e empregados de toda a administração indireta, e não apenas à administração autárquica e fundacional; e aplicação, aos policiais e bombeiros militares, inclusive inativos, dos extintos territórios, dos mesmos soldos, adicionais, gratificações, vantagens e demais direitos remuneratórios concedidos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, bem como da assistência à saúde garantida aos servidores públicos federais. A comissão mista que analisa a MP é presidida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O vice-presidente é o deputado Manoel Junior (PMDB-PB) e o relator-revisor é o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

AGU evita que União seja obrigada a pagar benefício antes de regulamentá-lo

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BSPF     -     31/03/2015


A administração pública não pode ser obrigada a indenizar servidor público por direito previsto, mas que ainda depende de regulamentação para ser efetivado. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) enfatizou em manifestação contra ação de policial rodoviário federal que pretendia receber R$ 30 mil a título de compensação financeira por ocupar cargo em unidade federal de fronteira.


O pedido tinha como base a Lei nº 12.855/2013, que estabelece o pagamento de indenização de R$ 91 por dia de trabalho aos servidores públicos federais em exercício em postos e unidades de localidades estratégicas de prevenção, controle, fiscalização e repressão de crimes cometidos nos limites das fronteiras brasileiras. A norma prevê que ocupantes de cargos no Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal e ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Trabalho e Emprego nestas condições têm direito ao benefício.


O autor da ação justificou que havia entrado em exercício na unidade da Polícia Rodoviária Federal de Uruguaiana/RS e que, portanto, tinha direito a receber a indenização, inclusive os valores vencidos que ainda não haviam sido pagos.


Todavia, a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Uruguaiana contestou o pedido, lembrando que a Lei 12.855/2013 estabelece que a administração pública deve decidir, segundo estudos e peculiaridades de cada órgão envolvido, "os critérios, a forma e o momento propício para regulamentar a norma". Acrescentou, ainda, que as localidades estratégicas serão definidas por ato do Poder Executivo levando em consideração a localização em região de fronteira e a dificuldade de fixação de efetivo na região.


A 2ª Vara Federal de Uruguaiana concordou com os argumentos da AGU e julgou o pedido do policial improcedente. A sentença destacou a necessidade da administração comparar todas as unidades sob os critérios indicados na lei, "só então emergindo, desse exercício comparativo e valorativo, o estrategismo de determinada localidade e o direito dos servidores lá lotados à percepção da indenização".


A PSU/Uruguaiana é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 5004097-49.2014.4.04.7103/RS - 2ª Vara Federal de Uruguaiana.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

segunda-feira, 30 de março de 2015

Câmara aprova reajuste para defensores públicos federais

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Agência Câmara Notícias     -     30/03/2015

Proposta aumenta subsídio do defensor público-geral federal para R$ 33.763 a partir de janeiro de 2016. Reajuste terá impacto nas demais categorias de defensor federal.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (30) o Projeto de Lei 7924/14, da Defensoria Pública da União, que aumenta o subsídio do defensor público-geral federal para R$ 33.763,00 a partir de janeiro de 2016. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.


Segundo o projeto, o reajuste terá impacto nas demais categorias que compõem a carreira de defensor público federal, com escalonamento de 5% entre elas. Há três categorias: defensor de 2ª categoria (início de carreira), de 1ª categoria (intermediário) e especial (final).


Para o relator do projeto pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado André Figueiredo (PDT-CE), o projeto corrige a distorção entre a remuneração de carreiras federais na área jurídica. “Isso evitará a perda de servidores para outras carreiras que remuneram melhor e valorizará a Defensoria Pública, tornando iguais aqueles que acusam e aqueles que defendem”, afirmou.


Critérios


A exemplo das leis de reajuste do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério Público da União (MPU), o projeto estabelece três critérios para os futuros reajustes salariais:


a recuperação do poder aquisitivo dos ministros;


o fato de que o salário dos ministros é usado como teto da administração pública; e
a comparação com subsídios e remunerações de outros integrantes de carreiras de Estado, como diplomatas, e demais servidores federais.


Autonomia administrativa


Esta é a primeira vez que a Defensoria Pública propõe um projeto de lei sobre seus vencimentos, com base na recém-adquirida autonomia administrativa, atribuída pela Emenda Constitucional 80, de 2014.

A proposta original da Defensoria seguia o valor proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Ministério Público da União (MPU) em outros projetos para seus membros, de R$ 35.919,05. Entretanto, após as negociações com o governo e o Congresso, o valor será igual ao teto dos outros poderes e valerá a partir do próximo ano.

Exoneração de servidor em estágio probatório deve ser antecedida de defesa prévia

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BSPF     -     30/03/2015

A mera reprovação de servidor público não autoriza, por si só, a sua exoneração em estágio probatório por insuficiência de desempenho profissional sem a observância do devido processo legal. Essa foi a tese adotada pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeira instância que anulou ato do Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto que exonerou um professor ao fundamento de que o processo administrativo prévio estava eivado de vício insanável.



O processo chegou ao TRF1 via remessa oficial. Trata-se de instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cleberson Rocha, destacou que a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau está correta em seus fundamentos. “Do conjunto probatório dos autos, constata-se que a reprovação da impetrante apelante no estágio probatório não se deu em razão de um fato isolado, mas por ter ela apresentado várias deficiências profissionais e funcionais ao longo dos dois anos em que trabalhou na instituição. Ocorre que o mesmo conjunto probatório demonstra que houve vício na composição na comissão avaliativa”, disse.


Ainda segundo o magistrado, ficou devidamente comprovado nos autos que o princípio da legalidade foi violado, consubstanciado na inobservância do RI/UFOP que prevê que o docente será avaliado pelo seu próprio departamento. “Ressai manifesta a irregularidade do processamento do ato administrativo impugnado, de forma a que se evidencia ilegítima a exoneração fundada em procedimento viciado”, afirmou. A decisão foi unânime.


Processo n° 0032242-83.2006.4.01.3800


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

TJRJ decide pela inconstitucionalidade da aposentadoria aos 65 anos

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TJRJ decide pela inconstitucionalidade da aposentadoria aos 65 anos



A Constituição Federal, de 1988, dispõe em seu art. 40, §1º, II, que o servidor público será aposentado compulsoriamente aos setentas anos de idade. Contudo, o art. 1º, inciso II, Lei complementar nº 51/1985, estipulou limite inferior, qual seja 65 anos, e por não se alinhar com a regra constitucional, não foi considerado recepcionado pela constituição, nos termos do voto da Ministra Carmen Lúcia no RE nº 567.110.

A Lei Complementar nº 144/2014, artigo 2º, alterou o art. 1º da referida lei e manteve o limite de 65 anos para a aposentadoria compulsória do servidor público policial.

Para evitar que administração aposente servidores que ainda não completaram setenta anos de idade, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (ADEPOL) impetrou Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, requerendo a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, da Lei Complementar nº 144/2014.

Em recente decisão o TJRJ declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do disposto no art. 1º, I, da Lei Complementar nº 51/1985, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 144/2014, art. 2º, com efeitos desde a sua vigência, pois inexiste na Constituição Federal a possibilidade de adotar critérios diferenciados para concessão de aposentadoria compulsória.

Salienta-se que, atualmente a categoria dos policiais aguarda a decisão do STF na ADI nº 5129 em que se questiona a constitucionalidade do referido dispositivo.

Técnicos do Banco Central fazem greve por reestruturação de carreira

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Agência Brasil     -     30/03/2015


Os técnicos do Banco Central (BC) iniciaram hoje (30) paralisação de uma semana para reivindicar o cumprimento de acordos de reestruturação de carreira. No edifício-sede do BC, em Brasília, os funcionários sentaram-se em cadeiras de plástico na entrada principal e tocaram cornetas. O grupo pretende fazer uma manifestação na cerimônia de comemoração dos 50 anos da instituição, às 11h. Eles devem ficar de costas durante a fala do presidente do banco, Alexandre Tombini.


De acordo com o presidente nacional do Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (Sintbacen), Igor Nóbrega Oliveira, a manifestação será pacífica e silenciosa. Os servidores usam uma camiseta com a inscrição “Comemorar o quê?!”. A cerimônia de celebração do cinquentenário será fechada à imprensa.


Segundo o Sintbacen, há adesão ao movimento nas nove capitais onde a instituição tem sedes: em Belém, Fortaleza, Salvador, no Recife, em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre, variando de 50% a 100% dependendo da localidade. Em Brasília, a paralisação tem a adesão de 80% a 90%, segundo o sindicato. Os servidores pedem o cumprimento de acordos de 2005, 2008 e 2012. Eles exigem a modernização da carreira de especialista, que abrange os cargos de analista e técnico.


De acordo com os servidores, os técnicos exercem atividades complexas. Por isso, eles querem a exigência de nível superior para o cargo. “Há mais de 15 anos a gente já faz atividades de nível superior”, afirma Alexandre Augusto Galvão da Silva, representante do Sintbacen em Curitiba. Os técnicos também pedem a criação de mais postos, alegando que há um desequilíbrio de quantitativo em relação aos analistas. Segundo o Sintbacen, existem 3.863 analistas e 539 técnicos em atividade.


A paralisação dura até o feriado de sexta-feira (3). Segundo o sindicato, alguns técnicos trabalham em esquema de plantão. Por isso, a interrupção das atividades deve afetar atividades internas na data. Na quinta-feira (2), está prevista uma assembleia para decidir os rumos do movimento. Procurada, a assessoria de comunicação do Banco Central disse que não se manifestará sobre a paralisação dos técnicos.

Comissão mista pode votar nesta terça MP dos servidores de ex-territórios

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Agência Câmara Notícias     -     30/03/2015



A comissão mista que analisa a Medida Provisória 660/14 pode votar nesta terça-feira (31), às 14h30, o relatório final apresentado pelo deputado Silas Câmara (PSD-AM).


A MP 660 regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio do ano passado, para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.


Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.


Silas Câmara acolheu 37 das 68 emendas apresentadas pelos parlamentares. A votação do relatório estava marcada para a última quarta-feira (25), mas foi adiada devido a um pedido de vista de deputados federais.


O relatório final acrescenta à MP alguns pontos, entre eles a aplicação do direito de opção a aposentados e pensionistas; a garantia do direito de opção a servidores e empregados de toda a administração indireta, e não apenas à administração autárquica e fundacional; e a aplicação, aos policiais e bombeiros militares, inclusive inativos, dos extintos territórios, dos mesmos soldos, adicionais, gratificações, vantagens e demais direitos remuneratórios concedidos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, assim como da assistência à saúde garantida aos servidores públicos federais.


A reunião ocorrerá no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

MPU reajusta valores da assistência escolar e do auxílio-alimentação

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BSPF     -     30/03/2015




Os membros e servidores do Ministério Público da União – MPU tiveram os benefícios da assistência pré-escolar e do auxílio-alimentação reajustados.


O Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro De Barros assinou as Portarias nº 23 e 24, de 25 de março de 2015, que fixaram o valor mensal do auxílio alimentação em R$ 799,00 e da assistência escolar em R$ 632,00, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015. Antes do ajuste, os membros e servidores do MPU percebiam um auxílio alimentação de R$ 751,00 e uma assistência pré-escolar de R$ 594,00.


As normas revogaram as Portarias PGR/MPU n.º 75 e PGR/MPU n.º 76, de 23 de outubro de 2014 e os benefícios serão pagos, observando-se a disponibilidade financeira e orçamentária do Governo.


Fonte: Canal Aberto Brasil

Para reforçar caixa, governo venderá folha de servidores

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Correio do Estado     -     30/03/2015



Em época de vacas magras, o governo prepara um grande plano de venda de ativos para melhorar a qualidade dos gastos públicos e, ao mesmo tempo, reforçar o caixa da União. Essa estratégia tem duas frentes. Uma delas é se desfazer de imóveis e terrenos que têm pouca utilidade ou alto custo para a administração.


A outra é alienar a folha de pagamento dos Servidores Públicos. Hoje, os pagamentos de 1,2 milhão de funcionários civis (entre pessoal na ativa, aposentados e pensionistas), no valor de R$ 139,9 bilhões por ano, estão concentrados, em sua maioria, no Banco do Brasil, que não remunera a União pelo privilégio.



O leilão da folha dos servidores está programado para ocorrer no segundo semestre. A modelagem está em estudo, mas a licitação deverá ser feita por lotes (grupamentos por estados). O governo mantém a expectativa de arrecadação em segredo para evitar que o valor se torne um teto. Atualmente, 30 bancos são responsáveis pelo pagamento dos salários, sendo que a fatia do BB é de 70%. Sobre a venda dos imóveis, a ideia é otimizar o uso do patrimônio.

Redução de ministérios pode melhorar gestão do Governo Federal

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Estado de Minas     -     29/03/2015



Especialistas apontam que a redução de ministérios defendida pela oposição e até pela base aliada melhora a gestão, mas precisa vir acompanhada da reavaliação de programas


Muito além de reduzir o tamanho da Esplanada dos Ministérios, como pedem em uníssono boa parte da base aliada e a oposição, o governo federal terá de se debruçar também sobre a qualidade dos gastos públicos. A opinião de especialistas ouvidos pela reportagem é de que há vantagens imediatas na redução de ministérios, do ponto de vista de gestão e economia, mas os cortes precisam ser mais intensos. O intuito é o de evitar que ações mal executadas por essas pastas apenas migrem para outro órgão, sem ser aperfeiçoadas. “A maior preocupação não é tanto com o número de ministérios, mas com a qualidade do gasto público”, resume o cientista político Paulo Calmon, diretor do Centro de Estudos Avançados de Governo e Administração Pública (Ceag) da Universidade de Brasília.


Desde o governo de José Sarney, que trabalhava com 36 ministérios, houve uma redução no tamanho da Esplanada nas gestões de Fernando Collor (27, incluindo as secretarias com status de ministério), Itamar Franco (21) e Fernando Henrique Cardoso (23). Os mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, no entanto, interromperam a tendência. O petista e sua antecessora inflaram o número de pastas para 37 e 39, respectivamente. Durante a campanha eleitoral, a redução foi cobrada por diversos candidatos de oposição, como Eduardo Campos (PSB) e Marina Silva (PSB), Aécio Neves (PSDB) e Pastor Everaldo (PSC). Em rota de colisão com o Planalto, o PMDB decidiu encampar a ideia na semana passada e apresentou uma proposta de emenda à Constituição para diminuir o número de ministérios.


Segundo o texto do projeto, assinado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a redução teria um importante valor simbólico para “sinalizar para a sociedade que o gasto público com a máquina administrativa terá limite”. Não há na proposta nenhum estudo nem é apontada nenhuma meta de redução de gastos que se pretenda alcançar. Em lugar disso, Cunha escreveu “acreditar” que a redução “atende bem às necessidades do Estado moderno e alinha o país ao tamanho dos demais estados em igual ou superior grau de desenvolvimento”.


Mesmo com a aprovação do projeto, o Brasil ainda teria mais ministérios do que a Argentina (17), o Uruguai (13), e os Estados Unidos (15), mas seria mais austero do que o Chile (23) e a China (25). Um dos pontos a serem aperfeiçoados na PEC, segundo especialistas, é o critério de escolha para eliminar as pastas. Estruturas como a Secretaria de Aviação Civil, a Secretaria de Assuntos Estratégicos e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial gastam muito pouco – as três, juntas, tiveram orçamento menor do que R$ 3 milhões em 2014, de acordo com o Portal da Transparência. Já a Secretaria de Portos executou R$ 313,34 milhões no mesmo período, 50% a mais que o Ministério do Turismo, que gastou R$ 211,76 milhões.


GOVERNANÇA


Para gastar com qualidade, de acordo com Calmon, é necessário, por exemplo, implementar a obrigatoriedade de avaliação dos programas de governo. “Não se podem criar programas que não sejam submetidos a avaliações sistemáticas para averiguar se os gastos são feitos de acordo com as necessidades e expectativas da população”, diz. Para o professor da Universidade Federal Fluminense Cláudio Gurgel, a redução dos ministérios também facilita no quesito gestão. “Passa a ideia de que a classe política está disposta a também cortar na própria pele


Mestre em administração pública, Gurgel reforça ainda que, nessa discussão, é preciso equalizar governança e governabilidade. “Uma precisa da outra. Não adianta sacrificar a governabilidade em nome da governança. Da mesma maneira, não se pode esquecer da governança para priorizar a governabilidade”. Entre os dois pratos da balança, de acordo com o professor, ganhou espaço, atrapalhando a administração, a “política do toma lá dá cá e o princípio da contemplação dos interesses de grupo”.


Além dos ministérios, a discussão sobre corte de gastos deve ser feita também em relação à estrutura das pastas, diz Gurgel. O gabinete da ministra Kátia Abreu, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por exemplo, tem 56 cargos. Com orçamento seis vezes superior, o Ministério da Educação tem 14 cargos no gabinete do ministro. Apesar do crescimento do número de ministérios, que quase dobraram, passando de 21 em 1994 para 39 em 2015, a quantidade de servidores não acompanhou a curva, passando de 1,7 milhão para 2 milhões no período — incremento de 17%. “O Brasil avançou muito, mas ainda há muito a ser feito, especialmente na gestão orçamentária”, avalia o cientista político Paulo Calmon.

Campanha Salarial 2015: ASSEMBLEIA-GERAL DO SINDSEP-DF - Terça-feira, 31 de março, 12h30 2015

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ASSEMBLEIA-GERAL DO SINDSEP-DF
Terça-feira – 31 de março – 12h30 - Espaço do Servidor



O Sindsep-DF convoca todos os servidores do Executivo Federal para assembleia-geral na terça-feira, dia 31 de março, às 12h30, no Espaço do Servidor (Esplanada dos Ministérios). Na pauta informes e avaliação das negociações da Campanha Salarial 2015, organização e mobilização da categoria, além da eleição de delegados à Plenária Nacional da Condsef, que será realizada no dia 9 de abril.

É urgente a mobilização dos servidores para forçar o governo a iniciar as negociações ainda em abril e finalizá-la em junho. Na primeira reunião de negociação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) com as entidades nacionais representativas do funcionalismo público (dia 20 de março) – entre elas a CUT e Condsef, as quais o Sindsep-DF é filiado –, o ministro Nelson Barbosa apresentou um calendário de negociação com início em maio e término em julho.

Esse período prejudica a Campanha Salarial, pois não deixa tempo para a categoria se organizar para a realização de atos ou mesmo de uma greve, caso não haja avanços nas negociações ou seu resultado não seja satisfatório. Isso porque, agosto é o prazo final para o governo encaminhar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) com a previsão dos recursos financeiros necessários para o reajuste do funcionalismo.

Além disso, o ministro afirmou que a intenção do governo é manter a política de redução gradual das despesas com pessoal em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) – que atualmente está no patamar de 4,3% – e descartou a possibilidade de reajuste linear de 27,3% conforme reivindicado pela categoria.

Um cenário semelhante se desenhou em 2012, quando a mobilização unificada dos servidores, que sustentou mais de 70 dias de greve, arrancou o reajuste salarial de 15,8%, além dos aumentos no auxílio-alimentação e nos valores da participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e seus dependentes. Tal qual aconteceu em 2012, onde a mobilização dos servidores virou o jogo que era desfavorável, o mesmo acontecerá este ano. Neste sentido, é imprescindível a participação de todos os servidores na assembleia de terça-feira (31) para que sejam definidas as estratégias de luta e mobilização.
Toda pressão para forçar o governo a iniciar as negociações já!

domingo, 29 de março de 2015

Redução de ministérios pode melhorar gestão do Governo Federal

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Estado de Minas     -     29/03/2015


Especialistas apontam que a redução de ministérios defendida pela oposição e até pela base aliada melhora a gestão, mas precisa vir acompanhada da reavaliação de programas


Muito além de reduzir o tamanho da Esplanada dos Ministérios, como pedem em uníssono boa parte da base aliada e a oposição, o governo federal terá de se debruçar também sobre a qualidade dos gastos públicos. A opinião de especialistas ouvidos pela reportagem é de que há vantagens imediatas na redução de ministérios, do ponto de vista de gestão e economia, mas os cortes precisam ser mais intensos. O intuito é o de evitar que ações mal executadas por essas pastas apenas migrem para outro órgão, sem ser aperfeiçoadas. “A maior preocupação não é tanto com o número de ministérios, mas com a qualidade do gasto público”, resume o cientista político Paulo Calmon, diretor do Centro de Estudos Avançados de Governo e Administração Pública (Ceag) da Universidade de Brasília.


Desde o governo de José Sarney, que trabalhava com 36 ministérios, houve uma redução no tamanho da Esplanada nas gestões de Fernando Collor (27, incluindo as secretarias com status de ministério), Itamar Franco (21) e Fernando Henrique Cardoso (23). Os mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, no entanto, interromperam a tendência. O petista e sua antecessora inflaram o número de pastas para 37 e 39, respectivamente. Durante a campanha eleitoral, a redução foi cobrada por diversos candidatos de oposição, como Eduardo Campos (PSB) e Marina Silva (PSB), Aécio Neves (PSDB) e Pastor Everaldo (PSC). Em rota de colisão com o Planalto, o PMDB decidiu encampar a ideia na semana passada e apresentou uma proposta de emenda à Constituição para diminuir o número de ministérios.


Segundo o texto do projeto, assinado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a redução teria um importante valor simbólico para “sinalizar para a sociedade que o gasto público com a máquina administrativa terá limite”. Não há na proposta nenhum estudo nem é apontada nenhuma meta de redução de gastos que se pretenda alcançar. Em lugar disso, Cunha escreveu “acreditar” que a redução “atende bem às necessidades do Estado moderno e alinha o país ao tamanho dos demais estados em igual ou superior grau de desenvolvimento”.


Mesmo com a aprovação do projeto, o Brasil ainda teria mais ministérios do que a Argentina (17), o Uruguai (13), e os Estados Unidos (15), mas seria mais austero do que o Chile (23) e a China (25). Um dos pontos a serem aperfeiçoados na PEC, segundo especialistas, é o critério de escolha para eliminar as pastas. Estruturas como a Secretaria de Aviação Civil, a Secretaria de Assuntos Estratégicos e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial gastam muito pouco – as três, juntas, tiveram orçamento menor do que R$ 3 milhões em 2014, de acordo com o Portal da Transparência. Já a Secretaria de Portos executou R$ 313,34 milhões no mesmo período, 50% a mais que o Ministério do Turismo, que gastou R$ 211,76 milhões.


GOVERNANÇA


Para gastar com qualidade, de acordo com Calmon, é necessário, por exemplo, implementar a obrigatoriedade de avaliação dos programas de governo. “Não se podem criar programas que não sejam submetidos a avaliações sistemáticas para averiguar se os gastos são feitos de acordo com as necessidades e expectativas da população”, diz. Para o professor da Universidade Federal Fluminense Cláudio Gurgel, a redução dos ministérios também facilita no quesito gestão. “Passa a ideia de que a classe política está disposta a também cortar na própria pele


Mestre em administração pública, Gurgel reforça ainda que, nessa discussão, é preciso equalizar governança e governabilidade. “Uma precisa da outra. Não adianta sacrificar a governabilidade em nome da governança. Da mesma maneira, não se pode esquecer da governança para priorizar a governabilidade”. Entre os dois pratos da balança, de acordo com o professor, ganhou espaço, atrapalhando a administração, a “política do toma lá dá cá e o princípio da contemplação dos interesses de grupo”.


Além dos ministérios, a discussão sobre corte de gastos deve ser feita também em relação à estrutura das pastas, diz Gurgel. O gabinete da ministra Kátia Abreu, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por exemplo, tem 56 cargos. Com orçamento seis vezes superior, o Ministério da Educação tem 14 cargos no gabinete do ministro. Apesar do crescimento do número de ministérios, que quase dobraram, passando de 21 em 1994 para 39 em 2015, a quantidade de servidores não acompanhou a curva, passando de 1,7 milhão para 2 milhões no período — incremento de 17%. “O Brasil avançou muito, mas ainda há muito a ser feito, especialmente na gestão orçamentária”, avalia o cientista político Paulo Calmon.

Bancos querem modelo diferente em disputa por servidor

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R7     -     29/03/2015


Os bancos têm interesse no leilão da folha de pagamento do funcionalismo público federal, mas querem um modelo diferente do que vem sendo pensado pela União. Desde que o Estado antecipou a decisão do governo federal de vender a folha de pagamento como estratégia para aumentar a arrecadação, os bancos têm tratado o tema com discrição, mas avaliam, nos bastidores, como influenciar na definição do modelo de licitação.


A reportagem procurou as maiores instituições financeiras, que confirmaram o interesse em administrar a folha dos servidores federais, mas ponderaram que o momento econômico atual e as mudanças na legislação que facilitaram a portabilidade das contas causam impacto no modelo do negócio. Executivos dos bancos só aceitaram falar sem que fossem identificados para não explicitar as estratégias de cada instituição.


Os bancos querem que o governo adote um sistema semelhante ao das Forças Armadas, pelo qual remuneram mensalmente por cada cliente que mantiveram, de fato, a conta no banco, em vez de pagar antecipadamente pela gestão da folha. Nesse modelo, uma instituição financeira não recebe sozinha a administração de todas as contas. Cada um dos bancos remunera as Forças Armadas por mês pela fidelidade de cada um dos clientes (R$ 15) que manteve a conta. O modelo amplia a competição bancária e respeita a liberdade de escolha do servidor.


Além disso, segundo um executivo, os bancos evitam desembolsar de uma vez só um valor elevado pelo direito de gerenciar as contas sem a garantia de que os clientes continuarão fiéis, pelo prazo do contrato, à instituição. Já o governo tem interesse em vender esse ativo para ampliar as receitas e ajudar no cumprimento da meta fiscal - estipulada em 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015.


A equipe econômica quer vender a folha dos servidores do Executivo em lotes de funcionários, como foi feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que movimenta 24 milhões de benefícios - cerca de R$ 12 bilhões mensais. A licitação que está sendo preparada pelo governo, e deve sair ainda este ano, envolve a venda do direito de os bancos administrarem o pagamento dos salários de 500 mil servidores do Executivo - a operação movimenta cerca de R$ 20 bilhões por mês.


Atualmente, os servidores podem escolher em qual banco querem receber, mas as instituições financeiras não pagam nada ao governo por ter a conta desses servidores. Os bancos privados afirmam que o modelo de negócios tem de levar em conta, além da portabilidade, a rede de agências que os concorrentes públicos possuem nos órgãos. "É pagar uma bolada para dormir com o inimigo", resumiu um dirigente.


Já os públicos afirmam que detêm a maior parte dessas contas e, por isso, não estariam dispostos a desembolsar volume elevado para manter os correntistas. Enfim, os maiores bancos do País acham precipitada e elevada qualquer estimativa do valor do negócio antes que a modelagem esteja debatida.


Por outro lado, fontes do governo afirmam que, mesmo com a portabilidade, o negócio continua muito atrativo, principalmente no cenário atual, de menor demanda por crédito. Além disso, a inadimplência de empréstimos com desconto em folha para servidores públicos é a menor do mercado.



(Estadão Conteúdo)

Cadastro dos funcionários com ‘ficha suja’ no governo

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Jornal Extra     -     29/03/2015


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, o Projeto de Lei 3287/2012, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro de Servidores Demitidos. O objetivo da proposta é fazer valer as normas que impedem o acesso ao serviço público de candidatos considerados incompatíveis com a atividade. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE).


Lei já prevê regras para situações incompatíveis


A Lei 8.112/1990 estabelece que a demissão ocorrerá nos seguintes casos: crime contra a administração pública; abandono de cargo; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e corrupção, entre outros.


Consulta antes de contratação deve ser feita por órgão


Segundo a proposta aprovada na Câmara dos Deputados, os responsáveis pela posse ou pela contratação de servidores ficam obrigados a consultar o cadastro antes de promover a efetivação, e o descumprimento da norma será considerado infração funcional, sujeita a processo administrativo disciplinar. O texto prevê que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma.

Servidores federais: Greve até junho para pressionar o governo

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     29/03/2015


Planejamento anunciou que o reajuste não será linear. O aumento será aplicado entre 2016 e 2018


Rio - A Esplanada dos Ministérios, em Brasília, vai ser “invadida” por servidores públicos federais entre os dias 7 e 9 de abril. São esperados cinco mil funcionários de todas as regiões do país. O movimento Jornada Nacional de Luta vai montar tendas nos jardins do bloco do Ministério do Planejamento. Trios elétricos também vão percorrer a Esplanada para chamar a atenção da população para os problemas apontados pelos servidores federais.


A pressão maior é pelo avanço mais ágil no processo de negociação do governo. Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), o processo de negociação deve ocorrer o quanto antes e não em maio, conforme calendário proposto pela União.


“Vamos participar deste movimento em abril e receber caravanas de diversos estados. Mas hoje (neste domingo) vamos nos reunir para decidir os futuros rumos da categoria do Magistério. Não temos como esperar mais”, destacou Paulo Rizzo, presidente do Andes-SN. Segundo ele, após decisão da entidade nacional, as regionais vão optar se seguem ou não a orientação para uma paralisação em todo o país. Segundo Rizzo, os docentes federais podem parar em um destes três dias.


O secretário-geral da Condsef, Sérgio Ronaldo, contou à coluna que a proposta é que haja paralisação ainda neste semestre. Ele lembrou que as ações planejadas para os próximos dias serão nos moldes do que foi feito pela categoria em 2012. “Vamos colocar as tendas, percorrer os ministérios e o Congresso Nacional. Precisamos alertar que não estamos brincando e que é urgente começar imediatamente as negociações”, destacou Ronaldo.


Ele lembrou que,na greve de 2012, 30 categorias pararam as atividades por 74 dias: “Infelizmente somos ouvidos somente quando cruzamos os braços. Mas antes de nos anteciparmos, vamos esperar um retorno do governo.”


As entidades também não abrem mão do reajuste de 27,3% já proposto oficialmente para o Ministério do Planejamento. Segundo Paulo Rizzo, os representantes da pasta já anunciaram que o aumento será em três parcelas, entre os anos de 2016 e 2018: “O ministro Nelson Barbosa também anunciou no encontro que teve com as entidades representativas que o aumento não será linear. O problema é que não está claro quais serão os mecanismos que serão adotados para o estudo.”


GASTOS DE PESSOAL


De acordo com Sérgio Ronaldo, o governo pode gastar até 50% da Receita Corrente Líquida com pessoal. Contudo, segundo a Condsef, o gasto está atualmente em 31,12%. “O servidor público não pode ser o bode expiatório para os problemas financeiros do país. Nossa classe é a que mais sofre quando há contingenciamento e isso tem que ter um basta”, reclamou.


ESCOLHA CERTA



Outra divergência das entidades com o governo é a escolha das que vão participar do processo de negociação: “Estamos nesse estudo há mais de vinte anos. Na reunião do dia 20, mais de 100 pessoas estavam no auditório. Nós precisamos de um grupo enxuto, objetivo, que possa esmiuçar todos os nossos pleitos e avançar de fato nas negociações”, defendeu Sérgio Ronaldo.

sábado, 28 de março de 2015

Servidor demitido do Ministério da Fazenda será reintegrado ao quadro

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BSPF     -     28/03/2015


Administração deve justificar proporcionalidade entre infração e sanção


Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um servidor demitido do Ministério da Fazenda será reintegrado ao quadro. Os ministros da Primeira Seção consideraram desproporcional a pena imposta a ele pelo recebimento indevido de diárias no valor de R$ 4.880,76.


A comissão processante que atuou no processo administrativo disciplinar concluiu pela aplicação da pena de suspensão por 60 dias, além da devolução do valor ao erário. Entretanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional opinou, em parecer, pela demissão. O parecer foi adotado pelo ministro da Fazenda.


Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela defesa, a desembargadora convocada Marga Tessler, relatora, concluiu que os 33 anos de carreira pública do servidor deveriam ter sido considerados a seu favor na dosagem da punição.


Fundamentação


A desembargadora salientou que, embora não haja uma sanção mínima e máxima para as condutas administrativas (diferentemente do que ocorre na esfera penal), a administração não está isenta de demonstrar a proporcionalidade da medida aplicada, isto é, a adequação entre a infração e a sanção.


Ela destacou que o artigo 128 da Lei 8.112/90 estabelece que, na aplicação das penalidades, devem ser observados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos ao serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. A magistrada reconheceu que a autoridade julgadora pode aplicar sanção diversa daquela sugerida pela comissão processante, desde que apresente a devida fundamentação.


Marga Tessler entendeu que o parecer que concluiu pela demissão não atendeu completamente ao que dispõe o artigo 128. “Considerando o valor, bem como os bons antecedentes funcionais, sem qualquer anotação ou punição em sua ficha funcional, a pena de demissão mostra-se desproporcional”, frisou.


A Primeira Seção anulou a portaria de demissão para que o servidor seja reintegrado ao cargo com efeitos funcionais retroativos à data do seu afastamento (fevereiro de 2013) e com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandado de segurança (abril de 2013).



Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Falta de servidores e menos verba limita o combate à corrupção

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BSPF     -     28/03/2015


Falta de servidores e menos verba para promover o cerco ao desvio de dinheiro público prejudica atuação de órgãos como BC, Receita, AGU e CGU.


O esforço fiscal do governo poderá ser engolido pela corrupção. Servidores das carreiras típicas de Estado (sem correspondente na iniciativa privada) alertam que o tiro pode sair pela culatra, caso o pessoal especializado em combate, fiscalização e controle desses crimes não seja valorizado, com novas contratações e reajuste salarial.


O aumento do quadro de servidores, no entanto, ainda está em análise. O ministro do Planejamento, Nélson Barbosa, já anunciou e, ontem, em entrevista exclusiva ao Correio, o secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, confirmou que todos os gastos, incluindo os com concursos públicos, dependerão do equilíbrio das finanças públicas. “Vamos estudar os impactos e trabalha com todos os cenários. O que vai nos orientar é a capacidade orçamentária e fiscal”, argumentou Mendonça.


“A economia que o governo faz sai muito cara ao país. Quanto menos se fiscaliza, mais os criminosos agem. Na Operação Lava-Jato, por exemplo, o dinheiro circulou por bancos e corretoras e a fiscalização do Banco Central ficou na superfície, por falta de pessoal. Não adiantam leis avançadas se não há funcionários e condições estruturais para que sejam cumpridas”, afirmou Daro Piffer, presidente do Sinal, sindicato da categoria.


Ele denunciou que, esse ano, pela primeira vez, o BC não vai cumprir o plano anual de fiscalização, por falta de verbas indenizatórias. “Funcionários sem
diárias ou auxílio-transporte têm que tirar dinheiro do bolso. Eles se recusam a pagar para trabalhar e a fiscalização fica prejudicada.”


A Controladoria-Geral da União trabalha com um efetivo 44% menor do que é exigido por lei. Hoje, 2.245 servidores estão na carreira de finanças e controle e, anualmente, 150 trabalhadores se aposentam. Estudos do Sindicato Nacional dos Analistas Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical) mostram que os desvios com corrupção podem chegar a mais de R$ 100 bilhões por ano. “Em 250 dias úteis, são R$ 400 milhões diários. A cada 15 ou 30 dias, se reproduz uma Petrobras”, denunciou Rudinei Marques, presidente da Unacon Sindical.


Segundo Marques, os desvios de verbas ocorrem, principalmente, porque os órgãos públicos não trabalham em conjunto e acabam desperdiçando tempo e dinheiro público. E a situação na CGU vem piorando. “Na sexta-feira (20), as viagens previstas para o Programa de Fiscalização por Sorteios (fiscaliza o uso dos recursos federais por estados e municípios) foram canceladas”, lamentou Marques.


A contratação de servidores também é uma demanda da Receita Federal para aprimorar o combate à corrupção, ao contrabando e ao descaminho, projetos prejudicados pelo contingenciamento de verbas. Atualmente, cada auditor-fiscal recupera, em média, R$ 59,7 milhões por ano para o Fisco. O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais (Sindifisco) alertou que cerca de 600 profissionais se aposentam anualmente e que os concursos públicos são
insuficientes para recompor o quadro.


Na Polícia Federal, as contratações ficam aquém da necessidade. Cerca de 250 servidores saem dos quadros anualmente, enquanto o número de investigações contra corrupção crescem vertiginosamente: eram 20, em 2003, e 300, em 2012. O combate aos crimes do colarinho branco já supera as ações contra o tráfico de drogas e o contrabando. “As mudanças na gestão nem sempre implicam gasto. Se quem está à frente do combate fosse valorizado, o desembolso seria muito menor e o incentivo traria bastante motivação ao quadro”, destacou Jones Leal, presidente da Federação dos Policiais Federais (Fenapef).


A Advocacia-Geral da União (AGU) também atua no enfrentamento da corrupção, recuperando verbas desviadas e garantindo a recomposição do patrimônio público. Ações ajuizadas pela AGU em 3.706 ações recuperam R$ 2,7 bilhões de esquemas de corrupção. Mas os resultados poderiam ser melhores, não fossem o contingenciamento e a falta de pessoal.


Risco ao patrimônio


Servidores alegam que Estado desaparelhado é alvo de desvios de dinheiro público.Veja as carências nas carreiras de Estado:


Banco Central


» Tem atuação ativa na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Encarregado de formar 14 mil agentes anticorrupção em todo o país. Chegou a ter 6,5 mil funcionários na década de 1990. Trabalha agora com 4.156 e 600 aposentadorias são esperadas até o final de 2015.


CGU


» Cerca de 150 servidores se aposentam por ano. Hoje, são 2,3 mil na ativa contra 2.650, em 2008. A redução de R$ 7,3 milhões no Orçamento de 2014 dificultou a reposição e, consequentemente, a identificação de eventuais irregularidades na Administração Pública.


Receita Federal


» Mais de 600 auditores-fiscais se aposentam todos os anos. Contingenciamentos do Orçamento também prejudicam as operações de combate ao contrabando e ao descaminho. Atualmente, cada auditor-fiscal da RFB recupera, em média, R$ 59,7 milhões por ano.


Polícia Federal


» Maior responsável pela visibilidade do combate à corrupção. Emprega 12 mil servidores, mas, todo ano há evasão de 250 funcionários. Os contratos sob investigação da PF somavam R$ 15,5 bilhões em recursos públicos. Entre 2003 e 2012, as operações resultaram na prisão de mais de 2 mil servidores públicos.


AGU


» Braço jurídico dos órgãos de controle do governo federal. Atua no resgate de verbas desviadas e na recomposição do patrimônio público. Em setembro de 2014, recuperou cerca de US$ 26 milhões (R$ 60 milhões), nas ações judiciais no exterior. Os resultados poderiam ser melhores não fossem os contingenciamentos e a falta de pessoal.



Com informações do Correio Braziliense

Idoso de 73 anos suspeito de aplicar golpes usando documentos falsos de servidores públicos

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BSPF     -     28/03/2015


José Manuel dos Santos contratava empréstimos consignados em agências bancárias de Belo Horizonte


Um idoso de 73 anos foi preso em Belo Horizonte suspeito de aplicar golpes usando documentos falsos de servidores públicos. Conforme a Polícia Civil mineira, por meio de documentos falsos, José Manuel dos Santos contratava empréstimos consignados em agências bancárias. Para efetuar a operação, o idoso apresentava comprovantes de rendimentos da Secretaria Estadual de Planejamento de Minas Gerais dos funcionários e falsas comprovações de residência.


Segundo a investigação, José Manuel integra uma quadrilha que já lesou mais de sete servidores públicos, entre médicos e policiais aposentados. Com o idoso, foram apreendidas várias carteiras de habilitação, atestados de residência e comprovantes de rendimentos.


As investigações seguem para identificar outras vítimas, bloquear os possíveis lucros obtidos com os crimes e prender os demais integrantes da quadrilha. A Polícia Civil apura, ainda, se houve participação de servidores públicos no esquema criminoso. Os empréstimos obtidos variavam entre R$ 6 mil e R$7 mil. Os agentes destacaram a importância dos servidores verificar o contracheque para evitar descontos indevidos e golpes.



Fonte: O DIA

Direito ao FGTS

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BSPF     -     28/03/2015


Em sessão nesta quinta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3127 e reafirmou o entendimento de que trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em decorrência do descumprimento da regra constitucional do concurso público têm direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O relator da ação, ministro Teori Zavascki, afirmou que o dispositivo legal questionado, artigo 19-A da Lei 8.036/1990, não contraria qualquer preceito constitucional.


O relator assinalou que o dispositivo legal não afronta o princípio do concurso público – previsto no artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal –, pois não torna válidas as contratações indevidas, mas apenas permite o saque dos valores recolhidos ao FGTS pelo trabalhador que efetivamente prestou o serviço devido. O ministro destacou que a questão já havia sido enfrentada pelo Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, com repercussão geral. Na ocasião, o STF julgou legítimo o caráter compensatório da norma questionada.


O ministro salientou que a expansão da abrangência do FGTS para cobrir outros riscos que não aqueles estritamente relacionados com a demissão imotivada, como a própria situação de desemprego, doença ou idade avançada, não compromete a situação constitucional do fundo. 


Observou, ainda, que a alteração legal promovida pela Medida Provisória 2.164, que incluiu o artigo 19-A na Lei Federal 8.036/1990, não interferiu na autonomia dos estados e municípios para organizar o regime funcional de seus servidores, não criou despesa sem dotação orçamentária ou violou direito adquirido da administração pública. Segundo ele, a norma apenas dispôs sobre relações jurídicas de natureza trabalhista, dando nova destinação a um valor que já vinha sendo recolhido na conta vinculada dos trabalhadores.


Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela procedência da ADI, sob o argumento de que o ato nulo, no caso a contratação de servidores sem concurso público, não pode produzir efeitos.


AGU


Da tribuna, a representante da Advocacia-Geral da União defendeu que, embora o direito ao FGTS não seja assegurado a servidores ocupantes de cargo público, a ele fazem jus os ocupantes de empregos públicos. Sustentou também que, sendo devidos os salários ao empregado, ainda que seu contrato de trabalho seja nulo, não é possível afastar o direito ao pagamento das parcelas sobre eles incidentes, tal como é o caso do FGTS, sob pena de enriquecimento ilícito, pois os valores depositados seriam revertidos para a União.


Estados


A ação pedindo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 19-A da Lei Federal 8.036/1990, que estabelece a obrigação de recolhimento do FGTS mesmo em casos de nulidade do contrato de trabalho, foi ajuizada pelo governo de Alagoas e tinha como amici curiae outros 17 estados e o Distrito Federal.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Contratação de peritos médicos sem concurso público

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BSPF     -     28/03/2015


A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5272, com pedido de medida liminar, questionando parte dos artigos 1º e 2º da Medida Provisória (MP) 664/2014, que modificou normas sobre a contratação de médicos terceirizados e empresas conveniadas para exercerem perícia médica da Previdência Social.


A MP, no seu artigo 1º, incluiu o parágrafo 5º no artigo 60 da Lei 8.213/1991 e, em seu artigo 2º, excluiu o termo “privativamente” do artigo 2º da Lei 10.876/2004. Segundo a associação, as modificações permitem que médicos terceirizados e empresas privadas conveniadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exerçam atividades típicas de Estado, desempenhadas pelos integrantes da carreira de peritos médicos da Previdência Social, que consistem na averiguação do direito à percepção de benefícios previdenciários.


Para a instituição, a medida enfraquece a categoria e burla a exigência constitucional do concurso público. “Os permissivos legais impugnados atentam contra os princípios da eficiência (médicos sem vínculo estatutários receberão por perícia) e da impessoalidade (concessão de benefícios autorizada por perícia médica realizada no âmbito das empresas privadas conveniadas) previstos na Constituição Federal (CF) que tratam da exigência do concurso público e da contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público”, afirma.


A ANMP defende ainda que a atividade desenvolvida no âmbito do INSS é típica de Estado e, por essa razão, não pode ser delegada a terceiros. “A realização de perícias por entidades privadas e por médicos não treinados e não capacitados para tanto, que não possuem vínculo estatutário com a Administração Pública, causa distorções no sistema previdenciário brasileiro, potenciais danos ao erário e prejuízos ao próprio segurado”, explica.


Salienta também que a exceção à exigência constitucional do concurso público, prevista no inciso IX do artigo 37, compreende as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (contratos temporários). No entanto, para a ANMP, não é o caso das normas em análise, uma vez que estas permitem que a realização de perícias médicas por terceiros ocorra por tempo indeterminado e sem a justificativa de excepcional interesse público para a adoção da medida.


Além disso, a entidade adverte que a terceirização do serviço a profissional sem a qualificação técnica necessária e sem compromisso com o Poder Público que o vínculo estatutário proporciona é negligenciar a atividade desenvolvida pelo perito médico da Previdência Social. “A estabilidade a que têm direito os ocupantes do cargo de peritos médicos permite que as perícias médicas sejam realizadas de maneira imparcial e sem pressão externa e interna. Diferentemente, isso pode não ocorrer com os médicos credenciados, que, por conta da precariedade do vínculo, podem sucumbir a pressões que, porventura, venham a sofrer para conceder ou negar benefícios”, disse.


Quanto ao argumento utilizado pelo INSS de escassez de pessoal, a entidade explica que o instrumento adequado para a resolução da questão não é a terceirização, e sim a realização de novo concurso público.


Por fim, pede que seja concedida medida liminar, suspendendo a aplicação dos dispositivos e, no mérito, que sejam declarados inconstitucionais nas partes impugnadas.


A relatora da ADI 5272 é a ministra Rosa Weber.


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Mães podem ter direito a amamentar durante prova de concurso público

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BSPF     -     28/03/2015





A mães que estão amamentando e precisam prestar concurso público podem vir a ter o direito de se ausentar do local das provas para alimentar seus bebês por até 30 minutos, a cada duas horas. O projeto (PLS 156/2015) é do senador José Medeiros (PPS-MT), que define também que o direito somente será concedido às mães de bebês de até seis meses de idade, e também que o horário da amamentação poderá ser recompensado em igual período para garantir que a lactante não seja prejudicada ao final do exame.



Fonte: Agência Senado

Comissão aprova projeto que cria cadastro nacional de servidores com “ficha suja”

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Agência Câmara Notícias     -     27/03/2015


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro de Servidores Demitidos. O objetivo da proposta é dar efetividade às normas legais que impedem o acesso ao serviço público de candidatos incompatíveis com a atividade.


O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE). Ela manteve o parecer apresentado em 2012 pelo relator anterior, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), promovendo alterações para restringir a obrigação de inclusão de dados no cadastro ao âmbito da administração pública federal, sem prejuízo de facultar aos demais entes federados a adesão espontânea ao sistema.


A Lei 8.112/90 estabelece que a demissão do servidor ocorrerá nos seguintes casos, entre outros: crime contra a administração pública; abandono de cargo; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.


Ainda conforme a Lei 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, quando ocorrer pelos seguintes motivos: uso do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da função pública; atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas.


Consulta obrigatória


Conforme o texto aprovado, o cadastro deverá conter a identificação do ex-servidor, com respectivo número do CPF; dispositivos legais que justificaram a demissão ou destituição do ex-servidor, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver; e data da demissão ou destituição do ex-servidor, além de outras informações que a autoridade pública julgar relevantes.


Segundo a proposta, os responsáveis pela posse ou contratação de servidores ficam obrigados a consultar o cadastro antes de promover a efetivação, e o descumprimento da norma será considerado infração funcional, sujeitando a processo administrativo disciplinar. O texto prevê que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma.


“Sem um cadastro que concentre as informações sobre servidores demitidos, num País com as dimensões do Brasil, com mais de 5.500 municípios, não há como a autoridade pública averiguar se o pleiteante ao cargo público está com a ficha limpa”, afirma o deputado Zeca Dirceu, autor da proposta. Para ele, a proposta pode contribuir para uma administração mais eficiente, transparente e alinhada com o princípio da moralidade pública.


Tramitação



O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Tribunal proíbe desconto em aposentadorias de servidores federais gaúchos

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BSPF     -     27/03/2015


No Rio Grande do Sul, os servidores vinculados ao Ministério da Saúde e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram até 1997 e que tinham averbação de tempo de serviço rural não poderão ter desconto em sua aposentadoria. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que prescreveu o direito da União ao ressarcimento.


O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev-RS) ajuizou ação na Justiça Federal depois de os aposentados serem surpreendidos, em 2007, com uma notificação de que passariam a recolher contribuições previdenciárias referentes ao tempo rural averbado.


A entidade alegou prescrição do direito de fazer a cobrança, bem como violação por parte da União dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da irredutibilidade de vencimentos, do direito adquirido, da boa-fé e da segurança jurídica.


A ação foi julgada improcedente em primeira instância e o sindicato apelou ao tribunal. Segundo o relator, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, a mudança de interpretação quanto à contagem do tempo de serviço rural que teria levado à notificação não alcança os aposentados de 1997 para trás. “Nessa situação, verifica-se a decadência do direito da Administração de rever o ato que deferiu a averbação do tempo de serviço controvertido”, afirmou.


“Se é certo que os atos administrativos podem ser revistos pela própria Administração, não menos certa é a impossibilidade de invalidação de ato administrativo cujos efeitos se consolidaram pelo decurso de longo tempo desde sua edição”, concluiu o magistrado.


Garcia acrescentou que, em casos de verba indenizatória, de natureza civil e não tributária, a jurisprudência tem aplicado o prazo prescricional genérico de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, segundo o qual a prescrição ocorre em 10 anos quando a lei não tenha fixado prazo menor.



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4