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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 31 de março de 2015

Comissão vota MP sobre servidor de ex-território

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Jornal do Senado     -     31/03/2015


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 660/2014 reúne-se hoje, às 14h30, para votar o relatório final, do deputado Silas Câmara (PSDAM). A MP trata da transposição para os quadros da União dos servidores dos ex-territórios (hoje estados) de Rondônia, Amapá e Roraima. A votação do relatório estava prevista para a quarta-feira passada, mas foi adiada devido a pedido de vista dos deputados Mendonça Filho (DEM-PE), Nilton Capixaba (PTB-RO) e Marcos Rogério (PDT-RO).


Eles questionaram duas emendas que foram acolhidas pelo relator. A MP regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio de 2014 para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros da União. O texto fixa regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e vantagens dos servidores civis e militares. Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. 


O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal. O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP 660 aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/2013, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.


O relatório final apresentado acrescenta alguns pontos, entre eles: aplica- ção do direito de opção a aposentados e pensionistas; garantia do direito de opção a servidores e empregados de toda a administração indireta, e não apenas à administração autárquica e fundacional; e aplicação, aos policiais e bombeiros militares, inclusive inativos, dos extintos territórios, dos mesmos soldos, adicionais, gratificações, vantagens e demais direitos remuneratórios concedidos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, bem como da assistência à saúde garantida aos servidores públicos federais. A comissão mista que analisa a MP é presidida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O vice-presidente é o deputado Manoel Junior (PMDB-PB) e o relator-revisor é o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

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