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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 9 de abril de 2015

Aposentadoria especial do servidor com deficiência: regulamentar para melhorar

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/
08/04/2015

Por Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Recentemente, foi noticiada a ADO 32 proposta pelo Procurador-Geral da República, que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da omissão do Presidente da República para a lei complementar de sua iniciativa, exigida à regulamentação da aposentadoria especial do servidor com deficiência, conforme prevê o artigo 40, § 4º, inciso I, da Constituição.

Em mandados de injunção julgados após a LC 142/2013, o STF determinou o suprimento da lacuna normativa com essa regra que trata do benefício para os trabalhadores com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Há vários problemas ao se adotar essa interpretação, porque a regra não especifica garantias como paridade e integralidade, existente para servidores que entraram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003.

O mesmo ocorre com a Lei 8213/91 e a suposta solução encontrada pela Súmula Vinculante 33 (que por não tratar de paridade e integralidade foi regulada administrativamente se essas garantias).

Ao apreciar ao ADO 32, é preciso que o Supremo ultrapasse o que agora se tornou sua omissão em estabelecer parâmetros condizentes com a ressalva da aposentadoria especial, criada para ser melhor (e não pior) que as demais modalidades existentes.

Isso significa que - ao menos aos servidores que ingressaram até 31/12/2003 - qualquer analogia aplicada deve levar em consideração as garantias de transição já estabelecidas. E eventual lei complementar futura também.

Se a previsão veio em benefício do servidor em condições especiais, a sua regulamentação (seja qual for o meio) deve vir para melhorar e não para impedir que o direito seja exercido.

Confira a íntegra da notícia.

PGR pede regulamentação de aposentadoria para servidor deficiente

Garantir o direito ao regime especial de aposentadoria a servidor público portador de deficiência. Esse é o objetivo da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 32) proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal. A ação busca tornar efetivo, por meio de Lei Complementar, o artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 47, de 2005.

Janot sustenta que o benefício somente pode ser exercido a partir da fixação dos critérios por lei complementar, como previsto no dispositivo. Ele adverte que, ante a inexistência da lei, “é manifesta a omissão na regulamentação da aposentadoria especial do servidor público portador de deficiência”. Segundo ele, não é razoável a demora de mais de nove anos para a edição da norma.

Na ação, o procurador-geral argumenta que, mesmo com a aprovação do projeto de lei de iniciativa do senador Paulo Paim (PLS 250/2005) — em tramitação no Senado Federal desde julho de 2005, com o objetivo de regulamentar o benefício —, a lei complementar resultante seria inconstitucional por vício de iniciativa. Isso porque, de acordo com a Constituição, são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que tratam sobre regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de servidores públicos da União e Territórios.

Mora legislativa 

Rodrigo Janot cita decisão do STF que declarou a mora legislativa do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III da Constituição. A decisão garantiu o exercício do direito constitucional por meio da aplicação, no que for pertinente, do artigo 57 da Lei 8.213/91, relativa aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos servidores públicos portadores de deficiência.

A ação lembra que, na ausência de lei regulamentadora do direito introduzido pela EC 47, o STF passou a deferir os pedidos de aposentadoria especial dos servidores, por meio de mandados de injunção, aplicando a Lei Complementar 142/2013, que disciplina a aposentadoria especial para deficientes físicos assegurados pelo RGPS.

O procurador-geral sustenta que “a omissão inconstitucional, decorrente da inércia do Estado em regulamentar a Constituição Federal, merece ser neutralizada, não apenas para os que assim postularem por meio de mandado de injunção, mas para todos os servidores públicos portadores de deficiência com requisitos para a aposentadoria especial, ainda que nos moldes definidos para os segurados do RGPS”.

Medida Cautelar

A Procuradoria-geral da República também pede a concessão de medida cautelar para tornar efetiva, desde logo, a norma que concede regime especial de aposentadoria a servidor público portador de deficiência, mediante a aplicação da LC 142/2013 e do artigo 57 da Lei 8.213/1991, com relação ao período anterior à entrada em vigor da LC 142/2013. A decisão liminar permitiria a aposentadoria especial para os servidores nesta condição, enquanto perdurar a omissão legislativa.

Segundo o procurador-geral da República, o perigo na demora faz-se presente, “na medida em que milhares de servidores públicos portadores de deficiência no país são prejudicados pela mora legislativa que perdura há, pelo menos, nove anos”. Ele comenta que é possível que muitos servidores já tenham cumprido os requisitos previstos na LC 142/2013, mas estejam impedidos de usufruir o benefício garantido pela Constituição em virtude da impossibilidade de a Administração Pública deferir eventual pedido por não existir norma legal regulamentadora.

“A aposentadoria especial para o deficiente representa o reconhecimento de que o desgaste no trabalho do servidor público portador de necessidades especiais difere dos demais, razão pela qual evidencia-se o risco da demora na concessão do benefício a que fazem jus”, conclui o procurador-geral da República. A relatora da ação será a ministra Rosa Weber.





quarta-feira, 8 de abril de 2015

Projeto para digitalizar dados de assentamento funcional estima retorno de R$ 20 milhões

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BSPF     -     08/04/2015


Sistema deverá estar em operação em dezembro


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) apresentou hoje (8) o projeto do sistema informatizado que vai digitalizar o assentamento funcional de servidores e empregados públicos, aposentados e pensionistas dos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) – Administração Direta, Autárquica e Fundacional.


Com o Assentamento Funcional Digital (AFD), os documentos gerados, a partir de dezembro deste ano, deverão ser exclusivamente eletrônicos. Com o projeto, o MP estima um retorno R$ 20 milhões ao ano, recurso que poderá ser empenhada em outras atividades da administração pública federal.


A economia se dará por meio da racionalização de custos de armazenagem dos arquivos físicos (40% menor) e de ganho de produtividade da hora-trabalho desses servidores (redução do tempo de consulta de 35min para 7min por pasta). A cada mês, os órgãos de recursos humanos consultam, aproximadamente, 65 mil pastas de assentamento funcional.


A apresentação do projeto foi feita durante a 17ª Reunião do Fórum de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal (FGP). O valor de desenvolvimento e implantação do projeto está estimado em R$ 11 milhões, distribuídos entre os órgãos envolvidos.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Turma determina posse de candidatos eliminados de concurso por erro grosseiro em uma das questões

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BSPF     -     08/04/2015



Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região conferiu a três candidatos ao cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria a pontuação referente à questão n. 200 da prova objetiva, assegurando-lhes, conforme a classificação que obtiveram, a imediata nomeação e posse. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Evaldo de Oliveira Fernandes, destacou que a referida questão apresentava erro grosseiro.


Os três candidatos impetraram mandado de segurança na Justiça Federal objetivando o cômputo da pontuação da questão n. 200 da prova objetiva do concurso público para Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital n. 04/2013, assegurando-lhes participação nas etapas ulteriores do certame. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, o que os motivou a recorrerem ao TRF1.


Ao analisar o caso, o relator reconheceu a existência de erro na citada questão da prova. “Considerou-se correto o enunciado dizendo que “para o STJ, o uso da reclamação constitucional, que difere da correição parcial, pode ocorrer mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada”. Todavia, a Súmula n. 734/STF dispõe: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal””, destacou.


O magistrado ainda ressaltou que, na presente hipótese, a nomeação e posse dos candidatos não trazem risco de grave lesão à segurança e à ordem públicas, pois visam garantir o respeito à ordem classificatória. “Maiores prejuízos teria a Administração Pública se, posteriormente ao trânsito em julgado dos mandados de segurança individuais, confirmada a segurança, tivesse que restabelecer a ordem classificatória, inclusive afetando outros candidatos já nomeados e empossados”, finalizou.


Processo nº 0073456-46.2013.4.01.3400



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Enap lançará programa para capacitar servidores em todo o país

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Enap     -     08/04/2015


A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançará, nesta quinta-feira, dia 09 de abril, o “Programa Enap em Rede - capacitando servidores”. A iniciativa é uma estratégia de oferta descentralizada de capacitações da Enap, por meio de cursos de desenvolvimento técnico e gerencial. O objetivo é alcançar os servidores públicos do Executivo Federal distribuídos no território nacional e, complementarmente, os servidores dos executivos estaduais e municipais.


Para o período 2015/2016, a iniciativa prevê a oferta de 200 turmas, a capacitação de seis mil servidores e todas as 27 unidades da federação integradas ao programa.


Como primeira ação, a Enap e o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) firmarão acordo de cooperação técnica com o propósito de envolver os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no esforço de capacitação de servidores em todo o país.


De acordo com o presidente da Enap, Gleisson Rubin, “a escola não pode prescindir de uma estratégia de atuação em cada um dos estados, na medida em que 88% dos servidores federais atuam fora de Brasília".


Sobre o Enap em Rede


O “Programa Enap em Rede - capacitando servidores” ofertará cursos presenciais, por intermédio de instituições parceiras em cada unidade da federação, sobre os seguintes temas:


• Elaboração de Editais para Aquisições no Setor Público;
• Elaboração de Termos de Referência e Projetos Básicos para Contratação de Bens e Serviços no Setor Público;
• Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos;
• Fundamentos da Gestão da Logística Pública e Teoria Geral da Licitação;
• Gestão de Materiais;
• Elaboração de Indicadores de Desempenho Institucional;
• Elaboração de Projetos;
• Gestão da Estratégia com o Uso do Balanced Scorecard (BSC);
• Gestão Orçamentária e Financeira;
• Gestão do Orçamento Público.


Para a implementação da estratégia, a Enap firmará acordos de cooperação com as seguintes categorias de instituições:


• Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
• Universidades Federais;
• Escolas de Governo Estaduais e Municipais;
• Órgãos do Governo Federal.

Chega ao Senado MP dos servidores de ex-territórios

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Agência Senado     -     08/04/2015

Foi lida nesta quarta-feira (8), em Plenário, a Medida Provisória 660/2014. O texto, aprovado pela Câmara na última terça-feira (7), permitiu a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a opção pelo quadro em extinção de pessoal da União, assim como ocorreu com os de Rondônia. A MP já chega ao Senado trancando a pauta de votações.


Apesar do curto prazo para a aprovação do texto, que perderá a validade se não for aprovado até 3 de maio, os senadores podem fazer alterações, o que obrigaria a MP a votar para a Câmara. Segundo o senador Romero Jucá (PMDB-RR), foram retirados artigos fundamentais para que se fizesse justiça aos servidores do ex-territórios.


- Apesar de termos construído um entendimento com o governo, essa medida provisória foi mutilada através de destaques apresentados pelo deputado José Guimarães, do PT [líder do governo na Câmara] – lamentou Jucá.


Entre essas mudanças está a retirada do artigo que estende qualquer mudança de remuneração dos policiais militares do Distrito Federal para os policiais militares dos ex-territórios. O artigo também estendia a esses policiais a assistência à saúde prevista em decreto. Segundo Jucá, a bancada dos ex-territórios está unida para recolocar os artigos no texto.


Ainda durante a tramitação na Câmara, outros artigos que tinham sido incluídos pela comissão mista que analisou o texto foram retirados de ofício pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Esses trechos tratavam de assuntos considerados estranhos ao tema original da MP, entre eles a reformulação das atribuições da carreira de auditoria da Receita Federal. A decisão foi tomada com base na Lei Complementar 95/98, sobre a formulação de leis.



Com informações da Agência Câmara

Transformação, transposição ou burla ao concurso público no Senado?

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BSPF     -     08/04/2015


O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União – TCU, pediu vista em processo de relatoria do também ministro Benjamin Zymler que determinava ao Senado desconstituir atos que transformaram em cargos efetivos os empregos de confiança de Secretário Parlamentar e Assessor então ocupados. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues.


O processo em questão é o TC- 041.327/2012-4 e a questão sucinta polêmica, já que pode se constituir mais um caso do famoso “trem da alegria”: cidadãos que ganham de presente um cargo público estável e passam a gozar de todos os direitos de servidores públicos mesmo sem terem sido aprovados em concurso.


Comentários do CAB: embora tenha-se usado a expressão “transformaram”, como sinônimo de transformação de cargo público, na realidade houve uma verdadeira burla ao concurso público. Tecnicamente, transformação é o ato de alterar as atribuições de um cargo, transposição é a ilegalidade de alterar de um cargo para outro e burla é a inconstitucionalidade de ocupar cargo público sem prévio concurso, em afronta ao art. 37 da Constituição.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Fim do contracheque

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Correio Braziliense     -     08/04/2015


O Ministério do Planejamento aboliu a impressão e o envio de comprovantes de rendimentos dos Servidores Públicos federais, aposentados, pensionistas e empregados públicos. De acordo com a Portaria nº 73, publicada ontem no Diário Oficial da União, o funcionário vai acessar o documento exclusivamente pela internet ou por e-mail cadastrado previamente.


O objetivo é aumentar a eficiência e reduzir gastos. A estimativa é de que sejam economizados R$ 40 milhões ao ano. A extinção dos contracheques será escalonada. Em maio, só para servidores e empregados ativos, militares dos ex-territórios, médicos e contratados temporários. Em junho, para aposentados e pensionistas que já têm e-mail cadastrado.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Câmara aprova MP que regulamenta reintegração de servidores de ex-territórios

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Agência Câmara Notícias     -     07/04/2015

Medida provisória possibilita aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima ingressar nos quadros de pessoal da União. Também foi aprovado reajuste para servidores da Suframa.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo quadro em extinção de pessoal da União, da mesma forma que os servidores e empregados de Rondônia. A matéria será votada ainda pelo Senado.


A edição da MP derivou da Emenda Constitucional 79, de 2014, que estendeu o mesmo direito já existente para o pessoal do antigo território de Rondônia aos dos dois outros ex-territórios.


Uma das novidades no parecer do deputado Silas Câmara (PSD-AM) é a inclusão de todos os aposentados e pensionistas nos quadros em extinção, com obrigação de pagamento pela União, contanto que as aposentadorias ou pensões tenham se originado no período de outubro de 1988 (data de criação dos estados) a outubro de 1993 (data da efetiva instalação dos estados).


O parecer de Silas Câmara, aprovado pela comissão mista que analisou a MP, também reabre o prazo para opção dos servidores que podem ser beneficiados no ex-território de Rondônia.


A possibilidade de opção é estendida ainda aos servidores da administração indireta desses estados que preencham as condições. A MP original incluía apenas as autarquias e fundações.


Quanto aos policiais civis de Roraima e do Amapá, o texto estende o enquadramento dos que podem migrar para o quadro em extinção àqueles admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993. A Emenda Constitucional 79 prevê apenas até outubro de 1988.


Policiais militares


Um destaque aprovado pelo Plenário retirou do texto a previsão de que os policiais e bombeiros militares do quadro em extinção contariam com a mesma remuneração dos policiais militares do Distrito Federal.


A MP originalmente já previa isso, mas o texto da comissão ia além e especificava que qualquer mudança de remuneração para esses servidores do DF deveria se estender aos dos ex-territórios, inclusive inativos e pensionistas.


Outro benefício incluído pela comissão e retirado pelo Plenário foi a assistência à saúde para esses policiais, prevista em decreto.


Aumento de salário


O texto reajusta a tabela de vencimentos e gratificações dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). No nível superior, o aumento proposto é de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao salário atual máximo.


Professores


De acordo com o texto da comissão, os professores optantes pelo quadro em extinção dos ex-territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, assim como de seus municípios, poderão exercer qualquer dos regimes de trabalho previstos para o magistério básico federal desses ex-territórios ou para o magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.


Pagamento em recibo


A MP permite o direito de opção pelo quadro aos empregados admitidos pelos estados de Roraima e do Amapá até 4 de outubro de 1993 e que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho.


O texto da comissão permite também a opção àquele que tenha prestado serviço de caráter permanente sob qualquer tipo de contratação ou subordinação, remunerado mediante recibo, pelos estados.


Receita


Outros artigos que tinham sido incluídos pela comissão mista foram retirados de ofício pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, com base em decisão fundamentada na Lei Complementar 95/98, sobre a formulação de leis.



Esses artigos tratavam de assuntos considerados estranhos ao tema original da MP, entre eles a reformulação das atribuições da carreira de auditoria da Receita Federal.

Candidato nomeado em virtude de decisão judicial não faz jus a verbas retroativas

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BSPF     -     07/04/2015


Candidato empossado tardiamente no cargo em virtude de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva do Poder Judiciário. Essa foi a tese adotada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido de um candidato para que a União fosse condenada a arcar com as diferenças remuneratórias retroativas à sua efetiva entrada em exercício no cargo de Agente da Polícia Federal.


Na sentença, o Juízo de primeiro grau destacou que, no caso, “não há que se falar em readequação dos registros funcionais e nem em indenização pela posse apontada como tardia, vez que inexiste ato ilícito a configurar a responsabilidade civil da Administração”.


Inconformado, o candidato recorreu ao TRF1 objetivando a reforma da sentença para que a União seja condenada ao pagamento, a título de indenização, das diferenças remuneratórias retroativas à efetiva entrada em exercício no cargo, assim como a reconsideração da contagem de tempo de serviço de todo o período em que esteve impedido de assumir o cargo, por ter sido eliminado do certame para o cargo de Agente da Polícia Federal no teste psicotécnico.


Segundo o apelante, em se tratando de entidade pública, a responsabilidade civil é mais ampliada, “pois do Estado se espera o estrito cumprimento da lei, não havendo que se falar em responsabilidade objetiva”. Sustentou também a legalidade de sua pretensão à indenização em valor correspondente à remuneração que faria jus se a Administração lhe tivesse nomeado no tempo devido.


Para o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, o recorrente está equivocado em suas alegações. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmaram o entendimento de que “o candidato, cuja nomeação tardia decorreu de decisão judicial, não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva do Judiciário, pois, nesses casos, o retardamento não configura ato ilegítimo da Administração Pública”. A decisão foi unânime.



Processo nº 0008294-44.2008.4.01.3800



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Plenário reinclui reajuste da Suframa no texto da MP 660

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Agência Câmara Notícias     -     07/04/2015


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou recurso contra a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e manteve no texto do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 660/14 o aumento da remuneração dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).


O texto aprovado na comissão mista reajusta a tabela de vencimentos e gratificações do órgão. No nível superior, o aumento proposto é de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao salário atual máximo.


Foi rejeitado, entretanto, recurso que pedia a manutenção no texto de artigo que garantia a aplicação do regime estatutário para os servidores readmitidos após terem sido demitidos ou colocados em disponibilidade no governo Collor.



Neste momento, o Plenário continua a discussão da MP.

Tabela de Remuneração dos Servidores está acessível em planilha eletrônica aberta

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BSPF     -     07/04/2015


Publicação ganhou versão que permite tratamento e análise de dados


A Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios, documento que contém as remunerações e subsídios atribuídos por lei aos cargos e carreiras do Executivo Federal, agora pode ser acessada também em planilha eletrônica aberta, na versão ODS. 


O objetivo é facilitar, por meio do sistema de transparência ativa, as consultas da sociedade e pesquisas específicas sobre o tema. A divulgação no formato aberto permite a manipulação, cruzamento e novas análises sobre os dados de remuneração dos servidores.


As tabelas em PDF e agora em ODS podem ser encontradas nos sites do Ministério do Planejamento (planejamento.gov.br), no Portal do Servidor (servidor.gov.br), e também no Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br).




Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Fim de contracheque impresso vai gerar economia de R$ 40 milhões aos cofres públicos

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BSPF     -     07/04/2015

A partir de maio, acesso aos comprovantes de rendimentos será pela internet

Para aumentar a eficiência e reduzir gastos no processamento da Folha de Pagamento do Poder Executivo Federal, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) vai extinguir a impressão e o envio de comprovantes de rendimentos dos servidores públicos federais, aposentados, pensionistas e empregados públicos. A estimativa é que, com a medida, haja economia de R$ 40 milhões ao ano.


A mudança começa a ser implantada no mês de maio. O comprovante de rendimentos passará a ser acessado exclusivamente em meio eletrônico. O servidor poderá visualizá-lo mediante o fornecimento de senha pessoal, no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

A medida, estabelecida pela Portaria nº 73, publicada nesta terça-feira (7), no Diário Oficial da União, torna obrigatório informar, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), o endereço de correio eletrônico (e-mail) de uso pessoal, que deverá ser fornecido ou atualizado pelo interessado em sua unidade de recursos humanos.

No caso dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos que ainda não tiverem feito a comunicação do e-mail, eles poderão fazê-lo no período de recadastramento anual, realizado na rede bancária, no mês de aniversário de cada beneficiário.

A extinção dos comprovantes de rendimentos impressos será feita de forma escalonada. Em maio, será para os servidores e empregados ativos, militares oriundos dos ex-Territórios Federais, estagiários, médicos residentes e contratados temporários.

Em junho, será a vez dos servidores aposentados e beneficiários de pensão, que já possuam endereço de correio eletrônico (e-mail) cadastrado no Siape.

Por fim, para os demais servidores aposentados, pensionistas, bem como anistiados políticos, os contracheques serão impressos até o mês seguinte ao cadastramento do endereço de correio eletrônico (e-mail).

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Data base do servidor público é um direito e um dever

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Diário da Manhã     -     07/04/2015


A data base surgiu de um desastroso governo do Lula, e tinha como objetivo enclausurar aumentos para o servidor público. Com essa data base o servidor público exceto os ilustres membros do Judiciário e do Ministério Público, passou a só ter aumento baseado na data base de acordo com índice apurado da infração, embora apurado sempre por baixo.


Desta forma, não havendo pagamento na data base que corresponde por baixo, a inflação acontecida, acontece uma redução salarial, consequentemente uma perda de poder aquisitivo, ambos proibidos pela Constituição Federal. A omissão da data base em sequencia, como tem acontecido, cria um vazio insuportável dos recursos financeiros do servidor público que já sofre com a alta do custo de vida.


É princípio fundamental de direito, que o que não está na lei não pode ser exercido ou cumprido, mas o que está na lei é um dever, obrigação de ser cumprido na integra, pois do contrário esse principio está totalmente violado.


A lei discrimina o que pode e o que não pode ser feito: por exemplo, a lei proíbe o assassinato e outros crimes, para mim todos hediondos, notadamente, o tráfico e a corrupção, mas a lei também preceitua obrigações do poder público que devem ser cumpridas a rigor, sob pena de desaparecer e frustrar o estado de direito.


Há de se ressaltar ainda, que a lei tributária cria as obrigações que devem ser cumpridas pelos contribuintes e quem desrespeita esse princípio é pesadamente punido. O servidor público fica um ano aguardando a concessão pecuniária que a lei lhe deu e ao traçar esse método quis o poder público amarrar o servidor nesse limite da data base impedindo uma progressão maior.


Ocorre que no Estado de Goiás, hoje eu não tenho conhecimento da situação de outros estados, a data base deixou de ser uma obrigação, um dever e está transformando-se numa medida discriminatória, a critério dos poderes constituídos como se a data base não fosse um princípio legal, portanto, longe da discricionariedade.


É sabido não só por mim, mas por todos que acompanham o desenvolvimento financeiro do Estado de Goiás, que a sua situação financeira não é boa, mas, esse desgaste não aconteceu por responsabilidade do servidor público e sim pela má gestão do dinheiro público.


Geralmente no ano seguinte das eleições acontece fato como esse isso porque os governantes, na busca de uma eleição de amigo, ou mesmo de uma reeleição, não sabem como distribuir o dinheiro da arrecadação, esquecendo-se que a data base é um direito e em muitos casos os gastos acontecidos resultam de uma opinião própria, em razão de interesse politico.


Estou assistindo o País navegando em aguas turvas, não porque lhe falte potencialidade, mas sim, porque num primeiro mandato da presidente por um desrespeito absurdo das normas técnicas financeiras, gastando dinheiro sem ter receita o que se chama de déficit publico, além de ter acontecido dois dos maiores escândalos de corrupção já vistos nesse país, ou até mesmo de boa parte do mundo ocidental.


Por essa razão é que eu entendo que o ministro da Fazenda Joaquim Levy, demonstrou muita coragem ao assumir essa situação e tentar corrigi-la de forma clara e transparente, apesar das contrariedades dentro do próprio governo e do PT.


Joaquim Levy não aumentou tributos, ele apenas corrigiu os erros anteriores de desoneração de tributos de várias espécies como se o governo fosse o dono do patrimônio financeiro que resulta dos impostos constitucionais.


Aqui no Estado de Goiás, a situação é um pouco parecida, diversos setores de atividade do meu querido Estado estão sendo beneficiados, privilegiados pelo governo de forma absurda e até mesmo incompreensível. Não sei se aqui, como na área federal houvera também a corrupção incontestável, mas tem pra mim um crime de responsabilidade quando abandona o estado recolhendo todo o seu poderio fiscal e deixando com que a sonegação ocorra livre, tornando o estado de Goiás um paraíso fiscal.


Há poucos dias a ilustre secretária da Fazenda, que tem demonstrado que o seu desejo de cumprir aquilo que sua consciência dita, consciência essa elogiável, fez um teste de abordagem fiscal pontual, foi o suficiente para verificar o descalabro existente no meio da fiscalização.


É preciso muita energia, muita coragem para enfrentar uma situação de inercia da fiscalização que passa de doze anos, mas acredito que a secretária da Fazenda irá fazê-lo.


Em razão dessa negligência do poder público de buscar o recurso financeiro seu que está em mãos de terceiros que não vejo como lhe dar razão para não pagar a data base, devendo, fazer o esforço num nível suficiente para cumprir essa obrigação, já que o servidor público de um modo geral não tem responsabilidade ou culpa pelos desmandos acontecidos.


A data base é a esperança de todo servidor público para ver aumentado o seu salário, mesmo que em ínfima quantidade na data determinada pela lei, mas ao que tudo parece, essa alegria do servidor público não chegará à sua consciência.


Espero e tenho fé que a ilustre secretária da Fazenda consiga vencer as barreiras que está encontrando dentro do próprio governo e conseguir trazer para o erário do Estado de Goiás, aquilo que lhe pertence.


Deixar as cidades desamparadas de fiscalização e os contribuintes se locupletando no meu entender é crime de renuncia fiscal, porque, o dinheiro arrecadado e o potencial de arrecadação que não é buscado não são do governo e sim do povo goiano.


Baseando no próprio principio que eu citei iniciando essa peça, a lei não autoriza o governo a comportar-se como está acontecendo, ao contrário, ela exige procedimento diferente, por essa razão eu entendo que aqueles que estão doando por inercia o dinheiro público deveriam ser processados e condenados para o bem de Goiás e do Brasil. 



(Osvaldo da Silva Batista, via e-mail)

Comprovada prescrição em pedido de reajuste de servidores públicos federais

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BSPF     -     07/04/2015



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que pedido de execução prescreve após cinco anos de omissão dos autores. No caso, os advogados públicos impediram o pagamento de reajuste de 11,98% a servidores públicos federais que se omitiram e só acionaram a Justiça depois de dez anos de trânsito em julgado da ação em que reivindicavam o aumento.


A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, favorável aos servidores, transitou em julgado em março de 2003. Porém, os autos foram arquivados e os autores pediram o desarquivamento, o que foi realizado duas vezes - em maio de 2012 e junho de 2014 -, mas sem nada ser requerido. Somente em agosto de 2014, eles acionaram a Justiça para pedir os valores que tinham direito.


Diante da omissão dos autores, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), unidade da AGU que atuou no caso, pediu que o Judiciário reconhecesse a prescrição. Segundo os advogados públicos, o prazo para execução de título executivo é de cinco anos. "O devedor não pode ficar aguardando a eternidade a vontade exequente para satisfação do crédito", afirmou a unidade da AGU.


Acolhendo os argumentos apresentados, a 26ª Vara Federal de São Paulo (SP) confirmou a prescrição quinquenal e julgou extinto o processo, com resolução de mérito. "Visto que os autores deixaram transcorrer mais de dez anos para dar início à execução do julgado, cujo trânsito foi certificado em março de 2003", entendeu o magistrado.


O valor economizado aos cofres públicos com a decisão ainda está sendo calculado.
A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0039739-59.1999.403.6100 - 26ª Vara Federal de São Paulo.



Fonte: Justiça em Foco

Aposentadoria não acarreta o término do vínculo de emprego

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BSPF     -     07/04/2015

Discute-se se a aposentadoria, quando definitiva e voluntária, seria motivo para a extinção do contrato de trabalho. O entendimento mais tradicional era de que a aposentadoria seria uma causa natural de término do vínculo de trabalho, como se observa na hipótese de servidores estatutários.


A Lei 8.112/1990, ao dispor sobre os servidores públicos civis da União, prevê que a vacância do cargo público decorre de aposentadoria.


Anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho entendia que "a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário".


A corrente oposta sustenta que a aposentadoria, de acordo com o sistema jurídico em vigor, não é causa de extinção do contrato de emprego.


Nesse sentido, cabe destacar que os dispositivos legais sobre as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial autorizam o empregado a requerê-las, passando a receber os respectivos valores, sem ter de se desligar do trabalho (arts. 49, 54 e 57, § 2º, da Lei 8.213/1991).


Com isso, se o empregado tem a faculdade de permanecer trabalhando normalmente no mesmo emprego, a aposentadoria não mais pode ser vista como causa de cessação do contrato de trabalho.


Apenas se o empregado quiser se demitir ao se aposentar, ou o empregador decidir dispensá-lo sem justa causa, é que a relação de emprego pode terminar, mas não em razão da aposentadoria propriamente.


Logo, a aposentadoria, em si, não acarreta o término do vínculo de emprego, mesmo porque, caso contrário, o trabalhador ficaria sem a devida proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, a qual é exigida pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, inciso I).


Trata-se da posição mais atual e adequada quanto ao tema, seguida pelo Supremo Tribunal Federal (conforme ações diretas de inconstitucionalidade 1.770 e 1.721), uma vez que a relação jurídica sobre aposentadoria, de natureza pública, entre segurado e Previdência Social, não interfere na relação de trabalho entre empregado e empregador.


A relação previdenciária, em síntese, é autônoma do vínculo trabalhista.



Fonte: UOL (Gustavo Filipe Barbosa Garcia)

Amigos criam aplicativo para monitorar se funcionários públicos vão ao trabalho

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Beatriz Medeiros
Jornal Extra     -     07/04/2015

Graças a um grupo de amigos do Ceará, conseguir confirmar se aquele vereador que ganhou o seu voto está realmente indo às sessões na câmara ficou mais fácil. O aplicativo Inout Face foi criado com o objetivo de monitorar se servidores públicos vão mesmo ao trabalho e quanto tempo passam por lá.


A ideia do aplicativo surgiu há seis meses, durante uma conversa sobre a Lei da Transparência Pública (Lei Federal de n. 12.527, de 18.11.2011), e a primeira versão está disponível para download para usuários dos sistemas Android e IOs há pouco mais de um mês. Mas como esse rastreamento funciona? O usuário que baixar o aplicativo pode cadastrar até cinco "áreas IN", locais nos quais ele quer que a sua presença seja divulgada.


— Se eu sou um político, um deputado, cadastro o prédio da assembleia legislativa como área IN. Sempre que eu estiver nela, o Inout vai revelar para todos que eu estou lá no meu horário de expediente - explica Allan Aguiar, diretor de relações com o mercado da Inout Face Digital Company. Além dele, Marília Matos e Fran e Fernando Oliveira são sócios na empreitada.



E o Inout mostra a presença para todo mundo mesmo: além dos que possuem o app instalado no celular, qualquer um pode consultar o o posicionamento das pessoas através do nome de usuário no site da empresa. Mas os desenvolvedores descartam a hipótese de invasão de privacidade, já que o download e o cadastramento de "áreas IN" é voluntário.

Auditores fiscais entram em greve nesta terça-feira

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Agência Brasil     -     07/04/2015


Auditores fiscais da Receita Federal entram em greve hoje (7) por tempo indeterminado. Eles protestam contra duas emendas incorporadas à Medida Provisória (MP) 660, que equipara as atribuições da categoria às dos analistas tributários, cargo de nível médio.


Entre os serviços prejudicados com a greve estão a fiscalização do pagamento de impostos por grandes contribuintes e atividades de alfândega. Nos portos, nas fronteiras e nos aeroportos, os auditores farão operação padrão, provocando atrasos na entrada de produtos no país.


De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores (Sindifisco), a categoria só voltará a trabalhar caso as emendas, incluídas na última terça-feira (31) no texto da MP, sejam derrubadas. Aprovada na comissão especial, a medida provisória deve ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados esta semana.


Em nota, o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita) alegou que a equiparação das atribuições dos analistas aos auditores fiscais vai melhorar o serviço ao contribuinte, ao aumentar o efetivo em áreas nas quais a Receita não atua com eficiência por necessidade de força de trabalho. De acordo com a entidade, a devolução do Imposto de Renda retido na malha fina, que hoje leva até cinco anos, será acelerada.



Segundo o texto, as emendas, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), não retiram prerrogativas dos auditores. Os auditores se concentrariam na fiscalização de grandes contribuintes, enquanto os analistas cuidariam das declarações das pessoas físicas e de micro e pequenas empresas. Até 1997, destaca o Sindireceita, os analistas exerciam atividades de fiscalização, mas a função passou a ser restrita aos auditores.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Presidente da Câmara vai pedir urgência para proposta que cria cargos no STM

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Agência Câmara Notícias     -     06/04/2015


A proposta também confere ao juiz federal da Justiça Militar competência para presidir os conselhos de justiça e para julgar pedidos de habeas corpus contra ato de autoridade militar


O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, vai sugerir aos líderes partidários que o Projeto de Lei 7683/14 tramite em regime de urgência. A decisão foi motivada pelo pedido do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, nesta segunda-feira (6).


A proposta promove reformas no sistema de Justiça militar da União. A principal delas é o deslocamento da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar. Hoje quem julga esses casos são os conselhos de Justiça.


O STM, que elaborou o projeto, explica que a Justiça Militar da União julga, além de crimes cometidos por militares, “crimes militares definidos em lei”, mesmo que praticados por civis. A justificativa que acompanha a proposta ressalta que a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades da caserna e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.


A proposta também confere ao juiz federal da Justiça Militar competência para presidir os conselhos de justiça e para julgar pedidos de habeas corpus contra ato de autoridade militar


Cunha declarou apoio, ainda, a outra proposta que cria novos cargos e funções no STM. Esse projeto, no entanto, ainda não foi enviado ao Congresso pelo Conselho Nacional de Justiça.


Tramitação



Em regime de prioridade, o projeto7683/14 será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Em plena época de IR, auditores param em todo o País contra MP que ataca Receita

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InfoMoney     -     06/04/2015


Os contribuintes brasileiros têm mais 25 dias para declarar o Imposto de Renda de 2015. Porém, apesar da época, os auditores fiscais anunciaram que irão suspender as atividades em todo o País a partir desta terça-feira (7). A greve é em protesto contra a aprovação, na semana passada, das emendas 40 e 41 à Medida Provisória 660, em comissão especial da Câmara dos Deputados. Segundo Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), o movimento durará o tempo necessário para que as emendas – que compartilham atribuições dos auditores com um cargo auxiliar – sejam retiradas da MP, antes que chegue à votação no plenário.



A paralisação será por tempo indeterminado nos portos, aeroportos e demais unidades da Receita Federal. Haverá operações-padrão, sendo que ainda não está decidido onde, e também não serão repassados créditos vindos das autuações tributárias. “Vamos parar até que a Receita e o Palácio do Planalto consigam interferir nesse absurdo. O governo, aliás, tinha pedido uma atenção especial dos auditores para o ajuste fiscal em andamento. E vinha sendo feito até a aprovação das emendas”, salientou Damasceno. Entenda A MP 660 concede a equiparação de cargo àqueles que entraram para o serviço público com a função de ajudar o auditor fiscal e pode causar um rombo estimado em R$ 2 bilhões aos cofres públicos. Além disso, a equivalência permitirá a fiscalizarão dos contribuintes, apesar de o cargo auxiliar não ter esta formação.



Damasceno lembra que, contra a equiparação, existe a Adin 4.616 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), impetrada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que questiona a transformação deste cargo em nível superior. “Exceto os servidores que serão ‘promovidos’ e os sonegadores, não há um único vencedor. O problema é que tal iniciativa chega no exato instante em que a maior resposta às manifestações das ruas deveria ser o fortalecimento dos organismos de controle e fiscalização”, afirma. 


No outro lado, o SindiReceita (Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil) defende a medida, afirmando que as emendas incorporadas ao texto da MP 660/14 não vão além da modernização do marco legal da Carreira Auditoria."Justa, do ponto de vista do reconhecimento do trabalho de seus integrantes, e necessária, diante dos desafios colocados ao fisco federal. Não se trata de um trem da alegria, é apenas uma alternativa colocada à mesa diante do triste imobilismo do Poder Executivo", diz em comunicado. IR Como a restituição das declarações deste ano está prevista para começar no dia 15 de junho, dependendo do tempo de duração da paralisação, o andamento do próprio Imposto de Renda pode ser afetado.



Segundo a assessoria de imprensa do Sindifisco Nacional, até o dia 30 de abril, que é quando termina o prazo para a declaração, o processo é normal, já que as declarações são processadas automaticamente por um sistema. Depois disso, é que começa o trabalho dos auditores para verificar quem caiu na malha fina ou teve algum problema com a Receita Federal. Obviamente, o sindicato espera que a paralisação termine antes do prazo final do Imposto e não interfira com o calendário de restituição.

Finanças aprova reajuste de salários dos servidores do Ministério Público da União

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Agência Câmara Notícias     -     06/04/2015


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na terça-feira (31) o Projeto de Lei 7919/14, do Ministério Público da União (MPU), que reestrutura as carreiras dos servidores dessa instituição, com a fixação de novos salários e a instituição de novos cargos.


A proposta revoga a Lei 11.415/06, que trata atualmente das carreiras do MPU, reproduzindo, porém, uma parte significativa dos dispositivos da lei atual que regulamentam o ingresso, a promoção e o desenvolvimento na carreira dos servidores.


De acordo com relatório do MPU enviado junto com o projeto, o impacto dos novos salários deve ser de R$ 165 milhões em 2015.


Responsabilidade fiscal


O relator, deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), lembrou que o aumento não pôde ser incluído na Lei Orçamentária de 2015 (PL 13/14, aprovado no Congresso e aguardando sanção) por causa do cenário econômico atual com necessidade de “manter um quadro de responsabilidade fiscal”.


A falta de recursos para aprovação do reajuste na proposta orçamentária fez com que o Procurador-Geral da República entrasse com mandado de segurança contra o Executivo.


O Supremo Tribunal Federal deu uma decisão liminar para assegurar a análise do Congresso das propostas orçamentárias enviadas pelo Judiciário. Apesar da decisão, o Orçamento para 2015, aprovado pelo Congresso, veio sem o reajuste.


Condicionamento


Para garantir a viabilidade financeira da proposta, Vieira Lima condicionou a eficácia do projeto à existência de autorização na proposta orçamentária anual da dotação para o aumento.


Segundo ele a proposta vai “consertar uma injustiça” contra os servidores do Ministério Público. Ele lembrou que o relatório serviu para respaldar questões idênticas para os servidores do judiciário.


O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) elogiou a adequação feita pelo relator e disse que a comissão não pode aprovar projetos sem previsão de impacto financeiro. “99% dos projetos que chegam à comissão não tem adequação financeira e orçamentária”, criticou.


“Nessa política salarial dos últimos anos, [a carreira] tem recebido reajustes menores que a inflação”, disse o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).


Novos salários


Pela proposta, os vencimentos de analista do MPU – que hoje variam de R$ 4.633 a R$ 6.957 – vão variar de R$ 7.323 a R$ 10.883. Já os salários de técnico – que hoje vão de R$ 2.824 a R$ 4.240 – vão variar de R$ 4.363 a R$ 6.633. Os salários de auxiliar do MPU também são reajustados pelo projeto, mas, conforme o texto, a carreira passará a constituir quadro em extinção, devendo os cargos ser extintos ou transformados, à medida que vagarem.


O projeto também prevê reajustes de 15% para as funções de confiança e reajustes que vão de 5,3% a 25% na remuneração dos cargos em comissão. Segundo Janot, a ideia é “recompor as perdas sofridas e estabelecer perspectivas e incentivos de desenvolvimento profissional”.


Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), a despesa total com pessoal do MPU não poderá exceder a 0,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) em cada período de apuração.


Novos cargos e gratificações


O texto cria novos cargos de natureza especial: de secretário-geral do MPU; de chefe de gabinete do procurador-geral da República; e de secretário do Conselho Nacional do MP – todos com salário de R$ 16.272.


Além disso, o texto passa a denominar Inspetor e Agente de Segurança Institucional ao servidor do MPU cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança. Esse servidor continuará ganhando Gratificação de Atividade de Segurança de 35% do vencimento básico mensal, se desempenhar atividades com uso de arma de fogo.


Nos demais casos, a gratificação será reduzida para 25% do vencimento básico mensal. O projeto estende ainda a Gratificação de Projeto para todos os servidores da carreira de Técnico.


Terceirização


O relator manteve emenda da Comissão de Administração, Trabalho e Serviço Público que retirou a possibilidade de autorizar a terceirização de algumas atividades/meio, como transporte, secretariado e recepção.


De acordo com a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora nessa comissão, já há normas específicas suficientes sobre a matéria, que deveria ser prevista apenas em regulamento.


Tramitação



De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No fim de novembro de 2014, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o texto.

Militares são igualadas a servidoras civis e ganham licença-maternidade de 180 dias

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Agência Câmara Notícias     -     06/04/2015


Entrou em vigor na quarta-feira (25) a Lei 13.109/15, que garante às mulheres militares seis meses de licença-maternidade, a exemplo do que já é aplicado às servidoras civis desde 2009. Até então, as militares contavam apenas com a licença de 120 dias, sem direito à prorrogação.


A nova lei autoriza que as militares tenham a licença prorrogada uma segunda vez, além do período de seis meses, por autorização da Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, em razão da saúde do filho da militar.


As licenças maternidade, adoção e paternidade autorizadas pela nova lei ainda dependem de regulamentação por ato do poder Executivo para determinar as regras da concessão da licença e indicar as atividades proibidas às militares gestantes.


Direitos iguais


A sanção da presidente Dilma Rousseff ao projeto que deu origem à lei ocorreu na quarta-feira (25). A Lei é fruto do Projeto de Lei 5896/09, do Executivo, aprovado em abril de 2013 na Câmara. De acordo com o Planalto, a lei beneficia cerca de 23 mil mulheres que atuam no âmbito das Forças Armadas.


Relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Luiz Couto (PT-PB) ressaltou que o texto garante direitos iguais para servidores militares e civis.


As militares também ganharão com a lei o direito de pedir mudança de função durante a gravidez, quando suas condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas.


A nova lei também garante afastamento de 30 dias no caso de aborto ou natimorto. As gestantes também poderão exigir mudança de função em decorrência da gravidez.


Adoção


Militares adotantes também terão direito à licença, que será concedida de acordo com a idade da criança sob guarda. Para crianças de até um ano, o afastamento é de 90 dias, prorrogáveis por 45 dias. A licença será de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, para crianças maiores de um ano.



O militar pai tem direito a cinco dias consecutivos de licença paternidade pelo nascimento ou adoção dos filhos.

AGU comprova prescrição em pedido de reajuste de servidores públicos federais

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BSPF     -     06/04/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que pedido de execução prescreve após cinco anos de omissão dos autores. No caso, os advogados públicos impediram o pagamento de reajuste de 11,98% a servidores públicos federais que se omitiram e só acionaram a Justiça depois de dez anos de trânsito em julgado da ação em que reivindicavam o aumento.


A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, favorável aos servidores, transitou em julgado em março de 2003. Porém, os autos foram arquivados e os autores pediram o desarquivamento, o que foi realizado duas vezes - em maio de 2012 e junho de 2014 -, mas sem nada ser requerido. Somente em agosto de 2014, eles acionaram a Justiça para pedir os valores que tinham direito.


Diante da omissão dos autores, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), unidade da AGU que atuou no caso, pediu que o Judiciário reconhecesse a prescrição. Segundo os advogados públicos, o prazo para execução de título executivo é de cinco anos. "O devedor não pode ficar aguardando a eternidade a vontade exequente para satisfação do crédito", afirmou a unidade da AGU.


Acolhendo os argumentos apresentados, a 26ª Vara Federal de São Paulo (SP) confirmou a prescrição quinquenal e julgou extinto o processo, com resolução de mérito. "Visto que os autores deixaram transcorrer mais de dez anos para dar início à execução do julgado, cujo trânsito foi certificado em março de 2003", entendeu o magistrado.


O valor economizado aos cofres públicos com a decisão ainda está sendo calculado.


A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0039739-59.1999.403.6100 - 26ª Vara Federal de São Paulo.



Com informações da assessoria de imprensa da AGU

AGU impediu, na Justiça, a contratação irregular de servidores

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BSPF     -     06/04/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a contratação irregular de servidores para a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), e a implantação de sistema informatizado de cadastramento dos processos e/ou procedimentos de supervisão. Os advogados da União confirmaram que o pedido, feito pelo Ministério Público Federal (MPF), era indevido, pois invadia a previsão orçamentária e exigia o cumprimento de medidas em curto prazo.


O MPF ajuizou ação civil pública para que a Justiça obrigasse a União a contratar analistas e técnicos no prazo máximo de 180 dias, com aplicação de multa, enquanto não aprovado o Projeto de Lei nº 4372/2012, que prevê a criação da autarquia destinada a supervisão da educação superior.


Contestando o pedido, a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região defendeu que o MPF procura intervir em ato da Administração Pública, e não a responsabilização de algum agente por eventual dano causado a terceiros. Destacou que não foi identificada nenhuma irregularidade ou prejuízo que justifique a concessão do pedido.


Segundo os advogados, é indevida a interferência do Poder Judiciário tanto nas atribuições constitucionais do Poder Legislativo quanto nas do Poder Executivo, uma vez que cabe ao Congresso Nacional aprovar o orçamento anual da União e ao Executivo aplicar as respectivas verbas financeiras disponíveis, segundo critérios próprios de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, é proibido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.


A PRU3 explicou, ainda, que a execução de políticas públicas demanda a necessidade de observância de rígidas regras orçamentárias, que impõem a previsão e a destinação dos recursos públicos, a ordenação e realização das despesas, conforme o disposto na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.


A 7ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo acolheu a defesa da AGU e rejeitou o pedido do MPF. "Não há como afirmar que as soluções apontadas pelo parquet, que demandam a necessidade de aporte orçamentário, apresentem solução efetiva", diz um trecho da decisão.


A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0003887-78.2015.403.6100 - 7ª Vara Cível/SP.



Com informações da assessoria de imprensa da AGU

IR sobre o13º gera ruído

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Jornal O Imparcial     -     05/04/2015




Receita muda forma de declaração do salário extra no ajuste anual e contribuintes alegam que estão pagando mais imposto do que o devido. Fisco nega


Os contribuintes que recebem 13º salário podem estar sendo punidos pela Receita Federal, seja pagando Imposto de Renda (IR) a mais seja tendo restituição menor no ajuste anual. Na declaração deste ano, cujo prazo se encerra em 30 de abril, o Fisco decidiu que o rendimento extra deve ser informação em um campo específico. Com isso, o IR recolhido deixou de ser somado aos Tributos referentes aos salários mensais. Para alguns especialistas, essa mudança é prejudicial aos trabalhadores.


Segundo a Receita, o IR sobre o 13º é exclusivo na fonte, e definitivo. Ou seja, não é devolvido aos contribuintes. A restituição só ocorre para aposentados e pessoas com doenças graves. No entender do Fisco, isso sempre ocorreu, e o que está causando confusão é o fato de, agora, haver um campo específico para a informação sobre o abono de fim de ano.


Contribuintes que fizeram simulação da declaração garantem, porém, que, nos anos anteriores, o IR sobre o 13º era computado com os demais Tributos recolhidos durante o ajuste anual. Agora, ao declararem os dados separadamente, estão sendo prejudicados. "Simulei os dois modelos: um, incluindo o IR do 13º na soma total de Tributos pagos; outro separando os valores. Pelo primeiro, teria R$ 1,6 mil a mais de restituição", afirmou uma servidora pública que pediu anonimato.


Para o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Sage, a decisão da Receita de separar a declaração do 13º das demais fontes de renda foi uma forma de facilitar a vida de aposentados e pessoas com doenças graves, que são isentos de tributação em rendimentos recebidos de Previdência Social - aposentadoria, pensão ou auxílio-doença. "No caso dos demais contribuintes, a tributação é exclusivamente na fonte e definitiva", esclareceu.



Entre Servidores Públicos, as dúvidas são ainda maiores, porque o governo entregou a cópia dos rendimentos sem separar o 13º do total. Depois, enviou novo documento separando os dados. Mas muitos já haviam prestado contas e, na hora de fazerem as retificadoras, estão sendo surpreendidos com restituições menores.