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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 6 de abril de 2015

AGU impediu, na Justiça, a contratação irregular de servidores

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     06/04/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a contratação irregular de servidores para a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), e a implantação de sistema informatizado de cadastramento dos processos e/ou procedimentos de supervisão. Os advogados da União confirmaram que o pedido, feito pelo Ministério Público Federal (MPF), era indevido, pois invadia a previsão orçamentária e exigia o cumprimento de medidas em curto prazo.


O MPF ajuizou ação civil pública para que a Justiça obrigasse a União a contratar analistas e técnicos no prazo máximo de 180 dias, com aplicação de multa, enquanto não aprovado o Projeto de Lei nº 4372/2012, que prevê a criação da autarquia destinada a supervisão da educação superior.


Contestando o pedido, a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região defendeu que o MPF procura intervir em ato da Administração Pública, e não a responsabilização de algum agente por eventual dano causado a terceiros. Destacou que não foi identificada nenhuma irregularidade ou prejuízo que justifique a concessão do pedido.


Segundo os advogados, é indevida a interferência do Poder Judiciário tanto nas atribuições constitucionais do Poder Legislativo quanto nas do Poder Executivo, uma vez que cabe ao Congresso Nacional aprovar o orçamento anual da União e ao Executivo aplicar as respectivas verbas financeiras disponíveis, segundo critérios próprios de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, é proibido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.


A PRU3 explicou, ainda, que a execução de políticas públicas demanda a necessidade de observância de rígidas regras orçamentárias, que impõem a previsão e a destinação dos recursos públicos, a ordenação e realização das despesas, conforme o disposto na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.


A 7ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo acolheu a defesa da AGU e rejeitou o pedido do MPF. "Não há como afirmar que as soluções apontadas pelo parquet, que demandam a necessidade de aporte orçamentário, apresentem solução efetiva", diz um trecho da decisão.


A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0003887-78.2015.403.6100 - 7ª Vara Cível/SP.



Com informações da assessoria de imprensa da AGU

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