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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 8 de abril de 2015

Transformação, transposição ou burla ao concurso público no Senado?

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     08/04/2015


O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União – TCU, pediu vista em processo de relatoria do também ministro Benjamin Zymler que determinava ao Senado desconstituir atos que transformaram em cargos efetivos os empregos de confiança de Secretário Parlamentar e Assessor então ocupados. O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues.


O processo em questão é o TC- 041.327/2012-4 e a questão sucinta polêmica, já que pode se constituir mais um caso do famoso “trem da alegria”: cidadãos que ganham de presente um cargo público estável e passam a gozar de todos os direitos de servidores públicos mesmo sem terem sido aprovados em concurso.


Comentários do CAB: embora tenha-se usado a expressão “transformaram”, como sinônimo de transformação de cargo público, na realidade houve uma verdadeira burla ao concurso público. Tecnicamente, transformação é o ato de alterar as atribuições de um cargo, transposição é a ilegalidade de alterar de um cargo para outro e burla é a inconstitucionalidade de ocupar cargo público sem prévio concurso, em afronta ao art. 37 da Constituição.



Fonte: Canal Aberto Brasil

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