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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 1 de maio de 2015

Câmara estuda instituir ponto eletrônico também para cargos comissionados

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Congresso em Foco     -     01/05/2015


Após reunião da Mesa Diretora na última quarta-feira, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, informou que o ponto eletrônico para controlar a carga horária dos 11 mil servidores efetivos da Casa será novamente utilizado


A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados vai se reunir na próxima semana para tentar incluir os cargos de confiança dos deputados na exigência de bater o ponto eletrônico. Segundo a coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, dos 11 mil servidores empregados pelos deputados, só 2 mil despacham nos gabinetes em Brasília.


Após reunião da Mesa Diretora na última quarta-feira (29), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informou que o ponto eletrônico para controlar a carga horária dos 11 mil servidores efetivos da Casa será novamente utilizado. A medida já está em vigor. A Mesa, no entanto, livrou da exigência do ponto eletrônico os funcionários contratados diretamente pelos deputados, como os secretários parlamentares e os ocupantes de cargo de natureza especial (CNEs).


Atualmente, a Casa tem mais de 10 mil secretários parlamentares e CNEs. “A medida vai beneficiar os servidores que realmente trabalham, e que são a maioria”, disse Cunha.



Os servidores efetivos (concursados ou que entraram para o quadro de servidores antes da emenda constitucional que tornou obrigatória a aprovação por concurso público) terão de utilizar o ponto eletrônico no horário de expediente: das 8h às 12h e das 14h às 19h. Também será instituído um banco de horas extras para os servidores. O pagamento dessas horas será feito por meio de folgas. Outra mudança será a contabilização total das horas extras em dias de sessão. Mas elas somente serão computadas para aqueles que trabalham diretamente no plenário.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Primeira Seção mantém incidência de IR sobre adicional de férias gozadas

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BSPF     -     30/04/2015


Após intenso debate, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas. A decisão foi tomada no julgamento de recurso repetitivo, que serve de orientação para todo o Judiciário de primeiro e segundo grau no país. O tema está cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 881.


Apesar de manter a jurisprudência do colegiado, a votação foi apertada, tendo sido concluída com o voto de desempate do presidente, ministro Humberto Martins. Por maioria, a Seção deu provimento a recurso do estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça local que havia afastado a incidência do tributo sobre as férias dos servidores estaduais. 


Além de Martins, mantiveram a tese de que o adicional de férias gera acréscimo patrimonial e, por isso, integra a base de cálculo do IR os ministros Benedito Gonçalves (relator do acórdão), Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Napoleão Nunes Maia Filho.


Para a Primeira Seção, apenas o adicional de um terço de férias não gozadas é que tem natureza indenizatória e não sofre incidência de IR. A tese foi fixada também em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.111.223) e na Súmula 386.


Divergência


O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela mudança da jurisprudência. Segundo ele, com o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da natureza indenizatória da verba em discussão, seria necessário readequar o entendimento do STJ.


“Em que pese o STF ainda não ter julgado o tema referente à incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias em sede de repercussão geral, já que pendente de exame o RE 593.068, há pacífica jurisprudência daquela corte no sentido de que o referido adicional, também quando incidente sobre férias gozadas, possui natureza indenizatória”, afirmou Campbell no voto.


O ministro ressaltou que o direito ao repouso das férias e ao adicional tem o objetivo de reparar o desgaste sofrido pelo trabalhador em decorrência do exercício normal de sua profissão durante o período aquisitivo. O dinheiro recebido serviria para atividades de lazer que permitissem a recomposição de seu estado de saúde física e mental.


Esse entendimento foi acompanhado pela ministra Regina Helena Costa e pelos ministros Herman Benjamin e Og Fernandes, que defenderam a necessidade de alterar a posição do colegiado. Contudo, ficaram vencidos.


Tributos distintos


Ao manter o entendimento já consolidado no STJ, o autor do voto vencedor, ministro Benedito Gonçalves, explicou que é preciso diferenciar a discussão sobre incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda.


Gonçalves afirmou que o STJ, alinhando-se à jurisprudência do STF, passou a considerar que o adicional de férias não pode ser tributado pela contribuição previdenciária sobre a folha de salários.


Ele destacou que, no julgamento da PET 7.296, a Primeira Seção estabeleceu na ementa: “Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria.” A tese também foi fixada em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.230.957).


Para o autor do voto vencedor, as razões que levaram o STF a concluir pela não incidência de contribuição previdenciária não são suficientes para que o STJ conclua pelo caráter indenizatório do adicional de férias e altere seu entendimento também sobre a sujeição ao IR.


“Ocorre que o STF, essencialmente, afastou a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional das férias gozadas, não em razão do seu caráter indenizatório, mas sim em razão da não incorporação para fins de aposentadoria”, analisou Gonçalves.



Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

É legal contratação de profissionais temporários para a ANS

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BSPF     -     30/04/2015


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a contratação, sem concurso público, de 200 profissionais temporários para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para os ministros, a necessidade dos temporários foi devidamente demonstrada e todos os requisitos legais foram cumpridos.


A contratação dos temporários foi questionada em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). A entidade pretendia anular portaria do Ministério do Planejamento e do Ministério da Saúde que autorizou a contratação.


O ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, destacou que a administração demonstrou o acúmulo de trabalho e a demanda crescente, que não poderiam ser atendidos por meio de serviço extraordinário dos servidores. Além disso, informou que não há cargos vagos e que aguarda a tramitação no Congresso Nacional de projetos para a criação de novos postos.


“Há fundamentação adequada e suficiente para a contratação imediata, uma vez que o quadro de pessoal da ANS já está completo, inexistindo, portanto, cargos vagos para a realização de concurso público, além de os temporários contratados estarem vinculados a uma demanda transitória e pontual, pautada no excesso do volume de trabalho em diversas áreas da agência reguladora”, disse o relator.


Prejuízos


Com base nas informações apresentadas pela administração, ele afirmou ainda que a espera pela eventual realização de concurso “poderá acarretar sérios prejuízos tanto ao erário, com possíveis prescrições de multas impostas, como para a sociedade”.


Gonçalves ressaltou que esse também foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao decidir que a Constituição Federal autoriza a contratação de servidores sem concurso, quer para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho de atividades regulares e permanentes, desde que, nesse último caso, ela seja indispensável ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.


Seguindo essas considerações, a Seção negou o mandado de segurança do Sinagências por unanimidade de votos.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Suspenso julgamento sobre averbação de tempo especial de aposentadoria de servidores públicos

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BSPF     -     30/04/2015


Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 4204, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) por servidora pública federal que alega omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal. A discussão, a ser finalizada pela Corte, pretende saber se a autora do processo tem direito à contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial.


A servidora pública afirma ter exercido atividades insalubres na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, entre os anos de 1993 a 2001, tanto que recebia adicional de insalubridade. No MI, ela pede que tal período seja contado e averbado pela administração pública para a sua aposentadoria.


Voto do relator


De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, a jurisprudência apresenta entendimentos diferentes. Ele lembrou que o STF reconheceu a existência de lacuna normativa na disciplina da aposentadoria especial em relação às atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Sobre a matéria, a Corte editou a Súmula vinculante nº 33, segundo a qual “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.


Ele também observou que há farta jurisprudência do Plenário no sentido da aplicação do artigo 57, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, que preveem aposentadoria integral em 15, 20 ou 25 anos de atividade a depender do grau de insalubridade. “Foi excluída a possibilidade de averbação do tempo de serviço em condições especiais e sua conversão em tempo comum, mediante a incidência de um fator multiplicador, como a meu ver está contemplado no artigo 57, parágrafo 5º da Lei 8.213/91”, disse, ao acrescentar que a jurisprudência, portanto, afasta para os servidores públicos a aplicação de parte das regras previstas para os trabalhadores em geral.


O relator verificou que, em diversos precedentes, a Corte foi além de assentar uma mera inadequação procedimental, ao entender incabível o instrumento do mandado de injunção para tais casos. “Decidiu-se pela impossibilidade de contagem diferenciada de tempo especial por servidor público”.


Segundo o ministro, a vontade da Constituição é no sentido de que “quem trabalha em condições especiais de risco tem o direito de trabalhar por menos tempo”. “Se essa pessoa não trabalhou 25 anos em condições de risco para poder se aposentar, mas trabalhou 20 anos, então esses 20 anos têm que estar sujeitos a uma contagem mais abrangente desse tempo de serviço, pois foi um serviço prestado em condições de insalubridade. De modo que proibir a averbação é retirar, a meu ver, um direito que foi assegurado pela Constituição”, finalizou.


Assim, o relator votou pela concessão parcial do MI para reconhecer a existência de omissão normativa quanto ao direito à aposentadoria especial de servidores públicos (artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, CF) e determinar à autoridade administrativa que analise o requerimento da impetrante com base no Regime Geral da Previdência Social (artigo 57, parágrafo 5º, da Lei 8.213/91), “disciplina atualmente vigente”. Caso o Plenário entenda que o Mandado de Injunção é incabível para tais fins, o ministro propôs que a Corte afirme a possibilidade jurídica de averbação e contagem diferenciada de tempo especial por parte de servidores públicos, com base no artigo 57, parágrafo 5º, da Lei 8.213/91, “a ser buscada pelas vias ordinárias”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidores públicos que respondem a processos judiciais contam com auxílio da AGU

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AGU     -     30/04/2015

Na próxima sexta-feira (01/05) é celebrado o Dia Internacional do Trabalho. A data é lembrada, anualmente, por quem busca melhorias nas condições de trabalho, maiores salários e valorização de carreiras. Mas, principalmente para os 500 mil servidores que exercem função pública, trabalhar com segurança jurídica é extremamente importante.


O respaldo é assegurado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O artigo 22 da Lei nº 9.028/1995 autoriza à instituição e seus órgãos a representarem judicialmente membros dos poderes da República e servidores públicos, inclusive os comissionados, em ações penais derivadas do exercício da função.


A atuação em defesa dos servidores é constante e ocorre em todo o país. Em Divinópolis (MG), por exemplo, foram mais de dez casos de requisição de defesa da Advocacia-Geral nos últimos anos. A maioria ligada a profissionais que prestam serviços ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em especial peritos e médicos, que precisaram do apoio da AGU para não serem condenados indevidamente em processos por suposto dano moral.


``Também houve acompanhamento de servidores em inquéritos policiais perante a Polícia Federal para apuração de crime de desobediência e em processos administrativos junto às subseções da Ordem dos Advogados do Brasil", acrescenta a procuradora Seccional Federal do município, Márcia Mesquita. A procuradora alerta, no entanto, que a AGU não defende servidores caso tenha sido cometido algum abuso ou desvio de poder, ilegalidade, improbidade ou imoralidade administrativa.


Para quem está na linha de frente do serviço público federal, como Cláudia Maria Archer, assistente de tecnologia da informação na Procuradoria Federal no Maranhão, a convicção de que haverá amparo contra arbitrariedades é importante.


"Saber que temos advogados para nos defender em caso de ações judiciais decorrentes do exercício da função nos tranquiliza e faz com que realizemos nosso trabalho mais despreocupados. Pois, se estivermos corretos, seguindo as normas do serviço público, estamos seguros de contar com a AGU", afirma.


Como solicitar


O apoio judicial deve ser solicitado por meio de um requerimento formal encaminhado à chefia ou para um representante da AGU no órgão. No pedido, devem constar os dados pessoais e funcionais, a descrição dos fatos que deram origem à processo juidical e, se possível, a indicação de testemunhas.



Os servidores devem ficar atentos aos prazos. A solicitação deve ser feita em, no máximo, três dias após a notificação judicial ou administrativa. Além disso, cabe conferir se o caso se enquadra nos requisitos expressos na Portaria AGU 408/2009. A defesa só pode ser realizada quando o ato que gerou o processo judicial foi praticado pelo servidor no estrito exercício de sua função.

Segep define critérios sobre serviço extraordinário e pagamento de adicional

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BSPF - 30/04/2015


Orientação estabelece regras para agilizar prestação de serviço em situações emergenciais


A Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) repassou, nesta quinta-feira (30), aos órgãos do Executivo Federal, por meio do Diário Oficial da União, uma nova Orientação Normativa nº 3, sobre a concessão de adicional por serviço extraordinário e as condições para que a prestação desse tipo serviço seja autorizada. O objetivo é aplicar a legislação de forma a coibir distorções e a garantir economicidade nos procedimentos adotados. O pagamento de adicional sobre serviço extraordinário é previsto na Lei nº 8.112/90 (art. 73 e 74).


O adicional por serviço extraordinário é devido ao servidor que, por determinação expressa e prévio aviso da administração, realizar tarefas decorrentes de situações excepcionais e temporárias, atribuídas como “de imprescindível necessidade para o serviço público”, em período que excede o horário do expediente.


De acordo com a Orientação Normativa nº 3, o serviço extraordinário deverá ocorrer logo após a jornada de trabalho do servidor, respeitado o limite máximo de duas horas diárias, 44 mensais e 90 anuais, consecutivas ou não. O adicional para esses casos tem o percentual estipulado em 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. 



Situações emergenciais


A Orientação Normativa nº 3 inova em relação às orientações revogadas de 1991 e 2008, ao prever que a autorização do serviço extraordinário possa ocorrer por meio eletrônico em situações de emergência ou calamidade pública. A medida se aplica aos casos de urgência com risco de prejuízo ou ameaça à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens. Para essas ocorrências, a justificativa da proposição poderá ser apresentada no prazo de cinco dias.


O adicional por serviço extraordinário não será pago a ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, ao servidor remunerado por subsídio ou aquele que faça jus à adicional por plantão hospitalar.


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Aprovada reestruturação de carreiras do MPU

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Jornal da Câmara     -     30/04/2015


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, com emendas, o Projeto de Lei 7919/14, do Ministério Público da União (MPU), que reestrutura as carreiras dos seus servidores, com novos cargos e salários. O texto foi aprovado de maneira conclusiva e segue para análise do Senado. Novos salários - Pela proposta, os vencimentos de analista – que hoje variam de R$ 4.633 a R$ 6.957 – vão variar de R$ 7.323 a R$ 10.883. Já os salários de técnico – que vão de R$ 2.824 a R$ 4.240 – vão variar de R$ 4.363 a R$ 6.633.


Os salários de auxiliar do MPU também são reajustados, mas a carreira passará a constituir quadro em extinção, devendo os cargos ser extintos à medida que vagarem. O projeto também prevê reajustes de 15% para as funções de confiança, e reajustes entre 5,3% a 25% na remuneração dos cargos em comissão. Relator na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) votou pela aprovação do texto com as emendas comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


A emenda da Comissão de Finanças condicionou o projeto à existência de autorização, no Orçamento, da verba para o aumento. Já a emenda da Comissão de Trabalho pretende retirar do texto regras especificas sobre a terceirização de algumas atividades-meio, como transporte, secretariado, recepção e atendimento em tecnologia da informação.

Câmara adotará ponto eletrônico para servidores

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BSPF     -     30/04/2015


Após reunião da Mesa Diretora nesta quarta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, informou que, a partir de 1º de maio, será usado o ponto eletrônico para controlar a carga horária dos cerca de 3400 servidores efetivos da Casa. “A medida vai beneficiar os servidores que realmente trabalham, e que são a maioria”, ressaltou Eduardo Cunha.


Fonte: Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 29 de abril de 2015

ATENÇÃO! FEVEREIRO DE 2019 ASTERÓIDE NT7 CAIRÁ NA TERRA, APOCALIPSE PREV...



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Jornais divulgam sinais da Vinda de Jesus




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STF autoriza terceirização no serviço público

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BSPF     -     29/04/2015

Em preocupante decisão tomada na semana passada (notícia encadeada abaixo), o STF autorizou a realização de “parcerias” pela Administração Pública para execução de serviços essenciais como saúde, ensino, pesquisa e cultura.

Parece brincadeira? Não é. A se ter ideia da extensão do dano com o sinal verde da Corte Constitucional, universidades e outras instituições públicas de ensino, assim como seus hospitais poderão contratar trabalhadores celetistas, mediados por Organizações Sociais (qualificadas conforme a Lei 9637/98).

Aparentemente, a privatização abre caminho e sapateia sobre o artigo 37, II, da Constituição (para dizer o mínimo), independente do nome que se dê ao procedimento. Causa surpresa que, em tempos de combate à corrução, a principal medida para a impessoalidade na disputa de cargos efetivos seja desconsiderada por completo.

Lembremos que várias “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos” (público que pode virar OS), que prestavam serviços para universidades e institutos médicos públicos, em um arremedo do que agora foi liberado pelo STF (normalmente com o nome de fundações), envolveram-se em episódios assustadores de desvio do dinheiro público.

Não faz muito tempo, o Supremo julgou inconstitucional a dubiedade de regime jurídico introduzida pela EC 19/98, que permitia a convivência entre estatuto dos servidores e CLT nos provimentos para desempenho das funções públicas. Porém, agora o setor privado poderá disputar sua fatia na execução de atividades essenciais, desde que credenciados nos termos da Lei das Organizações Sociais.

Ao que parece, também o PL 4330 que trata da terceirização na esfera privada não precisa alcançar o serviço público, ele já encontrou outro caminho para a execução indireta de atividades-fim que deveriam ser prestadas diretamente pelo Estado.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Servidor que trabalha em ambiente insalubre tem direito à aposentadoria especial

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ALESSANDRA HORTO E HELIO ALMEIDA
O DIA     -    29/04/2015


Categoria integra um dos três grupos que são mencionados no Artigo 40, Parágrafo 4º da Constituição Federal

Rio - Os servidores públicos que trabalham em ambientes insalubres tiveram reafirmado o direito à aposentadoria especial, conforme prevê a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF). A categoria integra um dos três grupos que são mencionados no Artigo 40, Parágrafo 4º da Constituição Federal. Abrange servidores que atuam em atividades exercidas sob condições especiais, como exposição a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, independente da existência de mandando de injunção.

O ministro do STF Gilmar Mendes negou seguimento à Reclamação 18.868, na qual 31 associações representativas de servidores federais alegam que a Instrução Normativa 3/14 do Ministério da Previdência Social e a Orientação Normativa 5/14 do Ministério do Planejamento desrespeitavam a Súmula Vinculante 33, que determina a aplicação ao servidor público, no que couber, das regras do RGPS (INSS) sobre a aposentadoria especial que trata do Artigo 40, Parágrafo 4º, III da Constituição.

As entidades também sustentavam que a Súmula Vinculante 33 foi violada porque os órgãos públicos vedam a conversão de tempo especial em comum para fins de contagem de tempo para cálculo de aposentadoria comum e não admitem que a concessão de adicional de insalubridade seja utilizada como única prova de reconhecimento do tempo especial.


Outro entendimento das entidades representativas é de que as aposentadorias especiais concedidas aos servidores que ingressaram no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 deveriam ser calculadas pela integralidade da remuneração e revistas pela paridade com a remuneração dos ativos. Gilmar Mendes observou que jurisprudência do STF afastou a discussão referente à contagem.

CRIAÇÃO DE BARREIRAS

Advogado especialista em direito do servidor, Rudi Cassel explicou à coluna que os servidores públicos são desestimulados a pedir aposentadoria especial. “Como a Súmula não detalhou a questão remuneratória e de contagem de tempo, os órgãos estão criando barreiras para que haja opção final pela aposentadoria convencional”, disse.

PERDA REMUNERATÓRIA

“Há muitos casos de servidores que continuam se submetendo a trabalhar porque vão ter perda na remuneração. Na prática, há muita dificuldade. E a Súmula do Supremo só abrange uma categoria. O STF vai julgar mandado de injunção para aposentadoria especial para deficientes públicos e para agentes de Segurança Pública”, explicou Cassel.

Fim dos contracheques impressos passa a valer a partir de maio

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BSPF     -     29/04/2015

Cancelamento não interfere no recebimento de vencimentos


A Secretaria de Gestão Pública (Segep) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) informa que o cancelamento da impressão de contracheques é uma providência que tem por finalidade exclusiva eliminar custos com papel e gerar economia aos cofres públicos. A expectativa é de economizar R$ 40 milhões por ano com a medida. O cancelamento da entrega dos contracheques pelos Correios não interfere em nada no recebimento dos vencimentos.


A única consequência da medida, para servidor, aposentado ou pensionista, será que, sem criar uma conta de e-mail e sem cadastrar esse endereço eletrônico no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), não será possível visualizar o comprovante de rendimentos pela internet. Neste caso, toda vez que precisar, poderá comparecer ao seu órgão de origem para solicitar o documento.


Pelas novas regras, o contato de e-mail do servidor ou do beneficiário precisa estar cadastrado no Siape. Com esta providência, o comprovante de rendimentos poderá ser obtido via sistema no Portal de Serviços do Servidor.


Conforme a Portaria 73/2015, publicada no Diário Oficial da União no último dia 7 deste mês, a extinção dos comprovantes impressos será realizada de forma escalonada a partir de maio. Primeiro, alcançará os servidores e empregados ativos, policiais militares oriundos dos ex-Territórios Federais, estagiários, médicos residentes e contratados temporários. Em junho, será a vez dos servidores aposentados e beneficiários de pensão, que já possuam endereço de correio eletrônico cadastrado no Siape.


Por fim, para os demais servidores, aposentados, pensionistas, bem como anistiados políticos, os contracheques serão impressos até o mês seguinte ao cadastramento do e-mail pessoal no sistema. Quem tiver dúvidas deve procurar a sua própria unidade de recursos humanos.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Câmara aprova reestruturação de carreiras do MPU

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Agência Câmara Notícias     -     29/04/2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (29), com emendas, o Projeto de Lei 7919/14, do Ministério Público da União (MPU), que reestrutura as carreiras dos seus servidores, com novos cargos e salários. O texto foi aprovado de maneira conclusiva e segue para análise do Senado.


Novos salários


Pela proposta, os vencimentos de analista do MPU – que hoje variam de R$ 4.633 a R$ 6.957 – vão variar de R$ 7.323 a R$ 10.883. Já os salários de técnico – que hoje vão de R$ 2.824 a R$ 4.240 – vão variar de R$ 4.363 a R$ 6.633. Os salários de auxiliar do MPU também são reajustados pelo projeto, mas a carreira passará a constituir quadro em extinção, devendo os cargos ser extintos ou transformados, à medida que vagarem.


O projeto também prevê reajustes de 15% para as funções de confiança, e reajustes que vão de 5,3% a 25% na remuneração dos cargos em comissão.


Novos cargos e gratificações


O texto cria novos cargos de natureza especial: de secretário-geral do MPU; de chefe de gabinete do procurador-geral da República; e de secretário do Conselho Nacional do MP – todos com salário de R$ 16.272.


Além disso, passa a ser denominado Inspetor e Agente de Segurança Institucional o servidor do MPU cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança. Esse servidor continuará ganhando Gratificação de Atividade de Segurança de 35% do vencimento básico mensal, se desempenhar atividades com uso de arma de fogo. Nos demais casos, a gratificação será reduzida para 25% do vencimento básico mensal.


A proposta revoga a Lei 11.415/06, que trata atualmente das carreiras do MPU, reproduzindo, porém, uma parte significativa dos dispositivos da lei atual que regulamentam o ingresso, a promoção e o desenvolvimento na carreira dos servidores.


Relator na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) votou pela aprovação do texto com as emendas da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.



A emenda da Comissão de Finanças condicionou o projeto à existência de autorização, na proposta orçamentária anual, da verba para o aumento. Já a emenda da Comissão de Trabalho pretende retirar do texto regras especificas sobre a terceirização de algumas atividades-meio, como transporte, secretariado, recepção e suporte e atendimento em tecnologia da informação.

Acusados da chacina de Unaí serão julgados por Júri em Belo Horizonte (MG)

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BSPF     -     29/04/2015

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que dois acusados de envolvimento no assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho, ocorrido na cidade de Unaí (MG), em janeiro de 2004, deverão ser julgados na 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte. A maioria dos ministros votou pelo indeferimento dos Habeas Corpus (HCs) 117871 e 117832, nos quais Noberto Mânica e José Alberto de Castro pretendiam que seu julgamento fosse realizado na Vara Federal da Subseção Judiciária de Unaí (MG).


Tese da defesa


Os advogados questionavam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar uma reclamação, cassou decisão do juízo da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que declinou da competência para processar e julgar ações penais sobre o caso. A declinação de competência ocorreu tendo em vista a criação, em 2010, de Vara Federal em Unaí, local em que ocorreram os crimes.


De acordo com a defesa, não há como prevalecer a competência do juízo da Vara Federal de Belo Horizonte, uma vez que a Constituição Federal estabelece que, em crimes dolosos contra a vida, os acusados devem ser julgados pelos seus concidadãos. “A resposta penal deverá ser dada pelo local onde o fato aconteceu”, alegam os defensores.


Denegação


A questão foi trazida para análise da Turma na tarde desta terça-feira (28) com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ele seguiu a divergência instaurada pela ministra Rosa Weber pela denegação dos HCs. “Filio-me ao entendimento preconizado pelo Plenário da Corte no RHC 83181 por ser, a meu ver, a melhor solução para o caso concreto”, ressaltou o ministro. Nesse recurso, o STF pacificou o entendimento de que, quando há desdobramento de comarcas, aos processos penais em curso deve ser aplicado por analogia o artigo 87 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo prevê que a competência é determinada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes mudanças de fato ou direito ocorridas posteriormente.


O ministro Dias Toffoli lembrou que outros corréus foram julgados em agosto de 2013 pelo Tribunal do Júri junto à Subseção Judiciária de Belo Horizonte. “Já houve julgamento nesse feito em relação a esse crime no Tribunal do Júri e isso, pra mim, é o mais marcante no sentido de se manter no local que já houve o julgamento do fato porque nós teríamos uma situação em que alguns corréus foram julgados no Tribunal do Júri de Belo Horizonte e outros no Tribunal do Júri em Unaí”, destacou.


Ele considerou temeroso um eventual deslocamento do processo para a Subseção Judiciária de Unaí, uma vez que poderia comprometer o princípio da isonomia no julgamento dos envolvidos, “o que deve ser observado nesses casos”. “Entendo que a manutenção do feito da subseção de Belo Horizonte não implica afronta à garantia fundamental do Tribunal do Júri de ser o paciente julgado por seus pares”, afirmou o ministro. Na mesma linha votou o ministro Luiz Fux, que, ao votar pela denegação dos habeas corpus, uniu-se à maioria dos votos. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que posicionou-se pela concessão da ordem, ao entender que o caso compete ao juízo federal de Unaí.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Defensoria Pública reajusta valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar

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Canal Aberto Brasil     -     29/04/2015


A Defensoria Pública da União reajustou os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar paga aos seus membros e servidores. Considerando a necessidade do reajuste para esses auxílios, o Defensor Público Geral Federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, por meio da Portaria nº 178/2014, fixou o valor do auxílio-alimentação em R$ 799,00 e da assistência pré-escolar em R$ 632,00. A medida foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União.


Há sete meses, em setembro de 2014, os benefícios já tinham sido atualizados. Na época, o valor do auxílio-alimentação fora fixado em R$ 751,96 e o da assistência pré-escolar em R$ 594,15.



O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor e é pago na proporção dos dias trabalhados. A assistência pré-escolar tem por objetivo oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições de atendimento aos seus dependentes, que propiciem educação anterior ao 1° grau, podendo ser prestada por meio de creches próprias ou por intermédio de pagamento em pecúnia.

terça-feira, 28 de abril de 2015

Equalização da tabela salarial com base na Lei 12.277/10

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BSPF     -     28/04/2015

Em reunião dia 24 de abril, com os representantes da Condsef, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento (MPOG), Sérgio Mendonça, afirmou que uma equipe técnica do órgão estuda a proposta dos servidores de equalização da tabela salarial com base na Lei 12.277/10.


Segundo Mendonça, em 20 dias, o estudo de impacto financeiro da proposta deve ser finalizado e o governo poderá falar em valores. Ele também informou que o governo também está finalizando estudos sobre as mudanças nas regras das gratificações na aposentadoria, no que se refere à incorporação da média dos pontos nos últimos cinco anos.


Segundo o Ministério do Planejamento, as mudanças devem atingir cerca de 200 mil servidores. Uma nova reunião já está agendada para o dia 20 de maio, às 10h, para que seja dada continuidade às negociações.



Com informações do Sindsep-DF

Medidas preventivas geram economia de R$ 1,1 bilhão na folha de pagamentos

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BSPF     -     28/04/2015


Trabalho de verificação é sistemático e bloqueia pagamentos indevidos


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) obteve economia de R$ 246 milhões, no primeiro quadrimestre deste ano, e de R$ 1,1 bilhão, no período entre janeiro de 2014 e abril de 2015, com atuação preventiva sobre a Folha de Pagamento do Governo Federal.


O trabalho de verificação de conformidade da folha consiste no monitoramento sistemático dos lançamentos efetuados pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e é executado por intermédio de ações preventivas de controle, que permitem identificar e bloquear possíveis pagamentos incorretos ou indevidos. O sistema Siape define as funcionalidades que deverão atender os processos de trabalho comuns a vários órgãos e entidades da Administração Pública Federal.


Para o secretário de Gestão Pública, Genildo Lins, a ação demonstra que o MP está atento e empenhado em promover o controle nos sistemas de governo que são fundamentais para melhorar a qualidade e a transparência do gasto público. “Trata-se de um trabalho de fôlego, que reúne modernização e automatização de processos e incorporação de prevenção e inteligência sobre o processamento da folha”, disse.


“Melhorar o controle interno no tocante às despesas com pessoal é um meio de proporcionar a boa aplicação dos recursos públicos e, consequentemente, maior nível de segurança para as unidades de gestão de pessoas,”, afirmou Genildo.


Menção Honrosa para a iniciativa


Em 2014, a Secretaria de Gestão Pública do MP recebeu menção honrosa por implantar a verificação preventiva da conformidade da folha de pagamento. O reconhecimento foi obtido no II Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União (CGU). O ministério participou na categoria mais concorrida do concurso, sobre “Fortalecimento dos controles internos administrativos”, ao lado de outras 43 iniciativas.


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

CARO SERVIDOR: Nesta quarta-feira, dia 29/04, o Sindsep-DF realiza assembleia-geral a partir das 12h30, no Espaço do Servidor

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Caro servidor,

Nesta quarta-feira, dia 29/04, o Sindsep-DF realiza assembleia-geral a partir das 12h30, no Espaço do Servidor (Esplanada dos Ministérios), para discutir a seguinte pauta:

1) Avaliação do andamento das negociações e definição de novas ações para pressionar o governo a atender as reivindicações da categoria;
2) Luta contra o PL 4330 e MP’s 664 e 665;
3) Eleição de delegados para o 13° CECUT – Congresso da CUT Brasília – e para o 12° CONCUT – Congresso da CUT Nacional; e
4) Encaminhamentos diversos.

A participação de cada servidor é muito importante para fazer pressão e exigir do governo o atendimento de nossas reivindicações.
Segue anexo panfleto de divulgação da assembleia, solicito que divulgue em seu local de trabalho.

Saudações Sindicais,
Oton Pereira Neves
Secretário-geral Sindsep-DF



INSS deve respeitar interstício de 12 meses para progressão funcional de servidor até novo regramento

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BSPF     -     28/04/2015


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que proceda a revisão das progressões funcionais de servidor respeitando o interstício de 12 meses, até que sobrevenha a edição do decreto regulamentar previsto no artigo 8º da Lei nº 10.8555/2004, que consigna que “Ato do Poder Executivo regulamentará os critérios de concessão de progressão funcional e promoção de que trata o art. 7º desta Lei”.


No caso analisado, o impetrante recorreu à TNU contra acórdão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que manteve sentença monocrática e negou pedido da parte autora, com o fundamento de que, no âmbito da carreira do Seguro Social, a partir da vigência da Lei n° 11.501/2007, que conferiu nova redação aos artigos 7°, 8ª° e 9° da Lei n° 10.855/2004, deve ser observado o interstício de 18 meses para a progressão funcional do servidor.


Em seu pedido à TNU, o recorrente apontou decisão divergente da 1ª Turma Recursal do Ceará, no sentido de que a redação do art. 9° da Lei de 2004, em face das alterações implementadas pelo artigo 16 da Medida Provisória n° 479/2009 (posteriormente convertida na Lei n° 12.269/2010), restabeleceu a adoção do interstício de 12 meses como se o de 18 meses jamais houvesse existido, até que seja editado o mencionado regulamento.


Análise na TNU


Nos autos, o relator do processo na Turma Nacional de Uniformização, juiz federal Bruno Carrá, pontuou que o regulamento que daria início à contagem do interstício de 18 meses ainda não foi editado, e que, sendo assim, a parte recorrente tem razão, pois o lapso temporal a ser aplicado é o de 12 meses. Para ele, “embora não se possa conferir eficácia plena à referida Lei, a progressão funcional e a promoção permanecem resguardadas, pois não foram extirpadas do ordenamento jurídico, tendo havido apenas autorização para alteração de suas condições”.


Em seu voto, o juiz federal afirmou que ”não seria razoável considerar que, diante da ausência do regulamento, não se procedesse a nenhuma progressão/promoção”, e acrescentou que “negar tal direito à parte demandante seria o mesmo que corroborar a falha administrativa mediante a omissão judicial”.


Carrá determinou, ainda, que a progressão se dê no exato período em que o servidor fez jus a ela, e não somente nos meses de janeiro e julho, conforme Decreto nº 84.669/80, que diz, também, que a percepção financeira deve se dar nos meses de março e setembro. Segundo ele, “tal encargo não foi delegado pelas Leis nos 10.355/2001, 11.501/2007 ou 10.355/2007, o que implica na violação do princípio da isonomia, ao fixar uma data única para os efeitos financeiros da progressão, desconsiderando a situação particular de cada servidor, restringindo-lhe indevidamente o seu direito”.


O relator lembrou que, na qualidade de ato administrativo, o decreto é sempre inferior à Lei e à Constituição, “não podendo, por tal motivo, afrontá-las ou inovar-lhes o conteúdo”. Por essas razões, Bruno Carrá conheceu e deu provimento ao Incidente de Uniformização para determinar ao INSS que respeite, até futura regulamentação, o período de 12 meses para a concessão de progressões funcionais.


Processo: 5051162-83.2013.4.04.7100



Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF

Plano Collor pode impor perdas de R$ 7,3 bilhões

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Vera Batista
Correio Braziliense     -     28/04/2015



Vinte e cinco anos se passaram e a União ainda se vê às voltas com a herança maldita do governo Collor. De acordo com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, que lista dos riscos aos cofres públicos, os débitos acumulados com a extinção de órgão públicos, no início da década de 1990, somam R$ 7,3 bilhões.



Na época, foram fechadas as Empresas Nucleares Brasileiras (Nuclebrás), o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), a Superintendência Nacional da Marinha Mercante (Sunamam) e a Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Os servidores afastados entraram com ações de reintegração.


Na opinião do professor José Matias-Pereira, especialista em finanças públicas da UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB), diante do imbróglio que permanece, o brasileiro ainda vai ouvir falar desses "esqueletos" por muito tempo.


"O governo Collor não era apenas trapalhão, era temerário. Collor foi o homem do desmonte. Me lembrava o regime nazista. Tomou decisões sem base jurídica e técnica", afirmou Pereira, lembrando que boa parte das pessoas que se beneficiariam com a reversão dessas medidas já morreram.


Os motivos para a demora na decisão são diversos. A Justiça, tradicionalmente morosa, fica mais estática quando trata de decisões complexas, de cunho econômico, disse. E o governo, para evitar sangramento nos cofres, tem interesse em empurrar com a barriga indenizações dessa natureza. "Os fatos mostram que o poder público precisa ser refundado. Não faz sentido o governo ficar protelando uma causa que vai perder, apenas porque faz parte de sua função recorrer até a última instância", condenou Pereira.


De acordo com o especialista em contas públicas Gildásio Pedrosa de Lima, do escritório Veloso de Melo Advogados, embora ultrapassada, a ideia original de obrigar o Estado a recorrer até a última instância era proteger o erário e preservar o patrimônio público. "Há ainda pouca flexibilidade para fazer acordos com os governos. Mas muita coisa está mudando. Hoje, a Advocacia Pública dispensa processos de pequenos valores e segue a orientação do STF, quando há entendimento consolidado", disse.


Vergonha


As modernizações, no entanto, têm impacto apenas para os mal-feitos após a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os conchavos do passado, admitiu, vão ainda tramitar por prazo indefinido.


Independentemente dos efeitos sociais que o passivo causar aos prejudicados pelas medidas, o carregamento da dívida é muito barato para o Estado, explicou o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, especializado na defesa do servidor público.


Enquanto as instituições financeiras cobram taxa, no crédito consignado (a mais baixa do mercado), de 18,44% a 106,53% ao ano, segundo dados do Banco Central, a União remunera seus débitos pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA, em 8,23% ao ano, em 2015) e juros de mora de 6% anuais.



"Uma vergonha. É um excelente negócio para o governo ficar segurando os pagamentos", destacou Ruzzarin. Apesar de ser advogado, ele disse que não entende o porquê de tanta demora para a ação chegar ao fim, já que o Código de Processo Civil (CPC) fixa prazos para as partes envolvidas. "No entanto, o não cumprimento de prazo, não acarreta nenhum constrangimento ao magistrado, é o que se chama de prazo não peremptório", assinalou.

AGU confirma salário mínimo como base de cálculo para adicional de insalubridade

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AGU     -     27/04/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a base de cálculo para o pagamento de adicional de insalubridade é o salário mínimo até lei ou acordo coletivo definir o contrário. Os advogados públicos evitaram que o parâmetro do benefício de técnica de enfermagem do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília (DF), fosse alterado, por meio de decisão judicial, para o piso salarial da carreira.


A autora da ação usou a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF) como fundamento para pedir o uso de nova forma de cálculo. A norma estabelece que, "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".


Além disso, ela argumentava que a Lei nº 10.255/2001 estabelece padrões remuneratórios mínimos e máximos para os servidores do HFA e, por isso, o adicional de insalubridade deveria ser calculado com base nesses valores. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região concordou com os argumentos da técnica de enfermagem e determinou que o salário base dos funcionários do hospital militar fosse usado como base de cálculo.


Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ªRegião (PRU1) recorreu contra a decisão alegando violação do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma estabelece que "o exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo".


A unidade da AGU também esclareceu que a Lei 10.225/01 não instituiu o piso salarial de todos os profissionais do HFA. Segundo a procuradoria, uma das carreiras deixadas de fora da legislação é exatamente a de técnicos de enfermagem, da qual a empregada do HFA faz parte.


Os advogados da União explicaram que, apesar de o STF ter definido que é inconstitucional utilizar o salário mínimo como base de cálculo de vantagens em casos não previstos pela própria Constituição, a própria Súmula Vinculante nº 4 determina que outro parâmetro não poderia ser fixado mediante decisão judicial, mas apenas por meio de lei ou acordo coletivo. Desta forma, de acordo com a procuradoria, até a edição de lei ou celebração de acordo coletivo o salário mínimo deve continuar sendo utilizado como parâmetro para o adicional.


Acolhendo os argumentos da AGU, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST reconheceu a violação do artigo 192 da CLT e reformou o acórdão do TRT da 10ª Região. A corte manteve o salário mínimo como base de cálculo até a edição de lei ou celebração de convenção coletiva.


"Diante dos limites impostos na Súmula Vinculante nº 4 do STF, na qual, mesmo afastando-se o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, outro parâmetro não pode ser fixado mediante decisão judicial, entende-se que, na ausência de instrumento coletivo ou de lei expressamente fixando base de cálculo diversa, subsiste o salário mínimo", entendeu o TST.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Processo n. 0000057-63.2013.5.10.0000 - TST.

Servidores relatam melhorias com sistema de compra direta de bilhetes aéreos

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BSPF     -     27/04/2015



Planejamento promove capacitação de servidores sobre o tema


Cerca de 200 servidores públicos participam até amanhã (28) de capacitação sobre a aquisição direta de passagens aéreas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Desde fevereiro, a compra dos bilhetes é realizada diretamente com as companhias aéreas credenciadas pela Central de Compras e Contratações do governo federal. A formação acontece no auditório do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), em Brasília.


Edilson Silva de Oliveira, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no curso, relata que seu setor começou a realizar a aquisição de forma direta há vinte dias. Segundo o servidor, o novo procedimento gerou agilidade e também economia do uso do papel, pois não é mais preciso imprimir as cotações realizadas pelas agências de viagens. “A gente precisava esperar a agência enviar a cotação e fazer a reserva para depois escolher os voos, agora já fazemos a cotação no próprio sistema, cadastramos os voos e fazemos a reserva”, relata.


O processo de aquisição direta de passagens aéreas foi implantado pela Instrução Normativa nº 3. A iniciativa pode representar economia significativa para a Administração Pública Federal.


Outra vantagem do procedimento é o pagamento feito de forma eletrônica, por intermédio de um cartão virtual utilizado especificamente para este fim. A medida visa facilitar o acompanhamento e evitar fraudes. Atualmente, 203 órgãos públicos já possuem o cartão de pagamento do governo federal disponibilizado pelo Banco do Brasil para realizar a compra. Destes, 51 já estão com o cartão cadastrado no SCDP para fazerem aquisições direta de bilhetes.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Para servidores, MP que muda pensões é mais um ataque aos direitos de trabalhadores

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Agência Senado     -     27/04/2015



Às vésperas da votação da Medida Provisória 664/2014 na comissão mista responsável pelo exame da matéria, dirigentes de entidades de servidores públicos afirmaram nesta segunda-feira (27), no Senado, que o texto é mais uma ofensiva da escalada de ataques aos direitos dos trabalhadores em marcha no país desde os anos 1990. A MP restringe o acesso ao benefício de pensão por morte, além de adotar regras mais restritivas para a concessão do auxílio-doença e do auxílio-reclusão.


A medida provisória é uma das propostas do pacote fiscal do governo. No caso da pensão por morte, as modificações afetam tanto os trabalhadores da esfera pública quanto privada, esses já ouvidos antes na mesma Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que promoveu o novo debate, agora para ouvir as entidades dos servidores.


Sebastião Soares da Silva, que representou a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, lembrou que já foram aprovadas e promulgadas cinco emendas constitucionais com alterações substancias nos direitos dos servidores públicos desde que a Constituição de 1988 entrou em vigor. Ele lamentou que, toda vez que se fala em “ajustes estruturais”, a conta sempre recaia sobre as costas dos trabalhadores, tanto públicos quanto do setor privado.


— Nós fomos escolhidos gradativa e permanentemente como bodes expiatórios dos ajustes, sejam em governos explicitamente neoliberais sejam naqueles que não têm coragem de romper com os princípios neoliberais — acusou.


O sindicalista citou cada uma das reformas, desde a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, que acabou com a aposentadoria por idade e fixou, no caso do serviço público, uma carência de dez anos de serviço e de cinco no cargo como tempo mínimo necessário para a aposentadoria.


Além disso, quem tomou posse a partir de 2013 no serviço público, irá se aposentar com o teto igual ao do aposentado do Instituto Nacional de Seguridade Social. Se desejar ter um ganho maior, terá de contribuir para a previdência complementar, no caso dos servidores federais para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público, o fundo regulamentado já no governo Dilma Rousseff e que se destina a titulares de cargo efetivo do Executivo, suas autarquias e fundações, e ainda membros do Poder Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.


No governo Lula, veio a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que adotou um redutor sobre as pensões, quebrou a paridade na aposentadoria e instituiu contribuição previdenciária para os servidores inativos, entre outras medidas parcialmente amenizadas, para quem já havia ingressado no serviço público, por meio da chamada PEC Paralela. Essa foi uma proposta de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que agora preside a CDH e coordenou a audiência do dia.


Revogação


Houve apelo geral pela revogação da Emenda 41, considerada “perversa” aos servidores, segundo Luiz Henrique Macedo, da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal. Rosa Maria Campos, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, lembrou que as pensões foram reduzidas a 70% com a Emenda 41. Por isso, atacou com veemência a MP 664, que vem agora acabar com a vitaliciedade e reduz mais uma vez os valores das aposentadorias, minando direitos de viúvas e viúvos e dos órfãos, a “parte mais frágil e vulnerável”.


— Os servidores e trabalhadores não se deram conta do prejuízo. Tomem cuidado para não morrer enquanto as medidas estiverem valendo, pois se você morrer, seus pensionistas estarão sendo duramente castigados pela sua perda e porque o Estado quer pagar muito pouco para aqueles que vão ficar — alertou.


O vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Mário Pereira de Pinho Filho, desqualificou uma das justificativas do governo para baixar a MP 664, a de que o regime público de aposentadoria seria altamente deficitário. Segundo ele, o governo trouxe para dentro desse regime grande conjunto de servidores hoje aposentados que não havia contribuído ou só tinham contribuído de modo parcial. Nesses casos, observou, a aposentadoria teria de ser custeada com recursos do próprio Tesouro.


O representante do Sindifisco destacou ainda que o chamado regime próprio do servidor nunca passou de uma conta contábil dentro das contas da União, sem contar com um fundo próprio. A seu ver, se criado esse fundo e para ele dirigido os 11% das contribuições do servidor e os 22% recolhidos pela União, com a devida aplicação do dinheiro no mercado financeiro, os recursos seriam mais do que suficiente para bancar a integralidade das aposentadorias e pensões. Ele chegou a duvidar se os fundos de pensão do serviço público vão dar conta dessa complementação.


Posição oficial


O secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, afirmou que, apesar das inúmeras críticas que o Funpresp possa estar recebendo, ele está previsto em lei, e cabe a essa pasta acompanhar a gestão e proteger os servidores públicos abrangidos por essa nova configuração.


Brunca alertou sobre a situação de alguns regimes próprios de previdência de estados e municípios, que estão em crise. Há mais de dois mil em vigor, e somente 1.096 deles, ou 53%, estão em situação regular, com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e capacidade de se manter para o futuro, com estudos atuariais e gestões viáveis. Outros 740 regimes municipais estão simplesmente sem regularidade.


O secretário apelou às entidades de servidores presentes ao debate para ter um acompanhamento mais cuidadoso e abrangente ao funcionamento dos regimes de previdência municipais. Segundo ele, caso um fundo municipal não seja viável para o futuro, a governança municipal ou estadual estará prejudicada, incluindo a oferta de serviços e políticas públicas, como as de educação e saúde. Segundo explicou, o município sempre vai honrar os compromissos trabalhistas e previdenciários, e a sociedade ficará privada de benefícios que seriam dirigidos a todos.


— A existência do regime e seus fundamentos estão sendo colocados em cheque — opinou.


Também participou da reunião Luiz Guilherme Peçanha, do ministério do Planejamento, que defendeu a ampliação do debate sobre a PEC 54, do senador Paulo Paim. Para ele, merece discussão por permitir que a aposentadoria especial seja concedida com base na última remuneração recebida e com garantia de paridade.


Terceirização


Mesmo sem estar na pauta da audiência, o PL 4330/2004, da Câmara, que regulamenta a terceirização no Brasil e chega esta semana ao Senado, recebeu críticas. Rosa Maria Campos, do Sinait, falou que se sente “revoltada e indignada” com uma proposta que visa eternizar as péssimas condições às quais os terceirizados são habitualmente submetidos - e, mais grave, abrindo caminho para que os efetivos sejam também jogados nas mesmas condições de trabalho degradante.


— No Senado, a discussão precisa ser feita de verdade, tirando as máscaras e mostrando quem é que vai ter proveito com a aprovação desse projeto. Garanto que o texto que veio para o Senado não traz qualquer vantagem para os trabalhadores, nem os terceirizados de hoje, nem os milhões que vão deixar de ter a proteção da CLT — opinou.


Roberto Ponciano de Souza Júnior, da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, criticou a forma como a proposta foi debatida na Câmara, inclusive sem que os trabalhadores pudessem ter acesso às dependência daquela Casa, mesmo contando com liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para isso.


Ponciano, que alertou para a importância de um acordo com o governo sobre a terceirização, registrou que estatísticas sobre mortes e acidentes de trabalho desmentem as comentadas vantagens sobre as mudanças pretendidas: de cada cinco trabalhadores que morrem nesses acidentes, quatro são terceirizados; e de cada dez acidentes, oito envolvem esses trabalhadores.


Senadores


O senador Hélio José (PSD-DF), ao concordar com os palestrantes, condenou a atitude de retirar os direitos dos mais frágeis, os trabalhadores, e pediu mais discussão do projeto na Casa. Telmário Mota (PDT-RR), na mesma linha, disse que é necessário “zelo” com os direitos dos trabalhadores, “conquistados com muita dor e sofrimento”.


Para João Capiberibe (PSB-AP), o projeto deveria ter sido concebido para corrigir os “desvios da terceirização”, mas na forma em que foi aprovado irá acentuar os problemas. A seu ver, pode até ser considerado uma “agressão à sociedade”. Ele defendeu ainda a profissionalização da burocracia estatal e adiantou que vai sugerir audiência com esse objetivo.