Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Servidores públicos que respondem a processos judiciais contam com auxílio da AGU

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

AGU     -     30/04/2015

Na próxima sexta-feira (01/05) é celebrado o Dia Internacional do Trabalho. A data é lembrada, anualmente, por quem busca melhorias nas condições de trabalho, maiores salários e valorização de carreiras. Mas, principalmente para os 500 mil servidores que exercem função pública, trabalhar com segurança jurídica é extremamente importante.


O respaldo é assegurado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O artigo 22 da Lei nº 9.028/1995 autoriza à instituição e seus órgãos a representarem judicialmente membros dos poderes da República e servidores públicos, inclusive os comissionados, em ações penais derivadas do exercício da função.


A atuação em defesa dos servidores é constante e ocorre em todo o país. Em Divinópolis (MG), por exemplo, foram mais de dez casos de requisição de defesa da Advocacia-Geral nos últimos anos. A maioria ligada a profissionais que prestam serviços ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em especial peritos e médicos, que precisaram do apoio da AGU para não serem condenados indevidamente em processos por suposto dano moral.


``Também houve acompanhamento de servidores em inquéritos policiais perante a Polícia Federal para apuração de crime de desobediência e em processos administrativos junto às subseções da Ordem dos Advogados do Brasil", acrescenta a procuradora Seccional Federal do município, Márcia Mesquita. A procuradora alerta, no entanto, que a AGU não defende servidores caso tenha sido cometido algum abuso ou desvio de poder, ilegalidade, improbidade ou imoralidade administrativa.


Para quem está na linha de frente do serviço público federal, como Cláudia Maria Archer, assistente de tecnologia da informação na Procuradoria Federal no Maranhão, a convicção de que haverá amparo contra arbitrariedades é importante.


"Saber que temos advogados para nos defender em caso de ações judiciais decorrentes do exercício da função nos tranquiliza e faz com que realizemos nosso trabalho mais despreocupados. Pois, se estivermos corretos, seguindo as normas do serviço público, estamos seguros de contar com a AGU", afirma.


Como solicitar


O apoio judicial deve ser solicitado por meio de um requerimento formal encaminhado à chefia ou para um representante da AGU no órgão. No pedido, devem constar os dados pessoais e funcionais, a descrição dos fatos que deram origem à processo juidical e, se possível, a indicação de testemunhas.



Os servidores devem ficar atentos aos prazos. A solicitação deve ser feita em, no máximo, três dias após a notificação judicial ou administrativa. Além disso, cabe conferir se o caso se enquadra nos requisitos expressos na Portaria AGU 408/2009. A defesa só pode ser realizada quando o ato que gerou o processo judicial foi praticado pelo servidor no estrito exercício de sua função.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############