Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sábado, 30 de maio de 2015

Servidor público em escala diferenciada: há direito a percepção de horas extras, adicional noturno e direito a compensação?

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Ajornada de trabalho no serviço público, via de regra, tem duração de 40 horas semanais, tendo os limites mínimo e máximo diários fixados entre seis e oito horas. Ao menos é o que vale para os servidores federais, conforme artigo 19 da Lei 8.112/90 e artigo 7º, XIII da CF/88. Importante destacar que tais limites não são aplicáveis a duração de trabalho estabelecida em lei especial, ou seja, leis que disponham sobre determinada função pública podem estabelecer jornada de trabalho diversa.

Nesse viés, vale destacar que esses parâmetros gerais da jornada de trabalho dos servidores públicos foram reproduzidos pelo artigo 1º do Decreto 1590/1995, que regulamentou o art.19 da Lei 8112/90. Ocorre que citado Decreto inovou ao prever, em seu artigo 3º, a possibilidade de flexibilização de jornada de trabalho do servidor, para 30 horas semanais, para aqueles que exerçam funções de atendimento ao público em regime de escalas, em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas.

Tal redução depende da discricionariedade dos Chefes máximos dos órgãos e entidades, que, por ato administrativo, adequarão a jornada diferenciada de acordo com o funcionamento da unidade, a teor da regra prevista no art. 5º do Decreto 1590/1995.

Frise-se que o estabelecimento de jornada de trabalho diferenciada no serviço público não implica na redução de remuneração do servidor, exceto nos casos em que o próprio servidor ocupante de cargo efetivo solicitar a redução de sua jornada de trabalho, como facultado pelo art. pelo art. 5º do Decreto nº 2.174/01, de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, ocasião em que este passará a receber remuneração proporcional.

Nesses termos, cabe a lei especial regulamentar a jornada de trabalho reduzida do servidor público, prevendo a possibilidade de compensação, a exemplo dos profissionais que prestam serviços na área de saúde, como médicos, enfermeiros, além das carreiras de magistério no setor público e carreira policial. A título exemplificativo, as jornadas diferenciadas poderão ser estabelecidas entre 12×24 horas; 12×36 horas; 24×24 horas; e 24×48 horas.

Em que pese a possibilidade do exercício de jornada de trabalho reduzida, tal fato não exime a Administração Pública de arcar com o pagamento de adicional noturno ao servidor, nas hipóteses em que houver a prestação de serviço no horário noturno, compreendido entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, eis que tais pagamentos são devidos por força de lei, conforme prevê ao art. 75 da Lei 8112/90, o qual repetiu a previsão constitucional do art. 7, IX. Tal adicional corresponde ao acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal, sendo a hora computada a cada cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

Importante destacar que esse direito é amplamente reconhecido pelos Tribunais, sendo questão pacífica no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser devido o pagamento de adicional noturno aos servidores que, ainda que prestem serviço em jornada diferenciada, também desempenhem a função pública em horário noturno. O tema, inclusive, deu origem a edição da Súmula 213 do STF: É devido o adicional noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

Assim, resta claro que o servidor que exerce jornada de trabalho diferenciada também faz jus à percepção de adicional noturno, desde que exerça atividade em horário noturno.

Por outro lado, há divergência quanto a possibilidade de pagamento de horas extras aos servidores que exercem suas funções em jornada diferenciada. Via de regra, será devido o pagamento de horas extras a todo servidor que desempenhar serviço extraordinário, ou seja, aquele desempenhado para atender situações excepcionais e temporárias, limitadas a 2 horas diárias, situação em que farão jus a percepção de acréscimo de 50% em sua remuneração, nos termos do art. 73 da Lei 8112/90.

Ocorre que, em princípio, a fixação de jornada diferenciada de trabalho no serviço público não ocorre para atender situações temporárias ou excepcionais, mas sim são estabelecidas de acordo com a atividade desempenhada pela repartição, não havendo razão, num primeiro momento, ao pagamento de horas extras.

Além disso, as leis que dispõe sobre os critérios a serem observados no desempenho da jornada de trabalho diferenciada estabelecem a possibilidade de compensação, o que excluiria eventual direito à percepção de horas extras. No entanto, a jurisprudência tende a reconhecer o direito ao pagamento de hora extra aos servidores que, mesmo que prestem serviço em jornada diferenciada, quando o tempo de serviço prestado ultrapassar as 40 horas semanais.

*Por Daniela Roveda

Ex-militar deve ser enquadrado no regime de aposentadoria de acordo com a sua data de ingresso nas forças armadas

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Postado em
 Notícias Por Blog Servidor Legal Em 11 maio, 2015


O Juiz da 1º Vara Federal do Distrito Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA se abstenha de impor a filiação de uma servidora ao novo regime de previdência complementar – FUNPRESP-EXE (instituído em 04 de fevereiro de 2013).

O órgão entendia, seguindo a Orientação Normativa SEGEP/MP nº 8/2014 (agora Orientação Normativa SEGEP/MP nº 2/2015), que o ingresso nas forças armadas não significada ingresso no serviço público.

A servidora havia ingressado em 30/05/2011, na condição de “militar da União” (Aeronáutica), permanecendo nessa situação até o dia 26/03/2013, dia em que foi empossada no cargo de Analista Administrativo, Classe A, Padrão I, vinculado ao INCRA.

A decisão acolheu a tese de que o regime de previdência complementar versado no art. 40, §§14º e 15º (Funpresp), da Constituição Federal não pode ser imposto, porquanto foi admitida no serviço público em data anterior a sua instituição, de modo que se encontra amparada pela ressalva contida no §16º do referido dispositivo constitucional e também pela disciplina legal esboçada na Lei nº. 12.618/2012.

O magistrado registrou que “a parte autora ingressou no serviço público federal – assim deve ser considerado o tempo em que prestou serviços às Forças Armadas, consoante se depreende da leitura conjugada do art. 40, §9º, da CF e do art.100 da Lei nº. 8.112/90 – em momento anterior à instituição do regime de previdência complementar. Logo, não tendo havido ruptura do vínculo, a nova sistemática previdenciária não lhe pode ser imposta”.

Para M. J. Santos, advogado de “Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados”, quem patrocina a causa, “a decisão está muito bem fundamentada e acertadíssima ao afastar desde logo – em antecipação de tutela – o entendimento absurdo no sentido de que que o ingresso nas forças armadas não seria ingresso no serviço público. A antecipação de tutela irá evitar que se perpetuem os prejuízos gerados por este grave equívoco administrativo”.

O processo recebeu o n. 0019799-24.2015.4.01.3400 e tramita na 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Regulamentação de greve e negociação coletiva no serviço público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Postado em
 Notícias Por Blog Servidor Legal Em 15 maio, 2015

No dia 12 de maio, o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) teve audiência com o senador Paulo Paim para tratar das emendas apresentadas pelo parlamentar ao Projeto de Lei do Senado 327/2014, que regulamenta a greve e negociação coletiva no serviço público.
A medida complementa uma série de ações do escritório em favor da justa regulamentação da liberdade sindical no serviço público, que se iniciou com a apresentação de parecer no Projeto de Lei 229/2007, que trata da negociação coletiva e, por último, entregou parecer ao Senador Romero Jucá ainda no início da tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 327/2014.
Nessa nova oportunidade, dada a manutenção das inconsistências que já haviam sido apontadas pelo escritório, e que foram denunciadas pelos advogados Jean Ruzzarin e Robson Barbosa em artigo que pode ser acessado aqui, Rudi Cassel entregou ao Senador parecer (veja aqui) em que, primeiramente, foi analisado o cenário da liberdade sindical dos servidores públicos, no intuito de descobrir os princípios para a normatização da negociação coletiva e greve em consonância com as particularidades da atividade administrativa.
Em seguida, o parecer analisou a compatibilidade das regras do substitutivo apresentado pelo Senador em cotejo com as especificidades do sindicalismo dos servidores, apresentando algumas sugestões para a adequação da minuta às possibilidades da negociação coletiva e greve no setor público, com uma sugestão de substitutivo ao final.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “o Senador foi atencioso com as considerações que fiz e, percebendo os prejuízos que o texto atual poderia trazer para os servidores, se comprometeu a avaliar mais detidamente todo o parecer para eventualmente fazer alterações nas emendas apresentadas”.

Súmula do STF sobre aposentadoria especial pouco ajuda servidor

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Postado em
 Artigos Por Camila Magalhães Em 25 maio, 2015
*Por Camila Magalhães


A Constituição da República de 1988 garantiu o direito de se aposentar de forma especial aos servidores que exerçam suas atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Mais tarde, com a Emenda Constitucional 47/2005, foi estendido o direito aos servidores que exerçam atividades de risco e com necessidades especiais.

Apesar da previsão constitucional, os servidores ainda hoje travam batalhas sem fim para ter exercido seu direito à aposentadoria especial. Diante da demora ou omissão dos poderes competentes, foram impetrados inúmeros Mandados de Injunção (MI) para que o direito fosse efetivamente exercido.

O Supremo Tribunal Federal vem declarando a mora legislativa e decidindo pela a aplicação, no que couber, do §1º, do artigo 57, da Lei 8.213/91 para a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. Diante do grande número de MIs impetrados, foi editada pelo STF em 2014 a Súmula Vinculante 33, que na verdade, seguindo a linha de suas decisões, pouco ajuda o servidor.

A súmula determina a aplicação analógica do artigo 57 da Lei 8213/91, mas esta nada dispõe sobre atividades de risco ou portadores de necessidades especiais, ou mesmo sobre paridade, integralidade e conversão de tempo especial. Ou seja, o STF estipulou uma aplicação parcial do referido dispositivo que em nada ajuda aos servidores e, ainda por pouco regular, não cumpre seu papel de diminuir os pleitos no órgão.

Além disso, as decisões do STF e a súmula deixam a cargo da Administração verificar o cumprimento das condições para obter aposentadoria especial. Como o direito não foi “regulado” de forma efetiva, os órgãos vêm impondo obstáculos para que, por “cansaço”, o servidor opte pela aposentadoria convencional.

Um exemplo disso ocorreu em março deste ano em relação aos servidores do Judiciário, quando o Conselho de Justiça Federal decidiu que não fazem jus à aposentadoria especial os agentes de segurança, fundamentando que a categoria não se enquadra como atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física, orientação consolidada pela Sumula Vinculante 33 do STF.

Esse quadro nos mostra que hoje não só temos uma omissão do Executivo em regular o tema como também do Judiciário. O STF se omite em estabelecer de forma efetiva os parâmetros, e não viabiliza efetivamente o direito. Inclusive, a omissão da Suprema Corte é tão clara que muitos Mandados de Injunção foram extintos sob o absurdo argumento de que não houve comprovação da negativa da administração em conceder o direito.

Recentemente, no MI 4204, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu novo voto sobre o tema que pode modificar o posicionamento atual da corte, já que dispôs sobre a possibilidade do servidor público em converter o tempo especial em comum. Certo é que, enquanto inexistir disciplina específica sobre a aposentadoria especial, permanecerá ao servidor público a insegurança em exercer este direito constitucional.

*Camila Magalhães é advogada do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Quando o “jeito” é institucionalizado: é válida contratação de temporários para suprir falta de efetivos

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Postado em Julgados Por Robson Rodrigues Barbosa Em 29 maio, 2015


A premissa por si só é falaciosa: temporário para atividade permanente? O Superior Tribunal de Justiça “legitimou” uma forma ilegítima de provimento de cargos efetivos que há muito tempo é utilizada pela Administração: quando faltarem efetivos, “justificadamente”, pode-se contratar temporários para a função. Sim, o STJ julgou isso num contexto em que se aguardava a aprovação de leis que criavam mais cargos efetivos. Mas o precedente por si só é perigoso, pois abrirá brechas para a institucionalização dessa prática que prejudica concurseiros e a moralidade, uma vez que a simples remessa de proposta legislativa chancelaria o provimento derivado. Num país em que até policiais militares são contratados temporariamente para serviço ostensivo (veja aqui), devemos temer pelo que será feito nos demais âmbitos do serviço público.

Superior Tribunal de Justiça

Informativo nº 560 (17 de abril a 3 de maio de 2015)

Direito Administrativo. Contratação temporária de servidor público para atividades de caráter permanente.

Ainda que para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade, admite-se a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (arts. 37, IX, da CF e 2º da Lei 8.745/1993) qual seja, o crescente número de demandas e o elevado passivo de procedimentos administrativos parados junto ao órgão, que se encontra com o quadro de pessoal efetivo completo, enquanto pendente de análise no Congresso Nacional projeto de lei para a criação de vagas adicionais. O art. 37, IX, da CF dispõe que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por sua vez, a Lei 8.745/1993, ao regulamentar o referido dispositivo, estabelece, em seu art. 2º, VI, i, que Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: […] atividades: […] técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Soma-se a isso o fato de que o STF já emitiu entendimento de que a CF autoriza contratações de servidores, sem concurso público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. No caso ora em análise, observa-se o crescente número de demandas e o enorme passivo de procedimentos administrativos parados junto ao órgão, cujos atos de impulso não poderiam se dar, simplesmente, por meio de serviço extraordinário. Ademais, além de os temporários contratados estarem vinculados a uma demanda transitória e pontual, pautada no excesso do volume de trabalho em diversas áreas, é certo que a espera pela eventual realização do certame público poderá acarretar sérios prejuízos tanto ao erário como para a sociedade. Não restam dúvidas, portanto, que os fatos que justificam a contratação temporária (acúmulo do serviço) não estão a violar a regra constitucional do concurso público, até mesmo porque se aguarda a tramitação no Congresso Nacional de projetos para criação de vagas adicionais.

Ref.: ADI 3.247-MA, Tribunal Pleno, DJe 18/8/2014; ADI 3.386-DF, Tribunal Pleno, DJe 24/8/2011; e ADI 3.068-AM, Tribunal Pleno, DJ 24/2/2006. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015, DJe 29/4/2015.

Greves chegam a 73 universidades

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Marcella Fernandes
Correio Braziliense      -     30/05/2015


Professores e servidores querem reposição de 27% de perdas salariais, melhores condições de trabalho e reestruturação da carreira


Professores da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) acompanharam outras 18 instituições de ensino federais do país e aderiram à greve. O movimento, iniciado na quinta-feira, acontece menos de uma semana após o governo anunciar corte de R$ 9,4 bilhões na educação. A paralisação é por tempo indeterminado e ganhou força com o apoio dos servidores, que cruzaram os braços em 53 instituições nesta semana. No total, 73 universidades convivem com greves. Cortes em repasses têm comprometido as atividades desde o início do ano.


A maior parte das greves dos professores se concentra nas regiões Norte e Nordeste (16 federais). No caso dos servidores, a adesão é mais distribuída. De acordo com o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), as reivindicações incluem reposição de 27% de perdas salariais durante o governo Dilma Rousseff, revisão do contingenciamento de recursos, melhores condições de trabalho e reestruturação da carreira.

"Para fazer ajuste (fiscal), o governo não tem como opção apenas cortar direitos e política sociais", avalia Francisco Jacob, primeiro-secretario do Andes. Ele critica principalmente a contratação de terceirizados e de servidores temporários.


Na Universidade Federal Fluminense (UFF), além de docentes e servidores, estudantes aderiram à greve na quinta feira (28). Terceirizados estão com salários atrasados desde o fim do ano passado. A situação se agravou em março, quando a instituição passou a sofrer com falta de água e de energia, devido à restrição orçamentária. Na Universidade de Brasília (UnB), a paralisação está restrita aos servidores, mas pode ter adesão dos professores. Eles fazem assembleia em 10 de junho para discutir a questão. A biblioteca foi fechada, mas as secretarias dos cursos funcionam.


Negociação



O Ministério da Educação (MEC) declarou que está aberto a negociações e que durante reunião em 22 de abril, representantes da Andes "não se mostraram dispostos a dialogar". O ministro Renato Janine Ribeiro publicou em sua página no Facebook que "as greves só fazem sentido quando estiverem esgotados os canais de negociação". O Ministério do Planejamento, responsável pela negociação dos reajustes, afirmou, em nota, que "após ouvir todas as demandas (dos grevistas), será apresentada a contraproposta governamental, o que ocorrerá ao longo do mês de junho."

Sem direito à equiparação salarial

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Alessandra Horto e Hélio Almeida
O DIA     -     30/05/2015


A oferta de cargos mais qualificados e com respectivos salários maiores, para atrair mais profissionais para a Administração Pública, pode render conflitos entre os servidores. A situação ocorre principalmente entre estatutários que já atuam em funções que têm maior quantidade de ofertas de concurso e em alguns casos, com remuneração maior do que a paga por quem já pertence aos quadros de pessoal.


Em caso recente, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de um analista superior da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O servidor ingressou na companhia em fevereiro de 2010, no cargo de analista superior IV, Engenheiro Ambiental. Um ano depois, a empresa promoveu concurso oferecendo vagas para o cargo de analista, mas com nível de especialidade sênior, com maior remuneração inicial.



O engenheiro entrou com ação exigindo equiparação salarial e reenquadramento do cargo de acordo com a vaga oferecida no concurso. A Infraero se defendeu alegando que alterou o plano de carreiras em 2009 para contratar profissionais com Nível Superior no patamar sênior e com salários mais atraentes. O servidor perdeu a ação em todas as instâncias. Ficou comprovado que o cargo tinha mesmo nome, mas atribuições diferentes.

Mais duas universidades federais anunciam adesão à greve

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Brasil     -     29/05/2015

As universidades federais da Bahia e do Oeste do Pará aderiram hoje (29) à greve que, segundo o Sindicato Nacional dos Docentes de instituições de Ensino Superior (Andes-SN), já mobiliza 20 instituições públicas de ensino superior. O movimento, que envolve professores e trabalhadores técnico-administrativos de vários estados, começou ontem (28) e é por tempo indeterminado.


Os profissionais querem pressionar o governo federal a ampliar os investimentos na educação pública. Entre as reivindicações, estão a reestruturação da carreira e a reposição de 27% das perdas salariais.


Os docentes aprovaram a greve no dia 16 de maio, durante reunião do Andes-SN, em Brasília. Na lista de instituições mobilizadas, estão a Universidade Federal Fluminense e as federais de Alagoas, Sergipe, do Tocantins, Pará, Amapá e de Lavras (MG).


Os trabalhadores técnico-administrativos decidiram pela greve em plenária nacional na segunda-feira (25). Segundo a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), na última reunião com o governo, no dia 22 de maio, foram apresentadas posições que "efetivamente não acatam a centralidade" das demandas dos trabalhadores.


Para a Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), que representa 11 sindicatos, o momento não é para a paralisação.



O Ministério da Educação (MEC) criticou a decisão pela greve, alegando que não houve um amplo diálogo prévio. Por meio de nota, representantes da pasta informaram que a deflagração do movimento agora só faria sentido "quando estiverem esgotados os canais de negociação".

Comissão esclarece competências exclusivas do DNIT e da Polícia Rodoviária Federal

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Câmara Notícias     -     29/05/2015

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que retira do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas nas rodovias federais. Pelo texto aprovado, essas competências passam a ser exclusivas da Polícia Rodoviária Federal.


De acordo com a proposta (PL 6132/05) aprovada, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97), caberá ao DNIT a fiscalização do excesso de peso e lotação dos veículos, da emissão de poluentes e ruídos, e do tráfego de veículos que necessitam de autorização especial.


Relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PROS-RJ) decidiu apresentar um novo texto para corrigir problemas de técnica legislativa e para aplicar o mesmo entendimento aos órgãos estaduais de trânsito. Originalmente, a separação de competências no âmbito federal está prevista no PL 6132/05, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).


Conflito de competências


Leal concordou com o autor que há conflito de competências em rodovias federais, pois tanto a Polícia Rodoviária Federal quanto o DNIT podem fiscalizar, aplicar multas e arrecadar valores delas decorrentes.


“Esse projeto de lei vem, portanto, resolver essa pendência, restaurando a pretensão original do legislador constitucional, que deu à Polícia Rodoviária Federal ampla competência para a fiscalização de trânsito nas rodovias federais, e, ao DNIT, competências específicas, relativas ao excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; emissão de poluentes e ruídos; e do tráfego de veículos que necessitam de autorização especial”, explicou Leal.


Em complementação de voto, o relator decidiu estender o mesmo entendimento para órgãos de trânsito nos estados e no Distrito Federal – que são a Polícia Militar, como agente de fiscalização nas rodovias estaduais, e os Departamentos de Estradas e Rodagem (DERs) como órgãos executivos rodoviários estaduais.


Tramitação



O texto aprovado segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Servidores federais fazem manifestação em frente ao Ministério da Fazenda

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Brasil     -     29/05/2015

Cerca de 70 servidores federais estão fazendo manifestação em frente ao Ministério da Fazenda em protesto contra a política econômica do governo. O ato, iniciado por volta das 10h30 de hoje (29), faz parte do Dia Nacional de Mobilização e Paralisação, organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) em diversas partes do país.


O principal alvo das críticas é o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que não se encontra em Brasília. “Organizamos esse ato para manifestar nossa posição contrária ao pacote criado por ele, que sucateia órgãos públicos, sacrifica trabalhadores e retira direitos trabalhistas”, disse à Agência Brasil a diretora da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Condsef) e integrante da CUT-DF, Cleusa Cassiano.


“Defendemos e votamos na [presidenta] Dilma justamente porque ela se mostrava contrária a esse tipo de agenda. Entendemos que o governo precise de recursos. Só não entendemos por que a conta terá de ser paga por trabalhadores. O que sugerimos é que [esses recursos] venham de outras fontes, como grandes fortunas, [tributação de] carros de luxo ou coisas desse tipo”, argumentou a sindicalista responsável pela organização do ato. “Não estamos defendendo [a campanha] Fora Dilma, mas que ela volte para o lado daqueles que a elegeram”, acrescentou.



Segundo Cleusa, a manifestação conta com a presença de integrantes da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), do Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), da Central Sindical e Popular (Conlutas), além da CUT.

Servidores em greve

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Correio Braziliense     -     29/05/2015



Os servidores técnico-administrativos da Universidade de Brasília (UnB) entraram ontem em greve. As principais reivindicações da categoria são aumento salarial de 27,3% e reajuste no valor do tíquete-alimentação, que hoje é de R$ 373. Os professores da universidade ainda não decidiram se vão aderir ao movimento.


De acordo com o presidente da Associação dos Docentes da UnB (ADUnB), Vadim Arsky, haverá uma reunião de representantes na próxima quarta-feira e uma assembleia geral em 10 de junho. "Não sabemos a opinião dos docentes sobre a greve. Para isso, vamos utilizar um modelo de pesquisa eletrônico antes da reunião geral", explica. "Nos solidarizamos com as reivindicações dos servidores porque estamos tendo uma diminuição de funcionários com a saída dos terceirizados. Com isso, os servidores terão uma carga de trabalho maior", disse.

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Câmara torna obrigatória opção de inscrição em concursos pela internet

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


Agência Câmara Notícias     -     28/05/2015



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei 2389/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que torna obrigatória a possibilidade de o candidato se inscrever pela internet em concursos públicos da União.


Pelo texto aprovado, o edital e o boleto de pagamento da inscrição deverão estar no portal da instituição responsável pelo concurso ou no da entidade contratada para executá-lo.


A proposta já havia sido aprovada pela Comissão deTrabalho, de Administração e Serviço Público. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta foi considerada aprovada pela Câmara, a não ser que haja recurso aprovado para ela ser votada pelo Plenário. O texto segue para análise do Senado.


Oportunidade


O relator, deputado Bruno Covas (PSDB-SP), explicou que a intenção da proposta é que pessoas que moram distantes dos grandes centros possam se inscrever pela internet. “Hoje faz mais sentido a pessoa poder se inscrever pelo computador, o que dá oportunidade a todos, porque mesmo quem não tem condições tem acesso”, disse.


Informações


Segundo a proposta, o edital deverá conter todas as informações pertinentes ao concurso, como remuneração; requisitos para a posse no cargo; início, término e valor da inscrição. O texto aprovado ainda estabelece que o boleto extraído da internet poderá ser pago até o primeiro dia útil subsequente ao término da inscrição.


O texto diz ainda que será aceito o pagamento da taxa por meio de cheque, mas a inscrição só será efetivada após a compensação. A devolução anulará a participação do candidato no concurso.



Além disso, o projeto isenta o órgão responsável pelo concurso e a entidade executora de qualquer responsabilidade por pedido de inscrição não recebido por falha no programa, nos computadores e de comunicação.

Professores e técnicos entram em greve em universidades federais

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Brasil     -     28/05/2015




Professores e trabalhadores técnico-administrativos de instituições públicas de ensino superior entraram em greve hoje (28), por tempo indeterminado, em vários estados. Os profissionais querem pressionar o governo federal a ampliar os investimentos na educação pública.


Na semana passada, o governo anunciou contingenciamento de recursos do Orçamento Geral da União 2015. Para a educação - setor que está entre as maiores reduções de gastos - serão cortados R$ 9,423 bilhões.


Entre as reivindicações dos funcionários, estão a reestruturação da carreira e a reposição de 27% das perdas salariais. O último reajuste foi em 2012.


Os docentes aprovaram a greve no dia 16 de maio, em reunião do Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), em Brasília. De acordo com o sindicato, 19 instituições estão paralisadas. Entre elas, a Universidade Federal Fluminense e as federais de Alagoas, Sergipe, Tocantins, Pará, Amapá e Lavras (MG).


"Houve uma expansão significativa das universidades federais, mas as condições da expansão são precárias. Tivemos, além de dificuldades que já existiam, um contingenciamento de recursos nos três primeiros meses do ano. As universidades não estão conseguindo pagar as suas contas", diz o presidente do Andes-SN, Paulo Rizzo.


Os trabalhadores técnico-administrativos decidiram pela greve em plenária nacional na segunda-feira (25). Segundo a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), na última reunião feita com o governo, no dia 22 de maio, foram apresentadas posições do governo que "efetivamente não acatam a centralidade de nossas demandas".


A Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), que representa 11 sindicatos, entende que agora não é momento para a paralisação. "A negociação acabou de começar", diz o presidente da federação, Eduardo Rolim. Segundo ele, o cronograma de diálogo estabelecido com o governo segue até julho.


Rolim explica que a categoria recebeu um reajuste que variou de 25% a 44% em 2012 e que o acordo tem validade de três anos, prazo que terminou em março. "Agora é necessário garantir um novo reajuste. Além disso, há necessidade de reestruturar a carreira. Para que haja reajuste no próximo ano, o governo precisa enviar a proposta para ser votada pelo Congresso até agosto", afirma.


Com as greves, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) antecipou a reunião do conselho pleno, que ocorreria no dia 29 de julho para o dia 9 de junho.


O Ministério da Educação (MEC) publicou nota ontem (27) na qual critica a decisão pela greve "sem que seja precedida por um amplo diálogo". A pasta diz que a deflagração do movimento agora só faria sentido "quando estiverem esgotados os canais de negociação".



"Normalmente, o Poder Público atende tanto quanto pode, segundo realidades conjunturais, recursos disponíveis, agendas e acordos consagrados, sempre tendo em vista o fim superior, que é a educação inclusiva, de qualidade", diz a nota. O ministério destaca que segue disposto a dialogar com a comunidade das instituições federais.

Advogados públicos protestam por melhores condições de trabalho

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Brasil     -     28/05/2015


Os advogados públicos federais, grupo que integra a carreira de advogado da União, procurador do Banco Central, procurador da Fazenda Nacional e procurador federal, participam de manifestação hoje (28) em frente ao Ministério da Fazenda. Eles reivindicam melhores condições de trabalho e valorização das carreiras. Segundo a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), o movimento também ocorre em outros estados.


A procuradora federal Thirzzia Guimarães, delegada da Unafe, afirma que a advocacia pública vive uma situação de “caos institucional”. “Temos unidades sofrendo ação de despejo. Para ir a uma audiência em outra cidade, falta gasolina. Nenhuma das quatro carreiras tem carreira de apoio, que possa ajudar nas atividades de suporte. A gente está vindo pedir um pouco mais de atenção, de interlocução, sob pena de prejuízo à defesa da União, das autarquias e fundações públicas”, disse.


Thirzzia Guimarães apresentou um documento datado de sexta-feira (22) em que chefes dos órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU) colocam os cargos à disposição, segundo ela como forma de protesto às condições precárias de trabalho.


Além de melhora das condições estruturais de trabalho, os advogados públicos pedem a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 443 e 82. A primeira vincula o subsídio das carreiras da AGU ao de ministros do Supremo Tribunal Federal, garantindo valorização salarial. A segunda concede autonomia administrativa e financeira à AGU e às procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.



A Agência Brasil procurou as assessorias de comunicação da AGU e do Ministério da Fazenda, pasta à qual está vinculada a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e aguarda manifestação sobre as reivindicações dos advogados públicos.

Portaria limita gastos com funcionamento de ministérios

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     28/05/2015


Novos limites não serão aplicados às pastas da Educação e da Saúde


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) publicará, nesta quinta-feira (28), portaria que limita o gasto com despesas de funcionamento dos ministérios. A norma define novos limites para as despesas com diárias e passagens, apoio administrativo, consultoria, serviços de cópias, de telecomunicações, locação de imóveis, de veículos, de máquinas e equipamentos, de mão-de-obra e terceirização.


Ficam suspensas ainda a realização de novas contratações relacionadas à aquisição e à locação de imóveis e de veículos, reforma de bens imóveis e locação de máquinas e equipamentos, exceto em situação de necessidade inadiável ou, no caso de locação, quando tratar-se de prorrogação e/ou substituição contratual. Os limites não serão aplicados aos ministérios da Educação e da Saúde.


As demandas por alteração do limite e dispositivos deverão ser encaminhadas pelas secretarias-executivas dos respectivos ministérios à Secretaria-Executiva do MP, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício. Além de promover o controle e redução de gastos, a portaria também norteará os gestores da Administração Pública Federal para as melhores práticas na contratação e realização das despesas, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) ou com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), conforme o caso.


No caso do Poder Executivo Federal, diversas medidas já têm sido adotadas como, por exemplo, a implantação da Central de Compras e Contratações no MP, que vêm contribuindo para racionalizar contratações e melhorar a qualidade do gasto público. A compra direta de passagens aéreas, por exemplo, vai possibilitar uma economia de R$ 118 milhões em relação aos valores praticados anteriormente (gasto anual).


A central também já realizou novas licitações de telefonia móvel e imagens orbitais que permitirão uma economia de R$ 378,6 milhões. Ao todo, as ações da central já permitiram uma economia de quase R$ 500 milhões em relação aos preços anteriormente cotados por órgãos do governo de forma individual. Ainda esse ano, o governo vai licitar a aquisição de equipamentos de videoconferência para os órgãos da administração direta, proporcionando maior economia.


Leia a portaria completa no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28)



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Funcionalismo: salários e a inflação

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/
BSPF     -     28/05/2015

Ontem, durante a audiência na Comissão Mista de Orçamento do Congresso, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa foi taxativo: "Nossa política não é de fazer reajustes do funcionalismo indexados à inflação. Estamos em um processo de negociação com os servidores e vamos apresentar nossa proposta em junho". Segundo ele, a indexação dos salários à inflação passada é ruim para a economia e já causou muitos problemas ao país no passado.

Reivindicações

Em campanha por reajuste e melhores condições de trabalho desde março, os servidores públicos reivindicam aumento linear de 27,3%, parcelado em quatro anos. O percentual equivale, segundo os representantes da categoria, à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) estimado para o período de agosto de 2010 a julho de 2016, em torno de 44%, descontados dos 15,8% pagos de 2013 a 2015, mais um ganho real de 2%.

Segundo especialistas, caso a reivindicação seja atendida, haveria um acréscimo de quase R$ 70 bilhões por ano às despesas com funcionalismo. Durante todo o mês, o Ministério do Planejamento recebeu representantes das diversas carreiras públicas a fim de discutir reivindicações específicas, para só então formalizar a proposta do governo. Os servidores têm pressa, uma vez que, o prazo para se fazer inclusão de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 acaba em 21 de agosto.

Com informações do Correio Braziliense

Governo libera R$ 7,2 bilhões para pagamento de servidores públicos

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/


BSPF     -     28/05/2015


O Governo Federal abriu crédito suplementar de mais de R$ 7,2 bilhões a vários órgãos do Poder Executivo, para os estados, o Distrito Federal, municípios e para diversas universidades federais, com o objetivo de atender a programações previstas na Lei Orçamentária vigente. De acordo com a norma, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, o dinheiro será utilizado para pagamento de servidores ativos e inativos, da Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais e cumprimento de sentenças judiciais.



A liberação da verba se deu com a assinatura do Decreto presidencial, de 26 de maio de 2015, pelo vice-presidente Michel Temer (em exercício na Presidência) e pelo ministro do planejamento Nelson Barbosa. Os recursos necessários à abertura do crédito são originários da anulação parcial de dotações orçamentárias, explicitadas no anexo do Decreto.


Diversos órgãos deverão ser contemplados com os recursos: Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Justiça; de Minas e Energia; das Relações Exteriores, da Saúde, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, do Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente, da Defesa, do Esporte, da Integração Nacional, das Cidades, da Fazenda e do Desenvolvimento Social.


A Agência Brasileira de Inteligência – Abin, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e várias universidades federais, como a Universidade Federal Fluminense – UFF e a Universidade Federal do Ceará também serão contempladas com o crédito suplementar.


Lei Orçamentária Anual – LOA


A Lei Orçamentária Anual é uma norma elaborada pelo Poder Executivo que prevê receitas e despesas (arrecadação e gastos) a serem realizadas no próximo ano. A Constituição Federal determina que o Orçamento do país deve ser votado até o final de cada ano, devendo o Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento.


O que são créditos suplementares?


Os créditos suplementares são um tipo de crédito adicional que o Governo utiliza para corrigir ou adequar o planejamento orçamentário. Os créditos suplementares ocorrem quando a estimativa inicial do gasto não corresponde à real necessidade de recursos. Ordinariamente, ocorre quando a despesa está fixada na LOA, mas o crédito orçamentário não é suficiente para concluir o objeto.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Comissão aprova adicional de periculosidade para profissionais de segurança pública

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/



Agência Câmara Notícias     -     27/05/2015

Adicional será de, no mínimo, 30% sobre a remuneração total do profissional


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei 193/15, que garante aos integrantes do sistema de segurança pública de todo o País o adicional de periculosidade.


De autoria do deputado Major Olimpio (PDT-SP), a proposta regulamenta o artigo da Constituição que prevê que lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.


De acordo com a Constituição, são órgãos da segurança pública: a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em contato permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade.


Pelo texto, cada estado vai estabelecer o valor do adicional, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.


O projeto também prevê que esses profissionais serão considerados de atividade típica de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar.


Emendas


O parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), foi favorável, com complementação de voto e emendas. “A lacuna legislativa sobre o assunto tem desestimulado os policiais dos estados que ainda não regulamentaram essa situação, o que causa verdadeira assimetria entre os integrantes dos órgãos de segurança pública no Brasil”, salientou.


Uma das emendas estabelece que a atividade dos policiais legislativos federais, integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, também é considerada típica de Estado para todos os efeitos legais. Outra emenda assegura aos profissionais desses órgãos, inclusive inativos, além dos inativos de todos os órgãos de segurança pública, o adicional de periculosidade, nos percentuais a serem definidos na legislação do respectivo ente federado.


Além disso, foi aprovada emenda que estende o adicional de periculosidade aos agentes penitenciários e carreiras correlatas.


Outra emenda aprovada conceitua profissão perigosa e penosa como aquela desenvolvida pelo profissional integrante dos órgãos de segurança pública no desempenho das operações que lhes são inerentes, pelo seu desgaste orgânico e danos psicossomáticos sofridos em decorrência da violência física e psíquica que estão sujeitos quando da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.


Regras


Pela proposta, o adicional de periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento, assim como para a atividade que envolva a execução de tiro real, porte de arma ou manuseio de explosivos ou inflamáveis. O servidor continuará recebendo o benefício nos casos de afastamentos decorrentes de acidente em serviço, de moléstia contraída no exercício da função e durante os afastamentos legais de até 30 dias.


Tramitação



A proposta tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A aposentadoria do servidor público e suas mudanças

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

A aposentadoria do servidor público e suas mudanças


Após a promulgação da Constituição de 1988, inúmeras foram as mudanças que alteraram as condições para a concessão de aposentadorias ao servidor público. Entre elas podemos destacar as três emendas à Constituição: 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

Anteriormente à Emenda 20/1998, as regras previdenciárias de concessão aos servidores eram muito simples: aposentadoria compulsória aos 70 anos, independente do sexo e, por idade, aos 65 anos para os homens, e aos 60 para as mulheres. Quanto à aposentadoria por tempo de serviço, que poderia ser proporcional ou integral, funcionava da seguinte maneira: 30 anos de serviço para homens e 25 para mulheres, aposentadoria com proventos proporcionais; 35 anos para homens e 30 anos para mulheres com proventos integrais, respectivamente. Haviam também as aposentadorias especiais, moléstia grave ou profissionais que, além da invalidez, eram sempre integrais.

Existia ainda a paridade na atualização dos índices de reajustes das aposentadorias, ou seja, o que era concedido aos ativos era igualmente concedido aos inativos, aposentados e pensionistas.

Já com a Emenda 20, temos um novo paradigma: a substituição do tempo de serviço por tempo de contribuição, o que representou mudança drástica para os servidores públicos, pois nem sempre o tempo de serviço de fato representava na mesma proporção o tempo que aquele servidor possuía de contribuição.

Da mesma forma, passou-se a exigir a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Em virtude dessas alterações, o Legislador se viu diante da necessidade de criar uma regra de transição para aqueles que já possuíam tempo suficiente ou direito adquirido na data da entrada de vigência da Lei e, nessas hipóteses, que são.

Aposentadoria proporcional: 30 anos de contribuição e 53 de idade, no caso dos homens, de 25 e 48 no caso da mulher, acrescido de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/98 para completar o tempo de contribuição (artigo 9º, parágrafo 1º, Emenda 20);

Aposentadoria integral: 35 anos de contribuição e 53 de idade, no caso dos homens, de 30 e 48 no caso da mulher, acrescido de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/98 para completar o tempo de contribuição (caput artigo 9º);

O servidor que, no dia anterior à vigência da Emenda 20 (16/12/98), tivesse completado o tempo de serviço para aposentadoria proporcional ou integral, independentemente da idade, estava protegido pelo direito adquirido, podendo fazer uso desse direito a qualquer tempo com base na legislação da época (artigo 3º da Emenda 20).

Conforme dito antes, nas três situações, o servidor tinha direito à paridade. Podemos citar, igualmente, a mudança na forma de cálculo das aposentadorias para aqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda 20, as quais, além de terem perdido a paridade, passaram a ser calculadas com base na média aritmética das contribuições e depender do cumprimento dos requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade mínima, exigências que foram mantidas pelas Emendas 41 e 47.

Em 31/12/2003, com a Emenda 41, ocorreram várias mudanças significativas, cujos maiores impactos se deram com a exigência de contribuição para os inativos, fim da aposentadoria proporcional, adoção do redutor no valor da pensão por morte, fim da paridade da aposentadoria por invalidez, além da mudança na forma do cálculo desses benefícios com critérios de diferenciação para o acidental, por moléstia grave ou não, ampliação da idade mínima e exigência do tempo mínimo de permanência no serviço público para a aquisição do direito à paridade e integralidade contidos na regra de transição.

Podemos citar ainda que as pensões, antes concedidas no mesmo valor das aposentadorias deixadas pelos servidores falecidos, passaram a sofrer um redutor de 30% sobre o valor que excedesse ao teto do regime geral de previdência social a partir da vigência da Emenda 41.

No tocante à Emenda 47, houve a instituição da regra “95” para os servidores homens e “85” para mulheres, com a possibilidade de trocar, para aqueles que ingressaram no serviço público até 15/12/1998 (data da publicação da Emenda 20) e não se aposentaram até 31/12/2003, o tempo de contribuição excedente por anos, desde que comprovados no mínimo 25 anos de efetivo serviço público.

Um exemplo pode ser citado para facilitar a compreensão da mudança instituída pela Emenda 47: “O servidor que contasse com mais de 35 de contribuição, se homem, ou mais de 30 de contribuição, se mulher, poderia abater esse tempo excedente na idade mínima, de forma que a soma do tempo de contribuição com idade somasse 95, no caso do homem, ou 85, no caso da mulher. O servidor nessa situação fará jus à aposentadoria integral e com paridade”.

Portanto, a tão sonhada carreira pública visando a uma aposentaria muito superior aos valores pagos pelo Regime Geral de Previdência Social foi se tornando cada vez mais complexa e distante, haja vista todas as mudanças ocorridas, as quais procuraram, unicamente, manter por mais tempo o servidor na carreira pública, somado ao falacioso argumento de redução do déficit previdenciário.

Diminuir o tempo na inatividade e, por conseguinte, aumentar o tempo de contribuição dos ativos, ao nosso entendimento, sempre foi o objetivo do governo e daqueles que legislam em nosso país. Exemplo disso é a Lei sancionada em maio de 2012, pela Presidente Dilma Rousseff, que alterou as regras para aqueles que ingressam no serviço público federal a partir da publicação da Lei, de ausência de garantia à aposentadoria integral.

De acordo com a norma sancionada, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, atualmente em R$ 4.390,24, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder a esse limite, a União pagará até 8,5%. Aqueles que quiserem receber acima desse patamar terão, obrigatoriamente, de aderir à previdência complementar.

(Cibele Senechal, advogada, diretora do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP)

Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais

Previdência Complementar do Servidor Público Federal

A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais civis titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União e fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Essa mesma Lei autorizou a criação de três entidades fechadas de previdência complementar – EFPC, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

As pessoas que ingressarem no serviço público federal a partir da data de criação das EFPC que irão administrar e executar os planos de benefícios previdenciários de seus respectivos órgãos terão direitos previdenciários semelhantes aos trabalhadores da iniciativa privada. Os servidores federais civis que já estavam no serviço público antes da criação das entidades fechadas terão seus direitos resguardados.

O Decreto 7.808, de 20/09/2012 criou a Funpresp-Exe e a Resolução STF Nº 496, de 26/10/2012 criou a Funpresp-Jud. Os órgãos do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União) firmaram convênio de adesão com a Funpresp-Exe para administrar seu plano de benefícios. O Ministério Público da União firmou convênio de adesão com a Funpresp-Jud.