PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/
Alessandra Horto e Hélio Almeida
O DIA - 30/05/2015
A oferta de cargos mais qualificados e com respectivos salários maiores, para atrair mais profissionais para a Administração Pública, pode render conflitos entre os servidores. A situação ocorre principalmente entre estatutários que já atuam em funções que têm maior quantidade de ofertas de concurso e em alguns casos, com remuneração maior do que a paga por quem já pertence aos quadros de pessoal.
Em caso recente, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de um analista superior da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O servidor ingressou na companhia em fevereiro de 2010, no cargo de analista superior IV, Engenheiro Ambiental. Um ano depois, a empresa promoveu concurso oferecendo vagas para o cargo de analista, mas com nível de especialidade sênior, com maior remuneração inicial.
O engenheiro entrou com ação exigindo equiparação salarial e reenquadramento do cargo de acordo com a vaga oferecida no concurso. A Infraero se defendeu alegando que alterou o plano de carreiras em 2009 para contratar profissionais com Nível Superior no patamar sênior e com salários mais atraentes. O servidor perdeu a ação em todas as instâncias. Ficou comprovado que o cargo tinha mesmo nome, mas atribuições diferentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############