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Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais
Previdência Complementar do Servidor Público Federal
A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais civis titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União e fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Essa mesma Lei autorizou a criação de três entidades fechadas de previdência complementar – EFPC, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
As pessoas que ingressarem no serviço público federal a partir da data de criação das EFPC que irão administrar e executar os planos de benefícios previdenciários de seus respectivos órgãos terão direitos previdenciários semelhantes aos trabalhadores da iniciativa privada. Os servidores federais civis que já estavam no serviço público antes da criação das entidades fechadas terão seus direitos resguardados.
O Decreto 7.808, de 20/09/2012 criou a Funpresp-Exe e a Resolução STF Nº 496, de 26/10/2012 criou a Funpresp-Jud. Os órgãos do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União) firmaram convênio de adesão com a Funpresp-Exe para administrar seu plano de benefícios. O Ministério Público da União firmou convênio de adesão com a Funpresp-Jud.
Previdência Complementar do Servidor Público Federal
A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais civis titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União e fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Essa mesma Lei autorizou a criação de três entidades fechadas de previdência complementar – EFPC, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
As pessoas que ingressarem no serviço público federal a partir da data de criação das EFPC que irão administrar e executar os planos de benefícios previdenciários de seus respectivos órgãos terão direitos previdenciários semelhantes aos trabalhadores da iniciativa privada. Os servidores federais civis que já estavam no serviço público antes da criação das entidades fechadas terão seus direitos resguardados.
O Decreto 7.808, de 20/09/2012 criou a Funpresp-Exe e a Resolução STF Nº 496, de 26/10/2012 criou a Funpresp-Jud. Os órgãos do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União) firmaram convênio de adesão com a Funpresp-Exe para administrar seu plano de benefícios. O Ministério Público da União firmou convênio de adesão com a Funpresp-Jud.
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