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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Modelos de documentos



Modelos de documentos eventualmente utilizados pela Comissão de Inquérito em processos de PAD – Rito Sumário, adaptados com base em processo hipotético elaborado pela CGU (http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/GuiaPAD/outros-materiais.asp)

  

1. Modelo de ata de instalação dos trabalhos
2. Modelo de portaria de designação de secretário da Comissão de Inquérito             
3. Modelo de memo comunicando a autoridade sobre a instalação dos trabalhos
4. Modelo de memo ao DRH requisitando o dossiê do servidor
5. Modelo de termo de indiciação do servidor envolvido
6. Modelo de mandado de citação do servidor envolvido
7. Modelo de termo de juntada de documentos ao processo
8. Modelo de ata de deliberação da Comissão de Inquérito
9. Modelo de solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos
10. Modelo de memo solicitando a designação de nova comissão, se após a prorrogação o prazo ainda for insuficiente para o término dos trabalhos
11. Modelo de ata de deliberação após recondução da Comissão de Inquérito
12. (idem nº 2)
13. Modelo de memo comunicando a reinstalação dos trabalhos após recondução
14. Modelo de relatório final
15. Modelo de termo encerramento dos trabalhos e entrega do processo


1 - Modelo de ata de instalação dos trabalhos:




ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS
Aos ..... dias do mês de ......do ano de dois mil e ...., às ..... horas, na sala ... da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, presentes ...... (nome completo), matrícula no SIAPE nº....., e ........ (nome completo), matrícula no SIAPE nº....., respectivamente presidente e vogal da Comissão de Inquérito designada pela Portaria ......, de ... de ... de ..., do Gabinete da Reitoria, publicada no Boletim de ...../..../.... do DRH,  procedeu-se à instalação da Comissão e tiveram início os trabalhos relacionados com a apuração dos fatos mencionados na referida portaria, DELIBERANDO­-SE preliminarmente: a) designar o secretário; b) comunicar a instalação à autoridade instauradora; c) solicitar ao DRH cópia do dossiê do servidor ......; d) (outra deliberação);  do que, para constar, eu, ....... (nome completo), na condição de membro da Comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos.

(nome completo)
Presidente

(nome completo)
Vogal

2 ou 12 – Modelo de portaria de designação de secretário da Comissão de Inquérito

PORTARIA-CI Nº 1, de ... de ..... de ....
O Presidente da Comissão de Inquérito designada pela Portaria ....., de ... de ... de ..., , publicada no Boletim do DRH de .../.../....., no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 149 da Lei nº 8.112/90,
RESOLVE:
DESIGNAR ...... (nome completo), Técnico-Administrativo, matrícula SIAPE nº ...., lotado e em exercício na  ......, para desempenhar as funções de secretário da referida Comissão.
            Dê-se ciência.
            Firme-se o compromisso.




(nome completo)
Presidente




TERMO DE COMPROMISSO


Eu, ______________________________________, designado por esta Portaria para secretariar os trabalhos da Comissão de Inquérito, declaro estar ciente dos requisitos do art. 150 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, comprometendo-me a guardar o devido sigilo sobre todos os atos pertinentes ao respectivo processo.


Data: ___/___/___

(assinatura)
Secretário designado

3 - Modelo de memo comunicando a autoridade sobre a instalação dos trabalhos

MEMORANDO-CI Nº __/20__

Porto Alegre, ___ de _______ de ____
Ao (À) Sr. (Sra.)
_______
Magnífico(a) Reitor(a)


Na condição de Presidente da Comissão de Inquérito designada por V. Magª., por meio da Portaria _____ , de ___ de ______ de ___, publicada no Boletim do DRH em ___/___/___, objeto do processo administrativo disciplinar nº 23103._____/___-__, para apurar possível ___________ por parte do servidor _________, matrícula SIAPE nº _____, COMUNICO que, nesta data, a Comissão instalou-se na sala ____ desta Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, e deu início aos seus trabalhos, mediante designação do secretário e demais deliberações registradas na respectiva ata de instalação e deliberação, funcionando no horário de ___ às ___horas e de ___ às  ___ horas.
Texto explicativo 1: Quando servidor ativo.Lembro a V. Magª. que, em função desse fato, o mencionado servidor somente poderá ser removido ou autorizado a entrar de férias, licenças ou qualquer tipo de afastamento que a administração tenha poderes discricionários para conceder, bem assim deslocar-se a serviço para fora da sede de sua unidade, após o julgamento do processo, salvo se expressamente autorizado pela autoridade instauradora do procedimento disciplinar, devendo atender imediatamente a qualquer convocação da Comissão disciplinar.


Atenciosamente,




(nome completo)
Presidente




4 - Modelo de memo ao DRH requisitando o dossiê do servidor

MEMORANDO-CI Nº __/20__

Porto Alegre, ___ de _______ de ____
Ao  Sr.
_______
Chefe de DRH


Na condição de Presidente da Comissão de Inquérito designada pela Portaria _____, de ___ de ________ de____, publicada no Boletim do DRH de ___/___/___, SOLICITO, com a máxima urgência, cópia do dossiê RH do servidor ___________,  matrícula SIAPE nº ______.


Atenciosamente,




(nome completo)
Presidente



5 – Modelo de termo de indiciação do servidor envolvido

TERMO DE INDICIAÇÃO
A Comissão de Inquérito designada pela Portaria ________, de __ de  ____ de ____, publicada no Boletim do DRH ___/___/___,  com base no art. 133, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97), INDICIA o servidor ________(nome completo) , matrícula SIAPE nº 12345, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

(Relatar)
Caracterizada a _______, configura-se a infração administrativa de _________ conforme prevê o art. _____ da Lei nº 8.112/90.
Dessa forma, acham-se os autos em condições de obter vista do indiciado, que deverá ser imediatamente citado para apresentar defesa, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído, no prazo de cinco dias, na forma do art. 133, § 2º da Lei nº 8.112/90.
Eu, _______, na condição de secretário, lavrei o presente termo, que vai assinado por todos os integrantes da Comissão.

Porto Alegre, __ de ______ de ____


(nome completo)
Presidente



(nome completo)
Vogal



(nome completo)
Secretário


6 – Modelo de mandado de citação ao servidor envolvido

MANDADO DE CITAÇÃO


Ao Sr. ___________________, matrícula SIAPE nº __________


De acordo com o disposto no § 2º do art. 133 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97, e tendo em vista o que consta do processo administrativo disciplinar nº 23103.000000/0000-00, conduzido pela Comissão de Inquérito designada pela Portaria _________, de __ de ______ de ____, publicada no Boletim do DRH de ___/___/____, fica V. Sa. CITADO para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa no referido processo, permanecendo os autos à sua disposição para eventual obtenção de vista na sala ____ da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, nos dias úteis, das___ às ___ horas e de ___às ___ horas.
Em anexo, segue cópia integral dos presentes autos, de fls. ___ a ___, em que se inclui a peça de indiciação a que se refere o § 2º do art. 133 da Lei nº 8.112/90.


(nome completo)
Presidente




7 – Modelo de termo de juntada de documentos ao processo

TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS

Aos ___ dias do mês de ___ do ano de dois mil e ___, por ordem do Sr. Presidente da Comissão, juntei aos autos deste processo administrativo disciplinar de nº 23103.000000/0000-00 os documentos a seguir discriminados, que, após numerados e rubricados, passam a constituir as folhas de números que se lhes seguem:
a) Procuração do Sr. ______, à fl. __;
b) Petição do Dr. ______, às fls. __ e __; e
c) Cópia de ___, à fl. __.
Do que, para constar, na qualidade de secretário da Comissão, lavrei o presente termo.


(nome completo)
Secretário


8 – Modelo de ata de deliberação da Comissão de Inquérito

ATA DE DELIBERAÇÃO Nº 1
Aos ___ dias do mês de ____ do ano de dois mil e ____, às ___ horas, na sala ___ da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, presentes ___ (nome completo), matrícula SIAPE nº ____, e _____ (nome completo), matrícula SIAPE nº ____, respectivamente presidente e vogal da Comissão de Inquérito designada pela Portaria _____, de __ de ____ de ____, publicada no Boletim do DRH nº ___/___/___ à vista de ________ DELIBEROU-SE: a)______; b) _______; c) ______; e d) ______; do que, para constar, eu, _____ (nome completo), na condição de secretário, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos os integrantes da Comissão.


(nome completo)
Presidente



(nome completo)
Vogal



(nome completo)
Secretário


9 – Modelo de solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos

MEMORANDO-CI Nº __/20__

Porto Alegre, ___ de _______ de ____
Ao (À) Sr. (Sra.)
_______
Magnífico(a) Reitor(a)


Na condição de Presidente da Comissão de Inquérito designada por V. Magª., por meio da Portaria _____ , de ___ de ______ de ___, publicada no Boletim do DRH em ___/___/___,  e , tendo em vista que o prazo para conclusão dos trabalhos do inquérito objeto do processo nº 23103._____/____-__ encerra-se no próximo dia ___/___/___, com fulcro no § 7º do art. 133 da Lei nº 8.112/90, venho, respeitosamente, SOLICITAR PRORROGAÇÃO do prazo dos respectivos trabalhos por 15 (quinze) dias, em razão de ________ (motivo).
Até esta data, foram praticados os seguintes atos por este Colegiado:
1.
2.
3.

Atenciosamente,




(nome completo)
Presidente


10 – Modelo de memo solicitando a designação de nova comissão, se após a prorrogação o prazo ainda for insuficiente para o término dos trabalhos

MEMORANDO-CI Nº __/20__

Porto Alegre, ___ de _______ de ____
Ao (À) Sr. (Sra.)
_______
Magnífico(a) Reitor(a)


Na condição de Presidente da Comissão de Inquérito designada por V. Sa., por meio da Portaria _____ , de ___ de ______ de ___, publicada no Boletim do DRH em ___/___/___,  prorrogada pela Portaria _____ , de ___ de ______ de ___, e , tendo em vista que o prazo para conclusão dos trabalhos do inquérito objeto do processo nº 23103._____/___-__ encerra-se no próximo dia ___/___/___, venho, respeitosamente, SOLICITAR A DESIGNAÇÃO DE NOVA COMISSÃO, para a continuidade do apuratório, em razão de ______ (motivo).
Até esta data, foram praticados os seguintes atos por este Colegiado:
1.
2.
3.

Atenciosamente,




(nome completo)
Presidente



11 - Modelo de ata de deliberação após recondução da Comissão de Inquérito


ATA DE DELIBERAÇÃO Nº 2
Aos ___ dias do mês de ____ do ano de dois mil e ____, às ___ horas, na sala ___ da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, presentes ___ (nome completo), matrícula SIAPE nº ____, e _____ (nome completo), matrícula SIAPE nº ____, respectivamente presidente e vogal da Comissão de Inquérito designada pela Portaria _____, de __ de ____ de ____, publicada no Boletim do DRH nº ___/___/___, DELIBEROU-SE: a) redesignar o secretário; b) comunicar o reinício dos trabalhos à autoridade instauradora, com o prosseguimento da apuração dos fatos constantes do processo administrativo disciplinar nº 23103._____/____-­__; do que, para constar, eu, na condição de integrante da Comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos.

(nome completo)
Presidente



(nome completo)
Vogal



2 ou 12 – Modelo de portaria de designação de secretário da Comissão de Inquérito

PORTARIA-CI Nº 1, de ... de ..... de ....
O Presidente da Comissão de Inquérito designada pela Portaria ....., de ... de ... de ..., , publicada no Boletim do DRH de .../.../....., no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 149 da Lei nº 8.112/90,
RESOLVE:
DESIGNAR ...... (nome completo), Técnico-Administrativo, matrícula SIAPE nº ...., lotado e em exercício na  ......, para desempenhar as funções de secretário da referida Comissão.
            Dê-se ciência.
            Firme-se o compromisso.




(nome completo)
Presidente



TERMO DE COMPROMISSO


Eu, ______________________________________, designado por esta Portaria para secretariar os trabalhos da Comissão de Inquérito, declaro estar ciente dos requisitos do art. 150 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, comprometendo-me a guardar o devido sigilo sobre todos os atos pertinentes ao respectivo processo.


Data: ___/___/___


(assinatura)
Secretário designado

13 - Modelo de memo comunicando a reinstalação dos trabalhos após recondução

MEMORANDO-CI Nº__/20__

Porto Alegre, ___ de _______ de ____
Ao (À) Sr. (Sra.)
_______
Magnífico(a) Reitor(a)


Na condição de Presidente da Comissão de Inquérito designada por V. Magª., por meio da Portaria _____ , de ___ de ______ de ___, publicada no Boletim do DRH em ___/___/___, COMUNICO que, nesta data, a Comissão reiniciou seus trabalhos, prosseguindo na apuração dos fatos constantes do processo administrativo disciplinar nº 23103._____/____-__, já se encontrando instalada na  sala ____ desta Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
Informo ainda que, em ___/___/___, a Comissão indiciou e, em ___/___/___, citou para apresentar defesa o servidor ___________________ (nome completo), matrícula SIAPE nº ____.
 Atenciosamente,




(nome completo)
Presidente



14 – Modelo de relatório final


Ao (À) Sr. (Sra.)
_______
Magnífico(a) Reitor(a)
A Comissão de Inquérito designada por Vossa Senhoria por meio da Portaria ___, de ___/___/___,  publicada no Boletim do DRH de ___/___/___,  prorrogada pela Portaria_____, de ___/___/___,   publicada no Boletim do DRH de ___/___/___,  reconduzida pela Portaria ___, de ___/___/___,  publicada no Boletim do DRH de ___/___/___,  para apurar as irregularidades relatadas no processo n° 23103.000000/0000-00 e demais fatos conexos, com fulcro no art. 133  da Lei nº 8.112, de 11/12/90, vem, respeitosamente, apresentar seu


RELATÓRIO

1 -ANTECEDENTES

2 -BASE LEGAL

3 -INDICIAÇÃO

4 -ALEGAÇÕES DE DEFESA

5 -APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES DA DEFESA

6 -APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO DA DEFESA

7 -CONCLUSÃO (incluindo sugestão de penalidade, se for o caso)



(nome completo)
Presidente



(nome completo)
Vogal



(nome completo)
Secretário


TERMO DE ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS E ENTREGA DO PROCESSO
Aos  ____ dias do mês de _____ do ano de ____ após a conclusão do relatório, tendo-se encerrado os trabalhos da Comissão de Inquérito designada pela Portaria _____, de ___de _____ de ___, publicada no Boletim do DRH de ___/___/___, ENCAMINHEI ao Gabinete da Reitoria os autos originais do processo nº 23103._______/____-__, composto de ___ volumes, com ____ folhas, incluindo esta.

(nome completo)
Presidente



(nome completo)
Vogal



(nome completo)
Secretário


DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO







        
   

DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO





Declaro para os devido fins de direito e a quem mais de fato possa interessar que o servidor ­­______________, Agente de Saúde Pública matricula,__________do quadro efetivo do Ministério da Saúde lotado na Divisão de Controle de Endemias (vinculado ao Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ji-paraná/RO), residente e domiciliado,__________________, Bairro,_________(CEP:_______ atuou em atividades laborais insalubres sujeito à ação de agentes nocivos a saúde e/ou a integridade física (desde a sua contratação em 1980 até a data posta no corrente ano) de forma ininterruptas nas campanhas de saúde pública de erradicação da malária e demais outras doenças da região promovida pela EX-SUCAM/FUNASA, estando atualmente por força das condições estruturais da descentralização de gestão e prestação de serviços que deram origem ao SUS, cedido ao Município de Ji-paraná/RO.

Declaro ainda, estar ciente de que, comprovada a falsidade nessa declaração, estarei sujeito às penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.



Ji-paraná (RO), 11 de novembro de 2015.







Ass:_____________________________
Diretor do DCE/DVS/SEMUSA/JPA
Divisão de Controle de Endemias

Ass: _____________________
Chefe do Setor Pessoal/RH
Recursos Humanos



quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Congresso debate novas regras de licença sem remuneração no Executivo Federal

BSPF     -     11/11/2015

Mais de quatro mil servidores federais estão usufruindo de licença sem remuneração

O Secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Genildo Lins, participou nesta terça-feira, 10, de audiência pública no Senado Federal, onde falou sobre as novas regras de recolhimento de contribuição previdenciária pelos servidores em licença sem remuneração, previstas na Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015. A participação do secretário teve o propósito de auxiliar a comissão mista responsável pela conversão da medida em lei, com mais esclarecimentos sobre o tema.


A medida tem basicamente três objetivos. O primeiro é conferir maior proteção ao servidor afastado ou licenciado sem remuneração, uma vez que com a vinculação ao Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS) passa a ser obrigatória. Em segundo lugar, garante-se o interesse público, já que o ônus do recolhimento da contribuição patronal (22%) será do servidor. Por último, a norma uniformiza no plano federal uma diretriz que já é adotada por outros entes da federação, como Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco.


Atualmente, existem 4.730 servidores federais que estão usufruindo de licença sem remuneração. Por ano, o gasto do Executivo com a cota patronal é de cerca de R$ 83 milhões. “A licença é legítima e justa, mas o governo brasileiro não tem condições de arcar com esse gasto, principalmente no momento econômico que o país enfrenta”, explicou Genildo.


Rogério Boueri, secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, confirmou esse posicionamento da União. “A medida provisória tem impacto positivo nas contas públicas e corrige distorções que já foram retificadas por outras unidades da Federação. Somos totalmente favoráveis à MP”.


A MP 689/15 altera a Lei 8.112/90, no que diz respeito ao regime de previdência do servidor, de forma que o servidor afastado ou licenciado sem remuneração mantenha sua vinculação ao RPPS. Essa vinculação será possível com o recolhimento mensal da contribuição própria do servidor afastado ou licenciado, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade (11%), acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações (22%), incidente sobre a remuneração total do seu cargo, incluídas as vantagens pessoais.

O Congresso Nacional analisará a medida provisória e fará ajustes no texto que será convertido em lei. A MP 689 terá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Exposição de MotivosProdução de efeito
Altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 183.  .....................................................................
.............................................................................................
§ 3º  Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
...................................................................................” (NR)
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. 
Brasília, 31 de agosto de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2015 - edição extra

União gasta R$ 84 milhões para pagar contribuição previdenciária de servidores licenciados

Agência Senado     -     11/11/2015

O representante do Ministério do Planejamento Genildo De Albuquerque Neto explicou à comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 689/2015 que a União gasta atualmente cerca de R$ 84 mi para pagar a parte patronal da Previdência de 4.700 servidores que estão de licença sem vencimentos. O representante do Ministério da Fazenda Rogério Miranda observou que MP 689 deve corrigir esta distorção. As informações foram fornecidas durante discussão da MP.

PEC que eleva salário de auditor fiscal pode ser votada na quarta


Blog do Servidor     -     11/11/2015

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 102/15), de autoria do deputado federal Gilberto Nascimento (PSC-SP), fixa o subsídio do auditor fiscal da Receita Federal em 90,25% do subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). 



O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que o deputado Gilberto Nascimento (PSC/SP), em conversa com a Diretoria de Assuntos Parlamentares, ratificou sua disposição em lutar pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 102/15, a “PEC dos Auditores Fiscais”, da qual é autor. O deputado fez contato com o presidente da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania), deputado Arthur Lira (PP-AL), e fechou acordo para que a PEC 102 será pautada na CCJC no dia 25 de novembro (quarta-feira).


De acordo com o Sindifisco, o deputado Gilberto Nascimento declarou que, na data, estará presente na reunião da CCJC para pessoalmente fazer a defesa oral da PEC 102/2015, e pediu a presença dos auditores no plenário da Comissão. A Diretoria de Assuntos Parlamentares, então, convidou a classe a comparecer e participar do trabalho parlamentar, nos dias 24, 25 e 26 de novembro. Devido ao espaço do plenário da CCJC, a DEN acatará 40 inscrições pela ordem de chegada.


Como o subsídio do Supremo atualmente é de R$ 33.763,00, esse teto vinculado seria de R$ 30.471,10, criando uma espécie de gatilho salarial, pois o aumento será automático assim que o subsídio dos ministros do Supremo aumentar no futuro. Essa PEC tem sido motivo de constantes desavenças entre os auditores e o governo. Por entenderem que o Executivo não fez o esforço político suficiente para ajudá-los na empreitada, os auditores da Receita fizeram atos de protesto e paralisações pontuais.



O Sindifisco Nacional e representantes da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), entre outras entidades, fizeram várias tentativas de incluir a PEC 102/15 na PEC 443/09, sem sucesso. A 443 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, na madrugada de 6 de agosto. Mas obedeceu o texto-base, vinculando, apenas, o salário da Advocacia-Geral da União (AGU), das carreiras de delegado da Polícia Federal, de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Questionada lei que impede adicional noturno e hora extra a policiais rodoviários


BSPF - 11/11/2015

O partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5404) para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei 11.358/2006, que impedem o pagamento de adicionais noturno e por prestação de serviço extraordinário, além de outras gratificações, aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal.


A lei questionada veda o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos titulares de cargos de diversas carreiras, entra elas a dos policiais rodoviários. A proibição ressalva apenas o pagamento da gratificação natalina (13º salário), de adicional de férias e abono permanência, previstos na Constituição Federal.


O partido sustenta na ação que a adoção do regime de subsídio aos policiais rodoviários, a partir da edição da Emenda Constitucional 19/1999 com regulamentação dada pela Lei 11.358/2006, previu o pagamento de parcela única que abrange vencimento básico, gratificação de atividade, gratificação por operações especiais, por desgaste físico-mental, de atividade de risco e vantagem pecuniária individual.


Entretanto, segundo o Solidariedade, a lei apesar de manter direitos como 13º salário, adicional de férias e abono permanência, vetou outros adicionais – como o noturno e as horas extras – infringindo, na avaliação do partido, direitos trabalhistas assegurados aos servidores públicos pelo artigo 39, parágrafo 3º, e artigo 7º, incisos IX e XVI, da Constituição Federal.


Dessa forma, o partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da expressão “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos cargos das seguintes carreiras”, constante do artigo 1º, caput, da Lei 11.358/2006.


Requer ainda a suspensão liminar dos dispositivos da lei que impedem o pagamento do adicional noturno e por hora extra de trabalho e outras gratificações previstas no artigo 5º, incisos X, XI e XII da Lei 11. 358/2006. No mérito, pede a procedência da ação com a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Funpresp-Exe confirma concurso público para servidores efetivos em 2016


BSPF     -     11/11/2015

Brasília – A Funpresp-Exe vai realizar seu primeiro concurso público para contratação de servidores em caráter permanente. Serão 45 vagas para os cargos de analista, nível superior, com salário inicial de R$ 5.443,00 e 17 vagas para o cargo de especialista com salário inicial de R$ 6.295,00. A realização das provas está prevista para o mês de fevereiro de 2016. A Fundação está em processo de contratação da instituição realizadora da seleção.


O concurso é proveniente do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Funpresp, aprovado pelo Conselho Deliberativo da Entidade no dia em 29 de outubro passado. O Plano cria a carreira permanente de técnico previdenciário composta por dois cargos, de acordo com sua complexidade.


Os especialistas constituem os profissionais de quatro áreas da fundação: Jurídica, Atuária, Tecnologia da Informação e Investimentos. Já os analistas compõem as demais áreas da Funpresp-Exe: Comunicação, Administrativa, Seguridade e Governança.


Segundo Marilene Lucas, diretora de Administração da Funpresp-Exe, a definição dos cargos partiu de análises das gerências e o desenvolvimento na carreira priorizou questões ligadas ao desempenho e à formação continuada, visando melhores entregas para o público participante. “O concurso é um marco para a fundação, demonstra o momento vivido pela entidade que é de consolidação e estruturação definitiva. A implantação do PCCR e o concurso significam um salto de qualidade para a Funpresp”, afirmou a diretora.


Em 2013 a fundação promoveu um concurso para vagas temporárias que admitiu 37 empregados, cujos contratos se encerrarão a partir de abril de 2016 e os empregados começarão a se desligar.



Fonte: Funpresp-Exe

Servidor licenciado poderá ter que pagar mais previdência


Jornal do Senado     -     11/11/2015

A medida que prevê a contribuição previdenciária de servidor público em licença ou afastamento não remunerado foi debatida ontem com representantes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento. A audiência pública foi promovida pela comissão mista responsável pela análise da MP 689/2015. Os servidores públicos a que se refere a medida são vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Servidor da União. Pelo texto original, a vinculação somente será mantida mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que o servidor faria jus no exercício de suas atribuições. O recolhimento deverá computar as vantagens pessoais, se for o caso.

Na visão de Rogério Boueri Miranda, secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a MP tem um impacto positivo nas contas públicas e corrige “uma distorção”, quando os servidores são comparados com outras categorias. Na iniciativa privada, disse Miranda, se um funcionário se licencia, ele precisa arcar com sua parte e com a parte do empregador. Segundo o secretário, não existe sentido econômico para a União continuar pagando por um afastamento de interesse pessoal do servidor. — Não só sob o ponto de vista fiscal, mas também sob o ponto de vista de alocação econômica, o Ministério da Fazenda é a favor da medida.

Justiça

O secretário de Gestão Pú blica do Ministério do Planejamento, Genildo Lins de Albuquerque Neto, explicou que a MP altera a Lei 8.112/1990 no item que trata da contribuição do servidor. Até a edição da MP, o servidor tinha a opção de não contribuir e não utilizar o tempo de afastamento para a aposentadoria ou, ainda, continuar contribuindo com sua parte. Com a MP, o servidor terá de contribuir, arcando inclusive com a parte da União. Segundo o secretário, é também uma questão de justiça. — Não é justo para os cofres públicos que um servidor afastado, sem exercer suas atividades, tenha esse tempo contado para a sua aposentadoria. Isso é importante, inclusive, pelo momento de crise econômica que vivemos. Para Genildo Lins, a MP também é uma forma de dar mais proteção ao próprio servidor afastado, já que o vínculo com a administração fica claro. Ele informou que há 4.730 servidores licenciados sem remuneração, mas a União gasta quase R$ 84 milhões por ano com a contribuição desses servidores.

Segundo o secretário, cerca de dois terços dos afastados são para missão no exterior ou para interesse estritamente pessoal. O relator da medida, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), pediu que o Ministério do Planejamento envie para a comissão o número dos servidores afastados conforme a categoria da licença. O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Daro Marcos Piffer, destacou que há situações específicas que merecem atenção da comissão. Ele citou o caso de servidores que são cedidos a organismos internacionais, de afastamentos para acompanhar cônjuge transferido de cidade e para acompanhar parentes doentes.

Segundo o secretário, o acompanhamento de doença na família é entendido como licença para saúde, não atingida pela MP. Porém, o secretário disse que o texto pode ser mudado, para evitar dúvidas. O presidente da comissão, Paulo Rocha (PT-PA), pediu a atenção do governo com a tramitação da MP, pois “várias emendas já foram apresentadas”. — Teremos de fazer um texto alternativo que atenda tanto ao interesse da gestão pública quanto ao dos servidores.

PEC sobre cargos comissionados tem 1ª discussão em Plenário

Jornal do Senado     -     11/11/2015


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2015, que reduz a quantidade de cargos em comissão — de livre nomeação pelo gestor público — nos governos federal, estaduais e municipais e exige processo seletivo público para seu preenchimento, passou ontem pela primeira sessão de discussão no Plenário. A proposta, de Aécio Neves (PSDB-MG), que altera o artigo 37 da Constituição, integra a Agenda Brasil e recebeu substitutivo do relator, Alvaro Dias (PSDB-PR), com alguns ajustes no texto original. 


Foram agregadas duas emendas de Antonio Anastasia (PSDB-MG), que incluiu a “meritocracia” entre os princípios constitucionais que devem guiar a administração pública e abriu a possibilidade para estados e municípios manterem em sua estrutura, respectivamente, 20% e 30% de cargos em comissão, que deverão incidir sobre os cargos efetivos de cada órgão. A outra emenda inseriu a “presteza do atendimento” entre os quesitos a serem observados na avaliação de desempenho do servidor.


Condicionou ainda o pagamento de adicional ou prêmio de produtividade ao servidor à previsão orçamentária e disponibilidade financeira. A PEC tem que passar por mais quatro sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno. São necessários 49 votos para a aprovação. Se aprovada, serão realizadas mais três sessões de discussão antes do segundo turno. Para que a Constituição seja alterada, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara.

Aprovado fora do número de vagas não pode ser nomeado para outro cargo


BSPF     -     11/11/2015


Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito a nomeação em concurso posterior, que prevê cargo distinto ao que ele concorreu. Assim, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da segunda instância, seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins.


Em 2010, o candidato foi aprovado em segundo lugar para cargo da carreira do magistério superior, do quadro permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul, na área de Microbiologia. O primeiro colocado foi nomeado. Em 2011, a instituição lançou novo edital, com previsão de uma vaga, porém para área denominada Bioprocessos e Microbiologia.


Ao analisar a demanda do candidato, que alegou preterição, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que se tratavam de campos de conhecimento diferentes, a partir da análise dos editais e das exigências de titulação distintas.


Em seu voto, o ministro Humberto Martins concluiu que interpretar de maneira diferente a conclusão do TRF-4 exigiria reexame de provas, o que não é possível em sede de recurso especial, conforme determina a Súmula 7 do STJ. Além disso, sendo áreas distintas, não há como reconhecer o direito à nomeação do candidato.



Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Retorno de pdvistas ao serviço público


BSPF     -     10/11/2015


A Condsef se reuniu nesta terça-feira com representantes de servidores pdvistas do Rio de Janeiro e do Ceará. A entidade vai buscar uma reunião com o relator do PL 4293/2008 (veja aqui), deputado Arnaldo Faria de Sá. O projeto, que trata da concessão de anistia a ex-servidores da administração público federal, exonerados em virtude de adesão a programa de desligamento voluntário (PDV), aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.


O objetivo é investir num esforço conjunto para garantir a aprovação do PL de autoria dos deputados Leonardo Picciani, Geraldo Pudim e Chico Lopes. Para buscar o fortalecimento da unidade desses trabalhadores, a Condsef convocou a reunião que aconteceu hoje em Brasília.


A Confederação e suas filiadas alertam para a necessidade de ampliar e fortalecer a luta dos pdvistas e estendê-la a todo o Brasil. Essa unidade e mobilização são fundamentais para buscar no Congresso Nacional a aprovação deste projeto de anistia. Para auxiliar no processo, a assessoria jurídica da Condsef também deve atuar dando suporte técnico necessário. O PL 4293/08 propõe mecanismos semelhantes aos adotados na reintegração de servidores hoje anistiados e que foram demitidos durante o governo de Fernando Collor.



Com informações da Condsef

Contribuição previdenciária de servidor em licença não remunerada

Agência Câmara Notícias     -     10/11/2015


Representantes dos ministérios da Fazenda e do Planejamento defenderam, nesta terça-feira (10), a medida provisória (MP 689/15) que obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o regime previdenciário, tendo que arcar tanto com a sua parte quanto com a devida à Previdência Social pelo órgão empregador. O tema foi discutido em reunião da comissão mista responsável por analisar a proposta.


Na visão do secretário-adjunto de Política Fiscal do Ministério da Fazenda, Rogério Boueri Miranda, a MP tem um impacto positivo nas contas públicas, além de corrigir “uma distorção”, quando os servidores são comparados com outras categorias. Na iniciativa privada, disse Miranda, se um funcionário se licencia, ele precisa arcar com sua parte e com a parte do empregador. Segundo o secretário, não existe sentido econômico para a União continuar pagando por um afastamento de interesse pessoal do servidor. “Não só sob o ponto de vista fiscal, mas também sob o ponto de vista de alocação econômica, o Ministério da Fazenda é a favor da medida”, frisou.


Sem opção


O secretário de Gestão Política do Ministério do Planejamento, Genildo Lins de Albuquerque Neto, explicou que a MP altera a Lei 8.112/90 no item que trata da contribuição do servidor. Até a edição da MP, o trabalhador tinha a opção de não contribuir e não utilizar o tempo de afastamento para a aposentadoria ou, ainda, continuar contribuindo com sua parte. Com a medida provisória, o servidor terá de contribuir, arcando inclusive com a parte da União.


Conforme o gestor, trata-se de uma questão de bom senso. “Não é justo para os cofres públicos que um servidor afastado, sem exercer suas atividades, tenha esse tempo contado para a sua aposentadoria. Isso é importante, inclusive, pelo momento [de crise econômica] que vivemos”, argumentou.


Para Genildo Neto, a MP também é uma forma de dar mais proteção ao próprio servidor afastado, pois o vínculo com a administração fica claro. Ele informou que há 4.730 servidores licenciados sem remuneração, mas a União gasta quase R$ 84 milhões por ano com a contribuição desses funcionários. De acordo com o secretário, cerca de 2/3 dos afastados são para missão no exterior ou para interesse estritamente pessoal.


Dados


O relator da matéria e proponente da audiência pública, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), pediu que o Ministério do Planejamento envie para a comissão o número dos servidores afastados conforme a categoria da licença. Genildo Neto prometeu providenciar o arquivo o mais rápido possível.


“A partir disso começamos a esboçar o que precisamos fazer em relação a esta MP”, declarou o relator.


Reflexão


O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Daro Marcos Piffer, destacou que há situações específicas que merecem uma atenção especial da comissão mista. Ele citou o caso de servidores que são cedidos a organismos internacionais, os afastamentos para acompanhar cônjuge transferido de cidade e também o afastamento para acompanhar parentes doentes.


Genildo Neto admitiu que são pontos que merecem uma reflexão dos parlamentares. Segundo o secretário, a licença para acompanhar doença na família é entendida como licença para saúde e, assim, não seria atingida pela MP. O secretário, entretanto, destacou que o texto pode ser mudado, a fim de evitar dúvidas.



O presidente da comissão, senador Paulo Rocha (PT-PA), pediu a atenção do governo com a tramitação da MP, pois “várias emendas já foram apresentadas”. Ele também salientou que alguns ajustes poderão ser necessários na proposta: “Acho que teremos de fazer um texto alternativo, que atenda tanto ao interesse da gestão pública quanto aos anseios dos servidores”.