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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Servidor licenciado poderá ter que pagar mais previdência


Jornal do Senado     -     11/11/2015

A medida que prevê a contribuição previdenciária de servidor público em licença ou afastamento não remunerado foi debatida ontem com representantes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento. A audiência pública foi promovida pela comissão mista responsável pela análise da MP 689/2015. Os servidores públicos a que se refere a medida são vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Servidor da União. Pelo texto original, a vinculação somente será mantida mediante o recolhimento mensal da contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, acrescida do valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações, incidente sobre a remuneração total do cargo a que o servidor faria jus no exercício de suas atribuições. O recolhimento deverá computar as vantagens pessoais, se for o caso.

Na visão de Rogério Boueri Miranda, secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a MP tem um impacto positivo nas contas públicas e corrige “uma distorção”, quando os servidores são comparados com outras categorias. Na iniciativa privada, disse Miranda, se um funcionário se licencia, ele precisa arcar com sua parte e com a parte do empregador. Segundo o secretário, não existe sentido econômico para a União continuar pagando por um afastamento de interesse pessoal do servidor. — Não só sob o ponto de vista fiscal, mas também sob o ponto de vista de alocação econômica, o Ministério da Fazenda é a favor da medida.

Justiça

O secretário de Gestão Pú blica do Ministério do Planejamento, Genildo Lins de Albuquerque Neto, explicou que a MP altera a Lei 8.112/1990 no item que trata da contribuição do servidor. Até a edição da MP, o servidor tinha a opção de não contribuir e não utilizar o tempo de afastamento para a aposentadoria ou, ainda, continuar contribuindo com sua parte. Com a MP, o servidor terá de contribuir, arcando inclusive com a parte da União. Segundo o secretário, é também uma questão de justiça. — Não é justo para os cofres públicos que um servidor afastado, sem exercer suas atividades, tenha esse tempo contado para a sua aposentadoria. Isso é importante, inclusive, pelo momento de crise econômica que vivemos. Para Genildo Lins, a MP também é uma forma de dar mais proteção ao próprio servidor afastado, já que o vínculo com a administração fica claro. Ele informou que há 4.730 servidores licenciados sem remuneração, mas a União gasta quase R$ 84 milhões por ano com a contribuição desses servidores.

Segundo o secretário, cerca de dois terços dos afastados são para missão no exterior ou para interesse estritamente pessoal. O relator da medida, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), pediu que o Ministério do Planejamento envie para a comissão o número dos servidores afastados conforme a categoria da licença. O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Daro Marcos Piffer, destacou que há situações específicas que merecem atenção da comissão. Ele citou o caso de servidores que são cedidos a organismos internacionais, de afastamentos para acompanhar cônjuge transferido de cidade e para acompanhar parentes doentes.

Segundo o secretário, o acompanhamento de doença na família é entendido como licença para saúde, não atingida pela MP. Porém, o secretário disse que o texto pode ser mudado, para evitar dúvidas. O presidente da comissão, Paulo Rocha (PT-PA), pediu a atenção do governo com a tramitação da MP, pois “várias emendas já foram apresentadas”. — Teremos de fazer um texto alternativo que atenda tanto ao interesse da gestão pública quanto ao dos servidores.

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