Blog do Servidor - 11/11/2015
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 102/15), de autoria do deputado federal Gilberto Nascimento (PSC-SP), fixa o subsídio do auditor fiscal da Receita Federal em 90,25% do subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que o deputado Gilberto Nascimento (PSC/SP), em conversa com a Diretoria de Assuntos Parlamentares, ratificou sua disposição em lutar pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 102/15, a “PEC dos Auditores Fiscais”, da qual é autor. O deputado fez contato com o presidente da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania), deputado Arthur Lira (PP-AL), e fechou acordo para que a PEC 102 será pautada na CCJC no dia 25 de novembro (quarta-feira).
De acordo com o Sindifisco, o deputado Gilberto Nascimento declarou que, na data, estará presente na reunião da CCJC para pessoalmente fazer a defesa oral da PEC 102/2015, e pediu a presença dos auditores no plenário da Comissão. A Diretoria de Assuntos Parlamentares, então, convidou a classe a comparecer e participar do trabalho parlamentar, nos dias 24, 25 e 26 de novembro. Devido ao espaço do plenário da CCJC, a DEN acatará 40 inscrições pela ordem de chegada.
Como o subsídio do Supremo atualmente é de R$ 33.763,00, esse teto vinculado seria de R$ 30.471,10, criando uma espécie de gatilho salarial, pois o aumento será automático assim que o subsídio dos ministros do Supremo aumentar no futuro. Essa PEC tem sido motivo de constantes desavenças entre os auditores e o governo. Por entenderem que o Executivo não fez o esforço político suficiente para ajudá-los na empreitada, os auditores da Receita fizeram atos de protesto e paralisações pontuais.
O Sindifisco Nacional e representantes da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), entre outras entidades, fizeram várias tentativas de incluir a PEC 102/15 na PEC 443/09, sem sucesso. A 443 foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, na madrugada de 6 de agosto. Mas obedeceu o texto-base, vinculando, apenas, o salário da Advocacia-Geral da União (AGU), das carreiras de delegado da Polícia Federal, de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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