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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Unificação das carreiras

BSPF     -     13/11/2015


Representantes dos órgãos que integram a Advocacia-Geral da União (AGU) discutiram, nesta quinta-feira (12/11), a unificação das carreiras da instituição. Foi o terceiro de quatro encontros que serão organizados pela Escola da AGU para debater o tema. Ao final do processo, os advogados públicos serão consultados formalmente para opinarem se aprovam ou não a unificação.


O procurador federal Galdino Dias, representando a Procuradoria-Geral Federal (PGF), listou uma série de benefícios que a unificação representaria para a AGU e os serviços jurídicos prestados ao Estado brasileiro. Entre eles, a redução dos gastos; o aperfeiçoamento da gestão; maior efetividade no desempenho das atividades e, consequentemente, mais segurança jurídica para o poder público; a redução da carga de trabalho; a consolidação da identidade institucional.


Segundo Galdino, a AGU vem em um longo processo histórico de integração que começou com a promulgação da Constituição Federal de 1988. "Estamos caminhando para a etapa final deste processo. Não há motivo para termos medo. Precisamos concluir esta travessia. A unificação é necessária. A sociedade exige um Estado com menos gastos e mais eficiência e resultados. Hoje na AGU uns são mais membros do que outros. Precisamos de uma AGU que seja a casa de todos nós. A segmentação das carreiras é a gênese de quase todas as nossas discórdias. Brigamos muito por causa desta divisão interna. Se ela não existisse, evitaríamos uma série de problemas e poderíamos concentrar nossas energias para buscar o bem da AGU. Temos a oportunidade de refundar a AGU", argumentou Galdino.


Os outros membros que participaram do debate, contudo, expuseram preocupações em relação à unificação. A procuradora da Fazenda Nacional Valéria Saques, por exemplo, observou que não é preciso reunir as carreiras em uma só para racionalizar a gestão da instituição e reduzir custos. "É uma questão de administração", afirmou.


Especialização


A representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também alertou para a possibilidade de a medida prejudicar a especialização e a eficiência da representação jurídica da União. "Os procuradores da Fazenda são bastante exigidos no concurso em matérias da área. Além do direito tributário, aduaneiro, temos direito financeiro, econômico. Para quê? Para que se forme um corpo, uma massa crítica de profissionais bastante especializados que estejam aptos a aprofundar questões de natureza tributária, antever problemas graves que surgem na área tributária e adotar soluções inovadoras. Vivemos na era da administração gerencial. A eficiência e o concurso público específico envolvem a especialização dos agentes. Então tenho muita dúvida se a unificação não vai ser nefasta para essa eficiência na defesa da União e das políticas públicas", ponderou.


O mesmo receio foi compartilhado pelo representante da Procuradoria-Geral do Banco Central, Rafael Bezerra Ximenes. "A especialização econômica do Banco Central é tal que, em muitos casos, a nossa função é a de tradutores de uma racionalidade econômica para os juízes. Obtivemos resultados exitosos em boa parte dos casos de grande importância com base nisso, e não tanto no direito. O magistrado conhece o direito. Neste sentido, o contato próximo, íntimo, diuturno com nossos colegas técnicos da área econômica acaba exercendo um papel muito importante. É preciso pensar no nosso cliente, o Banco Central, e na sociedade como um todo", argumentou o procurador.


Risco de extinção


Já o representante da Procuradoria-Geral da União, Boni Soares, criticou a ausência de uma proposta concreta de como seria feita a unificação e o prazo curto estabelecido para os advogados públicos decidirem sobre a questão. O advogado da União também alertou para os riscos de a carreira ser extinta e, mais, da unificação ser considerada inconstitucional posteriormente. "Eventual decisão de inconstitucionalidade desta transposição dos cargos não fulminaria de inconstitucionalidade o novo cargo, quem ocupar este novo cargo por concurso público. Fulminaria de inconstitucionalidade os transpostos, nós. Estaríamos em carreiras em extinção. Não haveria mais processo de progressão funcional, promoção", disse.


O quarto e último encontro para debater a unificação será realizado na próxima terça-feira (17/11) e contará com dirigentes dos órgãos que integram a AGU. Mais uma vez, os interessados poderão se inscrever para assistir presencialmente o debate ou acompanhá-lo pela transmissão ao vivo disponibilizada pela Escola. Já a consulta formal aos membros da AGU sobre a unificação está prevista para ser realizada entre os dias 23 e 25 de novembro.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Força-tarefa de servidores se mobiliza no Congresso Nacional


Jornal Extra     -     13/11/2015


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) convocou sindicatos de servidores em todos os estados para formar uma força-tarefa no Congresso Nacional, entre os dias 23 e 25. Segundo secretário-geral da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva, o objetivo da mobilização é buscar o apoio de deputados e senadores para assegurar a aprovação de projetos considerados importantes para os servidores e derrubar outros prejudiciais.


Na lista está a busca pela aprovação da PEC 555/2006, que acaba com a contribuição previdenciária de funcionários públicos inativos e pensionistas.


Contra PEC que acaba com o abono de permanência



Os servidores também vão trabalhar nos bastidores do Congresso Nacional para que a PEC 139/2015, que acaba com o abono de permanência — bônus concedido a servidores públicos federais que optam por continuar trabalhando após atingir todas as condições para a aposentadoria —, não seja aprovada. “Essa PEC ameaça tirar do serviço público federal mais de 101 mil servidores experientes e qualificados. Isso é um absurdo”, afirmou Sérgio Ronaldo.

Negociação coletiva avança no Senado


Alessandra Horto
O Dia     -     13/11/2015

Servidores públicos estão mais próximos de conseguir a regulamentação da negociação coletiva no trabalho. Comissão do Senado aprovou parecer final do Projeto de Lei 397/18, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O texto prevê que empregados e servidores públicos poderão ter normas gerais estabelecidas em lei para tratar de assuntos relativos a plano de carreira, padrão remuneratório, condições de trabalho e aposentadoria. Todos os temas seriam discutidos entre sindicatos e representantes do Estado. O projeto de lei segue agora para a Câmara dos Deputados.

O texto em análise vale para as esferas federal, estadual e municipal. Com esse modelo de padronização, a expectativa da administração pública é que haja redução de greves ou paralisações motivadas principalmente pela dificuldade de um parâmetro de negociação coletiva. Essa medida é uma antiga reivindicação do funcionalismo e do movimento sindical. Anastasia defendeu que a adoção da negociação coletiva pela administração pública será importante para democratizar as relações entre Estado e servidores. Para o relator do projeto de lei, senador Douglas Cintra (PTB-PE), a regulamentação também pode reduzir a carga de ações sobre o Poder Judiciário.

Autorizadas 13 nomeações adicionais para o Ministério da Saúde


BSPF     -     12/11/2015


As vagas para o cargo de técnico em radioterapia foram liberadas pela Presidência da República


Foram autorizadas hoje nomeações para o preenchimento de 13 vagas no cargo de Técnico em Radioterapia da Carreira de Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.


As nomeações extras foram liberadas por meio de despacho presidencial no Diário Oficial da União, com base na Exposição de Motivos nº 178, elaborada pelo Ministério do Planejamento em conjunto com a Saúde.


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Regulamentação de banco de horas na Administração Pública: inconstitucionalidade?


Regulamentação de banco de horas na Administração Pública: inconstitucionalidade?Postado em Artigos Por Daniel Hilário Em 11 novembro, 2015

Instituído pela lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, a possibilidade de compensação da jornada extraordinária anteriormente trabalhada, sem o acréscimo na remuneração, foi, primeiramente, introduzida na Consolidação das Leis Trabalhistas, visando se tornar alternativa aos trabalhadores da iniciativa privada que preferissem folgar, ao invés de receber as horas extras em pecúnia.

Até por isso, quando de sua instituição, foi modificada a redação do inciso XIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, em que se passou a prever a faculdade de compensação de jornada, desde que instituída por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Um detalhe, porém, deve ser salientado. Por mais que o referido artigo tenha ligação direta com os chamados trabalhadores “celetistas”, o artigo 39, que define quem são os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, também lhes fornece uma série de direitos. Assim, em remissão ao artigo 7º da Carta Magna Brasileira, o §3º do artigo 39, dentre outros benefícios, concede, aos servidores públicos, a possibilidade da compensação da jornada, nos mesmos moldes do citado inciso XIII.

Ora, se a instituição da compensação de jornada deve ser precedida de Acordo ou Convenção coletiva de Trabalho, como a mesma seria implementada na Administração Pública, já que, pelo menos entre 1998 e 2013, nunca houve qualquer regulamentação da chamada Negociação Coletiva na Administração Pública? Vale lembrar que, tão somente a partir da publicação do decreto 7.944, em 7 de março de 2013, é que foi promulgada a convenção de n. 151 e a recomendação de n. 159 sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, ambas da Organização Internacional do Trabalho, firmadas em 1978.

A lembrança acima se refere, principalmente, aos Artigos 7º e 8º da Convenção n. 151, e ao ponto de n. 2, da Recomendação n. 159, que expressamente instituem a possibilidade de Negociação Coletiva nas relações de trabalho havidas na Administração Pública. Ou seja, por 15 anos, já que não havia qualquer possibilidade de Acordo ou Convenção Coletiva, na Administração Pública Brasileira, a possibilidade de implantação do chamado Banco de Horas no âmbito do Poder Público ficou latente, correto? Errado.

Mesmo que não houvesse a regulamentação da Negociação Coletiva na Administração Pública, órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral que já em 2008, publicou a Resolução n. 22.901, em que trazia a possibilidade do pagamento de horas-extras por meio de créditos em compensação[1].

Mas tal regulamentação, sem a devida negociação coletiva não seria inconstitucional? É evidente que diversas entidades de classe se insurgiram contra esta “novidade”, porém, tanto o STF (ARE 722.628/MG, de relatoria do Min Luiz Fux), quanto órgãos de controle administrativo como o CNJ (PP nº 200810000012780, de relatoria do Cons. Mairan Gonçalves Maia Júnior) e o CNMP (PP nº 0.00.000.000068/2013-11, de relatoria do Conselheiro Jeferson Pereira Coelho), alegaram que a implantação de banco de horas não seria uma afronta às regras constitucionais.

No caso do Supremo Tribunal Federal, cabe salientar, analisou-se a questão sob o viés de servidores que laboram em turnos de revezamento, em que, alegou-se a incompetência do STF para julgar a questão, já que a controvérsia estaria adstrita à interpretação de normas infraconstitucionais que disciplinam a matéria, e que, de acordo com a jurisprudência daquele Tribunal, a violação de direito local não autorizaria a interposição de Recurso Extraordinário.

De toda sorte, fez-se observação no sentido de que: “a medida adotada pelo julgado de compensar horas excedentes com concessão de folgas de serviço, atende não só à legislação estatutária de regência, como também, reduz custos com o funcionamento e manutenção de serviços públicos essenciais, além de resguardar e preservar a saúde e vida social dos servidores que trabalham em regime de revezamento, diante da visível flexibilização da jornada de trabalho.”.

Por sua vez, o CNJ justifica a implantação de Regime de Compensação de Horas com outra regra Constitucional, que seria a inscrita na alínea ‘b’ do inciso I do artigo 96 do Diploma Jurídico. Assim, define que tal matéria seria interna corporis, e que a autonomia de cada órgão do Poder Judiciário deveria ser resguardada, no sentido de que os mesmos poderiam organizar suas secretarias e serviços auxiliares, planejarem sua gestão, elegerem suas prioridades quando do emprego de recursos orçamentários e fixarem diretrizes administrativas consentâneas com as peculiares carências e demandas locais. O CNMP acompanhou os precedentes acima tratados.

Portanto, pelo menos no presente momento, não há que se falar em inconstitucionalidade na implantação do Banco de Horas na Administração Pública, tendo em vista que os órgãos competentes para declarar irregularidades sobre o assunto se manifestaram favoravelmente à sua introdução.

Coisas que você, Servidor Público, deve saber:


1 – O saldo de Banco de Horas, que não for gozado antes da aposentadoria, deve ser pago em pecúnia ao servidor. Esse é o entendimento do TJ do Paraná (TJ-PR – AC: 4799719 PR 0479971-9, Relator: Regina Afonso Portes, Data de Julgamento: 09/03/2009, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 103 / TJ-PR – REEX: 12686810 PR 1268681-0 Acórdão: Relator: Guimarães da Costa, Data de Julgamento: 15/09/2015, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1656 25/09/2015). Em alguns casos, como do TRE[2] daquele mesmo estado da federação, exige-se a comprovação da impossibilidade de gozo dos créditos de compensação.


2 – O TJ de Minas Gerais, ao passo que segue o mesmo entendimento do TRE/PR (TJMG – Ap Cível/Reex Necessário 1.0024.09.644226-4/001, Relator(a): Des.(a) Luís Carlos Gambogi , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/04/2015, publicação da súmula em 12/05/2015 / TJMG – Apelação Cível 1.0024.09.655411-8/001, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/11/2014, publicação da súmula em 09/12/2014), já se pronunciou favoravelmente à conversão em pecúnia de saldo remanescente de Banco de Horas de Servidor Público Municipal dispensado (TJMG – Ap Cível/Reex Necessário 1.0521.12.020020-4/001, Relator(a): Des.(a) Geraldo Augusto, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/09/2015, publicação da súmula em 11/09/2015).


3 – Diferentemente do que se dá no Serviço Público, o TST, por meio de sua súmula n. 85, determinou que, para aos trabalhadores da iniciativa privada, a compensação de jornadadeve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.


Por Daniel Hilário, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados


[1] Art. 4º A realização do serviço extraordinário não excederá a duas horas, em dias úteis, e dez horas aos sábados, domingos e feriados, obedecido o limite de quarenta e quatro horas mensais. 
1º Se por imperiosa necessidade de serviço o limite previsto no caput do artigo não puder ser observado, o Diretor-Geral poderá autorizar, excepcionalmente, a sua extensão até o limite de cento e vinte e quatro horas mensais, observado o limite de dez horas aos sábados, domingos e feriados. 
2º As horas que excederem o limite mensal previsto no parágrafo anterior serão destinadas à compensação, condicionada a prévia anuência da chefia imediata e autorização do secretário ou assessor-chefe, nos Tribunais, e do Juiz, nas Zonas Eleitorais. 

Art. 8º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá manter rigoroso controle da quantidade de horas excedentes autorizadas para cada servidor, seja para fins de remuneração por serviço extraordinário ou compensação. 
1º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, ao final do período de que trata o art. 2º desta Resolução, informar aos titulares de unidade as horas excedentes de cada servidor para fins de compensação. 
2º As horas consignadas para fins de compensação deverão ser usufruídas até o final do ano subseqüente. 

Art. 10 Em período diverso daquele de que trata o art. 2º, as horas trabalhadas excedentes à jornada mensal, previamente autorizadas, serão registradas em banco de horas, somente para fins de compensação, devendo cada Tribunal baixar as instruções necessárias à aplicação do disposto neste artigo.

[2] PROCESSO ADMINISTRATIVO. BANCO DE HORAS. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA NO DIA SEGUINTE À PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA FRUIÇÃO DO BANCO DE HORAS, ANTES DA APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conversão da fruição do banco de horas em pecúnia, de regra, não é possível em razão da estrita legalidade, não podendo o administrador público pagar as horas extras, sob pena de violação ao preceito da responsabilidade fiscal. 2. Não se admite a conversão do banco de horas em pecúnia em casos de aposentadoria voluntária sem comprovação de indeferimento injustificado de pedido de fruição das horas trabalhadas em excesso pela Administração Pública. (TRE-PR , Relator: FERNANDO FERREIRA DE MORAES, Data de Julgamento: 26/10/2012)

Regulamentação de banco de horas na Administração Pública: inconstitucionalidade?


BSPF     -     12/11/2015

Instituído pela lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, a possibilidade de compensação da jornada extraordinária anteriormente trabalhada, sem o acréscimo na remuneração, foi, primeiramente, introduzida na Consolidação das Leis Trabalhistas, visando se tornar alternativa aos trabalhadores da iniciativa privada que preferissem folgar, ao invés de receber as horas extras em pecúnia.


Até por isso, quando de sua instituição, foi modificada a redação do inciso XIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, em que se passou a prever a faculdade de compensação de jornada, desde que instituída por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.


Um detalhe, porém, deve ser salientado. Por mais que o referido artigo tenha ligação direta com os chamados trabalhadores “celetistas”, o artigo 39, que define quem são os servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, também lhes fornece uma série de direitos. Assim, em remissão ao artigo 7º da Carta Magna Brasileira, o §3º do artigo 39, dentre outros benefícios, concede, aos servidores públicos, a possibilidade da compensação da jornada, nos mesmos moldes do citado inciso XIII.


Ora, se a instituição da compensação de jornada deve ser precedida de Acordo ou Convenção coletiva de Trabalho, como a mesma seria implementada na Administração Pública, já que, pelo menos entre 1998 e 2013, nunca houve qualquer regulamentação da chamada Negociação Coletiva na Administração Pública? Vale lembrar que, tão somente a partir da publicação do decreto 7.944, em 7 de março de 2013, é que foi promulgada a convenção de n. 151 e a recomendação de n. 159 sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, ambas da Organização Internacional do Trabalho, firmadas em 1978.


A lembrança acima se refere, principalmente, aos Artigos 7º e 8º da Convenção n. 151, e ao ponto de n. 2, da Recomendação n. 159, que expressamente instituem a possibilidade de Negociação Coletiva nas relações de trabalho havidas na Administração Pública. Ou seja, por 15 anos, já que não havia qualquer possibilidade de Acordo ou Convenção Coletiva, na Administração Pública Brasileira, a possibilidade de implantação do chamado Banco de Horas no âmbito do Poder Público ficou...


Senado aprova parecer que pode reduzir greves e paralisações no funcionalismo

BSPF     -     12/11/2015


A redução das greves e paralisações no funcionalismo, com benefícios à população usuária dos serviços públicos, será um dos vários efeitos positivos da extensão da negociação coletiva à administração direta.


A afirmação foi feita pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE) após a aprovação, nesta quarta-feira (11), por unanimidade, na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), do seu parecer ao projeto de lei estabelecendo a medida.


Como foi votado em caráter terminativo – ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário – o projeto de lei seguirá agora direto ao exame da Câmara dos Deputados. O PLS 397/2015, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), integra a chamada Agenda Brasil, conjunto de propostas em tramitação no Senado selecionadas como capazes de atenuar a crise econômica.


“O senador Douglas Cintra se dedicou ao projeto com empenho, como se dele fosse”, elogiou Anastasia. “O parecer de Cintra concilia todos os interesses envolvidos, do governo e dos funcionários públicos”, destacou no plenário da CEDN o senador Paulo Paim (PT-RS). Para o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos dos Santos, que acompanhou a votação, “foi enfim atendida antiga reivindicação do funcionalismo”.


Enfrentamentos


Com 26 artigos, o projeto estende a negociação coletiva aos funcionários públicos federais, estaduais e municipais. Participarão da negociação, de um lado, as entidades de classe dos servidores públicos e, do outro, representantes do organismo estatal respectivo.


Entre os 14 itens que poderão integrar a negociação coletiva estão – além, obviamente, da remuneração – os planos de carreira, avaliação de desempenho, planos de saúde e de capacitação, condições de trabalho, criação e extinção de cargos e funções.


O PLS 397/2015 fixa, porém, limites à negociação coletiva no serviço público, como as dotações orçamentárias e os gastos com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Determina, ainda, punições para quem retardar as negociações: infração disciplinar para o representante da administração direta e multa para o sindicato dos funcionários.


No parecer em que recomendou a aprovação do projeto, Cintra destacou que a realidade atual das demandas salariais no funcionalismo “é repleta de incompreensões e enfrentamentos”. Tal situação, segundo ele, leva, na imensa maioria dos casos, “à solução extrema da greve, que, afora desgastar as relações entre os servidores e o Estado, gera prejuízos incalculáveis à população usuária dos serviços públicos”.



Fonte: Blog de Jamildo

Texto regula negociação coletiva na administração pública


Jornal do Senado     -     12/11/2015

Segue para a análise da Câmara dos Deputados projeto do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública. A proposta (PLS 397/2015) integra a Agenda Brasil, considerada prioritária na pauta do Senado. De acordo com o texto, aprovado ontem pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.


Na avaliação de Anastasia, a adoção da negociação coletiva pela administração pública contribuirá para a modernização e a democratização das relações entre o Estado e os servidores. O relator, senador Douglas Cintra (PTB-PE), elogiou o projeto. Ele lembrou que na reunião de 28 de outubro foi aprovado pedido de vista coletiva e acrescentou que foram feitos pequenos ajustes no texto, depois de sugestões de entidades sindicais. Cintra ainda destacou que a proposta também pode reduzir a carga de ações no Judiciário. — O projeto significará importante avanço na relação entre o Estado e seus servidores, permitindo a democratização e reduzindo os eventuais conflitos dela decorrentes — afirmou Cintra.

Restrição a cargo comissionado passa em 2ª discussão


Jornal do Senado     -     12/11/2015


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2015, que reduz o número de cargos em comissão (de livre nomeação pelo gestor público) nos governos federal, estaduais e municipais passou pela segunda sessão de discussão no Plenário ontem. O texto também exige processo seletivo para preenchimento dos cargos. De autoria de Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta, que altera o artigo 37 da Constituição, integra a Agenda Brasil e recebeu substitutivo do relator, Alvaro Dias (PSDB-PR).

A PEC constará da ordem do dia de hoje e precisa passar por mais três sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno no Plenário. São necessários 49 votos para aprovação. Se aprovada, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Para que a Constituição seja alterada, o texto tem que ser aprovado também pela Câmara dos Deputados.

Petrobras propõe reajuste de 9,53% nos salários e benefícios dos empregados

Agência Brasil     -     11/11/2015


A Petrobras propôs reajuste de 9,53% nos salários dos empregados. A proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho 2015 mantém ainda os demais benefícios e vantagens que fazem parte do atual acordo. Em nota, a estatal diz que a proposta é definitiva e traduz “o empenho máximo da empresa para atender às reivindicações dos empregados e seus representantes”.


A Petrobras afirma também que avançou na negociação com os empregados e, por isso, confia no fim da greve dos petroleiros. “A Petrobras, diante dos avanços na proposta, aguarda um posicionamento favorável dos empregados e seus representantes e o encerramento das mobilizações promovidas pelas entidades sindicais.


A proposta foi apresentada pela área de Recursos Humanos da empresa em duas reuniões hoje (11), no edifício-sede da companhia, no centro do Rio. A primeira com representantes da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e em seguida com a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).


A Petrobras informou ainda que se comprometeu em criar um grupo técnico, com representantes da companhia, da FUP e de sindicatos, para a elaboração de um relatório sobre itens da Pauta pelo Brasil, defendida pela entidade. “O grupo deverá elaborar um relatório para análise da direção da empresa”, diz a estatal.


Os dirigentes da FUP estão reunidos para a discutir a proposta. O diretor de Comunicação da entidade, Francisco José de Oliveira, disse que o documento é amplo e, por isso, não tem ainda como chegar a uma conclusão.


“Não tem ainda como sair com uma análise do que é a proposta, mas já orientamos a categoria à manutenção do movimento. Não tem suspensão da greve. Permanece, porque não apreciamos como um todo a proposta, não podemos suspender o movimento”, afirmou.



Oliveira confirmou que a Petrobras está disposta a negociar os itens da Pauta pelo Brasil, defendida pela FUP. “Só o fato da empresa ter recebido a gente para discutir a pauta, que é da FUP e de seus sindicatos, isso foi de grande importância. A empresa demorou, mas, na verdade, nos recebeu e nós apresentamos ponto a ponto à Petrobras e hoje ela respondeu”, acrescentou.

Modelos de documentos



Modelos de documentos eventualmente utilizados pela Comissão de Inquérito em processos de PAD – Rito Sumário, adaptados com base em processo hipotético elaborado pela CGU (http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/GuiaPAD/outros-materiais.asp)

  

1. Modelo de ata de instalação dos trabalhos
2. Modelo de portaria de designação de secretário da Comissão de Inquérito             
3. Modelo de memo comunicando a autoridade sobre a instalação dos trabalhos
4. Modelo de memo ao DRH requisitando o dossiê do servidor
5. Modelo de termo de indiciação do servidor envolvido
6. Modelo de mandado de citação do servidor envolvido
7. Modelo de termo de juntada de documentos ao processo
8. Modelo de ata de deliberação da Comissão de Inquérito
9. Modelo de solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos
10. Modelo de memo solicitando a designação de nova comissão, se após a prorrogação o prazo ainda for insuficiente para o término dos trabalhos
11. Modelo de ata de deliberação após recondução da Comissão de Inquérito
12. (idem nº 2)
13. Modelo de memo comunicando a reinstalação dos trabalhos após recondução
14. Modelo de relatório final
15. Modelo de termo encerramento dos trabalhos e entrega do processo


1 - Modelo de ata de instalação dos trabalhos:




ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS
Aos ..... dias do mês de ......do ano de dois mil e ...., às ..... horas, na sala ... da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, presentes ...... (nome completo), matrícula no SIAPE nº....., e ........ (nome completo), matrícula no SIAPE nº....., respectivamente presidente e vogal da Comissão de Inquérito designada pela Portaria ......, de ... de ... de ..., do Gabinete da Reitoria, publicada no Boletim de ...../..../.... do DRH,  procedeu-se à instalação da Comissão e tiveram início os trabalhos relacionados com a apuração dos fatos mencionados na referida portaria, DELIBERANDO­-SE preliminarmente: a) designar o secretário; b) comunicar a instalação à autoridade instauradora; c) solicitar ao DRH cópia do dossiê do servidor ......; d) (outra deliberação);  do que, para constar, eu, ....... (nome completo), na condição de membro da Comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos.

(nome completo)
Presidente

(nome completo)
Vogal

2 ou 12 – Modelo de portaria de designação de secretário da Comissão de Inquérito

PORTARIA-CI Nº 1, de ... de ..... de ....
O Presidente da Comissão de Inquérito designada pela Portaria ....., de ... de ... de ..., , publicada no Boletim do DRH de .../.../....., no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 149 da Lei nº 8.112/90,
RESOLVE:
DESIGNAR ...... (nome completo), Técnico-Administrativo, matrícula SIAPE nº ...., lotado e em exercício na  ......, para desempenhar as funções de secretário da referida Comissão.
            Dê-se ciência.
            Firme-se o compromisso.




(nome completo)
Presidente




TERMO DE COMPROMISSO


Eu, ______________________________________, designado por esta Portaria para secretariar os trabalhos da Comissão de Inquérito, declaro estar ciente dos requisitos do art. 150 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, comprometendo-me a guardar o devido sigilo sobre todos os atos pertinentes ao respectivo processo.


Data: ___/___/___

(assinatura)
Secretário designado

3 - Modelo de memo comunicando a autoridade sobre a instalação dos trabalhos

MEMORANDO-CI Nº __/20__

Porto Alegre, ___ de _______ de ____
Ao (À) Sr. (Sra.)
_______
Magnífico(a) Reitor(a)


Na condição de Presidente da Comissão de Inquérito designada por V. Magª., por meio da Portaria _____ , de ___ de ______ de ___, publicada no Boletim do DRH em ___/___/___, objeto do processo administrativo disciplinar nº 23103._____/___-__, para apurar possível ___________ por parte do servidor _________, matrícula SIAPE nº _____, COMUNICO que, nesta data, a Comissão instalou-se na sala ____ desta Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, e deu início aos seus trabalhos, mediante designação do secretário e demais deliberações registradas na respectiva ata de instalação e deliberação, funcionando no horário de ___ às ___horas e de ___ às  ___ horas.
Texto explicativo 1: Quando servidor ativo.Lembro a V. Magª. que, em função desse fato, o mencionado servidor somente poderá ser removido ou autorizado a entrar de férias, licenças ou qualquer tipo de afastamento que a administração tenha poderes discricionários para conceder, bem assim deslocar-se a serviço para fora da sede de sua unidade, após o julgamento do processo, salvo se expressamente autorizado pela autoridade instauradora do procedimento disciplinar, devendo atender imediatamente a qualquer convocação da Comissão disciplinar.


Atenciosamente,




(nome completo)
Presidente




4 - Modelo de memo ao DRH requisitando o dossiê do servidor

MEMORANDO-CI Nº __/20__

Porto Alegre, ___ de _______ de ____
Ao  Sr.
_______
Chefe de DRH


Na condição de Presidente da Comissão de Inquérito designada pela Portaria _____, de ___ de ________ de____, publicada no Boletim do DRH de ___/___/___, SOLICITO, com a máxima urgência, cópia do dossiê RH do servidor ___________,  matrícula SIAPE nº ______.


Atenciosamente,




(nome completo)
Presidente



5 – Modelo de termo de indiciação do servidor envolvido

TERMO DE INDICIAÇÃO
A Comissão de Inquérito designada pela Portaria ________, de __ de  ____ de ____, publicada no Boletim do DRH ___/___/___,  com base no art. 133, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97), INDICIA o servidor ________(nome completo) , matrícula SIAPE nº 12345, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

(Relatar)
Caracterizada a _______, configura-se a infração administrativa de _________ conforme prevê o art. _____ da Lei nº 8.112/90.
Dessa forma, acham-se os autos em condições de obter vista do indiciado, que deverá ser imediatamente citado para apresentar defesa, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído, no prazo de cinco dias, na forma do art. 133, § 2º da Lei nº 8.112/90.
Eu, _______, na condição de secretário, lavrei o presente termo, que vai assinado por todos os integrantes da Comissão.

Porto Alegre, __ de ______ de ____


(nome completo)
Presidente



(nome completo)
Vogal



(nome completo)
Secretário


6 – Modelo de mandado de citação ao servidor envolvido

MANDADO DE CITAÇÃO


Ao Sr. ___________________, matrícula SIAPE nº __________


De acordo com o disposto no § 2º do art. 133 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97, e tendo em vista o que consta do processo administrativo disciplinar nº 23103.000000/0000-00, conduzido pela Comissão de Inquérito designada pela Portaria _________, de __ de ______ de ____, publicada no Boletim do DRH de ___/___/____, fica V. Sa. CITADO para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa no referido processo, permanecendo os autos à sua disposição para eventual obtenção de vista na sala ____ da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, nos dias úteis, das___ às ___ horas e de ___às ___ horas.
Em anexo, segue cópia integral dos presentes autos, de fls. ___ a ___, em que se inclui a peça de indiciação a que se refere o § 2º do art. 133 da Lei nº 8.112/90.


(nome completo)
Presidente




7 – Modelo de termo de juntada de documentos ao processo

TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS

Aos ___ dias do mês de ___ do ano de dois mil e ___, por ordem do Sr. Presidente da Comissão, juntei aos autos deste processo administrativo disciplinar de nº 23103.000000/0000-00 os documentos a seguir discriminados, que, após numerados e rubricados, passam a constituir as folhas de números que se lhes seguem:
a) Procuração do Sr. ______, à fl. __;
b) Petição do Dr. ______, às fls. __ e __; e
c) Cópia de ___, à fl. __.
Do que, para constar, na qualidade de secretário da Comissão, lavrei o presente termo.


(nome completo)
Secretário


8 – Modelo de ata de deliberação da Comissão de Inquérito

ATA DE DELIBERAÇÃO Nº 1
Aos ___ dias do mês de ____ do ano de dois mil e ____, às ___ horas, na sala ___ da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, presentes ___ (nome completo), matrícula SIAPE nº ____, e _____ (nome completo), matrícula SIAPE nº ____, respectivamente presidente e vogal da Comissão de Inquérito designada pela Portaria _____, de __ de ____ de ____, publicada no Boletim do DRH nº ___/___/___ à vista de ________ DELIBEROU-SE: a)______; b) _______; c) ______; e d) ______; do que, para constar, eu, _____ (nome completo), na condição de secretário, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos os integrantes da Comissão.


(nome completo)
Presidente



(nome completo)
Vogal



(nome completo)
Secretário


9 – Modelo de solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos

MEMORANDO-CI Nº __/20__

Porto Alegre, ___ de _______ de ____
Ao (À) Sr. (Sra.)
_______
Magnífico(a) Reitor(a)


Na condição de Presidente da Comissão de Inquérito designada por V. Magª., por meio da Portaria _____ , de ___ de ______ de ___, publicada no Boletim do DRH em ___/___/___,  e , tendo em vista que o prazo para conclusão dos trabalhos do inquérito objeto do processo nº 23103._____/____-__ encerra-se no próximo dia ___/___/___, com fulcro no § 7º do art. 133 da Lei nº 8.112/90, venho, respeitosamente, SOLICITAR PRORROGAÇÃO do prazo dos respectivos trabalhos por 15 (quinze) dias, em razão de ________ (motivo).
Até esta data, foram praticados os seguintes atos por este Colegiado:
1.
2.
3.

Atenciosamente,




(nome completo)
Presidente


10 – Modelo de memo solicitando a designação de nova comissão, se após a prorrogação o prazo ainda for insuficiente para o término dos trabalhos

MEMORANDO-CI Nº __/20__

Porto Alegre, ___ de _______ de ____
Ao (À) Sr. (Sra.)
_______
Magnífico(a) Reitor(a)


Na condição de Presidente da Comissão de Inquérito designada por V. Sa., por meio da Portaria _____ , de ___ de ______ de ___, publicada no Boletim do DRH em ___/___/___,  prorrogada pela Portaria _____ , de ___ de ______ de ___, e , tendo em vista que o prazo para conclusão dos trabalhos do inquérito objeto do processo nº 23103._____/___-__ encerra-se no próximo dia ___/___/___, venho, respeitosamente, SOLICITAR A DESIGNAÇÃO DE NOVA COMISSÃO, para a continuidade do apuratório, em razão de ______ (motivo).
Até esta data, foram praticados os seguintes atos por este Colegiado:
1.
2.
3.

Atenciosamente,




(nome completo)
Presidente



11 - Modelo de ata de deliberação após recondução da Comissão de Inquérito


ATA DE DELIBERAÇÃO Nº 2
Aos ___ dias do mês de ____ do ano de dois mil e ____, às ___ horas, na sala ___ da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, presentes ___ (nome completo), matrícula SIAPE nº ____, e _____ (nome completo), matrícula SIAPE nº ____, respectivamente presidente e vogal da Comissão de Inquérito designada pela Portaria _____, de __ de ____ de ____, publicada no Boletim do DRH nº ___/___/___, DELIBEROU-SE: a) redesignar o secretário; b) comunicar o reinício dos trabalhos à autoridade instauradora, com o prosseguimento da apuração dos fatos constantes do processo administrativo disciplinar nº 23103._____/____-­__; do que, para constar, eu, na condição de integrante da Comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos.

(nome completo)
Presidente



(nome completo)
Vogal



2 ou 12 – Modelo de portaria de designação de secretário da Comissão de Inquérito

PORTARIA-CI Nº 1, de ... de ..... de ....
O Presidente da Comissão de Inquérito designada pela Portaria ....., de ... de ... de ..., , publicada no Boletim do DRH de .../.../....., no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 149 da Lei nº 8.112/90,
RESOLVE:
DESIGNAR ...... (nome completo), Técnico-Administrativo, matrícula SIAPE nº ...., lotado e em exercício na  ......, para desempenhar as funções de secretário da referida Comissão.
            Dê-se ciência.
            Firme-se o compromisso.




(nome completo)
Presidente



TERMO DE COMPROMISSO


Eu, ______________________________________, designado por esta Portaria para secretariar os trabalhos da Comissão de Inquérito, declaro estar ciente dos requisitos do art. 150 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, comprometendo-me a guardar o devido sigilo sobre todos os atos pertinentes ao respectivo processo.


Data: ___/___/___


(assinatura)
Secretário designado

13 - Modelo de memo comunicando a reinstalação dos trabalhos após recondução

MEMORANDO-CI Nº__/20__

Porto Alegre, ___ de _______ de ____
Ao (À) Sr. (Sra.)
_______
Magnífico(a) Reitor(a)


Na condição de Presidente da Comissão de Inquérito designada por V. Magª., por meio da Portaria _____ , de ___ de ______ de ___, publicada no Boletim do DRH em ___/___/___, COMUNICO que, nesta data, a Comissão reiniciou seus trabalhos, prosseguindo na apuração dos fatos constantes do processo administrativo disciplinar nº 23103._____/____-__, já se encontrando instalada na  sala ____ desta Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
Informo ainda que, em ___/___/___, a Comissão indiciou e, em ___/___/___, citou para apresentar defesa o servidor ___________________ (nome completo), matrícula SIAPE nº ____.
 Atenciosamente,




(nome completo)
Presidente



14 – Modelo de relatório final


Ao (À) Sr. (Sra.)
_______
Magnífico(a) Reitor(a)
A Comissão de Inquérito designada por Vossa Senhoria por meio da Portaria ___, de ___/___/___,  publicada no Boletim do DRH de ___/___/___,  prorrogada pela Portaria_____, de ___/___/___,   publicada no Boletim do DRH de ___/___/___,  reconduzida pela Portaria ___, de ___/___/___,  publicada no Boletim do DRH de ___/___/___,  para apurar as irregularidades relatadas no processo n° 23103.000000/0000-00 e demais fatos conexos, com fulcro no art. 133  da Lei nº 8.112, de 11/12/90, vem, respeitosamente, apresentar seu


RELATÓRIO

1 -ANTECEDENTES

2 -BASE LEGAL

3 -INDICIAÇÃO

4 -ALEGAÇÕES DE DEFESA

5 -APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES DA DEFESA

6 -APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO DA DEFESA

7 -CONCLUSÃO (incluindo sugestão de penalidade, se for o caso)



(nome completo)
Presidente



(nome completo)
Vogal



(nome completo)
Secretário


TERMO DE ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS E ENTREGA DO PROCESSO
Aos  ____ dias do mês de _____ do ano de ____ após a conclusão do relatório, tendo-se encerrado os trabalhos da Comissão de Inquérito designada pela Portaria _____, de ___de _____ de ___, publicada no Boletim do DRH de ___/___/___, ENCAMINHEI ao Gabinete da Reitoria os autos originais do processo nº 23103._______/____-__, composto de ___ volumes, com ____ folhas, incluindo esta.

(nome completo)
Presidente



(nome completo)
Vogal



(nome completo)
Secretário