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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Governo encaminha projetos de lei sobre reajustes dos servidores


BSPF     -     31/12/2015

Negociação foi finalizada com mais de 1,1 milhão dos servidores do Executivo Federal


O governo federal enviou nesta quarta-feira (30) ao Congresso Nacional os projetos de lei resultantes da negociação salarial de 2015. Para chegar a esse desfecho, foram realizadas 207 reuniões da Mesa Nacional de Negociação Permanente entre janeiro e o último dia 23 de dezembro, resultando em 32 Termos de Acordo assinados. Chegaram ao entendimento com o governo federal cerca de 1,1 milhão de servidores, representando aproximadamente 90% dos 1,227 milhão de servidores civis do Executivo Federal.


“Em um ano de dificuldades econômicas e fiscais, o saldo de acordos pode ser visto como positivo” avaliou o secretário Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segrt/MP), Sérgio Mendonça.


A maioria dos servidores preferiu assinar acordos com vigência por dois anos e reajuste de 10,8% em duas vezes: 5,5% em agosto/2016 e 5% em janeiro/2017. Houve também a atualização dos valores do auxílio-alimentação (passa de R$ 373 para R$ 458); da assistência à saúde (o atual valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145); e da assistência pré-escolar (o valor médio passa de R$ 73,07 para R$ 321).


Outro ponto importante foi a incorporação da Gratificação de Desempenho aos proventos de aposentadoria – nos meses de janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019 (cerca de 1/3 a cada ano) – até atingir o total da média de pontos nos últimos 60 meses que antecederem a aposentadoria.


CARREIRAS DE ESTADO


No último dia 18, a Segrt apresentou proposta diferenciada às carreiras de Estado, que têm remuneração recebida por meio de subsídio. Além do reajuste dos benefícios e outras vantagens pontuais, contempla a incorporação do índice de 27,9% em quatro anos: 5,5% em 2016; 6,99% em 2017; 6,65% em 2018; e 6,31% em 2019. A primeira parcela será paga em agosto do próximo ano e as demais em janeiro dos respectivos anos.


Dentre essas carreiras, firmaram compromisso, na semana passada, os Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (CGU e STN); os representantes dos servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); do Ciclo de Gestão; e do Banco Central.


Também foram firmados acordos com os servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) da carreira administrativa da Polícia Federal e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).


Apesar do elevado percentual de acordos assinados com as entidades representativas, ainda restam carreiras que não finalizaram as negociações com o governo: Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, DNIT, Médicos Peritos do INSS, Analistas de Infraestrutura, Analistas de Políticas Sociais, Peritos Federais Agrários e Diplomatas.


“Teremos o desafio de superar os impasses e chegarmos a termos de acordo com as entidades que representam esses servidores em 2016”, informou o secretário.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Governo envia ao Congresso projetos de lei para reajuste dos servidores


BSPF     -     31/12/2015

O governo enviou hoje (30) ao Congresso Nacional os projetos de lei relativos às negociações salariais de 2015. A maior parte dos servidores assinou acordos prevendo reajuste escalonado em dois anos, sendo 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017. O aumento totaliza 10,8%, porque a segunda parcela incidirá sobre o valor do salário já reajustado.


Segundo o Ministério do Planejamento, assinaram acordo 1,1 milhão de servidores, o que representa cerca de 90% dos servidores civis do Executivo Federal, tanto aposentados quanto na ativa.


As carreiras que não chegaram a um entendimento com o governo em 2015 foram Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diplomatas, peritos federais agrários e analistas de infraestrutura e de políticas sociais.


De acordo com o Planejamento, as negociações com as representações desses servidores continuarão em 2016.


Além do reajuste de 10,8%, os servidores terão atualização dos valores do auxílio-alimentação (R$ 373 para R$ 458), da assistência à saúde (o valor médio passará de R$ 117,78 para R$ 145) e da assistência pré-escolar (o valor médio sobe de R$ 73 para R$ 321).


Os servidores receberão a primeira parcela do ajuste somente em agosto, e não em janeiro, como parte do ajuste fiscal do governo para tentar garantir superávit primário (economia para pagar os juros da dívida) em 2016.


Além do adiamento, a primeira parcela do aumento está abaixo da inflação acumulada em 2015. A inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) soma alta de 10,48% em 12 meses até novembro.


Fonte: Agência Brasil

Supremo vai julgar se qualquer médico pode assinar perícia do INSS


BSPF     -     30/12/2015

O Supremo Tribunal Federal vai julgar se é constitucional uma lei que flexibiliza as perícias médicas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), permitindo que sejam feitas por pessoas de fora da carreira de perito médico da Previdência Social. A norma é questionada pela entidade que representa a categoria.


A ministra Rosa Weber, relatora do caso, já aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Assim, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para a ministra, o tema apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.


A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) apresentou ação contra o artigo 1º da Lei 13.135/2015, que incluiu dispositivo na Lei 8.213/1991 (parágrafo 5º no artigo 60). Com o novo texto, o INSS pode celebrar acordos com órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único da Saúde (SUS) quando o setor competente não conseguir fazer a perícia médica ou quando houver “efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social”.


As tarefas podem ser transferidas por delegação ou simples cooperação técnica, sob coordenação e supervisão do INSS. Para a entidade autora da ação, a nova regra abre a possibilidade de que profissionais sem concurso exerçam atividades típicas de Estado desempenhadas pelos integrantes da referida carreira.


Um dos problemas apontados é que a rede do SUS é composta, em grande parte, por médicos privados. “Assim, ao possibilitar o convênio com esse sistema, a lei impugnada atribuiu indiretamente a realização de perícias médicas e, consequentemente, o dispêndio de verbas públicas aos particulares”, afirma a ANMP.


A associação diz que a atividade desenvolvida no INSS é típica de Estado e, por essa razão, não pode ser delegada a terceiros. Também afirma que não há como atribuir a outras pessoas jurídicas a execução das funções dessa autarquia, ainda que sejam órgãos do SUS.


Para a ANMP, a mudança na lei atenta contra os princípios da eficiência e da impessoalidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e contra os incisos II e IX do mesmo dispositivo, que tratam da exigência de concurso público e da contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, entre outros dispositivos constitucionais.



Fonte: Consultor Jurídico

Reajuste de 21,3%


Alessandra Horto
O Dia     -     30/12/2015

Servidores do Senado Federal terão reajuste de 21,3% em quatro anos, terminando em 2019. O plenário da Casa também aprovou emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que faz a correção incidir sobre todas as partes que compõem a remuneração, e não apenas das que são calculadas em cima do vencimento básico.

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Questionada norma sobre perícia por médicos não integrantes de carreira da Previdência


BSPF     -     29/12/2015

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5438, com pedido de liminar, contra o artigo 1º da Lei 13.135/2015, que incluiu dispositivo na Lei 8.213/1991 (parágrafo 5º no artigo 60) permitindo, em determinadas hipóteses, a realização de perícias médicas no âmbito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por pessoas não integrantes da carreira de perito médico da Previdência Social.


Com a mudança, o INSS fica autorizado a celebrar acordos com órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único da Saúde (SUS) no caso de impossibilidade de realização de perícia médica pelo setor competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social.
Segundo a ANMP, a norma permite a possibilidade de médicos diversos dos peritos médicos previdenciários exercerem as atividades típicas de Estado desempenhadas pelos integrantes da referida carreira.


Na avaliação da associação, a alteração na lei atenta contra os princípios da eficiência e da impessoalidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e contra os incisos II e IX do mesmo dispositivo, que tratam da exigência de concurso público e da contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público.


Para a entidade, a norma contraria, ainda, os seguintes dispositivos constitucionais: 6º (direitos sociais à saúde, ao trabalho, à previdência social, à proteção à maternidade e à assistência aos desamparados); 1º (proteção da dignidade humana); 7º, inciso XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho); 23, inciso II (competência da União para tratar da saúde, da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência); 175 (prestação de serviços públicos); e 201 (preservação do equilíbrio financeiro e atuarial pelo regime previdenciário).


Atividade típica


A ANMP aponta que a atividade desenvolvida no INSS é típica de Estado e, por essa razão, não pode ser delegada a terceiros e que não há como atribuir a outras pessoas jurídicas a execução das funções dessa autarquia, ainda que sejam órgãos do SUS. Sustenta que o STF seguiu essa linha no julgamento da ADI 1717.




“A realização de perícias por profissionais diversos dos peritos médicos previdenciários do INSS (pessoas, portanto, não treinadas e não capacitadas para tanto) causa distorções no sistema previdenciário brasileiro e potenciais danos ao Erário, com prejuízos ao próprio segurado”, argumenta.




Para a associação, a concessão de benefícios previdenciários deve ser guiada pelos princípios da eficiência e da impessoalidade, pelo conhecimento técnico de médicos aptos a realizarem perícias qualificadas e imparciais (regra do concurso público) e pela segurança jurídica que permeia os atos produzidos diretamente pelo Poder Público (moralidade).




Conforme a entidade, a rede do SUS é composta, em grande parte, por médicos privados. “Os hospitais efetivamente públicos, que possuem em seu quadro de pessoal servidores aprovados em certame, representam uma pequena parcela do SUS. Assim, ao possibilitar o convênio com esse sistema, a lei impugnada atribuiu indiretamente a realização de perícias médicas e, consequentemente, o dispêndio de verbas públicas aos particulares”, assinala.




Rito abreviado




Por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida faz com que as ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra requisitou informações às autoridades requeridas, que terão dez dias para prestá-las. Após esse prazo, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias.






Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Presidente do STJ determina que policiais rodoviários continuem trabalhando


Agência Brasil     -     29/12/2015

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, atendeu hoje (29) a pedido do governo federal e determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não entre em greve ou inicie qualquer movimento do tipo operação padrão que possa comprometer a segurança de quem vai utilizar as estradas neste fim de ano.


De acordo com a decisão do ministro, caso a determinação seja descumprida a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF ) terá de pagar multa de R$ 400 mil por dia de paralisação.


Na liminar, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao regulamentar o direito de greve dos servidores civis da União, não estendeu esse direito aos servidores da área de segurança pública, na qual estão incluídos os policiais rodoviários e os civis.


Francisco Falcão acrescentou que o STJ já tomou a mesma decisão em outras quatro situações análogas.


Na decisão, o ministro afirmou que defiria a liminar "para determinar às entidades rés que se abstenham de deflagrar o movimento paredista, inclusive na forma de ‘operação padrão’ ou outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 400 mil por dia de descumprimento, nos termos do art. 461, parágrafos 4º e 5º. do Código de Processo Civil”.

Dilma, cortou 346 cargos


Jornal Correio do Sul     -     29/12/2015

O plano era economizar cerca de R$ 200 milhões, contudo apenas R$ 16,1 milhões foram alcançados


Visando enxugar os gastos públicos, a presidente Dilma Rousseff anunciou, no início de outubro deste ano, que faria uma reforma, visando a diminuição de salários, ministérios, secretárias e cargos comissionados. O plano era economizar cerca de R$ 200 milhões, contudo apenas R$ 16,1 milhões foram alcançados.



Ou seja, apenas 8% da meta que fora anunciada pelo então ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, hoje líder da Fazenda.


A presidente anunciou que cortariam cerca de 3 mil cargos, entretanto só 346 foram cortados. Apenas sete das 30 secretárias foram extintas e o salário do vice-presidente e dos ministros foram reduzidos de R$ 30.934 para R$ 27.841.


De acordo com o governo o decreto sobre a redução de salários ainda não passou pela apreciação dos congressistas, por isso a demora para concretizar esse reajuste.



Em relação aos outros cortes que haviam sido anunciados, os auxiliares de Dilma afirmaram que a necessidade de negociar cargos com aliados em troca de apoio atravancou as reformas.

Servidor pronto para 2016


Vera Batista
Correio Braziliense     -     29/12/2015

Ministro do Planejamento terá a dura missão de convencer os colegas da Receita de que o momento é de conter gastos. Sindicatos se mobilizam para garantir conquistas e derrubar projetos contrários


O ministro Valdir Simão, do Planejamento, precisará de habilidade para enfrentar a herança deixada por seu antecessor, Nelson Barbosa, que agora controla a chave do cofre na Fazenda. O trabalho conjunto de ambos dará o tom das futuras conversas com os servidores públicos federais. O equilíbrio entre a sede insaciável por reposição de perdas e ganhos reais e o imprescindível ajuste fiscal não é tarefa fácil, até mesmo para uma pessoa que aparentemente vai ocupar o cargo com alto nível de aceitação do funcionalismo. Servidor de carreira da Receita Federal há 27 anos, Simão mal sentou na cadeira e já terá de enfrentar a fúria e o descontentamento de seus pares, insatisfeitos com a oferta de aumento de 27,9%, em quatro parcelas até 2019.


Caberá a ele, assinalam os próprios integrantes das carreiras de estado, convencer os auditores da Receita e do Trabalho, os únicos que consideraram a proposta do governo "inaceitável", de que o momento é de apertar o cinto e não de expandir de gastos. Afinal, diante da recessão e do índice de desemprego, que chegou a 8,9%, no terceiro trimestre, fica difícil explicar aos 9 milhões de pessoas da iniciativa privada que perderam o emprego, segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o benefício. Segundo um técnico ligado ao governo, o mais difícil será lidar com "o olho grande no salário alheio", ou seja, se a uma carreira é dado algum benefício, todas as outras querem o mesmo quinhão, em nome da orquestrada isonomia.


A missão do ministro vai exigir também sintonia fina com o Congresso Nacional. Se depender dos servidores, 2016 vai começar em plena atividade. A pauta prioritária do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) é regulamentação definitiva da negociação coletiva no setor público. Um projeto (PLS nº 397/2015) de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG) está em tramitação. Antes mesmo de 2015 se despedir, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef, que representa 70% do funcionalismo) já se declarou pronta para iniciar 2016 com debates importantes para a maioria da categoria.


Entre os projetos que merecem atenção, de acordo com a Condsef, estão a PEC nº 555/2006, que prevê o fim da cobrança de contribuição a servidores aposentados e pensionistas, imposta desde a reforma da Previdência de 2003; e a PEC nº 17/2014, que trata da indenização a servidores intoxicados da ex-Sucam. "Sobre a famigerada reforma da Previdência de 2003, há também o risco de uma nova mudança, anunciada recentemente pelo novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Devemos ficar atentos", alerta a Condsef.


Os servidores também estão prontos para combater os projetos que os desagradam, como a PEC nº 139/2015, que propõe o fim do abono de permanência. "Caso o Congresso aprove essa proposta, mais de 101 mil servidores qualificados podem deixar de atender a população brasileira, isso só na esfera federal. Por se tratar de uma emenda constitucional, a PEC também pode impactar negativamente estados e municípios. Para que o atendimento já precário à população não se torne ainda pior, a derrubada dessa PEC é considerada tão importante", aponta a Condsef.

IBGE abre concurso com 600 vagas para analista, tecnologista e técnico

BSPF     -     29/12/2015

Inscrições vão de 4 a 28 de janeiro


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, os Editais nº 1 e nº 2, de abertura de concurso público com 600 vagas.


A maior parte das novas contratações são para Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas (460 vagas), cargo de nível médio. Também serão preenchidas 140 vagas de nível superior, nos cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas (90 vagas) e de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas (50 vagas).


As inscrições serão abertas já na próxima segunda-feira (4) e se encerram no dia 28 de janeiro de 2016. Devem ser realizadas pela internet, no endereçowww.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge e confirmadas mediante o pagamento de taxas no valor de R$ 69,00 para analista e tecnologista e de R$ 49,00 para técnico.


O concurso será realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e terá provas objetivas, para candidatos de ambos os cargos, e de prova discursiva e prática, para determinadas áreas de conhecimento. Os candidatos inscritos realizarão as provas no município no qual optaram por concorrer. Para o preenchimento dos cargos serão observados os percentuais mínimos de 5% das vagas para candidatos com deficiência e de 20% para candidatos negros.


A remuneração inicial para os cargos de analista e tecnologista é de R$ 7 mil e a inicial de técnico é de R$ 3 mil.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Corrupção é o que mais demite no Executivo

Diário do Poder     -     28/12/2015


A maioria dos servidores do Poder Executivo federal expulsos em 2015 foram desligados por “atos relacionados à corrupção”: 66,74%. O segundo lugar das ocorrências é para faltas/abandono/acumulação de cargo, com 22,73%. Apesar de sobrarem reclamações e denúncias contra servidores públicos, o número de punições é o menor desde 2009, apenas 474 expulsões. Seis anos atrás foram 433 punições.


RAIO-X


O quadro do Executivo tem mais de 2 milhões de servidores. O custo anual ao contribuinte é de R$ 196 bilhões, só com salários e benefícios


PECADO CAPITAL


Somam 2,79% as demissões por “proceder de forma desidiosa”, isto é, preguiça, desleixo, descaso, ociosidade...


TOP 3



O ministério campeão de punições é o do Trabalho e Previdência, com 137. É seguido pelas pastas de Educação, com 120, e Justiça, com 63.

Projeto prevê criação de 324 cargos para o Tribunal Superior do Trabalho

Agência Senado     -     28/12/2015


Na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro de 2016, o Plenário do Senado deve votar a criação de 270 cargos de analista judiciário e de 54 cargos em comissão de assessor de ministro, no quadro de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os novos cargos estão previstos no Projeto de Lei 7902/14, de autoria do próprio tribunal.


A proposta prevê ainda a extinção de 117 cargos efetivos de técnico judiciário, de várias áreas, e de dois cargos de auxiliar judiciário, à medida que se tornarem vagos. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen, que assina o projeto, “as atividades a eles inerentes tornaram-se obsoletas ou vêm sendo executadas de forma indireta”.


Ainda de acordo com Levenhagen, dos atuais 2.125 cargos de provimento efetivo do TST, apenas 382 (18%) são de analista judiciário, área judiciária, o que justifica as novas vagas nesse segmento. Sobre a criação dos cargos de assessor de ministro, Levenhagen afirma que “a estrutura funcional dos gabinetes de ministros encontra-se carente de pessoal qualificado em Direito para atender ao significativo aumento da demanda processual”. Os 54 novos cargos são de livre provimento, ou seja, tanto poderão ser ocupados por servidores de carreira quanto por profissionais de fora dos quadros do TST.


O relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), louvou a iniciativa do TST. “Atento às novas competências da Justiça do Trabalho e ciente do aumento do volume de demandas trabalhistas em face das transformações tecnológicas por que passa o Poder Judiciário nacional, propõe um redimensionamento de seu quadro funcional “, observou o senador em seu relatório.


Ele ressaltou que o impacto orçamentário da proposta é razoável em face do benefício que será gerado com a maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.


— Há que se elogiar, também, a preocupação do tribunal em minimizar o impacto orçamentário da medida com a proposta de extinção, à medida em que vagarem, dos cargos efetivos da área-meio do tribunal — acrescentou. 


Com informações da Agência Câmara

Governo sobe para 27,9% proposta de aumento para elite do funcionalismo

Alessandra Horto

O Dia     -     28/12/2015
   
O índice será parcelado em quatro anos, de 2016 a 2019


Rio - O governo federal aumentou de 21,3% para 27,9% a proposta de reajuste salarial para os servidores integrantes das carreiras típicas de Estado, a chamada elite do funcionalismo. O índice será parcelado em quatro anos, de 2016 a 2019. O reajuste é superior ao que foi concedido aos demais funcionários do Poder Executivo. Compõem o grupo de elite pessoal das áreas de fiscalização, tributação, arrecadação, gestão, além da Diplomacia, Advocacia Pública, Defensoria Pública, entre outras.


Se aprovada, a primeira parcela do aumento será paga em agosto de 2016 e na mesma proporção dos demais servidores, 5,5% em agosto. As maiores correções viriam nos anos de 2017 a 2019. Isso ocorre porque o montante para o próximo ano está fechado na Lei Orçamentária Anual. A previsão é que a presidente Dilma Rousseff sancione o orçamento ainda nesta semana. Pelas negociações ocorridas na última semana, a tendência é que as carreiras aceitem a proposta.


O governo também garantiu aos analistas-tributários a paridade entre ativos e inativos. Os servidores que compõem este grupo recebem por subsídio. Também estão previstos os seguintes reajustes para os benefícios: o auxílio-alimentação passa de R$ 373 para R$ 458; na assistência à saúde o atual valor per capita médio passa de R$117,78 para R$ 145; e na assistência pré-escolar, o valor médio passa de R$73,07 para R$ 321.



Já a classe média do funcionalismo federal ainda tem esta semana para assinar acordo, já que dá tempo de incluir as categorias antes de a presidente sancionar o Orçamento. Os médicos peritos do INSS devem ficar sem aumento. Não há consenso entre os representantes da categoria e o governo. Quem também aguarda uma sinalização positiva são os servidores administrativos da Advocacia-Geral da União (AGU).

Governo corta só 10% dos cargos que seriam extintos


Congresso em Foco     -     28/12/2015

Dos 3 mil cargos que seriam extintos por Dilma, só 346 foram cortados até agora. A anunciada redução do salário da presidente e do vice também não ocorreu. Apenas cinco secretarias foram eliminadas, informa O Globo


A reforma administrativa anunciada pela presidente Dilma Rousseff no começo de outubro mal saiu do papel. Segundo reportagem do jornal O Globo, dos 3 mil cargos de confiança que seriam extintos pela presidente, apenas 346 foram cortados, ou seja, cerca de 10%. A prometida redução do salário de Dilma e de seu vice, Michel Temer, de R$ 30,9 mil para R$ 27,8 mil, também não ocorreu até agora. A diminuição de cargos de confiança e de ministérios foi anunciada como medida necessária para cobrir o déficit de R$ 30,5 bilhões previstos na ocasião no orçamento de 2016.


Com a reforma, o governo pretendia economizar R$ 200 milhões. Mas, até agora, a economia foi de R$ 16,1 milhões, informa O Globo. Principal marca da reforma administrativa, a redução de ministérios foi tímida. Inicialmente o governo planejava cortar dez pastas. Mas anunciou a redução de oito, o que fez cair de 39 para 31 o número de ministérios por meio de fusões e incorporações de 11 estruturas. Até agora, no entanto, apenas cinco secretarias foram realmente extintas, de acordo com o jornal.


A reportagem mostra que, logo após anunciar o enxugamento, o governo ampliou o espaço do PMDB no ministério, entregando ao partido as pastas da Saúde e da Ciência e Tecnologia. Também passou ao PDT, que comandava o Ministério do Trabalho, a pasta das Comunicações, com maior estrutura. Além disso, Dilma deu mais cargos de segundo escalão para o PR, o PRB e o PP, o que diminuiu a possibilidade de cortes mais profundos. Dos 346 cargos extintos, 216 tinham perfil essencialmente técnico e faziam parte do Ministério do Planejamento.


Segundo O Globo, o governo explica que a redução dos salários de Dilma e Temer depende da aprovação de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu. Em relação aos demais cortes, a explicação é que, diante do risco do avanço do processo de impeachment, a presidente teve de negociar cargos com aliados em troca de apoio na Câmara.

Leia a reportagem de O Globo na íntegra

Adeus, serviço público; olá, negócio próprio!


Paula Braga
Correio Braziliense     -     27/12/2015

Na contramão de grande parte dos moradores de Brasília, há quem tenha largado uma carreira estável conquistada em concurso para realizar o sonho de empreender. Se você também tem essa aspiração, confira dicas antes de optar por um novo rumo


A segurança oferecida por cargos públicos e a certeza de progressão no salário são atrativos para aqueles que buscam a aprovação em um concurso público. Com a alta concentração de órgãos da administração federal, o setor emprega 20,9% da população em Brasília, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (Pdad), entre 2013 e 2014, o que significa mais de 1,2 milhão de empregados. Enquanto concurseiros frequentam as salas de cursinhos na busca por uma nomeação no serviço público, há quem, após muito esforço para conquistar a sonhada estabilidade, desista da carreira pública para arriscar e abrir o próprio negócio.


Para Antonio Jorge Soares e Souza, 59 anos, o título de empresário sempre soou melhor do que o de servidor público. Atualmente, ele é proprietário da loja de cervejas especiais Empório Soares e Souza, que tem três unidades (nas asas Sul e Norte e em Águas Claras). Paralelamente, é proprietário de duas empresas na área de informática - a mais antiga foi aberta em 1995, um ano depois que ele decidiu largar o serviço público. Durante 11 anos, ele seguiu a carreira militar, depois, passou oito anos atuando em diversos órgãos, sempre na área de informática. "Durante esse período eu atendia alguns clientes. Quando pedi exoneração, decidi abrir a minha empresa", conta. Antes de abandonar o cargo, ele calculou o investimento necessário ao novo estabelecimento e reservou economias para dar conta dos custos.


Em 2007, porém, ele decidiu empreender numa área que, até então, era hobby. "Quando comecei, o mercado de cervejas especiais ainda era muito pequeno, mas foi uma oportunidade que vi de unir algo prazeroso ao trabalho. Sempre quis ousar, mas o concurso público me colocava em um conforto profissional que incomodava", afirma.


Cuidado


Ter cautela antes de sair da carreira pública é um dos conselhos do consultor de carreira Marcus Marques. Segundo o especialista, é necessário planejamento antes de largar qualquer tipo de emprego para empreender. "A pessoa precisa fazer o chamado colchão financeiro, uma reserva para investir no negócio e manter as contas iniciais. Essa poupança requer preparação, pode levar um ano ou mais para ser feita. Se o profissional realmente tem desejo de atuar em outra área, é necessário programar-se antes de jogar tudo para o alto", recomenda.


Mesmo sem a aprovação dos pais, servidores públicos, Ivan Hauer, 32, abriu mão da estabilidade de um cargo no Banco de Brasília (BRB) em 2004. Ele é um dos sócios da Flap, empresa de marketing e promoção de eventos que atua na área de entretenimento. O negócio foi aberto com um amigo com quem organizava festas durante a graduação em matemática. "Fiz o concurso sem muita expectativa e acabei passando, aos 18 anos. Por ser tão novo, isso era um grande feito", lembra. "Como quase todo mundo que mora em Brasília, cresci escutando que tinha que passar em um concurso", completa.


A empresa foi consolidada em abril de 2005, quase um ano após a decisão de largar o cargo. "Aproveitei o lançamento de um plano de demissão voluntária, que tinha como objetivo retirar pessoas mais antigas no banco. Fui o terceiro a aderir, meu chefe até ficou surpreso na época. Já minha mãe, se enfureceu. Disse que, como empresário, eu não teria garantia financeira nenhuma. Hoje, minha empresa está consolidada no mercado a ponto de dizer que tenho alguma estabilidade", destaca. 



Siga esses passos


Saiba planejar antes de largar um cargo público para abrir a própria empresa:


Prepare-se financeiramente. Antes de deixar um cargo no serviço público, é importante ter uma reserva financeira e uma poupança para investir no novo negócio. Abandonar uma situação estável sem ter garantia para o futuro pode transformar o sonho em pesadelo.


Saiba se você tem o perfil de um empresário. Quem faz esse tipo de transição abre mão de uma carreira cercada por hierarquia, sem espaço para tomada de decisões. Ao mudar de área, é preciso estar ciente das características desejáveis para um empreendedor. Algumas delas são: ser visionário, capaz de liderar, ter criatividade e saber lidar com a incerteza.


Conheça os riscos. O mercado empresarial sofre oscilações e empreender é uma atividade que pode passar por instabilidade. Isso precisa ficar claro para o empresário e para os membros da família, caso o principal rendimento seja derivado do negócio. Para quem empreende, as oportunidades devem valer mais que os riscos.


Escolha uma área com a qual tem afinidade. A mudança de uma carreira com a qual você está insatisfeito deve ser para outra que fará de você uma pessoa realizada profissionalmente. Por isso, defina uma área com a qual você tem identificação para empreender. Assim, você terá determinação e energia para tocar o novo negócio.


Faça um estudo de mercado. Quem está em momento de transição precisa saber se apostará numa área que dará retorno financeiro. Você pode apresentar a ideia de negócio para parentes e possíveis clientes para saber se eles se interessariam pelo serviço ou produto.



Fonte: consultor de carreira e master coaching Marcus Marques

INSS contrata médicos para substituir grevistas


BSPF     -     27/12/2015

O órgão lançou este mês edital de convocação para os profissionais em Alagoas, com remuneração de R$ 35 por perícia


Rio - Em meio à crise no INSS, com a greve de quatro meses dos médicos peritos, o órgão não incluiu em seu edital a abertura de vagas para a categoria. No entanto, diante do impasse nas negociações com a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), o instituto já iniciou o processo de contratação de terceirizados. O órgão lançou este mês edital de convocação para os profissionais em Alagoas, com remuneração de R$ 35 por perícia.


Há ainda informações de que o INSS pretende adotar a medida em caráter nacional, convocando terceirizados em outros estados. Segundo o instituto, 1 milhão de segurados foram prejudicados com a paralisação e ainda esperam para fazer o exame pericial. Já a ANMP diz que o número de perícias não realizadas é maior, chegando a 1,7 milhão de pessoas. A perícia é requisito para a concessão de benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.


Presidente da ANMP, Francisco Cardoso critica a contratação temporária, destacando que um dos pleitos da categoria é o fim da terceirização. Ele diz ainda que a medida em Alagoas é um “fracasso”. As vagas são para duas agências na capital Maceió e para mais seismunicípios do Estado.


“É uma carreira específica e profissionais do interior ficam visados. Nem todos aceitam”. Além disso, Cardoso diz que os médicos que aceitarem poderão ser denunciados no Conselho Regional de Medicina: “Prejudicar um movimento da categoria fere o Código de Ética da profissão”. Os grevistas vêm mantendo 30% do efetivo. Mesmo assim, o INSS tem cortado o salário dos médicos. A categoria pede 27% de aumento.



Fonte: O Dia

Funcionalismo: contra o fim do abono permanência


Alessandra Horto
O Dia     -     27/12/2015


Contrária ao projeto, Condsef lutará no primeiro trimestre de 2016 para que medida não seja aprovada


Rio - A iniciativa do governo federal de extinguir o abono permanência — bônus concedido a quem continua trabalhando mesmo quando poderia se aposentar — está na mira do funcionalismo federal. A Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), representante de 80% dos servidores federais, já se posicionou contrária à projeto e vai lutar no primeiro trimestre do próximo ano para que a medida não seja aprovada no Congresso.


“São projetos considerados prejudiciais e que merecem a nossa atenção. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 139/2015 propõe o fim ao abono. Se for aprovada, serão 101 mil servidores qualificados que poderão deixar de atender à população brasileira, somente na esfera federal. A medida pode ainda trazer impactos negativos para os estados e os municípios”, defendeu a Condsef por meio de nota.



A situação ainda se agrava já que a presidente Dilma Rousseff sancionou a nova idade compulsória do funcionalismo federal. Com isso, os servidores sairão obrigatoriamente do serviço público aos 75 anos. Anteriormente era 70. Para representantes da Condsef, com o fim do abono permanência, os servidores não terão mais estímulo para continuar na ativa e com isso irão deixar os postos de trabalho quando obtiverem as garantias burocrática para isso.

INSS: Instituto abre concurso com 800 vagas para Técnico do Seguro Social e 150 para Analista


BSPF     -     26/12/2015
Os salários iniciais são de R$ 4,8 mil e R$ 7,4 mil, respectivamente. Inscrições vão até 22 de fevereiro


Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu concurso público para o preenchimento de 950 vagas em carreiras da autarquia: 800 são de nível médio para Técnico do Seguro Social e 150 para Analista do Seguro Social, destinadas exclusivamente a graduados em Serviço Social. Os salários iniciais são de R$ 4.886,87 e R$ 7.496,09, respectivamente.


O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe) é a banca examinadora responsável pela seleção. O edital pode ser acessado no Diário Oficial da União e no site do Cespe



As inscrições estarão abertas de 4 de janeiro a 22 de fevereiro de 2016 no site do Cespe. A taxa será de R$ 65,00 para o nível médio e R$ 80,00 para o nível superior. Os locais e horários de realização das provas deverão ser divulgados no final do mês de abril e a data provável das provas é 15 de maio.


Conforme a legislação, do total, 5% das vagas são reservadas para pessoas com deficiência e 20% para os que se declararem negros. As oportunidades para preenchimento das vagas alcançam todas as 27 unidades da federação.


Os aprovados serão convocados, de acordo com a classificação, para escolha da Agência da Previdência Social (APS) em que serão lotados, considerando a Gerência-Executiva do INSS – que abrange uma região que compreende um ou mais municípios – escolhida pelo candidato no momento da inscrição, observando também o interesse da Administração Pública. O concurso terá validade de um ano e poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.



Fonte: Assessoria de Imprensa do INSS

sábado, 26 de dezembro de 2015

Governo bane, em 2015, 288 servidores suspeitos de corrupção

O POVO ONLINE     -     26/12/2015

O governo federal expulsou 288 servidores envolvidos em corrupção entre janeiro e novembro deste ano - o equivalente a 26 exclusões por mês num universo de 577 mil trabalhadores. O número é 12% inferior aos 329 funcionários públicos que foram banidos pelo mesmo motivo nos primeiros 11 meses de 2014. No total do ano passado, levando em consideração o intervalo de janeiro a dezembro, a corrupção foi a causa de 363 expulsões, abaixo das 380 registradas em 2013. Foram 315 em 2012 e 361 no primeiro ano de mandato da presidente Dilma Rousseff. 


O balanço consta no banco de dados da Controladoria-Geral da União, que divulga mensalmente os desligamentos no Executivo federal. 


Ministro interino da CGU, Carlos Higino estima que uma parcela mínima dos servidores demitidos por desvios seja efetivamente punida. 


“Fizemos um levantamento, até 2008 ou 2009, e pouco menos de 3% eram mandados para a cadeia. Acredito que esse percentual se mantenha até hoje, por uma questão de celeridade dos processos no Judiciário”, diz. 


A série histórica mostra que os ministérios que mais expurgam força de trabalho por malfeitos nos primeiros 11 meses de cada ano são: Trabalho e Previdência Social, seguido por Fazenda e, logo atrás, Justiça. O roteiro se repetiu em 2015. 


O primeiro da lista -resultado da fusão, ocorrida em setembro último, da pasta de Trabalho e Emprego com a de Previdência Social- possui 46,6 mil servidores ativos e expurgou 120 trabalhadores.Em segundo no ranking, o Ministério da Justiça, com 32,5 mil funcionários públicos em atuação, baniu 45 deles por envolvimento com episódios de corrupção. 


Sob o mesmo carimbo, a Fazenda livrou-se de 38 dos seus 33,2 mil servidores ativos de janeiro e novembro deste ano.



(Folhapress)

INSS: Instituto abre concurso com 800 vagas para Técnico do Seguro Social e 150 para Analista

BSPF     -     26/12/2015

Os salários iniciais são de R$ 4,8 mil e R$ 7,4 mil, respectivamente. Inscrições vão até 22 de fevereiro


Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu concurso público para o preenchimento de 950 vagas em carreiras da autarquia: 800 são de nível médio para Técnico do Seguro Social e 150 para Analista do Seguro Social, destinadas exclusivamente a graduados em Serviço Social. Os salários iniciais são de R$ 4.886,87 e R$ 7.496,09, respectivamente.


O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe) é a banca examinadora responsável pela seleção. O edital pode ser acessado no Diário Oficial da União e no site do Cespe



As inscrições estarão abertas de 4 de janeiro a 22 de fevereiro de 2016 no site do Cespe. A taxa será de R$ 65,00 para o nível médio e R$ 80,00 para o nível superior. Os locais e horários de realização das provas deverão ser divulgados no final do mês de abril e a data provável das provas é 15 de maio.


Conforme a legislação, do total, 5% das vagas são reservadas para pessoas com deficiência e 20% para os que se declararem negros. As oportunidades para preenchimento das vagas alcançam todas as 27 unidades da federação.


Os aprovados serão convocados, de acordo com a classificação, para escolha da Agência da Previdência Social (APS) em que serão lotados, considerando a Gerência-Executiva do INSS – que abrange uma região que compreende um ou mais municípios – escolhida pelo candidato no momento da inscrição, observando também o interesse da Administração Pública. O concurso terá validade de um ano e poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.



Fonte: Assessoria de Imprensa do INSS

Quadro de pessoal nas empresas estatais


BSPF     -     25/12/2015

As empresas estatais representam uma das formas de intervenção do Estado na economia nacional. O Decreto-Lei nº 200, de 25 de dezembro de 1967, ao dispor sobre a organização da Administração Pública Federal, tratou das empresas estatais como instrumentos de atuação do Estado na esfera do direito privado, seja para explorar atividade econômica, ou, ainda, para a prestação de serviços públicos de natureza econômica.


A Constituição Federal não dispôs diferentemente sobre o tema, tendo assim recepcionado integralmente as disposições do Decreto-Lei nº 200/1967. Aliás, o texto constitucional não apenas recepcionou o Decreto-Lei, como também deu maior clareza aos seus termos ao tratar da exploração de atividade econômica pelo Estado, no art. 173, e da prestação direta de serviços públicos, no art. 175.


Dentro do conceito mais amplo de empresas estatais, encontram-se as chamadas empresas públicas. Elas são definidas pelo art. 5º do Decreto-lei nos seguintes termos:


Art. 5º Para fins desta Lei, considera-se:


[…]


II – Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


Trata-se de conceito tecnicamente incorreto, na medida em que o capital deve ser público, mas não exclusivamente da União, isto é, outras entidades integrantes da Administração podem participar do capital das empresas públicas, sem desvirtuá-las. Além disso, essas empresas podem ser criadas também para prestar serviços públicos e não só para explorar atividades econômicas.


Importante observar que as empresas públicas são sociedades de capital exclusivamente público que servirão para cumprir certas funções estatais.


As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, no entanto, são integrantes da Administração Pública, ainda que explorem atividades econômicas. Assim, estão sujeitas a normas inerentes a tal condição, com as adequações decorrentes da natureza da atividade exercida.


Nesse sentido, deve haver a conjugação dos capitais público e privado. Se a totalidade do capital pertencer a entidades da Administração Pública, estar-se-á no caminho de uma empresa pública e não de uma sociedade de economia mista. É essencial na sociedade de economia mista uma coparticipação e uma cogestão entre acionistas públicos e acionistas privados.


Tais entidades são criadas mediante autorização legal, que definirá também o seu objeto, sendo este o seu traço mais característico, por determinação do próprio art. 37, XIX da Constituição Federal.


Considerando o dever de controle atribuído ao Governo Federal, o diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST editou a Portaria nº 17, de 22 de dezembro de 2015, que estabeleceu o limite máximo para o quadro de pessoal próprio das empresas públicas e sociedades de economia mista de que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


Foram contabilizados os empregados: efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos; que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; que estão cedidos a outros órgãos; requisitados de outros órgãos; anistiados com base na Lei nº 8.878/1994; reintegrados; e os que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão.


As empresas estatais têm autonomia para gerenciar seus quadros de pessoal e podem, inclusive, praticar atos com vistas a repor empregados desligados, mas não podem ultrapassar o limite quantitativo estabelecido pela novel Portaria e as suas dotações orçamentárias.


Note-se que a publicação dessa Portaria está em linha com as medidas de controle das despesas que o governo brasileiro vem tomando no atual cenário de contenção de gastos e ajustes das metas econômicas.


Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. Portaria nº 17, de 22 de dezembro de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez. 2015. Seção 1, p. 134.

Fonte: Canal Aberto Brasil

Supremo vai julgar se PEC dos Cartórios é constitucional

BSPF     -     24/12/2015


O ministro do STF Dias Toffoli recebeu um recurso contra a chamada PEC dos Cartórios. Com isso, a corte irá se pronunciar se a matéria, que ainda em tramitação no Congresso, é ou não constitucional.


A PEC, na prática, permite que pessoas que não foram aprovadas em concurso público, mas que hoje comandam cartórios, sigam em seus cargos.


De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, dos 13.785 cartórios do país, 4.576 são ocupados por interinos não concursados que seriam beneficiados pela PEC.


Ao receber o recurso e permitir sua tramitação no STF, Toffoli sinaliza que a ocupação de cartórios sem concurso fere a Constituição.


“Não obstante toda a clareza do texto constitucional quanto à obrigatoriedade do concurso público para acesso à delegação das serventias extrajudiciais, e bem assim, a clarividência do concurso público como cláusula integralizadora dos princípios da isonomia e da impessoalidade, posições ademais largamente expostas nas decisões desta Corte, encontra-se em trâmite proposta de emenda à Constituição Federal voltada à regularização de situação jurídica de interinos nas serventias extrajudiciais respectivas.


A tramitação de PEC com essa natureza parece revelar o intuito de esvaziar o entendimento desta Corte há muito sedimentado, como largamente já demonstrado nesta decisão, o que, em alguma medida, atinge ainda, a cláusula pétrea de separação dos Poderes”, diz a decisão.



Fonte: Radar On-line

PEC admitida amplia estabilidade a servidor


Jornal da Câmara     -     23/12/2015




A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990. A PEC 518 precisa ser analisada agora por uma comissão especial de deputados, que será criada especialmente para esse fim.


A proposta, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), beneficia os servidores de todos os Poderes, nos três âmbitos da administração direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O texto recebeu parecer favorável do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

Concurso: Certificado de conclusão substitui diploma para posse em cargo público

BSPF     -     23/12/2015



O certificado de conclusão de graduação pode substituir o diploma de curso superior como documento exigido para posse em cargo público. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho ao julgar uma causa de uma candidata aprovada para uma vaga de professora no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFSE).


A posse foi negada pela instituição porque a candidata não apresentou o diploma, e sim o histórico da Graduação de Ciências da Computação e a Certidão de Conclusão. Para garantir sua posse, a candidata recorreu à Justiça. Na ação, ela argumentou que a apresentação do diploma não foi exigida pelo edital do concurso. Depois de uma decisão favorável à candidata no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o IFSE recorreu ao STJ.


Em sua decisão, o ministro salientou que o entendimento do STJ é de que, mesmo exigido pelo edital do concurso, “o que nem foi o caso”, a falta de diploma não pode impedir a posse, “se por outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para a expedição do diploma”.


Napoleão Nunes Maia Filho lembrou casos anteriores, já julgados pelo STJ, que reafirmam o direito de candidatos à posse quando fica comprovada, “sem margem a qualquer dúvida”, a conclusão do curso necessário ao desempenho do cargo. “Não estando constante no edital a exigência do diploma, claro é que tal documento não pode ser exigido”, afirmou.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ