Jornal da Câmara - 23/12/2015
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990. A PEC 518 precisa ser analisada agora por uma comissão especial de deputados, que será criada especialmente para esse fim.
A proposta, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), beneficia os servidores de todos os Poderes, nos três âmbitos da administração direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O texto recebeu parecer favorável do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
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