BSPF - 24/12/2015
O ministro do STF Dias Toffoli recebeu um recurso contra a chamada PEC dos Cartórios. Com isso, a corte irá se pronunciar se a matéria, que ainda em tramitação no Congresso, é ou não constitucional.
A PEC, na prática, permite que pessoas que não foram aprovadas em concurso público, mas que hoje comandam cartórios, sigam em seus cargos.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, dos 13.785 cartórios do país, 4.576 são ocupados por interinos não concursados que seriam beneficiados pela PEC.
Ao receber o recurso e permitir sua tramitação no STF, Toffoli sinaliza que a ocupação de cartórios sem concurso fere a Constituição.
“Não obstante toda a clareza do texto constitucional quanto à obrigatoriedade do concurso público para acesso à delegação das serventias extrajudiciais, e bem assim, a clarividência do concurso público como cláusula integralizadora dos princípios da isonomia e da impessoalidade, posições ademais largamente expostas nas decisões desta Corte, encontra-se em trâmite proposta de emenda à Constituição Federal voltada à regularização de situação jurídica de interinos nas serventias extrajudiciais respectivas.
A tramitação de PEC com essa natureza parece revelar o intuito de esvaziar o entendimento desta Corte há muito sedimentado, como largamente já demonstrado nesta decisão, o que, em alguma medida, atinge ainda, a cláusula pétrea de separação dos Poderes”, diz a decisão.
Fonte: Radar On-line
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