- Ministério Apascentar de Nova Iguaçu - Sobre as Águas
- Kleber Lucas - Deus Cuida de Mim
- Aline Barros - 1000 Bolinhas de Sabão
- Aline Barros - 1000 Bolitas de Jabón
- Aline Barros - A Bicharada
- Aline Barros - A Comunhão da Tua Glória
- Aline Barros - A de Aline A de Alegria
- Aline Barros - A Mais Pura Unção
- Aline Barros - A Mensagem da Cruz
- Aline Barros - A Oferta da Viuvinha
- Aline Barros - A Sementinha
- Aline Barros - Abra Um Sorriso
- Aline Barros - Aclamad Al Señor
- Aline Barros - Aclame Ao Senhor
- Aline Barros - Adonai, Aba Pai
- Aline Barros - Adoração Sem Limites
- Aline Barros - Adorazione Senza Limiti
- Aline Barros - Águas do Trono
- Aline Barros - Alê, Alê
- Aline Barros - Aleluia
- Aline Barros - Aleluya (jesús Es El Cordero)
- Aline Barros - Amado da Minha Alma
- Aline Barros - Amarte
- Aline Barros - Amigo de Dios
- Aline Barros - Amor de Mi Vida
- Aline Barros - Anos E Anos
- Aline Barros - Ao Deus da Minha Salvação
- Aline Barros - Ao Erguermos As Mãos
- Aline Barros - Ao único
- Aline Barros - Apagón
- Aline Barros - Apaixonado
- Aline Barros - Arca de Noé
- Aline Barros - As Pirâmides de Faraó
- Aline Barros - Atitude
- Aline Barros - Banco de Trás
- Aline Barros - Bebê Querido
- Aline Barros - Bem Mais Que Tudo
- Aline Barros - Bem-aventurado
- Aline Barros - Bom é Ser Criança
- Aline Barros - Brilha Jesus
- Aline Barros - Brincando de Adoleta
- Aline Barros - Bueno Es Dios
- Aline Barros - Bye Bye
- Aline Barros - Cada Dia Solo Eres Tu
- Aline Barros - Caminho da Fé
- Aline Barros - Caminho de Milagres
- Aline Barros - Campeão
- Aline Barros - Canta Al Señor
- Aline Barros - Cantarei Desse Amor
- Aline Barros - Cantarei Teu Amor Para Sempre
- Aline Barros - Cante Ao Senhor
- Aline Barros - Captura-me
- Aline Barros - Cara de Rato
- Aline Barros - Carpinteiro
- Aline Barros - Casa de Deus
- Aline Barros - Celebrad Al Dios de Amor
- Aline Barros - Chuá, Chuá
- Aline Barros - Cidade Santa
- Aline Barros - Clame O Nome de Jesus
- Aline Barros - Como Israel
- Aline Barros - Conquista
- Aline Barros - Consagração
- Aline Barros - Conta Outra
- Aline Barros - Contar Meus Segredos
- Aline Barros - Cordão de Três Dobras
- Aline Barros - Corpo e Família
- Aline Barros - Corra Para Os Braços do Pai
- Aline Barros - Correr Para Deus
- Aline Barros - Criança de Jesus
- Aline Barros - Cristo Nasceu em Belém
- Aline Barros - Cubra-me
- Aline Barros - Dadá Gugu
- Aline Barros - Dai Louvor
- Aline Barros - Dame Paz
- Aline Barros - Dança do Canguru
- Aline Barros - Dança do Nickinho
- Aline Barros - Dança do Pingüim
- Aline Barros - Dança do Quaquito
- Aline Barros - Dando Vueltas
- Aline Barros - Davizinho
- Aline Barros - De Tí Lo Que Mâs Amo
- Aline Barros - Demos Alabanza
- Aline Barros - Dentro da Arca de Noé
- Kleber Lucas - Te Agradeço
- Kleber Lucas - Aos Pés da Cruz
- Kleber Lucas - Meu Alvo
- Kleber Lucas - Deus Forte
- Kleber Lucas - No Templo
- Kleber Lucas - Eu Vou Seguir Com Fé
- Kleber Lucas - O melhor de Deus está por vir
- Kleber Lucas - Mais Que Uma Voz
- Kleber Lucas - Casa de Davi, Casa de Oração
- Kleber Lucas - A Alegria do Senhor
- Kleber Lucas - A Carta (feat. Alessandra Rangel)
- Kleber Lucas - A Música de Deus
- Kleber Lucas - A Palavra
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- Kleber Lucas - Abençoada
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terça-feira, 9 de fevereiro de 2016
Condsef busca reunião com relator de PEC que propõe fim do abono de permanência
BSPF - 09/02/2016
Foram retomados, na última terça-feira (2), os trabalhos no Congresso Nacional. Esse ano legislativo promete ser intenso e traz debates importantes e que devem chamar atenção dos servidores federais. A Condsef se prepara para continuar trabalhando para que projetos que tramitam na Casa sejam avaliados garantindo que nenhum direito seja atingido. Nessa perspectiva, a entidade já entrou em contato com o gabinete do deputado federal André Fufuca que está nomeado como relator da PEC 139/2015. Esta é a PEC que propõe o fim do abono de permanência. O objetivo é buscar uma reunião com o relator para apresentar argumentos e debater os impactos negativos da aprovação da proposta.
Caso o Congresso aprove o fim do abono de permanência mais de 101 mil servidores qualificados podem deixar de atender a população brasileira, isso só na esfera federal. Por se tratar de uma emenda constitucional, a PEC também pode impactar negativamente o atendimento nos Estados e Municípios. Para que o atendimento já precário à população não se torne ainda pior, a derrubada dessa PEC é considerada tão importante. Outro projeto apontado como prejudicial é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 555 de 2015. O PLS tramita em regime de urgência e prevê a transformação de empresas públicas, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, em sociedades anônimas de economia mista. Na prática, a medida fomenta a privatização colocando patrimônios públicos a serviço do mercado. É preciso garantir o amplo debate com a sociedade, interessada direta no patrimônio que o PLS visa transmutar.
Entre os projetos que devem ter sua aprovação defendida estão a PEC 555/2006 que prevê o fim da cobrança de contribuição a servidores aposentados e pensionistas, imposta desde a reforma da Previdência de 2003, e a PEC 17/2014 que prevê a concessão de indenização a servidores intoxicados da ex-Sucam e já foi considerada uma questão humanitária por membros do próprio governo. Sobre a famigerada reforma da Previdência de 2003, há no cenário também o risco de uma nova reforma, intenção anunciada pelo novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. Devemos estar atentos.
A Condsef também estará atenta aos projetos que são fruto dos processos de negociação que ocorreram ao longo de 2015. A entidade já solicitou avaliação técnica dos projetos a suas assessorias jurídica e econômica. O objetivo é verificar se os conteúdos trazem correspondência total com o que foi firmado nos termos assinados durante o processo de negociações que deu origem aos PL´s. Devido ao volume de informações esses estudos devem demandar tempo. Só o PL 4250/15 tem 370 páginas.
Nesse cenário de propostas citamos ainda a busca pela regulamentação definitiva da negociação coletiva no setor público. Um projeto (PLS 397/2015) de autoria do senador Antônio Anastasia já está no Congresso Nacional e merece nossa máxima atenção. É importante reforçar que todos os esforços e a unidade em torno dessa agenda política vão continuar sendo essenciais para a consolidação de avanços nesse cenário de crise que ainda se mostra incerto.
Com informações da Condsef
Reajuste da Geap vale para alguns órgãos da União
Alessandra Horto
O Dia - 09/02/2016
A suspensão do reajuste de 37,55% nos planos da Geap é válida para os servidores que são filiados a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps). O alerta é do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo (Sindsef-SP). Segundo a nota de esclarecimento, o reajuste foi suspenso para este grupo de funcionários públicos porque a Anasps é a autora do processo. Enquanto isso, a correção em vigor desde o dia 1º é válida para outros setores do Executivo Federal.
A decisão válida para os associados é do juiz Bruno Anderson Santos da Silva, do Distrito Federal. Em um dos trechos da sentença, o aumento foi caracterizado como abusivo. A Geap sustenta que há detalhamento de todos os cálculos que levaram ao reajuste. Entre eles, “o crescimento expressivo das despesas médico-hospitalares (inflação médica em torno de 18%); o cumprimento das reservas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (impacto de mais 14%); e a projeção de despesas com a judicialização de serviços (mais 5%)”.
A Geap defendeu ainda que os planos foram atualizados com o objetivo “único e exclusivo de adequar a arrecadação da empresa ao aumento significativo das despesas projetadas para o ano”. Destacou ainda que por ser uma empresa sem fins lucrativos, os recursos financeiros arrecadados pela operadora são utilizados para custeio dos serviços prestados a cada um dos usuários. Já as despesas precisam ser rateadas entre os beneficiários, de forma solidária.
Segundo a operadora, no custeio de 2016, uma pessoa com 59 anos ou mais pagará no máximo R$ 808,35 (servidores federais, o custo final da mensalidade do plano cai para R$ 684,02 em decorrência do auxílio saúde pago pela União). Para esta mesma faixa etária nas outras três operadoras analisadas a mensalidade mais em conta ficou em R$ 1.178,84.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016
Aumento da Geap ainda está valendo
BSPF - 08/02/2016
A notícia sobre a suspensão do reajuste da Geap ganhou destaque nos últimos dias. No entanto, a referida liminar atende somente aos servidores filiados a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (ANASPS), autora do processo (0002989-37.2016.4.3400). Além disso, apesar do juiz reconhecer o aumento abusivo, a decisão é provisória.
Os filiados do Sindsef-SP já vivenciaram situação semelhante, em 2012 conseguiram uma liminar favorável mas, em maio de 2014, o pedido de suspensão do reajuste foi julgado improcedente e os servidores passaram a arcar com o alto custo da mensalidade do plano de saúde.
A correção do plano é de 37,55%, e passa a valer em fevereiro de 2016. Enquanto isso, o reajuste dos servidores será de apenas 5,5%, previsto para agosto, ou seja, muito abaixo da inflação acumulada em 2015.
Vale destacar, que está situação é recorrente nos planos de saúde de autogestão dos servidores. Os reajustes abusivos são desproporcionais, comprometem a renda do trabalhador e, em consequência, geram uma grande evasão do plano de saúde. Com isso, após anos de contribuição regular e pontual, o segurado e seus dependentes ficam desprotegidos, muitos interrompendo tratamentos de saúde.
Diante desta realidade, o setor jurídico está analisando criteriosamente a questão para adotar as medidas cabíveis.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindsef-SP
Servidor terá nove bancos para receber o seu salário
Jornal de Brasília - 08/02/2016
Com a queda na arrecadação e precisando fechar as contas de 2016, o governo vai receber um reforço a partir de março com a "venda" das contas-salário dos servidores, aposentados, pensionistas, anistiados e estagiários do Executivo Federal. Nove bancos passarão a pagar ao Tesouro 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada. A estimativa é de uma arrecadação de R$ 79 milhões por mês e R$ 949 milhões por ano, com a administração das contas de 1,358 milhão de servidores públicos.
Os servidores poderão escolher por receber os salários por meio do Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco, Santander e Sicred. O depósito na Conta Única do Tesouro Nacional terá que ser realizado pelos bancos até o décimo dia útil após a realização dos créditos nas contas-salário. Os contratos terão validade de 12 meses e poderão ser prorrogados até o limite de 60 meses.
OPÇÃO
Para a maioria dos servidores, não será necessário adotar qualquer providência adicional caso queiram continuar recebendo seus salários com os bancos que atualmente os atendem. Apenas 5.495 assalariados, que hoje recebem por bancos não credenciados, terão que optar por uma das nove instituições bancárias habilitadas. Para esta operação, eles serão contatados e orientados por suas unidades de recursos humanos.
É importante destacar ainda que os beneficiários que quiserem alterar a opção entre as nove instituições habilitadas a qualquer momento devem entrar em contato com as suas unidades de recursos humanos para solicitar a mudança.
As nove instituições financeiras assinaram nesta sexta-feira, 5, contrato com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para operar as contas-salário.
Desde o início de discussão, os bancos queriam que o governo adotasse um sistema semelhante ao das Forças Armadas, pelo qual remuneram mensalmente por cliente que mantiveram, de fato, a conta no banco, em vez de pagar antecipadamente pela gestão da folha. A avaliação do governo é de que o modelo pode ampliar a competição bancária e respeita a liberdade de escolha do servidor.
saiba mais
» A escolha das instituições foi feita através de um edital de credenciamento publicado em dezembro. Segundo o ministério do Planejamento, o objetivo do governo com a medida é gerir, de forma adequada, um ativo financeiro importante que passa a ser rentável ao Estado.
Governo estima arrecadar quase R$ 1 bi ao ano com contrato para folha de pagamento
BSPF - 07/02/2016
O governo federal prevê arrecadar quase R$ 1 bilhão por ano com contrato para que bancos operem as contas-salário de servidores públicos federais, informou o Ministério do Planejamento nesta sexta-feira (5).
As instituições financeiras credenciadas pagarão ao governo 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada, sendo que esse valor não será descontado da remuneração dos correntistas. Assim, o governo estima uma arrecadação mensal de R$ 79 milhões e anual de R$ 949 milhões.
Segundo comunicado, nove instituições financeiras assinaram contrato com o Planejamento: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco, Santander Brasil e Sicredi.
O objetivo do governo é gerir "de forma adequada um ativo financeiro importante que passa a ser rentável ao Estado brasileiro", segundo o ministério.
O recolhimento começa a acontecer em março e o valor será direcionado à Conta Única do Tesouro Nacional até o décimo dia útil após a realização dos créditos nas contas-salário.
Os contratos terão validade de 12 meses e poderão ser prorrogados até 60 meses.
A medida alcança quase 1,4 milhão de correntistas. Apenas 5.495 assalariados, que hoje recebem por bancos não credenciados, terão que optar por uma das nove instituições bancárias habilitadas.
Fonte: UOL
Concurso público para fisioterapeutas deve respeitar limite de 30 horas semanais de jornada de trabalho
BSPF - 07/02/2016
Município de Macatuba deve adequar contratação às determinações de lei federal
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão da 1ª Vara Federal de Bauru, que determinou ao município de Macatuba, no interior de São Paulo, a regularização de concurso público para a contratação de fisioterapeutas, adequando a jornada de trabalho desses profissionais ao limite de 30 horas semanais, conforme a Lei Federal 8.856/1994.
O magistrado de primeira instância havia suspendido o certame e determinado a regularização da jornada de trabalho, ficando a critério do município, prosseguir ou não com o concurso, podendo adequar a remuneração dos profissionais, respeitado o piso salarial da classe.
Contudo, o município recorreu da decisão, alegando que a relação firmada entre a Administração Pública e o servidor celetista é independente e autônoma das interferências do setor privado, razão pela qual são inaplicáveis as legislações federais que regulam a jornada semanal ou o salário das categorias profissionais.
A desembargadora Marli Ferreira, relatora do acórdão, explicou que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para dispor sobre a organização para o exercício de profissões é privativa da União, cabendo-lhe a edição de normas gerais no âmbito nacional, de observância obrigatória em todas as unidades da federação, inclusive nos Municípios.
Assim, ela concluiu que a prefeitura deve obedecer a Lei nº 8.856/94, que estabeleceu disposições gerais a respeito da jornada de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Ela destacou, ainda, que a Lei nº 8.856/94 determinou que a carga horária desses profissionais não pode ser superior a 30 horas semanais, não fazendo qualquer distinção entre servidores públicos e profissionais do setor privado, “não podendo o Município, em princípio, criar exceções não previstas em lei federal ou deliberar sobre elas de forma diversa”, afirmou.
Porém, a desembargadora ressaltou que a remuneração dos servidores não pode ter qualquer tipo de vinculação, podendo o município adequar a remuneração dos servidores, sem necessariamente se pautar pelo piso salarial da categoria.
Sobre esse ponto, ela citou entendimento do Supremo Tribunal Federal: “não é cabível ‘qualquer espécie de vinculação da remuneração de servidores públicos’, sendo vedada, portanto, ‘a vinculação da remuneração de servidores do estado a fatores alheios à sua vontade e ao seu controle, seja às variações de índices de correção editados pela União, seja aos pisos salariais profissionais’" (ADI 290, Relator: Ministro Dias Toffoli).
Além disso, ela destacou que o piso salarial dos profissionais não é fixado por meio de lei federal.
Agravo de Instrumento nº 0012392-25.2015.4.03.0000/SP
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF3
Aposentadoria por invalidez
Diario de Pernambuco - 07/02/2016
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a concessão de aposentadoria integral por invalidez aos servidores públicos federais portadores de doenças graves do fígado, como hepatites crônicas, cirroses e tumores, entre outras. A medida está prevista no Projeto de Lei 5659/09, do Senado. O projeto não precisará ir a plenário, mas ainda será analisado por mais duas comissões
Comissão da Câmara dos Deputados inclui doenças no fígado na lista de invalidez
Jornal Extra - 07/02/2016
Depois de ser aprovada no Senado, a proposta que concede aposentadoria integral por invalidez a servidores federais com doenças graves no fígado ganhou o aval da Câmara dos Deputados. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público definiu como inconcebível que funcionários com doenças como a hepatite crônica, cirrose e tumores não tenham esse acompanhamento da União. Duas outras comissões ainda analisarão a proposta.
sábado, 6 de fevereiro de 2016
Embrapa só pode contratar aprovados em concurso público
Consultor Jurídico - 06/02/2016
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não pode mais contratar empregados, sob a modalidade de emprego em comissão, sem concurso público. Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal contra a empresa transitou em julgado.
“As admissões de empregados a título de cargo em comissão nas empresas públicas e sociedades de economia mista constituem mais um ‘trem da alegria’ na administração pública indireta do governo federal, desrespeitando o princípio constitucional do governo público”, afirma a procuradora Ludmila Lopes, responsável pelo ajuizamento da ação. Ela pedia também a nulidade dos contratos de trabalho firmados de forma irregular.
A juíza Flávia Fragale Martins Pepino, 12ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedente os pedidos do MPT, condenando a Embrapa. A empresa recorreu, argumentando que a Constituição não exige lei para a criação de cargos ou empregos públicos no âmbito da administração indireta.
Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, entretanto, rejeitaram o recurso. A Embrapa apresentou, no Tribunal Superior do Trabalho, novo recurso, que foi negado. O caso chegou até o Supremo Tribunal Federal, para que fosse analisado suposto equívoco na aplicação de precedente de repercussão geral. Depois de percorrer essas instâncias, o processo retornou ao primeiro grau.
0000613-34.2010.5.10.001
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-DF
Regimes Próprios: Entes federativos devem aplicar lei complementar que alterou idade para aposentadoria compulsória
BSPF - 06/02/2016
Nota explicativa tira dúvidas sobre reversão de aposentadoria, possibilidade de opção e regras de cálculo
Brasília – O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público publicou uma nota explicativa com orientações sobre as regras para aposentadoria compulsória de servidores públicos. Em dezembro passado, a Lei Complementar nº 152 ampliou de 70 para 75 anos a idade para que os servidores públicos titulares de cargos efetivos sejam aposentados compulsoriamente.
A lei com a nova idade, que tem previsão constitucional, já está valendo e deve ser aplicada aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com a nota, as constituições e leis específicas dos entes federados que tratam da aposentadoria dos servidores devem seguir o comando da Constituição Federal, não sendo permitido, portanto, disposições em sentido contrário.
Ainda segundo as orientações do Departamento, os servidores aposentados compulsoriamente aos 70 anos antes da vigência da Lei Complementar nº 152 não têm direito à reversão da aposentadoria, ainda que o ato tenha sido publicado posteriormente. “A aposentadoria compulsória ocorrida antes da edição da lei configura ato jurídico perfeito”, explica a nota.
A publicação também dá orientações sobre a opção pela aposentadoria voluntária antes de ser atingida a idade limite para a compulsória e sobre as regras de cálculo e reajustamento dos proventos proporcionais.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Previdência Social
Mosquito “sobrevoa” sites oficiais e gera polêmica
Congresso em Foco - 06/02/2016
Internautas chegaram a pensar que hackers haviam invadido páginas do governo com animações. Campanha busca conscientizar o público “de forma curiosa”, diz Secom
Uma campanha do governo federal contra o mosquito Aedes aegypti tem causado polêmica pela forma escolhida para tratar um assunto que tem aterrorizado o mundo. Quem acessa sites oficiais do Executivo é surpreendido pelo voo de diversos mosquitos em sua tela. Ao clicar na imagem, o internauta vê os insetos se transformarem em uma espécie de raquete, daquelas utilizadas para matá-los. Surge, então, um aviso: “Não adianta matar apenas um mosquito.
Não podemos deixar ele nascer. E isso depende de todos nós”. O banner direciona o internauta para uma página específica do Ministério da Saúde que reúne informações sobre dengue, chikungunya e zika, doenças transmitidas pelo mosquito.
Desde que a campanha entrou no ar, no último dia 27, internautas reagiram. Alguns imaginaram que se tratava de uma invasão dos sites oficiais por hackers, enquanto outros discordaram da proposta da campanha, por tratar de maneira jocosa um assunto de alta relevância.
“Governo perdendo a luta para o mosquito. Invadiram o site do Planalto”, disse uma usuária no Twitter. “Muito desagradável entrar no site da Receita Federal com esses mosquitos voando”, relatou outro usuário. “Alguém me explica o conceito dos mosquitos voando no site do Portal Brasil?”, questionou um internauta.
Para o cientista político Paulo Kramer, o governo deu um tiro no pé ao recorrer ao humor para tratar de um assunto que tem causado morte e provocado microcefalia em bebês. “Muito justificadamente, o Brasil virou motivo de chacota por conta da expansão da epidemia, que daqui a pouco pode virar pandemia. Agora, o governo é tão incompetente na sua comunicação que faz chacota de si mesmo, enchendo de mosquitos o seu site oficial. Jaguar, no Pasquim de antigamente, botava uma mosquinha em volta de alguém que ele não gostava. Em volta de personagens não gratos ao jornal. Nunca vi isso. O governo pagar para se ridicularizar”, disse o professor da Universidade de Brasília (UnB) ao Congresso em Foco.
Responsável pela iniciativa, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) afirmou que tem recebido avaliações positivas em relação à campanha por parte do público. A estratégia era chamar atenção dos internautas para o combate ao Aedes aegypti de uma maneira curiosa. Em princípio, os mosquitos estavam apenas no Portal Brasil, porém, foram disseminados gradualmente para outras páginas oficiais do governo federal. Apesar da polêmica, a pasta informou que não há previsão para encerrar a campanha.
Mutirão
O governo federal anunciou que 220 mil militares das três Forças Armadas vão ajudar no combate ao mosquito em 356 municípios – dos quais 115 concentram grande quantidade dos casos de microcefalia. A ação será realizada no próximo dia 13, quando militares irão distribuir panfletos com um número de telefone local que irá receber denúncias de locais onde haja proliferação do mosquito. A expectativa do chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, Almirante Ademir Sobrinho, é de que pelo menos 3 milhões de residências sejam visitadas.
De acordo com o boletim do Ministério da Saúde divulgado na última quarta-feira (27), 270 crianças nasceram com microcefalia por infecção congênita, mas não necessariamente pelo vírus Zika. A pasta ainda investiga 3.448 casos suspeitos de microcefalia. Os números são referentes a registros feitos de outubro de 2015 a 20 de janeiro deste ano.
Folha de pagamento de servidores do Rio renderá R$ 10 milhões por mês à União
Jornal Extra - 06/02/2016
A venda da folha de pagamento da União para nove bancos interessados em pagar os salários dos servidores federais — incluindo os do Rio — vai engordar os cofres da União. Já está certo que cada instituição pagará ao governo 1,03% do salário líquido recebido por cada correntista, só para ter o direito de explorar a folha. Para se ter uma ideia, apenas no Rio, o salário médio dos mais de 122 mil servidores é de R$ 8 mil. A porcentagem renderá aos cofres públicos R$ 10,1 milhões por mês.
Associação vai ao STF contra norma que alterou pensão por morte para servidores
Consultor Jurídico - 05/02/2016
A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) foi ao Supremo Tribunal Federal contra mudanças na pensão por morte de servidores públicos federais. A entidade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.135/2015.
A associação sustenta que a utilização de medida provisória para efetuar alterações na Lei 8.112/1990 foi abusiva, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais existentes originariamente no ato normativo.
Segundo a Anasps, a alteração legislativa, ao estabelecer que o tempo de pensão por morte será condicionado a determinados prazos, tanto para a concessão quanto para a fruição do benefício, teria negado a cobertura securitária assegurada expressamente na Constituição.
A entidade afirma ainda que alguns benefícios tradicionalmente vitalícios passaram a ter duração por prazo determinado, como as pensões percebidas por cônjuges em geral, cônjuges divorciados, separados judicialmente ou de fato com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, ou ainda por companheiros que comprovem união estável como entidade familiar.
Em caráter liminar, a associação pede a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015 e que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.135/2015, ao menos em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos 1º a 4º no artigo 222 da Lei 8.112/1990.
A relatoria é do ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 5.340, 5.389, 5.411 e 5.419, sobre o mesmo tema.
ADI 5461
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Comissão aprova aposentadoria por invalidez para servidor com doenças graves no fígado
Agência Câmara Notícias - 05/02/2016
Proposta segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a concessão de aposentadoria integral por invalidez aos servidores públicos federais portadores de doenças graves do fígado, como hepatites crônicas, cirroses e tumores, entre outras.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5659/09, do Senado, que inclui a hepatopatia grave no rol de enfermidades que geram aposentadoria integral. A regra vale para os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais regidos pela Lei 8.112/90.
Para o relator, deputado Aureo (SD-RJ), é inconcebível que essas doenças não estejam entre as enfermidades que geram aposentadoria por invalidez.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nove bancos assinam contrato para operar contas-salário dos servidores públicos federais
BSPF - 05/02/2016
Governo estima arrecadar R$ 949 milhões ao ano com a iniciativa
Nesta sexta-feira (5), nove instituições financeiras assinam contrato com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) para operar as contas-salário dos servidores, aposentados, pensionistas, anistiados e estagiários do Poder Executivo Federal. Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi. O processo ocorreu por meio de edital de credenciamento publicado no último mês de dezembro (saiba mais). O objetivo do governo com a medida é gerir, de forma adequada, um ativo financeiro importante que passa a ser rentável ao Estado brasileiro.
Como contrapartida financeira, as instituições credenciadas pagarão ao governo federal 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada. Esse valor não será descontado da remuneração dos correntistas. A estimativa é de uma arrecadação mensal de R$ 79 milhões e anual de R$ 949 milhões.
O mês de início do recolhimento é março e o valor será direcionado à Conta Única do Tesouro Nacional até o décimo dia útil após a realização dos créditos nas contas-salário. Os contratos terão validade de 12 meses e poderão ser prorrogados até o limite de sessenta meses.
A medida alcança 1,358 milhão de correntistas. Para a maioria destes (1,353 milhão), não será necessário adotar qualquer providência adicional caso queiram continuar recebendo seus salários com os bancos que atualmente os atendem. Apenas 5.495 assalariados, que hoje recebem por bancos não credenciados, terão que optar por uma das nove instituições bancárias habilitadas. Para esta operação, eles serão contatados e orientados por suas unidades de recursos humanos.
É importante destacar ainda que os beneficiários, que quiserem alterar a opção entre as nove instituições habilitadas a qualquer momento, devem entrar em contato com as suas unidades de recursos humanos para solicitar a mudança.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Avaliação psicológica em concurso público
BSPF - 05/02/2016
O exame psicotécnico é comum em editais de concursos públicos para as carreiras que demandam forte estresse do servidor durante o trabalho. Por meio desse tipo de avaliação é possível conhecer as reações dos indivíduos diante de situações do dia a dia e de elevado grau de tensão, uma vez que o equilíbrio emocional, em certas atividades, pode aumentar a segurança pública; a sua ausência, em contrapartida, pode prejudicar toda a coletividade.
Conforme orientação dos tribunais superiores, quando houver o requisito do exame, de caráter classificatório ou eliminatório, este deverá estar fundamentado em lei, em homenagem ao princípio da legalidade insculpido no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, é imprescindível que haja a adoção de critérios objetivos no teste, bem como a possibilidade de recurso para o candidato prejudicado.¹
A avaliação psicológica é regulamentada pelos Decretos nos 7.308/2010 e 6.944/2009, e ambos reforçam a obrigatoriedade de observância ao princípio da legalidade.
Diante desse cenário, o Conselho Federal de Psicologia tem a prerrogativa de aprimorar os serviços técnicos dos psicólogos em defesa da população usuária desses serviços. Nesse sentido e considerando a necessidade de estabelecer normas que garantam ao usuário dos serviços de avaliação psicológica, além de qualidade técnica, condições legais e éticas adequadas, o referido Conselho regulamentou a avaliação psicológica em concurso público e processos seletivos de natureza pública e privada.²
De acordo com a Resolução, a avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo.
O psicólogo deverá utilizar métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
¹ STF. AI nº 758.533-QO-RG – Plenário. Relator: Ministro Gilmar Mendes; STJ. AgRg no REsp nº 1404261/DF – 2ª Turma. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou a Súmula Vinculante nº 44, que dispõe o seguinte: “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
² CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução nº 02, de 21 de janeiro de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 fev. 2016. Seção 1, p. 83-84.
Fonte: Canal Aberto Brasil
Licença-paternidade de 20 dias será facultativa e exclui servidores públicos
Gazeta do Povo - 05/02/2016
A ampliação da licença-paternidade dos atuais cinco para 20 dias , aprovada na quarta-feira (3) no Senado, será facultativa - dependerá da adesão da empresa ao programa Empresa Cidadã - e ainda não engloba os servidores públicos. A mudança, que ainda precisa ser sancionada pela Presidência da República e deve ser, posteriormente, regulamentada, faz parte do chamado Marco Legal da Primeira Infância, que determina um conjunto de ações para crianças de zero a 6 anos. O projeto de lei também vale para quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Além da licença-paternidade maior, o pai terá direito a até duas folgas remuneradas para acompanhar a gestante em consultas médicas e um dia por ano para levar o filho de até 6 anos ao médico.
Para a coordenadora da Secretaria Executiva da Rede Nacional Primeira Infância, Maria Mostafa, a ampliação da licença-paternidade da forma que foi aprovado é um avanço importante, já que representa um reconhecimento à importância do cuidado paterno na primeira infância. Ela ressalta, porém, a necessidade de que essa extensão da licença-paternidade seja para todos os pais.
"A luta para a ampliar esse direito a todas trabalhadoras e trabalhadores brasileiros ganha mais um reforço com a conquista do Marco Legal da Primeira Infância. A mudança na concepção de paternidade está sendo implementada em diferentes esferas legais em diversas regiões do país", afirma.
Até 2015, o programa Empresa Cidadã possuía, segundo a Receita Federal, 102.679 empresas cadastradas no Brasil. Estima-se que cerca de 160 mil tenham possibilidade de fazer parte do programa - ao todo, o país tem cerca de 18 milhões de empresas. No Paraná, a estimativa é de que 10% do total das empresas façam parte do programa.
O Empresa Cidadã foi criado em 2008 com a intenção de estimular o aumento da licença-maternidade de quatro para até seis meses no serviço privado. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido os valores dos dois salários extras. A regra vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real - geralmente grandes corporações.
A prática deve continuar a mesma no caso das licenças paternas. Mesmo com esse 'gasto' da União, mediante abatimento dos impostos, o projeto não deve ter vetos neste sentido.
A prática deve continuar a mesma no caso das licenças paternas. Mesmo com esse 'gasto' da União, mediante abatimento dos impostos, o projeto não deve ter vetos neste sentido. "Não acreditamos que o Governo Federal irá vetar o Marco", afirma Mostafa.
O advogado Marcelo Alessi, que até semana passada era presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná, afirma que todo recurso pago em licença-maternidade, por exemplo, tem previsão legal e orçamentária. "Os valores pagos no salário-maternidade são previstos por lei. Essa nova previsão da licença-paternidade deve seguir caminho parecido", reforça.
O Marco Legal da Primeira Infância ainda deve passar por uma regulamentação, que deve esclarecer alguns pontos práticos das mudanças propostas na lei, como, por exemplo, que programas educativos o pai deverá fazer para ter direito à licença maior.
Caso ao longo do processo de regulamentação da lei, os 20 dias de licença-paternidade não sejam concedidos aos servidores públicos, a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), relatora do projeto, informa que deverá protocolar projeto para equiparar o benefício ao serviço público.
Servidor federal poderá escolher entre 9 bancos para receber o salário
Alessandra Horto
O Dia - 05/02/2016
Os servidores federais terão a opção de escolher entre nove bancos para receber os salários. A medida beneficia 1,3 milhão de funcionários. As instituições financeiras assinam hoje contrato com o Ministério do Planejamento. O documento autoriza oferta de contas-salário a ativos, aposentados, pensionistas, anistiados e estagiários do Executivo. Serão habilitados Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco, Santander, Banrisul, Bancoob e Sicredi.
Quem quiser permanecer na atual instituição não precisará adotar providência. Os servidores que desejarem mudar terão que procurar as unidades de Recursos Humanos e solicitar a alteração. Contudo, 5.495 assalariados, que hoje recebem por bancos não credenciados, terão que optar por um dos nove habilitados. Para esta operação, o Ministério do Planejamento informou que eles serão contatados e orientados por suas unidades de Recursos Humanos.
Segundo a pasta, o objetivo é gerir de forma adequada um ativo financeiro importante, que passa a ser rentável ao Estado brasileiro. As instituições financeiras credenciadas vão pagar ao governo federal 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada. O Ministério destacou que o valor não será descontado da remuneração dos correntistas.
R$ 949 MILHÕES POR ANO
O Planejamento informou que a estimativa é de arrecadação mensal de R$79 milhões e anual de R$ 949 milhões. Segundo a pasta, o mês de início do recolhimento é março e o valor direcionado à Conta Única do Tesouro Nacional, até o 10º dia útil após os créditos feitos nas contas. Os contratos terão validade de 12 meses e podem ser prorrogados por até 60 meses.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Sindicato pede atualização dos auxílios alimentação e pré-escolar
BSPF - 04/02/2016
Objetivando garantir o direito dos servidores de terem seus auxílios (alimentação e pré-escolar) reajustados pelo índice IPCA da inflação do ano anterior, bem como amenizar a perda do poder de compra da categoria, o Sindjus protocolou requerimento de reajuste de Auxílio Alimentação e Assistência Pré-escolar para todos os servidores do Judiciário e do MPU, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Vale ressaltar que os auxílios são regulamentados pela Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, subscrita pelos Presidentes Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A Portaria estabeleceu a uniformização dos valores do auxílio-alimentação e pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União, em todos os seus órgãos e ramos.
O pedido visa recompor as perdas inflacionárias, lembrando que a inflação de 2015, segundo o índice IPCA, foi de 10,67%. O requerimento pede para que o novo valor seja pago de forma retroativa a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Com informações do Sindjus-DF
Demissão de servidora que abandonou cargo público é confirmada pelo TRF4
BSPF - 04/02/2016
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em decisão publicada na última semana (28/1), a demissão de uma professora da Universidade Federal do Acre (UFAC) por abandono de cargo. A servidora, que estava cedida para trabalhar na agência do INSS em Ponta Grossa, no Paraná, deixou de comparecer à agência por seis meses consecutivos.
Transferida para o Paraná em 2003 para acompanhar o marido, que é militar, ela atuou normalmente até 2010, deixando de comparecer entre maio e novembro sem qualquer explicação, o que levou a Universidade a instaurar o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultaria na demissão.
Quando soube da abertura do PAD, a professora voltou a lecionar na instituição e ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a anulação do processo administrativo, mas teve o pedido negado. Ela então recorreu ao tribunal, argumentando que informara à UFAC que no período cursava um mestrado. A instituição de ensino sustentou que seu pedido de afastamento foi indeferido, não servindo de argumento.
De acordo com o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, a jurisprudência só prevê perdão tácito pela administração quando o servidor retorna de forma voluntária, o que não se percebe no caso, já que ela voltou a lecionar apenas depois da instauração do PAD.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4
Adesão automática à Funpresp, nova fronteira para a previdência
Funpresp - 04/02/2016
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) completa três anos no próximo dia 04 de fevereiro com motivos para comemorar.
Uma das entidades pioneiras no segmento de fundos de pensão no serviço público, a Funpresp nasceu vocacionada para cumprir a tarefa de proporcionar aos servidores do Executivo e do Legislativo Federal a possibilidade de manter seu padrão de vida no momento da aposentadoria.
Isso porque a partir da aprovação dos planos de previdência complementar do Executivo e do Legislativo no primeiro semestre de 2013 todos os funcionários que ingressaram no serviço público passaram a ter suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS (R$ 5.189,82 em 2015).
Essa mudança de paradigma representa um marco histórico no sistema de fundos de pensão. A partir de então, o setor foi revigorado com a instituição de novas Fundações em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia. E a tendência é de crescimento –como acontece no mundo, em que as maiores previdências são de servidores públicos (GPIF/Japão e TSP/USA). Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Ceará e Rondônia já aprovaram leis de criação de seus fundos para servidores.
A sanção da Lei nº 13.183, de 2015, pela presidente Dilma, a partir de proposição do Parlamento, trouxe outra importante mudança que traçou novo desenho para todo o setor. O servidor entrante nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações federais passa a ser inscrito automaticamente no plano de benefícios da Entidade –tem 90 dias para desistir, ou seja, permanece facultativo– usufruindo imediatamente da paridade de contribuição do órgão patrocinador e da proteção e cobertura dos benefícios não programados de invalidez, pensão por morte e longevidade.
A adesão automática representa um divisor de águas, uma conquista tão importante quanto o advento da própria previdência complementar no serviço público. Os primeiros resultados, com baixa taxa de desistência (5%), já apontam para experiências bem sucedidas de países como Estados Unidos e Reino Unido que apresentam índices de aceitação superiores a 90%. É comprovadamente um estímulo para promover e fomentar a formação de poupança previdenciária, necessária em todos os países que vivem uma transição demográfica acelerada.
A adesão automática inverte a lógica de dois vieses da economia comportamental, o viés da inércia, em que o servidor resiste à mudança mesmo quando ela é benéfica, e o viés da aversão à perda, no qual o servidor não quer mexer no seu status quo em função da percepção de uma perda potencial no futuro.
Ou seja, mesmo sabendo das vantagens de um plano de aposentadoria, no nosso caso, destacando-se a contribuição paritária de 8,5% e os incentivos fiscais de até 20,5%, o servidor pouco se mobilizava voluntariamente, e às vezes com pequenas resistências dos segmentos da educação e segurança, demandando um grande esforço de comunicação e de gestão da Funpresp para alertá-lo sobre os benefícios.
Esse trabalho levou a Fundação a encerrar 2015 com 22,2 mil participantes e uma taxa de adesão de 77% com relação a quem tomou posse no ano passado. É uma curva ascendente de crescimento que não foi influenciada ainda pela inscrição automática, já que esse ano, pelo ajuste fiscal, a perspectiva é de não ocorrer novas entradas no serviço público.
A Funpresp tem abrangência nacional com mais de 200 patrocinadores, 125 carreiras (professor, médico, policial, diplomata e outros), já arrecada mensalmente R$ 14 milhões, possui um patrimônio financeiro de R$ 230 milhões e já apresenta uma rentabilidade acumulada de 37% no período.
Com apenas três anos, vem se confirmando as premissas iniciais da criação da Entidade, ou seja, de contribuir com a solvência de médio e longo prazo para a previdência pública e de se tornar um dos maiores investidores institucionais do Brasil.
Por fim, o sistema de capitalização dos fundos de pensão é uma das soluções para o novo regime populacional que passa o Brasil e está alinhado ao incremento da expectativa de vida saudável, contribuindo assim para que o País possa enriquecer antes de envelhecer.
RICARDO PENA, economista com doutorado em demografia pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG é presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, auditor da Receita Federal – Funpresp-Exe
(Artigo do diretor-presidente da Funpresp-Exe, Ricardo Pena, publicado nesta quinta-feira – 04/02/2016 – na Folha de S. Paulo – on line)
INSS e peritos avançam em diálogo para pôr fim a greve
Jornal do Senado - 04/02/2016
Após greve de 4 meses, perícias voltaram na semana passada apenas parcialmente. Para retomar atendimento completo, médicos exigem reajuste de salários e mudança na jornada de trabalho
Representantes do governo e dos médicos peritos do INSS disseram acreditar que brevemente haverá um acordo e todas as atividades da perícia médica serão retomadas. Depois de uma greve de mais de quatro meses, os médicos retornaram parcialmente ao trabalho na semana passada. Eles realizam apenas a perícia inicial de auxílio-doença. A retomada do atendimento completo aos segurados depende de um acordo com o governo.
O governo e os peritos participaram ontem de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Francisco Alves, afirmou: — Ontem [anteontem] avançamos em vários aspectos que eram objeto de impasse, como a jornada de trabalho e o reajuste. Houve boa vontade do governo de negociar esses pontos. Temos a expectativa de que assinaremos o termo de acordo hoje [ontem] ou o mais breve possível.
Ponta do iceberg
Uma nova negociação estava marcada para o final do dia de ontem, informou Sérgio Antonio Martins Carneiro, diretor de Saúde do Trabalhador do INSS. A audiência na CDH revelou uma crise no modelo de concessão de benefícios do INSS, sendo a grande fila de espera pela perícia apenas a ponta do iceberg, na avaliação de Thaís Riedel, que coordena o Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e a Comissão de Seguridade Social da seccional Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). Como explicou Marco Antônio Gomes Perez, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, boa parte dos que aguardam na fila pede o auxílio-doença, benefício que exige perícia para afastamentos acima de 15 dias. Ele considera que há sobreposição da ação do perito, que é acionado em caso de afastamento temporário determinado pelo atestado de um médico do SUS, ou seja, pela assistência médica prestada pelo Estado. — Não faz sentido. O perito poderia estar avaliando aposentadorias de pessoas com deficiência, aposentadorias especiais, benefícios de longo prazo — opinou.
Casos relevantes
Darcy Santana Vitobello, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tem a mesma opinião. Afirmando que os peritos têm sobrecarga de trabalho, ela defendeu que eles se dediquem só a casos relevantes. — Não se resolverá o problema [da fila] com aumento do número de peritos. É preciso racionalizar, atribuindo aos peritos os casos em que efetivamente a perícia é necessária — disse, acrescentando que o tempo médio de espera em algumas cidades pode chegar a 180 dias. Segundo a legislação, explicou Francisco Alves, da ANMP, médicos do SUS estão aptos a fazer assistência médica, mas não a atestar se o trabalhador acometido por doença está ou não incapaz para o trabalho. Tal atribuição, diz, é restrita ao perito. Além disso, o dirigente da ANMP afirmou que a perícia é “uma segurança do sistema previdenciário para a concessão de benefícios”. Também lembrou que apenas 30% dos médicos que atendem no SUS são concursados, sendo os demais prestadores de serviço. — Ao permitir que o SUS emita laudo de incapacidade para o INSS, estaremos entregando isso à mão de agentes privados — afirmou Alves.
Concurso público
Luiz Carlos Argolo, diretor do Sindicato Nacional dos Médicos Peritos, argumenta que os problemas decorrem de uma “política de esvaziamento e desvalorização” da carreira de médico perito. Se houvesse número suficiente de peritos, afirma, os R$ 20 bilhões pagos anualmente pelo governo em benefícios obtidos via ações judiciais poderiam cair para R$ 1 bilhão. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, cobrou a realização de concurso para médicos peritos.
Como argumentou, a função de perícia não admite terceirização ou delegação a outros profissionais, por causa da complexidade das tarefas e da necessidade de proteção contra a pressão pela concessão de benefícios. — O perito deve ter carreira sólida, forte e com independência — frisou Marques. O presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), elogiou a iniciativa do governo de chamar os peritos para o diálogo e disse confiar no entendimento: — A Comissão de Direitos Humanos mais uma vez colabora com uma grande conciliação. Todos ganham: o governo, os peritos e principalmente a população. Também Fátima Bezerra (PT-RN) disse acreditar no entendimento, “com respeito e valorização” dos profissionais responsáveis pela perícia médica.
Associação questiona norma que alterou pensão por morte para servidores
BSPF - 03/02/2016
A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5461, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.135/2015, que alteraram as regras sobre pensão por morte de servidores públicos federais. A entidade sustenta que a utilização de medida provisória para efetuar alterações na Lei 8.112/1990 foi abusiva, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais existentes originariamente no ato normativo.
A entidade alega que a alteração legislativa, ao estabelecer que o tempo de pensão por morte será condicionado a determinados prazos, tanto para a concessão quanto para a fruição do benefício, teria negado a cobertura securitária assegurada expressamente na Constituição. Afirma ainda que alguns benefícios tradicionalmente vitalícios passaram a ter duração por prazo determinado, como as pensões percebidas por cônjuges em geral, cônjuges divorciados, separados judicialmente ou de fato com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, ou, ainda, por companheiros que comprovem união estável como entidade familiar.
Em caráter liminar, a ANASPS pede a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015, a inconstitucionalidade material dos artigos 3º e 7º, inciso I, da lei impugnada. Em caráter subsidiário, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.135/2015, ao menos em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos 1º a 4º no artigo 222 da Lei 8.112/1990.
A relatoria da ADI 5461 é do ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 5340, 5389, 5411 e 5419, sobre o mesmo tema.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
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