Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Avaliação psicológica em concurso público

BSPF     -     05/02/2016


O exame psicotécnico é comum em editais de concursos públicos para as carreiras que demandam forte estresse do servidor durante o trabalho. Por meio desse tipo de avaliação é possível conhecer as reações dos indivíduos diante de situações do dia a dia e de elevado grau de tensão, uma vez que o equilíbrio emocional, em certas atividades, pode aumentar a segurança pública; a sua ausência, em contrapartida, pode prejudicar toda a coletividade.


Conforme orientação dos tribunais superiores, quando houver o requisito do exame, de caráter classificatório ou eliminatório, este deverá estar fundamentado em lei, em homenagem ao princípio da legalidade insculpido no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, é imprescindível que haja a adoção de critérios objetivos no teste, bem como a possibilidade de recurso para o candidato prejudicado.¹


A avaliação psicológica é regulamentada pelos Decretos nos 7.308/2010 e 6.944/2009, e ambos reforçam a obrigatoriedade de observância ao princípio da legalidade.


Diante desse cenário, o Conselho Federal de Psicologia tem a prerrogativa de aprimorar os serviços técnicos dos psicólogos em defesa da população usuária desses serviços. Nesse sentido e considerando a necessidade de estabelecer normas que garantam ao usuário dos serviços de avaliação psicológica, além de qualidade técnica, condições legais e éticas adequadas, o referido Conselho regulamentou a avaliação psicológica em concurso público e processos seletivos de natureza pública e privada.²


De acordo com a Resolução, a avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo.


O psicólogo deverá utilizar métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.


¹ STF. AI nº 758.533-QO-RG – Plenário. Relator: Ministro Gilmar Mendes; STJ. AgRg no REsp nº 1404261/DF – 2ª Turma. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou a Súmula Vinculante nº 44, que dispõe o seguinte: “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.


² CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução nº 02, de 21 de janeiro de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 fev. 2016. Seção 1, p. 83-84.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############