BSPF - 04/02/2016
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em decisão publicada na última semana (28/1), a demissão de uma professora da Universidade Federal do Acre (UFAC) por abandono de cargo. A servidora, que estava cedida para trabalhar na agência do INSS em Ponta Grossa, no Paraná, deixou de comparecer à agência por seis meses consecutivos.
Transferida para o Paraná em 2003 para acompanhar o marido, que é militar, ela atuou normalmente até 2010, deixando de comparecer entre maio e novembro sem qualquer explicação, o que levou a Universidade a instaurar o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultaria na demissão.
Quando soube da abertura do PAD, a professora voltou a lecionar na instituição e ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a anulação do processo administrativo, mas teve o pedido negado. Ela então recorreu ao tribunal, argumentando que informara à UFAC que no período cursava um mestrado. A instituição de ensino sustentou que seu pedido de afastamento foi indeferido, não servindo de argumento.
De acordo com o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, a jurisprudência só prevê perdão tácito pela administração quando o servidor retorna de forma voluntária, o que não se percebe no caso, já que ela voltou a lecionar apenas depois da instauração do PAD.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4
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