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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Novas regras de crédito consignado para servidores


BSPF     -     17/04/2016


O servidor público federal que contratar crédito consignado terá que autorizar expressamente a dedução no contracheque, por meio de sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A determinação está em portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada hoje (14) no Diário Oficial da União para definir as regras para operações do crédito consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.


A norma é complemento do Decreto nº 8.690/16 publicado em março deste ano, que detalhou as diretrizes sobre a gestão das consignações


As regras abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, policiais militares e bombeiros custeados pela União, além de aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.


A portaria estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações. Há orientação também sobre a desativação temporária e o descadastramento de consignatários, e o registro e o processamento de reclamações de consignados.


As consignações permanecem limitadas a 96 parcelas e terão as taxas de juros cobradas até um limite percentual definido pelo ministério. Cabe às instituições financeiras divulgar as taxas máximas de juros e demais encargos praticados.


Cartão de crédito


Para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito será exigida autorização prévia do consignado, gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição financeira. O cartão utilizado deve ter sido fornecido por consignatário devidamente cadastrado e habilitado nessa modalidade no sistema.


O Planejamento informou ainda que, independentemente de haver saldos da margem consignável específica para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito, somente será admitida contratação de uma única instituição para essa finalidade.


“O consignatário deverá encaminhar ao consignado, mensalmente, a fatura com descrição detalhada das operações realizadas, com o valor de cada operação, a data e o local onde foram efetivadas, os juros de financiamento do próximo período e o custo efetivo total para o próximo período”, diz o ministério, em nota. A pasta lembra que não poderá ser aplicado juros sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito quando houver liquidação do valor total da fatura em uma única parcela na data de vencimento.


A Portaria nº 110 entra em vigor hoje, mas ainda não vale para o processamento das operações de consignação sobre verbas rescisórias de empregado público. Neste caso, a vigência começará quando o Decreto 8.690 completar seis meses de publicação, ou seja, após setembro deste ano.


No ano passado, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) assumiu a gestão da margem consignável de servidores públicos federais, após o Ministério do Planejamento anunciar a rescisão de acordo de cooperação técnica sobre margem consignável, devido a denúncias da Operação Lava Jato. A 18ª fase da operação identificou a existência de um esquema de pagamento de valores ilícitos referente à concessão de empréstimo consignado.


Fonte: Agência Brasil

PEC de Maranhão quer garantir adicional noturno a policiais federais


BSPF     -     17/04/2016


O senador José Maranhão (PMDB/PB) apresentou Proposta de Emenda à Constituição que garante pagamento de adicional noturno para policiais federais. O senador destaca que o adicional é uma parcela compensatória em virtude do desconforto, desgaste ou risco vivenciados por policiais no trabalho noturno.


Para José Maranhão, a PEC é necessária devido à interpretação que tem sido dada acerca da remuneração desta categoria profissional após a promulgação da Emenda Constitucional 19, de 1998. A Emenda estabeleceu que aqueles remunerados por parcela única seriam impedidos de receber qualquer gratificação, abono, prêmio, adicional, verba de representação ou outra forma de remuneração.


O senador lembra, entretanto, que a Constituição também estabelece que são garantidos aos servidores ocupantes de cargos públicos benefícios concedidos aos demais trabalhadores, entre os quais, o adicional noturno, além de décimo terceiro salário, salário-família, adicional de férias, licença à gestante entre outros. “Em face do aparente conflito de normas constitucionais quanto aos direitos dos servidores policiais, a doutrina e jurisprudência têm se debatido em torno da possibilidade de recebimento, por parte de qualquer servidor público, dos benefícios como adicional noturno”. Para Maranhão, o regime de subsídio dos policiais não pode ferir direitos constitucionais garantidos aos trabalhadores em geral.


A proposta determina o pagamento do adicional noturno a policiais federais. Já a adoção da medida por estados e municípios ficaria a cargo das legislações locais, a fim de evitar que a União imponha despesas com servidores da segurança pública aos demais entes federados.



Fonte: PB Agora

Aumento para servidores que ganham acima da média pode ser proibido em 2017


BSPF     -     17/04/2016

O governo pretende proibir a contratação de servidores e aumentos para parte do funcionalismo público no ano que vem. As propostas constam do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, enviado hoje (15) ao Congresso Nacional.


Em relação aos salários, a LDO quer proibir os reajustes para os servidores que ganham mais que a média paga pela União. “A gente vem buscando equilíbrio na despesa de pessoal”, declarou o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Simão.


Quanto à admissão de servidores, haveria contratações apenas nas seguintes situações: substituição de terceirizados, concursos em andamento, contratação de militares e de pessoal para a Defensoria Pública da União e para as áreas de saúde, educação e segurança do Distrito Federal, bancados pelo Fundo Constitucional do DF.


A suspensão da admissão de servidores já consta da LDO deste ano. No entanto, segundo Valdir Simão, o governo ainda está contratando servidores em 2016 para repor vagas de concursos autorizados até o fim do ano passado. “O projeto da LDO de 2017 mantém a proibição da admissão de novos servidores, que já havia sido adotada, agora com mais restrições porque os concursos autorizados terão sido realizados”, explicou.


As restrições em relação a passagens aéreas, diárias e auxílio-moradia da LDO deste ano estão mantidas na lei de 2017, disse Simão. Ele informou que o Ministério do Planejamento pretende intensificar o monitoramento da folha de pessoal para evitar pagamentos indevidos de auxílios e benefícios extras a servidores. “Até que haja uma lei específica sobre auxílio-moradia, a própria LDO traz algum regramento básico para a União”, declarou o ministro. Entre as restrições da LDO, estão o pagamento de auxílio somente a quem não ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo.



Fonte: Agência Brasil

Servidor público que usa carro próprio tem direito a auxílio-transporte


BSPF     -     17/04/2016


O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a União conceda o auxílio a uma servidora que utiliza carro próprio.


O benefício havia sido negado pela via administrativa e a servidora pública recorreu à Justiça Federal. A relatora do processo na 4ª Turma do TRF-4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou que o auxílio é devido a todos os servidores que utilizem algum meio de transporte, público ou privado, para ir ao trabalho.


Além disso, a desembargadora ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça, interpretando o artigo 1º da Medida Provisória 2.165-36/2001, sedimentou a orientação de que o servidor que se utiliza de veículo próprio para deslocamento ao serviço tem direito ao auxílio-transporte. A tese foi definida pelo STJ ao julgar o REsp 1.143.513/PR.


No caso, a autora mora no município de Apucarana (PR), vizinho a Londrina (PR), e argumentou que utiliza veículo próprio porque o seu horário de expediente não é compatível com o do serviço de transporte público entre as duas cidades. Além da concessão do auxílio transporte, ela solicitou o pagamento de todas as parcelas vencidas desde a data em que fez o pedido pela via administrativa.


A servidora ganhou a ação na Justiça Federal de Apucarana, o que levou a União a recorrer contra a decisão no TRF-4, alegando que o benefício se restringe àqueles servidores que utilizam transporte público. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeira instância. A União também terá que ressarcir a autora pelas parcelas vencidas.


Processo nº 5003466-78.2014.404.7015



Fonte: Consultor Jurídico

Perguntas e respostas sobre a implementação dos 13,23% à remuneração dos servidores do CJF e da JF


BSPF     -     16/04/2016


Perguntas mais frequentes sobre a implementação do percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, decorrente da aprovação pelo Colegiado deste Conselho ocorrida na sessão do dia 7/4/2016.


1) O que foi aprovado pelo CJF?


R.: O Colegiado do CJF aprovou na sessão do dia 7/4/2016 o reconhecimento do direito à incorporação dos 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, todavia condicionado à disponibilidade orçamentária.


2) A implementação do percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal será imediata?


R.: A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vedam a execução de despesas sem a existência de disponibilidade orçamentária. Com isso, a implementação em folha depende da existência de disponibilidade orçamentária. No momento, ainda não há disponibilidade orçamentária.


3) Quais os procedimentos para a implementação na folha de pagamento em relação ao percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal após aprovação pelo Colegiado do CJF em sessão realizada em 7/4/2016?


R.: Como ainda não há disponibilidade orçamentária para o atendimento da implementação do percentual de 13,23% na folha de pagamento, o CJF encaminhou à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento solicitação de crédito adicional suplementar para arcar com a despesa.


4) Já existe algum posicionamento do Ministério do Planejamento para atender o crédito adicional solicitado pelo CJF para arcar com as despesas dos 13,23%?


R.: A Secretaria de Orçamento Federal encaminhou na data de ontem (12/4) por meio do SIGADOC ofício com a informação do não atendimento do crédito adicional.


5) Quais as providências do CJF diante desse ofício da SOF em não atender ao crédito adicional solicitado para a Justiça Federal para o pagamento dos 13,23%?


R.: Imediatamente após o conhecimento pelo CJF do Ofício da SOF/MP n. 19045/2016-MP, que informava do não atendimento ao crédito da Justiça Federal, foi encaminhado o ofício n. CJF-OFI-2016/01586 à SOF, reiterando o atendimento do crédito solicitado, acompanhado de cópia do relatório e voto da ministra Laurita Vaz para demonstrar que o direito da incorporação dos 13,23% foi aprovado na sessão do dia 7/4/2016 à unanimidade do Plenário do CJF.


6) E o pagamento das parcelas retroativas? Quando serão pagas?


R.: Da mesma forma, o pagamento de parcelas retroativas depende de disponibilidade orçamentária e deve observar os termos da Resolução CJF 224/2012.



Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

União proibirá aumento de servidor acima da média


O Dia     -     16/04/2016


Orçamento do ano que vem também mantém proibição de novas contratações


Rio - O governo federal vai proibir a contratação de novos servidores em 2017. Além desta medida para conter os gastos públicos, também evitará dar reajustes salariais à parte do funcionalismo que recebe acima da média paga pela União. As propostas fazem parte do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem, enviado nesta sexta ao Congresso. A LDO também prevê que a meta oficial para o próximo ano é de superávit primário equivalente a 0,1% do PIB para o setor público.


“A gente vem buscando equilíbrio na despesa de pessoal. Há possibilidade de substituição dos terceirizados, mas não há previsão de contratações para a União em 2017”, declarou o ministro do Planejamento, Orçamento, Valdir Simão.


O ministro explicou, no entanto, que novas admissões de servidores serão feitas apenas quando houver necessidade de substituição de terceirizados, em concursos que já estão em andamento, para contratar militares e pessoal para a Defensoria Pública da União. Também poderá ser contratado pessoal para as áreas de Saúde, Educação e Segurança do Distrito Federal (DF).


Segundo Simão, o governo ainda está contratando servidores em 2016 para repor vagas de concursos autorizados até o fim do ano passado. “O projeto da LDO de 2017 mantém a proibição da admissão de novos servidores, que já havia sido adotada, agora com mais restrições porque os concursos autorizados terão sido realizados”, explicou.


O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, argumentar que a meta de superávit zero do ano que vem é “equilibrada” e que a perspectiva é de aumentá-la gradualmente nos próximos anos. Nelson Barbosa frisou também que não haverá aumento de carga tributária no ano que vem além da recriação da CPMF, ainda não aprovada pelo Congresso, e que as despesas continuarão a ser cortadas para garantir a queda na dívida pública. Ele defendeu a reforma fiscal enviada ao Congresso Nacional, que cria um teto para o crescimento dos gastos públicos.


Mínimo previsto será de R$ 946


O projeto da LDO confirmou a proposta de salário mínimo de R$ 946 para 2017 e de R$1.002,7 em 2018. A previsão inicial para o piso do ano que vem era de R$ 900,10 e, para 2018, de R$ 961. No texto, o governo prevê que o Produto Interno Bruto crescerá 1% em 2017, de acordo com o Projeto de da LDO enviado ontem ao Congresso Nacional. Em 2018, deve haver expansão de 2,9% e, em 2019, de 3,2%.


A expectativa é que a inflação medida pelo IPCA encerre o próximo ano em 6,0%, fique em 5,4% em 2018 e em 5% no ano seguinte.



De acordo com o ministro do Planejamento, Valdir Simão, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, enviada ontem ao Congresso, terá como prioridade o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Minha Casa Minha Vida, a construção de unidades básicas de saúde e de creches e a manutenção rodoviária, além do Bolsa Família e de programas de assistência social. O ministério do Planejamento apresentou previsão de 12,75% para a Selic ao final de 2017. Atualmente, a taxa básica de juros está em 14,25% ao ano.

Servidores apavorados


Vera Batista
Blog do Servidor     -     16/04/2016


Seja qual for o ocupante da cadeira do Palácio do Planalto, a partir de segunda-feira, o futuro do funcionalismo público é imprevisível. As incertezas sobre os rumos das negociações salariais até agora consolidadas com cerca de 90% do pessoal estão deixando os servidores apavorados. Caso acordos sejam rompidos ou descartados, eles ameaçam convocar greve geral, com o apoio das centrais sindicais. “Aguardamos o desenrolar dos acontecimentos. Mas se tivermos que recomeçar do zero, vai ter enfrentamento. Uma mudança agora nos colocaria no pior dos mundos”, disse Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 70% dos servidores).


O temor tem fundamento, segundo técnicos do governo que preferiram manter o anonimato. O chefe do Executivo tem o poder de jogar tudo no lixo e, inclusive, retirar os projetos de lei que autorizam reajustes salariais em tramitação no Congresso. Desfazer tratos antigos não fere a legalidade, se ficar comprovado que, “em nome da nobre causa do ajuste fiscal”, só resta cumprir estritamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para esses profissionais – apoiadores e adversários da atual gestão -, “a culpa pela demora no encerramento da campanha salarial de 2015 é dos próprios servidores que, por birra e em defesa de interesses nada republicanos, pressionaram o governo a dar o que não podia e até o que eles não mereciam”.


No entender de Sérgio Ronaldo da Silva, “os setores que se dizem salvadores da pátria” não vão impedir as demonstrações de indignação. “O patronato que nos afronta nada fez para o desenvolvimento do país. Apenas nos últimos quatro anos, só de isenção fiscal e desoneração da folha de pagamento, foram R$ 500 bilhões. Dinheiro tirado da sociedade, da saúde e da educação”, reforçou. Ele garantiu que as bases – o chamado carreirão – estão cansadas de pagar o preço da retração econômica e não aceitarão a aprovação sorrateira das chamadas pautas-bomba, que prejudicam as categorias.


Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate, que representa o topo da pirâmide), também admitiu o risco iminente de descontinuidade, em caso de mudança, ou mesmo em situação de conservação, com novo pacto político. “O atual governo, pelo menos, embora não tenha obrigação, tem um compromisso moral com os servidores. Mas isso também diz pouco. Na última eleição, a presidente Dilma fez vários acenos que não se concretizaram”, ponderou. Os servidores devem redobrar a atenção no que acontecerá no...



Leia a integra em Servidores apavorados

STF mantém pagamento de pensão a neto de servidora


Jornal do Commercio     -     15/04/2016


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 953722, interposto pela Fundação Universidade do Amazonas contra decisão da Justiça Federal que restabeleceu o pagamento de pensão por morte a menor sob a guarda judicial da avó, servidora da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Segundo o relator, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do STF sobre a matéria.


A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas manteve sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento da pensão ao menor, que vivia desde 1999 sob a guarda da avó, falecida em 2008. O entendimento foi o de que a vedação do Artigo 5º da Lei 9.717/1998, que prevê que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos não podem conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral, não se refere ao rol de beneficiários, mas ao benefício em si. E, no caso, o benefício da pensão por morte está previsto tanto no Regime Jurídico Único dos servidores públicos (Lei 8.112/1990) quanto no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991).



A decisão destaca que o menor sob guarda foi expressamente excluído no rol de beneficiários do Regime Geral, mas continua prevista no RJU. "A situação de dependência econômica é presumível, considerando que a falecida assumiu, perante o Juizado da Infância e da Juventude, a guarda, sustento, saúde e educação dos menores demandantes", afirma a decisão. Como a remessa do recurso extraordinário ao STF não foi admitida pela Justiça Federal no Amazonas, a fundação interpôs o agravo. Ao negar o recurso, Mendes ressaltou que "o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento da Corte.


(Com informações do STF)

Servidores que trabalharam como analistas judiciários após ascensão ilegal não têm direito adquirido ao cargo


BSPF     -     15/04/2016


Súmula nº 685 do STF já havia declarado inconstitucional qualquer forma de provimento de cargo sem prévia aprovação em concurso público


A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento ao recurso de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) que pleiteavam o retorno ao cargo de analista judiciário, após terem tido suas ascensões anuladas por ato daquele órgão.


Os servidores eram investidos no cargo de assistente judiciário, atual técnico judiciário, e foram promovidos ao cargo de técnico judiciário, atual analista judiciário, no ano de 1993, após uma prova interna. Eles trabalharam como analistas judiciários até 2001, quando foram publicados atos normativos da presidência do TRT2 anulando suas ascensões e determinando o retorno deles ao cargo de técnico judiciário.


Assim, entraram com uma ação na Justiça Federal pedindo a retorno ao cargo de analista judiciário ou, subsidiariamente, o aproveitamento em outro cargo com vencimentos semelhantes, bem como o pagamento das diferenças de remuneração que deixaram de receber desde 2001.


Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, desembargador federal Mauricio Kato, explicou que o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal estabelece o concurso público como requisito prévio indispensável à investidura em cargo ou emprego público, ressalvando apenas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


Ele afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em diversas oportunidades acerca da inconstitucionalidade de modalidades de provimento que possibilitavam ao servidor público investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integrava a carreira na qual anteriormente investido, entendimento consolidado na súmula 685 do STF.


Nesse sentido, o magistrado entendeu que os servidores não podem retornar a cargo para o qual não prestaram concurso público e que não integra a carreira na qual já estavam investidas, já que os cargos de técnico judiciário e analista judiciário compõem carreiras distintas. “Pela mesma razão, não há a possibilidade de serem aproveitadas em cargo com remuneração e atribuições semelhantes ao cargo de analista judiciário”, afirmou.


Explicou ainda que o fato de eles terem exercido o cargo de analista judiciário por oito anos não consolida uma situação de direito adquirido ou de decadência, pois não há direito adquirido contra a Constituição e as violações diretas ao texto constitucional não se convalidam.


O magistrado citou ainda jurisprudência do STF sobre o assunto: “Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 245, firmou o entendimento de que, em face da atual Constituição, não mais se admitem, dada a necessidade de concurso público para as diferentes formas de provimento derivado de cargo que não decorrente de promoção, institutos como, entre outros, o da ascensão funcional e o da transformação de cargos” (STF, RE n. 157538, Rel. Min. Moreira Alves, j. 22.06.93).


Apelação Cível nº 0021298-91.2002.4.03.6100/SP


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

RECURSO ESPECIAL: AÇÃO DO DDT DANOS MORAES Nº 1.546.362-RO 92015/0185946-4












sexta-feira, 15 de abril de 2016

Crédito consignado de servidor federal terá novas regras

O Dia     -     15/04/2016



Contratação exigirá autorização expressa


Rio - O servidor público federal que contratar crédito consignado terá que autorizar expressamente a dedução no contracheque, por meio de sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A determinação está na portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada ontem no Diário Oficial da União definindo regras para operações do crédito consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.


A norma é complemento do Decreto nº 8.690/16 publicado em março deste ano, que detalhou as diretrizes sobre a gestão das consignações. As regras abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, policiais militares e bombeiros custeados pela União, além de aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.


A portaria estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações. Há orientação também sobre a desativação temporária e o descadastramento de consignatários, e o registro e o processamento de reclamações de consignados.


Os empréstimos consignados permanecem limitados a 96 parcelas e terão as taxas de juros cobradas até um limite percentual definido pelo ministério. Cabe às instituições financeiras divulgar as taxas máximas de juros e demais encargos praticados.


Para amortização de despesas e saques feitos por cartão de crédito será exigida autorização prévia do consignado, gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição financeira. O cartão usado deve ter sido fornecido por consignatário devidamente cadastrado e habilitado nessa modalidade no sistema.



O Planejamento informou ainda que, independentemente de haver saldos da margem consignável específica para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito, somente será admitida contratação de uma única instituição para essa finalidade.

Novas regras para crédito consignado a servidores


BSPF     -     15/04/2016


O servidor público federal que contratar crédito consignado terá de autorizar expressamente a dedução no contracheque, por meio de sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal. A determinação está em portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada ontem no Diário Oficial da União.


As regras abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, policiais militares e bombeiros custeados pela União, além de aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.


A portaria estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações. Há orientação também sobre a desativação temporária e o descadastramento de consignatários, e o registro e o processamento de reclamações de consignados.


As consignações permanecem limitadas a 96 parcelas e terão as taxas de juros cobradas até um limite definido pelo ministério.


DESPESAS E SAQUES PELO CARTÃO DE CRÉDITO


Para amortização de despesas e saques por meio de cartão de crédito será exigida autorização prévia do consignado, gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição financeira. O cartão utilizado deve ter sido fornecido por consignatário devidamente cadastrado e habilitado nessa modalidade no sistema.


O Planejamento informou ainda que, independentemente de haver saldos da margem consignável específica para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito, somente será admitida contratação de uma única instituição para essa finalidade. ´O consignatário deverá encaminhar ao consignado, mensalmente, a fatura com descrição detalhada das operações realizadas, com o valor de cada operação, a data e o local onde foram efetivadas, os juros de financiamento do próximo período e o custo efetivo total para o próximo período´, informou o ministério, em nota.

Fonte: Zero Hora

Dependente faz jus à pensão vitalícia a partir da data do óbito de servidor público federal


BSPF     -     14/04/2016

Dependente de servidor público federal deve receber pensão no valor correspondente à totalidade dos vencimentos a que faria jus o servidor falecido, se em atividade estivesse. Esse foi o entendimento adotado pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia para negar provimento a recurso apresentado pela União contra a imposição do pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da condenação.


O Juízo de primeiro grau, ao analisar a demanda, julgou procedente o pedido de pensão por morte feito pela parte autora decorrente do falecimento de um aposentado e ex-servidor do Ministério dos Transportes, determinando também o pagamento de todas as prestações vencidas, desde a data do requerimento administrativo, com a exclusão daquelas atingidas pela prescrição.


A União acatou o mérito da sentença, mas refutou a imposição do pagamento dos honorários advocatícios “considerando que a condenação sucumbencial seria bastante onerosa diante da simplicidade da causa”. Na avaliação do Colegiado, a União não tem razão em seus argumentos.


“De acordo com o artigo 215, da Lei 8.112/90, com a morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito. E nos termos do artigo 217 da Lei, o benefício de pensão por morte de natureza vitalícia deve ser pago aos dependentes do segurado falecido, homem ou mulher, aposentado ou não”, citou o relator, juiz federal Antonio Oswaldo Scarpa.


Com relação ao pagamento dos honorários advocatícios, o magistrado ressaltou que a sentença está correta, pois adotou os critérios de pagamento de juros moratórios e de correção monetária constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em sua versão mais atualizada.


Processo nº 19219-18.2006.4.01.3300/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Valor de retribuição adicional pode ser inferior a teto previsto em MP



Consultor Jurídico     -     14/04/2016

Não há ilegalidade no pagamento da Retribuição Adicional Variável (RAV) em valor inferior ao teto estipulado pela Medida Provisória 831/95. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar o pedido de reajuste feito por servidores da Secretaria do Tesouro Nacional.


Esse foi um dos quatro casos analisados recentemente pela Justiça Federal em que a Advocacia-Geral da União evitou o pagamento indevido de reajustes e diferenças salariais a servidores públicos.


No caso analisado no TRF-1, os servidores pediam que a RAV fosse paga no limite máximo de oito vezes o maior vencimento básico da categoria. Porém, a AGU comprovou que os funcionários públicos teriam valores a receber somente se demonstrassem que a administração pública não respeitou o limite mínimo de pagamento da RAV, o que não ocorreu.


A 1ª Turma do TRF-1 acolheu os argumentos da AGU e confirmou que não há ilegalidade no pagamento da RAV em valor inferior ao limite máximo. Segundo a decisão, a Medida Provisória 831/95 apenas fixou o teto, sendo possível a administração pública estabelecer valor inferior ao regulamentar a matéria.


Outros casos


Nos outros três casos, as decisões foram obtidas na primeira instância. No primeiro, a AGU demonstrou que, sem autorização dos associados, a Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) não poderia figurar no polo ativo da execução que cobrava reajuste de 3,17%. De acordo com os advogados públicos, a exigência está prevista na Constituição Federal e foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em caráter vinculante.


Eles explicaram que o texto constitucional diferencia as associações das entidades sindicais. Enquanto os sindicatos não dependem de autorização para serem substitutos processuais, as associações atuam em regime de representação processual e precisam de autorização expressa dos associados.


Já o segundo caso discutia o cálculo de aposentadoria de servidor designado para missão no exterior. Ele pedia que sua aposentadoria fosse calculada tendo como base o valor que recebia em moeda estrangeira quando prestava serviços em outro país. A AGU, contudo, afastou o pedido ao demonstrar que nenhum servidor é aposentado de acordo com a remuneração que recebia no exterior.


No terceiro caso, servidoras aposentadas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) pediam o recebimento de diferenças relativas ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA).


Porém, a AGU demonstrou que, como as autoras da ação eram servidoras de ente da administração indireta, com personalidade jurídica própria, a União não poderia figurar no polo passivo. A decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal confirmou a ilegitimidade passiva do ente federativo.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Edina Rocha Lima assume a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do MP

BSPF     -     14/04/2016


Ela deixa a condição de adjunta para ocupar interinamente o cargo do ex-secretário Sérgio Mendonça


A partir desta quinta-feira (14), a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho (Segrt) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) está sob o comando de Edina Maria Rocha Lima, que vinha exercendo até agora a função de secretária-adjunta.


Ela assume, interinamente, o cargo que vinha sendo exercido pelo secretário Sérgio Mendonça que vai para a presidência da Fundação dos Economiários Federais (Funcef). A mudança foi oficializada com a publicação das Portarias nº 369 e 370 no Diário Oficial da União de hoje (14).


Edina está no Ministério do Planejamento desde 2012, quando assumiu a Coordenação-Geral de Relações de Trabalho no Serviço Público (CGNES). No mesmo ano, passou a ser secretária-adjunta da então Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público.


Sempre teve participação ativa nos processos de negociação junto à Mesa Nacional de Negociação Permanente do Serviço Público e conhece, de forma minuciosa, todos os acordos firmados com as entidades sindicais nestes últimos ciclos de negociações.


Currículo


Nascida na cidade de Goiás (GO), Edina Rocha Lima é graduada em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campos/SP, com pós-graduação em Direito do Trabalho na Pontifícia Católica de São Paulo (PUC/SP). Foi professora de Direito na Unip, unidade de Goiânia e consultora no Conselho Nacional de Saúde.


Exerceu por mais de 13 anos atividades em sindicatos de classes de diversas categorias, como Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás, Metalúrgicos do ABC, Construção Civil e Mobiliários de São Bernardo do Campo, Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo e Santo André.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Planejamento divulga condições para operações de crédito consignado


BSPF     -     14/04/2016


Regras disciplinam amortização de despesas com cartão de crédito


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) publica nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 110, que define as regras para operações do crédito consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A norma é complemento do Decreto nº 8.690/16 publicado em março deste ano, que detalhou as diretrizes sobre a gestão das consignações.


No serviço público, as consignações abrangem os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112/90, aos empregados públicos, aos policiais militares e bombeiros custeados pela União, aos aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.


Para melhor entendimento da portaria, as consignações são valores descontados diretamente na folha de pagamento, ou seja, deduzidos da remuneração do servidor. Os consignatários são as entidades que operam com esse tipo de operação e os consignados são os servidores.


A portaria estabelece as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação. Há orientação também sobre a desativação temporária e o descadastramento de consignatários, e o registro e o processamento de reclamações de consignados.


Com base nas regras hoje divulgadas, o servidor terá de expressamente autorizar no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal a dedução no contracheque das despesas efetuadas. Diante disso, as operações deverão especificar obrigatoriamente o identificador único de contrato ou instrumento equivalente; a data de início da vigência do contrato ou do instrumento equivalente; a quantidade de parcelas, se houver; o valor da consignação; a identificação do consignado e do consignatário; e demais informações, conforme especificação do responsável pela operacionalização das consignações.


As consignações permanecem limitadas a 96 parcelas e terão as taxas de juros cobradas até um limite percentual definido pelo MP. Caberá às entidades consignatárias divulgar no sistema de gestão do Executivo federal as suas taxas máximas de juros e demais encargos praticados.


Cartão de Crédito


Para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito será exigida autorização prévia do consignado, gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do consignatário. Também é condição que o cartão utilizado tenha sido fornecido por consignatário devidamente cadastrado e habilitado nesta modalidade no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.


Independentemente de eventuais saldos da margem consignável específica para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito, somente será admitida contratação de um único consignatário para essa finalidade.


O consignatário deverá encaminhar ao consignado, mensalmente, a fatura com descrição detalhada das operações realizadas, com o valor de cada operação, a data e o local onde foram efetivadas, os juros de financiamento do próximo período e o custo efetivo total para o próximo período. A entidade não poderá aplicar juros sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito quando o consignado optar pela liquidação do valor total da fatura em uma única parcela na data de vencimento.


A Portaria nº 110 entra hoje em vigor, mas ainda não vale para o processamento das operações de consignação sobre verbas rescisórias de empregado público. Neste caso, a vigência começará quando o Decreto 8.690 completar seis meses de publicação, ou seja, após setembro deste ano.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Caros (as) servidores (as), Portanto, todos os servidores deverão se concentrar em frente ao Ministério da Fazenda (Bloco P da Esplanada).



Caros (as) servidores (as),


Informamos que o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) alterou o local do ato nesta quinta-feira (14/04) contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 para o Ministério da Fazenda (Sede), a partir das 9h. Portanto, todos os servidores deverão se concentrar em frente ao Ministério da Fazenda (Bloco P da Esplanada).



Ressalto a importância da participação nesse ato para combater esse projeto de lei que ataca duramente os direitos dos trabalhadores. 


Saudações Sindicais,

Oton Pereira Neves

Secretário-geral do Sindsep-DF



Servidores públicos fazem ato contra renegociação de dívida dos estados


Agência Brasil     -    14/04/2016


Servidores públicos fazem na manhã de hoje (14) uma manifestação em frente ao Ministério da Fazenda, na região central de Brasília, contra a proposta de renegociação da dívida dos estados e do Distrito Federal, que pode congelar salários, adiar concursos públicos e aumentar as alíquotas previdenciárias dos servidores de 11% para 14%, entre outras medidas.


A proposta, que tramita no Congresso Nacional, prevê o alongamento do prazo da dívida dos estados de 30 para 50 anos com a União, mas com contrapartidas fiscais e está no Projeto de Lei Complementar 257.


Carlos Henrique Bessa Ferreira, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindisep-DF), disse que o projeto é "um ataque aos servidores e aos serviços públicos" à medida em que suspende concursos e admite a suspensão de reajustes salariais, por exemplo. “Se o projeto for aprovado no Congresso, o nosso reajuste de salário previsto para agosto poderá passar apenas para 2017. É uma situação que nós não podemos aceitar”, disse.


Sobre a elevação do percentual de contribuição dos servidores para a previdência, Carlos Henrique destacou que as pessoas já pagam uma quantia elevada para a autogestão dos fundos próprios de aposentadorias.


Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, estima que 200 servidores participam da manifestação, convocada por entidades que compõem o Fórum Nacional de Servidores Públicos Federais, com 22 entidades da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Central Sindical e Popular (CSP - Conlutas) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).



A Polícia Militar do Distrito Federal informou que 60 servidores participam da manifestação.

Pressão faz governo recuar e discutir pontos polêmicos do PLP 257


BSPF     -     13/04/2016


Em reunião com dirigentes da CUT e de outras centrais sindicais nessa terça-feira (12) à noite, o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, sinalizou a retirada dos pontos prejudiciais aos servidores no projeto de lei 257/2016. O projeto, chamado de anti-servidor, vincula o alongamento da dívida dos estados com a união a uma série de prejuízos ao funcionalismo das três esferas, como suspensão de concurso público, congelamento de salários, incentivo ao plano de demissão voluntária (PDV). O PLP chega a falar em cancelamento temporário da valorização anual do salário mínimo, o que atingiria também trabalhadores do setor privado.


Berzoine ainda indicou a disposição do governo em retirar o pedido de urgência constitucional do PLP, o que daria mais tempo para que se promovesse debate sobre o texto. O representante do Executivo federal falou na possibilidade de desmembrar o projeto 257, dando condições para se votar apenas o que for consenso entre os parlamentares.


Isso já era previsto pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), uma vez que o posicionamento favorável de parlamentares ao PLP influenciaria negativamente as eleições municipais agendadas para outubro. “Em ano eleitoral, os parlamentares não vão votar contra os servidores públicos. A pressão dos servidores federais, estaduais e municipais está muito grande, e eles serão cobrados em suas bases. Acho difícil este texto ser aprovado como está”, avaliava na semana passada o assessor técnico do Diap, Neuriberg Dias.


Durante a reunião dessa terça, Berzoini ainda disse que há possibilidade de ter como referência de modificação do PLP 257 o texto substitutivo apresentado pelo deputado Afonso Florence (PT-BA), que retira todos os dispositivos que fazem restrição de direitos e vantagens aos servidores públicos.


“A reunião foi positiva na perspectiva de termos um espaço de interlocução, ao mesmo tempo que teremos mais tempo pra nos organizarmos e elaborarmos nossas propostas a este projeto”, avalia o dirigente nacional da CUT e da confederação dos servidores federais (Cindsef), Pedro Armengol.


Apesar dos compromissos positivos do governo, a dirigente do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) e dirigente da CUT Brasília, Rosilene Correa, que participou da reunião com Berzoini, avalia que o conjunto dos servidores públicos não deve arrefecer o processo de mobilização já construído. “O gesto do governo aponta para um processo de negociação, mas não nos tranquiliza. Portanto, precisamos nos manter atentos, pois este debate será feito e é nossa mobilização que impedirá prejuízos e a retirada de direitos”, ressalta.


Segundo Ricardo Berzoini, as negociações acerca do PLP 257 serão retomadas após a votação do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, agendado para este domingo (17).


Ação contra o PLP 257


Segundo informações da Condsef, servidores públicos de vários estados e municípios realizam atos nesta quarta-feira (13) para mostrar a indignação quanto ao PLP anti-servidor. No Distrito Federal, em virtude da votação do impeachment e da proibição de manifestações na Câmara, as ações serão realizadas na semana que vem.


O ato nacional do funcionalismo agendado para ser realizado em Brasília nesta quinta-feira (14) mudou de local. A ação será realizada no Ministério da Fazenda, a partir das 9h. A manifestação aconteceria auditório Nereu Ramos, no anexo III da Câmara dos Deputados, mas o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vetou expressamente a ação. A negativa que desautoriza a utilização do espaço previamente reservado foi encaminhada nesta quarta-feira(13).


“Os servidores não vão baixar a guarda e vão intensificar as mobilizações a este projeto que é nocivo aos trabalhadores”, avisa o coordenador geral da Condsef, Sérgio Ronaldo.


Parecer do Dieese


Neste mês, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos divulgou nota técnica que reforça o entendimento sobre os diferentes impactos negativos que podem ser provocados pelo PLP 257/2016 (veja aqui a íntegra). Basicamente, o Dieese questiona a necessidade do projeto, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já traz dispositivos capazes de barrar desequilíbrios fiscais.



Fonte: CUT Brasília

Inca é autorizado a realizar contratação temporária



BSPF     -     13/04/2016


Serão abertas 30 vagas de técnico em Radioterapia por tempo determinado


A Portaria Interministerial nº 105 dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e da Saúde (MS) autoriza hoje o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) a contratar 30 técnicos em Radioterapia. O reforço de pessoal visa ampliar a assistência a emergências em saúde pública.


A autorização publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) decorre de decisão judicial.


As vagas serão preenchidas mediante aprovação em processo seletivo simplificado e os contratos de trabalho terão duração de seis meses, com possibilidade de prorrogação, conforme prevê a Lei n° 8.745/93 que trata das contratações temporárias.


Caberá ao INCA definir a remuneração dos profissionais selecionados. As despesas estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão