Consultor Jurídico - 12/05/2016
O Conselho Nacional de Justiça está analisando um pedido de reajuste de 13,23% das verbas de vantagens pecuniárias individuais dos servidores do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal que pode custar mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e decisões liminares recentes de ministros da corte.
O STJ, o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal pleitearam uma suplementação orçamentária ao Executivo para aplicar o reajuste, mas o caso está parado no CNJ porque o órgão precisa dar parecer nesses casos a favor ou não da liberação do dinheiro. Os valores destinados ao pagamento por tribunal são: R$ 149 milhões ao STJ; R$ 275,2 milhões ao TJ-DF; R$ 875,5 milhões à Justiça Federal; e R$ 33 milhões à Justiça Militar da União.
A vantagem pecuniária é um abono de R$ 59,87 concedido aos servidores federais, conforme a Lei 10.698/2003, para reduzir discrepâncias nas remunerações e diminuir diferenças entre salários menores e maiores pagos aos funcionários públicos. A lei diz que a VPI não pode servir de base de cálculo para a concessão de qualquer vantagem adicional, nem ser incorporada, em definitivo, ao salário.
Apesar disso, servidores têm obtido decisões judiciais favoráveis à incorporação, com o entendimento de que o valor teria natureza de revisão geral anual e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores federais. A porcentagem de 13,32% é referente a essas diferenças salariais retroativas a 2003. Alguns desses casos chegaram ao STF porque a Advocacia-Geral da União recorreu.
Em decisão do dia 25 de abril, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender o andamento de processo em que a 1ª Turma do STJ determinou o reajuste aos servidores do Ministério da Cultura. Para o ministro, que relatou a reclamação feita pela AGU, a jurisprudência do STF diz que o Poder Judiciário ou a administração pública não podem aumentar vencimentos ou estender vantagens a servidores com fundamento no princípio da isonomia porque esse tipo de reajuste só pode ocorrer por meio de edição de lei pelo Legislativo. O fundamento está disposto na Súmula Vinculante 37.
Em outra reclamação relatada pelo ministro Gilmar, ele suspendeu liminarmente um processo que estava em fase de execução no qual a Justiça Federal deferiu o reajuste a servidores da Justiça do Trabalho.
O Supremo também suspendeu os efeitos de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que estendeu administrativamente aos servidores do Ministério Público da União a incorporação de 13,23% a seus vencimentos básicos. Conforme a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia em mandado de segurança impetrado pela AGU, “a divergência sobre a natureza da vantagem instituída pela Lei 10.698/2003 recomenda cautela no reconhecimento administrativo do percentual de 13,23%”.
A AGU sustentou no MS que o CNMP não tem competência para gerir e intervir na remuneração de membros ou servidores do MP, nem de expressar entendimento sobre a aplicação das leis federais. O órgão afirma que ficou sabendo do ato administrativo, assinado em julho de 2015, apenas em dezembro daquele ano, quando o MPU solicitou ao Ministério do Planejamento a abertura de crédito adicional de R$ 504 milhões para o pagamento retroativo do abono.