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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 4 de julho de 2016

Servidor condenado administrativamente deve provar inocência para ser absolvido


Consultor Jurídico     -     04/07/2016

Funcionário público condenado em processo administrativo deve provar que não cometeu faltas para ser absolvido na Justiça. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu decisão de primeiro grau que havia condenado a Universidade Federal de Minas Gerais a indenizar um servidor público.


O empregado acionou a Justiça para pedir a anulação de penalidade de suspensão aplicada pela instituição de ensino, bem como a devolução de valores referentes a desconto efetuado em seu salário por causa de dias não trabalhados.


Na primeira instância, o servidor chegou a obter decisão determinando à UFMG o pagamento de indenização. Contudo, a Advocacia-Geral da União argumentou em recurso que o funcionário não apresentou qualquer evidência comprovando ter efetivamente trabalhado nos dias apontados como faltas pela instituição de ensino.


Os advogados públicos também destacaram que a UFMG assegurou ao servidor o devido processo, o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos administrativos contra as penalidades. A AGU ainda apontou que o funcionário fez uso dessa prerrogativa e que os recursos por ele interpostos foram devidamente analisados e respondidos pelas autoridades administrativas.


O recurso da AGU foi acolhido pela 2ª Turma do TRF-1, que manteve as penalidades aplicadas pela universidade. Em seu voto, o relator do caso observou que os colegas de trabalho do servidor confirmaram a existência de condutas inadequadas no ambiente de trabalho.


“As testemunhas relatam atos contumazes de constrangimento, insubordinação e desrespeito por parte do autor. Os colegas de trabalho descrevem que ele está sempre comentando sobre sua vida sexual, que gastava cerca de 30 a 40 minutos em ligações telefônicas, utilizava-se de computadores sem a autorização dos usuários, entrava em atrito com colegas e denegria a imagem do seu setor por não ter responsabilidade quanto ao transporte de equipamentos”, exemplificou.


Processo nº 0027635-90.2007.4.01.3800


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Comissão realizará audiência pública para discutir aumento para servidores

BSPF     -     04/07/2016


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará nesta quarta-feira (6), às 9h, audiência pública para discutir as propostas de reajuste salarial dos servidores públicos federais e avaliar as repercussões financeiras sobre as contas da União, dos estados e dos municípios. Requerida pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a audiência deverá contar com a presença do ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.


Segundo Ferraço, os 14 projetos aprovados pela Câmara produzirão, caso sejam confirmados pelo Senado, uma conta estimada em R$ 79 bilhões até 2019, apenas para os cofres federais. "Se considerarmos o setor público como um todo, ela será maior, uma vez que há reflexos também sobre as finanças de estados e municípios devido às vinculações salariais existentes", acrescentou.


Desses 14 projetos, dois já foram aprovados pelo Senado e seguiram para sanção do presidente em exercício Michel Temer: o que beneficia os servidores do Judiciário e o que aumenta os salários do Ministério Público. Quatro outros projetos de reajustes salariais contam com relatórios favoráveis, lidos no dia 29 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Os projetos deverão ser votados na reunião da CCJ, na quarta-feira (6), e depois seguirão para a CAE. A decisão final deverá ser dada pelo Plenário.


Com informações da Agência Senado

Servidora não avisada sobre cancelamento de licença não poderá ser penalizada


BSPF     -     04/07/2016

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que devolver os valores descontados do salário de uma servidora que ficou três meses em licença médica de forma irregular. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o erro foi ocasionado pela instituição, que não informou a autora de que seu afastamento havia sido indeferido. A decisão foi proferida na última semana.


A autora ocupa o cargo de técnica em enfermagem na UFSC e já estava há mais de um ano afastada do serviço quando, em janeiro do passado, entrou novamente em licença médica por 90 dias. Cerca de dois meses depois, ela foi submetida à avaliação pericial.


Após o término do prazo ela retornou ao trabalho. Porém, alguns dias depois, a servidora foi notificada de que a junta médica que realizou a sua perícia não havia a considerado incapaz para o serviço e, portanto, suas ausências seriam consideradas faltas injustificadas e seu salário descontado a partir do mês seguinte.


A técnica em enfermagem ajuizou ação para reaver os valores deduzidos. Ela apontou que não foi informada do indeferimento de sua licença e que, em razão disso, não poderia ser penalizada.


A UFSC alegou ter concedido licença à autora só até o mês de janeiro. A instituição também ressaltou que, embora estivesse afastada durante quase todo o ano de 2014, a servidora continuou trabalhando em um hospital da região.


A Justiça Federal de Florianópolis julgou a ação procedente levando a universidade a recorrer contra a sentença.


Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 manteve a decisão de primeiro grau. O relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira entendeu que “não ficou caracterizada a má-fé da autora, que acreditava estar afastada para tratamento de saúde no período em que não compareceu ao trabalho”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Revista de Doutrina aborda tempo de serviço especial de servidores públicos federais


BSPF     -     04/07/2016


A Revista de Doutrina nº 72, lançada hoje (30/6), está disponível para leitura no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br. A publicação virtual apresenta aos seus leitores o artigo “Tempo de serviço especial no serviço público federal: limites à revisibilidade de atos pela administração pública, no âmbito dos regimes próprios de previdência social, em face da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal”. A autoria é da juíza federal Simone Barbisan Fortes.


Segundo a magistrada, o texto debruça-se sobre as repercussões da citada súmula “e de suas (re)leituras efetivadas pelo STF no tocante ao reconhecimento do direito de servidores públicos à contagem de tempo de serviço especial mediante utilização do regramento do RPPS (Lei 8.213/91), especialmente a partir da interpretação de que é incabível a conversão em tempo comum para obtenção de benefício comum”, referindo-se à contagem diferenciada do tempo de serviço no cálculo da aposentadoria.


A organização da seguridade social em vigor desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu amplo sistema de proteção, inclui o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os trabalhadores da iniciativa privada e os chamados regimes próprios de previdência social (RPPSs) para os servidores públicos.


A autora também é especialista em Proteção Multinível de Direitos Humanos, mestre em Direito, doutora em Ciências Sociais e professora de Direito Previdenciário e Constitucional. Ela explica que seu trabalho “busca iluminar, em leitura constitucional, a zona gris em que se situam atos de averbação de tempo especial já efetivados pela administração, estabelecendo limites materiais e temporais a sua revisibilidade”...





Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Parecer sobre estabilidade para servidor sem concurso será votado na terça

Agência Câmara Notícias     -     04/07/2016



Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990



A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, reúne-se nesta terça-feira (5) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM).


Lins recomenda a aprovação da PEC. Confira a íntegra do parecer.


A proposta em análise na comissão, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.


O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.



A reunião está marcada para as 14h30, em plenário a definir.

domingo, 3 de julho de 2016

Contratação de estagiários na Administração Pública federal


BSPF     -     03/07/2016



A legislação brasileira, por meio da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cuida da atividade profissional dos jovens e adultos. Para muitos jovens, o primeiro contato com o ambiente de trabalho se dá por meio da atividade de estágio.


Conforme definido na Lei nº 11.788/2008, o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. A Administração Pública, na formação de seu quadro de pessoal, também recorre ao trabalho dos estagiários. Assim, os jovens aprendem as funções da Administração internamente, enquanto desenvolvem suas capacidades profissionais.


Por meio de uma portaria publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão¹, foram estabelecidas orientações sobre a aceitação de estagiários na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma vale para estagiários de nível superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos.


Em muitos pontos, a norma repete os termos da Lei Federal mencionada acima. Assim, conforme definido, a realização do estágio observará a matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino; celebração de Termo de Compromisso de Estágio – TCE entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no Termo de Compromisso.


Por ser um ato de formação profissional e de caráter educativo, o estágio deverá ser acompanhado efetivamente pelo professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da parte da concedente, nesse caso, a Administração Pública. O supervisor do estágio será designado pelo chefe da unidade em que o estagiário desenvolver suas atividades, devendo acompanhar e atestar a frequência mensal do estagiário e encaminhá-la à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se realiza o estágio.


A norma destaca, ainda, o número de estagiários permitido em cada órgão, assim dispondo: “O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá a 20% (vinte por cento) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária”. Quando o cálculo do percentual total resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.


Ainda em respeito ao caráter educativo da atividade, é definido que “fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme estipulado no TCE e mediante declaração da Instituição de Ensino”. Por fim, a norma explica que a duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a quatro semestres, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.


¹MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público. Orientação Normativa nº 02, de 24 de junho de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 jun. 2016. Seção 1, p. 44-45.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Realização de concursos públicos não é fundamentada por definições de perfis profissionais


BSPF     -     03/07/2016


Solicitações de autorização de vagas para concurso público baseiam-se em critérios de quantidade e orçamento, e não especificam as condições necessárias ao bom desempenho do ocupante do cargo. 



O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar o processo de elaboração de editais de concurso público pela Escola de Administração Fazendária (ESAF).


Foram auditados, além da ESAF, alguns órgãos que demandaram a realização de concursos, entre eles a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP). O levantamento abordou uma visão geral sobre o tema e apontou tanto dificuldades quanto boas práticas.


Foram avaliados três aspectos principais: a identificação das necessidades de pessoal pelos órgãos demandantes, a elaboração do edital do certame com critérios que selecionem candidatos alinhados a essas necessidades, e a adequação dos candidatos aprovados ao perfil traçado pelo órgão demandante.


O tribunal constatou que as solicitações de concursos públicos não são fundamentadas por definições prévias de perfis profissionais. As informações apresentadas nas solicitações de autorização de vagas para concurso público são apenas quantitativas e orçamentárias. As demandas por concurso também não descrevem as condições requeridas para o bom desempenho do ocupante do cargo, como conhecimentos, qualificações, experiências, habilidades e aptidões.


A falta de perfis profissionais delimitados também afeta os critérios de seleção previstos nos editais, que são fundamentados apenas nas atribuições dos cargos previstas em lei. A lacuna identificada pode prejudicar o processo do concurso uma vez que podem ser utilizados métodos, provas e critérios que não selecionem os profissionais mais adequados aos cargos. No atendimento da adequabilidade, os órgãos consideram apenas suas expectativas quanto ao preenchimento das vagas disponíveis, sem analisar se os novos servidores são aptos para o trabalho, como seria recomendável.


Além disso, a avaliação dos servidores em estágio probatório não é utilizada como instrumento gerencial, mas apenas para fins formais de aquisição da estabilidade.


No entanto, o tribunal constatou exemplo de boa prática pela STN quanto ao uso da avaliação do estágio probatório. Nesse órgão, quando um servidor não tem bom desempenho na primeira avaliação, é realizado um rodízio interno obrigatório para verificar a adaptação do profissional em outras unidades da Secretaria.


Na análise de 65 concursos lançados pela ESAF, não foram verificados indícios de violação dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade em 62 deles. Os três editais que continham indícios de irregularidades, ESAF Nº 46/2009, Nº 34/2015 e Nº 48/2013, foram anulados pelo tribunal.


Em consequência da auditoria, o TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que revise o Decreto 6.944/2009, que trata de normas gerais de concursos públicos. Especificamente, deverá ser detalhado o conteúdo mínimo que deve constar nas notas técnicas e exigida declaração formal do órgão, quando da solicitação de vagas para concurso.


O tribunal também recomendou que o Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) inclua, no formulário de solicitação de concurso público, declaração do órgão sobre a existência de perfil profissional requerido para o bom desempenho das atribuições do cargo. Foram feitas recomendações adicionais à ESAF. O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.



Fonte: Agência TCU

'Prêmio' à educação afeta desigualdade salarial no setor público


UOL Notícias     -     03/07/2016



Nos anos 2000, a desigualdade de rendimentos no Brasil sofreu uma queda sem precedentes. Em 2001, para os empregados em áreas urbanas, com jornadas semanais acima de 20 horas, nos setores público e privado, com e sem carteira assinada e dentro da faixa etária de 18 a 60 anos de idade, o índice de Gini do rendimento mensal do trabalho era de 0,49. Em 2013, esse número caiu para 0,42.


Ou seja, em 13 anos a queda foi de sete pontos percentuais do Gini, o que equivale a uma redução de 14% na desigualdade. Como se sabe, o índice de Gini é uma medida de desigualdade que varia entre 0 e 1: quanto maior, mais desigual é a distribuição.


Essa recente queda na desigualdade salarial foi gerada por diversas razões. A mais importante entre elas talvez tenha sido a importante queda nos prêmios à educação. O prêmio, ou o retorno à educação, mede o quanto a escolaridade adicional faz o salário aumentar. Para exemplificar, agregamos os trabalhadores em três grandes grupos conforme sua escolaridade: baixa, média e alta escolaridade. O grupo de baixa escolaridade tem, no máximo, o ensino médio incompleto. Já o de média tem ensino médio completo ou superior incompleto. O de alta escolaridade possui superior completo. O prêmio à educação nada mais é do que a diferença salarial entre esses grupos educacionais.


O retorno à educação caiu entre 2001 e 2013. Enquanto em 2001 o rendimento dos trabalhadores com escolaridade média era 83% maior do que entre aqueles com baixa escolaridade e o rendimento dos trabalhadores com alta escolaridade era 194% maior do que entre os com média escolaridade, em 2013 essas diferenças caíram para 41% e 156%.


Boa parte dessa redução no prêmio à educação veio da maior qualificação dos trabalhadores. Sabe-se que, para uma dada demanda, quanto maior a oferta menor o preço de equilíbrio. Nesse caso, o aumento relativo de trabalhadores qualificados fez com que caísse o rendimento dos qualificados relativamente aos não qualificados.


Salários no setor público


Contudo, essa recente queda nos retornos à educação e seu impacto sobre a redução na desigualdade salarial foi verificada apenas entre os trabalhadores do setor privado. Entre os funcionários públicos estatutários e os militares, a queda nos retornos à educação foi muito menor do que no setor privado. Essa inflexibilidade nos retornos fez com que a queda na desigualdade de rendimentos dentro do setor público fosse inexpressiva.


Os funcionários públicos ganhavam em 2001, em média, R$ 2.601 enquanto o resto dos trabalhadores recebia em torno da metade disso (52%). Já em 2013, o salário médio dos servidores foi para R$ 3.353, e os trabalhadores do setor privado continuaram a ganhar em torno de metade (51%) desse valor.


Apesar de a relação dos rendimentos médios reais entre os dois setores ter permanecido estável nesse período, as desigualdades de rendimento dentro de cada setor evoluíram de formas diferentes ao longo do tempo. Em 2001, o índice de Gini do rendimento mensal real para o setor privado era de 0,48, enquanto dentro do setor público, esse número era de...


Lei das Estatais é publicada no Diário Oficial com 10 vetos de Temer


BSPF     -     02/07/2016


Presidente em exercício manteve pontos considerados polêmicos. Texto prevê regras para gestão das empresas.


O presidente em exercício Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (30) a lei aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional que prevê regras para a gestão das empresas estatais. A sanção foi publicada na madrugada desta sexta, na edição de 1º de julho do "Diário Oficial da União" com dez vetos.


Apesar dos vetos, Temer manteve pontos considerados polêmicos, como o que proíbe que pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos ocupem postos de direção das estatais. A restrição limita indicações políticas para o comando das estatais e foi alvo de impasse durante a tramitação da proposta no Congresso.


Entre os itens vetados, está um trecho do Artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.


Conhecido como Lei das Estatais, o projeto define, entre outros pontos, critérios para a nomeação dos dirigentes dessas empresas; adoção de medidas como as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para dar maior transparência às contas; e prazo de dez anos para que todas as estatais de economia mista mantenham pelo menos 25% do capital no mercado de ações.


Com o objetivo de "despolitizar" as indicações para essas empresas, Temer chegou a determinar, no início do mês, que as nomeações no governo fossem suspensas até que o projeto fosse aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência. Na ocasião, o presidente em exercício argumentou que é preciso garantir a nomeação de pessoas "com alta qualificação técnica".


Geralmente, os partidos políticos que compõem a base do governo na Câmara e no Senado levam aos ministros da articulação política indicações para os chamados cargos de "segundo e terceiro escalões" no governo. Normalmente, o partido que comanda uma pasta também costuma definir quem chefiará os órgãos vinculados a ela.


Veja abaixo os principais pontos da lei sancionada por Michel Temer:


Membros independentes de conselhos


O texto altera a composição dos conselhos de administração e das diretorias das estatais.
De acordo com o texto aprovado, 25% dos membros dos conselhos de administração devem ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos no de chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de estados e municípios.


A Câmara tinha reduzido esse percentual de 25% para 20%, mas o Senado alterou.
Além disso, os membros independentes não podem ter sido empregados da empresa – em um prazo de três anos antes da nomeação para o conselho – nem serem fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.


Experiência para integrar conselhos


A proposta também estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos quatro anos de experiência na área de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de chefia e ter formação acadêmica compatível com o cargo.


Esse foi um dos pontos alterados pela Câmara que foi aceito pelo Senado. Inicialmente os senadores queriam que o prazo de experiência na área de atuação da empresa estatal fosse de pelo menos 10 anos.


Vínculo com partidos e sindicatos


O projeto proíbe que membros desses conselhos tenham sido integrantes de estruturas decisórias de partidos políticos, como coordenadores de campanhas, nos últimos três anos antes da nomeação para o conselho.


As regras valem ainda para quem for ocupar vagas na diretoria das empresas estatais. Essa carência de três anos havia sido retirada do texto aprovado na Câmara, mas foi retomado no Senado.
Segundo o texto aprovado, um candidato político nas últimas eleições também deverá cumprir carência de três anos antes de poder assumir vaga na diretoria de empresas estatais.


Servidores não-concursados com cargos comissionados da administração pública também não poderão fazer parte do conselho de administração da estatal. Caso o comissionado queira fazer parte do conselho de administração, precisará ser exonerado do cargo que ocupa antes de integrar o conselho.


Na comissão especial que analisou o projeto, membros de sindicatos também não poderiam fazer parte dos conselhos de administração. No entanto, o trecho foi retirado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da proposta.


Com isso, sindicalizados podem fazer parte dos conselhos de administração, com exceção dos diretores sindicais, que enquanto estiverem exercendo mandato no sindicato não poderão ser membros dos conselhos.


O objetivo das medidas, segundo defensores do projeto, é evitar que setores do Executivo e de partidos políticos interfiram na gestão das estatais, o que impediria o aparelhamento das empresas, bem como, o uso das estatais para possíveis desvios de dinheiro público, como os que aconteceram na Petrobras e que são investigados na operação Lava Jato.


A matéria também proíbe o acúmulo de cargos de diretor-presidente da estatal e o de presidente do conselho de administração.


Transparência das contas estatais


A nova legislação foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais. As empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, etc – e disponibilizá-los à consulta pública.


Anualmente, a estatal deverá divulgar, a acionistas e à sociedade, carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa. A matéria também estabelece que as empresas deverão criar um comitê de avaliação dos administradores da estatal. Esse comitê será liderado por um membro independente, sem histórico de vínculos com a estatal, do conselho de administração da empresa.


Ações em circulação no mercado


O texto estabelece também que, num prazo de dez anos, toda empresa estatal de economia mista deverá manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado.


O texto inicial, elaborado pela comissão mista que analisou o projeto, previa que o prazo para adequação seria ainda mais curto, de apenas cinco anos, mas a determinação foi flexibilizada diante da crítica de governistas.


Antes do projeto de lei, não havia um percentual mínimo de ações que deveriam ser mantidas em circulação no mercado.



Com informações do G1, em Brasília

Adicional de fronteira: AGU impede prejuízo de R$ 350 mil por mês aos cofres públicos


BSPF     -     02/07/2016


Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar uma perda de R$ 350 mil por mês aos cofres da União. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU em recurso e suspendeu decisão em primeira instância que determinava o imediato pagamento de “adicional de fronteira” reivindicado pelo Sindicato dos Policiais Federais.


No caso analisado, o Departamento de Polícia Federal, por meio do Sindicato, requisitou a concessão de verba indenizatória pelo exercício de função nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. A 1ª Vara Federal do Estado do Amazonas concedeu o imediato pagamento aos substituídos que estivessem na ativa.


Ocorre que a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU), que atuou no processo, demonstrou que o pedido formulado pelo Sindicato, em substituição à entidade de classe, conflitava com jurisprudência, uma vez que a gratificação requerida carece de regulamentação, o que impede o seu pagamento.


Os advogados da União explicaram que a legislação em vigor (novo Código de Processo Civil) impede a concessão de tutela antecipada para o caso analisado. Além disso, a procuradoria reiterou que “a concessão de tal tutela de urgência causa perigo e dano inverso para a Fazenda Pública, uma vez que diante de uma decisão final de improcedência, não ocorrerá a devolução dos vencimentos percebidos pela autora, o que implicará no dispêndio de recursos públicos sobremodo gravoso”.


O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e concedeu o efeito suspensivo no recurso, ou seja, suspendeu a eficácia da decisão contrária ao interesse público.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Referência: Agravo de instrumento nº 0035512-20.2016.4.01.0000 – TRF1



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

AGU lança cartilha com condutas proibidas para agentes públicos nas eleições


BSPF     -     02/07/2016


Para evitar a prática de condutas que possam ser questionadas durante o período eleitoral, a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições", atualizada para os pleitos municipais deste ano. A publicação reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos durante as eleições municipais de 2016.


Segundo o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União (DEE/PGU), José Roberto da Cunha Peixoto, o “principal objetivo da cartilha é orientar os agentes públicos, candidatos ou não, a fim de evitar a prática de atos que possam ser questionados como condutas vedadas durante o período eleitoral, com riscos ao pleito eleitoral e aos agentes públicos”.


Lançada a cada dois anos desde as eleições de 2008, a quinta edição da cartilha foi atualizada de acordo com a nova legislação pelos mesmos órgãos que participaram da elaboração inicial: o DEE/PGU, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República (SAJ/PR), a Comissão de Ética Pública, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), sob a coordenação do secretário-geral de consultoria da AGU, Paulo Khun.


Como a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos, a publicação destaca que os agentes públicos podem participar do processo fora do horário de trabalho. Porém, devem obedecer os limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a administração pública, para evitar o uso da máquina pública em favor de determinada candidatura e assegurar a igualdade de condições na disputa eleitoral.


Publicação


A cartilha começa pela definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, passando por breves explicações sobre as condições para se candidatar, as causas de inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou a perda de direitos políticos.


A publicação ainda apresenta orientações específicas a respeito da melhor conduta ética e daquelas proibidas aos agentes públicos pela Lei das Eleições. Para facilitar a consulta e a compreensão, as condutas vedadas foram reunidas por temas, com a descrição de cada uma delas, as respectivas penalidades e o período em que a proibição deve ser observada.


Público alvo


A cartilha foi escrita tendo em vista todos os agentes públicos federais. “Engloba desde o Presidente da República, servidores efetivos e em comissão, empregados públicos, pessoas requisitadas para atividade pública eventual, estagiários, concessionários de serviços públicos e terceirizados”, explica Peixoto.


A definição legal de agente público está prevista na Lei das Eleições: “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.”


Confira a íntegra da cartilha



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Servidores do Executivo querem urgência na aprovação de projetos que atendem mais de 90% da categoria


BSPF     -     02/07/2016

Senado aprovou essa semana reajuste dos servidores do Judiciário


Servidores do Executivo Federal vão trabalhar a partir da próxima semana na cobrança a senadores para que votem com urgência os projetos que alcançam mais de 90% da categoria. Os projetos fazem parte de acordos firmados em negociação com o governo ainda no ano passado. Essencialmente, trazem reajuste de em média 10,8%, dividido em dois anos (ago/16 e jan/17). Entre outras coisas, também alteram regra da média da gratificação para fins de aposentadoria que será escalonada em três etapas entre 2017 e 2019. Já previstos em orçamento, vale lembrar que os percentuais ficam, inclusive, abaixo da inflação do período e não representam ameaça ao equilíbrio das contas públicas. Há anos, a relação entre despesa de pessoal e Receita Corrente Líquida da União está perfeitamente controlada e abaixo do que recomenda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Desde que foi criada, a LRF recomenda que este percentual não ultrapasse o limite prudencial que é de cerca de 51%. Em 2015 a relação ficou em 37,1%. A série histórica mostra que esse limite sempre foi respeitado e esteve abaixo dos 40% nos últimos dez anos. Portanto, os servidores e os serviços públicos não são o grande problema do desequilíbrio das contas públicas. É urgente que a sociedade passe a exigir explicações a respeito de quanto pagamos para garantir a amortização e pagamento de juros de uma dívida pública da qual muito pouco sabemos. Só em 2014, a dívida levou 45,1% de nosso orçamento total, o que representa quase R$1 trilhão.


Nesta quarta-feira (29), o presidente do Senado, Renan Calheiros, declarou que o reajuste dos servidores está garantido. Em plenário nesta quarta-feira (29), o senador Ronaldo Caiado, favorável à reposição do Judiciário e do MPU, deu declaração polêmica dizendo que os outros reajustes deveriam ser suspensos até que se reverta o quadro de desemprego no país. A declaração deixou milhares de servidores do Executivo em todo o Brasil indignados. A Condsef vai ao Senado cobrar que esses projetos, que aguardam votação desde ano passado, sejam aprovados, uma vez que já estão, inclusive, garantidos na Lei Orçamentária.


Não são investimentos públicos, nem a previdência social os vilões do orçamento. O Brasil perde muitas possibilidades de investir de fato em políticas públicas eficientes porque há gargalos que fazem com que nossos recursos sejam transferidos para poucos que lucram com a política de pagamento de juros e amortizações de uma misteriosa dívida pública. Essa caixa preta precisa ser aberta. Além disso, vale lembrar que no ano passado deixamos de arrecadar quase R$ 500 bilhões com outro problema que precisa ser atacado: a sonegação fiscal.


Não podemos permitir que a sociedade encare o servidor como vilão de um cenário onde o que falta é investimento para garantir serviços de qualidade a uma população que paga impostos que o Estado tem a obrigação de assegurar.



Com informações da Condsef

Senado será rigoroso na aprovação de reajuste do funcionalismo, diz Jorge Viana


BSPF     -     02/07/2016


O senador Jorge Viana (PT-AC) comentou a aprovação pelo Senado dos projetos que concederam reajuste salarial para funcionários do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (PLC 26/2016 e PLC 29/2016). Em entrevista à jornalista Hérica Christian, no programa Senado em Revista, o vice-presidente do Senado afirmou que os senadores tiveram o cuidado de verificar a previsão orçamentária para o aumento e o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Jorge Viana afirmou que a Casa seguirá com o mesmo rigor em todos os projetos que concedem reajustes salariais. Ouça o áudio da Rádio Senado.



Fonte: Agência Senado

Governo não pode cortar benefícios de servidores por ato administrativo


Consultor Jurídico     -     01/07/2016

A administração pública está vinculada ao princípio da legalidade e, portanto, não tem poder de assumir a condição de legislador para excluir gratificações de servidores já fixadas por lei. Assim entendeu o juiz federal Tiago Borré, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, ao conceder liminar obrigando que a União inclua benefícios na gratificação natalina e no adicional de férias de servidores federais que atuam no exterior.


O sindicato da categoria (Sinditamaraty) reclamou de atos administrativos que retiraram do cálculo o auxílio-familiar e a chamada Indenização de Representação no Exterior (Irex). Assim, em cenário de crise econômica, o governo federal poderia gastar menos com a gratificação natalina e o adicional de férias.


A entidade, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou ao Judiciário que a medida descumpriu a Lei 5809/72, que fixou a base de cálculo aos servidores. Segundo o advogado Jean Ruzzarin, os funcionários “sequer foram alertados em tempo suficiente sobre o corte para replanejarem suas férias, mesmo sendo antiga a forma de pagamento, evidente a previsão legal da base de cálculo e havendo previsão orçamentária específica para esse pagamento”.


Em análise preliminar, o juiz concordou com os argumentos e apontou que tanto a Irex e o auxílio-familiar foram expressamente incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.242/2015), ficando livre de contingenciamentos do governo.


Borré viu ainda risco de dano, pela natureza alimentar das verbas, cuja redução chegaria a 40%, em média. Agora, a União fica obrigada a repassar os valores. Ainda cabe recurso.



Processo nº 0038826-56.2016.4.01.3400

Servidores temem por reajuste salarial


Correio Braziliense     -     01/07/2016


Funcionários do Executivo receiam que críticas ao aumento dado ao Judiciário impeçam a correção dos vencimentos de outras categorias. Oito carreiras ainda não têm projeto


As críticas contra o reajuste salarial para os servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), aprovado na quarta-feira pelo Senado, geram apreensão entre as categorias do Executivo, especialmente nas as oito carreiras que sequer tiveram projetos encaminhados ao Legislativo. Elas temem não receber o mesmo tratamento dado aos colegas do Judiciário, que terão o aumento de 41,5%, em oito parcelas, até 2019. Apesar de gerar um impacto de R$ 23 bilhões na folha de pagamento da União, dos quais R$ 2 bilhões ainda este ano, os projetos aguardam a sanção praticamente certa do presidente da República interino. Michel Temer.


O receio é alimentado por sinais discrepantes do Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), alardeou que o reajuste do Executivo está garantido, com as bênçãos do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Alguns parlamentares, no entanto, rejeitam mais expansão do gasto público. O senador Ronaldo Caiado (GO), líder do Democratas, apesar de favorável à reposição do Judiciário e do MPU, quer que outros aumentos sejam suspensos até que se consiga reverter o quadro de crescente desemprego no país. “Vamos voltar os olhos para resgatar a economia, recuperar o emprego de 11 milhões de pessoas. Não é hora de pressionar senador para aumentar salário. Precisamos ter espírito público. Não temos compromisso com aumento de nenhuma outra categoria”, disse.


O Ministério do Planejamento ainda não enviou ao Congresso os projetos de reajuste de oito carreiras, abrangendo Receita Federal (auditores e analistas), Polícia Federal (delegados e agentes, escrivães e papiloscopistas), peritos agrários e analistas de políticas sociais e de infraestrutura. Não houve também acordo com os servidores do Itamaraty.


Impacto


Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a expectativa é de que o Congresso mantenha a linha de atuação observada no caso do Judiciário. “Caiado é uma voz isolada”, disse. “Conversei com o senador Romero Jucá (que acaba de ser reconduzido à 2ª vice- presidência da Casa) e ele disse que a intenção do governo é aprovar tudo”, afirmou Marques. Já Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Servidores Federais (Condsef), está receoso. “Caiado acendeu a luz de alerta. Esperamos que o Senado não trate os projetos de forma diferente. Qual seria o motivo da prioridade?”, questionou.


Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o impacto acumulado de todos os aumentos salariais na folha dos Três Poderes está previsto em R$ 67,7 bilhões até 2019 (R$ 7 bilhões em 2016). Apesar da fatura pesada, disse ele, todos os projetos já tinham recursos assegurados no Orçamento de 2016, por isso, não haverá impacto adicional. Para 2016, o aumento é de 5,5% a partir de agosto. O impacto no exercício, apenas do Executivo, é de R$ 4,230 bilhões.



Os cálculos são contestados por analistas de mercado. “Não se sabe quanto será desembolsado no futuro com os bônus de eficiência para o pessoal do Fisco, ou com os honorários de sucumbência dos advogados. O custo até 2019 pode ultrapassar os R$ 80 bilhões. Parece que o governo erra de propósito nas contas quando se trata de despesas com a máquina”, ironizou um economista.

Primeira parcela do 13° dos servidores do Executivo federal sai nesta sexta


O Dia     -     01/07/2016


Dependendo do banco onde o servidor tem conta-corrente, ele pode receber metade do abono até a próxima segunda-feira


Rio - Os mais de 1,2 milhão de servidores ativos, inativos e pensionistas do Executivo federal começam a receber amanhã a metade do 13º junto com o salário de junho. O Ministério do Planejamento confirmou ontem que a primeira parcela da gratificação natalina sairá na folha deste mês, que será creditada no primeiro dia útil de julho. De acordo com a pasta, dependendo do banco onde o servidor tem conta-corrente, ele pode receber metade do abono até a próxima segunda-feira ( 4 de julho).


Sob o comando do ministro interino Dyogo Oliveira, a pasta informou à coluna que, como ocorre todos os anos, a primeira parcela é paga sem os descontos legais. Já a segunda metade do 13º virá com os descontos referentes à contribuição previdenciária e Imposto de Renda. A segunda parcela virá na folha de novembro, a ser creditada na conta no começo de dezembro.


Os servidores podem verificar o valor da antecipação do 13º nos contracheques virtuais. O documento está disponível no www.siapenet.gov.br. Basta clicar em ‘Servidor’ ou ‘Pensionista’ e acessar o ícone ‘Sigepe Servidor e Pensionista’.



No município, os servidores terão a primeira parcela do décimo terceiro no dia 15 de julho. Já o estado não tem previsão de pagamento da gratificação, tendo em vista o atual cenário de crise.

sábado, 2 de julho de 2016

A cobra vai fumar

*A COBRA VAI FUMAR*.
Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.

Lei de Reforma do Congresso de 2013 (emenda à Constituição) *PEC de iniciativa popular*: _Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal_)

1. Fica abolida qualquer sessão secreta e não-pública para qualquer deliberação efetiva de qualquer uma das duas Casas do Congresso Nacional. Todas as suas sessões passam a ser abertas ao público e à imprensa escrita, radiofônica e televisiva.

2. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.

3. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

4. Os senhores congressistas e assessores devem pagar por seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

5. Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

6. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

7. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

8. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não uma carreira. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

“Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem. A hora para esta PEC - Proposta de Emenda Constitucional - é AGORA.

*É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO*.

_Se você concorda com o exposto, REPASSE.  Caso contrário, basta apagar e dormir sossegado_.

Por favor, mantenha esta mensagem *CIRCULANDO* para que possamos ajudar a reformar o Brasil.

*Não se acomode !!!*
*Não adianta apenas* *reclamar!!!*
*Não custa repassar!!!*

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Ministério da Fazenda discute reforma nas regras de aposentadoria dos servidores públicos

R7 Notícias     -     30/06/2016



A proposta é incluir os servidores de todos dos estados em um mesmo fundo de pensão
O Ministério da Fazenda começou a discutir ontem (29), com os secretários de Fazenda dos Estados mudanças nos regimes próprios de Previdência dos servidores públicos estaduais.


O governo apresentou aos secretários proposta de mudança na legislação para permitir que o fundo de previdência dos servidores do Executivo federal assuma também a administração da previdência complementar dos servidores de Estados e municípios.


Os servidores dos estados e municípios vão poder aderir à previdência por meio da Funpresp, que já administra a previdência complementar dos servidores do Poder Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas da União, além das universidades federais. A expectativa é que a Funpresp se torne em 15 anos o maior fundo de pensão do País.


A ideia do governo federal é apresentar uma PEC (proposta de emenda constitucional) ao Congresso Nacional que contemple também alterações nas regras da aposentadoria do funcionalismo dos Estados.


O custo do pagamento das aposentadorias dos servidores é um dos gastos obrigatórios que mais contribuíram para a deterioração das contas dos governos estaduais.



(Estadão Conteúdo)

Grupo de trabalho será criado para propor sugestões à Lei Geral dos Concursos


Agência Senado     -     30/06/2016

Pelo menos 12 milhões de pessoas se preparam ano a ano para disputar uma vaga no serviço público, atraídas por bons salários e estabilidade. Medidas para garantir mais transparência e impessoalidade nos concursos foram debatidas em audiência pública realizada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta quinta-feira (30). Ficou acertada a criação de um grupo de trabalho para subsidiar a elaboração de uma Lei Geral dos Concursos.


A ideia é que desse grupo participem senadores, deputados e especialistas no tema, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras entidades. O grupo deve tomar como ponto de partida para suas análises um conjunto de propostas que tramita em conjunto na Câmara dos Deputados. A mais abrangente é o PLS 74/2010, do ex-senador Marconi Perillo, hoje governador de Goiás.


A proposta trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre os pontos importantes do texto está a proibição de concurso para formação de cadastro de reserva ou com "oferta simbólica de vagas", envolvendo seleção com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo.


Fraudes


A audiência foi sugerida pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que também dirigiu os trabalhos. Um dos expositores foi o professor Edgar Abreu, de um curso preparatório para concursos. Para o professor, o grande problema está nos certames realizados pelas prefeituras. Nos municípios, segundo ele, estão mais de 90% dos registros de cancelamentos e anulação das seleções, muitas vezes devido à ocorrência de fraudes.


Mesmo havendo licitação, diz ele, as bancas mais conceituadas não se interessam por organizar concursos de pequenas prefeituras. Assim, os contratos são feitas com pequenas empresas, que não estão sujeitas a qualquer tipo de fiscalização. Como disse, “qualquer um pode criar um CNPJ, alugar uma sala, contratar amigos e preparar uma prova”.


— O resultado é que você vai ter muito apadrinhamento e também propinas [para agentes públicos], o que acontece muito, segundo as notícias que surgem na mídia — comentou.


Para Abreu, uma das soluções é regulamentar as atividades dessas bancas organizadoras, que precisariam atender a padrões mínimos. Ele defendeu a participação estatal direta na organização dos concursos públicos de menor porte. Sugeriu que as atividades fiquem sob a responsabilidade de instituições especializadas, como o Inep, autarquia do Ministério da Educação que organiza as provas do Enem, a seleção de acesso às universidades federais.


— Para o Inep, a organização de um certamente de uma pequena prefeitura não é um grande negócio, mas temos que olhar a questão social e nos ganhos de trazer mais credibilidade ao processo, pois é grande o descrédito tanto entre concurseiros como na mídia.


Prazo mínimo


Para Carlos André Pereira Nunes, que preside a Comissão de Estágio e Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (Seção Goiás), a ideia de uma lei única para regular os concursos no país pode não ser factível, já que União e estados possuem competência concorrente para tratar do assunto. No entanto, ele defende a aprovação de uma lei geral, que a seu ver deve servir de referência para as sejam criadas pelos estados. Ele considera bom o PLS 74/2010.


Autor de estudos sobre regulamentação de concursos, o advogado elogiou, por exemplo, a regra que obriga um período mínimo de 90 dias entre o lançamento do edital e a aplicação das provas, o que permitirá ao candidato tempo para se organizar e estudar. Mas criticou a retirada, pela Câmara, do prazo máximo entre o edital e a data da prova, que era de 120 dias.


Deficiência


Recebeu sua aprovação a iniciativa dos deputados de incluir no texto regras aplicáveis aos candidatos com deficiência, para garantir isonomia. Para o advogado, uma pessoa com deficiência visual grave não pode ser avaliada, por exemplo, com questões ilustrativas, a menos que conte com auxílio necessário para compreensão das figuras.


Ainda em relação às pessoas com deficiência, Pereira Nunes sugere que o texto contenha a obrigação de se constituir junta médica para avaliar com antecedência as necessidades específicas de cada um desses candidatos. O resultado determinará o tipo de suporte a ser dado ao candidato durante as provas. O advogado também sugeriu que o texto tenha regras específicas sobre cotas para negros, em harmonia com dispositivos do Estatuto da Igualdade Racial.


Grupo misto


Ao encerrar a reunião, Ana Amélia anunciou que proporá formalmente à CE a criação do grupo misto de trabalho. Em seguida, serão iniciados entendimentos com deputados envolvidos com o tema. Ao comentar as manifestações dos expositores, ela disse que os problemas nos concursos realizados pelas prefeituras devem merecer atenção especial.


— Essa questão me parece ser das mais sensíveis e deve ser tocada com urgência. A gente vê todo dia nos jornais notícias sobre concursos suspensos por irregularidades — comentou.


Também participou da audiência Simone Horta, diretora de políticas regulatórias do Ministério da Educação, que se comprometeu a levar as considerações ao conhecimento de áreas da pasta mais relacionadas ao tema. Também acompanhou os debates a senadora Regina Souza (PT-PI), que questionou a falta de pertinência entre assuntos cobrados em provas de concurso e o tipo de trabalho a ser realizado pelos nomeados pela administração pública.

Funcionalismo: negociação difícil com servidores


Correio Braziliense     -     30/06/2016



Chiba receberá todo mundo, mas “resolver” os problemas são outros 500


Um dia após assumir o cargo de secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento (SGPRT), Augusto Akira Chiba disse que é prematuro falar de seus projetos porque precisa estudar a situação. O executivo, atual responsável pela mesa de negociação, garante que manterá as portas abertas aos servidores. Entende a ansiedade, principalmente dos que assinaram acordos salariais e não tiveram os projetos enviados ao Congresso Nacional. Mas já deixou claro sua boa vontade e receptividade podem não ter resultados práticos, diante do cobertor curto em contraste com as grandes exigências.


“Sou servidor. Tenho a obrigação de atender qualquer pessoa. Jamais vou dizer que não vou receber. Agora, resolver, é outros quinhentos”, alertou. Chiba chegou à SGPRT em momento especialmente turbulento. Várias categorias das carreiras de Estado, responsáveis pela arrecadação, fiscalização e controle, estão em pé de guerra com o governo. Ameaçam cruzar os braços e jogar por terra o ajuste das contas públicas, fundamental para a equipe do presidente interino Michel Temer. “Com certeza, temos que ter uma resposta rápida. Mas os resultados não dependem só do secretário. É o governo que vai ditar as regras”, avisou.



Chiba destacou que já mandou sua equipe fazer os contatos com as entidades sindicais. O calendário, porém, será definido aos poucos, diferente do de seu antecessor, que passava noites em claro na SGPRT. “Não posso ficar em reunião o tempo inteiro. Mas pelo menos receber uma categoria por dia, é possível”, disse. Demonstrando empatia com a causa dos colegas, Chiba contou que tem muita experiência “do outro lado”, na função de “demandar recursos para pessoal e projetos”.