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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 4 de julho de 2016

Revista de Doutrina aborda tempo de serviço especial de servidores públicos federais


BSPF     -     04/07/2016


A Revista de Doutrina nº 72, lançada hoje (30/6), está disponível para leitura no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br. A publicação virtual apresenta aos seus leitores o artigo “Tempo de serviço especial no serviço público federal: limites à revisibilidade de atos pela administração pública, no âmbito dos regimes próprios de previdência social, em face da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal”. A autoria é da juíza federal Simone Barbisan Fortes.


Segundo a magistrada, o texto debruça-se sobre as repercussões da citada súmula “e de suas (re)leituras efetivadas pelo STF no tocante ao reconhecimento do direito de servidores públicos à contagem de tempo de serviço especial mediante utilização do regramento do RPPS (Lei 8.213/91), especialmente a partir da interpretação de que é incabível a conversão em tempo comum para obtenção de benefício comum”, referindo-se à contagem diferenciada do tempo de serviço no cálculo da aposentadoria.


A organização da seguridade social em vigor desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu amplo sistema de proteção, inclui o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os trabalhadores da iniciativa privada e os chamados regimes próprios de previdência social (RPPSs) para os servidores públicos.


A autora também é especialista em Proteção Multinível de Direitos Humanos, mestre em Direito, doutora em Ciências Sociais e professora de Direito Previdenciário e Constitucional. Ela explica que seu trabalho “busca iluminar, em leitura constitucional, a zona gris em que se situam atos de averbação de tempo especial já efetivados pela administração, estabelecendo limites materiais e temporais a sua revisibilidade”...





Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

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