BSPF - 02/07/2016
Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar uma perda de R$ 350 mil por mês aos cofres da União. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU em recurso e suspendeu decisão em primeira instância que determinava o imediato pagamento de “adicional de fronteira” reivindicado pelo Sindicato dos Policiais Federais.
No caso analisado, o Departamento de Polícia Federal, por meio do Sindicato, requisitou a concessão de verba indenizatória pelo exercício de função nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. A 1ª Vara Federal do Estado do Amazonas concedeu o imediato pagamento aos substituídos que estivessem na ativa.
Ocorre que a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU), que atuou no processo, demonstrou que o pedido formulado pelo Sindicato, em substituição à entidade de classe, conflitava com jurisprudência, uma vez que a gratificação requerida carece de regulamentação, o que impede o seu pagamento.
Os advogados da União explicaram que a legislação em vigor (novo Código de Processo Civil) impede a concessão de tutela antecipada para o caso analisado. Além disso, a procuradoria reiterou que “a concessão de tal tutela de urgência causa perigo e dano inverso para a Fazenda Pública, uma vez que diante de uma decisão final de improcedência, não ocorrerá a devolução dos vencimentos percebidos pela autora, o que implicará no dispêndio de recursos públicos sobremodo gravoso”.
O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e concedeu o efeito suspensivo no recurso, ou seja, suspendeu a eficácia da decisão contrária ao interesse público.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Referência: Agravo de instrumento nº 0035512-20.2016.4.01.0000 – TRF1
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############