Consultor Jurídico - 01/07/2016
A administração pública está vinculada ao princípio da legalidade e, portanto, não tem poder de assumir a condição de legislador para excluir gratificações de servidores já fixadas por lei. Assim entendeu o juiz federal Tiago Borré, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, ao conceder liminar obrigando que a União inclua benefícios na gratificação natalina e no adicional de férias de servidores federais que atuam no exterior.
O sindicato da categoria (Sinditamaraty) reclamou de atos administrativos que retiraram do cálculo o auxílio-familiar e a chamada Indenização de Representação no Exterior (Irex). Assim, em cenário de crise econômica, o governo federal poderia gastar menos com a gratificação natalina e o adicional de férias.
A entidade, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou ao Judiciário que a medida descumpriu a Lei 5809/72, que fixou a base de cálculo aos servidores. Segundo o advogado Jean Ruzzarin, os funcionários “sequer foram alertados em tempo suficiente sobre o corte para replanejarem suas férias, mesmo sendo antiga a forma de pagamento, evidente a previsão legal da base de cálculo e havendo previsão orçamentária específica para esse pagamento”.
Em análise preliminar, o juiz concordou com os argumentos e apontou que tanto a Irex e o auxílio-familiar foram expressamente incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.242/2015), ficando livre de contingenciamentos do governo.
Borré viu ainda risco de dano, pela natureza alimentar das verbas, cuja redução chegaria a 40%, em média. Agora, a União fica obrigada a repassar os valores. Ainda cabe recurso.
Processo nº 0038826-56.2016.4.01.3400
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