Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Servidor condenado administrativamente deve provar inocência para ser absolvido


Consultor Jurídico     -     04/07/2016

Funcionário público condenado em processo administrativo deve provar que não cometeu faltas para ser absolvido na Justiça. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu decisão de primeiro grau que havia condenado a Universidade Federal de Minas Gerais a indenizar um servidor público.


O empregado acionou a Justiça para pedir a anulação de penalidade de suspensão aplicada pela instituição de ensino, bem como a devolução de valores referentes a desconto efetuado em seu salário por causa de dias não trabalhados.


Na primeira instância, o servidor chegou a obter decisão determinando à UFMG o pagamento de indenização. Contudo, a Advocacia-Geral da União argumentou em recurso que o funcionário não apresentou qualquer evidência comprovando ter efetivamente trabalhado nos dias apontados como faltas pela instituição de ensino.


Os advogados públicos também destacaram que a UFMG assegurou ao servidor o devido processo, o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos administrativos contra as penalidades. A AGU ainda apontou que o funcionário fez uso dessa prerrogativa e que os recursos por ele interpostos foram devidamente analisados e respondidos pelas autoridades administrativas.


O recurso da AGU foi acolhido pela 2ª Turma do TRF-1, que manteve as penalidades aplicadas pela universidade. Em seu voto, o relator do caso observou que os colegas de trabalho do servidor confirmaram a existência de condutas inadequadas no ambiente de trabalho.


“As testemunhas relatam atos contumazes de constrangimento, insubordinação e desrespeito por parte do autor. Os colegas de trabalho descrevem que ele está sempre comentando sobre sua vida sexual, que gastava cerca de 30 a 40 minutos em ligações telefônicas, utilizava-se de computadores sem a autorização dos usuários, entrava em atrito com colegas e denegria a imagem do seu setor por não ter responsabilidade quanto ao transporte de equipamentos”, exemplificou.


Processo nº 0027635-90.2007.4.01.3800


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############