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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 10 de outubro de 2016

No Fórum: por que os servidores são bodes expiatórios

Congresso em Foco     -     08/10/2016




“Relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico diz que o serviço público brasileiro não está inchado. Na Dinamarca e na Noruega, 35% dos trabalhadores ativos estão de alguma forma vinculados ao serviço público. No Brasil, 12%”, diz presidente do Sindicato dos Gestores Governamentais


Os servidores públicos nem são muitos, nem são caros. Nesse momento estão servindo de bode expiatório para a crise econômica brasileira que, mais que uma causa, é uma consequência direta da crise política que paralisa o Brasil desde meados de 2015.


Relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre os países-membros diz que o serviço público brasileiro não está inchado. Na Dinamarca e na Noruega, 35% dos trabalhadores ativos estão de alguma forma vinculados ao serviço público. Suécia, Reino Unido, Bélgica, Canadá e França mantêm 20% ou mais de seus trabalhadores ligados ao serviço público. A média dos países da OCDE é de 21%. O Brasil mantém módicos 12%. Essa também é a conclusão que já chegou à mãe que tenta matricular um filho na escola pública ou mesmo levá-lo a um posto de saúde na periferia das grandes cidades e uma vítima de violência que não encontra uma única viatura policial para prestar socorro em um momento de grande aflição.


Afirmar que o servidor público é muito bem remunerado também não parece razoável. Embora a remuneração média do serviço público seja maior que a da iniciativa privada, é bom lembrar que para o ingresso no serviço público é requerido um cidadão acima da média. Em qualquer empresa com altos padrões de exigência, é natural que a contrapartida paga também seja acima da média. Muito embora a remuneração média do brasileiro seja, quiçá, suficiente para subsistência. Nossos preços têm padrão europeu e nossa remuneração, padrão africano.


O grande problema que enfrentamos é o de uma atividade econômica pífia, uma massa descomunal de sonegadores e até mesmo distorções dentro do próprio serviço público em que algumas elites com apoio e conivência dos governantes insistem em replicar o vexatório modelo de concentração de renda existente em todos os outros setores da sociedade Brasileira. Não é razoável que o governo ofereça a dois cargos, que exigem como requisito a aprovação em concurso público e curso superior, remunerações com variação de 1500%. Isso é, no mínimo, vexatório.


Para quem acredita em coincidência vale ressaltar que grande parte dos gastos com o funcionalismo se confunde com os “investimentos” dos governos em “saúde, educação e segurança pública”. Como são serviços, não há como aplicar esse dinheiro sem as pessoas, ou seja, sem os servidores. Ocorre que os governos são constitucionalmente obrigados a gastar uma parte do que arrecadam com esses serviços e nesse momento, nosso Congresso está discutindo ao mesmo tempo dois projetos. Um que em tese trataria da renegociação da dívida dos estados, mas que, em termos práticos, ataca os servidores públicos; e outro que trata da desvinculação de receitas constitucionais. Por um lado, os servidores são atacados por causa da crise fiscal, por outro o governo já planeja utilizar o dinheiro que obrigatoriamente deveria ser aplicado em saúde, educação e segurança pública em “outros projetos”.


A consequência lógica será a piora acentuada nos serviços prestados aos cidadãos. Sobrecarregados, os servidores denunciam que faltam pessoas, faltam recursos tecnológicos, faltam instrumentos de trabalho, falta bom senso, só não falta dinheiro para as agências de publicidade e para as consultorias que são os novos ralos por onde escorre parte significativa do dinheiro público. Juntemos isso aos antigos ralos que são os contratos de informática e as empreiteiras, o Brasil está sendo inviabilizado para as próximas gerações.


A renegociação da dívida dos estados é uma prioridade, quem tem conhecimento sobre as finanças públicas não ousa discordar disso. O governo federal agiu durante muito tempo como um agiota e se financiou à custa da saúde financeira dos estados. Os servidores não se opõem a dar sua contribuição para o enfrentamento da crise, mas creem que alguns requisitos devam ser cumpridos. O primeiro é uma auditoria da dívida, pois ela tem características contestáveis. Existem denúncias consistentes de estatizações de dívidas privadas, incorporação de valores sem lastro em contrapartidas e até dívidas que foram apropriadas em nome do Estado com origem em paraísos fiscais.


Não há no Projeto de Lei Complementar 54/2016 qualquer limite a expansão da dívida dos estados provenientes de aumentos dos juros cobrados. No estado de Goiás, a título de exemplo, 16% de tudo que era arrecadado ia para pagamento do serviço da dívida. Isso é mais que tudo que o estado aplica em saúde. Não sem motivos, mesmo em tempos de crise, os bancos vêm batendo sucessivos recordes de lucratividade. E, já que mencionamos, os bancos são a exceção à regra da economia brasileira que é predominantemente composta de micro e pequenas empresas de baixa produtividade e lucratividade. Via de regra não conseguimos produzir com eficiência e em larga escala o Brasil tem papel figurativo no ranking global de produtividade. Mudar isso é muito difícil.


Enquanto a economia mundial trabalha com taxa de juros negativa para incentivar a atividade econômica local, no Brasil pagamos taxas de juros extorsivas. Como enfrentar de igual para igual um empresa que pega dinheiro a 0,2% ao mês para expandir sua atividade com nossa taxa mensal de juros? Isso já ajuda a explicar o momento difícil enfrentado pelo Brasil, mas não é suficiente. Muitos dos problemas econômicos têm origem, como dito anteriormente, na crise política. E as feridas dessa crise estão expostas, o remédio não pode ser simplesmente um engodo proveniente de uma visão financista e simplista, agradável ao ouvido, mas insuficiente para a resolver de fato a situação severa que o Brasil atravessa.



Por Eduardo Aires Berbert Galvão: gestor governamental, especialista em planejamento e orçamento, membro do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Governo do Estado de Goiás, presidente do Sindicato dos Gestores Governamentais e Mestre em Sociologia pela Universidade Federal de Goiás.

Comissão discute relatório sobre reestruturação da carreira da Receita Federal


Agência Câmara Notícias     -     07/10/2016



A comissão especial que analisa o projeto de lei que trata da carreira da Receita Federal (PL 5864/16) tem reunião na terça-feira (11) para eleição do 3º vice-presidente e discussão e votação do parecer do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB).



A audiência ocorrerá no plenário 2, a partir das 14 horas.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Especialista fala de possível redução de salário inicial de servidores


 BSPF     -     07/10/2016


A notícia de que o governo pretende rever o salário inicial das principais categorias de servidores para reduzir gastos com pessoal deixou muitos concurseiros e até funcionários assustados. Para o advogado especialista em Direito do Trabalho Adovaldo Dias de Medeiros Filho, seria necessário mudar todas as leis que tratam sobre carreira e remuneração de servidores públicos e muito dificilmente o governo conseguiria aprovar a medida.


Ele chama atenção ainda para a inconstitucionalidade de uma norma desta natureza, já que fere artigos da Constituição Federal, como o que trata da Irredutibilidade Remuneratória (Art. 37, XV). Para o advogado, a redução de salários pode, inclusive, resultar em contestações no Judiciário por parte dos prejudicados. Filho ressalta também a não retroatividade de uma lei desta natureza. “Na remota possibilidade de aprovação (da lei), creio que a eficácia deveria ser prospectiva, ou seja, para aqueles que ingressariam no serviço público após a modificação da legislação”, afirma o especialista.


Fonte: Correio da Bahia

Reforma da Previdência: contribuição de servidor pode chegar a 20%


Jornal Extra     -     07/10/2016



Os servidores públicos municipais, estaduais e federais também deverão ser atingidos pela reforma da Previdência (voltada, principalmente, para a iniciativa privada). Segundo uma fonte ligada ao grupo que trata do assunto, o governo federal estuda incluir nas mudanças a chamada “contribuição de alíquota especial” para a Previdência de todo o funcionalismo do país, cujo percentual passaria dos atuais 11% para até 20%.


O aumento da alíquota de recolhimento, que deverá gerar polêmica entre os servidores, ainda não está fechado. Ontem, representantes de sete estados, além do governador licenciado do Rio, Luiz Fernando Pezão, foram a Brasília discutir o assunto com o presidente Michel Temer.


Ainda segundo a fonte, a contribuição maior seria cobrada pelos próximos cinco ou seis anos, período chamado de “agudo” pela equipe interministerial que cuida do caso, para tentar diminuir o déficit dos Regimes Próprios de Previdência da União, dos estados e dos municípios. Após este período, a ideia seria reduzir a contribuição progressivamente, até o percentual ser fixado em 14% — índice que já era defendido por vários governadores. Hoje, todos os servidores ativos das esferas federal e estadual contribuem com 11% de seus salários para seus respectivos seus fundos de Previdência.


A medida é uma tentativa do governo federal de ajudar estados e municípios a diminuir os rombos nos fundos previdenciários. Hoje, o Rioprevidência — de aposentados e pensionistas do Estado do Rio — passa por sérias dificuldades financeiras, com um déficit de R$ 12,5 bilhões. Passando por restruturação desde 2013, a expectativa é que as contas do fundo só atinjam o equilíbrio entre 2050 e 2055.


Hoje só se paga sobre o que ultrapassa o teto


O Rioprevidência é o principal peso sobre as contas do Estado do Rio. Dos R$ 17,2 bilhões necessários para este ano, somente R$ 5 bilhões serão garantidos pelas contribuições dos servidores. Além disso, A União estuda mudar a contribuição de aposentados e pensionistas. Caso a ideia seja aprovada, os inativos terão que contribuir sobre todo o valor recebido, e não apenas sobre o que ultrapassar o teto pago pelo INSS, de R$ 5.189,82, como acontece atualmente.


Hoje, os inativos da União e do Estado do Rio recolhem 11% sobre o que vai além do teto do INSS. Nos municípios, fica a critério de cada prefeitura. No Rio, apenas os ativos contribuem.

Progressão funcional deve respeitar prazos estabelecidos em lei

BSPF     -     06/10/2016



A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela União Federal, contra a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que concedeu os pleitos de um servidor público quanto à revisão e ao ajuste da situação funcional para o Padrão/Classe NS 9B, com o pagamento das diferenças daí decorrentes, da correção monetária, dos juros moratórios e dos honorários advocatícios.


Em suas alegações recursais, a União sustentou que a sentença ofende o princípio da legalidade, uma vez que a decisão administrativa de enquadramento do autor nas classes e padrões da carreira cumpriu rigorosamente o disposto na Lei n. 9.421/96, vigente à época, não podendo ser aplicada a Lei nº 10.475/2002, que alterou substancialmente os critérios para efetivação da promoção.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou a aplicabilidade imediata da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além da nova redação do art. 41 da CF/88, dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que estipula o prazo de três anos de efetivo exercício no serviço público para aquisição da estabilidade e de estágio probatório. O autor, que tomou posse em maio de 1997, deveria ter continuado no Padrão NS21 até maio de 2000.


O magistrado ressaltou, ainda, que não há como prosperar o pedido do autor de ser enquadrado na Classe B, Padrão 9 a contar de maio de 2003, estando em consonância com a legislação de regência sua permanência no Padrão 7 da mesma classe a partir daquele mês e ano.


Dessa forma, o Colegiado deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.


Processo nº 2005.35.00.014938-8/GO



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Proposta do governo reduz salário inicial de servidores


BSPF     -     06/10/2016


Para União, remuneração é mais alta do que no setor privado


O governo federal estuda reduzir o salário inicial de algumas carreiras do funcionalismo público. Diante da pressão para cortar gastos, a ideia é diminuir valores dos salários de ingresso no serviço público, considerados altos, e ampliar a distância em relação à remuneração recebida pelo profissional no final da carreira.


Hoje, algumas categorias de servidores recém-aprovados em concursos recebem salários muito acima dos registrados na iniciativa privada. Em alguns casos, próximos daqueles que estão no topo do plano de carreira. Um consultor legislativo do Senado, por exemplo, ganha no início de carreira R$ 29,1 mil e, no final, R$ 30,54 mil.


Já o salário inicial de procurador da República é de R$ 28,9 mil e de juiz,
R$ 27,5 mil. Um advogado da União começa ganhando R$ 18,28 mil e chega a um salário de R$ 23,76 mil ao final da carreira. Já um delegado da Polícia Federal recebe salário inicial de R$ 16,83 mil e no fim da carreira, R$ 22,81 mil.


O doutor em Administração Pública e Governo e professor da Ufes, Alexandre Reis Rosa, avalia que do ponto de vista das contas públicas, a medida só terá algum impacto no longo prazo. Segundo ele, regular os salários pela iniciativa privada pode ser um bom critério.


“Porém, com a medida, você acaba tornando as carreiras públicas menos atrativas para os bons profissionais. Atrai profissionais com menos qualificação, pois os mais qualificados entendem ser vantajoso ficar no setor privado”, pontua.


Para ele, em algumas áreas específicas a medida pode funcionar, já que alguns cargos podem estar, de fato, sendo remunerados muito acima da média de mercado enquanto outros cargos estão abaixo.


“Cada carreira, cada caso, demanda uma análise específica para que não seja cometida injustiça e não se perca talentos a ingressar no setor público. A carreira dos professores, por exemplo, têm um salário muito aquém do setor privado. Enquanto reduzir salário de professor torna a carreira muito injusta, algumas carreiras do judiciário, vendo salário, garantias e gratificações, têm ganho acima do mercado para carreiras parecidas com elas”, diz Rosa.


Se o governo quer mexer na despesa com funcionalismo, um ponto importante é uma revisão criteriosa dos cargos comissionados, salienta o professor.


“Em geral, os comissionados são aqueles com os melhores salários, são cargos destinados a chefia, coordenação e assessoria. Então é preciso equacionar a quantidade de servidores concursados e cargos comissionados”, analisa.


Outra questão que deve ser avaliada como medida de redução das folhas de pagamento, diz Rosa, são as gratificações e auxílios. “É um ponto fundamental a ser revisto, pois acaba escondendo distorções para avaliar salários em diferentes carreiras no setor público. O salário base, às vezes, até está equilibrado, mas quando se leva em conta os adicionais, em alguns casos o salário pode dobrar ou até triplicar”.


Para o presidente do Sindipúblicos, Jahylson de Oliveira, a medida é mais uma tentativa de desmonte do serviço público.


“Não falo pela categoria de servidores federais. Mas a minha opinião é de repúdio a essas propostas. Querem a qualquer custo desestimular a entrada no serviço público e desmontá-lo. Isso prejudica o país, pois no serviço público estão funções importantes para o funcionamento do país”, conclui Oliveira.


Proposta


O governo federal estuda rever o salário inicial das principais categorias de servidores, considerados altos, e ampliar a distância em relação à remuneração recebida pelo funcionário no final da carreira.


Diferença


A pequena diferença salarial entre início e fim de carreira acaba sendo um incentivo para o aumento da pressão pelos “penduricalhos”, benefícios extras que se somam aos salários. É o que acontece agora com várias categorias que pleiteiam bônus de produtividade, como na Receita Federal.


Alguns salários iniciais


Consultor legislativo do Senado: R$ 29,1 mil
Advogado da União: R$ 18,28 mil.
Auditor da Receita: R$ 15,74 mil.
Delegado da Polícia Federal: R$ 16,83 mil.
Auditor do Tribunal de Contas da União (TCU): R$ 18,89 mil.
Servidor administrativo de agência reguladora: de R$ 13,15 mil a R$ 18,63 mil.
Servidor administrativo da Câmara: de R$ 21,5 mil a R$ 27,43 mil.
Servidor administrativo do Senado: de R$ 22,52 mil a R$ 25,53 mil


"Vai chover ação questionando isso"


Se dois servidores exercem as mesmas atividades e recebem salários diferentes, isso pode ser objeto de ação na Justiça. É o que avalia o advogado trabalhista e professor universitário, José Carlos Rizk Filho.


“Eu acho que essa medida vai sofrer muitas críticas. Na minha opinião, não viola o princípio da isonomia, pois será para um servidor ingressante, que não está nos quadros hoje. Eu creio que o edital tem que ter regras de diferenciação salariais de forma clara. Não criaria violação ao princípio constitucional de isonomia material, mas vai chover ação questionando isso”, analisa.


Além disso, explica o advogado, para que a medida valha para servidores estatutários, que ingressam por concurso, os estatutos terão que passar por mudanças.


“O servidor, seja do município, Estado ou União, cada um tem uma regra. Se o edital de ente público promover concurso com salário menor, terá que haver uma reforma estatutária. Provavelmente, eles vão importar elementos da CLT e promover critérios que justifiquem uma diferença salarial. Pois eu não posso pagar de forma diferente quem exerce a mesma função”, destaca.


Ele opina que isso é muito novo, em razão da crise econômica por que o Brasil passa. “Não é comum ter salário menor inicial, é uma prática de natureza emergencial, a meu ver. Acho que os editais vão ter que prever uma regra muito específica para isso”.



Fonte: Jornal A Gazeta

Reforma da Previdência pode elevar contribuição do setor público


Jornal do Tocantins     -     06/10/2016


Propostas de mudanças da Previdência Social serão enviadas no final deste mês para o Congresso Nacional


O governo federal avalia aumentar de 11% para 14% a contribuição de servidores públicos na reforma previdenciária que pretende enviar ao Congresso Nacional no final deste mês. A mudança defendida pela área técnica da administração federal como uma forma de reduzir o deficit no setor público foi reforçada nesta quinta-feira (6) por governadores do Sudeste e do Sul que se reuniram com o presidente.


No encontro, feito com o objetivo de buscar apoio para a reforma previdenciária na tentativa de diminuir resistências no Congresso Nacional, os governadores presentes defenderam a elevação, o que deve criar um efeito cascata também para as gestões estaduais e municipais.


A nossa ideia é unificar. Em Santa Catarina, aumentamos a contribuição de 11% para 14%, isso diminuiu o deficit. Então, que se fizesse isso de maneira articulada, todos fazendo ao mesmo tempo, disse o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD).


Nesta quinta-feira (6), o estudo técnico elaborado pela equipe econômica sobre a reforma previdenciária será entregue ao presidente, que dará início a uma rodada de reuniões com empresários, sindicalistas e parlamentares para fechar a versão final.


A ideia do governo federal é enviar a reforma fechada para o Congresso Nacional até o final deste mês. Antes da formulação do texto final, os governadores do país farão um encontro na próxima quinta-feira (13) em Brasília para sugerir mudanças.


Para a semana que vem, o Palácio do Planalto já marcou reunião com as centrais sindicais para discutir a reforma previdenciária. O encontro foi agendado para a terça-feira (11).


Com o objetivo também de aprovar a proposta do teto de gastos no início da próxima semana, o presidente pediu aos governadores do Sul e Sudeste que eles atuem junto às suas bancadas estaduais, já que o governo federal pretende enviar uma nova iniciativa que fixe limites de despesas também para as unidades da federação.


(Folhapress)

Justiça reduz jornada de servidora da Anac que tem filho com Down

Radar On-line     -     06/10/2016



O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF da 1ª Região reduziu pela metade, de 40 para 20 horas semanais, a jornada de trabalho de uma servidora da Anac.


Em peça assinada pela advogada Juliana Porcaro, a servidora argumentou que os cuidados com o filho, diagnosticado com Síndrome de Down, lhe exigiam tempo e que, diversas das atividades das quais precisava levar e acompanhar a criança, aconteciam em horário de expediente.


A princípio, a Anac queria que a servidora compensasse cada uma das horas gastas em cuidados com o filho durante o expediente. Mas, após recurso, a Justiça entendeu que seria impossível se fazer tal compensação.



Cabe recurso à decisão.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Validade de concurso público poderá aumentar se crise suspender nomeações

Jornal do Senado     -     06/10/2016


A ansiedade de quem passa em concurso público, mas enfrenta o drama da suspensão das nomeações e vê o prazo de validade da seleção se esgotar sem poder fazer nada, pode estar chegando ao fim. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem proposta de emenda à Constituição (PEC 130/2015) de Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que suspende o prazo de validade de concurso público quando o governo, por restrições orçamentárias, interrompe as nomeações. A proposta recebeu o aval do relator, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), e elogios de Antonio Anastasia (PSDBMG). Na justificação da PEC 130/2015, Vanessa explicou que a medida pretende valorizar o esforço e o mérito dos candidatos aprovados em concurso público e que acabam sem nomeação por conta da validade do certame. O texto também estabelece a suspensão de novas seleções enquanto as contratações permanecerem “congeladas”. 


Apesar de considerar “bastante razoável” a suspensão de novos concursos e de nomeações em momentos de crise econômica, Vanessa chamou a atenção para os prejuízos financeiros que a administração pode enfrentar. “Finda a suspensão das nomeações ou realização de novos concursos, a administração consumirá outra parcela de seu orçamento na nova seleção”, argumentou a autora. O relator concordou ser necessário reduzir gasto de tempo e de recursos públicos e, ainda, valorizar o empenho dos candidatos aprovados. Garibaldi observou que, normalmente, eles investem muito tempo e recursos financeiros próprios nessa preparação. Anastasia reforçou essa avaliação. Para ele, se as nomeações são suspensas, é justo que a validade do concurso também seja. Depois da CCJ, a PEC 130/2015 passará por dois turnos de discussão e votação no Plenário.

União deve indenizar servidor por licença-prêmio não gozada e não contada para aposentadoria

BSPF     -     06/10/2016



É cabível converter em pecúnia/dinheiro licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração. Essa jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi a base da decisão da Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, por maioria, reformou a sentença que havia negado o pedido do servidor aposentado E.A..


Em seu voto, a desembargadora federal Vera Lucia Lima, condenou a União a indenizar o autor em valor correspondente a 15 (quinze) meses de licença–prêmio por assiduidade não fruídas. Ela assim o fez considerando que ficou provado no processo que, de 1971 a 1997, o autor não usufruiu um período sequer referente à licença prêmio, nem tampouco contou em dobro qualquer período, tendo em vista que se aposentou compulsoriamente aos 70 anos.


A magistrada ressaltou ainda que, também conforme decidido no STJ (REsp 1254456/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, unânime, DJe de 02/05/2012), deve ser concedida a possibilidade de contagem do tempo trabalhado em período anterior à vigência da Lei 8.112/90. "O tempo de serviço público federal prestado sob o pálio do extinto regime celetista deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade, nos termos dos artigos 67 e 100, da Lei 8.112/90", finalizou a desembargadora.


Processo nº 0045848-21.2012.4.02.5101



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF2

AGU evita enquadramento indevido de servidor em regime de aposentadoria integral

BSPF     -     06/10/2016



O egresso de carreira militar que assumiu cargo público civil após a implantação do regime de previdência complementar está sujeito às regras atuais de aposentadoria do funcionalismo. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou ao reverter sentença que havia determinado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que enquadrasse um analista de seus quadros – ex-integrante do Exército Brasileiro – no antigo regime de aposentadoria integral.


O autor da ação havia ingressado em 1996 nas Forças Armadas, de onde saiu em 2015 para assumir o cargo na CVM. Ele alegava que tinha o direito ao regime de aposentadoria integral por que seu vínculo com o serviço público havia se iniciado antes da entrada em vigor da Lei nº 12.618/12, que criou o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais.


No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) recorreu da decisão de primeira instância que havia atendido o pedido do servidor. A unidade da AGU esclareceu que os dispositivos que regulam a aposentadoria dos servidores públicos federais civis não são e nunca foram aplicáveis aos militares, sujeitos a regras de inatividade próprias definidas na Lei nº 6.880/80. Desta forma, o antigo regime de aposentadoria integral dos servidores civis jamais se estendeu aos integrantes das Forças Armadas.


Foi por esta razão, destacou a procuradoria, que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) editou a Orientação Normativa nº 2/15. O enunciado estabelece de forma clara que os servidores públicos federais egressos das carreiras militares que ingressaram em cargo público civil do Executivo Federal após fevereiro de 2013 estão sujeitos ao regime de previdência complementar.


Carreira própria


Os argumentos foram acolhidos pelo TRF2, que julgou procedente o recurso interposto pela procuradoria. O relator do caso, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, destacou em seu voto que os militares têm carreira própria, não vinculada ao regime do servidor civil. “Sempre que o legislador constitucional pretendeu aplicar as normas dos servidores públicos aos militares o fez expressamente”, assinalou o magistrado, destacando que isto não ocorreu no caso das regras de aposentadoria.


A PRF2 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0051837-03.2015.4.02.5101 – TRF2.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Deputados mantêm veto sobre gratificação a aposentados e pensionistas


Congresso em Foco - 06/10/2016



Veto presidencial suspendeu a incorporação de gratificação a aposentadorias e pensões dos fiscais agropecuários. Deputados também mantiveram o veto a dispositivo que permitia a servidores das agências reguladoras atuar em outras áreas


A Câmara dos Deputados manteve, por 235 votos a 22, o veto a dispositivos do Projeto de Lei 4250/15, do Executivo, que disciplinavam o recebimento de parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização Agropecuária (GDTAF) pelos aposentados e pensionistas. A matéria foi transformada na Lei 13.324/16.
Segundo o governo, o texto vetado “transcende os termos do acordo que deu origem ao projeto de lei”.


Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41). Como não foi derrubado na Câmara, ele não será votado pelos senadores.


Outras áreas


O Plenário da Câmara manteve, por 238 votos a 19, o veto a dispositivo do Projeto de Lei 4250/15, do Executivo, que permitia a servidores das agências reguladoras atuarem em outras áreas que não fossem relacionadas à sua agência.


Segundo o governo, o tema será tratado em norma específica. A matéria foi transformada na Lei 13.326/16.


Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41). Como não foi derrubado na Câmara, ele não será votado pelos senadores.

Servidores federais se dizem contrários à intenção do governo de diminuir salários de ingresso no funcionalismo

Jornal Extra     -     06/10/2016




As principais entidades de classes dos servidores federais já monitoram a discussão do governo que visa a diminuir os salários iniciais de que vai ingressar no serviço público. No caso do Legislativo, por exemplo, consultores iniciam a carreira com o salário de R$ 29.100. No Judiciário, o piso da carreira de advogado da União é de R$ 18 mil. A proposta deverá fazer parte da proposta de reforma trabalhista a ser apresentada ao Congresso Nacional, mas valerá apenas para futuros concursados.



Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), a proposta é “absurda”. Já a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) lembrou que os ataques aos servidores são feitos “de todos os lados” e prometeu combater qualquer proposta de redução salarial.

Ajuste de Temer já prevê até salários congelados de servidores


Brasil 247     -     05/10/2016


A proposta de ajuste fiscal do governo Temer já prevê o congelamento de salário de servidores; o novo texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 241, que cria um limite para os gastos públicos, aumentou as punições para quem estourar os limites orçamentários; com as mudanças, funcionários públicos poderão ter seus salários congelados e, se as contas do governo não se enquadrarem no teto do Novo Regime Fiscal, até o salário mínimo pode ficar sem ganhos reais; sem alarde, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) incluiu ainda um mecanismo que desvincula das Receitas da União 30% da arrecadação


A proposta de ajuste fiscal do governo de Michel Temer prevê o congelamento de salário de servidores. O novo texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 241, que cria um limite para os gastos públicos, aumentou as punições para quem estourar os limites orçamentários. Com as mudanças, funcionários públicos poderão ter seus salários congelados e, se as contas do governo não se enquadrarem no teto do Novo Regime Fiscal, até o salário mínimo pode ficar sem ganhos reais.


O texto também passou a incluir, com validade pelos próximos 20 anos, um mecanismo de Desvinculação das Receitas da União de 30% da arrecadação. Ao contrário de outras mudanças, esse artigo foi incluído sem anúncio prévio pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS). Para equipe econômica de Temer, a extensão da DRU dá maior flexibilidade à gestão orçamentária, mas não melhora o resultado primário, como no passado.


"A reunião da comissão especial que discute a PEC do Teto durou mais de quatro horas, mas a leitura do parecer só foi iniciada após 2h30 de debates acalorados entre deputados da base e da oposição. Houve pedido para retirada da leitura de pauta, que suscitou bate-boca e dedos em riste. Após a confusão, Perondi fez uma interpretação dramática do parecer e falou em “juízo fiscal” caso a PEC não seja aprovada. “Caso nada seja feito, o dia do juízo fiscal chegará e atingirá a todos, famílias, aposentados, funcionários públicos e empresários”, disse.


O novo texto endureceu as punições em caso de descumprimento do limite de gastos, mas alguns dispositivos incluídos prometem gerar polêmica no próprio Congresso. O principal deles é a proibição de medidas que impliquem reajuste de despesa obrigatória acima da inflação, o que atinge diretamente o salário mínimo em caso de estouro do teto pelo Executivo. “O reajuste do salário mínimo pela inflação está assegurado. Mas há vedações para aumentos superiores à inflação em caso de descumprimento do teto por cada poder”, disse Perondi. A medida é considerada importante pela equipe econômica.



O novo texto ainda prevê veto à revisão geral anual das remunerações de servidores públicos. Isso significa que, em caso de violação ao teto, os funcionários não terão nem sequer a reposição inflacionária garantida pela Constituição. Esse artigo deve alimentar debates. A equipe econômica entende que, como a regra virá por PEC, não haverá espaço para judicialização", diz reportagem do Estadão

Validade de concurso público poderá aumentar se crise suspender nomeações


Agência Senado     -     05/10/2016

A ansiedade de quem passa em um concurso público, mas enfrenta o drama da suspensão das nomeações e vê o prazo de validade da seleção correr sem poder fazer nada, pode estar chegando ao fim. Nesta quarta-feira (5), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 130/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que suspende a vigência de um concurso público quando o governo, por restrições orçamentárias, decide interromper as nomeações.


A proposta recebeu o aval do relator, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), e elogios do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Na justificação da PEC 130/2015, Vanessa explicou que a medida pretende valorizar o esforço e o mérito dos candidatos que foram aprovados em concurso público, mas vêm sua validade acabar sem serem nomeados.


Paralelamente, a proposta estabelece a suspensão de novas seleções enquanto as contratações permanecerem “congeladas”. Apesar de considerar “bastante razoável” a suspensão de novos concursos e de nomeações em momentos de crise econômica, Vanessa chamou atenção para os prejuízos financeiros se a administração deixar a validade de uma seleção acabar sem qualquer nomeação ter sido feita.


“Finda a suspensão das nomeações ou realização de novos concursos, a administração consumirá outra parcela de seu orçamento na nova seleção”, argumentou a autora da PEC 130/2015.


Preparação


Ao analisar a proposta, o relator concordou ser necessário reduzir gasto de tempo e de recursos públicos e, ainda, valorizar o empenho dos candidatos aprovados. Observou que, normalmente, eles investem grande quantidade de tempo e de recursos financeiros próprios para se dedicarem à preparação para ingresso no serviço público.


A opinião de Garibaldi foi reforçada por Anastasia. Na sua avaliação, a proposta contempla os dois lados: poder público e concursados.


— Sabemos que, no passado, se fazia concurso e não se nomeava. Se vai haver a suspensão da nomeação e também se suspende a validade, é justo, pois o concurso é um planejamento de vida — ponderou Anastasia.


Depois de passar pela CCJ, a PEC 130/2015 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Adiada votação de PEC que permite acumulação de cargos públicos por militares

Agência Senado     -     05/10/2016




Ao final da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (5), o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) pediu o adiamento da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 141/2015 que autoriza a acumulação de cargos nas áreas técnico-científica, de educação e saúde por policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.


A PEC 141/2015 deve voltar à pauta de votações da CCJ na próxima semana e recebeu parecer favorável, com emendas, do relator, senador Acyr Gurgacz (PDT-RO).


A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos pelos servidores civis desde que um deles seja de professor ou ligados à área técnico-científica ou de saúde. Essa possibilidade não foi aberta para os militares, que, em caso de aprovação da PEC 141/2015, também precisarão comprovar a compatibilidade de horários para exercê-la.

Teto para gastos deve valer para salário de parlamentar, juiz e procurador, diz Perondi


Agência Câmara Notícias     -     05/10/2016



Para o relator da PEC 241/16, “o ônus da restrição fiscal deverá ser compartilhado entre todas as categorias de agentes públicos, e não apenas sobre os estatutários”


O relator da proposta (PEC 241/16) que limita o aumento dos gastos públicos da União pelos próximos 20 anos, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), estendeu, no relatório apresentado em comissão especial da Câmara, as vedações relacionadas a reajustes salariais aos membros de um Poder ou órgão e aos empregados públicos.


Essas vedações acontecerão caso sejam descumpridos os limites de gastos. “O ônus da restrição fiscal deverá ser compartilhado entre todas as categorias de agentes públicos – e não incidir apenas sobre os servidores estatutários, como constava na proposta original. Esta modificação alcança parlamentares, membros do Judiciário e do Ministério Público, empregados públicos”, disse Perondi.


Ainda sobre os salários no setor público, um dispositivo incluído pelo relator determina que as vedações a aumentos será estendida a todo o Poder e não apenas a órgão que descumprir o limite. Isso, segundo Perondi, estabelece a responsabilidade solidária entre os órgãos de um Poder.


Também foi incluído dispositivo que especifica que não são somente os salários não poderão ser elevados até o retorno aos limites; mas a concessão ou reajuste de auxílios, vantagens e quaisquer benefícios considerados não remuneratórios.


É vedada ainda a criação de despesas obrigatórias durante os períodos de excesso de gastos e de reajustes que sejam superiores à inflação. De qualquer forma, até mesmo o reajuste pela inflação poderá não ocorrer.


Salário mínimo


O relator suspende ainda a revisão anual dos salários do funcionalismo prevista na Constituição – mas este artigo já não garantia a reposição da inflação.


No caso do salário mínimo, a Constituição garante a reposição da inflação, mas, segundo a líder da Minoria na Câmara, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), os aumentos reais – acima da inflação – estarão ameaçados.


“Os mais pobres é que vão sofrer. O problema da dívida pública nada tem a ver com gasto primário. Não é cortando gasto que resolveremos desequilíbrios fiscais. Precisamos é da redução da dívida pública. E isso se faz baixando juros e aumentando receita sobre os mais ricos.”


Concursos públicos


Em seu parecer, Perondi flexibilizou, porém, o dispositivo que impedia a realização de concursos públicos no período de descumprimento dos limites. O texto admite concursos para reposição de vacâncias.


Ainda em seu relatório, o deputado também aumentou o prazo das vedações aos órgãos públicos e Poderes que ultrapassarem seus limites de despesa. Na proposta original, as vedações eram para o ano seguinte ao do descumprimento. No relatório, ficam valendo até o retorno das despesas primárias aos limites previstos.



Perondi também retirou a vedação de aumento da despesa com subsídios e subvenções. Segundo ele, isso causaria insegurança jurídica em contratos já firmados. Portanto, a vedação para períodos de excesso de gastos seria apenas a de criação de novos programas.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Rachid apela por reajuste


Correio Braziliense     -     05/10/2016


O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pediu ontem aos parlamentares da comissão especial que discute o projeto que reestrutura a carreira tributária e aduaneira que analisem logo o documento. “É muito importante para o governo que o PL, com os ajustes necessários, saia o mais rápido possível”, destacou, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.


Rachid, no entanto, não esclareceu os questionamentos sobre a previsão de renúncia fiscal com o pagamento do bônus de eficiência de R$ 3 mil por mês para auditores-fiscais e de R$ 1,8 mil mensais para analistas tributários, a partir de agosto, além do reajuste salarial de R$ 21,3%, até 2019. Ele destacou o fato de o benefício ser restrito apenas ao pessoal da ativa. “Não terá renúncia fiscal na Previdência. Auditores e analistas não receberão o bônus quando se aposentarem”, disse.


Impacto



Nos cálculos de especialistas, o bônus de eficiência terá um impacto orçamentário de R$ 356 milhões este ano e de R$ 1,5 bilhão em 2017. Os recursos sairão do Fundo Especial de Desenvolvimento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), dinheiro de apreensões de mercadorias ilegais que deveria ser usado na renovação de máquinas e equipamentos usados pela Receita Federal.

Reforma vai alterar regimes especiais de aposentadoria


Valor Econômico     -     05/10/2016


A reforma da Previdência Social que será proposta pelo governo Temer pode exigir mudanças nas regras de concessão de aposentadorias e pensões dos regimes especiais não só de professores, policiais civis e militares como também dos parlamentares. Os ajustes devem ser feitos para compatibilizar a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição dessas categorias com a que será definida da reforma, para cujo modelo todos deverão convergir.


O governo pretende fixar a idade mínima de 65 anos de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos com equiparação de idade entre homens e mulheres. Além disso, o tempo de contribuição poderá ser reduzido para 25 anos tanto para homens quanto para mulheres. Atualmente, é preciso contribuir 35 e 30 anos, respectivamente, para se aposentar por tempo de contribuição no INSS.


Por enquanto, as discussões tratam de ajustes nas regras para os professores e policiais civis, que contribuem cinco anos a menos do que os outros trabalhadores do INSS. A mudança no regime dos deputados, senadores e seus pensionistas ainda não foi objeto de decisão.


Os senadores e deputados têm dois regimes de aposentadoria, um chamado Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que foi extinto, e o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), instituído em 1997. Antes de 1997, era permitida a pensão proporcional, após 8 anos de contribuição e 50 anos de idade, no percentual de 26% do subsídio parlamentar. O salário integral era devido depois de 30 anos de mandato. O grosso das aposentadorias e pensões atuais de parlamentares é pago por esse regime.


Pelo novo modelo, para se aposentar o ex-parlamentar deve ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, em qualquer regime de previdência. Isso teria que ser ajustado para contemplar a idade mínima de 65 anos. Além disso, se for confirmada a mudança do tempo de contribuição para 25 anos, esse critério também terá que ser alterado para os parlamentares. O valor dos proventos será proporcional ao tempo de mandato exercido e a contribuição ao plano.


No caso da aposentadoria integral, o parlamentar precisa contar, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, com 35 anos de mandato eletivo, efetivamente contribuído ao PSSC. Hoje são pagos 61 benefícios para ex-senadores e 92 benefícios para pensionistas de ex-senadores.


Dentre os senadores da atual legislatura, quatro são aposentados pelo IPC e os benefícios estão suspensos: Jader Barbalho (R$ 13.167,57), Edison Lobão (R$ 17.556,76), Álvaro Dias (R$ 13.167,57) e Raimundo Lira (R$ 8.778,38). Em maio, segundo dados do Senado, a despesa com previdência dos senadores, considerando o antigo IPC e o PSSC, somou R$ 1,039 milhão.


Na Câmara existem 525 deputados aposentados, sendo 479 pelo IPC e 46 pelo PSSC. Há 514 pensionistas de parlamentares, sendo 493 relativos ao IPC e 21 ao PSSC. Em 2015, as despesas totais com aposentadorias de ex-deputados somaram R$ 85,520 milhões, sendo R$ 70,411 milhões relativos ao IPC e R$ 15,109 milhões ao PSSC. O valor total pago aos pensionistas foi R$ 46,031 milhões, sendo R$ 42,157 milhões relativos ao IPC.


O Senado e a Câmara não informaram qual é o déficit da previdência dos senadores e deputados. "Não existe um orçamento próprio do IPC e do PSSC, já que não são regimes de capitalização. Os benefícios são pagos com recursos da União, contando com a contribuição previdenciária dos deputados segurados. A Câmara faz a previsão orçamentária dos pagamentos a serem efetuados, assim como acontece com o pagamento dos servidores de modo geral", informou a assessoria da Câmara.


O Senado informou que "não há que se falar em regime de previdência do Senado", pois o que existe é o PSSC, que engloba senadores e deputados. Além disso, os parlamentares podem estar vinculados ao antigo IPC, a regimes próprios de previdência ou ao INSS.



"A previsão e a alocação dos recursos no orçamento são feitas considerando todas as despesas de servidores ativos e inativos, sem segregar dentro dessas categorias valores específicos para efetivos, comissionados ou parlamentares", afirmou a assessoria do Senado.

Governo estuda reduzir os salários iniciais do funcionalismo público


ISTOÉ     -     05/10/2016



Sob pressão para reduzir os gastos com a folha de pessoal, o governo federal estuda rever o salário inicial das principais categorias de servidores. A ideia é reduzir valores dos salários de ingresso no serviço público, considerados altos, e ampliar a distância em relação à remuneração recebida pelo funcionário no final da carreira.



Hoje, os servidores recém-aprovados em concursos públicos recebem salários muito elevados – bem acima dos registrados na iniciativa privada – e, em alguns casos, bastante próximos daqueles que estão no topo da tabela do plano de carreira.


No funcionalismo público federal, há salários iniciais que chegam perto de R$ 30 mil. É o caso do consultor legislativo do Senado, que ganha no início de carreira R$ 29,1 mil e, no final, R$ 30,54 mil.


Já um advogado da União começa ganhando R$ 18,28 mil e chega a um salário de R$ 23,76 mil ao final da carreira, de acordo com levantamento feito pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, com dados do Ministério do Planejamento. A pequena diferença salarial entre início e fim de carreira acaba sendo um incentivo para o aumento da pressão pelos “penduricalhos”, benefícios extras que se somam ao salários. É o que acontece agora com várias categorias que pleiteiam bônus de produtividade, como na Receita Federal.


Os integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das procuradorias dos ministérios e do Banco Central já estão recebendo desde agosto honorários pelas causas ganhas pela União. Também serão autorizados a exercer advocacia privada, desde que não sejam causas contra o governo.


Na Receita, que tradicionalmente consegue se organizar com maior força para conseguir acordos mais vantajosos, o salário inicial é de R$ 15,74 mil. Um delegado da Polícia Federal recebe salário inicial de R$ 16,83 mil, enquanto um de fim de carreira ganha R$ 22,81 mil.


“O nível salarial de entrada é muito elevado. Muito maior do que na iniciativa privada”, disse uma fonte da área econômica envolvida na discussões. Uma mudança nessa estrutura é complexa, polêmica e exigirá o envio de projetos de lei alterando as diversas carreiras. Mas, para a área econômica, esse debate ganha força nesse momento.



O economista Pedro Bastos, professor da Unicamp, acredita que os elevados gastos com pessoal são “desperdício de munição”, principalmente em meio à recessão. Integrante da corrente de economistas favoráveis à expansão do gasto público para atenuar a queda da atividade econômica, o professor avalia que o governo teve a chance de conter esse processo para tentar preservar investimentos, mas definiu prioridades de forma equivocada. 


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Greve do Itamaraty termina depois de 44 dias e nenhum diálogo com ministro José Serra

Rede Brasil Atual     -     04/10/2016


Paralisação mais longa da história do órgão teve adesão no país e em mais 112 representações diplomáticas pelo mundo. Fim da mobilização foi definido por votação dos servidores


São Paulo – A greve dos servidores do Ministério das Relações Exteriores chegou ao fim ontem (3). A paralisação de 44 dias foi a mais longa na história do Itamaraty e teve adesão de servidores no Brasil e em pelo menos 112 repartições diplomáticas pelo mundo. Mas não houve acordo e a mobilização ficou marcada pela falta de abertura ao diálogo com os trabalhadores pelo ministro de Relações Exteriores, o tucano José Serra.


O fim da greve foi definido por votação. Dos 2 mil funcionários de carreira do órgão, a metade atuando fora do país, mil encaminharam a decisão para o site do sindicato da categoria (Sinditamaraty) e 800 votos decidiram pela volta às atividades normais. Entre as reivindicações, que não foram atendidas, estão a reorganização do plano de carreira e a equiparação dos salários aos das demais carreiras típicas de Estado, como as da Receita Federal.


“Para a carreira de diplomata, a gente tinha identificado uma defasagem média de 7%, para a carreira de assistente de chancelaria, 28%, e para oficial de chancelaria, perto de 35%”, afirma a presidenta do Sinditamaraty, Suellen Paz.


O sindicato também cobrou a regularização do pagamento da ajuda de custo de residência funcional, para que embaixadas e consulados brasileiros mantenham os serviços.


“Neste ano, a gente ficou muitos meses sem receber a residência funcional, que é uma indenização que a gente recebe no exterior para cobrir gastos de residência. Por falta de uma regulamentação mais apropriada, a gente sofreu isso”, afirma Suellen.


O fim da greve foi comunicado oficialmente pelos trabalhadores em assembleia no próprio Itamaraty. A entidade lembrou que as reivindicações vêm desde 2012, e na época, houve uma greve de duas semanas. No ano passado, foram mais três dias de paralisação. E desta vez, apesar dos 44 dias de greve, a entidade lamentou que não houve nem sequer um dia de diálogo com José Serra.


“Nossa folha (de pagamento) representa menos de 1% da folha do Ministério do Planejamento. Para nós, é inexplicável essa negação do governo em sentar conosco e negociar de forma mais transparente e honesta”, diz Suellen.



O sindicato denunciou ainda o descumprimento a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que proibiu o corte de ponto e por consequência o desconto salarial pelos dias parados. “Hoje o salário entrou na nossa conta e eu posso dizer que houve descumprimento de decisão judicial, porque houve o corte quando a Justiça já havia determinado que não deveria ser feito.”

União não pode descontar parte do auxílio-creche de salário de servidor


Consultor Jurídico     -     04/10/2016


O Decreto 977/93, que dispõe sobre a assistência pré-escolar aos dependentes de servidores públicos federais, vai contra as normas constitucionais e legais que asseguram a gratuidade universal da educação infantil a todas as crianças de até cinco anos de idade. Por isso, a União não pode descontar parte do auxílio-creche de servidores substituídos da Receita Federal em Santa Catarina, como autoriza o artigo 6º do referido Decreto.


A decisão é da 3ª Vara Federal de Florianópolis, ao julgar procedente Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Catarinense dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Acafip). Com o acolhimento do pedido, o juízo reconheceu o direito dos servidores substituídos de não serem exigidos ao pagamento da cota-parte no custeio do auxílio-creche ou auxílio pré-escolar. Por consequência, a União foi condenada a restituir os valores indevidamente descontados relativamente aos últimos cinco anos que antecedem à propositura da ACP.


Para o juiz federal Diógenes Marcelino Teixeira, o decreto avançou sobre a norma regulamentada e impôs ao servidor uma obrigação que não lhe cabe. Ou seja: transferiu para os ombros do servidor um dever do estado. Afinal, o artigo 208, inciso IV, da Constituição, diz que o estado tem de garantir educação infantil, em creche ou pré-escola. E o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), em seu artigo 54, inciso IV, vai na mesma linha.



‘‘Não há como deixar de concluir, portanto, que a exigência de custeio parcial por parte do servidor, imposta pelo Decreto 977, de 10 de setembro de 1993, é ilegítima, já que não decorre de lei e, especialmente, por se afastar do que estabelecem o artigo 54, inciso IV, da Lei 8.069/90 e, com destaque, o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal’’, escreveu na sentença, proferida no dia 16 de setembro. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região.

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Ex-ministro-chefe da CGU critica pontos do projeto com medidas anticorrupção

Agência Câmara Notícias     -     04/10/2016



O ex-ministro-chefe da Controladoria Geral da União Valdir Moysés Simão criticou, em audiência pública da comissão especial destinada a analisar o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16), três pontos da proposta: o teste de integridade para servidores públicos, o uso de provas ilícitas obtidas de boa fé e a previsão de campanhas publicitárias contra a corrupção.


O teste consiste em simular a oferta de propina para ver se o servidor público é honesto ou não. De acordo com o projeto, é obrigatório para policiais e facultativo para os demais funcionários. Haverá dois tipos de teste: o dirigido, aplicado sobre quem já há suspeita de corrupção, e o aleatório. Eles serão realizados pela corregedoria, ouvidoria ou demais áreas de fiscalização e controle.


“Essa proposta vai transformar a administração pública em algo tão policialesco que vai desencantar aquelas pessoas que tem vocação para o serviço público. Temos que privilegiar a cultura da integridade, mas transformando a cultura das organizações”, disse o convidado.


Para Simão, que ocupou o Ministério do Planejamento durante os últimos seis meses do governo Dilma Rousseff, é mais importante mudar a cultura do serviço público e reforçar conceitos como transparência. “Um processo administrativo demora 700 dias e custa R$ 50 mil. Já houve casos de processos instaurados para apurar o sumiço de um carregador de celular. Quem fez esta proposta provavelmente nunca teve experiência como gestor”, alegou.


O ex-ministro também fez reparos ao trecho que trata do enriquecimento ilícito do servidor público, que passa a ser crime. Ele defendeu o compartilhamento dos dados das declarações de Imposto de Renda dos servidores públicos para órgãos de controle interno, como as controladorias. “Seria possível, assim, acompanhar a evolução patrimonial dos servidores”, afirmou.


Outro ponto questionado pelo ex-ministro foi o que cria oito exceções à regra de ilicitude da prova, além das duas atuais (falta de nexo causal com as provas ilícitas e quando as provas derivadas puderem ser obtidas de uma fonte independente das primeiras). Assim, não seriam consideradas ilícitas, por exemplo, as provas obtidas por agente público de boa-fé.


“Imagine que determinada empresa negocie um acordo de leniência com o Ministério Público e este acordo não seja efetivado. O MP não pode usar as provas obtidas durante as tratativas”, destacou Simão.



Valdir Moysés Simão também criticou a previsão de campanhas publicitárias educativas. “Na minha opinião, isso terá pouco efeito.".