Congresso em Foco - 06/10/2016
Veto presidencial suspendeu a incorporação de gratificação a aposentadorias e pensões dos fiscais agropecuários. Deputados também mantiveram o veto a dispositivo que permitia a servidores das agências reguladoras atuar em outras áreas
A Câmara dos Deputados manteve, por 235 votos a 22, o veto a dispositivos do Projeto de Lei 4250/15, do Executivo, que disciplinavam o recebimento de parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica e Auxiliar em Fiscalização Agropecuária (GDTAF) pelos aposentados e pensionistas. A matéria foi transformada na Lei 13.324/16.
Segundo o governo, o texto vetado “transcende os termos do acordo que deu origem ao projeto de lei”.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41). Como não foi derrubado na Câmara, ele não será votado pelos senadores.
Outras áreas
O Plenário da Câmara manteve, por 238 votos a 19, o veto a dispositivo do Projeto de Lei 4250/15, do Executivo, que permitia a servidores das agências reguladoras atuarem em outras áreas que não fossem relacionadas à sua agência.
Segundo o governo, o tema será tratado em norma específica. A matéria foi transformada na Lei 13.326/16.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41). Como não foi derrubado na Câmara, ele não será votado pelos senadores.
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