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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Fim Do Efeito Cascata Nos Salários Do Setor Público Passa Pela Primeira Discussão

BSPF     -     15/12/2016




Em fevereiro de 2017, o Plenário do Senado retomará a discussão, iniciada nesta quarta-feira (14), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015 que põe fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores.


A proposta, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), visa impedir o chamado efeito cascata nos reajustes dos subsídios sobre outras categorias do serviço público, especialmente nos estados e municípios. A senadora deixou claro, no entanto, que a proposta atinge os três Poderes.


– Eu acho que nós temos obrigação, como pessoas públicas, de deixar muito claro como ganhamos o nosso salário, as nossas indenizações, e temos que cumprir a legislação. Todos, não importa se é senador, deputado, juiz, procurador, promotor, governador, presidente da República, ministro ou secretário. É isso, simples assim – defendeu Gleisi.


A proposição insere norma nos dispositivos que tratam da remuneração dos agentes públicos, em todos os níveis da Federação, impedindo mecanismos de reajustamento automático de subsídios sempre que for alterado o vencimento eleito como parâmetro.


Emenda de Plenário da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) deixa mais explícito, no texto, artigo da Constituição que proíbe a vinculação automática de salários.


Para a senadora, a PEC complementa o trabalho da Comissão Especial do Extrateto, da qual é relatora. O colegiado aprovou três projetos para barrar os supersalários no serviço público, sendo o principal aquele que restringe as verbas salariais fora do alcance do teto salarial - a remuneração paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Kátia Abreu citou o caso de leis estaduais que autorizam o aumento e a vinculação automática dos subsídios.


– Nós só queremos que as assembleias legislativas do estados sejam ouvidas, possam avaliar a situação econômica dos seus estados e dizer sim ou não a esses aumentos. Isso é uma prerrogativa dada pela Constituição — explicou.


A matéria se encontra ainda na fase de discussão em primeiro turno. Após divergências entre os senadores sobre a possível perda de autonomia do Judiciário, e a necessidade de melhor análise da emenda, o Plenário acabou não deliberando sobre requerimento de preferência para a emenda, apresentado pela própria senadora, em detrimento do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO) . Faltou quórum.


Substitutivo


O texto de Vicentinho Alves aproveitou, parcialmente, emendas dos senadores Roberto Rocha (PSB-MA), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Cidinho Santos (PR-MT). O substitutivo prevê a isonomia entre os reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública com os dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Por outro lado, o relator na CCJ decidiu eliminar a exigência de lei específica para reajustar os subsídios dos ministros dos tribunais superiores, dos juízes, dos membros do Ministério Público e da Defensoria. Seu substitutivo suprimiu ainda a menção à “vinculação remuneratória automática” de vários pontos da PEC 62/2015. A expressão havia sido inserida por Gleisi Hoffmann, autora da proposta.


A emenda de Caiado já tinha tratado de derrubar a obrigatoriedade de aprovação de lei específica para fixação dos subsídios de deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República. Nesse ponto, reproduziu texto do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que também relatou a PEC. O princípio foi mantido depois no substitutivo de Vicentinho.


Uma das emendas aprovadas restringiu ao Poder Legislativo a competência para decidir sobre proposta de fixação ou modificação de subsídios do judiciário, proibindo-se a edição de lei ou ato normativo que estabeleça regra de aplicação ou vinculação automática.


A outra emenda incluída no substitutivo de Vicentinho procurou resgatar a equiparação de subsídios e vantagens entre os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Remunerações Cortadas: Senado Aprova Três Projetos Para Acabar Com Salários Acima Do Teto

Consultor Jurídico     -     14/12/2016


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13/12) três projetos de lei que fazem parte do pacote para acabar com salários do funcionalismo público acima do teto constitucional. O pacote, apresentado pela relatora Kátia Abreu (PMDB-TO), é composto ainda de uma proposta de emenda à Constituição que deve ser votada nesta quarta-feira (14/12), porque, com o horário avançado, não havia quórum para a deliberação nesta terça.


O principal projeto aprovado cria uma tabela estabelecendo todas as remunerações que devem estar submetidas ao teto e o que pode extrapolar esse limite. Os servidores públicos que estejam cedidos a outros órgãos não poderão, por exemplo, acumular vencimentos e benefícios que extrapolem o valor do teto, que é de R$ 33,7 mil atualmente.


Estão dentro do teto, além do salário, benefícios como auxílios-moradia, creche, saúde e estudo. Outros, como bolsas pagas pelo órgão público para cursos de formação e de especialização, não contarão para o limite e poderão extrapolar. Foi aprovada emenda no Plenário que determina que a licença prêmio não gozada poderá ser paga ao servidor, mas ela contará para o teto constitucional.


Os senadores aprovaram também o projeto que estabelece como crime de improbidade administrativa o pagamento de salários acima do teto constitucional. Assim, o gestor responsável pelo pagamento deverá ser responsabilizado se for conivente com o supersalário.


Os parlamentares aprovaram ainda outro projeto que prevê medidas para aumentar a transparência no acesso a informações sobre os vencimentos de servidores públicos. O objetivo é facilitar a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis e pela sociedade.


Kátia Abreu apresentou ainda um substitutivo a uma PEC para acabar com o efeito cascata do teto constitucional no funcionalismo. Assim, os salários de algumas categorias nos serviços públicos estaduais e municipais não serão mais reajustados automaticamente quando houver aumento nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O substitutivo, no entanto, ficou para ser analisado nesta quarta-feira. Os projetos ainda precisam ser aprovados pela Câmara dos Deputados. 

Com informações da Agência Brasil.

Moraes Defende Que PF E PRF Também Fiquem De Fora Da Reforma Da Previdência

Agência Brasil     -     14/12/2016


O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, defendeu hoje (14) que todas as categorias de trabalhadores da área da segurança pública sejam excluídas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, assim como já foram retirados da PEC os militares, os policiais e os bombeiros militares.


Em reunião com parlamentares e representantes das polícias Federal e Rodoviária Federal, além de agentes penitenciários, o ministro ressaltou a necessidade de mudanças nas regras de aposentadoria e a “cota de sacrifício” de todos os trabalhadores.


Para o ministro, policiais federais e rodoviários federais, agentes penitenciários e guardas municipais, por exemplo, apresentam as mesmas peculiaridades dos militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros militares.


“Vou defender [no governo] a retirada [das demais categorias da segurança]”, disse Moraes. “O que excluiu as Forças Armadas e a polícia e os bombeiros militares foram a idade, a perspectiva de vida, ou seja, requisitos encontrados nas demais carreiras policiais”, argumentou.


“O que mais fez com que as Forças Armadas fossem excluídas foi a necessidade de os militares defenderem a soberania nacional, morrerem pela pátria. O que, de forma diferente, mas com o mesmo sacrifício, ocorre, não em uma possibilidade futura, mas no passado e no presente de cada uma das carreiras. Então, não há nada na comparação lógica que justifiquei ao presidente [Michel Temer], na somatória dos requisitos, não adotar o mesmo tratamento para as demais carreiras policiais”, acrescentou Moraes.


O ministro, contudo, fez um apelo para que os parlamentares representantes das demais categorias da área da segurança já comecem a elaborar uma proposta de reforma das regras previdenciárias para essas categorias para ser analisada paralelamente à PEC.


“O que peço a vocês, para me auxiliar a auxiliá-los, é já pensarem e redigirem o que seria a sequência do projeto de lei. Porque é isso que as Forças Armadas e a polícia e os bombeiros estão fazendo. Até para mostrar que não querem ser excepcionados ou querem ficar como está”, frisou o ministro da Justiça.


De acordo com o ministro da Justiça, a idade para aposentadoria e as regras para o pagamento de pensões são dois pontos que necessariamente deverão passar por mudanças em um eventual projeto de lei com regime previdenciário das carreiras da segurança.


“Não podemos ficar nessas regras [atuais], principalmente em relação à questão da idade e da pensão. Atividades onde a pessoa corre risco de vida, pode, a qualquer momento, deixar seus familiares, seus dependentes têm que ter um tratamento de pensão diferenciado. Esses dois pontos são absolutamente essenciais”.


Alexandre de Moraes ponderou aos representantes das carreiras da segurança em audiência no Ministério da Justiça que todos devem dar sua cota de sacrifício na reforma previdenciária.


“Óbvio que ninguém discorda que é imprescindível uma alteração na Previdência e uma reforma da Previdência. Obviamente, também, ninguém gosta de reforma na Previdência. Não houve no mundo uma reforma que ampliasse benefícios”, lembrou o ministro.

“Sempre é algo traumático, mas é absolutamente necessário. Quando digo que é absolutamente necessário, é porque todos, todos, devem ter mudanças".

Aposentadoria De Servidor Terá Transição Menos Rígida


Valor Econômico     -     14/12/2016
Brasília - A regra de transição para os servidores públicos na proposta atual de reforma da Previdência é menos rígida do que a prevista em mudanças legislativas, como a ocorrida em 2003. Se a PEC da Previdência for aprovada pelo Congresso sem mudanças, os servidores públicos não terão que cumprir tempo de carreira para solicitar o benefício, como definido em 2003. Segundo a Secretaria da Previdência, a retirada da exigência de dez anos de tempo de carreira para solicitação de aposentadoria tem como objetivo unificar regras de transição. 


Além disso, os regimes próprios de Previdência Social não contam com carreiras constituídas e, portanto, essa exigência já não seria cumprida por muitos Estados e municípios. No total, existem no país 2,1 mil regimes próprios de previdência. O texto da reforma, encaminhado na semana passada pelo Executivo ao Congresso, prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e unificação das regras de aposentadoria do serviço público e iniciativa privada. 


Foram fixadas regras de transição para homens com mais de 50 anos e para mulheres acima de 45 anos. Pela nova regra de transição, os servidores públicos precisam cumprir os seguintes critérios para solicitar a aposentadoria: idade de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres); tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres); 20 anos de serviço público; cinco anos no cargo efetivo, além do período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que restar para aposentadoria. 


Para quem ingressou no serviço até 31 de dezembro de 2003, está garantida a paridade e integralidade. Na reforma da Previdência realizada em 2003, a regra de transição para aposentadoria dos servidores previa a exigência de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
No caso do tempo de contribuição, foi exigido 35 anos para homens e 30 para mulheres. O tempo de serviço público exigido era de 20 anos, tempo de carreira, 10 anos, e tempo no cargo, 5 anos. 


Segundo Leonardo Rolim, ex-secretário de Previdência Social e consultor da Câmara dos Deputados, quando se faz uma reforma da Previdência, as regras de transição costumam ser mais rígidas do que o aplicado em reformas anteriores. "Mexeram na regra de transição, ficou mais frouxa do que era exigido antes." Rolim explicou que a medida beneficia muitos trabalhadores que ingressaram no setor público com um salário mais baixo e depois passaram em concurso e mudaram para uma carreira com uma remuneração maior. 


"Pela regra antiga, esse funcionário precisaria de dez anos na carreira e cinco anos no cargo para solicitar a aposentadoria. Com a regra proposta pelo governo, esse trabalhador precisará ter apenas de cinco anos no cargo", afirmou. Em 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu aprovar uma reforma da Previdência que atingia principalmente o servidor. Uma das principais mudanças era a possibilidade de se criar um fundo de previdência complementar para o funcionário público. Esse fundo, destinado para servidores que querem ter uma aposentadoria acima do teto do INSS, foi instituído apenas em 2011.

(Edna Simão)

Advogados Da União Impedem No STJ Consolidação De Remoção Indevida De Servidor

















BSPF     -     14/12/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a remoção ilegal de um servidor público – possibilitada por decisão liminar – fosse consolidada. A atuação demonstrou que a chamada teoria do fato consumado não pode ser utilizada em tais situações.


A discussão se deu em ação ajuizada por um auditor-fiscal da Receita Federal para obrigar o órgão público a transferi-lo de Foz do Iguaçu (PR), onde estava lotado, para Petrópolis (RJ), onde a esposa havia assumido cargo público. O argumento utilizado pelo servidor, de que o procedimento deveria ser feito porque a Constituição Federal garante a proteção da família, não convenceu o juiz de primeiro grau e tampouco o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negaram o pleito após levar em consideração que a eventual ruptura da unidade familiar havia sido provocada pelo próprio casal, já que a esposa optou livremente por assumir cargo público em município diverso de onde o marido estava lotado.


O servidor recorreu, então, ao STJ, onde decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho entendeu que, apesar da remoção não ter ocorrido no interesse da administração, ela deveria ser mantida, já que o servidor estava lotado em Petrópolis desde 2001 com base em uma liminar. A AGU recorreu, mas a decisão foi mantida pela 5ª Turma do tribunal.


A Advocacia-Geral interpôs, então, embargos de divergência, tendo em vista que a 2ª Turma do STJ já havia manifestado entendimento diferente em casos semelhantes. Os advogados da União apontaram que o próprio ministro relator havia reconhecido, em seu voto, que o autor da ação não havia preenchido os requisitos legais para a remoção.


Também foi destacado que “a teoria do fato consumado não pode resguardar situações precárias, notadamente aquelas obtidas por força de liminar, em que o beneficiado sabe que, com o julgamento do mérito da demanda, o quadro fático pode se reverter”. E que o interesse público não poderia ser prejudicado pela demora do Judiciário para analisar em definitivo o caso, garantindo ao servidor uma remoção em desacordo com a legislação.


Privilégio


Por fim, a AGU também observou que a decisão concedia privilégio indevido ao autor da ação, que conseguiria uma nova lotação em detrimento de muitos servidores que permanecem por anos distantes de seus cônjuges e familiares, aguardando na fila de concursos de remoção.


Por maioria, a Corte Especial do STJ deu provimento aos embargos interpostos pela AGU, fixando a tese de que a teoria do fato consumado não pode ser aplicada para consolidar remoção ilegal de servidor público concedida por decisão judicial precária.


Atuou no caso o Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União (DCM/PGU), unidade da AGU.


Ref.: Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.157.628/RJ – STJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

AGU Evita Pagamento Indevido De R$ 460 Milhões Em Ação Trabalhista De Servidores

BSPF     -     14/12/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o reconhecimento da prescrição de ação trabalhista movida pela Associação Nacional dos Servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral (ANSDNPM), que pleiteava o pagamento de R$ 460 milhões para seus associados, referentes à chamada diferença individual nominalmente identificada.


A incorporação da diferença salarial foi instituída para compensar as perdas decorrentes da extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade Mineral (GAM) após a revogação dos contratos de trabalho dos funcionários vinculados ao DNPM, que passaram da condição de empregados para servidores públicos com a implantação do regime jurídico estatutário pela Lei nº 8.112/90.


O reconhecimento indevido da diferença de gratificação e de seu reajuste de 26% a partir de outubro de 1989 resultaria em pagamento de, no mínimo, R$ 600 mil para cada um dos 768 associados da ANSDNPM envolvidos na ação coletiva, somando um gasto de cerca de R$ 460 milhões aos cofres públicos.


No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria do DNPM (PF/DNPM), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram que, de acordo com a Constituição, o direito a cobrança de verbas decorrentes de vínculo trabalhista prescreve dois anos após a extinção do contrato de trabalho, e que, portanto, a pretensão dos servidores estaria prescrita há quase 25 anos.


Jurisprudência


Os procuradores ainda lembraram que a Súmula nº 382 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) explicitou o entendimento de que “a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime”.


A 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição total da ação.


A PRF1 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0001305-39.2015.5.10.0018 – 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Especialistas Debatem Meritocracia E Profissionalização Do Serviço Público

BSPF     -     14/12/2016

Seminário contou com a participação de palestrantes de Portugal, Chile, Uruguai e Brasil


Debater mecanismos e oportunidades de promoção e desenvolvimento de servidores na carreira e meritocracia no serviço público. Este foi o assunto abordado no “Seminário Internacional: os desafios da profissionalização do serviço público” realizado na Escola Nacional de Administração Pública (Enap).


O encontro buscou refletir sobre experiências internacionais para seleção dos titulares de cargos de direção superior na administração pública e os desafios para a profissionalização e modernização do serviço público no Brasil.


A secretária-adjunta de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Aline Soares, destacou ações desenvolvidas pela Pasta como a publicação da Lei nº 13.346/2016, que converte 10.462 cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) em Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal (FCPE), exclusivas de servidores concursados.


Adicionalmente, os ocupantes dessas funções terão que ser capacitados para desenvolver competências alinhadas ao perfil da atividade a ser desempenhada. Com isso, será ampliada a capacidade técnica do Estado. A iniciativa também colabora para o aperfeiçoamento do serviço público entregue aos cidadãos.


ENAP


O presidente da Enap, Francisco Gaetani, disse que o seminário é consequência da proposta do Ministério do Planejamento de debater a profissionalização da Administração Pública, em especial a questão do mérito.


“Grande parte da agenda da Escola vem dando continuidade ao esforço do Ministério em aprofundar essa discussão. Talvez o caminho para a solução passe por novas experiências, visões inovadoras, tentativas diferentes de soluções que se agreguem ao nosso esforço de governo”, concluiu.


Os debates envolveram palestrantes de Portugal, Chile, Uruguai e Brasil. Foram realizadas as mesas “Meritocracia no serviço público: um panorama global”; “A experiência internacional da profissionalização: uma perspectiva comparada” e “Os Desafios da modernização do serviço público no Brasil contemporâneo”.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Alteração Na Lei 8.112 Amplia Benefício Para Servidor Que Tem Familiar Com Deficiência

BSPF     -     14/12/2016



Mudança concede direito a horário especial, sem necessidade de compensação


Foi publicada hoje (13), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.370/2016, que altera dispositivos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.


A medida não exige a compensação de horário para esse servidor, aplicando-se, entretanto, a regra contida no § 2º da referida lei, ou seja, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial.


Na redação antiga, o direito a horário especial limitava-se aos casos de servidor estudante ou servidor com deficiência. A modificação recaiu sobre o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Limite De Gastos Do Governo Deve Reduzir Concursos Públicos, Diz Advogado

BSPF     -     14/12/2016


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que congela os gastos do governo por 20 anos, aprovada nesta terça-feira (13) pelo Senado, deve afetar diretamente a realização de concursos públicos para órgãos e empresas do governo federal --como Receita Federal, Correios, INSS, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.


"São justamente os concursos mais visados por pagarem salários mais altos", diz o advogado Danilo Rogério Peres Ortiz Camargo, especialista no assunto. "Com o Orçamento reduzido, o governo deve reduzir a abertura de concursos públicos para contratar novos servidores", afirma Camargo.


Estados e municípios ficam de fora das regras. 


PEC X concursos


Com as novas regras aprovadas, o governo passa a ter um limite máximo para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. Se ultrapassar esse limite em um ano, no ano seguinte o governo precisa cumprir uma série de restrições --até que o limite volte a ser cumprido.


Entre elas, está a proibição de de realizar concursos públicos, exceto para repor cargos de chefia e de direção (que não levem a aumento de despesas) e cargos efetivos ou vitalícios que estejam vagos.


O diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Ricardo Volpe, disse que, pela PEC, Judiciário e Legislativo têm "gordura para queimar" e estão em situação confortável, inclusive para promoverem novas contratações por concurso público. A exceção seriam os "mais gastadores", como a Justiça do Trabalho. O Poder Executivo ficaria dependendo de outras medidas de ajuste fiscal para se manter com a atual estrutura.


Lista de espera


Outra prática que pode acontecer, de acordo com Camargo, é o governo realizar o concurso, mas não chamar todos os candidatos aprovados. Isso porque a limitação dos gastos pode dificultar a contratação do pessoal.


"É uma prática que, infelizmente, tem aumentado neste período de crise: abre-se o concurso, mas ninguém ou poucos são chamados", diz Camargo. "Nesses casos, o candidato pode entrar com uma ação na Justiça para assumir."


Apesar disso, o advogado afirma que o funcionalismo público ainda é uma boa opção de trabalho. "Pode ser que fique mais difícil ingressar, mas é uma carreira com maior estabilidade."

Fonte: UOL Economia

Salário De Analistas De Infraestrutura É Baixo, Diz Hélio José


Jornal do Senado     -     14/12/2016
Hélio José (PMDB-DF) pediu uma solução do governo para corrigir a defasagem salarial dos engenheiros que ocupam o cargo de analista de infraestrutura no Executivo. O senador destacou a importância da carreira para o desenvolvimento da infraestrutura nacional e para a geração de empregos.


Os analistas atuam em 15 ministérios e 5 agências reguladoras da Presidência da República. Ele pediu ao Ministério do Planejamento e à Casa Civil que encaminhe medida para resolver a distorção salarial antes da votação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017.

Senado Aprova Aumento De Salário Para Defensoria Pública Da União

BSPF     -     14/12/2016


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13) o projeto que concede aumento para a Defensoria Pública da União (PLC 22/2015). O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentado em Plenário, e retorna para a Câmara dos Deputados.


A expectativa é que o projeto seja votado nesta quarta-feira (14) na Câmara e sancionado pela Presidência da República ainda neste ano. Pelo projeto, o reajuste será de até 40%, parcelado nos próximos três anos, a partir de 2017.


Jucá destacou a importância do trabalho dos defensores públicos e disse que o aumento inicial pretendido pela categoria era justo, mas não era viável para o momento econômico do país.

Fonte: Agência Senado

Governo Vai Cortar Ponto De Professores Em Greve


Radar On-Line     -     13/12/2016


Ministério do Planejamento quer cortar o ponto de quem faltar


O Ministério do Planejamento vai endurecer com as universidades federais. O órgão exigirá que os reitores enviem a lista dos professores que participaram de greves para que sejam cortados os respectivos pontos.

O governo afirma se amparar numa decisão recente do STF que, em outubro, decidiu que o poder público pode cortar o ponto de servidores grevistas. A proposta tem suscitado grande polêmica no meio acadêmico. Algumas universidades se negam a fornecer os nomes dos faltosos.

Militares Destacam Riscos Da Carreira E Defendem Regime De Previdência Diferenciado

Agência Câmara Notícias     -     13/12/2016


Os militares não têm regras iguais aos demais servidores públicos e por isso não podem ser tratados da mesma maneira. A afirmação foi feita em audiência na Câmara pelo coronel Maurício Gouveia, representante do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.


Gouveia participou nesta terça-feira (13) de debate sobre a reforma previdenciária dos militares, integrantes das policias militares e corpos de bombeiros militares na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.


Ele explicou que os profissionais de Segurança Pública estão submetidos a muitos riscos e precisam ser resguardados com integralidade e paridade em suas aposentadorias. "Não há como começar a conversar se nós não tivermos a paridade e a integralidade em nossos salários", afirmou.


Marcelo Fernando Borsio, professor de direito da Seguridade Social e delegado da Policia Federal, informou que existem estudos comprovando que policiais e bombeiros estão mais sujeitos a suicídio ou morte por estresse, doenças graves e alcoolismo e, por isso, têm uma expectativa de vida média de 55 a 60 anos, não cumprindo assim o requisito da idade mínima proposta de reforma da Previdência.


Borsio defendeu que, em vez de punir os servidores, o governo deve se debruçar para diminuir as fraudes na Previdência que, segundo ele, são as responsáveis pelo déficit atual.


Alto risco


O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que solicitou a audiência junto com Izalci Lucas (PSDB-DF), destacou a importância dos servidores da Segurança Pública para o bom funcionamento do País. Segundo ele, não se trata de privilégio, mas de reconhecer que é uma profissão de alto risco e, por isso, merece um regime diferenciado.


"Para você prestar um serviço de segurança pública de qualidade, que exige um vigor físico, tem que ter um limite de tempo de serviço. Eu não advogo idade mínima e nem máxima para os policiais, eu advogo tempo de serviço. Como a regra geral de inclusão nas polícias militares é de 30 anos de idade, nós estamos dizendo que admitimos que chegue até 60 anos, desde que cumpridos os 30 anos de efetivo serviço." 


Já o presidente da Federação Nacional de Entidades de Militares Estaduais, coronel Marlon Teza, lembrou que a carreira militar é diferente das demais carreiras de Estado. "Ele não tem regime previdenciário, direito a greve, à formação de sindicatos, a adicional de periculosidade, seguro-desemprego, FGTS ou piso salarial nacional", reforçou.

Os representantes do governo convidados não compareceram à audiência pública.

Lei Desobriga Servidor Que Tem Filho Com Deficiência De Compensar Horário

Agência Brasil     -     13/12/2016


Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a Lei 13.370/2016, que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e que revoga a exigência de compensação de horário nesse tipo de caso.


A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer ontem (12). Até então, apenas funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.


Com a mudança, os funcionários públicos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.

De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara foi enviado a Temer para sanção no último dia 1º.

Gasto Com Funcionalismo É Mantido; Relatório Prevê Reajustes E Contratações

BSPF     -     13/12/2016



O relatório final do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ao Orçamento para 2017 manteve a previsão de gastos do governo federal com funcionalismo público. A proposta orçamentária (PLN 18/16) foi encaminhada pelo Executivo com R$ 306,86 bilhões para essa finalidade, e o parecer fixou em R$ 306,91, uma diferença de apenas R$ 50 milhões.


A pedido do governo, Braga alterou o Anexo V da proposta, que contempla as previsões de gastos com novas admissões para o serviço público (incluindo terceirizados) e com reajustes salariais. O anexo prevê R$ 1,1 bilhão para contratações e R$ 5,9 bilhões para correções salariais já negociadas com servidores federais.


Os reajustes beneficiam o Tribunal de Contas da União (TCU), a Defensoria Pública da União (DPU), auditores da Receita Federal e carreiras do Incra, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, entre outras. Os aumentos estão baseados em projetos de lei em tramitação no Congresso.


O anexo prevê, porém, reajustes ainda não incluídos em propostas legislativas, que beneficiam servidores do Itamaraty (assistentes e oficiais de chancelaria, e diplomatas), auditores do trabalho, médicos peritos do INSS e policiais civis do ex-territórios.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Lei Permite Jornada Reduzida A Servidor Federal Com Cônjuge Ou Filho Deficiente


Folha Vitória     -     13/12/2016

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou lei que garante o direito de cumprir horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza. A lei inclui a mudança no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990), que antes assegurava a jornada especial, sem a necessidade de compensação de horário, ao servidor portador de deficiência.


Agora, a legislação estende o benefício ao servidor que é responsável pela pessoa com deficiência. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

(Estadão Conteúdo)

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Lei Desobriga Servidor Que Tem Filho Com Deficiência De Compensar Horário

Agência Brasil     -     13/12/2016


Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a Lei 13.370/2016, que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e que revoga a exigência de compensação de horário nesse tipo de caso.


A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer ontem (12). Até então, apenas funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.


Com a mudança, os funcionários públicos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.

De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara foi enviado a Temer para sanção no último dia 1º.

Gasto Com Funcionalismo É Mantido; Relatório Prevê Reajustes E Contratações

BSPF     -     13/12/2016


O relatório final do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ao Orçamento para 2017 manteve a previsão de gastos do governo federal com funcionalismo público. A proposta orçamentária (PLN 18/16) foi encaminhada pelo Executivo com R$ 306,86 bilhões para essa finalidade, e o parecer fixou em R$ 306,91, uma diferença de apenas R$ 50 milhões.


A pedido do governo, Braga alterou o Anexo V da proposta, que contempla as previsões de gastos com novas admissões para o serviço público (incluindo terceirizados) e com reajustes salariais. O anexo prevê R$ 1,1 bilhão para contratações e R$ 5,9 bilhões para correções salariais já negociadas com servidores federais.


Os reajustes beneficiam o Tribunal de Contas da União (TCU), a Defensoria Pública da União (DPU), auditores da Receita Federal e carreiras do Incra, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, entre outras. Os aumentos estão baseados em projetos de lei em tramitação no Congresso.


O anexo prevê, porém, reajustes ainda não incluídos em propostas legislativas, que beneficiam servidores do Itamaraty (assistentes e oficiais de chancelaria, e diplomatas), auditores do trabalho, médicos peritos do INSS e policiais civis do ex-territórios.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Lei Permite Jornada Reduzida A Servidor Federal Com Cônjuge Ou Filho Deficiente

Folha Vitória - 13/12/2016

Brasília - O presidente Michel Temer sancionou lei que garante o direito de cumprir horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza. A lei inclui a mudança no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990), que antes assegurava a jornada especial, sem a necessidade de compensação de horário, ao servidor portador de deficiência.


Agora, a legislação estende o benefício ao servidor que é responsável pela pessoa com deficiência. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

(Estadão Conteúdo)

Servidores Que Têm Familiares Com Deficiência Terão Direito À Jornada Reduzida

BSPF     -     13/12/2016


O presidente Michel Temer sancionou hoje (12) lei que estende a servidores públicos que têm parentes com deficiência o direito à jornada de trabalho reduzida. Atualmente, apenas os funcionários com deficiência têm direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.


Com a mudança, os funcionários públicos que tenham cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.


De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara foi enviado a Temer para sanção no último dia 1º. A nova lei deve ser publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13).


Outra mudança que deve entrar em vigor nos próximos dias é o tratamento igualitário entre as gestantes e as mães que adotam filhos. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), Temer aprovou parecer do órgão solicitando que a norma tenha efeito em toda a administração pública federal, concedendo a servidoras que adotarem crianças o mesmo período de licença-maternidade das mães biológicas (120 dias prorrogáveis por mais 60). A medida é um desdobramento de decisão do Supremo Tribunal Federal, de março deste ano, que garantiu às servidoras o direito à licença adotante.


Emendas para saúde


O Palácio do Planalto também divulgou a lista dos valores repassados pela União a emendas parlamentares individuais destinadas à área da saúde. Ao todo, R$ 1,171 bilhão foram liberados para ações como construção e reforma de hospitais nas cidades em que senadores, deputados e ministros que se licenciaram de seus mandatos, têm base eleitoral. Desde o ano passado, com o chamado Orçamento Impositivo, o governo é obrigado a executar um valor pré-determinado em emendas parlamentares, metade das quais deve ser destinada à saúde.

Fonte: Agência Brasil

Principais Alterações Da Reforma Da Previdência

BSPF     -     12/12/2016



O consultor legislativo do Senado Federal, Luiz Alberto dos Santos preparou brevíssimo resumo com as principais alterações contidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do Poder Executivo, que trata da reforma da Previdência, encaminhada ao Congresso Nacional, no dia 5 de dezembro.


A proposta será, inicialmente, debatida e votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que vai analisar apenas e tão somente a constitucionalidade da matéria. Se aprovada na CCJ, será em seguida constituída comissão especial que irá analisar o mérito do texto. Leia o resumo abaixo:


1) Aumento da idade para aposentadoria do servidor civil, e no RGPS para 65 anos sem distinção de gênero, com possibilidade de aumento dessa idade mínima com base na elevação da expectativa de sobrevida, sem necessidade de lei.


2) Adoção obrigatória do limite de benefício do RGPS (R$ 5.189) para o servidor civil, incluindo magistrados, membros do MP e TCU, com implementação obrigatória por todos os entes em 2 anos de regime de previdência complementar.


3) Fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Unificação com aposentadoria por idade com carência de 25 anos.


4) Nova regra para cálculo de benefício, considerando tempo de contribuição acima de 25 anos. Valor base de 51% da média das contribuições. Para receber 100% do benefício terá que ter 49 anos de contribuição.


5) Fim da aposentadoria especial por atividade de risco para policiais.


6) Limitação da redução da idade e contribuição para aposentadoria especial a 5 anos.


7) Nova regra para cálculo de pensões com base em cotas não reversíveis – fim do direito à pensão integral.


8) Constitucionalização das regras de temporalidade das pensões.


9) Proibição de acumulação de pensões e aposentadorias.


10) Fim do regime de contribuição do trabalhador rural com base na produção comercializada.


11) Fim do regime previdenciário de mandatos eletivos para os futuros eleitos.


12) Fim do direito ao benefício assistencial de um salário mínimo, remetendo a lei fixar o valor desse benefício, sem vinculação com o SM.


13) Aumento para 70 anos da idade para gozo do benefício assistencial do idoso.


14) Fim da garantia do abono de permanência em valor igual ao da contribuição do servidor (poderá ser inferior).


15) Fim da isenção da contribuição sobre faturamento no caso de empresas exportadoras.


16) Fim da carência diferenciada para sistema de inclusão previdenciária de trabalhador de baixa renda e donas de casa.


17) Novas regras de transição para os atuais servidores com base na data de ingresso, mantendo regras de paridade e integralidade ou cálculo pela média das remunerações, mas beneficiando apenas aos que tiverem mais de 45 ou 50 anos (M/H).


18) Regra de transição para o RGPS para quem tiver mais de 45/50 anos, com pedágio de 50%. Segurados beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.


19) Regra de transição mantendo direito à aposentadoria antecipada para quem é professor com pedágio e redução no benefício.


20) Quem tiver idade inferior e ficar fora da transição será afetado pelas novas regras, exceto aplicação do limite do RGPS para o benefício. No entanto, terá que cumprir requisitos de idade e cálculo do benefício será na forma do item 4.


21) Servidores beneficiados pela transição terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para adquirir direito na forma atual.


22) Regra de transição para trabalhadores rurais com redução de idade, com pedágio de 50%.


23) Preservação dos direitos adquiridos ainda que não gozados.

Fonte: Agência DIAP

Parecer Vinculante Da AGU Assegura Benefício A Servidoras Que Adotarem Crianças

BSPF     -     12/12/2016


O período de afastamento remunerado concedido às servidoras públicas que adotam crianças não pode ser inferior ao usufruído pelas gestantes (120 dias, prorrogáveis por mais 60). É o que define parecer elaborado pela Consultoria-Geral da União que ganhou efeito vinculante – ou seja, deverá ser observado por toda a administração pública federal – após a aprovação da advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e do presidente da República, Michel Temer.


A elaboração do parecer foi motivada por decisão do Supremo Tribunal Federal, que em julgamento realizado em março de 2016 (Recurso Extraordinário nº 778.889/PE) já havia reconhecido a inconstitucionalidade de tratar gestantes e adotantes de maneira distinta.


O parecer esclarece que, em situações de controle difuso de constitucionalidade (como no caso julgado pelo STF), “a submissão formal da administração pública federal à autoridade de interpretação constitucional fixada pelo STF fica a depender da atuação específica do presidente da República no sentido de autorizar a extensão dos efeitos jurídicos da decisão proferida”.


Desta forma, a AGU defendeu e a Presidência concordou que a licença-maternidade prevista no artigo 7, XVIII da Constituição abrange tanto a licença-gestante quanto a adotante - conforme foi reconhecido pelo STF. Segundo a AGU, tal interpretação é oriunda não só do princípio da dignidade da pessoa humana, mas da igualdade entre filhos biológicos e adotivos preconizada pelo § 6° do artigo 227 da Carta Magna, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e da Lei Nacional de Adoção (nº 12.010/2009).


“Não há razão suficiente ou justificativa plausível para qualquer tratamento diferenciado entre essas licenças (gestante e adotante), que se tornaram, de acordo com todo esse sistema normativo lastreado na Constituição, espécies do gênero licença-maternidade”, explica o parecer.


Proteção e isonomia


O documento ressalta, ainda, que as crianças adotadas constituem um grupo vulnerável que exige do Estado e da família a mesma proteção dada aos filhos biológicos, inclusive para sua “adaptação, superação de eventuais traumas e o cultivo do afeto em novo seio familiar”.


A AGU também observa que a licença por prazo igual à concedida às gestantes deve ser dada independentemente da idade da criança adotada. O parecer lembra que entendimento contrário não só afrontaria o princípio da isonomia, como também criaria empecilho adicional à adoção de crianças mais velhas, que já são menos procuradas pelos adotantes.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Ministério Do Planejamento Cria Código De Conduta Para Servidores

BSPF     -     12/12/2016




A portaria que institui o código de conduta ética dos agentes públicos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão foi publicada na edição de quinta-feira (8) do Diário Oficial da União.


“O programa de integridade do ministério é pioneiro na administração pública direta e deve se tornar uma referência para as demais instituições. Além de preservar o serviço público de práticas danosas, o objetivo é dar uma resposta à demanda da sociedade por uma administração mais proba, transparente e eficiente”, afirmou o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, em nota.


De acordo com o ministério, o código traça detalhadamente as condutas que devem ser adotadas pelos servidores e colaboradores do órgão no relacionamento com o público, no ambiente de trabalho, na execução das atividades e na participação em eventos externos.


A norma orienta sobre condutas relativas ao uso de redes sociais, recebimento de presentes e outros benefícios, além de trazer esclarecimentos sobre casos de conflito de interesse e sobre o uso do cargo público pelos agentes.


Segundo o ministério, entre os principais objetivos da norma, estão o fortalecimento da imagem institucional do ministério e do caráter ético dos servidores, a criação de ambiente adequado ao convívio social e a promoção da prática de princípios de conduta. A minuta do código recebeu sugestões dos servidores e colaboradores do ministério por meio de consulta pública.


Em maio, o ministério lançou o Programa de Integridade, com a finalidade de tornar menos intensa a corrupção e os desvios éticos. O objetivo é estabelecer um conjunto de medidas com vistas à prevenção de possíveis desvios de conduta.


A partir das orientações da Controladoria-Geral da União (CGU), o programa prevê, além do reforço ao que determinam a Lei de Acesso à Informação e a Lei Anticorrupção, a criação de um código de conduta, um canal de denúncias e o reforço na governança e no compliance (conceito utilizado para o conjunto de medidas de prevenção à corrupção).

Fonte: Agência Brasil