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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

AGU Evita Pagamento Indevido De R$ 460 Milhões Em Ação Trabalhista De Servidores

BSPF     -     14/12/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o reconhecimento da prescrição de ação trabalhista movida pela Associação Nacional dos Servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral (ANSDNPM), que pleiteava o pagamento de R$ 460 milhões para seus associados, referentes à chamada diferença individual nominalmente identificada.


A incorporação da diferença salarial foi instituída para compensar as perdas decorrentes da extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade Mineral (GAM) após a revogação dos contratos de trabalho dos funcionários vinculados ao DNPM, que passaram da condição de empregados para servidores públicos com a implantação do regime jurídico estatutário pela Lei nº 8.112/90.


O reconhecimento indevido da diferença de gratificação e de seu reajuste de 26% a partir de outubro de 1989 resultaria em pagamento de, no mínimo, R$ 600 mil para cada um dos 768 associados da ANSDNPM envolvidos na ação coletiva, somando um gasto de cerca de R$ 460 milhões aos cofres públicos.


No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria do DNPM (PF/DNPM), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram que, de acordo com a Constituição, o direito a cobrança de verbas decorrentes de vínculo trabalhista prescreve dois anos após a extinção do contrato de trabalho, e que, portanto, a pretensão dos servidores estaria prescrita há quase 25 anos.


Jurisprudência


Os procuradores ainda lembraram que a Súmula nº 382 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) explicitou o entendimento de que “a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime”.


A 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição total da ação.


A PRF1 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0001305-39.2015.5.10.0018 – 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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